EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020 PROCESSO N° 2019044026
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO (CREA-MT), Autarquia
Federal nos termos da Lei nº 5.194/66, dotada de personalidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 03.471.158/0001-38, UASG nº 389425, com Sede na Avenida Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 491, Cuiabá – Mato Grosso – XXX 00.000-000, Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que por meio da Comissão Permanente de Licitações, realizará licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo menor preço global por lote, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Decreto nº 7.746, de
05 de junho de 2012, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SLTI/MP nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018, Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de junho de 2018 e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
REQUISITANTE: GERÊNCIA DE PROJETOS
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS nº 001/2020 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
ADJUDICAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
DATA E HORA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 06 de março de 2020, às 14h00 (Horário oficial de Cuiabá-MT). REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
LOCAIS PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Sítios da internet: xxx.XXXX-XX.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, ou ainda junto a Sede Estadual do CREA-MT, na Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 491, Bairro Araés, na cidade de Cuiabá/Mato Grosso.
LOCAL DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA:
Sede do CREA-MT, Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 491, Araés, Cuiabá-MT.
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E SOCIEDADES COOPERATIVAS QUE SE ENQUADRAM NA CONDIÇÃO ESTABELECIDA NO ART. 34 DA LEI 11.488/2007.
1. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS:
1.1. Até às 17:30 horas, do dia 05 de março de 2020, na sede do CREA-MT, localizado na Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx xxx Xxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, para entrega dos Envelopes n° 01, com os documentos de habilitação, e n. 02, com a proposta, além das declarações complementares.
1.2. Todos os envelopes deverão ser entregues lacrados e protocolados na SEDE do CREA-MT.
2. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
2.1. Às 14:00 horas, do dia 06 de março de 2020, no auditório do CREA/MT localizado no endereço Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx xxx Xxxxx, Cuiabá-MT, terá início a sessão pública, prosseguindo-se com o credenciamento dos participantes e a abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a realização de consulta “on line” ao SICAF.
2.2. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
– CREA/MT
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020 (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE) (CNPJ)
ENVELOPE Nº 2 PROPOSTA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
– CREA/MT
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020 (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE) (CNPJ)
2.3. Os licitantes interessados em participar do certame não necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar os envelopes com a documentação e as propostas, podendo, inclusive, encaminhá-los via Correio ou outro meio similar de entrega, atentando para as datas e horários finais para recebimento dos mesmos, constantes neste Edital. A correspondência deverá ser endereçada com aviso de recebimento para a Comissão de Licitação no endereço indicado no Item 1 deste Edital e conter os dois envelopes acima mencionados, além das declarações complementares, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do momento marcado para abertura da sessão pública.
3. DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
3.1.1. Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.1.2. Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
3.2. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.
4. DO OBJETO
4.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa de engenharia para a execução de Serviços Técnicos especializados de Levantamentos Planialtimétricos, Sondagens a Percussão (SPT) e elaboração de Projeto Estrutural – Fundação e Superestrutura, Referentes as inspetorias do Crea-MT, a serem construídas nas cidades de Cáceres, Barra do Garças, Guarantã do Norte e Tangará da Serra, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4.2. Esta licitação será dividida em grupos, formados por dois ou mais itens, conforme tabela constante do Projeto Básico, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.
4.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço global por lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
4.3.1. Somente será aceito as propostas que apresentarem os menores preços abaixo do máximo estimado, respeitando o preço unitário de cada item que compõem os grupos/lotes.
4.4. O valor máximo estimado para a contratação dos objetos desta licitação é de R$ 81.672,60 (oitenta e um mil e seiscentos e setenta e dois reais e sessenta centavos), divididos nos lotes conforme Projeto Básico.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CREA-MT no exercício vigente, na classificação orçamentária abaixo:
6.2.2.1.1.01.04.09.022 – Demais Serviços Profissionais.
6. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.1. Poderão participar desta licitação, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
6.2. Não poderão participar desta licitação:
6.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
6.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
6.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.2.5. Empresas em que o representante legal ou qualquer integrante da participação societária possua vinculação direta ou indireta com o CREA-MT, entre seus Diretores, Responsáveis Técnicos ou Sócios figure como funcionário, empregado, servidor, ocupante de cargo comissionado, inspetores ou Conselheiro do CREA-MT.
6.2.6. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
6.2.7. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
6.2.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário);
6.2.9. Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017).
6.2.10. Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
6.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
6.3.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
6.4. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
7.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
7.1.4. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
7.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.1.5.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.1.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.1.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
7.1.6. Constatada a existência de sanção, o licitante será declarado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.2. Não ocorrendo inabilitação, será consultado o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, para os licitantes cadastrados, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto nos arts.10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
7.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
7.3. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF ou na documentação apresentada.
7.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.5. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do art. 6º, Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, deverão apresentar, até o prazo estabelecido para o recebimento dos envelopes, a documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e Trabalhista, à Qualificação Econômico-Financeira e Habilitação Técnica, nas condições descritas adiante.
7.6. Habilitação Jurídica:
7.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.6.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.6.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.6.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
7.6.5. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
7.6.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
7.7. Regularidades Fiscal e Trabalhista:
7.7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
7.7.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
7.7.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.7.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.7.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
7.7.6. Quando se tratar da subcontratação prevista no art. 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006, a licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
7.7.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
7.8. Qualificação Econômico-Financeira:
7.8.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
7.8.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
7.8.1.2. Caso a certidão não possua validade expressa em seu conteúdo, será aceita certidão emitida no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias anteriores a data marcada para abertura desta licitação.
7.8.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
7.8.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
7.8.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
7.8.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo | |
LG = | |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Circulante |
LC = |
Passivo Circulante |
7.8.4. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
7.9. Qualificação Técnica:
7.9.1. As empresas cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio da apresentação dos documentos que seguem, no envelope nº 1.
7.9.2. Certidão de Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, em nome da licitante, com validade na data de abertura do certame, devendo constar como responsáveis técnicos da licitante no mínimo 1 (um) Engenheiro profissional legalmente habilitado ou 1 (um) Arquiteto ou 1 (um) Agrimensor ou 1 (um) Técnico em Agrimensura.
7.9.2.1. Para fins de concorrência será aceito o registro no Conselho Profissional da SEDE do LICITANTE.
7.9.3. Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, dos responsável (is) técnico (s).
I. A licitante deverá nomear e apresentar junto da sua habilitação técnica dentro do envelope n° 01, a relação de responsável(is) técnico(s), tão bem como seus registros junto ao CREA e/ou CAU em plena validade.
7.9.4. Atestado (s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado contratante do serviço, devidamente registrado no CREA e acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA, em nome de profissionais de nível superior, legalmente habilitados, integrantes do quadro permanente da empresa licitante, onde fique comprovada a responsabilidade técnica na execução de serviços e projetos executivos de acordo com os objetos desta licitação.
7.9.4.1. O licitante poderá apresentar atestados que atentam plenamente aos objetos que compõem o grupo/lote que deseja concorrer.
7.9.5. Apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que serão os responsáveis técnicos pela execução dos serviços, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços: Execução de levantamento Topográfico Planialtimétrico Georreferenciado; Sondagem Geotécnica à percussão de simples reconhecimento dos solos (Ensaio SPT) e Elaboração de Projetos Estruturais em Concreto Armado..
7.9.6. Declaração formal, emitida pela empresa, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, assumindo total responsabilidade por esse fato, e que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o CREA-MT, seguindo anexo.
7.9.7. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante.
7.9.7.1. Também será aceito como vinculo profissional a declaração emitida pelo profissional, reconhecido em cartório ou autenticada junto a CPL.
7.9.8. No decorrer da execução do objeto, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
7.9.9. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
7.10. Todos os licitantes, cadastrados ou não no SICAF, deverão apresentar, ainda, no envelope nº 1:
7.10.1. Declaração de que não utiliza de mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos da Lei 9.854, 1999, conforme modelo ANEXO;
7.10.2. Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02/09, conforme modelo anexo VII deste edital;
7.10.2.1.A ausência do documento mencionado no subitem anterior implicará a desclassificação da proposta;
7.10.3. Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, nos termos do art. 34 da Lei n. 11.488, de 2007 apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006;
7.10.3.1.A apresentação declaração mencionada no subitem anterior é facultativa e deverá ser entregue tão- somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado;
7.10.3.2.A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração;
7.10.4. Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos a habilitação;
7.11. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7.12. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.12.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.12.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja habilitada, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
7.14. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante estará habilitado para a fase de classificação.
8. DA PROPOSTA
8.1. A proposta de preço, apresentada no envelope nº 2, será redigida no idioma pátrio, impressa, rubricada em todas as suas páginas e ao final firmada pelo representante legal da empresa licitante, sem emendas, entrelinhas ou ressalvas, devendo conter:
8.1.1. A razão social e CNPJ da empresa licitante;
8.1.2. Descrição do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Projeto Básico e demais documentos técnicos anexos;
8.1.3. O valor total da proposta, em moeda corrente nacional, expresso em numeral e por extenso, conforme modelo de proposta constante no ANEXO III.
8.1.4. Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado. Nos preços propostos já deverão estar inclusos todos os custos indiretos, impostos, taxas de transporte e deslocamento, custos fiscais e trabalhas, despesas ordinárias diretas e indiretas, e demais custos que se façam necessários a perfeita e completa execução do objeto, não lhe cabendo solicitar reembolso ou qualquer outra vantagem ao CREA-MT.
8.1.5. Prazo de validade da proposta de 12 (cento e vinte) dias, a contar da data de abertura do certame.
8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.3. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
8.3.1. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93
8.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
8.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário).
8.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
8.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, será colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
9.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
9.1.2. As declarações complementares deverão ser entregues separadamente dos envelopes acima mencionados e consistem nos seguintes documentos:
9.1.2.1. Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP n° 02/09, conforme modelo anexo a este edital.
9.1.2.1.1. A ausência do documento mencionado no subitem anterior implicará a desclassificação da proposta.
9.1.2.2. Declaração, sob as penas da lei, de que até a data marcada para a entrega dos envelopes, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
9.1.2.3. Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, nos termos do art. 34 da Lei n. 11.488, de 2007 apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006.
9.1.2.3.1. A apresentação declaração mencionada no subitem anterior é facultativa e deverá ser entregue tão-somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado.
9.1.2.3.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa equiparada, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração.
9.2. Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n. 123/2006, a Comissão de Licitação poderá realizar consultas e diligências para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias
recebidas pela ME/EPP/ no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da referida Lei, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, §2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
9.2.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006;
9.2.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado.
9.3. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
9.4. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação.
9.4.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes, e consultado o SICAF, se for o caso.
9.5. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.5.1. SICAF;
9.5.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
9.5.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.5.4. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.7. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.7.1. Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.
9.7.2. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
9.8. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
9.9. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
9.9.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02
- Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
9.9.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.10. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
9.11. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
9.12. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
9.13. Será considerado inabilitado o licitante que:
9.13.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar sua habilitação por meio do SICAF, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007.
9.13.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
9.14. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.16. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O critério de julgamento será o menor preço global
10.2. Na data da abertura dos envelopes contendo as propostas, serão rubricados os documentos pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das entidades licitantes. A Comissão, caso julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise das mesmas.
10.3. A Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.4. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, para efeito de julgamento da proposta.
10.5. As propostas serão classificadas em ordem crescente de preços propostos.
10.6. A Comissão de Licitação verificará o porte das empresas licitantes classificadas. Havendo microempresas, empresas de pequeno porte, proceder-se-á à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
10.6.1. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da proposta de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.6.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 30 (trinta) minutos, caso esteja presente na sessão ou no prazo de 02 (dois) dias, contados da comunicação da Comissão de Licitação, na hipótese de ausência. Neste caso, a oferta deverá ser escrita e assinada para posterior inclusão nos autos do processo licitatório.
10.6.3. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas, empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, nos mesmos prazos estabelecidos no subitem anterior.
10.7. Caso sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa empatadas na faixa de até 10% (dez por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, a Comissão de Licitação convocará os licitantes para que compareçam ao sorteio na data e horário estipulados, para que se identifique aquela que primeiro poderá reduzir a oferta.
10.8. Havendo êxito no procedimento de desempate, será elaborada a nova classificação das propostas para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
10.9. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
10.9.1. Produzidos no País;
10.9.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
10.9.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
10.9.4. Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
10.10. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por meio de sorteio, para o qual os licitantes habilitados serão convocados.
10.11. Quando todos os licitantes forem desclassificados, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação.
10.12. Será desclassificada a proposta que:
10.12.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
10.12.2. Contiver vício insanável ou ilegalidade;
10.12.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas no projeto básico ou anexos;
10.12.4. Apresentar, na composição de seus preços:
10.12.4.1. Taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;
10.12.4.2. Custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
10.12.4.3. Quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços.
10.13. No Caso, o Regime de Execução é de empreitada por preço unitário, será desclassificada a proposta ou o lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, em conformidade com os projetos anexos a este edital.
10.14. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
10.14.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.14.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
10.14.3. O exame da inexequibilidade observará a fórmula prevista no art. 48, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666, de 1993.
10.14.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no subitem 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
10.14.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
10.14.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.14.7. Será facultado ao licitante o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.
10.15. Erros formais no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, atendidas as demais condições de aceitabilidade.
10.16. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
10.17. Se a proposta de preço não for aceitável, a Comissão de Licitação examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.18. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão de Licitação passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.19. Do julgamento das propostas e da classificação, será dada ciência aos licitantes para apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no mesmo prazo.
10.20. Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para homologação do resultado do certame pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
10.21. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
10.22. O resultado do certame será divulgado no sítio eletrônico do CREA-MT, no referido endereço eletrônico www.crea- xx.xxx.xx, e no Diário Oficial da União.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993.
11.2. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de recursos.
11.3. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados para a Comissão Permanente de Licitações, protocolados na sede do CREA- MT, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx xxx Xxxxx, Cuiabá-MT, das 08h00 às 17h30, dentro do prazo estabelecido para recebimento dos mesmos.
11.5. O recurso será dirigido ao Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. Não será exigida a prestação de garantia na presente contratação, tendo em vista que o serviço deverá ser executado imediatamente após assinatura do contrato e somente receberá pela conclusão.
13. DO TERMO DE CONTRATO
13.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
13.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
13.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.3. O prazo de vigência da contratação é de 6 (seis) meses contados a partir da data de assinatura do contrato, prorrogável na forma dos arts. 57, §1° e 79, §5º, da Lei n° 8.666/93.
13.3.1. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
13.3.1.1.Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
00.0.0.0.Xx hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
13.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14. DO REAJUSTE
14.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Edital e nas legislações vigentes, tão bem como na jurisprudência elaborada pelo Tribunal de Contas da União - TCU.
15. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Projeto Básico – ANEXO I
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas neste Edital e seus anexos, na proposta apresentada e no Projeto Básico – ANEXO I
17. DO PAGAMENTO
17.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Edital.
18. DAS SANÇÕES
18.1. O CREA-MT poderá, garantida a defesa prévia, aplicar sanções administrativas à empresa nos termos dos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e demais previstos nas legislações vigentes.
18.2. Pela não assinatura do Termo do Contrato aplicar-se-á a Contratada a multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta, bem como a suspensão pelo período de dois anos, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n. 8.666/93.
18.2.1. Uma vez aplicada a multa, (na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, a empresa terá 05 (cinco) dias úteis para recolher o valor, de conformidade com as orientações do CREA-MT, observando que a multa não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato tudo em conformidade com o art. 86, § 1º, da Lei Federal n. 8.666/93).
18.3. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, a licitante adjudicada que descumprir as condições deste Edital de Licitação poderá a administração, garantida a previa defesa, aplicar as penalidades administrativas previstas nos aludidos artigos supramencionados. Além das penalidades de multas, outras penalidades administrativas poderão ser aplicadas, nos termos do artigo 87, incisos I, III, e IV da Lei n. 8666/93.
18.3.1. Contra os atos de aplicação de penalidades também cabem recursos, a serem interpostos igualmente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
18.4. Para aplicação das penalidades administrativas será oportunizada ampla defesa, inclusive com possibilidade de defesa prévia.
18.5. As multas previstas neste item deverão ser glosadas pelo fiscal na Nota Fiscal referente ao mês subsequente a aplicação da multa.
18.6. Pela inexecução total ou parcial dos serviços objeto desta licitação, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no Ato Convocatório e seus Anexos, e/ou pelo descumprimento das obrigações assumidas em decorrência deste certame, o CREA-MT poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa:
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar a administração;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.7. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à Contratada juntamente à de multa.
18.7.1. Advertência:
a) A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidade assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou serviço, ou a integralidade patrimonial ou humana.
b) A advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços deste Conselho, a critério do fiscal do Contrato, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
18.7.2. Multas:
a) A não execução parcial ou total do objeto deste contrato, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da Contratada, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna-o passível das penalidades previstas na legislação vigente e nas disposições previstas nestas especificações técnicas.
18.7.2.1.Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% sobre o valor total do contrato.
a) Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:
I. A Contratada executar, até o final do terceiro mês do prazo de execução do objeto, menos de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela fiscalização;
II. Houver atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias após o término do prazo fixado para a conclusão da obra.
b) Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 15 (quinze) dias após a emissão da ordem de serviço;
I. Não iniciar os serviços contratados no prazo estipulado na ordem de serviço; deixar de cumprir quaisquer dos itens do contrato e anexos não-previstos nesta tabela de multas, aplicada por ocorrência;
II. Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, aplicada por ocorrência; deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, aplicada por ocorrência;
III. Não cumprir os prazos estipulados no cronograma físico e financeiro;
IV. O atraso injustificado em qualquer etapa da execução do objeto seja de execução de sondagem de terreno, entrega de projetos de peças pré moldadas, seja de fornecimento de materiais ou execução de serviços, até que se configure a inexecução parcial do objeto sujeitará a Contratada à multa de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do empenho por dia de atraso, conforme preceitos do Art. 86 da Lei n. 8.666/93.
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,05% do valor do contrato |
2 | 0,10% do valor do contrato |
3 | 0,20% do valor do contrato |
4 | 0,50% do valor do contrato |
TABELA 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência | 1 |
2 | Deixar de apresentar a ART dos serviços para início da obra no prazo de até 5(cinco) dias após a assinatura do contrato, por dia de atraso | 1 |
3 | Deixar de preencher diário de obra, por dia de não preenchimento | 1 |
4 | Deixar de indicar e manter durante a execução do contrato os profissionais na obra prevista neste certame | 2 |
5 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de refazer serviços não aceitos pela Fiscalização no prazo determinado; por ocorrência e por dia | 2 |
6 | Recusar-se a executar serviço ou cumprir determinação formal, prazo ou instrução complementar com determinação da Fiscalização, sem motivo justificado; por ocorrência | 2 |
7 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência e por dia | 2 |
8 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado por dia | 3 |
9 | Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da Fiscalização; por ocorrência | 3 |
10 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia | 4 |
18.7.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CREA-MT:
a) A suspensão do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o CREA-MT poderá ser aplicada à Contratada se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nas seguintes situações: Não assinatura do contrato, inexecução parcial, não conclusão dos serviços contratados, irregularidades que acarretem prejuízo ao CREA-MT, apresentação de qualquer documento falso ou falsificado, ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei Federal n. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento após o recebimento da Ordem de Serviço;
I. A suspensão do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o CREA-MT poderá ser aplicada à Contratada se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nos seguintes prazos e situações:
TABELA 3
1 – Por até 06 (seis) meses: |
Inexecução parcial do objeto quando, caracterizada pelo atraso injustificado por mais de 15 dias após o termino do prazo fixado para a conclusão e entrega definitiva da obra; |
Execução insatisfatória do objeto contratado, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou multa; |
Não conclusão parcial dos serviços contratados |
2 - Por até 2(dois) anos: |
Não conclusão total dos serviços contratados; Prestação de serviço em desacordo com as solicitações do CREA-MT, não efetuando sua correção após solicitação da Fiscalização; |
Cometimento de quaisquer outras irregularidades de acarretem prejuízo ao CREA-MT, ensejando a rescisão da avença por culpa da Contratada; |
Apresentação, ao CREA-MT, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do objeto, a manutenção das condições apresentadas na habilitação; |
Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei Federal n. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do CREA-MT após o recebimento da Ordem de Serviço. |
18.7.4. Declaração de Inidoneidade:
a) A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CREA-MT, atuação com interesses escusos, reincidência em falhas que acarretem prejuízo ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções, implicando proibição da Contratada de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, podendo ser aplicada dentre outros casos, quando: Xxxxx sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar, em virtude de atos ilícitos praticados;
19. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
19.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
19.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
19.3. Antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da referida Lei.
19.4. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx ou por petição dirigida e protocolada na sede do CREA-MT, localizado na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 491, Araés, Cuiabá-MT, dirigido a Comissão Permanente de Licitações.
19.5. Qualquer licitante ou cidadão comum poderá direcionar a CPL, pedido de esclarecimento até 2 (dois) dias úteis anteriores a data marcada para recebimento dos envelopes, por qualquer um dos meios dispostos no item anterior.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.2. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.4. A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus Anexos, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
20.5. Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.
20.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.8. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.9. Os licitantes, quando solicitados, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
20.10. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.11. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra deste Edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32, § 5°, da Lei n° 8.666, de 1993.
20.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.14. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
20.15. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei n. 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
20.16. O Edital está disponibilizado, na íntegra, na sede do CREA-MT, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx, Cuiabá-MT, e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço eletrônico xxx.xxxx-xx.xxx.xx, na aba de serviços - licitações, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:30 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados e onde serão recebidos os documentos de habilitação dos licitantes não credenciados no SICAF, para efeito de cadastramento por esta Administração (art. 22, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993).
20.17. Integram este Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Projeto Básico
b) Anexo II – Minuta de Termo de Contrato;
c) Anexo III – Modelo de Proposta;
d) Anexo IV – Modelo de Declaração de Microempresa ou EPP;
e) Anexo V – Declarações;
f) Anexo VI – Modelo de Declaração de Vistoria ou Renúncia de vistoria;
g) Anexo VII – Modelo de Termo de Credenciamento;
h) Anexo VIII – Modelo de Procuração;
i) Anexo IX – Indicação de Equipe Técnica;
20.18. Os projetos e documentos complementares mencionados no item 19 do Projeto básico, estão disponíveis em pasta anexa a este edital, ou poderão ser obtidos junto ao CREA-MT, mediante a solicitação junto a CPL, com o uso de Pendrive.
20.19. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 17 de fevereiro de 2020.
Original assinado
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
PRESIDENTE DA CPL
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem como objeto a Contratação de empresa de engenharia para a execução de Serviços Técnicos especializados de Levantamentos Planialtimétricos, Sondagens a Percussão (SPT) e elaboração de Projeto Estrutural – Fundação e Superestrutura, Referentes as inspetorias do Crea-MT, a serem construídas nas cidades de Cáceres, Barra do Garças, Guarantã do Norte e Tangará da Serra.
1.2. Esta contratação possui 11 (onze) itens agrupados em 4 (quatro) lotes, organizados da forma a seguir:
LOTE 01 – INSPETORIA DE BARRA DO GARÇAS
LOTE | INSPETORIA | ITEM | SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS | VALOR ESTIMADO |
01 | Barra do Garças - MT Av. Xxxxxx Xxxxxxx, Jardim Mariana | 01 | Levantamento Topográfico e Planialtimetrico | R$ 5.754,01 |
02 | 03 (três) furos de Sondagem à Percussão | R$ 11.210,33 | ||
Distância da capital 503 Km | 03 | Projeto Estrutural | R$ 6.245,26 | |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO GRUPO | R$ 23.209,60 |
LOTE 02 – INSPETORIA DE CACERES
LOTE | INSPETORIA | ITEM | SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS | VALOR ESTIMADO |
02 | Cáceres - MT Av. Generoso marquês Leite, Jardim Guanabara | 04 | 03 (três) furos de Sondagem à Percussão | R$ 8.472,77 |
Distância da capital 222 Km | 05 | Projeto Estrutural | R$ 5.541,04 | |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO GRUPO | R$ 14.013,81 |
LOTE 03 – INSPETORIA DE GUARANTÃ DO NORTE
LOTE | INSPETORIA | ITEM | SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS | VALOR ESTIMADO |
03 | Guarantã do Norte - MT Av. Guarantã Marginal I, Jardim Cidade Nova | 06 | Levantamento Topográfico e Planialtimetrico | R$ 6.174,89 |
07 | 03 (três) furos de Sondagem à Percussão | R$ 11.512,56 | ||
Distância da capital 736 Km | 08 | Projeto Estrutural | R$ 5.978,59 | |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO GRUPO | R$ 23.666,04 |
LOTE 04 – INSPETORIA DE TANGARÁ DA SERRA
LOTE | INSPETORIA | ITEM | SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS | VALOR ESTIMADO |
04 | Tangará da Serra - MT Rua Vinte e Quatro A, jardim Tangará II | 09 | Levantamento Topográfico e Planialtimetrico | R$ 4.925,26 |
10 | 03 (três) furos de Sondagem à Percussão | R$ 10.476,48 | ||
Distância da capital 240 Km | 11 | Projeto Estrutural | R$ 5.381,41 | |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO GRUPO | R$ 20.783,15 |
1.3. O licitante poderá participar em quantos lotes desejar, desde que atenta a todas as exigências Habilitatórias e técnicas constantes deste termo e do edital de licitação.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A Inspetoria é um órgão executivo que representa o CREA nos municípios onde está instalado, tendo por finalidade atender aos profissionais da região e fiscalizar o exercício e a atividade das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/CREA´s, com o intuito de assegurar qualidade na prestação de serviços de engenharia e garantir segurança para a população local que os recebe.
2.2. Dessa forma, a construção de uma inspetoria nos munícipios, se faz necessária uma vez que visa proporcionar um espaço melhor e mais amplo a fim de atender os profissionais do sistema com mais qualidade, bem como ofertar uma infraestrutura melhor e mais apropriada para as necessidades das entidades de classe e consequentemente dos profissionais.
2.3. Nessa esfera, foi desenvolvido um programa de necessidades considerando as demandas do CREA-MT, que resultou em um projeto que contemplasse espaços de atendimento, sala de apoio, auditório com capacidade de 55 pessoas. O projeto conta também com áreas arborizadas e estacionamento amplo com vagas acessíveis.
2.4. Justifica-se à contratação dos serviços com o objetivo de fornecer elementos técnicos e informações complementares para a finalização dos projetos das obras de engenharia das futuras inspetorias do Crea-MT.
3. DA BASE LEGAL E MODALIDADE DE LICITAÇÃO
3.1. Da modalidade de licitação.
3.1.1. Recomenda-se a modalidade licitatória Tomada de Preços, do tipo Menor preço.
3.1.2. A forma de adjudicação deverá ser global por LOTE, uma vez que a possível “interface” ou compatibilização entre os serviços deverá ser realizada por uma mesma empresa, de forma a viabilizar o seu gerenciamento e a corroborar a responsabilidade técnica.
3.1.3. O Regime de execução será por preço global, de acordo com as definições do Acórdão TCU nº 1.977/13. Os serviços a serem contratados permitem precisão razoável no orçamento estimado.
3.1.4. Justificativas para a adoção da modalidade Tomada de Preços:
3.1.4.1. Tomada de Preços é uma modalidade licitatória prevista no Art. 22, Inciso II, § 2º da Lei 8.666/93, sendo indicada para a contratação de Obras e serviços de Engenharia.
3.1.4.2. Com amparo na resolução CONFEA nº 1.116/2019, cujo a mesma, determina que, todo serviço de Engenharia, que se faça necessário a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica –ART, é um serviço especializado, desta forma a contratação objeto deste Termo, deverá ser executado por modalidades tradicionais, sendo possível a escolha da Tomada de Preço.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços devem obedecer rigorosamente às normas técnicas pertinentes a cada especialidade.
4.2. As normas regulamentadoras referentes à Segurança e Medicina do Trabalho deverão ser seguidas.
4.3. Mobilização e Desmobilização representam todas as despesas com o transporte, montagem e desmontagem de equipamentos e instalações. A CONTRATADA será responsável pelo transporte e deslocamento interno e externo de todos os materiais, equipamentos, amostras e funcionários, bem como pelo armazenamento e guarda dos materiais e equipamentos utilizados na execução dos serviços.
4.4. DO LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO E PLANIALTIMÉTRICO - Permite obter com precisão tanto a medição das projeções horizontais quanto das diferenças de alturas do relevo, além do conhecimento do terreno quanto ao posicionamento geográfico, limites, amarração, confrontações, área, relevo.
4.4.1. Execução dos Serviços
a) Os desenhos no anexo II apresentam as áreas para o levantamento topográfico.
b) Todos os equipamentos devem estar em conformidade com o disposto no item 4 da NBR 13.133/1994.
c) Todos os equipamentos utilizados devem ser classificados como Medidores Eletrônicos de Distâncias (MED), ou seja, as medições de ângulos e distâncias são obtidas por processos internos dos aparelhos.
d) O levantamento planialtimétrico deve se vincular ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB) e obedecer ao Princípio da vizinhança.
e) O apoio topográfico planimétrico deve se vincular aos elementos gráficos fornecidos junto a este memorial.
f) Inicialmente, o levantamento planimétrico deverá contemplar todos os pontos da poligonal do perímetro e demais pontos que permitam, em planta, locar o terreno em relação ao logradouro público.
g) Em seguida, deve-se levantar e cadastrar outros pontos de detalhes que possam existir no terreno (árvores, caixa de visitas, etc.).
h) Por fim, determinar o norte magnético e especificar a declinação magnética no período de execução do serviço.
i) O levantamento altimétrico deve descrever, com a precisão adequada, as curvas de nível do terreno. As cotas das curvas de nível devem ser correlacionadas com uma Referência de Nível (RN) mais próxima ao terreno.
j) O apoio topográfico altimétrico deve se vincular ao levantamento planimétrico.
k) Equipamentos:
I. Aparelho de GPS - Topográfico ou Geodésico.
II. Taqueômetro Eletrônico - Estação Total incluindo tripé e prisma de reflexão.
III. Nível Digital
4.4.2. Apresentação dos trabalhos
a) O levantamento topográfico deverá obrigatoriamente seguir o Sistema de Coordenadas de Projeção UTM (Projeção Universal Transversa de Mercator) – DATUM SAD 59 (SIRGAS 2000).
b) O produto final deverá ser apresentado em escala 1:1000 através de desenhos e memoriais onde xxxxxxxxx, entre outros, os seguintes elementos:
I. Orientação da planta;
II. Referência(s) de Nível;
III. Curvas de Nível;
IV. Acidentes topográficos;
V. Localização de edificações, ruas, estradas, árvores, bueiros, etc;
VI. Delimitação da área;
VII. Quadro com coordenadas, área e perímetro;
VIII. Legenda de convenções gráficas adotadas.
c) Memoriais descritivos apresentados em arquivo digital (no formato DOC compatível com a versão 2010 do software MS-Word e PDF), além de 02 (duas) vias impressas no formato A4, assinados pelo responsável técnico.
d) Projetos em formato digital (Revit versão 2019 ou CAD 2019 da Autodesck e PDF), impressos em 2 vias, assinadas pelo responsável técnico, representando em escala e formato compatível com o padrão XXXX (X0, X0, X0, X0 ou A4).
4.5. SERVIÇO DE SONDAGEM – Xxxxxxxx a percussão realizada com equipamento SPT com o objetivo de investigar a composição e a resistência das camadas do solo para a elaboração de projetos estruturais da fundação.
4.5.1. Execução dos Serviços
a) Inicialmente deverá ser executada a locação topográfica e nivelamento do furo de sondagem, conforme planta de locação do anexo III.
b) A sondagem a percussão (SPT) deverá seguir as recomendações da NBR 6484/2001- ABNT, atravessando todas as camadas de solo mole até encontrar o impenetrável.
c) A investigação incluirá ainda a indicação do nível do lençol freático em cada furo com a cota referenciada à boca de sondagem.
d) Todos os furos serão, após seu término, totalmente preenchidos com solo, deixando cravada no local uma estaca com sua identificação.
e) O equipamento a ser utilizado terá capacidade para execução de sondagem até o impenetrável.
4.5.2. Apresentação dos trabalhos - Após a execução de todos os ensaios de campo, laboratório e coleta de dados, os estudos geotécnicos deverão ser apresentados através de:
a) Memoriais descritivos apresentados em arquivo digital (no formato DOC compatível com a versão 2010 do software MS-Word e PDF), além de 02 (duas) vias impressas no formato A4, assinados pelo responsável técnico;
b) Os resultados das sondagens devem ser apresentados em desenhos contendo o perfil individual de cada sondagem e/ou seções do subsolo;
c) Planilha de resultados e gráficos em formato digital, extensão XLS (planilha formatada com tabulações);
d) Projetos contendo a locação dos furos de sondagem e demais ensaios em formato digital (Revit versão 2019 ou CAD 2019 da Autodesck e PDF) e impressas em 2 vias, assinadas pelo responsável técnico, representando em escala e formato compatível com o padrão XXXX (X0, X0, X0, X0 ou A4).
4.6. ELABORAÇÃO DE PROJETO ESTRUTURAL - O Projeto Estrutural deverá ser elaborado em conformidade com o projeto arquitetônico e com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT pertinentes ao tema. Na análise estrutural deve ser considerada a influência de todas as ações que possam produzir efeitos significativos para a estrutura, levando-se em conta os possíveis estados limites últimos e de serviço.
4.6.1. Execução dos Serviços
a) É de responsabilidade do projetista estrutural conhecer todas as instalações e utilidades a serem implantadas na edificação, que sejam condicionantes na escolha e dimensionamento do esquema estrutural. O projetista deve ainda conhecer a flexibilidade de utilização desejada no projeto arquitetônico, para que eventuais alterações de distribuição interna não venham a ser inviabilizadas por questões estruturais, conhecer as possibilidades futuras de ampliação de área e alteração de utilização da edificação, conhecer o prazo fixado para a execução da obra.
b) O projetista desenvolverá e apresentará o Projeto Estrutural, após estudar as diversas opções de estruturas, analisar as vantagens e desvantagens de cada uma, sob o ponto de vista de viabilidade técnica, econômica e de execução. Para tanto, é de responsabilidade do projetista obter informações acerca das características do local da obra no tocante a:
1. Tipo e custo da mão-de-obra disponível;
2. Tipo e custo dos materiais disponíveis;
3. Disponibilidade de equipamentos;
4. Possibilidade de utilização de técnicas construtivas.
4.6.2. Apresentação dos trabalhos - Através de todas as informações obtidas no decorrer dos levantamentos topográficos e sondagem à Percussão, os trabalhos deverão ser apresentados da seguinte forma:
a) Memorial descritivo;
b) Caderno de especificações e encargos;
c) Planilha de quantitativos.
d) Projeto Estrutural
1. Projeto de Fundação/Infraestrutura;
2. Projeto da Superestrutura.
4.6.2.1. No Memorial Descritivo, deverão ser detalhados os principais aspectos da solução adotada no projeto de fundação, apresentando e justificando os procedimentos adotados, as considerações relativas à escolha do tipo de fundação, justificando com base nas investigações, estudos geotécnicos e disponibilidade dos equipamentos a serem utilizados, considerações sobre o dimensionamento e comportamento das fundações ao longo do tempo e eventuais riscos de danos em edificações vizinhas, as hipóteses de carregamento e suas respectivas combinações, a escolha das armaduras, a resistência característica do concreto considerado. Deverão ser detalhados os principais aspectos da solução adotada no projeto da superestrutura, apresentando e justificando os procedimentos adotados, todos os carregamentos previstos e suas respectivas combinações para os estados limites últimos e de utilização, a escolha dos materiais, as resistências características, as considerações relativas à ação do vento, variação de temperatura, deformação lenta e retração, choques,
vibrações, esforços repetidos, esforços provenientes do processo construtivo, limitações das deformações excessivas, verificação da estabilidade global da estrutura e o tipo da análise estrutural adotada.
4.6.2.2. Os Memoriais Descritivos deverão ser apresentados em cópia impressa em papel tamanho A4, rubricada pelo profissional e arquivo em mídia digital tipo CD-ROM, compatível com o editor de texto e planilha eletrônica do Office do Windows.
4.6.3. PROJETO DE FUNDAÇÃO/INFRAESTRUTURA
4.6.3.1. Os Projetos de Fundação e Infraestrutura deverão ser feitos em função do Parecer Técnico emitido por profissional/empresa especializada em solos, com base nos dados de sondagem do terreno e deve conter as informações listadas abaixo:
1. Locação dos elementos de apoio;
2. Nome de todas as peças estruturais;
3. Dimensionamento de todas as peças;
4. Indicação das cargas e momentos nas fundações;
5. Indicação do fck do concreto;
6. Indicações de níveis;
7. Indicação do sistema construtivo dos elementos de fundação;
8. Armação de todas as peças estruturais;
9. Resumo de Aço por prancha de detalhamento.
4.6.3.2. A solução adotada para as fundações deverá dar especial atenção para o nível d'água do terreno, devidamente compatibilizada com um eventual pavimento subsolo da edificação.
4.6.3.3. A representação gráfica será feita por meio de desenho de plantas, cortes e elevações que permitam a perfeita análise e compreensão de todo o projeto.
4.6.3.4. Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:
a) Plantas de locação e cargas dos pilares;
b) Plantas de locação das fundações (incluindo blocos de coroamento);
c) Plantas de formas;
d) Plantas de Armação.
4.6.3.5. As Plantas de Locação deverão ser apresentadas em escala adequada (preferencialmente 1:50) com as distâncias entre eixos das peças, a partir de um ponto de referência bem definido, além de cotas necessárias para o correto posicionamento dos elementos estruturais.
4.6.3.6. Preferencialmente deverá ser utilizado um sistema de eixos ortogonais a partir dos quais serão cotados os pilares e demais elementos da fundação.
4.6.3.7. No caso de existirem elementos rotacionados em relação aos eixos ortogonais, esses deverão ter cotas adicionais, permitindo sua perfeita locação na obra.
4.6.3.8. Deverão ser indicadas as cargas atuantes em cada pilar e a identificação dos pilares com sua respectiva seção transversal, seguindo a mesma numeração do projeto da superestrutura.
4.6.3.9. Opcionalmente, pode-se utilizar a mesma planta para os desenhos de locação dos pilares e da fundação se a planta assim o permitir.
0.0.0.00.Xx Projeto de Fôrmas, deverão constar as dimensões dos elementos de fundação, em planta e em corte, cotas de assentamento em relação ao sistema de referência.
4.6.3.11.Os desenhos deverão conter notas explicativas com as seguintes informações mínimas:
a) Unidade das medidas utilizadas nos desenhos;
b) Classe do concreto (C-20, C-25 etc.);
c) Cobrimento da armadura considerando as situações estabelecidas em norma;
d) Indicar a sobrecargas utilizadas no cálculo;
e) Outras informações necessárias à total compreensão do projeto.
4.6.3.12.Nas Pranchas de Detalhamento dos elementos de fundação deverão ser apresentadas as seções longitudinais e transversais, mostrando a quantidade, o diâmetro, a posição, os espaçamentos e os comprimentos de todas as armaduras longitudinais e transversais.
4.6.3.13.Deverão ser indicadas, também, as armaduras de arranque dos pilares, além de detalhadas as interligações das fundações com os pilares. Caso se faça necessário o detalhe de armaduras em mais de uma prancha, cada uma das pranchas deverá possuir um quadro com resumo de consumo de materiais (aço, concreto e fôrma).
4.6.3.14.Independentemente do tipo de fundação a ser adotado, o projeto de fundação deverá conter todas as informações necessárias à perfeita execução da obra.
4.6.3.15.Deverão ser levadas em consideração limitações do terreno, características regionais e possíveis interferências na vizinhança.
4.6.4. PROJETO DA SUPERESTRUTURA
4.6.4.1. O Projeto de Superestrutura deve conter os seguintes elementos:
a) Compatibilização de eixos e níveis com o Projeto Arquitetônico e com os demais projetos;
b) Nomenclatura, dimensionamento e detalhamento de todas as peças estruturais;
c) Detalhamento de elementos estruturais específicos (escadas, reservatórios, contenções, muros de arrimo, etc);
d) Cortes.
4.6.4.2. Superestrutura em concreto armado
4.6.4.2.1. Planta de Forma – As plantas de forma devem conter os seguintes elementos:
• Cotas de todas as dimensões necessárias à execução da estrutura;
• Numeração de todos os elementos estruturais;
• Indicação da seção transversal das vigas e pilares;
• Quando houver mudança de seção transversal do pilar em determinado pavimento deverão ser indicadas as duas seções junto ao nome do pilar, a que morre e a que continua;
• Indicação de aberturas e rebaixos de lajes;
• Indicação se as vigas forem invertidas;
• Indicação de valor e localização da contra-flecha em vigas e lajes;
• Notas explicativas com as seguintes informações mínimas:
1. Unidade das medidas utilizadas nos desenhos;
2. Classe do concreto (C-20, C-25 etc.);
3. Cobrimento da armadura.
• Indicar a sobrecargas utilizadas no cálculo;
• Outras informações necessárias à total compreensão do projeto.
a) No caso de lajes pré-fabricadas, treliçadas ou nervuradas, deverá ser indicado o sentido da armação das nervuras ou vigotes, sua altura, largura, e a distância entre eixos.
b) Também deverá ser indicado a espessura da capa de concreto, características do elemento de enchimento e, para as lajes treliçadas, a especificação da armação treliçada;
c) No caso de lajes cogumelo ou plana, deverá ser indicada a posição e as dimensões dos capitéis.
d) Cortes, no mínimo nas duas direções principais da planta baixa e em regiões específicas (escadas, caixas d'água). Os cortes podem contemplar todos os pavimentos da estrutura em uma mesma prancha, ou serem apresentados separadamente por pavimento, junto à respectiva planta de forma.
4.6.4.2.2. Detalhamento das Peças Estruturais –
a) Os detalhamentos das peças estruturais deverão apresentar as seguintes indicações:
• Seção longitudinal de todas as peças, mostrando a posição, a quantidade, o diâmetro e o comprimento de todas as armaduras longitudinais, em escala adequada;
• Seções transversais de todas as peças, mostrando a disposição das armaduras longitudinais e transversais (estribos) e as distâncias entre as camadas das armaduras longitudinais, em escala 1:20 ou 1:25;
• Detalhe em escala adequada das armaduras para as lajes cogumelo ou planas conforme o caso inclusive para os capitéis;
• Quando o detalhe das armaduras exigir comprimento das barras superiores ao existente no mercado (12 metros), deverão ser detalhados os tipos de emendas;
• No caso de aberturas e furos em elementos estruturais, deverão ser apresentados os detalhes das armaduras de reforço;
• Nas lajes nervuradas deve ser indicado, juntamente com as armaduras, o posicionamento dos moldes e das zonas maciças, quando estas forem necessárias.
• Consumo de materiais (volume de concreto, área de forma e quadro de ferros) e resistência característica à compressão do concreto – (fck).
b) O detalhe da armadura deve conter as seguintes indicações:
• Número da posição;
• Quantidade de barras;
• Diâmetro da barra;
• Espaçamento das barras, quando necessário;
• Comprimento total da barra;
• Trechos retos e dobras com cotas.
c) Cada prancha de armação dos elementos estruturais deverá conter o Quadro com o Resumo de Aço respectivo, contendo no mínimo:
• Tipo de aço (CA50, CA60);
• Posição (numeração da ferragem);
• Diâmetro da armadura (em mm);
• Quantidade de barras de mesma posição;
• Comprimento unitário da barra (em cm);
• Comprimento total das barras de mesma posição, em cm (comprimento unitário da barra x quantidade de barras de mesma posição);
d) Notas explicativas com as seguintes informações mínimas:
• Unidade das medidas utilizadas nos desenhos;
• Classe do concreto (C-20, C-25 etc.);
• Cobrimento da armadura;
• Indicar a sobrecargas utilizadas no cálculo;
• Outras informações necessárias à total compreensão do projeto
e) Nos casos em que a ordem de retirada dos escoramentos seja capaz de introduzir solicitações importantes para a estabilidade da edificação não consideradas em projeto, deverá vir acompanhado ao projeto estrutural um plano de retirada dos escoramentos.
f) Quando necessário, deverá ser apresentado o plano de concretagem.
g) As interrupções de concretagem deverão garantir as características de segurança e estética da estrutura.
4.7. Todos os arquivos digitais citados nas alíneas acima deverão ser entregues em Pendrive, contendo estrutura de pastas organizadas de forma clara e hierárquica.
4.8. A CONTRATADA deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, referente à execução dos serviços objeto dos itens contratados e as decorrentes ART, que porventura se fizerem necessárias.
5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1. O prazo de execução dos serviços é de 60 (sessenta) dias, a contar da emissão da ordem de serviço.
5.2. O prazo de vigência contratual será de 06 (seis) meses a contar da data de assinatura do contrato, não eximindo a Contratada de concluir a execução dos serviços no prazo estipulado no item anterior.
6. DO VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS
6.1. O valor estimado dos serviços foi obtido através de pesquisa de preços realizada junto a empresas atuantes no mercado.
6.2. Esta contratação foi estimada em R$ 81.672,60 (oitenta e um mil e seiscentos e setenta e dois reais e sessenta centavos).
6.3. O preço estimado por lote para contração é o que segue:
Lote 01 – INSPETORIA DE BARRA DO GARÇAS: R$ 23.209,60 (vinte e três mil e duzentos e nove reais e sessenta centavos);
Lote 02 – INSPETORIA DE CACERES: R$ 14.013,81 (quatorze mil e treze reais e oitenta e um centavos); Lote 03 – INSPETORIA DE GUARANTÃ DO NORTE: R$ 23.666,04 (vinte e três mil e seiscentos e sessenta e seis reais e quatro centavos);
Lote 04 – INSPETORIA DE TANGARÁ DA SERRA: R$ 20.783,15 (vinte mil e setecentos e oitenta e três reais e quinze centavos).
6.4. Será considerado vencedor o proponente que oferecer o menor valor global por Xxxx.
7. FORMA DE MEDIÇÃO
7.1. A medição será apurada com base nas quantidades de serviços especificados na planilha de orçamento, executados no período e aplicados os preços unitários contratuais.
7.2. A medição do serviço se dará somente após a entrega dos itens relacionados na Planilha de orçamento;
7.3. Será medido somente o previsto na planilha de orçamento, não sendo medidos serviços não solicitados previamente ou em áreas não solicitadas;
A medição somente será realizada após a entrega dos relatórios e laudos finais de cada conjunto de ensaios/serviços contratado.
8. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria da conta 6.2.2.1.1.01.04.09.022 (Demais Serviços Profissionais).
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A empresa contratada deverá apresentar a relação explícita de pessoal técnico de apoio disponível e das respectivas qualificações para a execução dos serviços especificados;
9.2. A empresa vencedora do certame, deverá dispor obrigatoriamente de equipes que possam atender de forma simultânea às diversas Inspetorias constantes do edital;
9.3. A empresa contratada terá que efetuar a limpeza do canteiro de obras com recolhimento dos entulhos resultante dos serviços executados;
9.4. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços ora contratados, nos termos da legislação vigente;
9.5. Dispor de pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, no regime desta contratação, sem interrupção dos mesmos, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença médica, falta ao serviço, greve, demissão e outros motivos análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
9.6. Providenciar, sempre que necessário, a manutenção corretiva de equipamentos para a solução de problema que acarrete suspensão de disponibilidade ou de operacionalidade de serviços;
9.7. Manter seu pessoal, devidamente registrados em carteira de trabalho, conforme a legislação trabalhista vigente, além de uniformizados, portando crachá de identificação com foto recente, além de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) necessários;
9.7.1. Os funcionários que não estiverem uniformizados e/ou portando crachá de identificação serão proibidos pelos Fiscais de execução para executar os serviços, e a empresa sofrerá as sanções que dispõe a Lei 8.666/93;
9.8. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados eventualmente acidentados ou com mal súbito;
9.9. Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas de Segurança e Medicina do Trabalho, assim como as orientações de prevenção de incêndio nas dependências da Contratante;
9.10. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do CREA-MT, no tocante ao fornecimento dos serviços/produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas;
9.11. A inexecução de qualquer serviço que incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
9.12. Comunicar imediatamente o CREA-MT na Coordenadoria de Compras e Contratos, qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
9.13. Fiscalizar o perfeito cumprimento daquilo a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelos fiscais de contrato e pelo CREA-MT;
9.14. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
9.15. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como todos os impostos, taxas, seguros e quaisquer outras despesas resultantes da execução do contrato. Para garantir que a empresa contratada está atendendo as condições da habilitação, ao Órgão/Entidade contratante cabe, a qualquer tempo, checar a regularidade nos recolhimentos dos tributos e encargos sociais, mormente aqueles relacionados à folha de pagamento;
9.16. Todo e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do contrato em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximirá o CREA-MT de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
9.17. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusivos da contratada;
9.18. Deverá ser observado o percentual do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) do(s) município(s) onde o(s) serviço(s) estiver(em) sendo executado(s);
9.19. A contratada deverá se atentar para as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei n. 8.666/93 e alterações, Decreto Estadual 7.217/2006, além de outras Legislações pertinentes.
9.20. Quando da troca de responsável técnico, o currículo de seu substituto deverá ser previamente aprovado pela fiscalização do contrato e será providenciada nova ART;
9.21. No ato da assinatura do contrato, deverão ser informados telefones fixo e celular do Responsável Técnico da contratada. Qualquer alteração nesses números deverá ser previamente comunicada ao FISCAL do contrato, com a antecedência necessária para garantir a comunicação ininterrupta entre a fiscalização e a contratada.
9.22. As eventuais solicitações de dilação de prazo deverão ser encaminhadas à Fiscalização, devidamente justificadas, antes de findo o prazo na ordem de serviço.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Efetuar o pagamento dos serviços executados pela Contratada;
10.2. Coordenar e monitorar as ações pertinentes ao desenvolvimento das atividades pela empresa Contratada;
10.3. Pagar a importância correspondente aos serviços no prazo contratado;
10.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
10.5. Encaminhar à Contratada as solicitações de realização dos serviços, mediante emissão de documento intitulado “Ordem de serviço – OS”;
10.6. Fornecer à Contratada todos os elementos necessários à perfeita execução dos serviços de reparo objeto deste Termo;
11. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada, nos termos do disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, por servidor Da Gerência de Projetos e Obras, ou por preposto expressamente indicado, podendo ser substituído, conforme conveniência e oportunidade da Administração, cabendo ao fiscal as seguintes atribuições:
11.1.1. Verificar a conformidade da execução dos serviços com as especificações relativas ao mesmo, com os materiais empregados, com a qualidade desejada.
11.1.2. Atestar a nota fiscal/fatura ou documento equivalente.
11.1.3. Determinar à Contratada que corrija, refaça ou reconstitua os serviços executados com imperfeições ou em desacordo com as especificações estabelecidas.
11.1.4. Rejeitar, no todo ou em parte, a entrega dos serviços executados, providenciando junto à Contratada para que sejam sanadas, de imediato, as falhas detectadas.
11.1.5. Sugerir ao Contratante a adoção das medidas cabíveis sempre que as providências relacionadas com a execução do contrato ultrapassarem sua competência.
11.2. A fiscalização, exercida no interesse exclusivo do CREA-MT, não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade da Administração ou dos seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional apuradas na forma da legislação vigente.
11.3. A Fiscal dos serviços será a Engenheira Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx que será responsável pela emissão das OS, controle de utilização do saldo existente, atestes das Notas Fiscais referentes às medições dos serviços executados.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 15 dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
12.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo.
12.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
12.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
12.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
12.8. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.9. Caberá ao Fiscal do Contrato ter o pleno controle das Notas Fiscais emitidas até sua totalidade, perfazendo 100% do estimado em Ordem de Serviço.
12.10. A omissão de qualquer despesa necessária à realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das Propostas;
12.11. Caso haja alguma pendência de serviços ou irregularidade fiscal, que conste dos serviços medidos pelo Fiscal, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após situação regular e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Administração.
13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1. Qualificação Técnica Operacional – Certidão de Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, em nome da licitante, com validade na data de abertura do certame, devendo constar como responsáveis técnicos da licitante no mínimo 1 (um) Engenheiro profissional legalmente habilitado ou 1 (um) Arquiteto ou 1 (um) Agrimensor ou 1 (um) Técnico em Agrimensura.
13.2. Qualificação Técnica Profissional - Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente profissional(is) de nível superior, ou outro(s), reconhecido(s) pelo CREA/CAU, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA/CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância e de valor significativo são as seguintes: Execução de levantamento Topográfico Planialtimétrico Georreferenciado; Sondagem Geotécnica à percussão de simples reconhecimento dos solos (Ensaio SPT) e Elaboração de Projetos Estruturais em Concreto Armado.
a) Mediante solicitação do CREA-MT, a licitante deverá informar os dados de contato do(s) emitente(s) do(s) Atestado(s) (telefone, endereço, email).
b) Não será aceito Atestado de serviços ainda não concluídos, executados parcialmente ou em andamento, bem como não serão aceitos Atestados de trabalhos executados em consórcio.
c) A comprovação de vínculo do profissional com a empresa licitante poderá ser feita por meio de contrato social, ata de eleição de diretoria, ficha de registro de empregados acompanhada pela guia do SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência Social ou contrato de trabalho/prestação de serviços.
13.3. Declaração formal, emitida pela empresa, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, assumindo total responsabilidade por esse fato, e que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o CREA-MT.
14. DO MODO DE RECEBIMENTO/ACEITE DOS SERVIÇOS
14.1. Após a comunicação formal do término dos serviços, o fiscal do Contrato efetuará o recebimento provisório em até 10 (dez) dias úteis, relacionando os itens pendentes que foram verificados, os quais deverão ser sanados pela contratada no prazo estabelecido;
14.2. A Contratante poderá a qualquer tempo recusar o fornecimento, no todo ou em parte, caso não atendimento ao estipulado neste Termo ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis;
14.3. O recebimento definitivo ocorrerá após o saneamento das pendências relacionadas no recebimento provisório, conforme solicitação da Contratada, e deverá ser emitido em até 60 dias após a emissão do recebimento provisório.
14.4. Os serviços/projetos serão aceitos após análise da fiscalização do contrato;
14.5. Os serviços/projetos considerados defeituosos deverão ser corrigidos imediatamente.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite máximo de 70% (setenta por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
15.1.1. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
15.1.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
15.1.3. A licitante vencedora deverá subcontratar Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do art. 7º do Decreto nº 8.538, de 2015, bem como as seguintes regras:
00.0.0.0.Xx microempresas e as empresas de pequeno porte a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pelos licitantes no momento da apresentação das propostas, com a descrição dos serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores;
00.0.0.0.Xx momento da habilitação e ao longo da vigência contratual, será apresentada a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
15.2. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato, bem como dos serviços principais, ou seja, os considerados para efeito de atestação da capacidade técnico-operacional e técnico profissional como relevantes.
15.3. A subcontratação de que trata este item não exclui a responsabilidade do contratado perante o órgão licitante quanto à qualidade técnica do serviço prestado.
16. DA VISTORIA
16.1. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar todos os documentos do edital, sendo recomendada a vistoria do local da obra, realizando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
16.2. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria no local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09 horas às 17 horas.
16.3. A vistoria de que trata o item anterior não é obrigatória, mas desejável, de forma a possibilitar a elaboração da proposta de preços pela empresa, com todos os custos incidentes, considerando as peculiaridades dos serviços, especialmente onde os mesmos serão executados, cujas particularidades não são possíveis de serem conhecidas exclusivamente por meio das exigências estabelecidas no presente instrumento.
16.4. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo- se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
16.4.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
16.4.2. A vistoria deverá ser previamente agendada com a Contratante.
16.5. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
16.6. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
16.7. Caso a empresa, opte em não conhecer o local da obra antecipadamente, a mesma deverá emitir uma declaração que assume todos os riscos inerentes do não conhecimento das reais condições da obra.
17. DAS PENALIDADES
17.1. Em caso de descumprimento das obrigações previstas neste instrumento poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
17.1.1. Advertência;
17.1.2. Multa;
17.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até dois anos, conforme Art. 87 da Lei 8.666/93.
17.2. A penalidade fundada em comportamento ou conduta inidônea ensejará impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até dois anos, na forma do disposto no art. 87 da Lei 8.666/93.
17.3. As sanções previstas nos itens anteriores poderão ser aplicadas conjuntamente.
17.4. Caso a empresa vencedora se recuse a anexar proposta de preços, nos termos do Edital ou assinar o contrato no prazo indicado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação. Em consequência, ser-lhe-á aplicada a multa prevista, no percentual de 10% sobre o valor de sua proposta, podendo ser cumulada com as sanções que se apliquem.
17.5. O atraso injustificado na entrega/execução do objeto desta contratação ou qualquer outra infração contratual sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor da etapa não entregue/executada, até o limite de 15 (quinze) dias corridos. Após esse prazo, a multa diária passa a ser de 1,0% (um por cento) por dia de atraso, cujo valor será resultante da soma com os valores acrescidos até o 15º dia de atraso.
17.6. A soma dos atrasos em todas as etapas não poderá ser superior a 30 (trinta) dias corridos sob pena de multa por inexecução parcial.
17.7. A inexecução parcial ou total deste instrumento por parte da CONTRATADA poderá ensejar a resolução contratual, com cancelamento do saldo de empenho e a aplicação da multa no percentual de 15% (quinze por cento) sobre a parte não entregue/executada ou sobre o valor total contratado.
17.8. A CONTRATADA, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste Contrato; ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
17.8.1. A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para execução, deverá ser encaminhada ao CONTRATANTE até o vencimento do prazo inicialmente estipulado, ficando exclusivamente a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.
17.8.2. O pedido de prorrogação extemporâneo ou não justificado na forma disposta nesta cláusula será prontamente indeferido, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções previstas neste instrumento.
17.9. O valor das multas poderá ser deduzido dos créditos existentes em favor da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente (art. 86 da Lei 8.666/1993).
17.10. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17.11. O CONTRATANTE promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Todos os serviços e projetos deverão ser desenvolvidos em conformidade com as normas técnicas vigentes e com esta orientação, prevalecendo, no caso de eventuais divergências, as disposições estabelecidas pela Contratante;
18.2. Os trabalhos deverão ser rigorosamente realizados em obediência as ordens de serviço emitidos pelo fiscal de modo a evoluírem gradual e continuamente em direção aos objetivos estabelecidos pela Contratante;
18.3. As impropriedades apontadas pela Contratante e pelos órgãos de aprovação, fiscalização e controle serão corrigidas pela Contratada sem custo adicional para a Contratante;
18.4. A aprovação dos serviços não eximirá os autores das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais.
18.5. Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecidas previamente com a Contratante antes da execução dos serviços correspondentes;
18.6. Os serviços que forem rejeitados, parcial ou totalmente, devem ser revistos ou alterados sem custas ao Contratante imediatamente e submetidos à nova avaliação.
19. RELAÇÃO DOCUMENTAL
19.1. Os seguintes documentos compõem este Termo:
a) Anexo I - Planta para Geotecnia – Locação dos furos de sondagem SPT;
b) Anexo II - Planta para Topografia – Áreas de implantação;
c) Anexo III – Projeto Arquitetônico em Revit (rvt).
19.2. Os documentos que compõem os anexos I, II e III deste projeto Básico, estarão disponíveis em pasta anexa ao edital TP 001/2020, ou poderão ser retirados junto ao CREA-MT, através de solicitação acompanhada de Pendrive.
20. DA ELABORAÇÃO
20.1. Este Termo foi elaborado PELA Gerência de Projetos e Obras do CREA-MT, na pessoa da servidora a seguir identificada, em conformidade com a legislação específica e com a necessidade da Administração e orientado pelo Servidor Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx da Comissão de Licitações.
Cuiabá-MT, 30 de janeiro de 2020
Engª Civil Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Gerente de Projetos e Obras
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
O CONSELHO REGIONAL DE ENGNENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE MATO GROSSO – CREA-MT, inscrito
no CNPJ/MF sob o n.º 03.471.158/0001-38, com sede na Av. Hist. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 491 – Bairro Araés em Cuiabá- MT, neste ato representado pelo(a) seu Presidente , portador do RG n.º , inscrito no
CPF sob n.º e de outro lado a Empresa ,
CNPJ/MF: , com sede na , representada por seu
, o sr. , RG: e CPF: , tendo em vista o que consta o edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020 e processo licitatório n.º , e em observância ao disposto na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei n.º 8.248 de 23 de outubro de 1991 e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto deste Termo Contratual consiste na prestação de serviços de engenharia para a execução de Serviços Técnicos especializados de Levantamentos Planialtimétricos, Sondagens a Percussão (SPT) e elaboração de Projeto Estrutural – Fundação e Superestrutura, referentes a inspetoria do Crea-MT na cidade de
, conforme Projeto Básico e demais documentos técnicos anexados ao Edital da TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital da TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020 e seus anexos, bem como à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. Este termo vigerá pelo prazo de 6 (seis) meses, após a assinatura Contratual.
2.2. O prazo para a execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias ininterruptos, contados a partir da emissão da ordem de serviços.
2.2.1. Os serviços somente começarão quando for emitido a ORDEM DE SERVIÇO ASSINADA PELO FISCAL DO CONTRATO E/OU ORDENADOR DE DESPESAS DO CONSELHO.
2.2.2. Caso após início da vigência contratual, por motivo infortúnio não for possível emitir a Ordem de serviço, a empresa contratada não poderá exigir qualquer vantagem financeira junto ao CREA-MT.
2.3. Todos os prazos serão sempre contados em dias corridos, salvo indicação em contrário;
2.4. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor total da contratação é de R$ .......... (. )
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor contratado não poderá ser reajustado.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.2.2.1.1.01.04.09.022 - Demais Serviços Profissionais.
O CREA-MT possui disponibilidade orçamentária disponível na rubrica indicada.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 15 dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.9. Caberá ao Fiscal do Contrato ter o pleno controle das Notas Fiscais emitidas até sua totalidade, perfazendo 100% do estimado em Ordem de Serviço.
5.10. A omissão de qualquer despesa necessária à realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das Propostas;
5.10.1. Caso haja alguma pendência de serviços ou irregularidade fiscal, que conste dos serviços medidos pelo Fiscal, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após situação regular e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Administração.
5.11. O CREA-MT, somente pagará a contratada pelos serviços que realmente forem efetuados.
6. CLÁUSULA SEXTA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
6.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos art. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
6.3. A verificação da adequação da prestação contratada deverá ser realizada com base nos critérios previstos nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato.
6.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve sub-dimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação
contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
6.6. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.7. A fiscalização da execução abrange, ainda, as rotinas descritas no Projeto Básico e demais condições dispostas no Edital de Licitação TOMADA DE PREÇOS 001/2020.
6.8. Será Fiscal deste Contrato o servidor , matrícula e Fiscal Substituto o servidor , matrícula .
6.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7. CLAÚSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2. Emitir Ordem de Serviço;
7.3. Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas;
7.4. Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências estabelecidas no Edital;
7.5. Notificar por escrito, à Contratada a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução do fornecimento, fixando prazo para sua correção;
7.6. Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do objeto do procedimento licitatório;
7.7. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.8. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
7.9. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação contratual;
7.10. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o Art. 67 e item 6 do anexo XI da IN 05/2017-SEGES.
7.11. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
7.12. E as demais obrigações constantes do item 9 do PROJETO BÁSICO.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A empresa contratada deverá apresentar a relação explícita de pessoal técnico de apoio disponível e das respectivas qualificações para a execução dos serviços especificados;
8.2. A empresa vencedora do certame, deverá dispor obrigatoriamente de equipes que possam atender de forma simultânea às diversas Inspetorias constantes do edital;
8.3. A empresa contratada terá que efetuar a limpeza do canteiro de obras com recolhimento dos entulhos resultante dos serviços executados;
8.4. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços ora contratados, nos termos da legislação vigente;
8.5. Dispor de pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, no regime desta contratação, sem interrupção dos mesmos, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença médica, falta ao serviço, greve, demissão e outros motivos análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
8.6. Providenciar, sempre que necessário, a manutenção corretiva de equipamentos para a solução de problema que acarrete suspensão de disponibilidade ou de operacionalidade de serviços;
8.7. Manter seu pessoal, devidamente registrados em carteira de trabalho, conforme a legislação trabalhista vigente, além de uniformizados, portando crachá de identificação com foto recente, além de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) necessários;
8.7.1. Os funcionários que não estiverem uniformizados e/ou portando crachá de identificação serão proibidos pelos Fiscais de execução para executar os serviços, e a empresa sofrerá as sanções que dispõe a Lei 8.666/93;
8.8. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados eventualmente acidentados ou com mal súbito;
8.9. Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas de Segurança e Medicina do Trabalho, assim como as orientações de prevenção de incêndio nas dependências da Contratante;
8.10. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do CREA-MT, no tocante ao fornecimento dos serviços/produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas;
8.11. A inexecução de qualquer serviço que incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
8.12. Comunicar imediatamente o CREA-MT na Coordenadoria de Compras e Contratos, qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
8.13. Fiscalizar o perfeito cumprimento daquilo a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelos fiscais de contrato e pelo CREA-MT;
8.14. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
8.15. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como todos os impostos, taxas, seguros e quaisquer outras despesas resultantes da execução do contrato. Para garantir que a empresa contratada está atendendo as condições da habilitação, ao Órgão/Entidade
contratante cabe, a qualquer tempo, checar a regularidade nos recolhimentos dos tributos e encargos sociais, mormente aqueles relacionados à folha de pagamento;
8.16. Todo e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do contrato em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximirá o CREA-MT de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
8.17. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusivos da contratada;
8.18. Deverá ser observado o percentual do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) do(s) município(s) onde o(s) serviço(s) estiver(em) sendo executado(s);
8.19. A contratada deverá se atentar para as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei n. 8.666/93 e alterações, Decreto Estadual 7.217/2006, além de outras Legislações pertinentes.
8.20. Quando da troca de responsável técnico, o currículo de seu substituto deverá ser previamente aprovado pela fiscalização do contrato e será providenciada nova ART;
8.21. No ato da assinatura do contrato, deverão ser informados telefones fixo e celular do Responsável Técnico da contratada. Qualquer alteração nesses números deverá ser previamente comunicada ao FISCAL do contrato, com a antecedência necessária para garantir a comunicação ininterrupta entre a fiscalização e a contratada.
8.22. No ato da assinatura do contrato, deverão ser informados telefones fixo e celular do Responsável Técnico da contratada. Qualquer alteração nesses números deverá ser previamente comunicada ao FISCAL do contrato, com a antecedência necessária para garantir a comunicação ininterrupta entre a fiscalização e a contratada.
9. CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite máximo de 70% (setenta por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
9.1.1. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
9.1.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
9.1.3. A licitante vencedora deverá subcontratar Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do art. 7º do Decreto nº 8.538, de 2015, bem como as seguintes regras:
9.1.3.1. As microempresas e as empresas de pequeno porte a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pelos licitantes no momento da apresentação das propostas, com a descrição dos serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores;
9.1.3.2. No momento da habilitação e ao longo da vigência contratual, será apresentada a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
9.2. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato, bem como dos serviços principais, ou seja, os considerados para efeito de atestação da capacidade técnico-operacional e técnico profissional como relevantes.
A subcontratação de que trata este item não exclui a responsabilidade do contratado perante o órgão licitante quanto à qualidade técnica do serviço prestado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1. O CREA-MT poderá, garantida a defesa prévia, aplicar sanções administrativas à empresa nos termos dos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e demais previstos nas legislações vigentes.
10.2. Pela não assinatura do Termo do Contrato aplicar-se-á a Contratada a multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta, bem como a suspensão pelo período de dois anos, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n. 8.666/93.
10.2.1. Uma vez aplicada a multa, (na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, a empresa terá 05 (cinco) dias úteis para recolher o valor, de conformidade com as orientações do CREA-MT, observando que a multa não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato tudo em conformidade com o art. 86, § 1º, da Lei Federal n. 8.666/93).
10.3. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, a licitante adjudicada que descumprir as condições deste Edital de Licitação poderá a administração, garantida a previa defesa, aplicar as penalidades administrativas previstas nos aludidos artigos supramencionados. Além das penalidades de multas, outras penalidades administrativas poderão ser aplicadas, nos termos do artigo 87, incisos I, III, e IV da Lei n. 8666/93.
10.3.1. Contra os atos de aplicação de penalidades também cabem recursos, a serem interpostos igualmente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
10.4. Para aplicação das penalidades administrativas será oportunizada ampla defesa, inclusive com possibilidade de defesa prévia.
10.5. As multas previstas neste item deverão ser glosadas pelo fiscal na Nota Fiscal referente ao mês subsequente a aplicação da multa.
10.6. Pela inexecução total ou parcial dos serviços objeto desta licitação, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no Ato Convocatório e seus Anexos, e/ou pelo descumprimento das obrigações assumidas em decorrência deste certame, o CREA-MT poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa:
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar a administração;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.7. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à Contratada juntamente à de multa.
10.7.1. Advertência:
a) A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidade assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou serviço, ou a integralidade patrimonial ou humana.
b) A advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços deste Conselho, a critério do fiscal do Contrato, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
10.7.2. Multas:
a) A não execução parcial ou total do objeto deste contrato, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da Contratada, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna-o passível das penalidades previstas na legislação vigente e nas disposições previstas nestas especificações técnicas.
10.7.2.1.Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% sobre o valor total do contrato.
a) Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:
I. A Contratada executar, até o final do terceiro mês do prazo de execução do objeto, menos de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela fiscalização;
II. Houver atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias após o término do prazo fixado para a conclusão da obra.
b) Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 15 (quinze) dias após a emissão da ordem de serviço;
I. Não iniciar os serviços contratados no prazo estipulado na ordem de serviço; deixar de cumprir quaisquer dos itens do contrato e anexos não-previstos nesta tabela de multas, aplicada por ocorrência;
II. Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, aplicada por ocorrência; deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, aplicada por ocorrência;
III. Não cumprir os prazos estipulados no cronograma físico e financeiro;
IV. O atraso injustificado em qualquer etapa da execução do objeto seja de execução de sondagem de terreno, entrega de projetos de peças pré moldadas, seja de fornecimento de materiais ou execução de serviços, até que se configure a inexecução parcial do objeto sujeitará a Contratada à multa de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do empenho por dia de atraso, conforme preceitos do Art. 86 da Lei n. 8.666/93.
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,05% do valor do contrato |
2 | 0,10% do valor do contrato |
3 | 0,20% do valor do contrato |
4 | 0,50% do valor do contrato |
TABELA 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência | 1 |
2 | Deixar de apresentar a ART dos serviços para início da obra no prazo de até 5(cinco) dias após a assinatura do contrato, por dia de atraso | 1 |
3 | Deixar de preencher diário de obra, por dia de não preenchimento | 1 |
4 | Deixar de indicar e manter durante a execução do contrato os profissionais na obra prevista neste certame | 2 |
5 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de refazer serviços não aceitos pela Fiscalização no prazo determinado; por ocorrência e por dia | 2 |
6 | Recusar-se a executar serviço ou cumprir determinação formal, prazo ou instrução complementar com determinação da Fiscalização, sem motivo justificado; por ocorrência | 2 | |
7 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência e por dia | 2 | |
8 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado por dia | 3 | |
9 | Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da Fiscalização; por ocorrência | 3 | |
10 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia | 4 |
10.7.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CREA-MT:
a) A suspensão do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o CREA-MT poderá ser aplicada à Contratada se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nas seguintes situações: Não assinatura do contrato, inexecução parcial, não conclusão dos serviços contratados, irregularidades que acarretem prejuízo ao CREA-MT, apresentação de qualquer documento falso ou falsificado, ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei Federal n. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento após o recebimento da Ordem de Serviço;
I. A suspensão do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o CREA-MT poderá ser aplicada à Contratada se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nos seguintes prazos e situações:
TABELA 3
1 – Por até 06 (seis) meses: |
Inexecução parcial do objeto quando, caracterizada pelo atraso injustificado por mais de 15 dias após o termino do prazo fixado para a conclusão e entrega definitiva da obra; |
Execução insatisfatória do objeto contratado, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou multa; |
Não conclusão parcial dos serviços contratados |
2 - Por até 2(dois) anos: |
Não conclusão total dos serviços contratados; Prestação de serviço em desacordo com as solicitações do CREA-MT, não efetuando sua correção após solicitação da Fiscalização; |
Cometimento de quaisquer outras irregularidades de acarretem prejuízo ao CREA-MT, ensejando a rescisão da avença por culpa da Contratada; |
Apresentação, ao CREA-MT, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do objeto, a manutenção das condições apresentadas na habilitação; |
Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei Federal n. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do CREA-MT após o recebimento da Ordem de Serviço. |
10.7.4. Declaração de Inidoneidade:
10.8. A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CREA-MT, atuação com interesses escusos, reincidência em falhas que acarretem prejuízo ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções, implicando proibição da Contratada de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, podendo ser aplicada dentre outros casos, quando: Xxxxx sofrido condenação definitiva por
ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar, em virtude de atos ilícitos praticados;
10.9. E as demais sanções previstas no Projeto básico e edital que não estejam transcritas aqui.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
11.3. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço Global.
11.4. O serviço adicionado ao contrato ou que sofra alteração em seu quantitativo ou preço deverá apresentar preço unitário
11.5. MODO DE PRESTAÇÃO
11.5.1. Os serviços serão prestados e entregues ao CREA-MT de acordo com as especificações técnicas constantes do item 4 do PROJETO BÁSICO, ANEXO OBRIGATÓRIO DESTE TERMO DE CONTRATO, INDEPENDENTE DE ESTAREM TRANSCRITO NESTE TERMO DEVEM SER SEGUIDOS.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. Após a comunicação formal do término dos serviços, o fiscal do Contrato efetuará o recebimento provisório em até 10 (dez) dias úteis, relacionando os itens pendentes que foram verificados, os quais deverão ser sanados pela contratada no prazo estabelecido;
13.2. A Contratante poderá a qualquer tempo recusar o fornecimento, no todo ou em parte, caso não atendimento ao estipulado neste Termo ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis;
13.3. O recebimento definitivo ocorrerá após o saneamento das pendências relacionadas no recebimento provisório, conforme solicitação da Contratada, e deverá ser emitido em até 60 dias após a emissão do recebimento provisório.
13.4. Os serviços/projetos serão aceitos após análise da fiscalização do contrato;
13.5. Os serviços/projetos considerados defeituosos deverão ser corrigidos imediatamente.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto básico, anexo do Edital.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico- financeiro, atualizado;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União – D.O.U, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Mato Grosso, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer litígio ou questão judicial resultante do presente Instrumento de Contratro. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, forma e data, independente de testemunhas por se tratar de documento público.
Cuiabá-MT, xx de mês de 20 .
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS 001/2020 PROCESSO N° 2019044026
Ao CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE MATO GROSSO – CREA/MT
1 - IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE
Razão social:
CNPJ: | e-mail: | Telefone: ( ) | Fax: ( ) | ||
Endereço: Pessoa de contato: | CEP: | Cidade: | Estado: Home page: | ||
Nome: RG: | CPF: | Cargo: | Telefone: ( ) Celular: ( ) e-mail: | ||
Dados bancários para pagamento: Banco: | Agência: | Operação: Conta: | |||
Representante Legal que assinará o Contrato: Nome: | RG: | CPF: |
Validade da Proposta: 120 dias
Prazo de execução e entrega: Conforme o edital.
LOTE | INSPETORIA | ITEM | SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS | PREÇO PROPOSTO |
01 | Barra do Garças - MT Av. Xxxxxx Xxxxxxx, Jardim Mariana | 01 | Levantamento Topográfico e Planialtimetrico | |
02 | 03 (três) furos de Sondagem à Percussão | |||
Distância da capital 503 Km | 03 | Projeto Estrutural | ||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DO GRUPO |
LOTE | INSPETORIA | ITEM | SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS | PREÇO PROPOSTO |
02 | Cáceres - MT Av. Generoso marquês Leite, Jardim Guanabara | 04 | 03 (três) furos de Sondagem à Percussão | |
Distância da capital 222 Km | 05 | Projeto Estrutural | ||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DO GRUPO |
LOTE | INSPETORIA | ITEM | SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS | PREÇO PROPOSTO |
03 | Guarantã do Norte - MT Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx | 00 | Levantamento Topográfico e Planialtimetrico | |
07 | 03 (três) furos de Sondagem à Percussão | |||
Distância da capital 736 Km | 08 | Projeto Estrutural | ||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DO GRUPO |
LOTE | INSPETORIA | ITEM | SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS | PREÇO PROPOSTO |
04 | Tangará da Serra - MT Rua Vinte e Quatro A, jardim Tangará II | 09 | Levantamento Topográfico e Planialtimetrico | |
10 | 03 (três) furos de Sondagem à Percussão | |||
Distância da capital 240 Km | 11 | Projeto Estrutural | ||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DO GRUPO |
A empresa Declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra
e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, e ainda, os gastos com transporte.
Indicamos como Responsável Técnico o Eng.º ...................................
(local e data) (representante legal)
OBS¹: Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes.
OBS²: Os licitantes deverão apresentar em suas propostas apenas os preços para os grupos/lotes que desejam participar.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA ou EPP
Ao CREA/MT
Ref.: TOMADA DE PREÇOS N 001/2020
, com sede , inscrita no CNPJ sob o n. que em cumprimento ao solicitado no Edital Tomada de Preço nº 001/2020, sob as penas da lei, ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no art. 3º § 4º da LC 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido na referida Lei.
PREENCHER SOMENTE SE FOR OPTANTE DO SIMPLES
Declara também ao CREA/MT para fins de não incidência na fonte do IRPJ, CSLL, Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei 9.430/96, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e EPP’s – Simples Nacional, de que trata o art. 12 da LC 123/06. Para esse efeito, a declarante informa que:
I - Preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico - Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei 9.430/96, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei n. 8.137/90).
Local e data
(nome, RG e CPF do representante legal da empresa)
ANEXO V – DECLARAÇÕES
A .......................................................................(razão social da empresa), CNPJ n. ............................., localizada à
......................................................................, por meio do seu representante legal declara:
DECLARA, que não possui e não contratará durante a vigência da avença decorrente deste certame empregados ou sócios que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, de ocupantes de cargo de direção ou de assessoramento vinculados ao CREA/MT
DECLARA nos termos do art. 7º, XXXIII da CF/88, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
DECLARA também, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar eventuais ocorrências supervenientes.
DECLARA, sob as penas da lei, em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei n. 8.666/1993, que não existem fatos supervenientes ao seu cadastramento no Sistema Integrado de Cadastro de Fornecedores do Governo Federal (SICAF) que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório no Conselho de Engenharia e Agronomia do estado de Mato Grosso – CREA/MT – TOMADA DE PREÇOS n. 001/2020.
DECLARA para fins do disposto da TOMADA DE PREÇOS n. 001/2020, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar da TOMADA DE PREÇOS n. 001/2020 foi elaborada de maneira independente (pela licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta Concorrência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta Concorrência não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou qualquer pessoa.
c) Não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da TOMADA DE PREÇOS n. 001/2020, quanto a participar ou não da referida licitação.
d) O conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação.
e) O conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso antes da abertura inicial das propostas. e
Está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração.
Local e data
(nome, RG e CPF do representante legal da licitante)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA OU RENUNCIA DE VISTORIA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA TOMADA DE PREÇOS 001/2020
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para a execução de Serviços Técnicos especializados de Levantamentos Planialtimétricos, Sondagens a Percussão (SPT) e elaboração de Projeto Estrutural – Fundação e Superestrutura, Referentes as inspetorias do Crea-MT, a serem construídas nas cidades de Cáceres, Barra do Garças, Guarantã do Norte e Tangará da Serra.
Declaramos, para fins de participação no Processo Licitatório em epígrafe, que vistoriamos o local onde serão executados os serviços constantes no objeto deste Certame e que tomamos conhecimento de todas as informações necessárias ao cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
NOME DA EMPRESA: CNPJ N: RESP. TÉCNICO: NOME:
ASSINATURA – CREA N .
REPRESENTANTE DO CREA/MT PARA ESTA LICITAÇÃO NOME: ASSINATURA: FUNÇÃO/MATRÍCULA:
Cuiabá, de de 20 .
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE VISTORIA TOMADA DE PREÇOS 001/2020
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu responsável legal , CPF nº , declara, para fins de participação no Edital de Tomada de Preços nº 001/2020 que, optamos pela não realização de vistoria assumindo inteiramente a responsabilidade ou consequências por essa omissão, mantendo as garantias que vincularem nossa proposta ao presente processo licitatório, em nome da empresa que represento.
Cuiabá, de de 20 .
Representante legal Empresa
ANEXO VII – TERMO DE CREDENCIAMENTO TOMADA DE PREÇOS 001/2020
.
Através do presente, credenciamos o Sr.............................., portador do RG n......... e do CPF n. , a participar da
licitação instaurada pelo CREA/MT, na modalidade TOMADA DE PREÇOS N. 001/2020, na qualidade de Representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ..................., bem como formular propostas, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao presente certame.
Local e data
(nome, RG e CPF do representante legal da empresa
XXXXX XXXX – MODELO DE PROCURAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 001/2020
(nome da empresa), CGC/CNPJ (MF) n.º , e Inscrição Estadual n.º , estabelecida à , neste ato representado pelo sócio Sr. , CPF n.º
nomeia o Sr. , CPF n.º seu bastante Procurador para representar a empresa nos trabalhos referentes à Tomada de Preços n.º 001/2020 do CREA/MT, podendo assinar atas, recursos, decisões, declarações e quaisquer outros documentos que se fizerem necessários.
Local e Data.
Diretor ou representante legal (Razão social da empresa),
CNPJ. nº ,
XXXXX XX – INDICAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA TOMADA DE PREÇOS 001/2020
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., inscrita no CNPJ no . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . ., DECLARA para fins de participação na TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020 que os profissionais abaixo relacionados, sob a Coordenação do primeiro, integram a Equipe Técnica desta empresa para a prestação de serviços de...............................................................................................................
NOME COMPLETO DO PROFISSIONAL | TÍTULO PROFISSIONAL | Nº DO REGISTRO NO CREA | ÁREA DE ATUAÇÃO |
Local e Data.
Diretor ou representante legal (Razão social da empresa), CNPJ. nº ,