Common use of VISTORIA TÉCNICA Clause in Contracts

VISTORIA TÉCNICA. A Vistoria Técnica é facultativa aos interessados em participar do certame licitatório. A vistoria tem como objetivo a licitante tomar conhecimento de todas as {Número do Telefone} para ser realizada em dia útil, no horário das 09h00 às 17h00, até dois dias antes da realização do Pregão. O representante da empresa, expressamente autorizado e portando carta de credenciamento, deverá comparecer na data e hora agendada, na Prefeitura para realização da vistoria. A vistoria deverá ser efetuada por profissionais que detenham conhecimento em relação ao objeto deste termo e que estejam habilitados a avaliar a abrangência, complexidade e recursos necessários para a prestação dos serviços no ambiente vistoriado. A licitante deverá manter sigilo sobre todas as informações a que vier a ter acesso em decorrência da vistoria realizada. Por ocasião da vistoria, a licitante receberá Atestado de Vistoria Técnica em nome da licitante emitido pelo órgão licitante, que deverá ser apresentado junto com Documentos de Habilitação. No caso de a empresa optar por não realizar vistoria técnica, deverá declarar que possui plena ciência das características gerais dos serviços a serem implantados e prestados, não podendo alegar posterior desconhecimento das condições para entrega do objeto licitado e fornecimento dos serviços.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

VISTORIA TÉCNICA. 19.1 Será facultada às licitantes a realização de vistoria técnica nas instalações da Nova Sede do CFM para melhor conhecimento do seu ambiente tecnológico e escopo dos serviços. 19.2 A vistoria técnica deverá ocorrer em dias úteis com agendamento na sede atual do CFM localizada no SGAS 915 Lote 72 Asa Sul – Brasília DF. O horário da vistoria ocorrerá das 08h às 12h e das 13h às 18h, devendo ser efetuado agendamento prévio e possível de ser realizada em até 2 (dois) dias antes da realização da licitação. 19.3 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 19.4 Após sua realização será emitida a Declaração de Vistoria Técnica é facultativa aos interessados em participar pela área de licitações e contratos. 19.5 A Declaração de Vistoria Técnica constante no Anexo I, deverá ser devidamente preenchida, e assinada, tanto por funcionário designado da Coordenação de Informática (COINF) tanto pelo responsável técnico do certame licitatório. A vistoria tem como objetivo interessado, comprovando que a licitante tomar empresa tomou conhecimento de todas as {Número do Telefone} para ser realizada em dia útil, no horário das 09h00 às 17h00, até dois dias antes da realização do Pregão. O representante da empresa, expressamente autorizado e portando carta de credenciamento, deverá comparecer na data e hora agendada, na Prefeitura para realização da vistoria. A vistoria deverá ser efetuada por profissionais que detenham conhecimento em relação ao objeto deste termo e que estejam habilitados a avaliar a abrangência, complexidade e recursos necessários informações necessárias para a prestação dos serviços no execução do objeto licitado, bem como vistoriou o ambiente vistoriadotecnológico do CFM. A licitante deverá manter sigilo sobre todas as informações a que vier a ter acesso Este termo será lavrado em decorrência da vistoria realizada. Por ocasião da vistoria, a licitante receberá Atestado de Vistoria Técnica em nome da licitante emitido pelo órgão licitante, que deverá ser apresentado junto com Documentos de Habilitação. No caso de a empresa optar por 2 (duas) vias e entregue uma delas ao interessado. 19.6 Os licitantes não realizar vistoria técnica, deverá declarar que possui plena ciência das características gerais dos serviços a serem implantados e prestados, não podendo poderão alegar posterior o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes no ambiente tecnológico do CFM como justificativa para entrega se eximirem das obrigações assumidas em decorrência do objeto licitado e fornecimento dos serviçoscontrato.

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Samples: Licensing Agreements

VISTORIA TÉCNICA. 23.1. A realização de vistoria técnica visa disponibilizar as LICITANTEs as informações necessárias à correta elaboração de suas propostas, bem como dotá-las do pleno conhecimento do ambiente da CONTRATANTE. 23.2. O agendamento da vistoria deverá ser previamente efetuado por meio do telefone (61) 0000- 0000, com a Gerência Geral de Gestão de Tecnologia da Informação – GGTIN/ANVISA, no qual deve ser mencionado o número do Edital, as informações de contato da LICITANTE (razão social, endereço e telefone) e de seu representante (nome completo, CPF e telefone) o qual efetuará a vistoria. 23.3. Efetuada a vistoria será lavrado, pelo Gerente de Sistemas de Informação da CONTRATANTE, o respectivo Termo de Vistoria Técnica é facultativa aos interessados (Anexo XI), o qual deverá ser preenchido e assinado por responsável técnico do interessado em participar do certame licitatório. A vistoria tem como objetivo a licitante tomar conhecimento de todas as {Número do Telefone} para ser realizada em dia útil, no horário das 09h00 às 17h00, até dois dias antes da realização do Pregãolicitação. 23.4. O representante da empresa, expressamente autorizado e portando carta de credenciamento, deverá comparecer na data e hora agendada, na Prefeitura prazo para realização da vistoria. A vistoria deverá ser efetuada por profissionais decorrerá até 2 (dois) dias úteis que detenham conhecimento em relação ao objeto deste termo e que estejam habilitados antecedem a avaliar a abrangência, complexidade e recursos necessários para a prestação dos serviços no ambiente vistoriado. A licitante deverá manter sigilo sobre todas as informações a que vier a ter acesso em decorrência da vistoria realizada. Por ocasião da vistoria, a licitante receberá Atestado de Vistoria Técnica em nome da licitante emitido pelo órgão licitante, que deverá ser apresentado junto com Documentos de Habilitação. No caso de a empresa optar por não realizar vistoria técnica, deverá declarar que possui plena ciência das características gerais dos serviços a serem implantados e prestadosabertura do certame, não podendo alegar posterior ser excedido. 23.5. Não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento das condições dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas, haja vista que será dado acesso às instalações para entrega do objeto licitado e fornecimento dos serviçosas empresas interessadas.

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Samples: Contratação De Serviços Técnicos Especializados Em Tecnologia Da Informação