ZONA ELEITORAL - ESPERANTINA Cláusulas Exemplificativas

ZONA ELEITORAL - ESPERANTINA. MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL NO ESTADO DO PIAUÍ PA Eleitoral n° 03/2020 SIMP n° 000135-343/2020 Trata-se de Procedimento instaurado por esta Promotoria Eleitoral em razão de representação encaminhada pelo Sr. B.A., representante do partido PTB de Murici dos Portelas, na qual aduz que houve distribuição ilegal de combustível no Município de Murici dos Portelas, com a finalidade de angariar votos. O noticiante anexou um vídeo realizado em um posto de gasolina, no qual constava dois frentistas abastecendo algumas motocicletas, oportunidade na qual foram indagados sobre a suposta distribuição de combustível por partes de candidatos no Município de Murici dos Portelas. Diante das informações vagas contidas na reclamação, foi expedido ao noticiante ofício eleitoral nº 43/2020, ID: 32066814, solicitando que, no prazo de 05 dias (cinco dias), informasse o nome do proprietário do posto que aparece no vídeo, a localização do referido posto, eventuais pessoas envolvidas e/ou beneficiadas, nome dos frentistas que aparecem no vídeo e, se possível, apontar qual candidato estaria patrocinando a distribuição de combustível. Em resposta ao ofício nº 43/2020, o noticiante apresentou resposta informando que trata-se do Posto Xxx Xxxx XXX, proprietário Sr. B. I. R., frentistas: Sra. X.X. x Xx. J. L. e Candidata Patrocinadora: A. L. de C. C. S., ID: 32117508. No dia 15 de dezembro de 2020 foi realizada a oitivia das pessoas supracitadas. A audiência ocorreu na modalidade virtual, por meio da plataforma Teams e foi devidamente gravada. A primeira pessoa a ser ouvida foi a Sra. A. L. de C. C. S. Na oportunidade, foi reproduzido o vídeo encaminhado pelo noticiante, a fim de que a depoente tomasse conhecimento. A noticiada informou não conhecer o proprietário do posto de gasolina que aparece nas filmagens do vídeo encaminhado pelo noticiante. Por fim negou a prática de distribuição de combustível em troca de votos. A segunda pessoa a ser ouvida foi o Sr. B. I. de C. R., proprietário do posto que aparece no vídeo. Após sua reprodução, através da ferramenta "compartilhamento de tela" da plataforma Teams, o proprietário reconheceu que o posto que aparece nas filmagens é de sua propriedade. Quanto às fichas, o depoente relatou que não faz uso de fichas nas vendas de combustível, somente na venda de bebidas. Afirmou que vendeu combustível tanto para a noticiada como para oposição, pois diversos candidatos, para prefeito e vereadores, compraram combustíve...

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  • Âmbito da Cobertura Em derrogação do disposto na alínea a) do n.º 4 da cláusula 5.ª e da alínea c) do n.º 2 da cláusula 40.ª, a presente Condição Especial garante ao Segurado o ressarcimento das perdas ou danos no veículo seguro em consequência da ação direta de:

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

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