CONTRATO N. 069/2016/MP
PROCESSO N. 2016/023202 PREGÃO ELETRÔNICO N. 074/2016/MP
CONTRATO N. 069/2016/MP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx
da Bocaiúva, Centro, nesta Capital, CNPJ 76.276.849/0001-54, neste ato representado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Senhor Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Promotor de Justiça, portador da Cédula de Identidade RG n. 1812444/SSP-SC, doravante denominado CONTRATANTE, e TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, com endereço/sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x. 50, Ed. 02, Santa Lúcia, Campo Bom/RS, CEP: 93.700-000 e CNPJ n. 03.506.307/0001-57, neste ato representado pelos Senhores Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, gerente nacional de mercado público, portador da Cédula de Identidade RG n. 3027063209 SSP/RS e Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, gerente de compliance, portador da Cédula de Identidade n. 0000000000 SSP/RS, doravante denominado CONTRATADO, com fulcro na Lei n. 8.666/93, resolvem celebrar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Contratação de serviços de gerenciamento e controle eletrônico de fornecimento de combustíveis, lubrificantes e peças para manutenção leve de veículos, máquinas e equipamentos do Ministério Público de Santa Catarina, conforme constante no anexo III do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
O objeto será executado de forma indireta e sob demanda, mediante requisições de serviços efetuadas em datas e quantidades fixadas discricionariamente pelo MPSC, tendo como limites a vigência e o valor do contrato, que será celebrado sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme determina o art. 10, inciso II, alínea "b", da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor global de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), para os serviços previstos na Cláusula Primeira e para a totalidade do período mencionado na Cláusula Vigésima Primeira, referente ao Lote 1, sendo R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais) o valor anual estimado para o item 1 (Combustível e lubrificante) e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) o valor anual estimado para o item 2 (Peças para manutenção) com o percentual unitário de -0,61% (sessenta e um centésimos negativos) referente ao item 3 (taxa administrativa), conforme o Anexo III deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do MPSC, Unidade Orçamentária 4001, Funcional Programática 006763 (Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos), Fontes 0.300, 0.100, 0.161, 0.162 e 0.184, Naturezas das Despesas Orçamentárias
33.90.30 (Material de consumo) e 33.90.39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica).
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
As condições de pagamento ficam assim estabelecidas:
§ 1º Os pagamentos devidos ao CONTRATADO serão efetuados mensalmente, com recursos do MPSC, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, na conta corrente indicada pelo CONTRATADO, Banco do Brasil, Agência n. 3168-2, conta corrente n. 14694-3, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do aceite do serviço indicado nas faturas, atestadas e visadas pelo representante credenciado pelo CONTRATANTE, conforme comprovado no relatório de serviços executados, ou, ainda, por meio de fatura com código de barras.
§2º O CONTRATADO que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação, conforme disposto na Portaria n. 1.708/2014/MP.
§3º As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no parágrafo anterior os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§4º A conta corrente indicada pelo CONTRATADO deverá, obrigatoriamente, estar relacionada ao CNPJ, da matriz ou da filial, do licitante vencedor.
§5º O CONTRATANTE só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, razão pela qual os licitantes deverão observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica.
§6º A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda os serviços.
CLÁUSULA SEXTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa do CONTRATADO, os valores correspondentes à fatura serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO obriga-se a prestar os serviços ora contratados de acordo com as condições contidas no Anexo III do Contrato, e em sua proposta, contados da data do início da vigência do contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).
CLÁUSULA NONA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO
Em razão da natureza do objeto da licitação não será admitida a repactuação ou o reajuste do contrato.
§1º Os combustíveis, os lubrificantes e as peças de manutenção serão pagos nas quantidades efetivamente consumidas e pelos preços praticados nas datas de suas aquisições, os quais ficam sujeitos à flutuação de acordo com a sistemática do mercado, sem que isso importe em repactuação contratual;
§2º Define-se como fixo e irreajustável o percentual contratado como taxa de administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 1º O pedido, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidencie a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado à Coordenadoria de Operações Administrativas do MPSC situada à xxx Xxxxx Xxx, x. 000, xxxxx xxxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000, com identificação do número DO CONTRATO, ou ainda, por e-mail: xxxx@xxxx.xx.xx.
§ 2º Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não comprovar o desequilíbrio sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.
§ 1º O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os SERVIÇOS e especialmente para:
I - Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
II - Recusar os serviços realizados que não atendam às boas normas técnicas; III - Questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV - Ajustar com o representante do CONTRATADO, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos;
V - Solicitar a substituição do representante credenciado pelo CONTRATADO, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante especialmente nomeado, completa fiscalização do objeto deste contrato, para o que o CONTRATADO se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera o CONTRATADO de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:
I - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelo CONTRATADO; II - Disponibilizar infraestrutura e equipamentos para as reuniões; e
III - Franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes do CONTRATADO às instalações e equipamentos do MPSC, quando for necessário à execução dos serviços contratados.
O CONTRATADO possui os seguintes direitos e obrigações, além das mencionadas no Anexo III do contrato:
I - Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
II – Executar, integralmente e com perfeição técnica, o objeto deste contrato;
III - Cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
IV - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
V - Suportar todos os encargos envolvidos no objeto contratado, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
VI - Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto; e,
VII - Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inadequado ou falta de zelo e cuidado no uso dos utensílios, materiais e equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE.
VIII Impossibilitado de cumprir o(s) prazo(s) de entrega/execução dos serviços, o CONTRATADO deverá adotar os seguintes procedimentos:
a - Protocolar o pedido de prorrogação de prazo antes da data limite para entrega, junto à Gerência de Transporte, no endereço: xxx Xxxxxxxx, x. 0000, xxxxx xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX. 88.015- 904, ou ainda, pelo e-mail: xxxxxx@xxxx.xx.xx, devendo, no mínimo, constar:
a .1 - Identificação do objeto, número do pregão, número do empenho e do contrato;
a.2 - Justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
a.3 - Documentação comprobatória; e,
a.4 - Indicação do novo prazo a ser cumprido.
b - O(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse
público envolvido, ficando a critério do MPSC seu deferimento;
c - Caso o MPSC conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
d - Caso o MPSC não conceda a prorrogação do prazo, o CONTRATADO estará sujeito às sanções administrativas pertinentes;
e - Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega; e
f - O não cumprimento do disposto nos incisos anteriores facultará ao MPSC a adoção de medidas objetivando possível rescisão contratual, incorrendo o CONTRATADO, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis.
IX - É vedada a prestação de serviço por empregados de empresas fornecedoras de mão de obra que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membro ou de servidor do Ministério Público de Santa Catarina, nela compreendida o ajuste mediante o acolhimento recíproco para a prestação de serviço entre os Ministérios Públicos ou entre esses e órgãos da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I - Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de (0,2%) do valor atualizado do contrato;
II - Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de (0,4%) do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III - No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV - Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% do valor total do contrato;
V - Na hipótese da aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando o CONTRATADO às demais implicações legais.
§1º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste edital e no contrato, as seguintes sanções:
I - Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
II - Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 5 (cinco) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal; e,
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da lei 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§2º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do MPSC, dentro do
prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo MPSC dos créditos existentes em nome do CONTRATADO ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§3º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993:
I - Determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
II - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração;
III - Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula, acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se ao Pregão Eletrônico n. 74/2016/MP e à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se aos casos omissos o disposto nas Leis n. 10.520/02 e n. 8.666/93 e, no silêncio destas, outras normas e princípios de direito administrativo pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será contado a partir do dia 1º/01/2017 até o dia 31/12/2017, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, por conveniência das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2016.
XXX XXXX XXXXXXX SCMITZ Promotor de Justiça |
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos CONTRATANTE |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Gerente Nacional de Mercado Público Ticket Soluções HDFGT S/A CONTRATADO | JEFERSON XXXXXX Gerente de Compliance Ticket Soluções HDFGT S/A CONTRATADO |
Testemunhas:
1. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 2. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
Coordenadora de Operações Administrativas | Gerente de Contratos |
RG: 1.576.239 | RG: 4.697.169 |
ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos constitui a Gerente de Transportes como representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina para fiscalizar a execução do contrato n. 069/2016/MP.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2016.
Promotor de Justiça Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos
CONTRATANTE
ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATADO
Ticket Soluções HDFGT S/A constitui a senhora Xxxxxxx Xxx Xxxxx, brasileira, solteira, consultora de relacionamento, RG n. 1108882257, CPF n. 000.000.000-00, como sua representante no contrato n. 069/2016/MP, celebrado com o Ministério Público de Santa Catarina.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Gerente Nacional de Mercado Público Ticket Soluções HDFGT S/A CONTRATADO | JEFERSON XXXXXX Gerente de Compliance Ticket Soluções HDFGT S/A CONTRATADO |
ANEXO III DO CONTRATO
OBJETO DO CONTRATO
LOTE 1 - Serviços de gerenciamento e controle eletrônico de fornecimento de combustíveis, lubrificantes e peças para manutenção leve de veículos, máquinas e equipamentos do Ministério Público de Santa Catarina, observadas as especificações e condições relacionadas a seguir:
Item 1 – Combustíveis e lubrificantes. Valor anual estimado: R$ 530.000,00 Item 2 – Peças para manutenção.
Valor anual estimado: R$ 30.000,00
Item 3 – Taxa administrativa.
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.1 Implantação, operacionalização e gerenciamento de abastecimento de combustíveis, por meio de cartão eletrônico através de sistema informatizado, para a frota de veículos próprios, locados, cedidos ou emprestados, e de máquinas e de equipamentos do MPSC, e ainda, para todos aqueles que forem adquiridos, locados, cedidos e emprestados, durante a vigência do contrato.
1.2 A operacionalização de abastecimento dos veículos e dos equipamentos, bem como o fornecimento de lubrificantes e peças abrangerá o seguinte:
1.2.1 Fornecimento de combustíveis, lubrificantes e peças como: palhetas dos limpadores de para- brisa, extintores de incêndio, filtro de óleo, lâmpadas de sinalização e de faróis, por meio de cartões eletrônicos vinculados ao sistema que credenciem seus motoristas, condutores e operadores para as compras dos referidos materiais em diversas empresas varejistas credenciadas pelo CONTRATADO.
1.3 Os serviços contratados compreendem:
1.3.1 Sistema de gerenciamento integrado, oferecendo relatórios gerenciais das despesas com combustíveis, lubrificantes e peças para manutenção leve da frota de veículos, bem como, das despesas com combustíveis para máquinas e equipamentos do MPSC.
1.3.2 Sistemas operacionais para processamento das informações nos computadores do MPSC pela
Web (Internet).
1.3.3 Processo de consolidação de dados e emissão de relatórios para o MPSC pela Web.
1.3.4 Os Postos credenciados pelo CONTRATADO devem estar equipados com sistema tecnológico integrado que possa viabilizar as transações dos fornecimentos.
1.3.5 Disponibilização de arquivos digitais no formato XML ou texto plano, o qual deverá conter as informações referentes aos fornecimentos de combustíveis, lubrificantes e peças. Bem como a identificação do respectivo usuário que realizou a operação.
1.3.5.1 O arquivo deverá ser gerado e disponibilizado em intervalos de tempo definidos e programados pelo MPSC.
1.4 Para o atendimento ao abastecimento e aos fornecimentos de lubrificantes e peças para manutenção leve dos veículos da frota, máquinas e equipamentos, o CONTRATADO somente credenciará empresas aptas a fornecer combustíveis (preço da bomba), lubrificantes e peças, abaixo descritos. Os valores praticados devem ser os equivalentes dos preços da compra à vista, os quais não poderão agregar qualquer tipo de adicional.
1.4.1 Combustíveis dos tipos: gasolina comum, etanol, diesel S10 e S50, e também, reagente ARLA.
1.4.2 Óleos lubrificantes minerais, sintéticos ou semissintéticos para motores à gasolina, etanol e diesel.
1.4.3 Reposição de óleo para caixa de câmbio.
1.4.4 Reposição da solução para o sistema de esguicho do limpador de para-brisa.
1.4.5 Reposição da solução para o sistema de arrefecimento.
1.4.6 Reposição do óleo do motor.
1.4.7 Filtro do óleo.
1.4.8 Extintor de incêndio.
1.4.9 Palhetas dos limpadores do para-brisa.
1.4.10 Lâmpadas de sinalização e de faróis.
2. DAS CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA
2.1 Sistema integrado, compatível e adequado à administração, gerenciamento e controle da frota de veículos máquinas e equipamentos próprios, locados, cedidos ou emprestados, por meio de cartões magnéticos e/ou chipados, com possibilidade de contingência se o sistema do posto não estiver on line.
2.2 O sistema de administração, controle e gerenciamento dos abastecimentos e dos fornecimentos de peças para os veículos da frota, máquinas e equipamentos do MPSC habilitará os usuários (motoristas, condutores e operadores) cadastrados pelo MPSC, para aquisição de produtos nas empresas credenciadas pelo CONTRATADO.
2.3 O sistema integrado a ser disponibilizado pelo CONTRATADO deverá fornecer:
2.3.1 Tecnologia eletrônica de administração, controle e gerenciamento integrado, oferecendo relatórios gerenciais com as despesas dos abastecimentos e dos fornecimentos de peças para os veículos, máquinas e equipamentos do MPSC;
2.3.2 Sistemas operacionais para o processamento em tempo real das informações dos cartões em terminais eletrônicos periféricos do sistema. Salvo no caso do sistema estar “off line”, o que deve figurar como excepcionalidade e dispor de possibilidade de contingência conforme item 2.1.
2.3.3 Cartões magnéticos e/ou chipados destinados aos veículos, máquinas e equipamentos, vinculados a esses, relacionados no Anexo I, a fim de viabilizar o gerenciamento de todas as informações e para todos aqueles que forem acrescentados à frota durante a vigência do contrato;
2.3.4 Geração de login e senha pessoal, intransferíveis, para cada usuário (condutores, motoristas ou operadores), que serão relacionados durante a vigência do contrato, possibilitando efetuar as transações nas empresas credenciadas pelo CONTRATADO;
2.3.5 Geração de logins e senhas de acesso ao sistema destinados aos gestores;
2.3.6 Informatização dos dados de consumo de combustível, quilometragem percorrida ou horas trabalhadas no caso de equipamentos que necessitem de combustível/ lubrificante;
2.3.7 Informatização dos dados de custos, identificação do veículo, máquina ou equipamento, identificação do motorista, condutor ou operador, e respectiva lotação, datas e horários, tipos de combustíveis, lubrificantes e peças, que poderão ser alimentados por meio eletrônico, e em base gerencial de dados permanentemente disponíveis para o MPSC;
2.3.8 Processo de consolidação dos dados financeiros e operacionais da frota de veículos, máquinas e equipamentos, e emissão, pela Web, dos relatórios constantes no item 5;
2.3.9 Rede de postos varejistas de abastecimento (na página Web) equipados para aceitar transações com os cartões eletrônicos vinculados ao sistema destinados aos veículos, máquinas e equipamentos, operacionalizados por usuários cadastrados pelo MPSC;
2.3.10 Sistema tecnológico integrado para viabilizar, através dos cartões dos veículos, máquinas e equipamentos, o pagamento das despesas com o abastecimento de combustíveis, lubrificantes e pequenas peças junto às empresas credenciadas pelo CONTRATADO;
2.3.11 Sistema eletrônico com interface que permita total compatibilidade com os sistemas operacionais do MPSC, para permitir a importação dos dados, disponibilizados no formato estabelecido no item 1.3.5, bem como fornecer uma cópia do manual de utilização dos softwares, em língua portuguesa.
2.3.12 A opção de cancelamento da transação quando houver tentativa em desacordo com os padrões definidos pelo MPSC, aos quais já haviam sido repassados pela mesma no momento da execução do serviço referente às informações como: hodômetro, quantidades de mercadorias, usuários, entre outros.
2.4 O sistema deverá imprimir no comprovante de transação as informações abaixo, independentemente de solicitação prévia do portador e sem custo adicional para o MPSC indispensáveis à manutenção da segurança e controle do sistema:
2.4.1 O saldo remanescente do cartão destinado ao veículo ou equipamento;
2.4.2 O hodômetro do veículo no momento do abastecimento;
2.4.3 O nome do estabelecimento comercial onde foi efetivada a transação de compra de mercadorias;
2.4.4 A data e hora da transação, quantidade de mercadorias adquiridas;
2.4.5 Tipo das mercadorias adquiridas;
2.4.6 Valores unitário e total da operação e código de identificação do usuário (gestor, motorista, condutor ou operador);
2.4.7 Identificação do veículo, máquina ou equipamento (placa e modelo).
3. DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
3.1 Os trabalhos de implantação do sistema eletrônico pelo CONTRATADO compreendem:
3.1.1 Planejamento e levantamento de dados da frota de veículos, das máquinas e dos equipamentos;
3.1.2 Cadastramento dos veículos, máquinas, equipamentos e usuários;
3.1.2.1 O sistema contratado deverá dispor de mecanismo para importação de planilhas ou arquivos com as informações dos veículos, máquinas e equipamentos, e identificação do respectivo usuário que realizou a operação, as quais serão providas pela solução de gestão administrativa do MPSC.
3.1.3 Estudo da logística da rede de atendimento;
3.1.4 Estrutura de gestão;
3.1.5 Créditos aos veículos, máquinas e equipamentos;
3.1.6 Implantação dos sistemas tecnológicos;
3.1.7 Distribuição dos cartões magnéticos e/ou chipados;
3.1.8 Treinamento e suporte a todos os gestores e usuários cadastrados pelo MPSC, na sede do MPSC e nas cidades constantes no subitem 12.1;
3.1.9 Treinamento dos responsáveis pelos postos da rede credenciada pelo CONTRATADO.
3.2 Tanto na fase de implantação quanto durante a operação do sistema, o CONTRATADO deverá capacitar e treinar os funcionários indicados pela CONTRATANTE a operar o sistema de gerenciamento, de maneira a se obter maior eficiência e eficácia na sua utilização.
4. DOS CARTÕES MAGNÉTICOS E/OU CHIPADOS
4.1 Os cartões magnéticos e/ou chipados para cada veículo, máquina e equipamento, utilizados para o abastecimento e fornecimento de lubrificantes e peças, deverá ser com senha. E dispor de identificador ou senha que vincule o cartão ao determinado veículo, máquina ou equipamento, não efetivando a operação se houver divergência.
4.2 Cada cartão destinado aos veículos, máquinas e equipamentos é de uso exclusivo dos mesmos, não sendo permitido o abastecimento ou qualquer outra despesa em veículos, máquinas e equipamentos
diversos daquele, sendo responsabilidade do CONTRATADO a apresentação de solução que iniba ou identifique, com agilidade e segurança, as eventuais utilizações não autorizadas.
4.3 O cartão destinado ao veículo, máquina ou equipamento passará a ser de propriedade do MPSC.
4.4 Somente serão realizadas operações que não ultrapassem o limite de crédito de cada veículo, máquina ou equipamento devidamente cadastrado e autorizado pelo MPSC.
4.5 Na hipótese do crédito tornar-se insuficiente por motivos alheios à gestão (ocorrências operacionais não programadas, tarefas extras, entre outras), apenas o responsável pela gestão dos veículos, máquinas e equipamentos, devidamente autorizado pelo MPSC, poderá realizar um crédito adicional para o período necessário.
4.6 O MPSC não se responsabilizará pelo pagamento de qualquer item de combustíveis, lubrificantes e peças sem sua autorização expressa, neste caso caberá ao CONTRATADO o ônus desta venda indevida.
4.7 Para utilização do cartão do veículo, máquina ou equipamento, o usuário (motorista, condutor ou operador) deverá apresentá-lo ao estabelecimento credenciado onde, através do equipamento do CONTRATADO, será efetuada a identificação da placa do veículo, a identificação do usuário, a consistência do hodômetro, conferência da capacidade do tanque do veículo ou equipamento e mercadorias autorizados para compra, os quais foram definidos individualmente para cada veículo, máquina ou equipamento do MPSC, valor da compra, quantidade e tipo de mercadoria a ser fornecida. É de responsabilidade do contratado o ressarcimento dos gastos com mercadorias não autorizados pelo gestor.
4.8 Após as identificações efetuadas pelos estabelecimentos credenciados pelo CONTRATADO, para efetivação da operação ora realizada, o usuário deverá liberar a operação mediante senha individual cadastrada pela Gerência de Transportes do MPSC.
4.9 Finalizada a operação, o usuário (motorista ou condutor) digitará a senha exclusiva do cartão para autorizar a transação, recebendo um termo impresso pelo equipamento do CONTRATADO instalado no estabelecimento credenciado denominado comprovante de transação, contendo todas as informações referentes às compras de combustíveis, lubrificantes e peças no referido estabelecimento, o qual se constituirá em título extrajudicial. O portador deverá encaminhar o referido termo impresso às respectivas áreas definidas pela estrutura de gestão do MPSC, ou dar anuência em comunicação encaminhada pela Gerência de Transportes, referente ao relatório de gastos com o veículo ou equipamento.
4.10 Em caso de danos involuntários ao cartão do veículo ou equipamento do CONTRATADO, instalados em sua rede de estabelecimentos credenciados, ou em situações de força maior (falta de energia elétrica ou de comunicação de dados, etc), obriga–se o CONTRATADO a disponibilizar procedimento de compra contingencial, através de serviço de atendimento ao cliente disponível vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana.
4.11 O procedimento para compra contingencial consiste na obtenção, por telefone ou outro meio adequado, por parte do posto varejista, do número da autorização de compra a ser transcrito para um formulário específico do CONTRATADO, que garanta a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão da frota do MPSC, visando a não prejudicar a continuidade das atividades operacionais de sua frota.
4.12 Deverá ser possível a troca periódica ou a validação da senha do cartão do veículo, máquina ou equipamento, bem como para o usuário.
4.13 O uso indevido do cartão não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão suportadas pelo CONTRATADO.
4.14 O CONTRATADO não será reembolsado de valor decorrente do uso do cartão perdido, furtado ou roubado que não for bloqueado, quando solicitado pelo MPSC. Bem como se o estabelecimento não observar os requisitos do item 4.7.
5. DOS RELATÓRIOS
5.1 Possibilidade de parametrização dos relatórios gerenciais com discricionariedade para enviar um comunicado ao gestor, se ultrapassar os percentuais predefinidos.
5.2 Serão disponibilizados pelo CONTRATADO relatórios financeiros e operacionais, mensais e anuais (de forma cumulativa), em formatos, conforme o item 1.3.5, e deverão constar as seguintes informações:
5.2.1 Relação dos veículos (indicando marca, modelo, ano de fabricação, motorização, cores,
numeração de chassis, código RENAVAN e placas), máquinas e equipamentos;
5.2.2 Histórico das operações realizadas pelos veículos, máquinas e equipamentos contendo: Data, hora, identificação do Estabelecimento, identificação do usuário, mercadoria adquirida, quantidade adquirida, valores unitário e total da operação e saldo;
5.2.3 Análise e histórico de consumo de combustível (km/litros) dos veículos da frota, e (Hora/litros) das máquinas e equipamentos;
6.2.4 Quilometragem percorrida pelos veículos e horas trabalhadas pelas máquinas e equipamentos;
5.2.5 Histórico das operações realizadas por usuário previamente autorizado pelo MPSC;
5.2.6 Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
5.2.7 Despesas e preço unitário, médio e total pago pelas mercadorias utilizadas;
5.2.8 Descritivo dos limites de créditos distribuídos aos veículos, máquinas e equipamentos ou grupo de veículos e equipamentos previamente estabelecidos na implantação;
5.2.9 O volume de gastos realizados por tipo de mercadoria;
5.2.10 Veículos, máquinas e equipamentos que apresentaram distorções em termos de quilometragem/hora e consumo de combustíveis;
5.2.11 Histórico de consumo de combustível, por garagem, por veículo, por usuário, por estabelecimento, por lotação, contendo no mínimo a placa, marca, tipo e ano do veículo, data, hora, local, nome do usuário, nome do estabelecimento, quantidade de litros, hodômetro, valor unitário, valor total, média km/litros, prevista e realizada, e preço médio do combustível, desvio da média km/litro padrão;
5.2.12 Histórico do limite de consumo de combustível, contendo no mínimo a placa, marca, tipo e ano do veículo, data, hora, local, nome do servidor, nome do estabelecimento, quantidade de litros, hodômetro, valor unitário, valor total, média km/litros prevista e realizada, (*)limite previsto e realizado e preço médio do combustível. Este relatório tem por objetivo controlar as variações dos valores limites do consumo de combustível previstos pelo MPSC com base nos valores realizados;
(*) Os limites do consumo de combustível poderão ser fixados a critério do MPSC, por garagem, por veículo, por servidor ou por lotação, e poderá ser definido em função da quantidade de litros, do valor do combustível, e da quilometragem percorrida.
5.2.13 Disponibilidade para o MPSC em até 24 (vinte e quatro) horas contadas da ocorrência do evento, das informações referente às operações da frota por meio eletrônico via download, em arquivos nos formatos exigidos no subitem 5.1 e descrições de campos a serem fornecidas pelo MPSC;
5.2.14 Demonstrativo mensal e cumulativo anual de custos e quantidades com abastecimento, fornecimento de lubrificante e pequenas peças por veículo e por tipo de mercadoria praticados na sede do MPSC e comarcas do Estado;
5.2.15 Despesas com o abastecimento, lubrificantes e peças para os veículos, máquinas e equipamentos;
5.2.16 Análise de consumo de combustível;
5.2.17 Histórico Km/horímetro da frota;
5.2.18 Relatório de preços praticados em postos;
5.2.19 Despesas por tipo de mercadoria;
5.2.20 Despesas por lotação;
5.2.21 Extrato analítico/sintético de todos os abastecimentos, lubrificantes e peças, individualmente discriminados por veículo, apresentando data, hora, local, quilometragem atual, quantitativo de cada abastecimento, valores unitário e total, autonomia média por litro e identificação do usuário;
5.2.22 Descrição das peças, componentes e materiais juntamente com o relatório dos valores devidos a título de taxa de administração;
5.2.23 Relatórios com dados operacionais extraídos das transações efetuadas pelo MPSC contendo os seguintes dados:
5.2.23.1 demonstrativo com a possibilidade de seleção de período diário, semanal, quinzenal e mensal e cumulativo mensal da quilometragem percorrida, litros consumidos, média km/litro e custo/km por veículo, máquina e equipamento;
5.2.23.2 demonstrativo dos abastecimentos inibidos pelo sistema informando o motivo (hodômetros/horímetros), limite de créditos por cartão, intervalo mínimo entre transações, capacidade de tanque, médias de km/litros mínima e máxima, valores por tipo de combustíveis mínimo e máximo por comarca e sede do MPSC, informando data, horário, veículos, equipamentos, motoristas, condutores e estabelecimento credenciado;
5.2.23.3 demonstrativo mensal e anual, de forma cumulativa, por centros de custo dos litros consumidos por tipo de combustível, da quilometragem percorrida, hora trabalhada, bem como os custos com abastecimento e manutenção leve, custo km/litro e média km/litro, referente a veículos e equipamentos;
5.2.23.4 relação de veículos, máquinas e equipamentos com abastecimento acima da capacidade do tanque;
5.2.23.5 relação de despesas, evolução de despesas, evolução de km, economia potencial, todos com parâmetros por veículo;
5.2.23.6 estabelecimentos mais utilizados, evolução de litros utilizados por centro de custo, média por categoria, inconsistência de hodômetros e desempenho da frota.
5.2.24 O MPSC pode, a qualquer momento, solicitar relatórios de exceção, de acordo com a sua necessidade, que venham a ser especificados pela Gerência de Transportes do MPSC, desde que as informações estejam disponíveis no sistema do CONTRATADO.
5.2.25 Para fins de backup, o CONTRATADO fornecerá trimestralmente à Gerência de Transportes do MPSC, em mídia eletrônica (CD/DVD) ou outro meio compatível com o sistema do MPSC, todos os dados dos eventos cadastrados, referentes à frota do MPSC no seu sistema informatizado.
6. DOS PREÇOS
6.1 Com relação aos combustíveis em postos varejistas credenciados pelo CONTRATADO, o MPSC pagará os combustíveis de acordo com o preço médio divulgado pelo ANP, como regra, remanescendo o preço da bomba para os casos em que referida média seja superior ou não seja divulgada para determinado município. Já para os lubrificantes e pequenas peças abaixo descritos (palhetas dos limpadores de para-brisa, extintores de incêndio, filtro de óleo, lâmpadas de sinalização e lâmpadas de faróis), o MPSC pagará tendo como limite máximo os preços praticados à vista da tabela oficial da montadora de cada veículo ou a média de preços praticada na região, o que for menor, os quais não poderão agregar qualquer tipo de adicional. Para os lubrificantes, o limite máximo será a média de preços praticada no mercado da região.
6.1.1 A média de preços para lubrificantes e pequenas peças será obtida a partir dos três menores preços à vista praticados pelas credenciadas de cada região.
6.1.2 As regiões serão distribuídas de forma similar às circunscrições do MPSC, dispostas no Ato n. 124/2007/CPJ, como segue:
Região 1: Itajaí, Barra Velha, Balneário Piçarras e Navegantes;
Região 2: Blumenau, Ascurra, Brusque, Gaspar, Indaial, Pomerode e Timbó;
Região 3: Joinville, Araquari, Garuva, Guaramirim, Itapoá, Jaraguá do Sul e São Francisco do Sul;
Região 4: Rio do Sul, Ibirama, Ituporanga, Presidente Xxxxxxx, Rio do Campo, Rio do Oeste, Taió e Trombudo Central;
Região 5: São Bento do Sul, Itaiópolis, Mafra e Rio Negrinho; Região 6: Canoinhas, Papanduva e Porto União;
Região 7: Joaçaba, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas e Herval do Oeste; Região 8: Curitibanos e Santa Cecília;
Região 9: Concórdia, Ipumirim, Itá e Seara;
Região 10: Lages, Anita Garibaldi, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, São Joaquim e Urubici;
Região 11: Tubarão, Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Garopaba, Imaruí, Imbituba, Jaguaruna e Laguna;
Região 12: Criciúma, Araranguá, Forquilhinha, Içara, Xxxxx Xxxxxx, Orleans, Turvo, Santa Rosa do Sul, Sombrio e Urussanga;
Região 13: Chapecó, Coronel Freitas, Modelo, Pinhalzinho, Quilombo, São Carlos e Xaxim;
Região 14: São Miguel do Oestes, Anchieta, Campo Erê, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Itapiranga, Maravilha, Mondaí, Palmitos e São José do Cedro;
Região 15: Xanxerê, Abelardo Luz, Ponte Serrada, São Domingos e São Lourenço do Oeste; Região 16: Balneário Camboriú, Camboriú, Itapema, Porto Belo, São João Batista e Tijucas; Região 17: Videira, Caçador, Fraiburgo, Lebon Régis e Tangará;
Região 18: Florianópolis, São José, Palhoça, Biguaçu e Santo Amaro da Imperatriz.
6.2 O MPSC pagará mensalmente ao CONTRATADO, a título de taxa de administração, se houver, um percentual que incidirá sobre o valor total de consumo (combustíveis, lubrificantes e pequenas peças).
6.2.1 A taxa de administração proposta no lance final será fixa, não poderá ser majorada e será aplicada sobre o montante da despesa mensal realizada, referente aos serviços e fornecimentos descritos nos itens 1 e 2 do Lote 1, e nela deverão estar incluídas as despesas com treinamento, pessoal, tributos, instalação do sistema, manutenção de equipamentos e softwares, cartões, assistência técnica e demais encargos necessários à execução do serviço.
6.2.2 Será permitida apresentação de oferta de taxa negativa, a qual resultará em desconto na fatura mensal sobre o valor total de gastos.
6.3 O valor disponibilizado, o qual será firmado com o CONTRATADO, é apenas estimado, podendo não ser utilizado na sua totalidade.
6.4 O MPSC tem a prerrogativa de, em caso de fornecimentos de combustíveis, lubrificantes ou peças acima dos parâmetros estabelecidos ou da média do valor de mercado, conforme o caso, ter glosado das respectivas faturas os montantes correspondentes às diferenças indevidamente repassadas pelo CONTRATADO, os quais deverão ser devolvidos aos cofres públicos pela prestadora de serviços.
7. DOS PRAZOS:
7.1 O início da prestação dos serviços dar-se-á após o início da vigência do contrato, que ocorrerá na forma prevista no edital, bem como após a implantação, treinamento e aprovação do sistema pelo MPSC.
7.2 Implantar em até 30 (trinta) dias a contar do início da vigência do contrato, os serviços de administração, controle e gerenciamento do abastecimento e fornecimento de lubrificantes e peças para manutenção leve dos veículos da frota, máquinas e equipamentos do MPSC, contemplando também o fornecimento de sistema informatizado e cartões magnéticos e/ou chipados para cada veículo, máquina e equipamento, bem como a geração de login e senha dos usuários e dos gestores.
7.3 Para atender os serviços com abastecimento e fornecimento de lubrificantes e peças, fixa-se o prazo de até 30 (trinta) dias a contar do início da vigência do contrato para que o CONTRATADO credencie empresas (postos de combustíveis) nas cidades citadas e nas quantidades mínimas previstas no subitem 13.1, para o atendimento da frota de veículos, máquinas e equipamentos.
7.4 Fornecer ao MPSC, cartões magnéticos e/ou chipados para os veículos, máquinas e equipamentos, e gerar login e senha dos usuários (motoristas, condutores e operadores) no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, a contar da data do cadastramento no sistema informatizado do CONTRATADO, em casos de perda, extravio e deterioração, ou ainda, de inclusão de novos veículos e usuários.
7.5 Ampliar e disponibilizar a rede de estabelecimentos credenciados, incluindo outras localidades e, mediante solicitação do MPSC, sempre que houver condições para tal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento do referido pedido.
7.6 Fornecer no prazo máximo de 5 (cinco) dias, mensal e anualmente, de forma cumulativa, os relatórios disponibilizados pelo CONTRATADO, aos quais deverão conter, no mínimo, as informações acumuladas a partir da contratação do serviço, conforme previsto no item 5.
7.7 O prazo para atendimento e solução de problemas de assistência técnica pelo CONTRATADO não poderá ser superior a 4 horas em dias úteis após a abertura do chamado que será realizado por e-mail ou
algum outro meio que o sistema disponibilize, considerando o horário comercial das 8 às 18 horas, devendo apresentar justificativa e solicitação de dilação deste prazo por escrito, quando for o caso.
7.8 Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, vícios, defeitos ou incorreções na execução dos serviços contratados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da comunicação expedida pelo MPSC.
7.9 O CONTRATADO terá 15 (quinze) dias para dar início aos treinamentos após solicitação do MPSC que será realizada por e-mail.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1 Implantar em até 30 (trinta) dias a contar do início da vigência do contrato os serviços de administração, controle e gerenciamento do abastecimento e fornecimento de lubrificantes e peças para os veículos, máquinas e equipamentos do MPSC, com o fornecimento de sistema informatizado e cartões magnéticos e/ou chipados para cada veículo, máquina e equipamento, bem como a geração de login e senha dos usuários (motorista e condutor) e dos gestores sem qualquer custo adicional para o MPSC, que habilitará os motoristas, condutores e operadores, para aquisição de produtos junto às empresas credenciadas pelo CONTRATADO.
8.2 Dar treinamento, sem custos ao MPSC, aos gestores, motoristas, condutores ou operadores portadores dos cartões destinados aos veículos, equipamentos e máquinas, tanto na fase de implantação quanto durante a operação, bem como orientá–los à correta utilização dos mesmos, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada, inclusive, a utilizar todos os recursos e softwares, eventuais atualizações, podendo ser prestada nas localidades listadas no item 13.1, sempre que solicitados, observado o prazo estabelecido neste contrato.
8.3 Prestar assistência técnica no sistema, contínua e ininterrupta, durante a vigência contratual. Esta assistência, sem custos ao MPSC, contemplará visitas quinzenais à Sede do MPSC por profissional devidamente autorizado e capacitado pelo CONTRATADO, tecnicamente habilitado à emissão de relatórios e documentos específicos, que contribuam para a melhor gestão da frota veículos, equipamentos e máquinas de propriedade do MPSC.
8.4 Possibilitar a perfeita identificação dos motoristas e condutores responsáveis pelas compras na rede de estabelecimentos comerciais do CONTRATADO, através de login e senha.
8.5 Fornecer ao MPSC, cartões magnéticos e/ou chipados para os veículos, máquinas e equipamentos, no prazo estipulado neste Termo, a contar da data do cadastramento no sistema informatizado do CONTRATADO.
8.5.1 O CONTRATADO deverá substituir, sem custos, os cartões defeituosos ou danificados, sempre que solicitado pelo MPSC;
8.5.2 O CONTRATADO deverá fornecer, sem custos, cartões extras caso ocorra acréscimo na frota do MPSC, ou também em caso de dano ou extravio do cartão ao limite de 01 cartão extra por veículo durante 12 meses;
8.6 Fornecer relatórios mensais e anuais, de forma cumulativa, os quais deverão conter, no mínimo, as informações acumuladas a partir da contratação do serviço, conforme previstas neste Termo.
8.7 Atender e solucionar os problemas concernentes à assistência técnica comunicados pelo MPSC, não podendo ser superior a 4 horas em dias úteis, após a abertura do chamado que será realizada por e-mail, considerando o horário comercial das 8 horas às 18 horas, devendo apresentar justificativa e solicitação de dilação deste prazo por escrito, quando for o caso.
8.8 Dispor permanentemente para o MPSC, por meio de mídia eletrônica, de todos os dados operacionais e financeiros da frota de veículos, máquinas e equipamentos, obtidos durante a vigência do contrato, mesmo após o término do mesmo, no formato e padrão definido pelo MPSC que sejam compatíveis ao seu sistema informatizado.
8.9 Proporcionar o contínuo abastecimento e fornecimento de lubrificantes e peças para manutenção leve dos veículos, máquinas e equipamentos.
8.10 Assegurar que todo o combustível registrado pela bomba foi realmente abastecido no veículo, máquina ou equipamento indicado.
8.11 Permitir à fiscalização do MPSC pleno acesso às informações do sistema, inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos fornecimentos realizados, discriminados, com os respectivos custos.
8.12 Apresentar e manter preposto, aceito pelo MPSC, para representar o CONTRATADO na execução do contrato, respondendo por danos causados ao MPSC, conforme previsto no item anterior.
8.13 Disponibilizar nota fiscal eletrônica com descrição detalhada de todos os fornecimentos realizados.
8.14 Disponibilizar acesso ao Sistema de Gerenciamento e Controle da Frota em níveis de acessos compatíveis ao modelo definido pelo MPSC.
8.15 Disponibilizar acesso ao MPSC do seu sistema informatizado, o qual possibilitará emissão de relatórios utilizando filtros por base, centro de custo, veículo, número do cartão eletrônico, placa, usuário, sem limite de período.
8.16 Assegurar que as informações digitadas no momento da transação na rede de postos varejistas credenciados sejam verídicas. Caso haja enganos ou distorções, o CONTRATADO deverá disponibilizar relatórios que possibilitem a identificação das anomalias, em tempo hábil de correção, bem como do cancelamento da transação efetuada e consequente estorno dos valores despendidos, caso tenha ocorrido cobrança.
8.17 Disponibilizar ao MPSC, por meio do sistema do CONTRATADO, via Internet, o serviço de bloqueio/desbloqueio e demais ações de permissão/restrição ao uso dos cartões dos veículos, máquinas e equipamentos.
8.18 Fornecer, sem qualquer ônus adicional ao MPSC, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações, e os que se fizerem necessários para a completa realização dos serviços.
8.19 O CONTRATADO deverá, logo após o início da vigência do contrato apresentar à Gerência de Transportes cronograma discriminando todas as fases e prazos para a efetiva implantação do sistema.
8.20 Dispor de mecanismos de segurança os quais deverão inibir a fraude ou o uso indevido do sistema por pessoas não autorizadas. Bem como se responsabilizar pelo ressarcimento de qualquer dano ou despesas advindas dessa prática. Xxxxx se comprovada a culpa exclusiva do gestor ou da pessoa autorizada para realizar a operação.
8.21 Arcar com o custo de despesas das mercadorias e dos serviços adquiridos e que não foram autorizados pelo gestor.
8.22 Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, vícios, defeitos ou incorreções na execução dos serviços contratados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da comunicação expedida pelo MPSC.
8.23 Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto.
8.24 Responder objetivamente, civil e criminalmente, pelos danos causados pelo uso de combustíveis, lubrificantes ou peças adulteradas, sendo de responsabilidade do CONTRATADO o reparo do dano ou a nova substituição da referida peça e arcar com o respectivo custo.
8.25 O CONTRATADO responderá civil e criminalmente por qualquer descumprimento das disposições legais, inclusive por acidentes decorrentes da sua ação ou omissão, que ocorram durante a realização dos serviços, objeto deste contrato.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO COM RELAÇÃO ÀS CREDENCIADAS
9.1 Deverá no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do início da vigência do contrato credenciar empresas (postos de combustíveis) nas cidades citadas e nas quantidades mínimas previstas no subitem 13.1, para o atendimento da frota de veículos, máquinas e equipamentos.
9.2 Deverá efetuar o credenciamento, a qualquer momento, de empresa interessada em fornecer os serviços de abastecimento ao MPSC, desde que esta requeira o credenciamento, oportunizando de forma ampla, contínua e irrestrita a participação das empresas interessadas, possibilidade que deve ser divulgada em publicações em jornais de circulação estadual e regional, com periodicidade semestral. Sem prejuízo de tais comunicações serem veiculadas pelo Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público.
9.3 O CONTRATADO deverá cientificar as credenciadas de que o Ministério Publico dispõe da
prerrogativa de fiscalizar, por amostragem, “in loco” ou à distância, as empresas credenciadas.
9.4 Ampliar e disponibilizar a rede de estabelecimentos credenciados, incluindo outras localidades mediante solicitação do MPSC sempre que houver condições para tal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento do referido pedido.
9.5 Manter nos postos credenciados à sua rede, em local visível, a identificação de sua adesão ao sistema, objeto do contrato.
9.6 Fiscalizar os serviços sistêmicos dos postos no sentido de obter um resultado satisfatório do sistema.
9.7 Manter listagem eletrônica atualizada da rede credenciada pelo CONTRATADO, informando as eventuais inclusões e exclusões, comumente conhecida como “Report Comercial”, incluindo a relação dos preços praticados pelos estabelecimentos credenciados para combustíveis, lubrificantes e as peças especificadas, ordenada por Município e região, com informações atualizadas ao menos quinzenalmente.
9.8 O CONTRATADO deverá comprovar de forma inequívoca o repasse dos pagamentos efetuados às empresas credenciadas das respectivas despesas realizadas pelo CONTRATANTE.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO MPSC
10.1 Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento das notas fiscais até o 10º dia útil após o recebimento e aceite da nota fiscal pelo representante credenciado do CONTRATANTE.
10.2 Publicar o extrato do contrato e de seus aditivos, se ocorrerem, no Diário Oficial Eletrônico, órgão oficial de divulgação dos atos processuais e administrativos do Ministério Público de Santa Catarina, veiculado no site do MPSC, no endereço xxx.xxxx.xx.xx.
10.3 Fornecer no prazo estipulado, e manter atualizado ao CONTRATADO o cadastro completo dos veículos, máquinas, equipamentos, motoristas, condutores e usuários autorizados pelo MPSC, contendo todos os dados necessários ao seu registro, como, tipo da frota (própria, terceiros, locada), placa, chassi, marca, tipo, motorização (cc), capacidade de carga (kg), combustível (gasolina, diesel S10, etanol e reagente ARLA), lotação (órgão / cidade / comarca), capacidade do tanque (l), matrícula do gestor responsável pelo veículo, hodômetro/horímetro, nome, matrícula e lotação dos motoristas, condutores e operadores autorizados.
10.4 Promover, em conjunto com o CONTRATADO, o cadastramento dos servidores que terão acesso ao sistema, em dois níveis: o de gestor/administrador (com poderes de alteração dos parâmetros em todo o sistema) e de usuário (apenas com acesso delimitados pelo gestor/administrador), bem como responsabilizar–se pela troca das senhas dos mesmos em caso de demissão, férias ou mudança de lotação. Os parâmetros referentes aos níveis acima, serão estabelecidos pela Gerência de Transportes do MPSC, e deverão estar disponíveis junto com a instalação do sistema, no prazo previsto no contrato.
10.5 Estabelecer o nível de permissão (consulta/administração) do acesso ao sistema do CONTRATADO, podendo um ou mais usuários terem acesso completo ou parcial a toda frota, de acordo com suas respectivas responsabilidades e conforme definido pelo MPSC.
10.6 Dar conhecimento dos termos do contrato aos gestores e usuários, bem como orienta-los à correta operacionalização do sistema, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada.
10.7 Estabelecer, para cada veículo, máquina ou equipamento que credenciar, de sua propriedade, cedido, emprestado ou locado, um limite de crédito o qual não poderá ser ultrapassado sem autorização expressa do MPSC.
10.8 Providenciar o cancelamento definitivo dos cartões destinados aos veículos, máquinas e equipamentos em caso de baixa patrimonial dos mesmos.
10.9 Informar ao CONTRATADO o furto, roubo, extravio, falsificação ou fraude do cartão destinado ao veículo, máquina e equipamentos.
10.10 Remanejar e/ou incrementar créditos em cada cartão destinado ao veículo, máquina e equipamento.
10.11 Conferir, receber e atestar as notas fiscais de cobrança emitidas pelo CONTRATADO.
10.12 Designar no mínimo 2 (dois) servidores para acompanhar a execução e fiscalização referente a prestação dos serviços, objeto do contrato.
10.13 Fiscalizar in loco os fornecimentos a serem prestados pelas empresas credenciadas pelo CONTRATADO, quando for necessário.
10.14 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com o contrato.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 No caso de atendimento insatisfatório, o MPSC não mais utilizará os serviços prestados pela empresa credenciada do CONTRATADO, comunicando-o dos fatos que motivaram tal decisão.
11.2 O CONTRATADO poderá subcontratar empresas especializadas tão-somente para a execução dos serviços de instalação dos softwares, não se eximindo, contudo, de suas responsabilidades.
11.3 A existência da fiscalização por parte do MPSC de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade do CONTRATADO, na prestação dos serviços ora assumidos, seja quanto à situação das credenciadas, inclusive sob o aspecto da observância às legislações ambiental, tributária e trabalhista aplicáveis às atividades.
12. DAS CIDADES COM POSTOS DE ABASTECIMENTO
12.1 O CONTRATADO deverá credenciar, no prazo previsto no item 7, postos para o abastecimento e fornecimento de lubrificantes e pequenas peças de veículos, máquinas e equipamentos do MPSC, nas cidades abaixo com as respectivas quantidades mínimas:
CIDADE | QUANTIDADES MÍNIMAS DE POSTOS |
Xxxxxxxx Xxx | 1 |
Anchieta | 1 |
Xxxxx Xxxxxxxxx | 1 |
Araquari | 1 |
Araranguá | 2 |
Armazém | 1 |
Ascurra | 1 |
Balneário Camboriú | 2 |
Balneário Piçarras | 1 |
Barra Velha | 1 |
Biguaçu | 2 |
Blumenau | 2 |
Bom Retiro | 1 |
Braço do Norte | 1 |
Brusque | 2 |
Caçador | 1 |
Camboriú | 1 |
Campo Belo do Sul | 1 |
Campo Erê | 1 |
Campos Novos | 1 |
Canoinhas | 2 |
Capinzal | 1 |
Capivari de Baixo | 1 |
Catanduvas | 1 |
Chapecó | 2 |
Concórdia | 1 |
Coronel Freitas | 1 |
Xxxxxxx Xxxxx | 1 |
Criciúma | 2 |
Cunha Porã | 1 |
Curitibanos | 2 |
Descanso | 1 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 1 |
Florianópolis – Continente | 2 |
Florianópolis – Ilha | 2 |
Forquilhinha | 1 |
Fraiburgo | 1 |
Garopaba | 1 |
Garuva | 1 |
Xxxxxx | 1 |
Guaramirim | 1 |
Herval d'Oeste | 1 |
Ibirama | 1 |
Içara | 1 |
Imaruí | 1 |
Imbituba | 1 |
Indaial | 1 |
Ipumirim | 1 |
Itá | 1 |
Itaiópolis | 1 |
Itajaí | 2 |
Itapema | 1 |
Itapiranga | 1 |
Itapoá | 1 |
Ituporanga | 1 |
Jaguaruna | 1 |
Jaraguá do Sul | 2 |
Joaçaba | 2 |
Joinville | 2 |
Lages | 2 |
Laguna | 2 |
Xxxxx Xxxxxx | 1 |
Lebon Régis | 1 |
Mafra | 1 |
Maravilha | 1 |
Meleiro | 1 |
Modelo | 1 |
Mondaí | 1 |
Navegantes | 1 |
Orleans | 1 |
Xxxxxxxx Xxxxx | 1 |
Palhoça | 2 |
Palmitos | 1 |
Papanduva | 1 |
Pinhalzinho | 1 |
Pomerode | 1 |
Ponte Serrada | 1 |
Porto Belo | 1 |
Porto União | 1 |
Presidente Xxxxxxx | 1 |
Quilombo | 1 |
Rio do Campo | 1 |
Rio do Oeste | 1 |
Rio do Sul | 2 |
Rio Negrinho | 1 |
Santa Cecília | 1 |
Santa Rosa do Sul | 1 |
Santo Amaro da Imperatriz | 1 |
São Bento do Sul | 2 |
São Carlos | 1 |
São Domingos | 1 |
São Francisco do Sul | 1 |
São João Batista | 1 |
São Joaquim | 1 |
São José | 2 |
São José do Cedro | 1 |
São Lourenço do Oeste | 1 |
São Miguel do Oeste | 2 |
Seara | 1 |
Sombrio | 1 |
Taió | 1 |
Tangará | 1 |
Tijucas | 2 |
Timbó | 1 |
Trombudo Central | 1 |
Tubarão | 2 |
Turvo | 1 |
Urubici | 1 |
Urussanga | 1 |
Videira | 2 |
Xanxerê | 2 |
Xaxim | 1 |
TOTAL | 138 |
13. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO:
13.1. O CONTRATADO deverá disponibilizar via web, em tempo real, relatório de todos os fornecimentos realizados para conferência e aceite pela Gerência de Transportes, contendo as seguintes informações: posto do abastecimento, data do abastecimento, placa do veículo, tipo do combustível, quantidade de combustível em litros, valor do abastecimento, lubrificantes e peças, número do cartão utilizado e identificação do usuário.
13.2. Após conferência e aceite dos fornecimentos pelo MPSC, o CONTRATADO deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica e enviá-la à Gerência de Transportes por meio do endereço eletrônico xxxxxx@xxxx.xx.xx
13.3 A nota fiscal referente aos fornecimentos deverá conter o valor total das despesas, acrescido do percentual de taxa de administração, se houver, pelos serviços prestados pelo contratado, ou ainda, com desconto caso a taxa de administração contratada seja negativa.
13.4 Caso haja divergência entre o valor total do documento fiscal e a quantidade de fornecimentos efetivamente realizados somado ao valor da taxa de administração, o prazo para pagamento será contado a partir da correspondente regularização.
ANEXO I – RELAÇÃO DA FROTA OFICIAL DO MPSC
1. FROTA OFICIAL ATUAL DIVIDIDA POR LOCALIDADE:
1.1 A frota atual conta com 109 (cento e nove) veículos e 01 (um) gerador de energia, conforme detalhamento abaixo. Tanto o quantitativo como o qualitativo de veículos, máquinas e equipamentos descritos abaixo poderão ser alterados em virtude de novas aquisições, rodízio da frota ou desfazimento dos veículos existentes.
1.2 A quantidade de veículos indicada visa somente oferecer aos licitantes elementos para avaliação
potencial de serviços, sendo que tal quantitativo não constitui, sob nenhuma hipótese, garantia de volume de serviço a ser requisitado, reservando-se ao MPSC o direito de alterar a distribuição da frota, adaptando-se às suas necessidades.
FLORIANÓPOLIS | ||||
QUANT. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
1 | CHEVROLET | SPIN | 2014/2014 | OKF 8606 |
2 | CHEVROLET | TRAILBLAZER DIESEL | 2013/2013 | MMA 7924 |
3 | CHEVROLET | TRAILBLAZER DIESEL | 2013/2013 | MMA 7984 |
4 | CHEVROLET | TRAILBLAZER DIESEL | 2013/2013 | MMA 7994 |
5 | FIAT | DOBLÒ 1.8 | 2005/2006 | MEI 7029 |
6 | FIAT | DOBLÒ 1.8 | 2005/2006 | MEI 7059 |
7 | FIAT | DOBLÒ 1.8 | 2006/2007 | MBC 8961 |
8 | FIAT | DOBLÒ 1.8 | 2010/2010 | MHQ 8591 |
9 | FIAT | SIENA 1.8 | 2008/2009 | MFR 9496 |
10 | FORD | FOCUS 2.0 | 2012/2013 | MKV 7446 |
11 | FORD | FOCUS 2.0 | 2012/2013 | MKV 4866 |
12 | FORD | FOCUS 2.0 | 2012/2013 | MKV 4836 |
13 | FORD | FOCUS 2.0 | 2012/2013 | MKV 7466 |
14 | FORD | FOCUS 2.0 | 2012/2013 | MKV 4856 |
15 | FORD | FIESTA 1.6 | 2012/2012 | MKM 7451 |
16 | FORD | RANGER 3.0 | 2009/2010 | MHV 8593 |
17 | HONDA | XRE 300 | 2011/2011 | MIW 1792 |
18 | HONDA | XRE 300 | 2011/2011 | MIW 2722 |
19 | NISSAN | FRONTIER SL | 2014/2014 | MMI 5076 |
20 | NISSAN | FRONTIER SL | 2014/2014 | QHM 7971 |
21 | NISSAN | FRONTIER SL | 2014/2014 | MMI 5276 |
22 | PEUGEOT | 408 ALLURE | 2013/2014 | OKG 4945 |
23 | PEUGEOT | 408 ALLURE | 2013/2014 | OKG 5055 |
24 | PEUGEOT | 408 ALLURE | 2013/2014 | OKG 5125 |
25 | PEUGEOT | 408 ALLURE | 2013/2014 | OKG 5185 |
26 | PEUGEOT | 408 ALLURE | 2013/2014 | OKG 5875 |
27 | PEUGEOT | 408 ALLURE | 2013/2014 | OKG 5895 |
28 | PEUGEOT | 408 ALLURE | 2013/2014 | OKG 5975 |
29 | PEUGEOT | 408 ALLURE | 2013/2014 | OKG 6045 |
30 | PEUGEOT | 408 ALLURE | 2013/2014 | OKG 6115 |
31 | PEUGEOT | 408 ALLURE | 2013/2014 | OKG 6165 |
32 | PEUGEOT | 408 ALLURE | 2013/2014 | OKG 6375 |
33 | PEUGEOT | 408 ALLURE | 2013/2014 | OKG 6405 |
34 | PEUGEOT | 408 ALLURE | 2013/2014 | OKG 6415 |
35 | PEUGEOT | 408 ALLURE | 2013/2014 | OKG 8075 |
FLORIANÓPOLIS | ||||
QUANT. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
36 | RENAULT | LOGAN 1.6 8V | 2010/2011 | MIA 1637 |
37 | RENAULT | LOGAN 1.6 8V | 2009/2010 | MGT 9739 |
38 | RENAULT | LOGAN 1.6 8V | 2009/2010 | MHM 4459 |
39 | RENAULT | LOGAN 1.6 8V | 2009/2010 | MHM 4359 |
40 | RENAULT | LOGAN 1.6 8V | 2009/2010 | MHM 4099 |
41 | RENAULT | LOGAN 1.6 8V | 2012/2013 | MJJ 8416 |
42 | RENAULT | LOGAN 1.6 8V | 2009/2010 | MGT 9789 |
43 | RENAULT | LOGAN 1.6 8V | 2009/2010 | MHM 4439 |
44 | RENAULT | LOGAN 1.6 8V | 2009/2010 | MGS 6657 |
45 | TOYOTA | COROLLA | 2005/2006 | MDY 2458 |
46 | - | - | - |
ARARANGUÁ | ||||
QUANT. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
47 | 2009/2010 | MGT 9699 |
BALNEÁRIO CAMBORIÚ | ||||
QUANT. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
48 | CHEVROLET | SPIN | 2014/2015 | OKF 8696 |
49 | RENAULT | LOGAN 1.6 8V | 2009/2010 | MHM 4269 |
BIGUAÇÚ | ||||
QUANT. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
50 | RENAULT | LOGAN 1.6 8V | 2010/2011 | MIA 1827 |
BLUMENAU | ||||
QUANT . | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
51 | 2014/2015 | OKF 8636 | ||
52 | RENAULT | LOGAN 1.6 8V | 2010/2011 | MIA 4007 |
53 | FORD | RANGER 3.0 | 2011/2011 | MIG 9976 |
54 | RENAULT | LOGAN 1.6 8V | 2009/2010 | MHM 4339 |
BRUSQUE | ||||
QUANT. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
55 | RENAULT | LOGAN 1.6 8V | 2012/2013 | MJJ 8446 |
CANOINHAS | ||||
QUANT. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
CANOINHAS | ||||
QUANT. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
56 | RENAULT | LOGAN 1.6 8V | 2010/2011 | MIG 3537 |
CHAPECÓ | ||||
QUANT. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
57 | CHEVROLET | SPIN | 2014/2015 | MMF 5792 |
58 | FIAT | SIENA 1.8 | 2008/2009 | MFR 9426 |
59 | FORD | FOCUS 2.0 | 2012/2013 | MKV 5106 |
60 | FORD | FOCUS 2.0 | 2012/2013 | MKV 4656 |
61 | FORD | RANGER 3.0 | 2011/2011 | MJA 9757 |
62 | HONDA | XRE 300 | 2011/2011 | MIW 2662 |
63 | RENAULT | LOGAN 1.6 8V | 2009/2010 | MHM 4299 |
64 | RENAULT | LOGAN 1.6 8V | 2009/2010 | MGS 6777 |
CONCÓRDIA | ||||
QUANT. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
65 | RENAULT | LOGAN 1.6 8V | 2009/2010 | MGS 6767 |
CRICIÚMA | ||||
QUANT. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
66 | 2014/2015 | OKF 9446 | ||
67 | FORD | FOCUS 2.0 | 2012/2013 | MKV 7516 |
68 | FORD | RANGER 3.0 | 2010/2010 | MIE 1944 |
69 | HONDA | XRE 300 | 2011/2011 | MIW 2752 |
70 | RENAULT | LOGAN 1.6 8V | 2010/2011 | MIA 2457 |
71 | RENAULT | LOGAN 1.6 8V | 2012/2013 | MJJ 8356 |
CURITIBANOS | ||||
QUANT. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
72 | RENAULT | LOGAN 1.6 8V | 2009/2010 | MGS 6697 |
ITAJAÍ | ||||
QUANT. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
73 | SPIN | 2014/2015 | ||
74 | FORD | FOCUS 2.0 | 2012/2013 | MKW 0346 |
75 | HONDA | XRE 300 | 2011/2011 | MIW 2612 |
76 | NISSAN | FRONTIER | 2014/2014 | MMI 5196 |
77 | RENAULT | LOGAN 1.6 8V | 2012/2013 | MJJ 8376 |
JARAGUÁ DO SUL | ||||
QUANT. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
78 | CHEVROLET | SPIN | 2014/2015 | OKF 8716 |
JARAGUÁ DO SUL | ||||
QUANT. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
79 | RENAULT | LOGAN 1.6 8V | 2009/2010 | MHM 4389 |
JOAÇABA | ||||
QUANT. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
80 | 2014/2015 | OKF 8646 | ||
81 | RENAULT | LOGAN 1.6 8V | 2009/2010 | MHM 4429 |
JOINVILLE | ||||
QUANT. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
82 | 2014/2015 | QHB 9248 | ||
83 | FORD | FOCUS 2.0 | 2012/2013 | MKV 7476 |
84 | FORD | RANGER 3.0 | 2009/2010 | MHW 0783 |
85 | HONDA | XRE 300 | 2011/2011 | MIW 2782 |
86 | HONDA | XRE 300 | 2011/2011 | MIW 2822 |
87 | RENAULT | LOGAN 1.6 8V | 2009/2010 | MHM 4419 |
88 | RENAULT | LOGAN 1.6 8V | 2012/2013 | MJJ 8396 |
LAGES | ||||
QUANT. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
89 | CHEVROLET | SPIN | 2014/2015 | OKF 8686 |
90 | FIAT | SIENA 1.8 | 2008/2009 | MFR 9456 |
91 | FORD | FOCUS 2.0 | 2012/2013 | MKV 7486 |
92 | NISSAN | FRONTIER | 2014/2014 | MLV 9732 |
93 | RENAULT | LOGAN 1.6 8V | 2010/2011 | MIA 2347 |
94 | RENAULT | LOGAN 1.6 8V | 2012/2013 | MJJ 8326 |
95 | RENAULT | LOGAN 1.6 8V | 2009/2010 | MHM 4309 |
LAGUNA | ||||
QUANT. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
96 | RENAULT | LOGAN 1.6 8V | 2012/2012 | MKL 9331 |
PALHOÇA | ||||
QUANT. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
97 | CHEVROLET | SPIN | 2014/2015 | OKF 8616 |
RIO DO SUL | ||||
QUANT. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
98 | CHEVROLET | SPIN | 2014/2015 | OKF 8556 |
99 | RENAULT | LOGAN 1.6 8V | 2009/2010 | MGS 6717 |
SÃO BENTO DO SUL | ||||
QUANT. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
100 | RENAULT | LOGAN 1.6 8V | 2009/2010 | MGS 6667 |
SÃO JOSÉ | ||||
QUANT. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
101 | HYUNDAI | HR | 2009/2010 | MHR 0851 |
102 | MERCEDES BENZ | SPRINTER | 2000/2001 | MBS 0752 |
103 | RENAULT | LOGAN 1.6 8V | 2012/2012 | MKL 9301 |
104 | VOLKSWAGEM | CAMINHÃO 8/160 | 2012/2013 | MKK 4788 |
SÃO MIGUEL DO OESTE | ||||
QUANT. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
105 | CHEVROLET | SPIN | 2014/2015 | QHB 9198 |
106 | RENAULT | LOGAN 1.6 8V | 2010/2011 | MIG 3017 |
TUBARÃO | ||||
QUANT. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
107 | CHEVROLET | SPIN | 2014/2015 | OKF 8706 |
108 | RENAULT | LOGAN 1.6 8V | 2009/2010 | MHL 7639 |
VIDEIRA | ||||
QUANT. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
109 | CHEVROLET | SPIN | 2014/2015 | OKF 8666 |
XANXERÊ | ||||
QUANT. | MARCA | MODELO | ANO/MOD | PLACA |
110 | RENAULT | LOGAN 1.6 8V | 2009/2010 | MGS 6757 |