Common use of XXXXXXX XXXXXX Clause in Contracts

XXXXXXX XXXXXX. As empresas onde trabalharem pelo menos 30 (trinta) empregadas com mais de 16 (dezesseis) anos de idade, e que não possuam creche própria, poderão optar entre celebrar o convênio previsto no parágrafo 2º, do Artigo 389, da CLT, ou reembolsar diretamente à empregada as despesas comprovadamente havidas com a guarda, vigilância e assistência de filho legítimo ou legalmente adotado, em creche credenciada, de sua livre escolha, até o limite de 20% (vinte por cento), do PISO SALARIAL, conforme Cláusula 2, por mês, e, por filho (a) com idade de 0 (zero) até 6 (seis) meses. Na falta do comprovante supramencionado, será pago diretamente à empregada valor fixo de 10% (dez por cento) do PISO SALARIAL, conforme Cláusula 2, por mês, por filho (a) com idade entre 0 (zero) e 6 (seis) meses.

Appears in 2 contracts

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

XXXXXXX XXXXXX. A) As empresas onde trabalharem que não possuam creche própria e em que trabalhem pelo menos 30 (trinta) empregadas empregadas, com mais de 16 (dezesseis) anos de idade, e que não possuam creche própria, poderão optar entre celebrar o convênio previsto no parágrafo 2º, do Artigo artigo 389, da CLT, ou reembolsar diretamente à empregada as despesas comprovadamente havidas com a guarda, vigilância e assistência de filho legítimo ou legalmente adotado, em creche credenciada, de à sua livre escolha, até o limite de 20do valor correspondente a 10% (vinte dez por cento), ) do PISO SALARIAL, conforme Cláusula 2piso salarial da categoria, por mês, e, por filho (afilho(a) com idade de 0 (zero) até 6 a 06 (seis) meses. Na falta do comprovante supramencionado, supra mencionado será pago diretamente à empregada às empregadas o valor fixo de 10correspondente a 5% (dez cinco por cento) do PISO SALARIAL, conforme Cláusula 2pios salarial da categoria, por mês, por filho (afilho(a) com idade entre de 0 (zero) e a 6 (seis) meses.meses de idade;

Appears in 2 contracts

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

XXXXXXX XXXXXX. As empresas onde trabalharem Se RIP SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA tiver pelo menos 30 (trinta) empregadas com mais maior de 16 (dezesseis) anos de idade, e que se não possuam possuir creche própria, poderão própria poderá optar entre celebrar o convênio previsto no parágrafo 2, do Artigo 389, da CLT, ou reembolsar diretamente à empregada as despesas comprovadamente havidas com a guarda, vigilância e assistência de filho legítimo ou legalmente adotado, em creche credenciada, de sua livre escolha, até o limite de 20% (vinte por cento), do PISO SALARIAL, conforme Cláusula 2, por mês, e, por filho (a) com idade de entre 0 (zero) até 6 06 (seis) meses. Na falta do comprovante supramencionado, será pago diretamente à empregada valor fixo de 10% (dez por cento) do PISO SALARIAL, conforme Cláusula 2piso salarial, por mês, por filho (a) com idade entre 0 (zero) e 6 06 (seis) meses.

Appears in 1 contract

Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

XXXXXXX XXXXXX. a) As empresas onde trabalharem pelo menos 30 (trinta) empregadas com empregadas, pertencentes à categoria diferenciada ora acordante, com mais de 16 (dezesseis) anos de idade, e que não possuam creche própria, poderão optar entre celebrar o convênio previsto no parágrafo 2º, do Artigo art. 389, da CLTC.L.T., ou reembolsar diretamente à empregada as despesas comprovadamente havidas com a guarda, vigilância e assistência de filho legítimo ou legalmente adotado, em creche credenciada, ,de sua livre escolha, até o limite de 20% 1 (vinte por cento)um) salário normativo de admissão, do PISO SALARIAL, conforme Cláusula 2previsto nesta postulação, por mês, e, por filho xxxxx (a) com idade de 0 (zero) até 6 12 (seisdoze) meses. Na falta do comprovante supramencionado, acima mencionado será pago diretamente à empregada o valor fixo de 10equivalente a 50% (dez por cento) do PISO SALARIAL, conforme Cláusula 2, salário normativo efetivo por mês, por filho (afilho(a) com idade entre 0 (zero) e 6 12 (seisdoze) meses.

Appears in 1 contract

Samples: abac.org.br

XXXXXXX XXXXXX. As empresas onde trabalharem pelo menos 30 (trinta) empregadas com mais de 16 (dezesseis) anos de idade, e que não possuam creche própria, poderão optar entre celebrar o convênio previsto no parágrafo 2º, do Artigo 389, da CLT, ou reembolsar diretamente à empregada as despesas comprovadamente havidas com a guarda, vigilância e assistência de filho legítimo ou legalmente adotado, em creche credenciada, de sua livre escolha, até o limite de 20% (vinte por cento), ) do PISO SALARIAL, conforme Cláusula 2, por mês, e, por filho (afilho(a) com idade de 0 (zero) até 6 (seis) meses. Na falta do comprovante supramencionadosupra mencionado, será pago diretamente à empregada valor fixo de 10% (dez por cento) do PISO SALARIAL, conforme Cláusula 2, por mês, por filho (afilho(a) com idade entre 0 (zero) e 6 (seis) meses.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho