XXXX XXXXX XXX XXXXXX Cláusulas Exemplificativas

XXXX XXXXX XXX XXXXXX. Secretária de Estado da Cultura Secretaria de Estado de Comunicação
XXXX XXXXX XXX XXXXXX. Pregoeiro
XXXX XXXXX XXX XXXXXX. Secretária de Estado da Cultura Resolução 37, de 04 de abril de 2024 O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Estado de Goiás - CEDPI-GO, no exercício das suas atribuições previstas na Lei Estadual nº 19.329 de 03 de junho de 2016 e, conforme aprovação da plenária em reunião realizada dia 1 de abril de 2024 aprova as seguintes atividades. CONSIDERANDO sua responsabilidade na construção de políticas públicas adequadas às reais necessidades de atendimento aos Idosos do Estado de Goiás; CONSIDERANDO as legislações federais que disciplinam as atribuições do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa; CONSIDERANDO o Dia 15 de Junho como dia mundial de conscientização da violência à Pessoa Idosa, onde estimula a todos a organizarem eventos inter setoriais para dar visibilidade á Violência contra à Pessoa Idosa RESOLVE:
XXXX XXXXX XXX XXXXXX. Secretária de Estado da Cultura EGEDA - Entidade de Gestão de Direitos Sobre Obras Audiovisuais da República Federativa do Brasil
XXXX XXXXX XXX XXXXXX. CPF: 000.000.000-00
XXXX XXXXX XXX XXXXXX. Secretária de Estado da Cultura Archaios Engenharia Consultoria Projeto e Restauração LTDA Archaios Engenharia Consultoria Projeto e Restauração LTDA

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  • XXXXXX, Xxxxx Xxxxx Curso de direito civil. vol. 3. São Paulo: Saraiva, 2005, p.373.

  • XXXXX, Xxxxx Xxxxxx Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria das Obrigações Contratuais e Extracontratuais. V. 3. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 137-138.

  • XXXXXX XXXXX, Xxxxxx Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 12 ed. São Paulo: Dialética, 2008. p. 655.

  • XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx Direito do trabalho. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2009, p. 415.

  • XXXXX, Xxxxx Direito constitucional esquematizado. 15 ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 978. empecilho para a contratação de mulheres em idade reprodutiva, em verdade, o poder público e a sociedade são aqueles que arcam integralmente com o pagamento do salário-maternidade, e semelhante argumentação mascara, apenas, o preconceito existente contra a mulher5. O art. 39, §3º, da Constituição Federal também garante à servidora pública a licença maternidade, nos mesmos termos da servidora da iniciativa privada. No âmbito federal, o Decreto 6.690/2008 também prevê a possibilidade de prorrogação da licença maternidade. Ocorre que a duração de estabilidade da gestante é superior aos referidos 120 (cento e vinte) dias, já que esse representa apenas o período no qual aquela poderá afastar-se do emprego sem prejuízo do salário. A Xxxxx Xxxxx prevê a impossibilidade de despedida da gestante desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nos termos do art. 10, II, b, do ADCT. É possível verificar, por conseguinte, que a estabilidade acaba caracterizando-se por um período de, aproximadamente, quinze meses. Isso porque, aos nove meses de gestação – considerando-se a duração mais comum da gravidez –, devem ser somados cinco meses, por força da norma constitucional referente à estabilidade, além do aviso prévio de pelo menos trinta dias, o qual não pode ser concedido durante o período estabilitário. A estabilidade é, portanto, provisória, já que dura apenas pelo período previsto constitucionalmente. É necessário notar, ainda, que a estabilidade da gestante não é absoluta, mas apenas relativa, já que o referido art. 10, II, b, do ADCT apenas veda a sua “dispensa arbitrária ou sem justa causa”, sendo possível, portanto, a despedida por motivo de justa causa. Há dissenso doutrinário acerca do termo inicial da estabilidade. Veja-se que, apensar de a Constituição Federal afirmar que a estabilidade inicia-se com a “confirmação” da gravidez, não especifica o que seria essa “confirmação”. Para Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, a confirmação da gravidez não se confunde com a comunicação ao empregador. O marco inicial do direito seria, para a referida autora, a ciência do estado gravídico por parte da própria empregada, afirmando, ainda, que não seria garantido o direito à estabilidade se, quando despedida, nem a trabalhadora sabia da gravidez.6 Entende-se, contudo, que a posição adotada por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx mais adequada à tendência internacional de crescente tutela à maternidade. 7 Para essa autora, assim como para a jurisprudência majoritária, a empregada terá direito à reintegração ou

  • XXXXX, Xxxxxx Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX:2691271 XXXXX:26912711880 1880 Dados: 2021.02.16 08:19:14 -03'00'

  • XXXXXX, Xxxxx Interação humano-computador. São Paulo: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 0000. XXXXXXXX, Xxxxx C. A.; XXXXXXX, Xxxxxxxx X. X. Tec- nologias que educam: Ensinar e aprender com as tecnologias de informação e comunicação. 1. ed. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2010. XXXXXXX, Xxxxxx. Design instrucional na prática. 2. ed. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2008. XXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXX, Xxxxxxx; XXXXXXXXXXX, Xxxxxxx. Blended: Usando a Inovação Disruptiva para Aprimorar a Educação. Trad. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. Porto Alegre: Pen- so, 2015. XXXXXXXX, Xxxxxxx. Moodle: Como criar um curso usando a plataforma de Ensino à Distância. 1.ed. São Paulo: Farol do Forte, 2009. XXXXXXXX XXXXX, Alvim Antonio de. IHC e a engenharia pedagógica. Florianópolis: Visual Books, 2010. XXXX XXXXXX, Dilermando; XXXX, Xxxxxxx; XXXXX, Xx- xxxxx; XXXXXXXX, Xxxxxx. EAD na prática: planejamento, métodos e ambientes de educação online. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. XXXXXX, Xxxxxxxx; XXXXXX, Xxxxxx, SHARP, Xxxxx. De- sign de interação: além da interação homem-computador. Porto Ale- gre, Bookman, 2013. XXXXX, Xxxxx Xxxxx da. Informática: Terminologia, Mi- crosoft Windows 8, Internet, Segurança, Microsoft Office Word 2010, Microsoft Office Excel 2010, Microsoft Office PowerPoint 2010, Microsoft Office Access 2010. São Paulo: Érica, 2012. XXXXX, Xxxxxx; XXXXX, Xxxxx Xxxx. Microsoft Office 2010: para todos nós. Lisboa, Portugal: FCA, 2011. ÁREA DE ATUAÇÃO / CONHECIMENTO: ENGENHA- RIA DE SOFTWARE, REDES DE COMPUTADORES, ESTRUTU- RA DE DADOS (PIN-04) CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PROCESSOS DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE (Produto versus processo, modelos de ciclo de vida, engenharia de requisitos, paradigmas de desenvolvimento, projeto e implementação, técnicas e estilos de programação, gerência de projeto, ferramentas CASE, requisitos funcionais e não-funcionais, modelagem de ne- gócio). QUALIDADE DE SOFTWARE (modelos de qualidade de processo e de software, critérios e métricas, revisões e testes de software, manutenção e reengenharia). UML (Fundamentos, orientação a objeto e UML, diagrama de classe, diagrama de caso de uso, diagrama de atividade, Me- todologias ágeis de construção de software) FUNDAMENTOS DE REDES DE COMPUTADORES (tec- nologias de redes cabeadas e sem fio, endereçamento IP, configuração de sub-redes, características físicas das tecnologias de transmissão de dados, redes mistas com roteadores cabeados utilizando rotas estáticas e dinâmicas, hierarquia do modelo cliente-servidor, camadas do mo- delo OSI, serviços, protocolos e portas de comunicação). GESTÃO DE REDES DE COMPÚTADORES (Sistemas operacionais para servidores, serviço DHCP, serviços AD (Active Directory), serviços DNS, gerenciamento de contas de usuários sub- metidas às limitações por GPO's, serviços de intranet IIS, geren- ciamento de contas de e-mails internas POP3, acesso remoto a ser- vidor, compartilhamento de dados via storage e de impressão, se- gurança física e lógica de dados em redes corporativas.

  • XXXX XXXXXXX É a causa primordial de um evento danoso. Quando existem várias causas, trata-se da causa que predomina e/ou que efetivamente produz o evento danoso.

  • XXXXXX, Xxxxxx Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:13037367725 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da XXXXX:130373677 Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=20613496000186, OU=videoconferencia, CN=XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:13037367725 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:

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