Common use of XXXX XXXXXXX Clause in Contracts

XXXX XXXXXXX. A cláusula de limitação de responsabilidade no direito brasileiro. Revista de Direito Civil Contemporâneo. N. 2. v. 4. p. 138. São Paulo: RT, jul.-set. 2015. 13 Segundo parte da doutrina, nada obsta que as partes possam também estabelecer cláusula de limitação ou exoneração na responsabilidade civil extracontratual. Na realidade, como bem ressaltado por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, inicialmente, pode ser difícil imaginar a aplicação da cláusula de exclusão ou limitação da responsabilidade civil extracontratual porque “como é que alguém poderá antecipadamente excluir a sua responsabilidade perante pessoas que – precisamente por não estarem ligadas entre si – se apresentam como terceiros”. XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx. Cláusulas limitativas e de exclusão de responsabilidade civil. 2. reimp. Coimbra: Almedina, 2011. p. 392. Embora seja reconhecida tal dificuldade, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx cita exemplo de situação em que a cláusula poderia ser aplicada “imagine-se a hipótese de duas ou mais fábricas, localizadas em regiões contíguas, que utilizam máquinas pesadas na sua atividade produtiva, causando barulhos e abalos consideráveis nos terrenos vizinhos. Nesse caso, entendemos que se faculta às aludidas indústrias pactuarem expressamente a limitação ou a exoneração do dever de indenizar com relação a eventuais danos decorrentes dos ruídos e tremores provocados por tais equipamentos, sendo despiciendo afirmar que o alcance de tal convenção estaria constrito às partes contratantes, não prejudicando quaisquer direitos de terceiros, inclusive no que se refere a questões ambientais ou de ordem pública”. (XXXXX, Xxxxx Xxxxxxxx. Cláusulas contratuais excludente e limitativas do dever de indenizar. São Paulo: Quartier Latin, 2009. p. 121-122). No mesmo sentido, Xxxx xx Xxxxxx Xxxx, também cita outro exemplo: “compreende-se por igual que armadores, cujos navios sigam rota idêntica, concordem em não reclamar reciprocamente reparação pelos danos derivados de abalroação aos respectivos navios”. (XXXXXX XXXX, Xxxx xx. Cláusula de não indenizar. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1976. p. 242). Segundo Wanderley Fernandes14 as cláusulas de agravamento são em geral aceitas, ficando a questão de sua validade limitada a algumas circunstâncias, em particular quando o inadimplemento ou cumprimento imperfeito do contrato pelo devedor decorre de comportamento do próprio credor. Como exemplo de cláusula que permite o agravamento do dever de indenizar, cite- se o art. 393, do Código Civil:

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Samples: Cláusulas Contratuais De Limitação E Exclusão De Responsabilidade Civil Contratual

XXXX XXXXXXX. A cláusula de limitação de responsabilidade no direito brasileiroDidática da matemática. Revista de Direito Civil Contemporâneo11. N. 2. v. 4. p. 138ed. São PauloPaulo : RTÁtica, jul.-set2001. 2015- XXXXX, Xxxx X. Van de Walle - Matemática no Ensino Fundamental. 13 Segundo parte Artmed. Parte 1: A construção de uma escola democrática e inclusiva que garanta o acesso, a permanência e aprendizagens efetivas, significativas e relevantes. Fundamentos da doutrinaEducação Especial. A Política educacional e a Educação Especial. Inclusão: Construindo uma sociedade para todos. A educação escolar - aprendizagens e ensino. Alfabetização. Educação Psicomotora. Aquisições da Linguagem Oral e Escrita. Currículo nas salas de aula inclusivas. Aprendizagem nas escolas inclusivas. Acessibilidade. Recursos e Adaptações. A ludicidade no processo de ensino e aprendizagem para os com necessidades educacionais especiais. O trabalho com as diferentes necessidades educacionais especiais. Avaliação; Atuação Prática do Professor; Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx; O desenvolvimento das potencialidades físicas e intelectuais; A ajuda na aquisição da estabilidade emocional; O desenvolvimento das possibilidades de comunicação; A redução das limitações provocadas pela deficiência; O apoio na inserção familiar, nada obsta escolar e social de crianças e jovens deficientes; O desenvolvimento da independência a todos os níveis em que as partes possam também estabelecer cláusula se possa processar; Repensando a deficiência à luz de limitação ou exoneração novos pressupostos; O contexto psicológico; O Clima sócio-afetivo. Sugestão Bibliográfica: ARANHA. M. S. F. Projeto escola viva: garantindo o acesso e permanência de todos os alunos na responsabilidade civil extracontratual. Na realidade, como bem ressaltado por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, inicialmente, pode ser difícil imaginar escola: necessidades educacionais especiais dos alunos - construindo a aplicação da cláusula de exclusão ou limitação da responsabilidade civil extracontratual porque “como é que alguém poderá antecipadamente excluir a sua responsabilidade perante pessoas que – precisamente por não estarem ligadas entre si – se apresentam como terceiros”. XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx. Cláusulas limitativas e de exclusão de responsabilidade civilescola inclusiva. 2. reimp. Coimbra: Almedina, 2011. p. 392. Embora seja reconhecida tal dificuldade, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx cita exemplo de situação em que a cláusula poderia ser aplicada “imagine-se a hipótese de duas ou mais fábricas, localizadas em regiões contíguas, que utilizam máquinas pesadas na sua atividade produtiva, causando barulhos e abalos consideráveis nos terrenos vizinhos. Nesse caso, entendemos que se faculta às aludidas indústrias pactuarem expressamente a limitação ou a exoneração do dever de indenizar com relação a eventuais danos decorrentes dos ruídos e tremores provocados por tais equipamentos, sendo despiciendo afirmar que o alcance de tal convenção estaria constrito às partes contratantes, não prejudicando quaisquer direitos de terceiros, inclusive no que se refere a questões ambientais ou de ordem pública”. (XXXXX, Xxxxx Xxxxxxxx. Cláusulas contratuais excludente e limitativas do dever de indenizar. São Paulo: Quartier Latin, 2009. p. 121-122). No mesmo sentido, Xxxx xx Xxxxxx Xxxx, também cita outro exemplo: “compreende-se por igual que armadores, cujos navios sigam rota idêntica, concordem em não reclamar reciprocamente reparação pelos danos derivados de abalroação aos respectivos navios”. (XXXXXX XXXX, Xxxx xx. Cláusula de não indenizar. 3. ed. Rio Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de JaneiroEducação Especial, 2005. ARANHA. M. S. F. Projeto escola viva: Forensegarantindo o acesso e permanência de todos os alunos na escola: necessidades educacionais especiais dos alunos - adaptações curriculares de grande porte. Brasília: Ministério da Educação, 1976Secretaria de Educação Especial, 2000. p. 242)ARANHA. Segundo Wanderley Fernandes14 as cláusulas M. S. F. Projeto escola viva: garantindo o acesso e permanência de agravamento são em geral aceitastodos os alunos na escola: necessidades educacionais especiais dos alunos - adaptações curriculares de pequeno porte. Brasília: Ministério da Educação, ficando a questão Secretaria de sua validade limitada a algumas circunstânciasEducação Especial, em particular quando 2000 BRASIL. Ministério da Educação. Saberes e práticas da inclusão: desenvolvendo competências para o inadimplemento ou cumprimento imperfeito do contrato pelo devedor decorre atendimento às necessidades educacionais especiais de comportamento do próprio credoralunos com altas habilidades/ superdotação. Como exemplo Brasília: MEC, Secretaria de cláusula que permite o agravamento do dever de indenizarEducação especial, cite- se o art. 393, do Código Civil:2003.

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Samples: Processo Seletivo

XXXX XXXXXXX. A cláusula de limitação de responsabilidade no direito brasileiroDireito civil. Revista de Direito Civil Contemporâneo18. N. 2. v. 4. p. 138ed. São Paulo: RTSaraiva, jul.-set2009, vol. 20152, p. 300-302. 13 Segundo parte Nesse sentido, vide nota de rodapé 1. a vantagem excessiva pela outra parte. 7 No entanto, a demons- tração dessa vantagem pode ser circunstancial, conforme o Enunciado nº 365, da doutrinaIV Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal: “A extrema vantagem do art. 478 deve ser interpretada como elemento acidental da alteração das circunstâncias, que com- porta a incidência da resolução ou revisão do negócio por one- rosidade excessiva, independentemente de sua demonstração plena”. Veja-se, nesse sentido, que o objetivo da revisão contra- tual por onerosidade excessiva é sempre a manutenção do equi- líbrio das prestações contratadas, mas não a correção de eventual desproporção econômica já presente quando da contratação.8 Outrossim, nada obsta obstante alguns advoguem pela desne- cessidade de constatação da imprevisibilidade do fato superve- niente gerador da onerosidade para a revisão contratual (aplica- ção da rebus sic stantibus sem sua recepção pela teoria da im- previsão),9 sedimentou-se, nos tribunais pátrios, a necessidade de que as partes possam também estabelecer cláusula de limitação ou exoneração na responsabilidade civil extracontratual. Na realidadeo evento seja extraordinário, como bem ressaltado por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, inicialmente, pode ser difícil imaginar admitindo-se a aplicação da cláusula teoria de exclusão ou limitação da responsabilidade civil extracontratual porque “como é que alguém poderá antecipadamente excluir a sua responsabilidade perante pessoas que – precisamente por não estarem ligadas entre si – se apresentam como terceiros”. XXXXXXXXmodo muito restrito, Xxxxxxx somente em casos especialíssi- mos.10 III CONTRATOS COMUTATIVOS E CONTRATOS ALEATÓRIOS 7 XXXXXXX, Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Cláusulas limitativas e de exclusão de responsabilidade civil. 2. reimp. Coimbra: Almedina, 2011. p. 392. Embora seja reconhecida tal dificuldade, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx cita exemplo de situação em que a cláusula poderia ser aplicada “imagine-se a hipótese de duas ou mais fábricas, localizadas em regiões contíguas, que utilizam máquinas pesadas na sua atividade produtiva, causando barulhos e abalos consideráveis nos terrenos vizinhos. Nesse caso, entendemos que se faculta às aludidas indústrias pactuarem expressamente a limitação ou a exoneração do dever de indenizar com relação a eventuais danos decorrentes dos ruídos e tremores provocados por tais equipamentos, sendo despiciendo afirmar que o alcance de tal convenção estaria constrito às partes contratantes, não prejudicando quaisquer direitos de terceiros, inclusive no que se refere a questões ambientais ou de ordem pública”. (XXXXX, Xxxxx Xxxxxxxx. Cláusulas contratuais excludente e limitativas do dever de indenizarXxxxxx (coord.). Comentários ao código civil: direito privado contemporâneo. São Paulo: Quartier LatinSaraiva Educação, 2009. p. 121-122). No mesmo sentido2021, Xxxx xx Xxxxxx Xxxx, também cita outro exemplo: “compreende-se por igual que armadores, cujos navios sigam rota idêntica, concordem em não reclamar reciprocamente reparação pelos danos derivados de abalroação aos respectivos navios”. (XXXXXX XXXX, Xxxx xx. Cláusula de não indenizar. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1976. p. 242). Segundo Wanderley Fernandes14 as cláusulas de agravamento são em geral aceitas, ficando a questão de sua validade limitada a algumas circunstâncias, em particular quando o inadimplemento ou cumprimento imperfeito do contrato pelo devedor decorre de comportamento do próprio credor. Como exemplo de cláusula que permite o agravamento do dever de indenizar, cite- se o art. 393, do Código Civil:p.

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XXXX XXXXXXX. A cláusula de limitação de responsabilidade no direito brasileiro. Revista de Direito Civil Contemporâneo. N. 2. v. 4. p. 138. São Paulo: RT, jul.-set. 2015. 13 Segundo parte da doutrina, nada obsta que as partes possam também estabelecer cláusula de limitação ou exoneração na responsabilidade civil extracontratual. Na realidade, como bem ressaltado por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, inicialmente, pode ser difícil imaginar a aplicação da cláusula de exclusão ou limitação da responsabilidade civil extracontratual porque “como é que alguém poderá antecipadamente excluir a sua responsabilidade perante pessoas que – precisamente por não estarem ligadas entre si – se apresentam como terceiros”. XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx. Cláusulas limitativas e de exclusão de responsabilidade civil. 2. reimp. Coimbra: Almedina, 2011. p. 392. Embora seja reconhecida tal dificuldade, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx cita exemplo de situação em que a cláusula poderia ser aplicada “imagine-se a hipótese de duas ou mais fábricas, localizadas em regiões contíguas, que utilizam máquinas pesadas na sua atividade produtiva, causando barulhos e abalos consideráveis nos terrenos vizinhos. Nesse caso, entendemos que se faculta às aludidas indústrias pactuarem expressamente a limitação ou a exoneração do dever de indenizar com relação a eventuais danos decorrentes dos ruídos e tremores provocados por tais equipamentos, sendo despiciendo afirmar que o alcance de tal convenção estaria constrito às partes contratantes, não prejudicando quaisquer direitos de terceiros, inclusive no que se refere a questões ambientais ou de ordem pública”. (XXXXX, Xxxxx Xxxxxxxx. Cláusulas contratuais excludente e limitativas do dever de indenizar. São Paulo: Quartier Latin, 2009. p. 121-122). No mesmo sentido, Xxxx xx Xxxxxx Xxxx, também cita outro exemplo: “compreende-se por igual que armadores, cujos navios sigam rota idêntica, concordem em não reclamar reciprocamente reparação pelos danos derivados de abalroação aos respectivos navios”. (XXXXXX XXXX, Xxxx xx. Cláusula de não indenizar. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1976. p. 242). Segundo Wanderley Fernandes14 Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx00 as cláusulas de agravamento são em geral aceitas, ficando a questão de sua validade limitada a algumas circunstâncias, em particular quando o inadimplemento ou cumprimento imperfeito do contrato pelo devedor decorre de comportamento do próprio credor. Como exemplo de cláusula que permite o agravamento do dever de indenizar, cite- se o art. 393, do Código Civil:

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