XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX Cláusulas Exemplificativas

XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX. O princípio da segurança jurídica em matéria tributária. Revista de Direito Tributário. São Paulo, v. 61, 1992, p. 78.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX. Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX ME:34683771000142 XXXXXXXX (PA), 22 de março de 2017. CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER CNPJ/MF Nº 10.219.285/0001-00 CONTRATANTE ME:34683771000142 Dados: 2017.03.22 10:25:33 -03'00' XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX - ME CNPJ/ MF Nº 34.683.771/0001-42 CONTRATADA 1 NOME: CPF Nº 2 NOME:
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX. Manhã 07:00h - 14:00h Manhã 07:00h - 12:10h Tarde 14:15h - 21:15h Tarde 12:12h - 17:00h Noturno 19:00h - 23:00h Manhã 07:00h - 12:35h Manhã 07:50h - 12:45h Tarde 13:00h - 17:45h Tarde 12:50h - 17:45h
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX. Estrada SP-57 nº 7.000 - Bairro do Juquiazinho Fone: 4683-2406 – Comunitário: 4683-0212
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX. Pregoeiro ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA XXXXX XX - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE PODERÃO SER SUBSTITUÍDOS PELA APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL -CRC
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX. Pregoeiro XXXXX XX - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE PODERÃO SER SUBSTITUÍDOS PELA APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX. Presidente da CPL/SESP XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX X. XX XXXXXXXX Membro da CPL/SESP Membro da CPL/SESP

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  • XXXXX, Xxxxxxx O cenário político, bem como as condições sócio-econômicas nacionais e internacionais, pode afetar o mercado resultando em alterações nas taxas de juros e câmbio, nos preços dos papéis e nos ativos em geral. Tais variações podem afetar o desempenho dos ativos financeiros, dos Fundos Investidos e, consequentemente, do FUNDO.

  • XXXXXX XXXXXXX 10.3.1. Aos licitantes classificados será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.

  • XXXXXXX XXXXXX As empresas, leia-se por CNPJ, onde trabalharem pelo menos 30 (trinta) empregadas, com mais de 16 (dezesseis) anos de idade e que não possuam creche própria ou conveniada, nos termos do § 2º do artigo 389 da CLT, deverão conceder, mensalmente, um auxílio creche às empregadas-mães, a importância equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente no país, por filho com até 24 meses de idade, para fins de guarda e assistência aos filhos.

  • XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx Curso de Direito do Trabalho. 7ª ed. São Paulo: LTr, 2008.

  • XXXXXX, Xxxxx Interação humano-computador. São Paulo: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 0000. XXXXXXXX, Xxxxx C. A.; XXXXXXX, Xxxxxxxx X. X. Tec- nologias que educam: Ensinar e aprender com as tecnologias de informação e comunicação. 1. ed. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2010. XXXXXXX, Xxxxxx. Design instrucional na prática. 2. ed. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2008. XXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXX, Xxxxxxx; XXXXXXXXXXX, Xxxxxxx. Blended: Usando a Inovação Disruptiva para Aprimorar a Educação. Trad. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. Porto Alegre: Pen- so, 2015. XXXXXXXX, Xxxxxxx. Moodle: Como criar um curso usando a plataforma de Ensino à Distância. 1.ed. São Paulo: Farol do Forte, 2009. XXXXXXXX XXXXX, Alvim Antonio de. IHC e a engenharia pedagógica. Florianópolis: Visual Books, 2010. XXXX XXXXXX, Dilermando; XXXX, Xxxxxxx; XXXXX, Xx- xxxxx; XXXXXXXX, Xxxxxx. EAD na prática: planejamento, métodos e ambientes de educação online. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. XXXXXX, Xxxxxxxx; XXXXXX, Xxxxxx, SHARP, Xxxxx. De- sign de interação: além da interação homem-computador. Porto Ale- gre, Bookman, 2013. XXXXX, Xxxxx Xxxxx da. Informática: Terminologia, Mi- crosoft Windows 8, Internet, Segurança, Microsoft Office Word 2010, Microsoft Office Excel 2010, Microsoft Office PowerPoint 2010, Microsoft Office Access 2010. São Paulo: Érica, 2012. XXXXX, Xxxxxx; XXXXX, Xxxxx Xxxx. Microsoft Office 2010: para todos nós. Lisboa, Portugal: FCA, 2011. ÁREA DE ATUAÇÃO / CONHECIMENTO: ENGENHA- RIA DE SOFTWARE, REDES DE COMPUTADORES, ESTRUTU- RA DE DADOS (PIN-04) CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PROCESSOS DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE (Produto versus processo, modelos de ciclo de vida, engenharia de requisitos, paradigmas de desenvolvimento, projeto e implementação, técnicas e estilos de programação, gerência de projeto, ferramentas CASE, requisitos funcionais e não-funcionais, modelagem de ne- gócio). QUALIDADE DE SOFTWARE (modelos de qualidade de processo e de software, critérios e métricas, revisões e testes de software, manutenção e reengenharia). UML (Fundamentos, orientação a objeto e UML, diagrama de classe, diagrama de caso de uso, diagrama de atividade, Me- todologias ágeis de construção de software) FUNDAMENTOS DE REDES DE COMPUTADORES (tec- nologias de redes cabeadas e sem fio, endereçamento IP, configuração de sub-redes, características físicas das tecnologias de transmissão de dados, redes mistas com roteadores cabeados utilizando rotas estáticas e dinâmicas, hierarquia do modelo cliente-servidor, camadas do mo- delo OSI, serviços, protocolos e portas de comunicação). GESTÃO DE REDES DE COMPÚTADORES (Sistemas operacionais para servidores, serviço DHCP, serviços AD (Active Directory), serviços DNS, gerenciamento de contas de usuários sub- metidas às limitações por GPO's, serviços de intranet IIS, geren- ciamento de contas de e-mails internas POP3, acesso remoto a ser- vidor, compartilhamento de dados via storage e de impressão, se- gurança física e lógica de dados em redes corporativas.

  • XXXXX, Xxxxxx Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX:26912711 XXXXX:26912711880 Dados: 2021.02.16 08:19:32 -03'00'

  • XXXXXXXX, Xxxxxx A Contratada reconhece os direitos da Administração constantes no art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

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  • XXXXXX, Xxxxxxxx O BMW Bank poderá transmitir os seus dados para o Banco de Portugal (para mais detalhes relativamente a este tratamento, consultar o ponto 7.4 (a) da presente Informação de Privacidade). Conexamente com os processos de tratamento atrás referidos, poderá igualmente libertar o BMW Bank das suas obrigações para consigo relativas ao sigilo bancário.