ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL Cláusulas Exemplificativas

ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL. 7.3.3.1. Implantação de ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL no NÚCLEO 3, que consiste em infraestrutura de uso da Prefeitura Municipal de São Paulo (“PMSP”) pelos DIAS DE UTILIZAÇÃO PREFERENCIAL. 7.3.3.2. A utilização da ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL para realização do Carnaval deverá acontecer por meio da cessão da área pela CONCESSIONÁRIA à PMSP nos DIAS DE UTILIZAÇÃO PREFERENCIAL, que correspondem ao período de 68 (sessenta e oito) dias corridos em 12 (doze) meses subsequentes, nos termos do subitem 15.1.2. do CONTRATO. 7.3.3.3. A Municipalidade também poderá utilizar a ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL por, no máximo, outros 2 (dois) dias corridos anualmente conforme disposto no item 1.23. 7.3.3.4. A utilização da área nesses 2 (dois) dias deverá ocorrer com aviso prévio à CONCESSIONÁRIA de, preferencialmente, 60 (sessenta) dias da referida utilização. 7.3.3.5. Nos demais dias do ano a CONCESSIONÁRIA poderá ocupar a ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL com outros usos vocacionados à ÁREA DA CONCESSÃO, desde que respeitadas as obrigações mínimas elencadas a seguir e nos ENCARGOS OPERACIONAIS delimitados no Capítulo III deste ANEXO: a) Implantação de, no mínimo, 25.000 m² (vinte e cinco mil metros quadrados) de ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL e sem qualquer barreira que obstrua o acesso de carros alegóricos. Tal área deverá respeitar, em especial, o parâmetro urbanístico taxa de permeabilidade prevista para a ÁREA DA CONCESSÃO, conforme quadro 3A da Lei Municipal nº 16.402/2016 (LPUOS) que em ZEPAM é 0,90, de acordo com a nota (a) do mesmo. É diretriz projetual para definição do acabamento de piso da área que seja considerado material permeável com propriedades drenantes/ infiltrantes; b) Implantação de portão de controle de acesso com possibilidade de abertura de no mínimo 13 (treze) metros para passagem de carros alegóricos. 7.3.3.6. Não poderá haver nenhum obstáculo no passeio em frente à ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL, com testada para a Avenida Xxxxx Xxxxxxxx, que impeça o acesso de veículos e carros alegóricos. 7.3.3.7. Não há óbice à proposição de urbanismo tático na ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL, desde que sejam respeitadas as normas vigentes da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (“CPPU”). 7.3.3.8. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela manutenção, operação, gestão e zeladoria da ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL durante todo o prazo da CONCESSÃO.
ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL. 10.2.4.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter a ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL, realizar a zeladoria, vigilância, segurança e manutenção desta área durante todo o período contratual. 10.2.4.2. A ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL deverá conter ao menos 25.000 (vinte e cinco mil) metros quadrados com testada para a Av. Xxxxx Xxxxxxxx. 10.2.4.3. A CONCESSIONÁRIA poderá realizar a exploração comercial da ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL contanto que esta não seja obstruída por nenhum elemento fixo ou equipamento que prejudique o acesso de carros alegóricos durante os DIAS DE UTILIZAÇÃO PREFERENCIAL. 10.2.4.4. A CONCESSIONÁRIA deverá prestar informações antecipadas aos USUÁRIOS, quando ocorrer a cessão da ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL, para atendimento à demanda dos DIAS DE UTILIZAÇÃO PREFERENCIAL, principalmente com relação à alteração de rotinas, horários de funcionamento das infraestruturas, acesso ao PARQUE, restrições de uso, entre outras informações relevantes que afetem o conforto e a acessibilidade corriqueira dos USUÁRIOS ao PARQUE.
ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL. Infraestrutura Tipo de intervenção Tipo de Investimento Diagnóstico e Diretrizes Guarita IMPLANTAÇÃO DE NOVA ESTRUTURA INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA 1 (uma) guarita edificada em alvenaria contendo 1 (um) conjunto sanitário (bacia e pia), móveis e equipamentos, para apoio ao monitoramento e vigilância do PARQUE. A guarita da Administração do PARQUE, deverá ser implantada a partir do 2º (segundo) ano da CONCESSÃO. ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL IMPLANTAÇÃO DE NOVA ESTRUTURA INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA Implantação, manutenção e conservação de área não edificada no NÚCLEO 3 contendo 25.000 (vinte e cinco mil) metros quadrados com testada para a Av. Xxxxx Xxxxxxxx. Esta área não poderá ser obstruída por nenhum elemento que prejudique o acesso de carros alegóricos durante OS DIAS DE UTILIZAÇÃO PREFERENCIAL. Portão IMPLANTAÇÃO DE NOVA ESTRUTURA INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA 1 (um) portão de controle de acesso com possibilidade de abertura de no mínimo 13 (treze) metros para passagem de carros alegóricos.

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