SEGURO PECUÁRIO CONDIÇÕES GERAIS
SEGURO PECUÁRIO CONDIÇÕES GERAIS
Com cobertura do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural CLÁUSULA 1 - Objetivo do Seguro
1.1 - O presente Xxxxxx tem por objetivo garantir a Indenização ao Segurado em caso de morte do Animal Segurado, desde que a morte seja verificada única e exclusivamente em decorrência dos Riscos cobertos durante o Período de Vigência da Apólice, desde que os animais estejam domiciliados no local especificado na apólice ou endosso, conforme as disposições das presentes Condições Gerais, bem como das Condições Especiais ratificadas na Apólice.
CLÁUSULA 2 – Definições
2.1 - Aplicam-se a este Seguro as seguintes definições, bem como, no que couber, as definições constantes nas normas vigentes relacionadas ao Seguro:
Abalroação: choque ou colisão, lateral ou transversal, entre dois ou mais veículos, trafegando pela mesma via, no mesmo sentido ou em sentidos contrários. A Abalroação pode ser fortuita ou culposa.
Abate: processo de matança de animais destinados ao consumo.
Aceitação: ato de aprovação pela Seguradora, de Proposta de Seguro efetuada pelo Segurado para Cobertura de determinado(s) Risco(s) e que servirá de base para emissão da Apólice.
Acidente: evento externo, súbito, fortuito, violento e involuntário, causador de lesões físicas ao Animal Segurado e que, por si e independentemente de qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte ou outro Dano provocado por Xxxxx coberto ao Animal Segurado.
Agravação do Risco: deterioração das circunstâncias que influenciaram a avaliação de um Risco coberto e aumento da probabilidade deste vir a ocorrer, ou, em caso de Sinistro, previsão de intensificação dos Danos esperados.
Alijamento: lançamento para fora da embarcação.
Anaplasmose: Doença infecciosa causada pelo agente Anaplasma marginale, caracterizada por anemia, icterícia e febre. É transmitida por carrapatos e acomete o gado bovino. Esta enfermidade faz parte do complexo denominado Tristeza Parasitária Bovina.
Animal Segurado: identificado e descrito na Apólice.
Apólice: documento emitido pela Seguradora, em função da aceitação do Risco, que formaliza o contrato de seguro, no qual constam os dados do Segurado, bem como da Xxxxxxxxx que identifica o Risco e o patrimônio segurado e o qual transfere à Seguradora a responsabilidade relativa aos Riscos cobertos e estabelece as garantias contratadas e os direitos e obrigações da Seguradora e do Segurado com relação aos bens objeto do mencionado contrato.
Apólice Aberta - Apólice de seguro de grupo em que o número de itens a segurar não é conhecido à partida. Inicia-se com o mínimo de adesões estabelecido, incluindo-se novas entradas e excluindo-se as saídas, se as houver, continuando o contrato em vigor enquanto o número de adesões justificar a sua existência.
Arbitragem: método extrajudicial de solução de controvérsias decorrentes da interpretação ou execução do contrato de Xxxxxx. Da sentença arbitral não cabe recurso, constituindo este título executivo judicial, nos termos da Lei 9.307/96.
Arrebatamento: ação da água que arrasta o animal do convés do navio ou embarcação.
Asfixia: dificuldade ou impossibilidade de respirar. Pode ser causada por estrangulamento, afogamento, inalação de gases tóxicos, obstruções mecânicas ou infecciosas das vias aéreas superiores etc.
Avaria Grossa:
Dano ou despesa extraordinária, deliberadamente feita, em benefício comum, para salvar o navio e a carga; pressupõe os seguintes requisitos: (i) perigo iminente; (ii) sacrifício voluntário para evitá-lo; (iii) obtenção de resultado útil.
Os danos e despesas advindos do processo serão repartidos proporcionalmente ao valor de cada bem presente (navio/frete/carga) e a cota que cada um vier a pagar denominar-se-á como Contribuição de Xxxxxx Xxxxxx.
Aviso de Sinistro: comunicação da ocorrência de Sinistro por responsável pelo Animal Segurado (Segurado, Estipulante, Beneficiário, Corretor de Seguros, médico veterinário etc) à Seguradora tão logo tenha conhecimento do evento.
Babesiose: Doença infecciosa causada pelo agente Babesia sp., caracterizada por anemia, icterícia e febre. É transmitida por carrapatos e acomete diversas espécies animais.
Beneficiário: pessoa física ou jurídica em proveito da qual é realizado o Seguro, e que receberá os valores correspondentes a eventuais indenizações devidas pela Seguradora, até o limite estipulado na Apólice. Qualquer Indenização devida pela Seguradora será prioritariamente paga ao Beneficiário e somente o excedente indenizável será pago ao Segurado.
Botulismo: intoxicação causada pela ingestão de toxinas produzidas por bactérias da espécie Clostridium botulinum.
Bovino: búfalo, touro, vaca, boi, novilho e bezerro.
Caprino: bode, cabra e cabrito.
Carbúnculo Hemático: Doença infecciosa causada pelo Bacillus anthracis, fatal para diversas espécies animais.
Causa mortis: causa determinante da morte.
Certificado de Seguro: instrumento jurídico, emitido pela Seguradora ao Segurado, que faz parte de uma Apólice aberta, possuindo o mesmo valor jurídico.
Cláusula Compromissória: pacto prévio entre Segurado e Seguradora na forma de cláusula contratual sobre direitos patrimoniais disponíveis por meio da qual as partes formalizam o compromisso de utilizar a Arbitragem para solucionar eventuais conflitos oriundos da relação contratual. Por força da Cláusula Compromissória, as partes abdicam do direito de recorrer ao Poder Judiciário.
Clostridioses: grupo de doenças infecciosas causadas por bactérias do gênero Clostridium, que afetam diversas espécies animais com diferentes graus de morbidade e mortalidade.
Cobertura: garantia de proteção contra o Risco de determinado evento, uma vez aceita a Proposta de Seguro.
Condições Especiais: disposições anexas à Apólice que modificam as Condições Gerais, ampliando ou restringindo seu escopo.
Condições Gerais: cláusulas de aplicação geral ao Seguro Pecuário.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx: profissional, pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a representar o Segurado, intermediar os contratos de Seguro entre Seguradora e Segurado. (O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu Corretor de Seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro junto à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF).
Dano: (i) depreciação do valor econômico atribuído à determinado bem ou direito; (ii) extinção ou redução de expectativa de lucros, ou violação de direitos; ou (iii) lesão ao corpo, à integridade ou à honra.
Dano Estético: todo e qualquer dano físico/corporal causado ao Animal Segurado que acarrete exclusivamente em prejuízo estético, sem detrimento à sua saúde.
Dano Moral: toda e qualquer ofensa ou violação, que mesmo sem ferir ou causar estragos ao bem patrimonial de uma pessoa, ofenda seus princípios e valores de ordem moral, tais como os que se referem à sua liberdade, a sua honra, aos seus sentimentos e a sua dignidade e/ou família, sendo em contraposição ao patrimônio material, tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico, ficando a cargo do juiz no processo o reconhecimento da existência de tal Dano, bem como a fixação de sua extensão e eventual reparação, devendo sempre ser caracterizado como uma punição que se direciona especificamente contra o efetivo causador do Dano.
Doença: enfermidade, desequilíbrio no desempenho das funções orgânicas; falta de saúde; mal; ou moléstia.
Doença Pre-existente: no caso do seguro, é quando definido que o início da doença é anterior a aceitação do contrato de seguro, incluindo nessa definição todas as doenças de caráter genético e demais doenças que apresentaram sintomas e não foram relatadas pelo Segurado e seu representante legal durante o período de aceitação do seguro.
Dolo: ação ou omissão lesiva de agente que, por vontade própria, deseja ou assume o risco de produzir o Dano.
Eletrocussão: morte do Animal Segurado causada por descarga elétrica.
Emolumentos: custos e despesas adicionais que a Seguradora cobra ao Segurado tais como impostos e outros encargos inerentes ao contrato de seguro, (e.g. custo de Apólice).
Endemia: Doença infecciosa que ocorre habitualmente e com incidência significativa em dada populçao e/ou região.
Endosso: instrumento formal, expedido pela Seguradora durante a vigência do contrato de Seguro, que introduz modificações na Apólice, mediante comum acordo entre as partes.
Epidemia: Doença infecciosa, de caráter transitório, que acomete simultaneamente grande número de indivíduos em uma determinada localidade.
Estipulante: toda pessoa física ou jurídica que contrata Apólice coletiva de seguros, ficando investida dos poderes de representação dos Segurados perante a Seguradora.
Eutanásia: ato de proporcionar morte sem sofrimento a um Animal Segurado atingido por afecção incurável.
Evento: acontecimento não previsto, que resulte em várias mortes decorrentes da mesma causa para animais domiciliados em uma mesma área, desde que estas mortes ocorram no período de 72 horas no caso de acidente ou 10 dias no caso de doenças.
Exames Complementares: exames realizados para auxiliar na identificação da Causa mortis, tais como: bacteriológico, histopatológico, toxicológico e virológico.
Exame Histopatológico: análise laboratorial das alterações patológicas sofridas por órgãos e tecidos com auxílio da microscopia.
Franquia: Valor inicial do Limite Máximo de Indenização ou número de animais segurados pelos quais o Segurado fica responsável como segurador de si mesmo, ou seja, assumindo a responsabilidade pelas primeiras mortes decorrentes de riscos cobertos. Será aplicado nos casos onde se pretenda engajar o Segurado nas Medidas preventivas ou de atenuação dos prejuízos, assim como naqueles onde se verifique uma perda constante e inevitável, de forma dedutível acumulativa ou não acumulativa de acordo com a contratação.
Hematoma Peniano (“Quebra da Peça”): lesão peniana traumática causada pela ruptura de seus tecidos e posterior extravasamento sanguíneo. O trauma ocorre durante a ereção como conseqüência de um movimento rápido da fêmea durante a cópula ou um direcionamento incorreto do membro durante a monta, que levem o pênis ereto a dobrar.
Incêndio: toda e qualquer combustão fora do controle do homem, tanto no espaço quanto no tempo que cause Dano ou morte do Animal Segurado.
Indenização: contraprestação da Seguradora, qual seja o valor que deverá pagar ao Segurado no caso da efetivação do Risco coberto previsto e contratado na Apólice.
Infertilidade: estéril ou infecundo, resultando na incapacidade reprodutiva.
Insolação: Dano causado ao Animal Segurado pela exposição prolongada ao sol.
Leilão: venda pública de animais, onde o vencedor é o participante que oferece o maior lance.
Limite Máximo de Indenização (LMI): valor máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora em relação ao Risco especificamente segurado. O valor da indenização corresponderá ao LMI, debitadas as eventuais POS e Franquia, estabelecidas na Apólice.
Mora: retardamento e impontualidade no cumprimento de uma obrigação, cuja contraparte mantém o interesse que seja cumprida.
Necropsia: exame post mortem do Animal Segurado que visa determinar o momento e as razões da morte.
Ônus: encargo, obrigação ou responsabilidade sobre o Segurado, com relação ao Animal Segurado.
Ovino: carneiro e ovelha.
Xxxxx distócico: mais conhecido como parto difícil, é definida pelas dificuldades ou impedimentos que o feto encontra para ser expulso do útero, devido a problemas de origem materna, fetal ou os dois juntos. A distocia pode variar de um ligeiro atraso no processo e complicar até a completa incapacidade de parir.
Participação Obrigatória do Segurado (POS): condição contratual do Seguro que restringe ao Segurado a transferência à Seguradora do total do Risco proposto, independente da existência ou não de Franquia.
Período de Vigência: prazo de duração dos efeitos legais do contrato de seguro.
Peste Suína Clássica: Doença viral altamente contagiosa e frequentemente fatal, também conhecida como febre suína ou cólera dos porcos.
Prêmio: valor pago pelo Segurado ou Estipulante à Seguradora, como forma de contraprestação à assunção de determinado Risco.
Premunição: método de controle utilizado com a finalidade de promover o desenvolvimento de imunidade contra as hemoparasitoses (Anaplasmose e Babesiose bovina). O processo se baseia na inoculação de sangue de animal portador em animais susceptíveis e com seu subseqüente tratamento usando drogas específicas.
Prenhez: gestação do Animal Segurado.
Preposto: pessoa física nomeada para (i) representar o Segurado; (ii) tratar do Animal Segurado; (iii) acompanhar os peritos nas inspeções; e (iv) assinar os respectivos laudos, incluindo-se o médico veterinário.
Primeiro Risco Absoluto: hipótese em que a Seguradora responde pelos prejuízos integralmente, dentro dos riscos cobertos, até o Limite Máximo de Indenização, não se aplicando, em qualquer hipótese, Cláusula de Rateio
Produto ao Pé: animal que permanece junto à mãe, do nascimento até o momento do desmame, para efeito da cobertura até o seis meses de vida.
Profilaxia: medida preventiva de cunho médico veterinário contra enfermidades.
Proponente: pessoa, física ou jurídica, que manifesta intenção de aderir ao contrato de seguro, mediante preenchimento da Proposta de Seguro.
Pro Rata Temporis: Método de cálculo de prêmio proporcional ao tempo decorrido ou a decorrer, quando o contrato de seguro for realizado por período inferior a um ano.
Proposta de Seguro: instrumento mediante o qual o Proponente ou seu representante registra sua vontade de aderir ao contrato de seguro, especificando seus dados cadastrais, características e situação do Animal Segurado e condições de Risco, bem como manifestando pleno conhecimento e concordância com as regras estabelecidas nas Condições Gerais.
Raio: descarga elétrica que ocorre na atmosfera, acompanhada de trovão e relâmpago, que se produz entre duas nuves ou entre uma nuvem eletrizada e a terra.
Regulação de Sinistro: exame das causas e circunstâncias para caracterização do Risco na ocorrência de Sinistro e determinação da reponsabilidades do Segurado.
Remate: o mesmo que Leilão.
Resseguro: operação pela qual a Seguradora, afim de minorar sua responsabilidade na Aceitação de um Risco considerado excessivo ou perigoso, cede a outra Seguradora uma parte da responsabilidade e do Prêmio recebido.
Risco: possibilidade de um acontecimento externo, acidental e inesperado, causador de Dano, gerando um prejuízo ou necessidade econômica. O Risco deve ser incerto, aleatório, possível, futuro e independente da vontade das partes contratantes.
Salvado: o que se consegue resgatar de um Sinistro, que possui valor econômico, tais como a carne, o couro e demais partes do Animal Segurado morto ou submetido à Eutanásia.
Segurado: pessoa, física ou jurídica, que tendo interesse segurável, contrata o Seguro, em benefício próprio ou de terceiros.
Seguradora: empresa legalmente constituída para assumir e gerir riscos, especificados no contrato de seguro.
Seguro: contrato que formaliza a relação entre Segurado e Seguradora e que estabelece os termos nos quais, mediante o pagamento de um Prêmio à Seguradora, o Segurado garante para si ou para seus Beneficiários, o pagamento de Indenização de prejuízos que venha a sofrer como conseqüência da ocorrência do Risco pré- determinado. (O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo, ou recomendação a sua comercialização).
Sinistro: ocorrência de Risco previsto e coberto pela Apólice.
Sub-Rogação: transferência de direitos de regresso do Segurado para a Seguradora, formalizado através da assinatura de Recibo de Indenização, a fim de que a Seguradora possa agir com o objetivo de obter o ressarcimento contra o terceiro causador do prejuízo por ela indenizado.
Suíno: porco, porca e leitão.
Termo de Baixa: Documento emitido pela Associação de Raça ou Modalidade em que o Animal Segurado está registrado, dando fé que o mesmo está morto.
Tristeza Parasitária Bovina: enfermidades causadas por agentes etiológicos distintos, porém com sinais clínicos e epidemiologicos similares, quais sejam Anaplasmose e Babesiose.
CLÁUSULA 3 - Objeto Segurado
3.1 - O objeto deste Seguro são os animais destinados, exclusivamente, ao consumo, produção, cria, recria, engorda, trabalho por tração, bem como os destinados à reprodução por monta natural, coleta de sêmen ou transferência de embriões, cuja finalidade seja, exclusivamente, o incremento e/ou melhoria de plantéis. O presente Xxxxxx faz parte do grupo 11 Rural/Pecuário, Ramo 04.
CLÁUSULA 4 - Âmbito Geográfico
4.1 - As Coberturas deste Seguro são válidas somente para Sinistros ocorridos e verificados em território brasileiro, salvo se houver contratação expressa da Cobertura de Extensão para Território Internacional, com pagamento de Prêmio adicional.
CLÁUSULA 5 - Riscos Cobertos
5.1 - A Seguradora se obriga a indenizar o Segurado pela morte de Animal Segurado, desde que decorrente dos seguintes Riscos:
a) Acidente;
b) Doença;
c) Asfixia por sufocamento ou submersão;
d) Eletrocussão, Incêndio, Insolação e Raio;
e) Envenenamento, intoxicação e ingestão acidental de corpo;
f) Xxxx ataque, picada ou mordedura de animais;
g) Parto distocico ou aborto;
h) Inoculações vacinais e outras medidas de ordem profilática, necessárias à preservação da saúde do animal, decorrentes de ordem pública ou estipulação médico-veterinária devidamente comprovada;
i) Xxxxxxxxx ou Abate por determinação médico veterinária, decorrente dos itens acima dispostos, no que couber, exceto aqueles que são consequência de uma doença exótica.
5.1.1 - Na hipótese de Xxxxxxxx, decorrente de Riscos cobertos, que exija a Eutanásia do Animal Segurado, a Seguradora só reconhecerá sua responsabilidade de indenizar, quando a Eutanásia for indicada por médico veterinário, única e exclusivamente por razões humanitárias, devidamente atestadas pelo mesmo.
5.1.2 - Antes da realização da Xxxxxxxxx, o Segurado deverá notificar a Seguradora para que esta, caso julgue necessário, manifeste sua intenção de realizar novo exame do Animal Segurado, por médico veterinário de sua escolha, a fim de averiguar a real necessidade do procedimento.
5.1.3 – Havendo discordância entre as opiniões dos médicos veterinários apontados pelo Segurado e Seguradora, poderá ser solicitada a opinião de um terceiro profissional, de comum acordo entre as partes. Configurada a hipótese da terceira opinião igualar-se a da Seguradora, caberá ao Segurado permanecer com o Animal Segurado, sendo incumbência da Seguradora, se houver, o pagamento de Indenização proporcional ao Dano sofrido.
5.1.4 Estarão cobertas as mortes de Xxxxxxx nascidos em áreas endêmicas, decorrentes de Tristeza Parasitária Bovina. No caso de animais nascidos em áreas não endêmicas da Tristeza Parasitária Bovina, eventuais mortes decorrentes desta Doença somente serão cobertas por este Seguro caso haja comprovação de que o Animal Segurado tenha sido submetido à devida Premunição.
5.1.5 – Estarão cobertas as mortes de, Bovinos, caprinos e ovinos decorrentes dos Riscos durante transferência e/ou transporte utilizando-se aeronaves, embarcações, vagões ferroviários ou veículos rodoviários, única e exclusivamente quando os referidos animais forem vendidos em Leilões/Remates. Na Renovação destes seguros, a Cobertura Especial de Transporte deverá ser contratada em separado. O Seguro garante ainda a Indenização em caso de morte do Animal Segurado, em decorrência de:
a) Alijamento ou Arrebatamento por ondas;
b) Contribuição de Xxxxxx Xxxxxx;
c) Abalroamento, colisão, capotagem, descarrilamento, tombamento, queda ou aterrissagem forçada de aeronave, devidamente comprovados;
d) Explosão, Incêndio, Raio, inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas, desmoronamento ou queda de terras, pedras ou outros objetos;
e) Despressurização da aeronave; e
f) Acidentes ocorridos no embarque ou desembarque.
5.1.5.1 – As coberturas dispostas neste item estão sujeitas à utilização do meio de transporte adequado às condições de viagem e adaptado ao transporte do Animal Segurado.
CLÁUSULA 6 - Riscos Excluídos
6.1 - Sem prejuízo de qualquer disposição deste Seguro, são excluídas da Xxxxxxxxx, a morte ou Dano do Animal Segurado, quando em decorrência dos Riscos ou perdas causadas por:
6.1.1 - Inobservância das práticas normais e regulares de criação, especificadas ou não na Apólice, inclusive excesso de animais por unidade de área, deficiência das instalações ou alimentação em geral e inclusive que resultem na morte do animal por inanição ou desidratação;
6.1.2 - Acidente verificado quando o Animal Segurado estiver solto ou abandonado no leito de estradas de ferro ou de rodagem;
6.1.3 – Fuga, furto simples ou desaparecimento do Animal Segurado;
6.1.3.1 – Xxxxx e Furto qualificado, exceto quando contratada Cobertura Especial.
6.1.4 - Doenças preexistentes;
6.1.5 – Doenças epidêmicas ou infecto-contagiosas;
6.1.5.1 - No caso de Xxxxxxx, Xxxxxxxx e Ovinos:
Botulismo, Carbúnculo Hemático, Clostridiose, Raiva e Tétano, quando não efetuada, na periodicidade adequada, a vacinação do Animal Segurado.
6.1.5.2 - No caso de Suínos:
Doença de Aujesky (peste de coçar), Peste Suína Clássica e Raiva.
6.2 - Transporte e/ou transferência do Animal Segurado, salvo se houver contratação expressa da Cobertura Condições Especiais – Transporte e pagamento de Prêmio adicional, quando for o caso;
6.3 - Processo de Premunição de Bovinos para Tristeza Parasitária Bovina, salvo se houver contratação expressa da Cobertura Condições Especiais – Premunição e pagamento de Prêmio adicional, quando for o caso;
6.4 – Prejuízos decorrentes da incapacidade, depreciação, inutilização ou diminuição das aptidões do Animal Segurado para cumprir a sua utilização declarada na Apólice, ainda que conseqüente de Risco coberto pelo Seguro, salvo se houver contratação expressa da Cobertura Condições Especiais – Fertilidade e pagamento de Prêmio adicional, quando for o caso;
6.5 - Riscos catastróficos, tais como: terremotos, maremotos, ciclones, erupções vulcânicas e, em geral, qualquer cataclismo da natureza;
6.6 – Perdas causadas por, resultantes de, ou para as quais tenham contribuído: (i) radiações ionizantes;
(ii) quaisquer contaminações pela radioatividade; e (iii) efeitos primários e secundários da combustão de quaisquer materiais nucleares;
6.7 – As perdas provocadas pela utilização do Animal Segurado em áreas ou regiões contaminadas declaradas pela autoridade pública;
6.8 - Ensaios ou experimentos de qualquer natureza, salvo se previamente autorizado pela Seguradora, por escrito;
6.9 – Prejuízos decorrentes de greve de funcionários, repartições públicas, fornecedores ou qualquer outro estabelecimento essencial à manutenção da saúde do Animal Segurado;
6.10 - Maus tratos, atos de crueldade, bem como os atos praticados com culpa ou Xxxx, como intoxicação, envenamento, realizados ou determinados pelo Segurado, os Beneficiários do Seguro, seus respectivos Prepostos e/ou empregados. Nos casos de pessoas jurídicas, estarão igualmente excluídos da Xxxxxxxxx deste Seguro os Danos causados por atos descritos acima praticados por sócios controladores da empresa segurada, dirigentes e administradores legais, Beneficiários, Prepostos, e seus respectivos representantes legais e/ou empregados;
6.11 - Atos de autoridades públicas, salvo se para evitar propagação dos Riscos cobertos;
6.12 - Confisco ou requisição por ordem de autoridade pública;
6.13 – A eliminação, retenção ou destruição intencional, quando ordenada ou efetuada pela autoridade competente que tenha jurisdição sobre a matéria;
6.14 – Morte ou Eutanásia do Animal Segurado por determinação de leis sanitárias ou por disposições oficiais urgentes, em conseqüência de Doenças de Notificação Obrigatória, por exemplo, EEB, Febre Aftosa e Raiva; ou ainda aquelas decorrentes de doenças exóticas. Não estarão amparadas também a morte de animais destinados a produção leiteira por doenças que envolvam a perda da produção de leite e/ou problemas de mastite, independente de sua origem.
6.15 - Ato de terrorismo, independentemente do propósito e desde que tenha sido reconhecido como atentatório contra a ordem pública pela autoridade pública competente;
6.16 - Ato de guerra, declarada ou não, invasão, insurreição, hostilidades e operações bélicas e Riscos congêneres e/ou conseqüentes ou atos que as leis classificam como delitos contra a segurança interna do Estado;
6.17 - Lucros cessantes ou Danos emergentes, mesmo quando conseqüentes de incapacidade, depreciação, paralisação, inutilização parcial ou total ou diminuição das aptidões do Animal Segurado em razão da ocorrência de Riscos cobertos;
6.18 - Xxxxx Xxxxxx ou Estéticos. Pela natureza compensatória, não se encontra coberta pela Apólice, a Indenização por Xxxxx Xxxxxx e Estéticos, decorrentes de Acidente, no qual esteja o Segurado, os Beneficiários do Seguro ou seus representantes obrigados a pagar, sejam elas provenientes de ação judicial ou extrajudicial, bem como de acordo amigável;
6.19 - Intervenção cirúrgica desnecessária à preservação da vida do Animal Segurado, comprovada por laudo técnico;
6.20 - A Apólice não responderá também pelos prejuízos que se verificarem, direta ou indiretamente, em virtude da ocorrência dos Riscos que não estejam expressamente cobertos.
CLÁUSULA 7 - Aceitação do Seguro
7.1 - A Aceitação de Cobertura para o Animal Segurado proposto para Xxxxxx ou sua renovação depende de (i) prévia comprovação de sua saúde, para tanto a Seguradora poderá solicitar atestados, documentos probatórios, e
exames clínicos ou laboratoriais, emitidos por médico veterinário nomeado pelo Segurado, de reputação idônea e autorizado pelo Conselho de Medicina Veterinária, os quais devem ser enviados pelo Segurado, juntamente com a Proposta de Xxxxxx; e (ii) análise e aprovação do estado de saúde do Animal Segurado, realizada por médico veterinário avalizado pela companhia .
7.1.1 - Documentos básicos que poderão ser solicitados para aceitação ou não do risco:
a) Proposta de Seguro completamente preenchida e assinada;
b) Atestado Veterinário padrão da Seguradora, completamente preenchido e assinado pelo Medico veterinário responsável pelo Animal Segurado;
c) Resultados de exames Laboratoriais básicos como Exame de Brucelose e Tuberculose, Exame de CAE, Exame de OPG;
d) Registro de Associação de Raça e/ou brinco de identificação grafado a laser;
e) Comprovantes de Valoração do Animal: Histórico reprodutivo atual e detalhado, campanha de performance em pista e prova atual e detalhada, comprovantes de compra e venda (recibo) de particular ou leilão/remate;
f) Documentos específicos e obrigatórios para contratação de coberturas especiais.
g) Laudo de visita de inspeção do risco, quando couber.
h) Questionário específico no caso de cobertura especial de rebanho;
7.2 - A Aceitação da Proposta de Seguro estará sujeita à análise de Risco.
7.3 - A contratação de Seguro somente poderá ser feita mediante apresentação à Seguradora de Proposta de Seguro preenchida e assinada pelo Proponente ou seu representante legal, acompanhada da totalidade dos documentos quando solicitados conforme item 7.1.1 desta Cláusula.
A Proposta de Seguro apresentada em modelo próprio da Seguradora conterá os elementos considerados essenciais ao exame e Aceitação do Risco.
7.4 - A Seguradora fornecerá ao Proponente do Seguro, protocolo que identifique a Proposta de Seguro e todos os documentos por ela recepcionada e registrada, com indicação da data e hora de seu recebimento.
7.5 - Após a análise da Proposta de Seguro, dos documentos solicitados, bem como do laudo emitido pelo médico veterinário e dentro do prazo legal de 15 (quinze dias) contados a partir da data constante no protocolo de recebimento de todos os documentos solicitados para o análise do risco, segundo item 7.1.1 desta Cláusula, a Seguradora poderá:
7.5.1 - Recusar a contratação do Seguro, formalizando a recusa através de correspondência enviada via Correio e/ou Correio Eletrônico ao Proponente, seu representante legal ou Corretor de Seguros, contendo os motivos da recusa; ou
7.5.2 - Aceitar a contratação do Seguro. Neste caso, a Seguradora emitirá o documento de cobrança do Prêmio e o encaminhará ao Segurado ou seu representante legal, ou ainda, mediante expressa solicitação destes, ao Corretor de Seguros, até 5 (cinco) dias antes da data de seu vencimento.
7.6- Caso o Proponente do Seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares para análise e Aceitação do Risco ou da alteração Proposta de Seguro poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no subitem 7.5.
7.7 - Se o Proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 7.5, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da Proposta de Seguro ou taxação do Risco.
7.8 - No caso de solicitação de documentos complementares para análise e Aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 7.5 ficará suspenso, reiniciando a sua contagem a partir da data em que se der a entrega de toda a documentação solicitada.
7.9 - Ficará a critério da Seguradora a decisão de informar ou não, por escrito, ao Proponente ou seu representante legal, sobre a Aceitação da Proposta de Xxxxxx. No entanto, caso a Proposta de Seguro não seja aceita, a Seguradora deverá, obrigatoriamente, encaminhar uma comunicação formal ao Proponente ou seu representante legal, contendo a justificativa da recusa.
7.10 -A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora até o término do prazo previsto no item 7.5 caracterizará a Aceitação tácita da Proposta de Seguro, tendo início a Cobertura no dia posterior ao vencimento deste prazo.
7.11 - Nos casos em que a Aceitação da Proposta de Seguro dependa de contratação Cobertura de Resseguro facultativo ou alteração da Cobertura de Resseguro automático, os prazos previstos no item 7.5 serão suspensos, até que o Ressegurador se manifeste formalmente.
7.11.1 - A Seguradora, nos prazos estabelecidos no item 7.5, deverá informar, por escrito, ao Proponente, seu representante legal ou Corretor de Seguros, sobre a inexistência de Xxxxxxxxx.
7.11.2 - Na hipótese prevista no item 7.11, é vedada a cobrança de Prêmio, total ou parcial, até que seja concluída a contratação ou alteração da Cobertura de Resseguro e confirmada a Aceitação da Proposta de Seguro.
7.12 – Para os seguros rurais com subvenção econômica dos prêmios nos termos da Lei Nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, o prazo para a aceitação da proposta de seguro será de 45 (quarenta e cinco) dias.
7.13 - O Segurado fica ciente e concorda que é obrigatório, durante o prazo de análise da Proposta de Seguro, comunicar qualquer tipo de alteração na saúde do Animal Segurado que possa agravar o Risco, influenciar na sua análise ou configurar eventual Sinistro, sob pena de perda do direito à Indenização.
7.14- É resguardado à Seguradora o direito de ação de reparação de danos com intuito de buscar a devida Indenização do profissional que, por imperícia, imprudência, negligência ou má-fé, emitir atestado não condizente com o verdadeiro estado de saúde do Animal Segurado que dificulte e/ou impossibilite a correta avaliação de Risco do Animal Segurado e/ou ocasione prejuízo à Seguradora, sem prejuízo das conseqüências de ordem criminal.
7.15 – As taxas utilizadas para o Seguro coletivo e de averbação, serão reanalisadas anualmente, de acordo com a sinistralidade apurada no período, utilizando-se de informações referentes à espécie, idade, raça, utilização dos animais e local de risco.
7.16 - Quando da alteração de taxas, essas serão aplicadas exclusivamente às novas operações e, quando das renovações das Apólices em vigor, caso haja acordo com o Estipulante e anuência prévia e expressa dos Segurados que representem, no mínimo, três quartos do grupo Segurado.
CLÁUSULA 8 - Limite Máximo de Indenização (LMI)
8.1 - Para fins de determinação da responsabilidade máxima assumida pela Seguradora, considera-se como Limite Máximo de Indenização, o risco expressamente estipulado na Apólice,
8.2 - Fica entendido e acordado que o valor da Indenização a que o Segurado terá direito, com base nas condições da Apólice, não poderá ultrapassar o valor do interesse Segurado no momento do Sinistro, independentemente de qualquer disposição constante da Apólice.
8.3 – Poderão ser aplicados percentuais de franquia e participação obrigatoria do segurado de acordo com as informações fornecidas nos documentos utilizados para análise de aceitação do risco e análise da Seguradora.
8.4 – O presente Xxxxxx é contratado com a Cobertura a Primeiro Risco Absoluto.
CLÁUSULA 9 - Prazo do Seguro
9.1 - Salvo estipulação em contrário, a Apólice vigorará até pelo prazo de 1 (um) ano e excetuados os casos previstos em lei, somente poderá ser cancelada ou rescindida, total ou parcialmente, por acordo entre as partes contratantes, observadas as seguintes condições:
9.1.1 – As Apólices e/ou Certificados e Endossos terão seu início de vigência e término às 24 (vinte e quatro) horas dos dias para tal fim neles consignados.
9.1.1.1 – O início e o término da Cobertura dar-se-ão de acordo com as condições específicas de cada cobertura, devendo o Risco iniciar-se dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice.
9.2 – Se a Proposta de Seguro tiver sido recepcionada sem pagamento de Prêmio, o início de vigência da Cobertura deverá coincidir com a data de Aceitação da Proposta de seguro ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes.
9.2.1 - Não haverá Cobertura até a data da Aceitação da Proposta de Seguro.
9.2.2 - Caso a Seguradora não se pronuncie sobre a Aceitação da Proposta de Seguro até o término do 15º (décimo quinto) dia subseqüente ao protocolo da mesma para avaliação, considerar-se-á aceita tacitamente a Proposta de Seguro, tendo início a vigência do Seguro no dia posterior ao vencimento do prazo.
9.3 - Se a Proposta de Seguro tiver sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, o Seguro terá seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta de Seguro pela Seguradora.
9.3.1 - Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos no item 7.5, a Cobertura de Seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Proponente, ou seu representante legal tiver conhecimento formal da recusa.
9.3.2 – Ocorrendo a recusa da Proposta de Seguro, o valor do adiantamento deverá ser restituído ao Proponente no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da formalização da recusa, após deduzida a parcela correspondente ao período, pro rata temporis, em que tiver prevalecido a Cobertura.
9.3.3 - O valor correspondente à devolução do Prêmio adiantado, na hipótese prevista no item 9.3.1, se sujeita à atualização monetária pela variação positiva do IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo, publicado pelo IBGE, a partir da data da formalização da recusa da Proposta de Seguro.
9.3.4 - A atualização que trata o item 9.3.3 será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva devolução do Prêmio.
9.3.5 - Caso o IPCA/IBGE seja extinto, será utilizado o IGPM/FGV – Índice Geral de Preços para o Mercado/Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
9.3.6 - Além da atualização, a não devolução do Prêmio no prazo previsto no item 9.3.2 implicará na aplicação de juros moratórios equivalentes 1% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para a devolução do Prêmio.
CLÁUSULA 10 - Obrigações do Segurado
10.1 - Se houver Beneficiário, o Segurado deve informar seus dados cadastrais quando do preenchimento da Proposta de Seguro, bem como o valor máximo de Indenização que deve ser pago ao mesmo, no caso de ocorrência de Sinistro, sendo que, caso haja valor excedente, este será ser pago ao Segurado;
10.2 – O Segurado é obrigado, independente de quaisquer outras estipulações a:
10.2.1 - Vacinar todos os animais de sua propriedade, segurados ou não, contra doenças que constituem focos de endemia na região, bem como adotar medidas sanitárias e de profilaxia contra essas doenças;
10.2.2 - Comunicar imediatamente e por escrito à Seguradora as informações solicitadas relacionadas ao Animal Segurado;
10.2.3 - Comunicar imediatamente e por escrito à Seguradora a ocorrência de epidemia ou de qualquer doença na região onde esteja localizado o Animal Segurado;
10.2.4 - Conservar em bom estado as cercas, cocheiras, estábulos, piquetes e demais lugares freqüentado pelo Animal Segurado;
10.2.5 - Comunicar imediatamente à Seguradora a morte do Animal Segurado, em tempo que permita a averiguação das circunstâncias e das causas do fato lesivo anunciado;
10.2.6 – Comunicar imediatamente à Seguradora qualquer acidente, doença ou alteração que ponha em risco a vida do Animal Segurado, em tempo que permita a regular averiguação das circunstâncias e da causa do fato lesivo anunciado, no que couber;
10.2.7 - Prestar, quaisquer que sejam as circunstâncias, o cuidado e a atenção indispensáveis contra os perigos que ameacem a integridade do Animal Segurado, procurando, por todos os meios, manter a sua integridade física;
10.2.8 - Proporcionar o tratamento e assistência médico veterinária, indispensáveis à manutenção da saúde e à cura do Animal Segurado, ainda que este se torne incapaz para a função a que se destinavam;
10.2.9 – Tomar todas as providências necessárias, em caso de ocorrência de Sinistro com o Animal Segurado, com o objetivo de minorar as consequências do evento danoso, sob pena de perda do direito à indenização;
10.2.10 - Isolar os animais enfermos ou acidentados;
10.2.11 - Fornecer à Seguradora, a cada 06 (seis) meses, os dados referentes às premiações, campanhas e outros documentos ou informações que possam justificar o valor a ser indenizado po Animal Segurado;
10.2.12 - Informar a mudança de domicílio do Animal Segurado, quando esta for superior a 30 (trinta) dias ou tiver caráter definitivo;
10.2.13 - Informar imediatamente e por escrito à Seguradora a mudança do médico veterinário que atende o Animal Segurado;
10.2.14 – Comunicar à Seguradora imediatamente, o recebimento de qualquer citação, carta, documento e notificação judicial, extrajudicial ou administrativa que se relacione com Sinistro coberto pela Apólice ou com o Animal Segurado;
10.2.15 – Informar os responsáveis pela manutenção do Animal Segurado (tratadores, vigias, médicos veterinários, administradores, etc.), que o mesmo é Segurado pela Seguradora Swiss Re Corporate Soluitons Brasil Seguros S.A.;
10.3 – Caso o Segurado não efetue imediatamente à Seguradora as comunicações previstas nos ítens 10.2.2, 10.2.3, 10.2.5 e 10.2.6 e a ausência de tais comunicações implique na redução do valor do animal Segurado, o montante correspondente a tal redução será deduzido pela Seguradora da Indenização a ser paga ao Segurado.
10.3.1 – Salvo nos casos de impedimento ou atraso devidamente justificado, a demora excessiva do Segurado na comunicação do Sinistro e/ou de qualquer dos eventos previstos nos ítens 10.2.2, 10.2.3,
10.2.5 e 10.2.6, 10.2.12 acima, que prejudique a regulação técnica das circunstâncias e causas do Sinistro, ou, de outra forma, cause qualquer espécie de prejuízo à Seguradora, será interpretada como ato de má-fé do Segurado, ocasionando a perda integral da Indenização.
CLÁUSULA 11 - Obrigações do Estipulante
11.1 - Quando o Seguro for contratado por Estipulante, este deverá:
11.1.1 - Fornecer à Seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo dados cadastrais do Segurado;
11.1.2 - Manter a Seguradora informada a respeito da alteração dos dados cadastrais dos Segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam no futuro, resultar em Sinistro;
11.1.3 - Fornecer ao Segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao Seguro;
11.1.4 - Discriminar o valor do Prêmio do Seguro no instrumento de cobrança, quando o recolhimento e repasse do mesmo à Seguradora forem de sua responsabilidade;
11.1.5 - Repassar os Prêmios à Seguradora, nos prazos estabelecidos na Apólice;
11.1.6 - Repassar aos Segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à Apólice, quando for diretamente responsável pela sua administração;
11.1.7 - Discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da Seguradora responsável pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao Seguro, emitidos para o Segurado;
11.1.8 - Comunicar, de imediato, à Seguradora, a ocorrência de qualquer Sinistro ou expectativa de Sinistro referente ao Segurado que representa, nos casos em que esta comunicação estiver sob sua responsabilidade;
11.1.9 - Dar ciência aos Segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de Sinistros;
11.1.10 - Comunicar, de imediato, à SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar irregular quanto ao Seguro contratado;
11.1.11 - Fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido; e
11.1.12 - Informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da Seguradora, bem como o percentual de participação no Risco, no caso de co-seguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do Seguro, em caráter tipográfico maior ou igual ao do Estipulante.
11.2 - Nos Seguros contributários, o não repasse dos Prêmios à Seguradora, nos prazos estabelecidos na Apólice acarretará o cancelamento da Cobertura e sujeitará o Estipulante ou sub-estipulante às cominações legais.
11.3 - Nos Seguros contributários será expressamente vedado ao Estipulante:
a) cobrar dos Segurados quaisquer valores relativos ao Seguro, além dos especificados pela Seguradora;
b) rescindir o Seguro ou efetuar qualquer alteração na Apólice que implique em Ônus aos Segurados, sem anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ (três quartos) do grupo Segurado;
c) efetuar propaganda e promoção do Seguro sem prévia anuência da Seguradora; e
d) vincular a contratação de Seguros a qualquer de seus produtos, ressalvada a hipótese em que tal contratação sirva de garantia direta a tais produtos.
11.4 - A Seguradora é obrigada a informar ao Segurado a situação de adimplência do Estipulante ou sub- estipulante, sempre que solicitado.
CLÁUSULA 12 - Pagamento do Prêmio
12.1 – O pagamento do Prêmio deste Seguro poderá ser efetuado à vista ou em parcelas, conforme estabelecido na respectiva Apólice no valor a ser especificado em documento emitido e encaminhado pela Seguradora, diretamente ao Segurado, ou seu representante legal. A emissão e envio dos boletos devem ser efectuados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação a data do respectivo vencimento.
12.2 – A data limite para pagamento à vista ou da primeira parcela não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia da emissão da Apólice ou Endosso.
12.3 - O pagamento do Prêmio será feito, obrigatoriamente, através de instituição bancária ou outras admitidas em lei.
12.4 - Caso o vencimento de uma ou mais parcelas ocorra em feriado bancário ou final de semana, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil após esta data.
12.5 - Nos casos de parcelamento do valor do Prêmio, com incidência de juros, é facultado ao Segurado antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do Prêmio fracionado, mediante redução proporcional dos juros pactuados.
12.6 - A Seguradora não cancelará o Seguro cujo Prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituição financeira, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento à instituição financeira.
12.7 - No caso de fracionamento do Prêmio, a caracterização da falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subseqüentes à primeira, implicará em: (i) cobrança da parcela vencida com multa e juros de acordo com o estabelecido pela Seguradora, (ii) ajuste do prazo de vigência da Cobertura em função do Prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na tabela de prazo curto. Para os casos que se obtenha um percentual não previsto na tabela de prazo curto, deverá ser utilizado o percentual imediatamente superior.
TABELA DE PRAZO CURTO
Prazo de vigência (dias) * | ||
% sobre o Prêmio Pago 1 | Quando for 365 dias | Quando for 700 dias |
20 | 30 | 58 |
27 | 45 | 86 |
37 | 75 | 144 |
40 | 90 | 173 |
46 | 105 | 201 |
50 | 120 | 230 |
56 | 135 | 259 |
60 | 150 | 288 |
66 | 165 | 316 |
70 | 180 | 345 |
73 | 195 | 374 |
75 | 210 | 403 |
78 | 225 | 432 |
80 | 240 | 430 |
83 | 255 | 489 |
85 | 270 | 518 |
88 | 285 | 547 |
90 | 300 | 575 |
93 | 315 | 604 |
95 | 330 | 633 |
98 | 345 | 662 |
100 | 365 | 700 |
1 Percentagem do Prêmio pago em relação ao valor do Prêmio total da Apólice
* Número de dias de vigência que deve vigorar em relação à vigência original, nos casos em que o Segurado efetuar o pagamento apenas de parte do Prêmio.
12.7.1 - A Seguradora deverá informar ao Xxxxxxxx ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
12.7.2 - O prazo de vigência original da Apólice será restaurado, se for restabelecido dentro do novo prazo de vigência da Cobertura apurado conforme o item 12.7, o pagamento de Prêmio, de acordo com as parcelas ajustadas, acrescido dos encargos contratualmente previstos.
12.7.3 - Caso a aplicação da tabela de prazo curto não resultar em alteração do prazo de vigência da Cobertura, a Seguradora cancelará o Seguro.
12.7.4 – Nos casos de seguros contratados com prazo superior a 12 meses, deverão ser aplicadas às taxas anuais os percentuais previstos na tabela prazo longo:
Prazo em meses | % prêmio anual |
13 | 108 |
14 | 116 |
15 | 124 |
16 | 132 |
17 | 140 |
18 | 147 |
19 | 155 |
20 | 162 |
21 | 169 |
22 | 176 |
23 | 183 |
24 | 190 |
12.8 - Quando o pagamento de Prêmio for efetuado por meio de boleto bancário, a falta de pagamento da primeira parcela ou do Prêmio à vista implicará o cancelamento do Seguro, independente de aviso ou notificação judicial ou extra-judicial.
12.9 - A ocorrência de Sinistro anterior à data de vencimento do prazo para pagamento à vista do Prêmio ou durante o prazo para pagamento do Prêmio em parcelas, em nenhuma hipótese prejudicará o direito do Segurado à Indenização, desde que o efetivo pagamento do Prêmio ocorra na data de seu vencimento. Na hipótese do pagamento da Indenização acarretar o encerramento da cobertura do Seguro, o valor correspondente às prestações vincendas, excluído o adicional de fracionamento relativo a estas, será imediatamente exigível.
12.10 – A forma de cobrança de prêmio das coberturas especiais na aceitação, substituição ou cancelamento de item ou cobertura, e devolução de prêmio se dará da seguinte forma:
12.10.1- Das Coberturas Especiais divisíveis (Reembolso cirúrgico, Reembolso clínico, Reembolso de necropsia, Transporte, Fertilidade, Prenhez, Produto ao Pé, Reembolso de Salvamento, Extensão para Território Internacional, Rebanho, Roubo e Lesões penianas):
a) O pagamento de prêmio para contratação destas coberturas poderá de forma proporcional ao período de contratação e ser feito a qualquer tempo, durante a vigência da apólice.
Quando da exclusão ou substituição do item ou, ainda encerramento de vigência da apólice antes da data prevista na apólice, será devolvido prêmio proporcionalmente ao tempo de cobertura do seguro e de acordo com a regra estabelecida de cálculo nesta Cláusula.
12.10.2 - Das Coberturas Especiais Indivisíveis: (Extensão para território internacional por viagem e por país e Premunição):
a) O pagamento de prêmio para a contratação destas coberturas poderá ser feito a qualquer tempo da vigência da apólice, com o valor de prêmio fixo. Quando da exclusão ou substituição do item ou encerramento de vigência antes da data prevista na apólice, a seguradora reterá o prêmio integral pago na contratação da cobertura.
CLÁUSULA 13 - Inspeções e Vistorias
13.1 – No momento da assinatura da Proposta de Xxxxxx, o Segurado concorda que a Seguradora poderá efetuar, a qualquer tempo, durante a vigência da Apólice, inspeções, vistorias e verificações que julgar necessárias sobre a situação, condições e tratamento do Animal Segurado, bem como de seu lugar de domicílio.
13.2 – O Segurado concorda que a Seguradora tem o direito de efetuar a coleta, custódia e manter a posse de material biológico do Animal Segurado, sempre que julgar necessário.
13.3 - O Segurado deverá acompanhar pessoalmente as inspeções ou vistorias, assinando os laudos elaborados conjuntamente com o perito da Seguradora. Em hipóteses excepcionais, caso não seja possível ao Segurado acompanhar o perito durante determinada inspeção ou vistoria, esse perito deverá ser acompanhado pelo Preposto devidamente indicado pelo Segurado .
13.4 - Caso não esteja de acordo com as conclusões do perito, inclusive nos casos de vistoria para apuração de Danos, o Segurado deverá assinar o laudo sob ressalva, manifestando no próprio documento as razões de sua discordância. Adicionalmente, o Segurado se obriga a fornecer todos os esclarecimentos e provas que lhe forem solicitados.
13.5 - O disposto nesta Cláusula não significa o reconhecimento, pela Seguradora da obrigação de indenizar o Segurado, a qual permanece sujeita às disposições das demais Cláusulas deste Seguro.
CLÁUSULA 14 - Documentos referentes ao Seguro:
14.1 - Fazem parte integrante deste Seguro, além destas Condições Gerais, as Condições Especiais e Condições Particulares contratadas, os seguintes anexos:
Relação dos Documentos | Pessoa Física | Pessoa Jurídica |
Proposta preenchida e assinada pelo Segurado ou estipulante ou representante legal e/ou pelo corretor de seguro | x | x |
Documentos obrigatórios à aceitação de Risco conforme item 7.1.1 da Cláusula 7 | x | x |
Laudos das inspeções de Risco realizadas antes e durante a vigência do Seguro | x | x |
Especificações do Animal Segurado | x | x |
Declarações do Segurado por escrito, referentes ao Seguro | x | x |
Endossos de alteração emitidos pela Seguradora | x | x |
Certificado e/ou Apólice | x | x |
Documentação de Sinistro | x | x |
Cópia do CPF e RG do Segurado* | x | |
Cópia do CNPJ do Segurado* | x | |
Comprovante de Rendimento do Segurado* | x | x |
Comprovante de Endereço do Segurado* | x | x |
Cópia do CPF e RG do Beneficiário* | x | |
Cópia do CNPJ do Beneficiário* | x | |
Comprovante de Rendimento do Beneficiário* | x | x |
Comprovante de Endereço do Beneficiário* | x | x |
Termo declaratório a respeito da identificação dos animais, planilhas e fotos comprobatórios no caso de cobertura adicional de rebanho | x | x |
(*) Documentos facultativos, que integram a apólice
14.2 - O prazo máximo de validade do Atestado Veterinário e demais exames para efeito de aceitação dos seguros é de 30 (trinta) dias corridos, retroativos a data de recebimento do Atestado Veterinário e demais exames pela Seguradora.
CLÁUSULA 15 - Comunicação de Ocorrências ou Sinistro
15.1 – O Segurado, Beneficiário ou seu representante legal deverá, obrigatória e imediatamente, comunicar à Seguradora, qualquer evento que possa vir a se caracterizar como um Sinistro, seja ele indenizável ou não, Referido comunicado poderá ser feito via carta, e-mail ou telefone e conter as informações que permitam caracterizar os prejuízos ocorridos. Adicionalmente, obrigar-se o Segurado à adotar todas as providências que estiverem ao seu alcance para minorar as consequências do evento danoso.
15.1.1 – O não cumprimento dos termos descritos no ítem 15.1 acarretará ao Segurado a perda do direito à Indenização.
15.1.2 – Considera-se como imediato, o Comunicado de Sinistro realizado logo após a ocorrência do fato danoso, em tempo suficiente a não gerar qualquer prejuízo à Seguradora, seja na Regulação do Sinistro, seja na preservação do Salvado.
15.1.3 – Deverá ser fornecido no comunicado os segunites dados em relação ao Risco: Número de Apólice, Nome do Segurado, Número do Item ou identificação do animal (nome, tatuagem, brinco,
etc.), Cobertura Sinistrada, data, local e horário do evento, identificação da pessoa que está comunicando e do Médico Veterinário responsável pelo caso com respectico contato, além dos detalhes da ocorrência.
15.2 – A comunicação prevista no ítem 15.1 deverá, obrigatoriamente, ser realizada através do seguinte endereço, telefone ou e-mail:
SWISS RE CORPORATE SOLUTIONS BRASIL SEGUROS S.A.
Departamento de Sinistro - Animais
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, 0xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx-XX
Telefone: (00) 0000-0000 para São Paulo e Grande São Paulo e 0800 770 1372 para outras localidades E-mail: xxxxxxxx_xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
CLÁUSULA 16 - Procedimentos em Caso de Sinistro
16.1 – O Segurado obriga-se a:
a) Realizar levantamento fotográfico que permita a identificação inequívoca do Animal Segurado;
b) Solicitar a médico veterinário habilitado a realização de exame de necropsia acompanhado de fotografias de todo o procedimento;
c) Solicitar a médico veterinário habilitado a coleta de material biológico para exames complementares, tais como: bacteriológico, histopatológico, toxicológico e virológico, que sejam necessários para averiguação da Causa mortis do Animal Segurado;
d) Não se desfazer do corpo do Animal Segurado, até a vistoria ou autorização expressa, por carta, e-mail ou telefone, pela Seguradora;
e) Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local do evento, enquanto for necessário para constatação e apuraçãopela Seguradora.
16.2 - O Segurado obriga-se ainda a fornecer à Seguradora, dentro do mais curto prazo, os seguintes documentos:
Relação dos Documentos | Pessoa Física | Pessoa Jurídica |
Pedido de Indenização indicando de maneira clara e precisa o nome do proprietário do Animal Segurado, o local onde ocorreu o Sinistro; | x | x |
Identificação do Animal Segurado morto com fotografia, o número da Apólice, data e causa da morte e o destino dado à carcaça; | x | x |
Relato de Sinistro preenchido pelo Segurado e/ou Beneficiário* | x | x |
Atestado de Sinistro preenchido pelo médico veterinário * | x | x |
Laudo de Necropsia com fotografias do procedimento | x | x |
Resultado de exames complementares | x | x |
Termo de Baixa por morte da respectiva Associação de Registro ou cancelamento do Passaporte | x | x |
Declaração de outros seguros que existam sobre o Animal Segurado e/ou Beneficiário | x | x |
Premiações, campanhas e outros documentos ou informações que possam justificar o Limite Máximo de Indenização vigente para o Animal Segurado | x | x |
Cópia do CPF e RG do Segurado e/ou Beneficiário | x | |
Cópia do CNPJ do Segurado e /ou Beneficiário | x | |
Cópia do estatuto social ou eleição de diretoria (sociedade anônima) ou cópia do contrato social (quando empresa Ltda) | x | |
Comprovante de Rendimento do Segurado e/ou Beneficiário | x | x |
Comprovante de Endereço do Segurado e/ou Beneficiário | x | x |
Cópia do comprovante de telefone do Segurado e/ou Beneficiário. | x | x |
Dados bancários do Segurado e/ou Beneficiário. | x | x |
Cópia do balanço patrimonial de Segurado e/ou Beneficiário | x | |
Boletim de Ocorrência (em caso de morte durante transporte) | x | x |
(*) Deverão ser preenchidos em formulário próprio da Seguradora.
16.3 – Salvo nos casos de impedimento ou atraso devidamente justificado, a não entrega da totalidade dos documentos descritos no item 16.2 em um prazo de 60 dias, implicará no encerramento do processo de regulação de Sinistro, sem o pagamento da Indenização. Após o encerramento, poderá o segurado a qualquer momento, e dentro do prazo legal de prescrição, solicitar a reabertura do processo de regulação apresentando os devidos documentos.
16.4 - A Seguradora poderá tomar providências para a proteção do Animal Segurado ou de seus remanescentes, sem que tais medidas impliquem no reconhecimento da obrigação de efetuar o pagamento da Indenização pelos danos ocorridos.
16.4.1 – No caso de concordância das mencionadas providências pelo Segurado, a Seguradora não se responsabiliza por qualquer dano causado ao Animal Segurado ou de seus remanescentes decorrentes de qualquer das providências, salvo se houver contratação de cobertura especial que cubra o dano.
16.5 – Somente restará configurado o direito do Segurado à Indenização, após o devido esclarecimento das circunstâncias da ocorrência do Sinistro, devendo o Segurado prestar a assistência necessária para tal fim e fornecer todas as informações necessárias.
16.6 - Sem prejuízo do pagamento da Indenização no prazo devido, a Seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que ocasionou o Sinistro.
16.7 - Todas as despesas decorrentes de providências tomadas para apresentação de documentos, correrão por conta do Segurado, com exceção daquelas diretamente realizadas pela Seguradora, salvo se houver contratação expressa da Cobertura Condições Especiais – Reembolso de Necropsia, com pagamento de Prêmio adicional.
CLÁUSULA 17 – Indenização
17.1 - As indenizações serão efetivadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da totalidade dos documentos básicos obrigatórios descritos no item 16.2.
17.2 - Em caso de dúvida fundada e justificável por parte da Seguradora, outros documentos poderão ser solicitados, sendo o prazo de que trata o item 17.1 suspenso. A contagem do prazo será reiniciada a partir do dia útil subseqüente àquele em que as exigências forem completamente atendidas.
17.3 - O não pagamento da Indenização no prazo previsto nos itens 17.1 e 17.2, desta cláusula, implicará na aplicação de juros moratórios, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo para pagamento da Indenização, equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, bem como de sua atualização monetária pela variação positiva do índice IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo, publicado pelo IBGE, da data da ocorrência do Sinistro até a data do efetivo pagamento.
17.4 - A atualização será efetuada com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data limite para o pagamento da Indenização, conforme especificado no item 17.1 e aquele publicado imediatamente anterior à data do efetivo pagamento da Indenização.
17.5 - Caso o IPCA/IBGE seja extinto, será utilizado o IGPM/FGV – Índice Geral de Preços para o Mercado/Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
17.6 - O não cumprimento das determinações previstas na cláusula 10 destas Condições Gerais poderá acarretar ao Segurado a perda de direito à Indenização.
17.7 - A Indenização será paga ao Beneficiário, caso haja, desde que devidamente especificado na Apólice, Caso o valor da Indenização exceda o valor especificado na Proposta como garantia ao Beneficiário, o excedente deverá ser pago ao Segurado.
CLÁUSULA 18 - Participação Obrigatória do Segurado (POS)
18.1 - Fica entendido e acordado que em caso de Sinistro, a Seguradora deduzirá da indenização o valor estipulado na Apólice, correspondente à Participação Obrigatória do Segurado.
Exemplo de Aplicação na Cobertura Básica de Vida:
LMI Animal (R$) | Espécie | Idade dos Animais | POS (participação Obrigatória do Segurado) | Valor sinistrado Cobertura Básica Vida (R$) | Indenização (R$) |
30.000,00 | Bovino | 07 | 0 | 30.000,00 | 30.000,00 |
20.000,00 | Bovino | 9 | 10% | 20.000,00 | 18.000,00 |
CLÁUSULA 19 – SALVADOS
19.1 - Observado o disposto nas demais Cláusulas deste Seguro, a Seguradora poderá providenciar a imediata venda ou aproveitamento da carne, do couro e demais partes do animal morto ou que será submetido à Eutanásia ou Abate.
19.2 - A Seguradora poderá ainda, se assim lhe prouver, autorizar expressamente que o Segurado providencie a imediata venda ou aproveitamento da carne, do couro e demais partes do Animal Segurado morto ou que será submetido à Eutanásia ou Abate, quando este não o tornar imprestável ou inutilizável para o consumo doméstico ou industrial, reduzindo proporcionalmente o valor da Indenização a ser paga. Caso o Segurado não adote as providências mencionadas acima, responderá pelos prejuízos daí decorrentes, sendo reduzido da Indenização devida o que for estimado como valor das partes possíveis de serem aproveitadas.
19.2.1 – Tratando-se de Animal Segurado destinado exclusivamente à coleta de oócitos para fins comerciais, as partes internas do Salvado, deverão ter sua venda providenciada pelo Segurado, com a expressa anuência e acompanhamento da Seguradora, reduzindo-se proporcionalmente o valor da indenização a ser paga.
19.2.2 - O Segurado responderá pelos prejuízos decorrentes do não cumprimento do item 19.2.1, sendo reduzido da Indenização devida valor estimado das partes passíveis de negociação em mercado.
19.3 - Em nenhuma hipótese será permitido ao Segurado abandonar o Animal Segurado com o fim de desobrigar-se das estipulações desta Cláusula.
19.4 – O disposto nesta cláusula não significa o reconhecimento pela Seguradora da obrigação de indenizar o Segurado, a qual permanece sujeita às disposições das demais cláusulas deste Seguro.
CLÁUSULA 20 - Concorrência de Apólices
20.1 - O Segurado que, durante a vigência do Seguro, pretender obter novo seguro sobre o mesmo Animal Segurado e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda dos direitos de Indenização.
20.2 – O prejuízo total relativo a qualquer Sinistro amparado pelas demais Coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
a) despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do Sinistro;
b) valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o Xxxx ou salvar a coisa; e
c) Xxxxx sofridos pelo Animal Segurado.
20.3 - A Indenização relativa a qualquer Sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à Cobertura considerada.
20.4 - Na ocorrência de Sinistro contemplado por Xxxxxxxxxx concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em Apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições.
20.4.1 - Será calculada a Indenização individual de cada Cobertura como se o respectivo Seguro fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, Franquias, Participações Obrigatórias do Segurado, Limite Máximo de Indenização da Cobertura e cláusulas de rateio;
20.4.2 - Será calculada a “Indenização individual ajustada” de cada Cobertura, na forma abaixo indicada:
a) se, para uma determinada Apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas Coberturas abrangidas pelo Sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a Indenização individual de cada Cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva Indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras Apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e Limites Máximos de Indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da Apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de Indenização destas Coberturas.
b) caso contrário, a “Indenização individual ajustada” será a Indenização individual, calculada de acordo com a alínea “a” deste item.
20.4.3 - Será definida a soma das Indenizações individuais ajustadas das Coberturas concorrentes de diferentes Apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o ítem 20.4.2;
20.4.4 - Se a quantia a que se refere o ítem 20.4.3 for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à Cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com a respectiva Indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; e
20.4.5 - Se a quantia estabelecida no ítem 20.4.3 for maior que o prejuízo vinculado à Cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará proporcionalmente com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva Indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele ítem.
20.5 - A sub-rogação relativa a Salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na Indenização paga.
20.6 - Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da Indenização ficará encarregada de negociar os Salvados e repassar a quota-parte relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.
CLÁUSULA 21 - Perda de Direitos
21.1 – Sem prejuízo dos casos previstos em lei, bem como nas demais cláusuas das condições da Apólice, o Segurado perderá o direito a qualquer Indenização, além de ter cancelado o Seguro, sem direito a restituição do Prêmio pago, quando:
a) agravar intencionalmente o Risco;
b) deixar de cumprir as obrigações contratadas no Seguro; e
c) procurar, por qualquer meio, obter benefícios ilícitos do Seguro a que se refere a Apólice.
21.2 - Se o Segurado, por si, por seu representante legal ou Corretor de Xxxxxxx, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Seguro ou no valor do Prêmio ou se agravar intencionalmente o Risco coberto, perderá o direito à Indenização, além de ficar obrigado ao pagamento do Prêmio vencido.
21.2.1 - Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá:
I - na hipótese de não ocorrência do Sinistro:
a) cancelar o Seguro, retendo do Prêmio original pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, ou
b) permitir a continuidade do Seguro, cobrando a diferença de Prêmio cabível.
II - na hipótese de ocorrência do Sinistro sem Indenização integral:
a) cancelar o Seguro, após o pagamento da Indenização, retendo do Prêmio original pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido, ou
b) permitir a continuidade do Seguro, cobrando a diferença de Prêmio cabível ou deduzindo-a do
valor a ser indenizado.
III - na hipótese de ocorrência de Sinistro com Indenização integral, encerrar a vigência da Cobertura do Seguro, após o pagamento da Indenização, deduzindo do valor a ser indenizado a diferença de Prêmio cabível.
21.3 - O Segurado por si, por seu representante legal ou Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, deverá comunicar à Seguradora, tão logo saiba qualquer fato suscetível de agravar o Xxxxx xxxxxxx, sob pena de perder o direito à Indenização, se ficar provado que silenciou de má-fé.
21.3.1 - Recebido o aviso de agravação do Risco, a Seguradora, no prazo de 15 (quinze) dias, contados daquele aviso, poderá rescindir o contrato ou, mediante acordo com o Segurado, restringir as Xxxxxxxxxx contratadas, dando ciência de sua decisão por escrito ao Segurado.
21.3.2 - O cancelamento do Seguro será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, sendo restituída a diferença de Prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
21.3.3 - Na hipótese de continuidade do Seguro, a Seguradora poderá cobrar a diferença de Prêmio cabível.
21.4 - O Segurado perderá o direito à Indenização, além de ficar obrigado ao pagamento do Prêmio vencido, caso não cumpra qualquer de suas obrigações, nos termos deste Seguro, especificamente as obigações constantes na Cláusula 10º.
CLÁUSULA 22 - Critérios para Rescisão Contratual
22.1 - No caso de rescisão total ou parcial do Seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes com a concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições:
22.1.1 - Na hipótese de rescisão a pedido da Seguradora, esta reterá do Prêmio recebido, além dos Emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido e prêmio integral das coberturas indivisíveis
– Extensão para cobertura internacional por viagem e por país e Premunição;
22.1.2 - Na hipótese de rescisão a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos Emolumentos, o Prêmio calculado de acordo com a tabela constante do item 12.7.
22.1.3 - Para prazos não previstos na tabela constante do item 12.7, deverá ser utilizado o percentual calculado por interpolação linear entre o limite inferior e superior do intervalo.
22.1.4 – Em caso de rescisão do contrato de Xxxxxx, o valor do Prêmio deverá ser restituído ao Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzido da parcela correspondente ao período em que tiver prevalecido a Cobertura, conforme itens 22.1.1 e 22.1.2 desta Cláusula.
22.1.5 – A atualização dos valores a serem restituídos ao Segurado em caso de rescisão contratual será efetuada com base na variação positiva do índice IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo, publicado pelo IBGE apurada entre o último índice publicado antes da exigibilidade da
obrigação e aquele publicado imediatamente anterior à data do pedido de cancelamento ou efetivo cancelamento, se a mesma ocorrer por iniciativa da Seguradora.
22.1.6 – Caso o IPCA/IBGE seja extinto, será utilizado o IGPM/FGV – Índice Geral de Preços para o Mercado/Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
22.1.7 - Além da atualização, a não devolução do Prêmio no prazo previsto no item 22.1.4, implicará aplicação de juros moratórios equivalentes a 1% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para a devolução do Prêmio.
CLÁUSULA 23 - Renovação da Apólice
23.1 Não haverá renovação automática neste Seguro. Para que seja efetuada a renovação do Seguro, o Segurado deverá preencher nova Proposta de Seguro antes do final do Período de Vigência da Apólice.
23.2 - Os critérios utilizados para a renovação serão os mesmos adotados na contratação inicial do Seguro, em especial a prévia comprovação da saúde do Animal Segurado, demonstrada através de atestado clínico emitido por médico veterinário nomeado pelo Segurado, de reputação idônea e autorizado pelo Conselho de Medicina Veterinária, de exames laboratoriais e demais documentos solicitados pela Seguradora, os quais devem ser enviados pelo Segurado juntamente com a Proposta de Seguro, antes do Período de Vigência da Apólice, exceto nos casos de Renovação Simplificada, conforme regra descrita no Manual de Comercialização do produto.
23.3 - Considerando o descrito nas alíneas 23.1 e 23.2, fica entendido e acordado que, atéa manifestação formal da Seguradora sobre a aceitação/negativa da proposta para renovação do seguro, o risco não estará coberto, mesmo tratando-se de renovação. Caso haja a aceitação do risco, com a aprovação da proposta, a data de início da vigência da apólice renovada retroagirá até o último dia de vigência da apólice anterior, havendo continuidade da cobertura do risco. Caso o risco seja negado, a Seguradora formalizará a recusa da proposta, e consequentemente não haverácontinuidade da cobertura do risco.
CLÁUSULA 24 - Cumprimento das Obrigações
24.1 - A responsabilidade da Seguradora de indenizar de acordo com as condições da Apólice dependerá do cumprimento irrestrito por parte do Segurado, dos termos, condições e obrigações aqui detalhadas.
CLÁUSULA 25 - Sub-Rogação de Direitos
25.1 - A Seguradora, uma vez paga a Indenização do Sinistro, fica sub-rogada até o limite da importância paga, em todos os direitos, ações, privilégios e garantias que competirem ao Segurado contra o autor do Dano e ou responsável por sua reparação, obrigando-se o Segurado ou sucessores a facilitar os meios e a fornecer os documentos necessários ao exercício desses direitos.
25.2 - Salvo Dolo, a Sub-Rogação não terá lugar se o Dano tiver sido causado pelo cônjuge do Segurado, seus descendentes ou ascendentes, consangüíneos e afins.
25.3 - É ineficaz qualquer ato do Segurado que diminua ou extinga, em prejuízo da Seguradora, os direitos a que se refere esta Cláusula.
CLÁUSULA 26 - Arbitragem
26.1 - Quando do preenchimento da Proposta de Xxxxxx é facultado ao Proponente optar pela adesão à Cláusula Compromissória de Arbitragem, conforme a Lei nº 9.307 de 23/09/96. A adesão do Proponente à Cláusula Compromissória de Arbitragem implica no compromisso de submeter toda e qualquer controvérsia, divergência ou litígio com a Seguradora, versando sobre direitos disponíveis, em decorrência do Seguro, única e exclusivamente ao Juízo Arbitral, conforme definido pela própria Cláusula Compromissória de Arbitragem.
CLÁUSULA 27 - Prescrição
27.1 - Os prazos prescricionais são aqueles determinados em lei.
CLÁUSULA 28 - Considerações Finais
28.1 - A abstenção do exercício de qualquer direito ou faculdade assegurada por este Seguro ou pela lei à Seguradora, bem como eventual tolerância para com eventuais atrasos no cumprimento de quaisquer das obrigações assumidas no presente Seguro, não implicam na novação ou derrogação de qualquer das cláusulas deste Seguro.
CLÁUSULA 29 - Foro e Domicílio
29.1 - O foro será o do domicílio do Segurado, sem prejuízo de que as correspondências dirigidas às partes sejam feitas através de cartas registradas, destinadas aos domicílios que constam na Apólice.
29.1.1 - Na hipótese de inexistência de relação de hipossuficiência entre as partes, será válida a eleição de Foro distinto do domicílio do Segurado.
SEGURO PECUÁRIO
CONDIÇÕES ESPECIAIS - EXTENSÃO PARA TERRITÓRIO INTERNACIONAL
Com Cobertura do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR
CLÁUSULA 1 - Objetivo do Seguro
1.1 - Mediante pagamento de Prêmio adicional, o Proponente poderá contratar a presente Xxxxxxxxx, que tem por objetivo garantir a Indenização em caso Sinistro do Animal Segurado, decorrente de quaisquer dos Riscos cobertos previstos nas Condições Gerais e Especiais do Seguro, enquanto em território internacional, durante o Período de Vigência da Apólice.
CLÁUSULA 2 – Especificação da Cobertura
2.1 - Esta Cobertura somente poderá ser contratada em adição à Cobertura Básica.
CLÁUSULA 3 - Limite Máximo de Indenização (LMI)
3.1 - Esta Cobertura estará amparada até o Limite Máximo de Indenização da Xxxxxxxxx Xxxxxx, que representa o máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora sobre cada Animal Segurado.
CLÁUSULA 4 - Participação Obrigatória do Segurado (POS)
4.1. - Fica entendido e acordado que em caso de Sinistro, a Seguradora deduzirá da indenização o valor estipulado na Apólice, correspondente à Participação Obrigatória do Segurado.
CLÁUSULA 5 - Comunicação à Seguradora
5.1 - O Segurado deverá comunicar previamente e por escrito à Seguradora a data da viagem de ida e/ou volta, o local de destino, meio e condições de transporte.
5.2 – O Segurado ou seus representantes legais deverão, obrigatória e imediatamente, comunicar à Seguradora a ocorrência de qualquer evento que possa a vir se caracterizar como Sinistro com o Animal Segurado, conforme descrito na Cláusula 15 das Condições Gerais – Comunicação de Ocorrências ou Sinistros.
CLÁUSULA 6 - Ratificação
6.1 - Aplicam-se às presentes Condições Especiais todas as disposições contidas nas Condições Gerais do presente Seguro, que não foram modificadas.
CONDIÇÕES ESPECIAIS - EXTENÇÃO PARA TERRITÓRIO INTERNACIONAL POR VIAGEM E POR PAÍS
Com Cobertura do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR
CLÁUSULA 1 - Objetivo do Seguro
1.1 - Mediante pagamento de Prêmio adicional, o Proponente poderá contratar a presente Xxxxxxxxx, que tem por objetivo garantir a Indenização caso de Sinistro do Animal Segurado, decorrente de quaisquer dos Riscos cobertos previstos nas Condições Gerais e Especiais do Seguro, somente para uma viagem e com as seguintes características:
a) Data prevista na Apólice de ida e/ou volta (dia/mês/ano);
b) Destino internacional determinado;
c) Trajeto pré-estabelecido.
CLÁUSULA 2 – Especificação da Cobertura
2.1 - Esta Cobertura somente poderá ser contratada em adição à Cobertura Básica.
CLÁUSULA 3 - Limite Máximo de Indenização (LMI)
3.1 - Esta Cobertura estará amparada até o Limite Máximo de Indenização da Xxxxxxxxx, que representa o máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora sobre cada Animal Segurado.
CLÁUSULA 4 – Participação Obrigatória do Segurado (POS)
4.1 - Fica entendido e acordado que em caso de Sinistro, a Seguradora deduzirá da indenização o valor estipulado na Apólice, correspondente à Participação Obrigatória do Segurado.
CLÁUSULA 5 – Comunicação à Seguradora
5.1 – O Segurado deverá comunicar previamente e por escrito à Seguradora a data da viagem de ida e/ou volta, o local de destino, responsável, meio e condições de transporte.
5.2 – O Segurado ou seus representantes legais deverão, obrigatória e imediatamente, comunicar à Seguradora a ocorrência de qualquer evento que possa a vir se caracterizar como Sinistro com o Animal Segurado, conforme descrito na Cláusula 15 das Condições Gerais – Comunicação de Ocorrências ou Sinistros.
CLÁUSULA 6 – Ratificação
6.1. - Aplicam-se às presentes Condições Especiais todas as disposições contidas nas Condições Gerais do presente Seguro, que não foram modificadas.
SEGURO PECUÁRIO CONDIÇÕES ESPECIAIS – FERTILIDADE
Com Cobertura do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR
CLÁUSULA 1 - Objetivo do Seguro
1.1 - Mediante pagamento de Prêmio adicional, o Proponente poderá contratar a presente Xxxxxxxxx, que tem o objetivo de garantir o pagamento de Indenização em caso de infertilidade total e permanente do Animal Segurado, ocorrida e reclamada durante o Período de Vigência da Apólice, desde que decorrente de risco coberto, conforme Cláusula 5 das Condições Gerias – Riscos Cobertos.
CLÁUSULA 2 – Especificação da Cobertura
2.1 - Esta Cobertura somente poderá ser contratada para Bovinos, Caprinos e Ovinos, em adição à Cobertura Básica.
CLÁUSULA 3 – Riscos Excluídos
3.1 - Além dos riscos mencionados na Cláusula 6 - Riscos Excluídos – das Condições Gerais, a presente Xxxxxxxxx exclui expressamente:
a) Diminuição do potencial reprodutivo (e.g. menor produção de espermatozóides por ejaculado ou oócitos por aspiração, perda de um dos testículos ou ovários, etc.);
b) Infertilidade temporária;
c) Causas iatrogênicas;
d) No caso de machos, apresentar redução da capacidade ou impossibilidade de cobrir a fêmea (realizar a "monta") e/ou coletar sêmen, decorrente de qualquer causa;
f) No caso de fêmeas, apresentar alterações do aparelho reprodutor, exceto ovários, que impossibilitem o desenvolvimento gestacional, decorrentes de qualquer causa.
CLÁUSULA 4 - Aceitação do Seguro
4.1 – A Aceitação deste Seguro é condicionada ao envio prévio dos seguintes documentos:
a) Histórico reprodutivo detalhado (e.g. número de coberturas, filhos nascidos, resultados de xxxxxx, etc.);
b) Resultado de exame andrológico e espermograma para machos ou ginecológico para fêmeas, emitido por médico veterinário, devidamente habilitado e autorizado pelo Conselho de Medicina Veterinária; e
c) Resultado de exame de ultra-som de útero e ovários para fêmeas.
4.1.1 – O prazo máximo de validade do Atestado Veterinário e demais exames para efeito de aceitação dos seguros é de 30 (trinta) dias corridos, retroativos a data de recebimento da documentação do animal pela Seguradora.
4.2 – É resguardado à Seguradora, o direito de realizar novo exame do Animal Segurado, por médico veterinário de sua escolha, a fim de averiguar a real condição de fertilidade do animal.
4.2.1 – Havendo discordância entre as opiniões dos médicos veterinários apontados pelo Segurado e Seguradora poderá ser solicitada a opinião de um terceiro profissional, de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA 5 - Limite Máximo de Indenização (LMI)
5.1 - Esta cobertura estará amparada até o Limite Máximo de Indenização da Cobertura Básica, que representa o máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora sobre cada Animal Segurado.
CLÁUSULA 6 - Participação Obrigatória do Segurado (POS)
6.1 - Fica entendido e acordado que em caso de Sinistro, a Seguradora deduzirá da indenização o valor estipulado na Apólice, correspondente à Participação Obrigatória do Segurado.
CLÁUSULA 7 - Comunicação à Seguradora
7.1 - O Segurado, o Beneficiário ou seus representantes legais deverão, obrigatória e imediatamente, comunicar à Seguradora, a ocorrência de qualquer indicação de que o Animal Segurado tornou-se permanentemente Infértil, conforme descrito na Cláusula 15 das Condições Gerais – Comunicação de Ocorrência ou Sinistro.
CLÁUSULA 8 – Documentação para Regulação de Sinistro
8.1 - O Segurado obriga-se a fornecer à Seguradora, dentro do mais curto prazo, os seguintes documentos:
a) Relato de Sinistro preenchido pelo Segurado;
b) Atestado de Sinistro preenchido pelo médico veterinário;
c) Relatório Clínico;
d) Relatório Cirúrgico;
e) Resultado de exames complementares;
f) Fotografias do Animal Segurado;
g) Declaração do Segurado sobre a intenção de ficar com o Salvado ou não;
h) Cópia do CPF, RG, comprovante de endereço e telefone do Segurado e Beneficiários (Pessoa Física);
i) Xxxxxx do comprovante de endereço e contrato social ou procuração (Xxxxxx Xxxxxxxx)
j) Dados bancários do Segurado e/ou Beneficiários.
8.2 - Salvo nos casos de impedimento ou atraso devidamente justificados, a demora na entrega dos documentos descritos no item 8.1 implicará no encerramento do processo de regulação de Sinistro, sem Indenização.
8.3 – Em caso de dúvida fundada e justificável por parte da Seguradora, outros documentos poderão ser solicitados, sendo suspenso o prazo de que trata o item 17.1 das Condições Gerais. A contagem do prazo será reiniciada a partir do dia útil subseqüente àquele em que as exigências foram completamente atendidas.
CLÁUSULA 9 - Salvados
9.1 - Observado o disposto nas demais Cláusulas da Apólice, a Seguradora poderá providenciar a venda ou aproveitamento do Animal Segurado, imediatamente após a comprovação da sua permanente infertilidade.
9.2 - A Seguradora poderá ainda, se assim lhe prouver, autorizar expressamente o Segurado a providenciar a imediata venda do Animal Segurado. Ao não se utilizar dessa autorização, o Segurado responderá pelos prejuízos daí decorrentes, sendo deduzido da indenização devida o que for estimado como valor do Animal Segurado.
9.3 – Após o pagamento da Indenização, a propriedade do Salvado será transferida à Seguradora, devendo o Segurado apresentar, a Transferência de Propriedade do Animal Segurado, devidamente preenchida, juntamente com o Certificado de Registro Original do Animal Segurado.
9.3.1 – Caso o Segurado decida manter a propriedade do Animal Segurado, o valor da Indenização devida será reduzida em 10% sobre o valor total da cobertura a título de valor de mercado do animal.
9.4 - Em nenhuma hipótese será permitido ao Segurado abandonar o Animal Segurado com o fim de desobrigar-se das estipulações desta Cláusula.
CLÁUSULA 10 - Cancelamento do Seguro
10.1 - Em caso de pagamento de Indenização, em conseqüência desta Cobertura, a Apólice ou item ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, sem qualquer restituição de Prêmio, não havendo desta forma, acúmulo de Indenizações.
CLÁUSULA 11 - Ratificação
11.1 - Aplicam-se às presentes Condições Especiais todas as disposições contidas nas Condições Gerais do presente Seguro que não foram modificadas.
SEGURO PECUÁRIO CONDIÇÕES ESPECIAIS – LESÕES PENIANAS
Com Cobertura do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR
CLÁUSULA 1 - Objetivo do Seguro
1.1 - Mediante pagamento de Prêmio adicional, o Proponente poderá contratar a presente Xxxxxxxxx, que tem o objetivo de garantir o pagamento de Indenização em caso de Acidente ou Doença que ocasione o surgimento das seguintes lesões penianas que impossibilite o Animal Segurado de executar atividade reprodutiva: hematoma peniano (quebra de peça), parafimose ou fimose adquirida e neoplasia, ocorrido durante a vigência da Apólice e devidamente atestado por médico veterinário habilitado e autorizado pelo Conselho de Medicina Veterinária.
CLÁUSULA 2 – Especificação da Cobertura
2.1 - Esta Cobertura somente poderá ser contratada para Bovinos machos, em adição à Cobertura Básica.
CLÁUSULA 3 - Riscos Excluídos
3.1 - Fica entendido e acordado que além das exclusões mencionadas na Cláusula 6 - Riscos Excluídos, das Condições Gerais, esta Cobertura não garante qualquer problema congênitos ou não especificados na cobertura.
CLÁUSULA 4 - Limite Máximo de Indenização (LMI)
4.1 - Esta Cobertura estará amparada até o Limite Máximo de Indenização da Cobertura Básica, desde que este valor não ultrapasse a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que representa o máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora sobre cada Animal Segurado.
CLÁUSULA 5 - Comunicação à Seguradora
5.1 - O Segurado ou seus representantes legais deverão, obrigatória e imediatamente, comunicar à Seguradora a ocorrência do Sinistro, nos termos da Cláusula 15 das Condições Gerais.
CLÁUSULA 6 – Documentação para Regulação de Sinistro
6.1 - O Segurado obriga-se a fornecer à Seguradora, dentro do mais curto prazo, os seguintes documentos:
a) Relato de Sinistro preenchido pelo Segurado;
b) Atestado de Sinistro preenchido pelo médico veterinário;
c) Resultado de exame Andrológico completo;
d) Resultado de exames complementares (ultra-som peniano);
e) Fotografias que identifiquem o Animal Segurado e a lesão;
f) Nota Fiscal de venda do Animal Segurado ao frigorífico contendo a identificação, peso e o valor pago pelo mesmo.
g) Nota Fiscal ou RPA dos gastos de transporte do Animal Segurado ao frigorífico.
h) Cópia do CPF, RG, comprovante de endereço e telefone do Segurado e Beneficiários (Pessoa Física);
i) Xxxxxx do comprovante de endereço e contrato social ou procuração (Xxxxxx Xxxxxxxx)
j) Dados bancários do Segurado e/ou Beneficiários.
CLÁUSULA 7 - Salvados
7.1 - Observado o disposto nas demais Cláusulas desta Apólice, a Seguradora poderá providenciar a venda ou aproveitamento do Animal Segurado, imediatamente após a comprovação da ocorrência do Hematoma Peniano.
7.2 - A Seguradora poderá ainda, se assim lhe prouver, autorizar expressamente o Segurado a providenciar a imediata venda do Animal Segurado. Ao não se utilizar dessa autorização, o Segurado responderá pelos prejuízos daí decorrentes, sendo deduzido da Indenização devida o que for estimado como valor do Animal Segurado sinistrado
7.3 – Após o pagamento da Indenização, a propriedade do Salvado será transferida à Seguradora, devendo o Segurado apresentar, juntamente com os documentos obrigatórios, a Guia de Transferência de Propriedade do Animal Segurado, devidamente preenchida, juntamente com o Certificado de Registro Original do Animal Segurado.
7.3.1 – Caso o Segurado decida manter a propriedade do Animal Segurado sinistrado, o valor da Indenização devida será proporcionalmente reduzida conforme o valor de mercado deste animal no momento do Sinistro.
7.4 - Em nenhuma hipótese será permitido ao Segurado abandonar o animal segurado sinistrado com o fim de desobrigar-se das estipulações desta Cláusula.
CLÁUSULA 8 - Encerramento de Vigência da Cobertura
8.1 - Em caso de pagamento de Indenização, em consequência desta Cobertura, a Vigência da Cobertura da Apólice ou item estará automaticamente e de pleno direito encerrada, sem qualquer restituição de Prêmio, não havendo desta forma, acúmulo de Indenizações
CLÁUSULA 9 - Participação Obrigatória do Segurado (POS)
9.1 - Fica entendido e acordado que em caso de Sinistro, a Seguradora deduzirá da indenização o valor estipulado na Apólice, correspondente à Participação Obrigatória do Segurado
CLÁUSULA 10 - Ratificação
10.1 - Aplicam-se às presentes Condições Especiais todas as disposições contidas nas Condições Gerais do presente Seguro que não foram modificadas.
SEGURO PECUÁRIO CONDIÇÕES ESPECIAIS – PREMUNIÇÃO
Com Cobertura do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR
CLÁUSULA 1 - Objetivo do Seguro
1.1 - Mediante pagamento de Prêmio adicional, o Proponente poderá contratar a presente Xxxxxxxxx, que tem o objetivo de garantir o pagamento de Indenização em caso de morte do Animal Segurado que ocorra durante o processo de Premunição para Tristeza Parasitária Bovina, desde que esse processo não seja superior a 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA 2 – Especificações da Cobertura
2.1 - Esta Cobertura somente poderá ser contratada para Bovinos, em adição à Cobertura Básica.
CLÁUSULA 3 - Riscos Cobertos
3.1 - A presente Cobertura abrange animais submetidos a processo de Premunição para Tristeza Parasitária Bovina, no caso de morte decorrente de quaisquer das causas previstas na Cláusula 5 das Condições Gerais.
3.2 - O Seguro somente tem efeito no local da realização da Premunição especificado na Apólice, cessando integralmente a responsabilidade da Seguradora caso o Animal Segurado seja transferido para outro local, salvo se a Seguradora for previamente comunicada, por escrito, e concordar expressamente, também por escrito, com tal transferência.
CLÁUSULA 4 - Riscos Excluídos
4.1 – Além das causas mencionadas na Cláusula 6 – Riscos Excluídos – a presente Xxxxxxxxx exclui expressamente a morte do Animal Segurado conseqüente de parto ou aborto.
CLÁUSULA 5 - Limite Máximo de Indenização (LMI)
5.1 - Esta Cobertura estará amparada até o Limite Máximo de Indenização, da Cobertura Básica, que representa o máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora sobre cada Animal Segurado.
CLÁUSULA 6 - Participação Obrigatória do Segurado (POS)
6.1 - Fica entendido e acordado que em caso de Sinistro, a Seguradora deduzirá da indenização o valor estipulado na Apólice, correspondente à Participação Obrigatória do Segurado.
CLÁUSULA 7 - Vigência da Cobertura
7.1 - A Cobertura tem início a partir da data de chegada do animal segurado ao local designado na Apólice para a realização da Premunição, inclusive, encerrando-se na data em que o Animal Segurado for retirado do local, devendo ser observado, em qualquer hipótese, o período máximo de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA 8 - Ratificação
8.1 - Aplicam-se às presentes Condições Especiais todas as disposições contidas nas Condições Gerais do presente Seguro que não foram modificadas.
SEGURO PECUÁRIO CONDIÇÕES ESPECIAIS - PRENHEZ
Com Cobertura do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR
CLÁUSULA 1 - Objetivo do Seguro
1.1 - Mediante pagamento de Prêmio adicional, o Proponente poderá contratar a presente Xxxxxxxxx, que tem o objetivo de garantir o pagamento de Indenização em caso de morte do feto do Animal Segurado, durante o Período de Vigência da Apólice, decorrente de quaisquer dos Riscos cobertos previstos nas Condições Gerais do Seguro.
CLÁUSULA 2 – Especificação da Cobertura
2.1 - Esta Cobertura somente poderá ser contratada para Bovinos, Caprinos e Xxxxxx em adição à Cobertura Básica.
CLÁUSULA 3 - Riscos Excluídos
3.1 - Além dos Riscos excluídos constantes na Cláusula 6 - Riscos Excluídos - das Condições Gerais, esta Cobertura não garante Sinistros decorrentes de:
a) Gestação gemelar;
b) Doenças infecto-contagiosas previníveis através de vacinação;
c) Causas iatrogênicas.
CLÁUSULA 4 - Período de Cobertura
4.1 - A Cobertura terá início a partir do 2º/3 (segundo terço) do período de gestação e terminará assim que ocorrer o parto.
CLÁUSULA 5 - Aceitação do Seguro
5.1 – A Aceitação deste Seguro é condicionada ao envio prévio dos seguintes documentos:
a) Atestado veterinário de Prenhez emitido por médico veterinário, devidamente habilitado e autorizado pelo Conselho de Medicina Veterinária;
b) Resultado de exame ultra-sonográfico;
c) Comunicado de cobrição registrado pela Associação de Criadores da raça;
d) Inspeção prévia da Seguradora para coleta de material biológico (e.g. pêlo, sangue, etc.) para exame de DNA.
5.1.1 – O prazo máximo de validade do Atestado Veterinário e demais exames para efeito de aceitação dos seguros é de 30 (trinta) dias corridos, retroativos a data de recebimento da totalidade da documentação do animal.
5.2 – É resguardado à Seguradora, o direito de realizar novo exame do Animal Segurado, por médico veterinário de sua escolha, a fim de averiguar a real necessidade do procedimento cirúrgico.
5.2.1 – Havendo discordância entre as opiniões dos médicos veterinários apontados pelo Segurado e Seguradora poderá ser solicitada a opinião de um terceiro profissional, de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA 6 - Limite Máximo de Indenização (LMI)
6.1 - Esta Cobertura estará amparada até o Limite Máximo de Indenização especificado na Apólice, que representa o máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora sobre cada Prenhez.
CLÁUSULA 7 - Participação Obrigatória do Segurado (POS)
7.1 - Fica entendido e acordado que em caso de Sinistro, a Seguradora deduzirá da indenização o valor estipulado na Apólice, correspondente à Participação Obrigatória do Segurado.
CLÁUSULA 8 – Comunicação à Seguradora
8.1 - O Segurado, o beneficiário ou seus representantes legais deverão, obrigatória e imediatamente, comunicar à Seguradora a ocorrência de qualquer problema durante a gestação do Animal Segurado, conforme descrito na Cláusula 15 - das Condições Gerais – Comunicação de Ocorrências ou Sinistros.
CLÁUSULA 9 – Documentação para Regulação de Sinistro
9.1 - O Segurado obriga-se a fornecer à Seguradora, dentro do mais curto prazo, os seguintes documentos:
a) Relato de Sinistro preenchido pelo Segurado;
b) Atestado de Sinistro preenchido pelo médico veterinário;
c) Relatório Clínico;
d) Relatório Cirúrgico;
e) Resultado de exames complementares;
f) Fotografias do Animal Segurado e do feto;
g) Laudo de necropsia do feto;
h) Coleta e armazenamento de material biológico (e.g. pêlo, sangue, etc.) para exame de DNA.
i) Baixa do aviso de cobrição na Associação da Raça por morte do feto;
j) Cópia do CPF, RG, comprovante de endereço e telefone do Segurado e Beneficiários (Pessoa Física);
k) Xxxxxx do comprovante de endereço e contrato social ou procuração (Xxxxxx Xxxxxxxx)
l) Dados bancários do Segurado e/ou Beneficiários.
CLÁUSULA 10 - Encerramento de Vigência da Cobertura
10.1 - Em caso de pagamento de Indenização, em conseqüência desta Cobertura, a Vigência da Cobertura da Apólice ou item estará automaticamente e de pleno direito encerrada, sem qualquer restituição de Prêmio, não havendo desta forma, acúmulo de Indenizações.
CLÁUSULA 11 - Ratificação
11.1 - Aplicam-se às presentes Condições Especiais todas as disposições contidas nas Condições Gerais do presente Seguro que não foram modificadas.
SEGURO PECUÁRIO CONDIÇÕES ESPECIAIS – PRODUTO AO PÉ
Com Cobertura do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR
CLÁUSULA 1 - Objetivo do Seguro
1.1 - Mediante pagamento de Prêmio adicional, o Proponente poderá contratar a presente Xxxxxxxxx, que tem o objetivo de garantir o pagamento de Indenização caso ocorra a morte do Produto ao Pé do Animal Segurado, durante o Período de Vigência da Apólice, decorrente de quaisquer dos Riscos Cobertos previstos nas Condições Gerais do Seguro.
CLÁUSULA 2 – Especificação da Cobertura
2.1 - Esta Cobertura somente poderá ser contratada para Bovinos, Caprinos e Xxxxxx em adição à Cobertura Básica.
CLÁUSULA 3 - Riscos Excluídos
3.1 - Além dos riscos excluídos constantes na Cláusula 6 “Riscos Excluídos”, das Condições Gerais, esta Cobertura não garante pagamento de Indenizações por Sinistros decorrentes de:
a) Defeito genético;
b) Má formação congênita;
c) Falha no manejo higiênico e sanitário do Produto ao Pé (e.g. cura do umbigo, ingestão inadequada de colostro, vacinas obrigatórias, etc.).
d) Causas iatrogênicas;
CLÁUSULA 4 - Período de Cobertura
4.1 - A Cobertura Especial terá início a partir do 2º dia após o nascimento do Produto ao Pé e término ao completar 180 (cento e oitenta) dias de idade.
CLÁUSULA 5 - Aceitação do Seguro
5.1 – A Aceitação deste Seguro é condicionada ao envio prévio de:
a) Atestado veterinário de produto ao pé padrão da Seguradora emitido por médico veterinário, devidamente habilitado e autorizado pelo Conselho de Medicina Veterinária;
b) Comunicados de cobrição e nascimento registrados pela Associação de Criadores da raça;
c) Inspeção prévia da Seguradora para coleta de material biológico (e.g. pêlo, sangue, etc.) para exame de DNA.
5.1.1 – O prazo máximo de validade do Atestado Veterinário e demais exames para efeito de aceitação dos seguros é de 30 (trinta) dias corridos, retroativos a data de recebimento da totalidade da documentação do animal.
5.2 – É resguardado à Seguradora, o direito de realizar inspeção prévia do Produto ao Pé.
CLÁUSULA 6 - Limite Máximo de Indenização (LMI)
6.1 - Esta Cobertura estará amparada até o Limite Máximo de Indenização especificado na Apólice, que representa o máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora sobre cada Produto ao Pé.
CLÁUSULA 7 - Participação Obrigatória do Segurado (POS)
7.1 - Fica entendido e acordado que em caso de Sinistro, a Seguradora deduzirá da indenização o valor estipulado na Apólice, correspondente à Participação Obrigatória do Segurado.
CLÁUSULA 8 – Comunicação à Seguradora
8.1 - O Segurado ou seus representantes legais deverão, obrigatória e imediatamente, comunicar à Seguradora a ocorrência de qualquer problema com o Produto ao Pé do Animal Segurado, conforme descrito na Cláusula 15 das Condições Gerais – Comunicação de Ocorrências ou Sinistros.
CLÁUSULA 9 – Documentação para Regulação de Sinistro
9.1 - O Segurado obriga-se a fornecer à Seguradora, dentro do mais curto prazo, os seguintes documentos:
a) Relato de Sinistro preenchido pelo Segurado;
b) Atestado de Sinistro preenchido pelo médico veterinário;
c) Relatório Clínico;
d) Relatório Cirúrgico;
e) Resultado de exames complementares;
f) Fotografias do Animal Segurado e do produto ao pé;
g) Laudo de necropsia do produto ao pé;
h) Baixa do aviso de nascimento na Associação da Raça por morte do produto ao pé;
i) Cópia do CPF, RG, comprovante de endereço e telefone do Segurado e Beneficiários (Pessoa Física);
j) Xxxxxx do comprovante de endereço e contrato social ou procuração (Xxxxxx Xxxxxxxx)
k) Dados bancários do Segurado e/ou Beneficiários.
CLÁUSULA 10 - Encerramento de Vigência da Cobertura
10.1 - Em caso de pagamento de Indenização, em conseqüência desta Cobertura, a Vigência da Cobertura da Apólice ou item estará automaticamente e de pleno direito encerrada, sem qualquer restituição de Prêmio, não havendo desta forma, acúmulo de Indenizações.
CLÁUSULA 11 - Ratificação
11.1 - Aplicam-se às presentes Condições Especiais todas as disposições contidas nas Condições Gerais do presente Seguro que não foram modificadas.
SEGURO PECUÁRIO CONDIÇÕES ESPECIAIS - REBANHO
Com Cobertura do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR
CLÁUSULA 1 - Objetivo do Seguro
1.1 - O Seguro abrange rebanhos formados por animais de uma mesma espécie, devidamente identificados com brincos grafados a laser, sobre os quais o Segurado tenha algum interesse econômico e desde que localizados numa mesma propriedade rural ou de propriedades contíguas, caracterizadas na proposta e Apólice de Seguro.
1.2 - Poderá abranger ainda, os animais de propriedade do Segurado que vierem a entrar no rebanho durante a vigência do Seguro através de Endosso.
1.3 - O Seguro não abrangerá animais cobertos por quaisquer outros seguros.
CLÁUSULA 2 - Especificação da Cobertura
2.1 - Estão cobertos para o risco de morte, animais da especie bovina de ambos os sexos, com o mínimo de 6 (seis) e o máximo de 84 (oitenta e quatro) meses de idade,animais da especie ovina e caprina de ambos os sexos com idade minina de 06 (meses) e máxima de 60(sessenta) meses e animais da espécie suína de ambos os sexos, com mínimo de 02 (meses) a 48 (meses) de idade.
2.2 – Esta cobertura poderá ser contratada nas seguintes opções:
2.2.1 – Rebanho comum: garantirá o pagamento de eventuais mortes, decorrentes dos riscos cobertos especificados nesta condição especial, em diversos eventos, durante toda a vigência do seguro, sendo aplicada a franquia de forma dedutível acumulativa.
2.2.2 – Rebanho alta mortalidade: garantirá o pagamento de mortes, decorrentes dos riscos cobertos especificados nesta condição especial, em um evento específico, sendo aplicada a franquia simples por evento.
CLÁUSULA 3 - RISCOS COBERTOS
.
a) Acidente;
b) Doenças infecto contagiosas endêmicas e epidêmicas preveniveis;
c) Asfixia por sufocamento ou submersão;
d) Eletrocussão, Incêndio, Insolação e Raio;
e) Envenenamento, intoxicação e ingestão acidental de corpo estranho;
f) Xxxxxxxxx ou Abate por determinação médico veterinária, decorrente dos itens acima dispostos, no que couber.
CLÁUSULA 4 – Limite Máximo de Indenização-
4.1 – Esta Cobertura estará amparada até o Limite Máximo de Indenização da Xxxxxxxxx Xxxxxx, que representa o máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora sobre cada Animal Segurado.
CLÁUSULA 5 – Franquia
5.1 A franquia é expressa na apólice sob a forma de percentual ou pelo numero de cabezas, sendo aplicada nos casos de sinistro sobre o número de animais constantes na apólice de seguro. De acordo com a opção de contratação da cobertura, esta poderá ser aplicada de forma acumulativa ou não acumulativa.
O comunicado de sinistro e envio de documentos são procedimentos obrigatórios em caso de morte de todo e qualquer animal.
Exemplo 1: Franquia dedutível acumulativa
- 1000 animais segurados (Franquia de 1% em número de animais)
- Número de animais da franquia = 10 animais
- Evento 1 = morte de 5 animais.
- Indenização = mortes - franquia = 0 animais
- Evento 2 = morte de 20 animais.
- Indenização = mortes acumuladas - franquia = 15 animais
- Evento 3 = morte de 10 animais.
- Indenização = mortes acumuladas – franquia – indenização anterior = 10 animais
Exemplo 1: Franquia simples por evento
- 1000 animais segurados (Franquia de 1% em número de animais)
- Número de animais da franquia = 10 animais
- Evento 01 -morte de 5 animais.
- Indenização = 0 animais
- Evento 02 -morte de 20 animais.
- Indenização = 20 animais
- Evento 3 -morte de 30 animais.
- Indenização = 30 animais
CLÁUSULA 6 - Obrigações do Segurado
6.1 - Fica entendido e acordado que além das obrigações mencionadas na Cláusula 10 das Condições Gerais, a presente Cobertura obriga o Segurado a:
6.1.1 –Nos casos em que houver alteração dos dados inicialmente informados na contratação do seguro, fornecer à Seguradora, a cada mês, os dados referentes ao número de animais Segurados, bem como os que não forem Segurados, mas estiverem em sua propriedade (movimento do rebanho).
6.1.2- Nos casos em que os animais apresentem-se sem identificador previo, identificar todos os animais com os brincos que poderão ser encaminhados pela Seguradora, quando esta entender necessário o envio dos identificadores. Após a brincagem ncaminhar a planilha de identificação animal, juntamente com fotos que comprovem a brincagem do rebanho e termo declaratório, sob pena de, em eventual sinistro, impossibilidade de regulação e indenização, exceto nos casos em que houver brincagem e inspeção pela Seguradora;
CLÁUSULA 7 – Documentos Obrigatórios
7.1 – Serão documentos obrigatórios:
a) Proposta assinada;
b) Questionário totalmente preenchido e adequado conforme LMI proposto devidamente assinado pelo segurado;
c)Apresentação da planilha de identificação contendo dados do animal e respectivo número do brinco e fotos comprovando a identificação do rebanho;
7.2 -Nos casos de valores de LMI (Limite Máximo Indenizável), superior a R$ 3 milhões será necessário solicitar a vistoria prévia o que acarreta no aguardo do questionário de fiscalização.
CLÁUSULA 8 – Comunicação à Seguradora
8.1 - O Segurado ou seus representantes legais deverão, obrigatória e imediatamente, comunicar à Seguradora a ocorrência da morte de qualquer Animal Segurado, independente do valor da franquia, conforme descrito na Cláusula 15 das Condições Gerais – Comunicação de Ocorrências ou Sinistros.
CLÁUSULA 9 – Documentação para Regulação de Sinistro
9.1 - O Segurado obriga-se a fornecer à Seguradora, dentro do mais curto prazo, os seguintes documentos:
Relação dos Documentos | Pessoa Física | Pessoa Jurídica |
Relato de Sinistro de Rebanho preenchido pelo Segurado e/ou Beneficiário* | x | x |
Fotografias do Animal Segurado | ||
Cópia do CPF e RG do Segurado e/ou Beneficiário | x | |
Cópia do CNPJ do Segurado e /ou Beneficiário | x | |
Cópia do estatuto social ou eleição de diretoria (sociedade anônima) ou cópia do contrato social (quando empresa Ltda) | x | |
Comprovante de Rendimento do Segurado e/ou Beneficiário | x | x |
Comprovante de Endereço do Segurado e/ou Beneficiário | x | x |
Cópia do comprovante de telefone do Segurado e/ou Beneficiário. | x | x |
Cópia do balanço patrimonial de Segurado e/ou Beneficiário | x | |
Boletim de Ocorrência | x | x |
Termo declatório de identificação dos animais | x | x |
Planilha de identificação animal e fotos comprovando identificação do rebanho | x | x |
(*) Deverão ser preenchidos em formulário próprio da Seguradora.
CLÁUSULA 10 - Ratificação
10.1 - Aplicam-se as presentes Condições Especiais todas as disposições contidas nas Condições Gerais do presente Seguro que não foram modificadas pela presente.
SEGURO PECUÁRIO
CONDIÇÕES ESPECIAIS – REEMBOLSO CIRÚRGICO
Com Cobertura do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR
CLÁUSULA 1 - Objetivo do Seguro
1.1 - Mediante pagamento de Prêmio adicional, o Proponente poderá contratar a presente Xxxxxxxxx, que tem o objetivo de garantir o pagamento de reembolso, mediante a apresentação de Nota Fiscal, de despesas decorrentes de procedimento cirúrgico e de internação hospitalar, necessária exclusivamente para preservação da vida do Animal Segurado, durante o Período de Vigência da Apólice.
CLÁUSULA 2 – Especificação da Cobertura
2.1 - Esta Cobertura somente poderá ser contratada para Bovinos em adição à Cobertura Básica.
CLÁUSULA 3 – Despesas Reembolsáveis
3.1 - A Cobertura de Reembolso Cirúrgico garante o reembolso das seguintes despesas, devidamente comprovadas através da apresentação de Notas Fiscais e/ou Recibo de Pagamento Autônomo (RPA):
a) Transporte do Animal Segurado de seu domicílio ao Hospital Veterinário e seu retorno;
b) Gastos com a internação hospitalar (estadia, alimentação etc.);
c) Honorários da equipe médica veterinária do Hospital Veterinário;
d) Honorários da equipe cirúrgica (cirurgião, auxiliar, anestesista etc.);
e) Medicação empregada durante a internação e cirurgia;
f) Exames complementares (e.g. Hemograma, Raio X, Ultra-som etc.).
CLÁUSULA 4 - Riscos Excluídos
4.1 - Além dos Riscos mencionados na Cláusula 6 - Riscos Excluídos – das Condições Gerais, a presente Xxxxxxxxx exclui expressamente as despesas decorrentes de quaisquer exames, tratamentos médico- veterinários ou medicamentos em procedimentos cirúrgicos:
a) Que não sejam imprescindíveis para a preservação da vida do Animal Segurado;
b) Não realizados por médico veterinário, devidamente habilitado e autorizado pelo Conselho de Medicina Veterinária;
b.1) É resguardado à Seguradora, o direito de regresso contra o profissional que, por imperícia, imprudência ou negligência, ocasionar a morte do Animal Segurado durante ou em decorrência de procedimento cirúrgico.
c) Realizados em outros locais que não em Hospital Veterinário;
d) Realizados fora do período de internação hospitalar do Animal Segurado;
e) Sem a emissão e apresentação de Notas Fiscais ou RPAs;
f) Não realizados sob anestesia geral.
CLÁUSULA 5 - Limite Máximo de Reembolso
5.1 – Para os Bovinos:
5.1.1 – O reembolso de despesas desta Cobertura não excederá, em qualquer hipótese, por parte da Seguradora, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por Animal Segurado para cada evento, limitado ainda ao Limite Máximo de Indenização individual especificado na Apólice para a Cobertura Básica.
5.2 – Em caso de concorrência da Cobertura prevista para “Reembolso Cirúrgico” com a Cobertura estabelecida para “Reembolso Clínico”, não será permitido ao Segurado pleitear a soma dos limites de reembolso previstos para as 2 (duas) Coberturas, quando decorrentes do mesmo evento clínico. Neste caso, prevalecerá o Limite Máximo de Reembolso previsto na Cláusula 5 da Cobertura - Reembolso Cirúrgico.
CLÁUSULA 6 – Participação Obrigatória do Segurado (POS)
6.1 - Fica entendido e acordado que em caso de Sinistro, a Seguradora deduzirá da indenização o valor estipulado na Apólice, correspondente à Participação Obrigatória do Segurado.
CLÁUSULA 7 - Reintegração do Limite Máximo de Indenização (LMI)
7.1 - Fica entendido e acordado que após o primeiro sinistro reembolsado pela Seguradora, o Limite Máximo de Indenização da presente cobertura será automaticamente reintegrado na apólice, de forma que a partir do segundo sinistro, os valores indenizados serão deduzidos do LMI reintegrado, até a sua extinção.
CLÁUSULA 8 - Comunicação à Seguradora
8.1 – O Segurado ou seus representantes legais deverão, obrigatória e imediatamente, comunicar à Seguradora a internação do Animal Segurado, conforme descrito na Cláusula 15 das Condições Gerais – Comunicação de Ocorrências ou Sinistros.
CLÁUSULA 9 – Documentação para Regulação de Sinistro
9.1 - O Segurado obriga-se a fornecer à Seguradora, dentro do mais curto prazo, os seguintes documentos:
a) Relato de Sinistro preenchido pelo Segurado;
b) Atestado de Sinistro preenchido pelo médico veterinário;
c) Relatório Clínico pré-internação;
d) Relatório Cirúrgico;
e) Resultado de exames complementares;
f) Fotografias do animal no trans-operatório (campo operatório e identificação do animal na mesa cirúrgica) e no pós-operatório (animal inteiro e local da incisão cirúrgica);
g) Notas Fiscais e RPAs originais;
h) Cópia do CPF, RG e comprovante de endereço do Segurado e Beneficiários (Pessoa Física);
i) Cópias do comprovante de endereço e contrato social ou procuração (Xxxxxx Xxxxxxxx); e
j) Dados bancários do Segurado e/ou Beneficiários.
CLÁUSULA 10 - RATIFICAÇÃO
10.1 - Aplicam-se às presentes Condições Especiais todas as disposições contidas nas Condições Gerais do presente Seguro que não foram modificadas.
SEGURO PECUÁRIO
CONDIÇÕES ESPECIAIS – REEMBOLSO CLÍNICO
Com Cobertura do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR
CLÁUSULA 1 - Objetivo do Seguro
1.1 - Mediante pagamento de Prêmio adicional, o Proponente poderá contratar a presente Xxxxxxxxx, que tem o objetivo de garantir o pagamento de reembolso, mediante a apresentação de Nota Fiscal, das despesas de internação hospitalar que venham a ser necessárias exclusivamente para preservação da vida do Animal Segurado durante o Período de Vigência da Apólice.
CLÁUSULA 2 – Especificações da Cobertura
2.1 - Esta Cobertura somente poderá ser contratada para Bovinos, em adição à Cobertura Básica.
CLÁUSULA 3 – Despesas Reembolsáveis
3.1 - A Cobertura de Reembolso Clínico garante o reembolso das seguintes despesas, devidamente comprovadas através da apresentação de Notas Fiscais e/ou Recibo de Pagamento Autônomo (RPA):
a) Transporte do Animal Segurado de seu domicílio ao Hospital Veterinário e seu retorno;
b) Gastos com a internação hospitalar (estadia, alimentação etc.);
c) Honorários da equipe médica veterinária do Hospital Veterinário;
d) Medicação empregada durante a internação;
e) Exames complementares (e.g. Hemograma, Raio X, Ultra-som etc.).
CLÁUSULA 4 - Riscos Excluídos
4.1 - Fica entendido e acordado que além das exclusões mencionadas na Cláusula 6 - Riscos Excluídos das Condições Gerais, esta cobertura exclui expressamente as despesas decorrentes de quaisquer exames, tratamentos médico veterinário ou medicamentos:
a) Quando o Animal Segurado não correr risco de vida iminente;
b) Realizados em outros locais que não em Hospital Veterinário;
c) Realizados fora do período de internação hospitalar do Animal Segurado;
d) Sem a emissão e apresentação de Notas Fiscais ou Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).
CLÁUSULA 5 - Limite Máximo de Reembolso
5.1 - O reembolso para despesas de internação hospitalar, por parte da Seguradora, não excederá, em qualquer hipótese, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por Animal Segurado, para cada evento, limitado ainda ao Limite Máximo de Indenização individual especificado na Apólice para a Cobertura Básica.
CLÁUSULA 6 - Participação Obrigatória do Segurado (POS)
6.1 - Fica entendido e acordado que em caso de Sinistro, a Seguradora deduzirá da indenização o valor estipulado na Apólice, correspondente à Participação Obrigatória do Segurado.
CLÁUSULA 7 - Reintegração do Limite Máximo de Indenização (LMI)
7.1 - Fica entendido e acordado que após o primeiro sinistro reembolsado pela Seguradora, o Limite Máximo de Indenização da presente cobertura será automaticamente reintegrado na apólice, de forma que a partir do segundo sinistro, os valores indenizados serão deduzidos do LMI reintegrado, até a sua extinção.
CLÁUSULA 8 - Comunicação à Seguradora
8.1 - Para propósito desta Cobertura, além de observados os termos da Cláusula 15 das Condições Gerais, o Segurado, o Beneficiário ou seus representantes legais deverão, obrigatória e imediatamente após a internação do Animal Segurado, comunicar referida internação à Seguradora.
CLÁUSULA 9 - Documentação para Regulação de Sinistro
9.1 - Obriga-se o Segurado fornecer à Seguradora, dentro do mais curto prazo, os seguintes documentos:
a) Relato de Sinistro preenchido pelo Segurado;
b) Atestado de Sinistro preenchido pelo médico veterinário;
c) Relatório Clínico pré-internação;
d) Relatório Clínico de internação;
e) Fotografias do animal durante o período de internação;
f) Resultado de exames complementares;
g) Notas Fiscais e RPAs originais;
h) Cópia do CPF, RG, comprovante de endereço e telefone do Segurado e Beneficiário (Pessoa Física);
i) Xxxxxx do comprovante de endereço e contrato social ou procuração (Xxxxxx Xxxxxxxx);
j) Dados bancários do Segurado e/ou Beneficiário.
CLÁUSULA 10 – Ratificação
10.1 - Aplicam-se às presentes Condições Especiais todas as disposições contidas nas Condições Gerais do presente Seguro que não foram modificadas.
SEGURO PECUÁRIO
CONDIÇÕES ESPECIAIS – REEMBOLSO DE NECROPSIA
Com Cobertura do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR
CLÁUSULA 1 - Objetivo do Seguro
1.1 - Mediante pagamento de Prêmio adicional, o Proponente poderá contratar a presente Xxxxxxxxx, que tem o objetivo de garantir o reembolso, mediante a apresentação de Nota Fiscal, das despesas decorrentes da realização de Necropsia e Exames Complementares necessários para a verificação da Causa mortis do Animal Segurado, que tenha morrido durante o Período de Vigência, desde que realizados por médico veterinário devidamente habilitado e autorizado pelo Conselho de Medicina Veterinária e em laboratório especializado.
CLÁUSULA 2 – Especificação da Cobertura
2.1 - Esta Cobertura somente poderá ser contratada para Bovinos em adição à Cobertura Básica.
CLÁUSULA 3 – Despesas Reembolsáveis
3.1 - A Cobertura de Reembolso de Necropsia garante o reembolso das seguintes despesas, devidamente comprovadas através da apresentação de Notas Fiscais e/ou Recibo de Pagamento Autônomo (RPA):
a) Transporte do corpo do Animal Segurado de seu domicílio ao local onde se realizará a Necropsia (e.g. Clínica Veterinária, Hospital Veterinário, Faculdades etc);
b) Honorários da equipe médica veterinária responsável pelo procedimento;
c) Exames complementares (e.g. Hemograma, Raio X, Ultra-som etc.).
CLÁUSULA 4 - Riscos Excluídos
4.1 - A presente Xxxxxxxxx exclui expressamente qualquer despesas com exames e procedimentos desnecessários à determinação de Causa mortis do Animal Segurado.
CLÁUSULA 5 - Limite Máximo de Reembolso
5.1 - O reembolso de despesas decorrentes da realização de Necropsia e Exames Complementares não excederá, por parte da Seguradora, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por Animal Segurado, estando tal valor limitado, ainda, ao Limite Máximo de Indenização individual para a Cobertura Básica, especificado na Apólice.
CLÁUSULA 6 - Participação Obrigatória do Segurado (POS)
6.1 - Fica entendido e acordado que em caso de Sinistro, a Seguradora deduzirá da indenização o valor estipulado na Apólice, correspondente à Participação Obrigatória do Segurado.
CLÁUSULA 7 - Encerramento de Vigência da Cobertura
7.1 - O reembolso de despesas em conseqüência desta Cobertura implicará no encerramento automático da vigência da cobertura da Apólice ou item, sem qualquer restituição de Prêmio, por se tratar de Cobertura cuja ocorrência do Sinistro implica também na verificação de Sinistro da Xxxxxxxxx Xxxxxx (morte do Animal Segurado).
CLÁUSULA 8 - Obrigações do Segurado
8.1 - O Segurado ou responsável deverá providenciar, com o auxílio de médico veterinário devidamente habilitado e autorizado pelo Conselho de Medicina Veterinária:
a) Identificação fotográfica do Animal Segurado;
b) Necropsia completa acompanhada de fotografia de todo o procedimento (órgãos e lesões);
c) Coletar e acondicionar em recipiente próprio material biológico para realização de Exames Complementares que auxiliem no esclarecimento da Causa mortis; e
d) Encaminhamento do material biológico ao Laboratório especializado.
CLÁUSULA 9 – Documentação para a Regulação de Sinistro
9.1 – Para Cobertura do Sinistro previsto na presente Condição Especial, fica o Segurado obrigado a fornecer, à Seguradora, dentro do mais curto prazo:
a) Laudo de Necropsia, com levantamento fotográfico e descrição macroscópica das lesões;
b) Resultados de Exames Complementares dos materiais biológicos coletados, tais como: bacteriológico, histopatológico, toxicológico e virológico; e
c) Notas fiscais e/ou Recibo de Pagamento Autônomo (R.P.A.) dos serviços relacionados com a Cobertura.
CLÁUSULA 10 - Ratificação
10.1 - Aplicam-se às presentes Condições Especiais todas as disposições contidas nas Condições Gerais do presente Seguro que não foram modificadas.
SEGURO PECUÁRIO
CONDIÇÕES ESPECIAIS – REEMBOLSO DE SALVAMENTO
Com Cobertura do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR
CLÁUSULA 1 - Objetivo do Seguro
1.1 - Mediante pagamento de Prêmio adicional, o Proponente poderá contratar a presente Xxxxxxxxx, que tem por objetivo garantir o pagamento de reembolso de despesas efetuadas pelo Segurado, com o objetivo de evitar o Sinistro, minorar o Dano, ou salvar o Animal Segurado, enquanto em território nacional, decorrente de quaisquer dos Riscos cobertos previstos nas Condições Gerais do Seguro, durante o Período de Vigência da Apólice, sendo:
1.1.1 - Despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do Sinistro; e
1.1.2 - Valor referente aos Danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o Dano ou salvar o Animal Segurado.
1.2 - Esta Cobertura garante exclusivamente os riscos não cobertos pelas Coberturas de Reembolso Clínico e Cirúrgico.
CLÁUSULA 2 – Especificação da Cobertura
2.1 - Esta Cobertura somente poderá ser contratada, em adição à Cobertura Básica.
CLÁUSULA 3 - Limite Máximo de Indenização (LMI)
3.1 - Esta Cobertura estará amparada até o Limite Máximo de Indenização da Xxxxxxxxx Xxxxxx, que representa o máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora sobre cada Animal Segurado.
CLÁUSULA 4 - Participação Obrigatória do Segurado (POS)
4.1 - Fica entendido e acordado que em caso de Sinistro, a Seguradora deduzirá da indenização o valor estipulado na Apólice, correspondente à Participação Obrigatória do Segurado.
CLÁUSULA 5 - Comunicação à Seguradora
5.1 - O Segurado ou seus representantes legaisl deverão, imediatamente depois de ocorrido o evento que possa a vir se caracterizar como Sinistro, comunicar à Seguradora, conforme descrito na Cláusula 15 das Condições Gerais.
CLÁUSULA 6 - Encerramento de Vigência da Cobertura
6.1 - Em caso de pagamento de Indenização, em conseqüência desta Cobertura, a Vigência da Cobertura da Apólice ou item estará automaticamente e de pleno direito encerrada, sem qualquer restituição de Prêmio, não havendo desta forma, acúmulo de Indenizações.
CLÁUSULA 7 - Ratificação
7.1 - Aplicam-se às presentes Condições Especiais todas as disposições contidas nas Condições Gerais do presente Seguro que não foram modificadas.
SEGURO PECUÁRIO
CONDIÇÕES ESPECIAIS – ROUBO E FURTO QUALIFICADO
Com Cobertura do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR
CLÁUSULA 1 - Objetivo do Seguro
1.1 - Mediante pagamento de Prêmio adicional, o Proponente poderá contratar a presente Xxxxxxxxx, que tem por objetivo garantir a Indenização em caso de Roubo ou Furto Qualificado do(s) Animal(is) Segurado(s), durante o Período de Vigência da Apólice.
1.2 – Esta cobertura está limitada aos animais, somente enquanto estiverem na Propriedade (Local de Risco) descrita na Apólice de Seguros.
CLÁUSULA 2 – Definições
2.1 – Roubo: Ato de subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa.
2.2 – Furto Qualificado: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, mediante destruição ou rompimento de obstáculo à subtração dos bens segurados, desde que deixado vestígios materiais inequívocos, ou tenha sido constatada por inquérito policial.
CLÁUSULA 3 - Especificação da Cobertura
3.1 - Esta Cobertura somente poderá ser contratada em adição à Cobertura Básica.
CLÁUSULA 4 – Condições para Aceitação
4.1 – Exigências Mínimas para os locais de risco:
- o local de risco deve ter no mínimo 3 km de distância do acesso para rodovias asfaltadas;
- a propriedade deverá possuir porteira e controle de acesso à propriedade;
- o local de permanência dos animais (pastos e piquetes) deve ser delimitado fisicamente por cercas ou equivalentes;
- a propriedade deve possuir um programa de manejo que permita a inspeção visual dos locais de permanência dos animais ao menos uma vez ao dia;
CLÁUSULA 5 – Limite Máximo de Indenização (LMI)
5.1 - Esta Cobertura estará amparada até o Limite Máximo de Indenização especificada na Apólice, que representa o máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora sobre esta Cobertura Especial.
CLÁUSULA 6 - Franquia
6.1 A franquia é o valor definido na apólice pelo qual o Segurado fica responsável em caso de sinistro. Ela sera aplicada por evento e de forma nao acumulativa.
O comunicado de sinistro e envio de documentos são procedimentos obrigatórios em caso de roubo de todo e qualquer animal.
-Ex 01: -
- 500 animais segurados
- LMI da cobertura básica total da apólice: R$ 500.000,00
- LMI da cobertura especial de roubo = 20% x R$ 500.000,00 = R$ 100.000,00
- LMI médio individual= R$ 1.000,00
- Franquia cobertura especial roubo: 10% x R$ 500.000,00 = R$ 50.000,00
- 4 eventos de sinistro na apólice
- Evento 1 = roubo de 50 animais = R$ 50.000,00
- Indenização = Roubo acumulado (R$ 50.000,00) – franquia (R$ 50.000,00) = R$0,0
- Evento 2 = roubo de 100 animais =R$ 100.000,00
- Indenização = roubo (R$ 100.000,00) - franquia (R$ 50.000,00) = R$ 50.000,00
- Evento 3 = roubo de 200 animais = R$ 200.000,00.
- Indenização = Roubo (R$ 200.000,00) - franquia (R$ 50.000,00) = R$ 50.000,00 – limite do valor contratado
Sinistro | Valores dos Animais Roubados por evento | Franquia (R$) | Indenizações anteriores (R$) | Indenização do evento limitado a R$ 100.000,00 |
Evento 01 | 50.000 | 50.000 | 0 | 0 |
Evento 02 | 100.000 | 50.000 | 0 | 50.000 |
Evento 03 | 200.000 | 50.000 | 50.000 | 50.000 |
CLÁUSULA 7 - Obrigações do Segurado
7.1 - Fica entendido e acordado que além das obrigações mencionadas na Cláusula 10 das Condições Gerais, a presente Cobertura obriga o Segurado a fornecer à Seguradora, a cada mês, os dados referentes ao número de animais Segurados, bem como os que não forem Segurados, mas estiverem em sua propriedade (movimento do rebanho).
7.2 - Salvo nos casos de impedimento ou atraso devidamente justificado , a demora excessiva do segurado na comunicação do Sinistro e/ou do evento acima mencionado que prejudiquem a regulação técnica das circunstâncias e causas de eventuais Sinistros, ou, de outra forma, cause qualquer espécie de prejuízo à Seguradora, ocasionarão a perda integral da Indenização.
CLÁUSULA 8 – Comunicação à Seguradora
8.1 - O Segurado ou seus representantes legais deverão, obrigatória e imediatamente, comunicar à Seguradora a ocorrência de Roubo de qualquer Animal Segurado, independente do número de animais da franquia, conforme descrito na Cláusula 15 das Condições Gerais – Comunicação de Ocorrências ou Sinistros.
CLÁUSULA 9 – Procedimento em caso de sinistro
9.1 - O Segurado deverá:
a) Realizar levantamento fotográfico que permita a verificação inequívoca dos vestígios do Roubo ou Furto Qualificado;
(foto de portões arrombados, cercas derrubadas ou cortadas, etc.);
b) Envio de listagem de identificação dos animais roubados;
c) Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local do evento, enquanto for necessário para constatação e apuração pela Seguradora;
d) Atestados ou certidões de autoridades competentes (e.g. Boletim de Ocorrência), bem como resultado de inquéritos se necessário.
CLÁUSULA 10 – Documentação para Regulação de Sinistro
10.1 - O Segurado obriga-se ainda a fornecer à Seguradora, dentro do mais curto prazo, os seguintes documentos:
Relação dos Documentos | Pessoa Física | Pessoa Jurídica |
Relato de Sinistro preenchido pelo Segurado e/ou Beneficiário* | x | x |
Cópia do CPF e RG do Segurado e/ou Beneficiário | x | |
Cópia do CNPJ do Segurado e /ou Beneficiário | x | |
Cópia do estatuto social ou eleição de diretoria (sociedade anônima) ou cópia do contrato social (quando empresa Ltda) | x | |
Comprovante de Rendimento do Segurado e/ou Beneficiário | x | x |
Comprovante de Endereço do Segurado e/ou Beneficiário | x | x |
Cópia do comprovante de telefone do Segurado e/ou Beneficiário. | x | x |
Cópia do balanço patrimonial de Segurado e/ou Beneficiário | X | |
Boletim de Ocorrência | x | x |
(*) Deverão ser preenchidos em formulário próprio da Seguradora.
CLÁUSULA 11 - Ratificação
11.1 - Aplicam-se as presentes Condições Especiais todas as disposições contidas nas Condições Gerais do presente Seguro que não foram modificadas pela presente.
SEGURO PECUÁRIO CONDIÇÕES ESPECIAIS - TRANSPORTE
Com Cobertura do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR
CLÁUSULA 1 - Objetivo do Seguro
1.1 Mediante pagamento de Prêmio adicional, o Proponente poderá contratar a presente Xxxxxxxxx, que tem o objetivo de garantir o pagamento de Indenização em caso de morte do Animal Segurado ocorrida durante o transporte e/ou transferência do mesmo, somente em território nacional, verificada durante o Período de Vigência da Apólice.
1.2 Esta cobertura faz parte da cobertura Básica exclusivamente para Seguros realizados em Leilões/Remates. Na Renovação destes seguros, a Cobertura Especial de Transporte deverá ser contratada em separado.
CLÁUSULA 2 – Especificação da Cobertura
2.1 - Esta Cobertura somente poderá ser contratada para Bovinos, Xxxxxxxx, Xxxxxx e Suínos, em adição à Cobertura Básica.
CLÁUSULA 3 - Riscos Cobertos
3.1 - Além das causas mencionadas na Cláusula 5, referentes aos Riscos Cobertos previstos nas Condições Gerais da Apólice, a presente Xxxxxxxxx garante ainda a Indenização em caso de morte do Animal Segurado durante ou decorrente do transporte e/ou transferência e/ou transporte efetuado por meio de aeronaves, embarcações, vagões ferroviários ou veículos rodoviários, causadas pelos seguintes riscos:
a) Alijamento ou Arrebatamento por ondas;
b) Contribuição de Xxxxxx Xxxxxx;
c) Abalroação, colisão, capotagem, descarrilamento, tombamento, queda ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovados;
d) Explosão, Incêndio, Raio, inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas, desmoronamento ou queda de terras, pedras ou outros objetos;
e) Despressurização da aeronave;
f) Acidentes decorrentes de embarque e desembarque do animal Segurado.
3.2. – Os casos cobertos por este Seguro e descritos na presente Cláusula somente serão indenizados após a devida comprovação técnica da ocorrência do evento.
CLÁUSULA 4 - Adequação do Meio de Transporte
4.1 – O Segurado está ciente e se obriga a proporcionar ao Animal Segurado, meio de transporte adequado às condições de viagem e devidamente adaptado ao transporte do Animal Segurado, de modo a oferecer os requisitos de higiene e de segurança necessários à preservação da saúde e de guarda do Animal Segurado, sob pena de perda do direito à Indenização.
4.2 - O Segurado também se obriga a manter permanente vigilância sobre o Animal Segurado, bem como fornecer-lhe água e alimentação suficientes durante a viagem.
CLÁUSULA 5 - Limite Máximo de Indenização (LMI)
5.1 - Esta Cobertura estará amparada até o Limite Máximo de Indenização da Cobertura Básica, que representa o máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora sobre cada Animal Segurado.
CLÁUSULA 6 - Liquidação de Sinistros
6.1 - Em caso de Sinistro, havendo possibilidadse de realização, o Segurado deverá apresentar atestado fornecido por autoridade competente (Boletim de Ocorrência), além dos documentos mencionados nos itens 16.1 e 16.2 (Procedimentos em Caso de Sinistros) das Condições Gerais.
CLÁUSULA 7 - Participação Obrigatória do Segurado - (POS)
7.1 - Fica entendido e acordado que em caso de Sinistro, a Seguradora deduzirá da indenização o valor estipulado na Apólice, correspondente à Participação Obrigatória do Segurado.
CLÁUSULA 8 - Ratificação
8.1 - Aplicam-se às presentes Condições Especiais todas as disposições contidas nas Condições Gerais do presente Seguro que não foram modificadas.