O INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E
CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA N° 08/2021 – Complexo Estadual de Saúde da Penha
O INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, associação beneficente, sem fins lucrativos, resolve iniciar o processo de concorrência simplificada, a fim de selecionar empresa para celebração de contrato de MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA, para atendimento das necessidades do Complexo Estadual de Saúde da Penha, que é formado pela Unidade de Pronto Atendimento da Penha (UPA 24h) e Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx (HEGV).
Data: 29 de novembro de 2021.
FINALIDADE: Contratação de empresa especializada em manutenção predial preventiva e corretiva, visando atender as unidades de saúde constantes do Complexo Estadual de Saúde da Penha.
Cronograma:
AÇÃO | DATAS |
Publicação | 01/12/2021 |
Recebimento de dúvidas | 02/12/2021 |
Respostas | 03/12/2021 |
Visita Técnica Obrigatória | 05/12/2021 e 06/12/2021 |
Recebimento das propostas | 07/12/2021 |
Publicação classificação | 08/12/2021 |
CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA
N° 08/2021 – Complexo Estadual de Saúde da Penha
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
O INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, associação beneficente, sem fins lucrativos, resolve iniciar o processo de concorrência simplificada, a fim de selecionar empresa para celebração de contrato de MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA, para atendimento das necessidades do Complexo Estadual de Saúde da Penha, que é formado pela Unidade de Pronto Atendimento da Penha (UPA 24h) e Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx (HEGV).
O presente Edital rege-se pelas disposições contidas nos artigos 2, 4,5,6, II, 7, II, 9, II, bem como artigos 10 à 13 do Regulamento de Compras, Contratação de Serviços, Obras e Alienações de Bens do IPCEP, que se encontra disponível no sítio eletrônico (xxx.xxxxx.xxx.xx), juntamente com este edital.
Para a participação na presente Concorrência Simplificada, o proponente deverá comprovar a sua especialidade na prestação dos serviços descritos acima, bem como atender a todos os requisitos de qualificação jurídica, econômico-financeira e técnica, e demais exigências, constantes no Termo de Referência e deste Edital.
O presente certame, tem previsão orçamentária conforme abaixo relacionado:
UNIDADE | PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA |
COMPLEXO ESTADUAL DE SAÚDE DA PENHA | R$ 320.000,00 |
Os proponentes interessados no objeto deste Instrumento Convocatório, que tenham apresentado a Manifestação de Interesse, deverão apresentar propostas, especificando a unidade e o serviço, até o dia 07 de dezembro de 2021, às 18 horas, no INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL situado à X. Xxxxx
Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000, ou, preferencialmente, através de e-mail a ser enviado, no mesmo prazo, para xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx;
Será julgado vencedor o proponente que apresentar a proposta de MENOR PREÇO, obedecendo aos critérios deste Instrumento Convocatório e conforme as especificações técnicas contidas no Termo de Referência.
O IPCEP informa que os proponentes poderão adquirir o presente Edital e demais documentos do procedimento de escolha de fornecedor no sítio eletrônico do Instituto (xxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxx/).
O IPCEP poderá, mediante decisão fundamentada, revogar o procedimento de escolha a qualquer tempo, antes da formalização do respectivo contrato, para atender a razões de conveniência, bem como anular o procedimento, se constatada irregularidade ou ilegalidade, sem que disso resulte, para os participantes, direito a reclamação ou indenização.
1. DO OBJETO
O presente Instrumento Convocatório tem como objeto a contratação de empresa especializada em manutenção predial preventiva e corretiva, para atendimento das necessidades das Unidades de Saúde constantes do Complexo Estadual de Saúde da Penha, que é formado pela Unidade de Pronto Atendimento da Penha (UPA 24h) e Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx (HEGV).
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar dessa CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da pretendida contratação.
2.2 Não poderão participar desta licitação:
a) Empresas declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o Estado do Rio de Janeiro, assim entendidos todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro, abrangendo inclusive com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;
b) Entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
c) Entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
d) Empresa cujo dirigente, gerente, acionista ou controlador, responsável técnico ou subcontratado quando permitido, seja empregado do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, independentemente do vínculo;
e) Empresa que possuir em seus quadros, como sócio, responsável técnico ou empregado, profissional que esteja participando por outra empresa desta CONCORRÊCIA SIMPLIFICADA;
f) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
3. DA HABILITAÇÃO
Os proponentes deverão apresentar a documentação abaixo relacionada, para comprovação da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, tendo pleno conhecimento de que a não apresentação da documentação no prazo estipulado implicará em sua desclassificação e na impossibilidade de contratação, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços, Obras e Alienações do IPCEP.
3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
Para verificação e comprovação da habilitação jurídica deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Ato Constitutivo da empresa: Estatuto, Contrato Social ou declaração de empresário individual, devidamente atualizado e registrado junto ao órgão competente, em se tratando de associações, sociedades empresárias e sociedade simples e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
b) Cópia de Identidade e CPF dos sócios e/ou membros da diretoria com mandato vigente;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
3.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Para verificação e comprovação da qualificação econômico-financeira deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) BALANÇO PATRIMONIAL, e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado, apresentados por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da Sede ou Domicílio da Empresa, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, que comprovem a boa situação financeira da Empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b) ÍNDICE DE SOLVÊNCIA E ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE, igual ou maior que 1% (um por cento).
3.3 REGULARIDADE FISCAL
Para verificação e comprovação da regularidade fiscal deverão ser apresentados os seguintes documentos:
b) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal (SRF – Secretaria da Receita Federal e PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), do domicílio ou sede do concorrente;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do concorrente;
d) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS), através da Certidão Negativa de Débitos – CND;
e) Prova de Regularidade a com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – CRF;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
3.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por órgão, entidade pública ou privada, que denote a execução de serviço similar em quantidade e características, devidamente registrado na entidade profissional competente;
b) Comprovação através de documentos idôneos de prestação de serviço, em quantidade e características, em entidade pública ou privada, por no mínimo 1 (um) ano.
c) Certidão de registro e quitação no competente Conselho Regional Legal, correspondente a atividade.
d) A empresa deverá comprovar possuir vínculo permanente com um responsável técnico, através da apresentação do contrato de prestação de serviço ou da inclusão no quadro funcional da empresa. O Responsável Técnico (RT), deverá estar regularmente inscrito no Conselho Competente.
e) A proponente disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.
f) Considerar-se-á compatível com o objeto da licitação, atestados de capacidade técnica emitidos por Unidades de Saúde Pública e\ou privadas, cujo somatório do quantitativo apresentado represente no mínimo o quantitativo total corresponde ao pretendido.
g) A aferição da adequação e proporcionalidade dos atestados de capacidade técnica apresentados se dará por meio da comparação dos quantitativos expostos nos documentos fornecidos com o quantitativo correspondente a presente concorrência.
4. ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
4.1. Os fornecedores deverão, OBRIGATORIAMENTE, tratando-se de requisito para participação nesta Concorrência Simplificada, efetuar vistoria prévia nos locais onde prestarão os serviços, para fins de reconhecimento das condições em que se apresentam.
4.2. Por se tratar de visita obrigatória, será emitido comprovante pelo IPCEP da vistoria, conforme Anexo IX do presente Edital, após realizado o seguinte procedimento:
a) A vistoria poderá ser realizada até 07/12/2021, antes da data final estipulada para entrega da proposta, podendo ser agendada com 01 (um) dia de antecedência.
b) A vistoria deverá ser agendada através do e-mail, dirigido ao Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, no seguinte e-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx .
4.3. Em nenhuma hipótese, o desconhecimento das condições operacionais poderá ser alegado como justificativa para inexecução ou execução irregular do serviço a ser prestado, ou ainda, para solicitação de alteração do valor do contrato a ser celebrado.
5. DAS PROPOSTAS
5.1. Juntamente com os documentos de habilitação, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme os requisitos a seguir:
I. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
II. A descrição completa do objeto publicado, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência e as observações extraídas da visita técnica obrigatória;
III. Apresentar o preço unitário por equipamento ou prestação, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem o Complexo Estadual de Saúde da Penha, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso.
IV. A proposta deverá conter, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de todos os custos diretos ou indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Edital, conforme disposição contida no item anterior, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais de pagamento ou reajustamento de preços, sob a alegação de não previsão na proposta;
V. Os preços deverão estar de acordo com os preços previstos no E-compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, Banco de Preços do TCE/RJ, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Estado do Rio de Janeiro;
VI. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato.
5.2. As propostas poderão ser enviadas em meio eletrônico para xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx , a fim de conferir celeridade ao processo de análise, no entanto, a qualquer momento o IPCEP poderá solicitar o envio da documentação original e ou adicional em meio físico.
5.5. Quaisquer dúvidas de natureza técnica, que venham a surgir, serão esclarecidas pelo IPCEP, mediante expediente dirigido a Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, pelo e-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx, conforme prazos estabelecidos neste instrumento convocatório.
ATENÇÃO: A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA IMPLICARÁ PLENA ACEITAÇÃO, POR PARTE DO PROPONENTE, DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, CONTRATO E INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
6 - ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES
6.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências até 48 horas anterior à data de entrega.
6.2 Todos os esclarecimentos, informações e outros deverão ser encaminhados a Gestão de Suprimentos para o e-mail xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx, contendo no Assunto
– Edital nº 08/2021 – “Complexo Estadual de Saúde da Penha” – <NOME DO SERVIÇO DA PROPOSTA> - <NOME EMPRESA FORNECEDORA / PRESTADORA>.
6.3 Os questionamentos serão respondidos e disponibilizados a todos os interessados.
7. LOCAIS, DATAS E HORÁRIOS
7.1 Toda a documentação deverá ser, até às 18hs do último dia do prazo estipulado neste Instrumento, preferencialmente enviada para o e-mail xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx ou entregue através de envelope lacrado em 02 (duas) vias (um contendo a documentação de habilitação e outro envelope contendo a proposta comercial e técnica, no prazo estipulado neste Instrumento Convocatório, devendo essa ser específica para cada unidade de saúde), no endereço Rua Xxxxx Xxxxxxx, 138 – Humaitá – Rio de Janeiro, à Gerência de Suprimentos e Contratos.
7.2 Na hipótese de envio de documentação por outro meio que o não previsto no item 7.1, a participante ficará responsável pela eventual perda de prazo ou extravio do envelope.
7.3 Após análise da documentação de habilitação constante no item 03 desta CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA, serão avaliadas as propostas das empresas devidamente habilitadas.
7.4 Após a análise das propostas das empresas devidamente habilitadas, será publicado no site do IPCEP, o resultado do certame, conforme cláusula 8 do presente Instrumento Convocatório;
7.5 Após a devida autorização e demais trâmites administrativos a empresa vencedora será devidamente comunicada e convocada para fins de formalização de Instrumento Contratual;
7.6 Reserva-se ao Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional – IPCEP o direito de prorrogar o prazo para recebimento da documentação.
8. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
8.1. Será julgada vencedora a proposta que ofertar o MENOR PREÇO, devendo o preço proposto incluir todos os custos diretos e indiretos de responsabilidade do proponente, desde que atendidos todos os requisitos técnicos previstos no Termo de Referência.
8.2. Serão desclassificadas:
a) As propostas que não atendam às exigências do presente instrumento convocatório;
b) Propostas com preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo ao IPCEP à faculdade de promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a comprovação da regularidade da cotação ofertada.
8.3. Quando todos os proponentes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o IPCEP poderá fixar novo prazo para apresentação de nova documentação ou de outras propostas.
8.4. Após o julgamento o IPCEP publicará em seu site, em ordem decrescente de preços, a classificação das propostas apresentadas.
8.5. O IPCEP poderá encaminhar contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
8.6. Para os casos em que a prestação dos serviços demandar mão-de-obra pelo proponente o IPCEP poderá exigir que o proponente demonstre a contratação de pessoal
e alocação de equipamentos em parâmetros mínimos para a consecução do objeto contratual.
8.9. Quando o proponente convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocado outro proponente para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
9. FORMALIZAÇÃO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 Após a convocação a empresa vencedora da presente Concorrência Simplificada terá o prazo de no máximo 02 (dois) dias para comparecer a sede do instituto para assinatura do contrato, sob pena de inabilitação imediata e convocação do segundo colocado.
9.2. Será lavrado Contrato com o proponente vencedor delimitando as responsabilidades de cada uma das partes, com vigência até 15 de dezembro de 2022.
9.3. A prestação dos serviços deverá ser realizada segundo as condições estabelecidas em contrato, cuja minuta se encontra Anexo XI ao presente Edital.
9.4 O prazo de execução dos serviços será até 15 de dezembro de 2022, contados da data de assinatura do Instrumento Contratual.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Não será permitida a subcontratação dos serviços pretendidos nesta Concorrência Simplificada, sem a prévia anuência expressa da contratante, ficando vedada a subcontratação total dos serviços
10.2. O proponente será sancionado com o impedimento de participar de novas concorrências e contratar com o IPCEP, bem como será descredenciado do seu eventual registro cadastral, nos seguintes casos:
a) Cometer fraude fiscal;
b) Apresentar documento falso;
c) Xxxxx declaração falsa;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
f) Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
g) Não mantiver a proposta.
10.3 Não poderão participar da presente Concorrência Simplificada:
a) Pessoa Física, membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração do IPCEP, e seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes colaterais ou afins até o
terceiro grau, bem como Pessoa Jurídica das quais estes sejam controladores ou detenham mais de 10% (dez por cento) das participações societárias, para prestar serviços vinculados aos Contratos de Gestão firmados com Entes Públicos;
b) Pessoas Jurídicas impedidas de contratar com o Poder Público;
c) Consórcios;
10.4. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão de Licitação do IPCEP, que decidirá de forma fundamentada, com base no Regulamento de Compras e Contratação de Obras e Serviços do IPCEP e legislação pertinente.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2021.
IPCEP
GERENCIA DE COMPRAS E CONTRATOS IPCEP (SETOR DE COMPRAS E AQUISIÇÕES)
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Data: 26/11/2021
1. DO OBJETIVO
1.1 Visa o presente Termo de Referência à contratação de empresa especializada em MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA, para atendimento das unidades de saúde constantes do Complexo Estadual de Saúde da Penha, localizadas no município do Rio de Janeiro, conforme as especificações e condições contidas no presente Termo de Referência.
1.2 Manutenção preventiva e corretiva do Complexo Estadual de Saúde da Penha deve abranger assistência técnica, operacional, melhoramentos, serviços de apoio, preservação das características de desempenho técnico, confiabilidade e eficiência operacional dos componentes, instalações, estruturas e sistemas materializados em dispositivos físicos de natureza mecânica, civil, hidráulica, elétrica, eletromecânica, informatizados ou não, cabeamento estruturado com certificação de pontos, sistemas de ar condicionado, elevadores, geradores, revestimentos, vedações, esquadrias, rebaixo de teto, adequação da iluminação, mobiliário, sinalização, coberturas, impermeabilizações e pavimentações, ferramental e equipamentos adequados, além de materiais, conforme adiante descrito.
1.3 Os projetos devem estar conforme a RDC -50 e a NBR 5674, de Arquitetura, Instalações Elétricas, Instalações Hidrossanitárias, Instalações de Gases Medicinais, Ar-condicionado e Exaustão Mecânica.
2. DA PROPOSTA DE PREÇOS
2.1 O proponente interessado deverá apresentar proposta, exibindo a descrição detalhada do objeto, sendo obrigatório conter:
a) Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
b) Apresentar o preço global mensal, descrevendo sua composição, a partir da apresentação dos valores unitários, todos expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso;
c) Os preços deverão estar de acordo com os preços de mercado atualizados, descritos em algarismos e por extenso (total), prevalecendo este último em caso de divergência, expresso em moeda corrente;
d) Nos preços apresentados na proposta estão incluídos TODOS os insumos, utensílios, equipamentos, vestuário, EPI, etc; necessários para execução do serviço, bem como eventuais valores dos adicionais de insalubridade, e;
e) Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento;
f) Nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail) para contato;
g) A proposta deverá ser entregue para o e-mail xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx, sendo facultado às proponentes a entrega do envelope lacrado na sede do IPCEP, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, XXX 00.000-000, sendo o horário limite para entrega, às 18hs, do último dia previsto para entrega da mesma.
3. DA LOCAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1 EQUIPE MÍNIMA DE PROFISSIONAIS:
3.1.1 A quantidade de profissionais mínima, consta da cláusula 3.5 desde Termo de Referência, sendo a estimativa de equipe mínima necessária para a execução do serviço, podendo ser alterada caso a CONTRATANTE considere insuficiente para o pleno desenvolvimento das atividades.
3.1.2 Caso a CONTRATADA considere que a equipe estimada é insuficiente, a mesma deverá solicitar a CONTRATANTE a mudança do quadro de profissionais, cabendo à CONTRATADA atender ou não à solicitação.
3.1.3 DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1.3.1 O proponente contratado deverá garantir o uso adequado dos sistemas prediais, executar as ações de manutenção preventiva conforme planejamento e tomar as ações de manutenção corretiva sempre que necessário.
3.1.3.2 Os serviços de Operação, Manutenção Preventiva e Corretiva Predial e de Instalações Ordinárias e Especiais dos Equipamentos Prediais têm como escopo:
Serviços de Arquitetura/Engenharia;
Instalações Hidráulicas e Sanitárias;
Instalações Elétricas, Eletrônicas, Telecomunicações e Dados;
Instalações Mecânicas, de Utilidades e de Gases;
Sistemas de Condicionamento de ar e Refrigeração.
I. Arquitetura:
a) Alvenarias e divisórias comuns e especiais, revestimentos, coberturas, impermeabilizações, pintura -a manutenção destes elementos do edifício envolve a recuperação ou substituição de alvenarias de tijolo maciço, furado, bloco de concreto e demais elementos de vedação; a recuperação ou e/ou substituição da área danificada de todo e qualquer tipo de revestimentos de piso, parede e teto, inclusive pintura; a recuperação de coberturas impermeabilizadas ou telhados, de telha cerâmica, de fibrocimento, plásticas de metal e outras, incluindo também a substituição e/ou recuperação do madeiramento ou estrutura de sustentação;
b) Esquadrias, Vidros e Ferragens -a manutenção destes serviços envolve a recuperação, substituição ou confecção de portas, janelas -persianas e venezianas; bem como as ferragens.
c) Mobiliário e balcões –a manutenção destes serviços envolve a recuperação dos revestimentos dos balcões e armários; ferragens das cadeiras, mesas, macas e camas;
d) Pavimentação -a manutenção destes serviços envolve a recuperação, ou substituição da pavimentação danificada, incluindo passeio de acesso.
II. Instalações Hidráulicas e Sanitárias A manutenção destes sistemas envolve a verificação periódica das redes de alimentação e/ou despejo dos registros, das conexões, das louças e acessórios, dos ralos e caixas de passagem e das conexões com as redes externas, substituindo os danificados e/ou reformulando a localização de alguns pontos; cabendo ainda a manutenção dos reservatórios, caixas d’água e fossas.
III. Todos os componentes das instalações prediais (tubos, conexões, aquecedores, registros, válvulas, dispositivos anti-retorno e aparelhos sanitários, com respectivas separações atmosféricas), assim como suas juntas e materiais empregados nas suas execuções devem preservar o padrão de potabilidade da água no interior da tubulação. As Instalações Hidráulicas e Sanitárias são constituídas pelas seguintes partes:
a) Água fria e água quente;
b) Esgoto sanitário;
c) Águas pluviais;
d) Combate a incêndio.
NOTAS TÉCNICAS:
Pontos de água (fria e quente): pontos que alimentam os lavatórios, os vasos sanitários, os chuveiros, as pias, os tanques e as máquinas de lavar e todo e qualquer tipo de equipamento clínico que necessite deste elemento.
Tubulação de sucção: entre o ponto de tomada no reservatório inferior e a entrada da bomba.
Tubulação de recalque: leva água do reservatório inferior para o reservatório superior.
Barrilete: conjunto de tubulações de saída do reservatório superior que alimentam as colunas de distribuição (prumadas).
Prumadas de água (fria): são constituídas por tubulações principais que trazem a água do reservatório superior.
Ramais e sub-ramais de distribuição de água (fria e quente): alimentadores dos diversos pontos, nos cômodos apropriados.
Aquecedores: podem ser individuais ou centrais, de passagem ou por acumulação. Para estes equipamentos, seguir recomendações específicas dos fabricantes.
a) Registros:
Registros de pressão: válvulas de pequeno porte, instaladas em sub-ramais ou em pontos de utilização, destinadas à regulagem da vazão de água ou fechamento.
Registros de gaveta: válvulas de fecho para a instalação hidráulica predial, destinadas a interrupção eventual de passagem de água para reparos na rede ou ramal.
b) Esgoto:
Pontos de esgoto: pontos por onde são liberadas as águas servidas de lavatórios, vasos sanitários, tanques, etc, além dos ralos secos e sifonados.
Tubulação de esgoto: dividida em ramais de descarga, ramais de esgoto, tubos de queda, subcoletores e coletores.
Tubulação de ventilação: possibilita o escoamento dos gases emanados do coletor público.
Caixas de gordura: utilizada para tratamento preliminar de águas e efluentes dotadas de graxas e gorduras.
Caixa de inspeção: Caixa utilizada para permitir a mudança de direção de efluentes, limpeza e desobstrução das tubulações.
Subcoletor: Tubulação que recebe os efluentes dos ramais de esgoto ou tubo de queda.
Coletor Predial: Trecho final de ligação entre a última caixa de inspeção e o coletor público.
b.1) Xxxxx e sifões: Ralos: devem possuir grelhas de proteção para evitar que detritos maiores caiam em seu interior, ocasionando entupimento. Ralos sifonados e sifões: possuem "fecho hídrico", que consiste numa pequena cortina de água, que evita o retorno do mau cheiro.
c) Águas pluviais: Águas de chuvas ou de lavagem: São normalmente coletadas pelas redes pluviais. Sistema de águas pluviais: tem a função de recolher e dispor adequadamente as águas pluviais. Composto por calhas e condutores horizontais e verticais, estes últimos também chamados de prumadas.
d) Sistemas hidráulicos de combate a incêndio:
Constituídos por reserva de água específica, tubulação de incêndio, hidrantes, mangotinhos e sprinklers. Os sistemas hidráulicos de combate a incêndios trabalham com pressões e vazões mínimas superiores às de uma instalação predial convencional. Na maioria das vezes deve ser utilizado um sistema de bombas de incêndio para recalcar a água com pressão suficiente para produzir a vazão requerida ou, simplesmente, reforçar a pressão natural existente.
IV. Instalações Elétricas e Eletrônicas:
A manutenção deste sistema envolve a verificação periódica das redes de alimentação, das tomadas, interruptores, pontos de luz, luminárias, quadros gerais e parciais, sistema de transformadores e geradores, postes etc., substituindo os danificados e/ou reformulando a localização de pontos. Compreende:
a) Alta Tensão: Subestações;
b) Baixa tensão: Gerador e sistema de emergência;
c) Sistema de distribuição;
d) Sistema de Aterramento;
e) Sistema de Proteção contra Descarga Atmosférica (Para-Raios);
f) Sistema de sonorização e chamadas de paciente;
g) Sistema de DSI/IT médico.
Uma instalação elétrica é constituída por diversos elementos, tais como componentes elétricos, circuitos e quadro elétrico de distribuição, conforme descrito a seguir.
i. Componentes Elétricos:
Tomadas de uso geral: para ligação de aparelhos de utilização móveis ou portáteis. Tomadas de uso específico: para ligação de equipamentos fixos e estacionários. Pontos de iluminação: para ligação de lâmpadas e luminárias.
Interruptores: para acionamento dos pontos de iluminação.
Quadro de distribuição (QD): recebe a energia do medidor e distribui para os diversos circuitos. Neles se encontram os dispositivos de proteção (disjuntores).
ii. Condutores Elétricos:
Tem a função de transportar energia elétrica necessária ao bom funcionamento de todos os equipamentos. São feitos comumente de cobre ou de alumínio, com isolamento de PVC.
iii. Eletroduto:
Tem função de proteger os condutores contra as ações mecânicas e corrosão. Tem também a função de proteger contra perigos de incêndio, resultante de superaquecimento de condutores. Podem ser tubos de metal ou de PVC, rígidos ou flexíveis.
iv. Circuito:
É um conjunto de tomadas de uso geral e específico, pontos de energia, pontos de iluminação e interruptores, cuja fiação se encontra interligada.
v. Quadro Elétrico:
É composto por disjuntor geral com chave seccionadora ou dispositivo diferencial residual (DR), que desliga todos os circuitos, e por diversos disjuntores secundários, que desligam os seus respectivos circuitos. Esse disjuntor diferencial tem ainda a função de segurança de todos os circuitos elétricos contra as correntes de fuga provocadas por aparelhos eletrodomésticos ou instalação elétrica em más condições de conservação.
vi. Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA):
É uma haste de metal, comumente de cobre, destinado a dar proteção às edificações atraindo as descargas elétricas atmosféricas, raios, para as suas pontas e desviando-as para o solo através de cabos de pequena resistência elétrica. Como o raio tende a atingir o ponto mais alto de uma área, o para-raios é instalado no topo do prédio.
vii. Sistema de Aterramento
Uma malha de terra é essencial em sistemas de energia elétrica, em particular nas subestações. Trata-se de um reticulado de cabos horizontalmente enterrados, interligados
por juntas mecânicas ou soldadas, e hastes cravadas verticalmente. A malha de terra é um aterramento com baixa resistência elétrica, o sistema deve resistir a correntes intensas, escoando a energia efetivamente para o solo.
viii. Subestação:
É uma instalação elétrica de potência, contendo equipamentos para distribuição de energia elétrica, além de equipamentos de proteção e controle. Funciona como ponto de controle e transferência em um sistema de distribuição de energia elétrica, direcionando e controlando o fluxo energético, transformando os níveis de tensão.
ix. Gerador:
É um equipamento que depende da indução eletromagnética para converter energia mecânica em energia elétrica, o dínamo funciona convertendo a energia mecânica contida na rotação do eixo do mesmo que faz com que a intensidade de um campo magnético produzido por um imã permanente que atravessa um conjunto de enrolamentos varie no tempo, o que pela Lei da indução de Faraday leva a indução de tensões nos terminais dos mesmos.
x. Quadro Geral de Baixa Tensão
É o local aonde chegam a energia fornecida do secundário do transformador, neste momento a energia é conectada a disjuntores principais e são distribuídas para diversos circuitos auxiliares.
xi. Sistema de sonorização
Sistema que permite com que sejam anunciadas chamadas a profissionais que estejam trabalhando e visitantes.
xii. Chamadas de paciente
Sistema que permite aos pacientes realizarem chamadas aos profissionais da área de saúde sempre que estiverem necessitando de alguma medicação e/ou atendimento.
xiii. QTA (Quadro de Transferência Automático)
Equipamento que permite com que todos os funcionamentos da subestação/geradores funcionem de forma automática, este equipamento reconhece a falta de energia da concessionária e faz com que o gerador seja ligado e reconhece a volta de energia e desliga o gerador automaticamente.
xiv. Instalações Mecânicas e de Utilidades
A manutenção destes sistemas envolve a verificação periódica das redes de distribuição, substituindo os danificados e/ou reformulando a localização de alguns pontos, além dos demais equipamentos do sistema. Compreende também o atendimento das redes de distribuição de:
a) Gás Combustível;
b) Oxigênio;
c) Ar Comprido;
d) Vácuo;
e) Nitrogênio;
f) Óxido Xxxxxxx;
g) Gás carbônico;
h) Vapor (caldeira)
xv. Instalações de Voz e Dados
A manutenção dos sistemas engloba a enfiação de cabos, instalação de pontos de voz e dados, transferência de pontos a partir do quadro de distribuição ou central telefônica, substituição de plugues e tomadas, instalar ramais, programar central telefônica e todas as ações necessárias ao pleno funcionamento do sistema.
xvi. Fachadas e Empenas
A Manutenção deste elemento abrange serviços de vistoria, identificação e correção dos problemas decorrentes da ação do tempo ou humana, incluídos os acidentes. As vistorias serão realizadas por profissional com habilitação de trabalho em altura.
3.2 DAS DEFINIÇÕES
A contratação em tela envolve serviços de natureza continuada, necessários à conservação do patrimônio público e ao bom andamento das atividades de saúde desempenhadas. Por meio desses serviços, o IPCEP buscará a otimização de suas instalações prediais, logrando evitar acidentes ou transtornos relacionados ao uso contínuo das instalações, além de prolongar a vida útil de equipamentos e gerar condições adequadas ao exercício das atividades de seus colaboradores e usuários.
Devido à importância destes serviços e no intuito de sempre melhor atender às demandas de manutenção inerentes a qualquer edificação, além do significativo acréscimo de serviços em relação ao escopo de trabalho atual em função das dimensões da unidades e demanda no atendimento, faz‐se necessária a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e instalações prediais nas dependências das edificações (unidades de saúde) que compõem o Complexo Estadual de Saúde da Penha.
O presente Termo de Referência visa contratar empresa especializada em serviços de manutenção predial hospitalar com experiência de mercado, assim como o escopo do trabalho e os equipamentos e instalações a serem mantidos.
A contratação de empresa especializada visa manter as unidades físicas prediais seus mobiliários fixos, bombas e motores de água, subestações grupo gerador e QTA, SPDA, transformadores, casa de máquinas e sistemas de combate a incêndio, dentre outros que a proponente entender necessário após a realização da visita técnica.
Os equipamentos necessários a manutenção de uso eventual e de custo elevado (plataforma elétrica de elevação, máquina de solda, etc.) que, em caso de contratação de mão de obra, devem ser locados pela CONTRATADA. No caso de contratação deste serviço, a CONTRATADA deverá otimizar e realizar os serviços necessários em cronograma específico para o uso destes equipamentos de forma a reduzir o custo para a CONTRATADA.
Entende-se que as empresas especializadas são capazes de avaliar corretamente o uso de máquinas, ferramentas e insumos de forma a gerar um cronograma físico das atividades necessárias ao cumprimento do serviço de manutenção, primando pela qualidade do serviço e materiais empregados.
3.3. DAS ESPECIFICAÇÕES E NORMAS:
Os serviços executados deverão obedecer rigorosamente às normas ABNT NBR 5.674/2012 – Manutenção de edificações requisitos para o sistema de gestão de manutenção, ABNT NBR 15.575/10, ABNT NBR 5410:2004 Instalações Elétricas de Baixa Tensão e ABNT NBR 5626:1998 – Instalação Predial de Água Fria, obedecendo a resolução RDC n° 50/2002.
Sobre a manutenção dos aparelhos de ar condicionado, em especial, destacam-se as normas seguintes:
a) Lei nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018 - Dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes;
b) Portaria 3.523, de 28 de agosto de 1998, do Ministério da Saúde – Regras de manutenção de ar condicionado - Procedimentos de verificação visual do estado de limpeza, garantindo a qualidade do ar;
c) Resolução RE 09, de 16 de janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) - Trata dos padrões referenciais de qualidade do ar interior em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo.
Outras normas a serem observadas:
NRB 5010 / NBR 12188 / XX-0/ XX-00/ XX-00/ XX-00/ XX-00/ XX-00/ XX-00/ XX-
00, atentando-se que estes são alguns exemplos de Normas Técnicas, que não excluem outras não citadas neste documento, mas que todas são extremamente relevantes sua aplicação no desempenho das múltiplas funções, quando do gerenciamento das unidades de saúde.
Os procedimentos de manutenção não devem trazer riscos à saúde dos trabalhadores que os executam, nem aos ocupantes dos ambientes. Deverão ser utilizados, em caso de limpezas, os produtos biodegradáveis registrados no Ministério da Saúde.
Sobre a manutenção da rede de elétrica estruturada, em especial, citam-se as normas seguintes:
a) Norma NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
b) Norma ABNT NBR 14136/2002 - Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo até 20 A/250 V em corrente alternada - Padronização.
Outras normas a serem observadas:
NRB 5010 / NBR 12188 / XX-0/ XX-00/ XX-00/ XX-00/ XX-00/ XX-00/ XX-00/ XX-
00, atentando-se que estes são alguns exemplos de Normas Técnicas, que não excluem outras não citadas neste documento, mas que todas são extremamente relevantes sua aplicação no desempenho das múltiplas funções, quando do gerenciamento das unidades de saúde.
Os procedimentos de manutenção não devem trazer riscos à saúde dos trabalhadores que os executam, nem aos ocupantes dos ambientes. Deverão ser utilizados, em caso de limpezas os produtos biodegradáveis registrados no Ministério da Saúde.
Responsável Técnico: As atividades do objeto exigem um Engenheiro Civil ou Arquiteto, um Engenheiro Eletricista e um Engenheiro Mecânico, (Os profissionais deverão fazer parte do quadro técnico da OSS), que deverão registrar Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica(RRT) específicas para Cargo/Função, para fins de execução e administração do serviço técnico, gerenciando operacionalmente os empregados.
Os Responsáveis Técnicos, Engenheiro Civil ou Arquiteto, Engenheiro Eletricista e Engenheiro Mecânico com formação plena deverão estar devidamente habilitados e registrados no CREA-RJ ou CAU-RJ e com experiência na área de manutenção e/ou obras de instalações prediais, para que este efetue o controle da qualidade dos serviços executados pela equipe residente.
Os materiais empregados deverão ser de qualidade igual ou superior aos existentes, todos os materiais empregados na execução dos serviços deverão estar em conformidade com as normas técnicas vigentes da ABNT e recomendados para ambientes assistenciais de saúde. Na aplicação dos materiais, deverão ser seguidas as recomendações dos fabricantes.
É vedada a utilização de peças ou materiais de baixa qualidade, de procedência incerta ou com prazo de validade vencido.
Os materiais utilizados, devem atender ao que preceitua o Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat –PBQP-H.
Se algum material especificado no Boletim EMOP vier a ser substituído, a sua substituição será regulada pelo Critério de Analogia, a seguir definido nos pontos abaixo, e só poderá ser efetuada mediante autorização, no Livro de Ocorrência, pela Fiscalização, não servindo como justificativa para atraso na execução dos serviços.
Dois materiais ou equipamentos são EQUIVALENTES quando desempenham idênticas funções construtivas e apresentam as mesmas características exigidas na Especificação. Não havendo neste caso compensação financeira.
Dois materiais ou equipamentos são SEMELHANTES quando desempenham idênticas funções construtivas, mas, não apresentam as mesmas características exigidas na Especificação. Havendo neste caso a compensação financeira para o CONTRATANTE ou a CONTRATADA.
Caberá à fiscalização, a ser exercida pela CONTRATANTE, a especificação de materiais, vedada a preferência de marcas e produtos de igual desempenho.
Entende-se por desempenho o conjunto de atribuições e características equivalentes entre produtos de diferentes fabricantes.
3.4 HORÁRIO E EQUIPES DE PRESTAÇÃODOS SERVIÇOS
Equipe Administrativa – de 07:00 às 17:00 de xxxxxxx x xxxxx-xxxxx, xxx 0 (xxx) xxxx xx xxxxxx.
Equipe Administrativa de Supervisão – de 07:00 às 17:00 de xxxxxxx x xxxxx-xxxxx, xxx 0 (xxx) xxxx xx xxxxxx.
Equipe de Manutenção Preventiva (diaristas): de 07:00 às 17:00 de segunda à sexta-feira, com 1 (uma) hora de almoço.
Equipe de Plantão: de 7:00 às 19:00 em plantão de 12 x 36 horas. Permanecerão 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, eletricista operador de subestação e gerador, bombeiro hidráulico e caldeireiro.
Mobilidade: A empresa deverá manter, os seguintes veículos de apoio as atividades operacionais:
a) Veículo de passeio, 5 passageiros, 4 portas, motor bicombustível (gasolina e álcool) de 1,6 litros, com ar-condicionado, direção hidráulica e vidros dianteiros elétricos, exclusive motorista, para acompanhamento de contrato pela fiscalização.
3.5 DA EQUIPE FIXA E SUAS ATRIBUIÇÕES
Engenheiro Civil/Arquiteto: Elaboração e gerenciamento de planos de manutenção inerentes à engenharia civil; Supervisão e coordenação da equipe de trabalho residente; Elaboração de documentação técnica, especificação de materiais e equipamentos controle
da qualidade de projetos e execução de serviços, análise de propostas técnicas, instalação, configuração e inspeção de sistemas e equipamentos. Consultoria, assistência, assessoria e elaboração de pesquisas tecnológicas. Acompanhamento dos serviços nas unidades e contratos de prestação de serviços de engenharia com relatório de avaliação e laudo. Habilitado junto ao CREA-RJ/CAU-RJ.
Engenheiro Eletricista: Elaboração e gerenciamento de planos de manutenção inerentes à Instalação Elétrica, grupo gerador e Subestação; Supervisão e coordenação da equipe de trabalho residente; Elaboração de documentação técnica, especificação de materiais e equipamentos controle da qualidade de projetos e execução de serviços, análise de propostas técnicas, instalação, configuração e inspeção de sistemas e equipamentos. Consultoria, assistência, assessoria e elaboração de pesquisas tecnológicas. Acompanhamento dos serviços nas unidades e contratos de prestação de serviços de engenharia com relatório de avaliação e laudo. Habilitado junto ao CREA-RJ.
Engenheiro Mecânico: Elaboração e gerenciamento de planos de manutenção inerentes às Instalações de Ar Condicionado e exaustão; Supervisão e coordenação da equipe de trabalho residente; Elaboração de documentação técnica, especificação de materiais e equipamentos controle da qualidade de projetos e execução de serviços, analise de propostas técnicas, instalação, configuração e inspeção de sistemas e equipamentos. Consultoria, assistência, assessoria e elaboração de pesquisas tecnológicas. Acompanhamento dos serviços nas unidades e contratos de prestação de serviços de engenharia com relatório de avaliação e laudo. Habilitado junto ao CREA-RJ.
Almoxarife: Responsável pela guarda, recebimento e controle de estoque dos insumos da Relação de Materiais Básicos, da Relação de Ferramentas, dos Materiais e Insumos Eventuais e dos Equipamentos de Proteção Coletivos e/ou individuais. Deverá informar periodicamente a Engenharia e a Fiscalização a Necessidade de reposição de Insumos, Ferramentas e EPI's.
Auxiliar Administrativo: Responsável em receber os chamados para reparos emergenciais e distribuir entre os plantonistas, realizar relatórios diários, semanais e mensais de Atendimento, controlar o ponto e assiduidade dos Colaboradores, fazer cotações de preços para compra de Insumos exclusivos para a manutenção, materiais e serviços eventuais e realizar as rotinas administrativas.
Bombeiro Hidráulico: Operacionalização de projetos de instalações de tubulações, definição de traçados e dimensionamento de tubulações; especificação, quantificação e inspeção de materiais; preparação de locais para instalações, realização de pré-montagem e instalação de tubulações. Realização de testes operacionais de pressão de fluidos e testes de estanqueidade. Planejamento e realização de manutenções preventiva e corretiva em sistemas, equipamentos e acessórios; Destacam-se os serviços comuns: operar os sistemas hidráulicos de abastecimento de água potável, sanitários, pluviais e de abastecimento e de drenagem de equipamentos; consertar calhas; refazer encanamentos; trocar torneiras e registros; consertar torneiras; trocar boia de caixa d'água; limpar caixa d'água; substituir reparo de válvula de descarga; trocar sifão de pia; detectar vazamentos; estancar vazamentos; trocar filtros de bebedouros etc. Atuar em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental;
Eletricista de Instalações Prediais e Redes: Planejamento e realização de manutenções preventiva e corretiva de redes e linhas elétricas, linhas e redes estruturadas e linhas de transmissão de energia. Instalam equipamentos e localizam defeitos. Destacam-se os serviços comuns: reapertar e substituir conectores, reparar e limpar painéis elétricos, testar e substituir os diversos tipos de disjuntores, instalar e substituir reatores, consertar luminárias, substituir interruptores e tomadas, trocar fiação elétrica, repor espelhos, trocar lâmpadas, trocar termostato, trocar resistência, repor sensores, colocar eletrodos, efetuar pequenos reparos em equipamentos elétricos etc. Atuar em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. O trabalho é realizado sob supervisão permanente de supervisores, técnicos e engenheiros;
Eletricista Operador de Subestação/Gerador (plantonista): Profissional com certificação NR-10 e experiência comprovada na Área de Manutenção de Subestação e Grupos Motores Geradores, conhecimentos práticos e teóricos em Operação, Manutenção Preventiva e Corretiva em equipamentos eletromecânicos, instalações mecânicas e elétricas em Média Tensão; cujas principais atribuições serão: acatar as orientações do Engenheiro Supervisor, executar os serviços planejados de manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas de alta tensão, e operação dos equipamentos eletromecânicos da Subestação e Grupos Motores Geradores, executar as operações de manobras de chaves, disjuntores e painéis de comando, executar as manobras operacionais de acordo com os procedimentos adotados e aprovados pela Divisão de Engenharia e Obras, para o caso de falta de fornecimento de energia elétrica na Subestação e cabine de entrada e medição, executar todas as rotinas operacionais na Subestação e na cabine de entrada e medição, executar manobras e transferências, acompanhar todos os serviços especializados e assistência técnica da CONCESSIONÁRIA na Subestação e cabine de entrada e medição, quando autorizado pela Gerência de Infraestrutura da Unidade, emitir relatórios mensais de suas atividades. Marceneiro: Preparação do local de trabalho, ordenamento de fluxos do processo de produção, e planejamento do trabalho, interpretando projetos desenhos e especificações e esboçando o produto conforme solicitação. Confeccionar e restaurar produtos de madeira e derivados (produção em série ou sob medida). Entregar produtos confeccionados sob medida ou restaurados, embalando, transportando e montando o produto no local da instalação em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental;
Mecânico de Ar Condicionado e Refrigeração: Prestam assistência técnica, instalam, realizam manutenção e modernização em aparelhos de climatização e refrigeração, de acordo com normas de segurança e qualidade. Orçam serviços e elaboram documentação técnica;
Auxiliar Mecânico de Refrigeração: Prestam assistência técnica, instalam, realizam manutenção e modernização em aparelhos de climatização e refrigeração, de acordo com normas de segurança e qualidade. Orçam serviços e elaboram documentação técnica;
Mecânico Gasista (plantonista): Profissional deve apresentar experiência comprovada em manutenção preventiva e corretiva das redes de distribuição de gás combustível e gases medicinais (vácuo, ar comprimido, óxido nitroso e oxigênio); cujas principais atribuições
serão: Operação, reparo ou manutenção de terminais, aparelhos, válvulas, reguladores, fluxômetros, vacuômetros e torneiras medicinais de vários modelos; Montagem e reparo em fluxômetros; vacuômetros e torneiras medicinais de vários modelos; Montagem e reparo em alarmes; Execução de instalação, montagem e reparo; Controle do transporte de cilindros; Executar outras tarefas correlatas.
Serralheiro: Confeccionam, reparam e instalam peças e elementos diversos em chapas de metal como aço, ferro galvanizado, cobre, estanho, latão, alumínio e zinco; fabricam ou reparam caldeiras, tanques, reservatórios e outros recipientes de chapas de aço; recortam, modelam e trabalham barras perfiladas de materiais ferrosos e não-ferrosos para fabricar esquadrias, portas, grades, vitrais e peças similares.
Pintor de Obras: Pintura de superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, assim como móveis, acessórios, esquadrias, portas, janelas, grades e escadas, equipamentos e seus compartimentos, entre outros. Atuar raspando, emassando, recompondo com gesso, e cobrindo com uma ou várias camadas de tinta; executar revestimento de tetos, paredes e outras partes de edificações com papel e materiais plásticos e para tanto, entre outras atividades, preparam as superfícies a revestir;
Servente: Dar suporte aos profissionais (Bombeiro Hidráulico, Eletricista, Marceneiro, Mecânico de Refrigeração e Oficial de manutenção) em todas as atividades desenvolvidas.
Técnico em Telecomunicações: Participar na elaboração e implantação de projetos de telecomunicação, incluindo tudo que concerne a especificações e normas técnicas, equipamentos (comutação, transmissão, rede e comunicação de dados), mão-de-obra e materiais; Instalar, testar e realizar manutenções preventiva e corretiva de sistemas de telecomunicações, incluindo rotinas de testes e configuração dos sistemas; Supervisionar tecnicamente processos e serviços de telecomunicações provendo informações aos superiores sobre o funcionamento dos sistemas; Ministrar treinamentos e elaborar a documentação técnica, além de assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
Pedreiro: Organizam e preparam o local de trabalho na obra; constroem fundações e estruturas de alvenaria. aplicam revestimentos e contrapisos.
Todos os profissionais do quadro permanente e as possíveis coberturas dos postos, devem estar habilitados, com treinamentos e certificados vigentes. (NR-10,NR-18, NR-35) além de qualquer norma específica que defina elementos e atividades prescritos no escopo deste memorial.
A proponente deverá fornecer aos seus empregados uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) previamente ao início da execução do contrato, em quantidades suficientes à perfeita realização dos trabalhos. As peças deverão ser de boa qualidade, com Certificado de Aprovação do MTE, com identificação da empresa e deverão ser substituídas a cada interstício de um ano ou quando se fizer necessário.
3.6 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Do plano de Manutenção Grupo de trabalho caberá à equipe técnica do IPCEP –Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional, a elaboração do plano de manutenção que será executado pela contratada. Equipe de trabalho: Profissionais da contratante: Arquiteto ou Engenheiro; Profissionais da contratada: Xxxxxxxxx ou Engenheiro responsável pelo contrato; outros, a critério da empresa; O plano de manutenção desenvolvido deverá ser acompanhado por profissionais da contratante quais sejam Técnicos da Gerência de infraestrutura das Unidades de Saúde e fiscalizados pela Divisão de Engenharia e Obras.
Etapas de Trabalho:
1ª Semana de vigência do contrato
Reunião com todos os componentes da contratada para apresentação dos fiscais responsáveis pelo acompanhamento do contrato e da elaboração do plano de Manutenção;
Levantamento e sistematização das normas e rotinas existentes no âmbito do objeto do Contrato;
Apresentação pela empresa ou consórcio do diagnóstico e sistematização do estado geral do (s) edifícios (s), com relatórios fotográficos dos pontos críticos, para o estabelecimento de prioridades de intervenção corretiva e planejamento da manutenção preventiva;
Entregas pela contratada de todos os meios de contato dos responsáveis da empresa ou consórcio e seus Responsáveis técnicos bem como a listagem de todos os profissionais que atuarão nas unidades de sua responsabilidade, seus cargos e registros profissionais conforme o caso.
2ª Semana de vigência do contrato
Apresentação de cronograma físico das intervenções necessárias ao cumprimento da manutenção.
3ª Semana de vigência do contrato
Reunião com todos os componentes do Grupo de Trabalho para conhecimento e avaliação dos trabalhos realizados até o momento e apresentação de uma Minuta Padrão de Plano de Manutenção.
4ª Semana de vigência do contrato
Reunião com todos os componentes do Grupo de Trabalho para conhecimento e aprovação do Plano de Manutenção;
Correção das possíveis alterações;
Apresentação pela Contratada de Software ou sistema para acompanhamento do Plano de Manutenção.
Durante a elaboração do Plano de Manutenção, a empresa contratada procederá aos serviços de:
a) Emergência de qualquer espécie no âmbito do objeto do contrato, tanto no horário comercial como durante o período coberto pela equipe permanente;
b) Manutenção preventiva e corretiva pré-estabelecida pela contratante.
1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I. Fornecer as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados;
II. Não ceder os dosímetros contratados, em nenhuma hipótese, a pessoas físicas ou jurídicas, sendo os mesmos intransferíveis;
III. Utilizar os dosímetros zelando pela sua conservação sob pena de responder por eventuais perdas e danos, em conformidade com o disposto no art. 582 do Código Civil, hipótese em que a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de multa, por dosímetro perdido ou danificado, a quantia equivalente a 5 vezes o preço unitário atualizado, do referido dosímetro;
IV. Não utilizar os dosímetros para fins diversos ao da dosimetria pessoal e não utilizar o dosímetro "padrão" para monitorar pessoas ou ambientes com radiação;
V. Permitir que técnicos habilitados da CONTRATADA examinem as dependências da CONTRATANTE, bem como os dosímetros sempre que acharem necessário, a fim de verificar a observância das normas de utilização;
VI. Não permitir que sejam feitos reparos nos dosímetros por pessoas que não sejam os técnicos da CONTRATADA;
VII. Comunicar ao responsável da CONTRATADA eventuais irregularidades ocorridas em decorrência da prestação do serviço;
VIII. Esclarecer todas as dúvidas;
IX. Efetuar o pagamento da CONTRATADA no preço definido e nas datas estabelecidas;
X. Designar formalmente um representante para fiscalizar e acompanhar o cumprimento do presente Contrato.
XI. Realizar inspeções e acompanhar a execução dos serviços contratados com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais e regulamentares, sempre com objetivo de atestar o fornecimento dos materiais contratados;
XII. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por funcionários da CONTRATADA;
XIII. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, em especial o INSS e FGTS, e outros que se fizerem necessários;
XIV. Fornecer à CONTRATADA os documentos, informações e demais elementos que possuir vinculados ao presente Contrato;
XV. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento da execução dos serviços;
XVI. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; e
XVII. Realizar, com inspeções periódicas e acompanhar a execução dos serviços contratados com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais e regulamentares, sempre com objetivo de evitar acidentes de trabalho e doenças profissionais, inclusive suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco grave e iminente a integridade física de funcionários de ambas as partes ou ainda que possa resultar em prejuízo material. As irregularidades apontadas nas inspeções devem ser sanadas pela CONTRATADA, sob pena de sofrem suspensão dos serviços até que as mesmas sejam sanadas.
Enviar mensalmente os dosímetros à CONTRATADA para verificação da dose de radiação recebida pelo trabalhador, que serão utilizados pelo período de 30 dias quando serão remetidos e substituídos por outros.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para perfeita prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA:
I. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitária;
II. Prestar o serviço no endereço previsto neste instrumento;
III. Manter à frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
IV. Possuir e manter atualizado certificado de aprovação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), bem como do PPRA, LTCAT e PCMSO-Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (NR-7);
V. Manter seu pessoal devidamente uniformizado e identificado por crachás;
VI. A CONTRATADA obriga-se a cumprir as instruções e Normas de Segurança e Medicina do Trabalho aplicáveis e vigentes no âmbito das atividades do CONTRATANTE e em nenhuma hipótese poderá a CONTRATADA alegar desconhecimento da legislação e exigência, ficando ainda responsável pelos atos de seus empregados decorrentes da inobservância da legislação mencionada, durante a execução dos serviços;
VII. Fornecer aos seus empregados, gratuitamente, EPI –Equipamento de Proteção Individual –adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nos termos da NR-6/Portaria 3.214/78 do MTE observando os aspectos adequados ao risco de cada atividade, inclusive:
a) Exigir e fiscalizar o seu uso;
b) Xxxxxxxx ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente e matéria de segurança e saúde do trabalho;
c) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado guarda e conservação;
d) Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
e) Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
f) Comunicar o CONTRATANTE qualquer irregularidade observada; e
g) Registrar o fornecimento de EPIs aos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
VIII. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do CONTRATANTE;
IX. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
X. Exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínima de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XI. A não entrega dos documentos acima citados poderá importar em glosa dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XII. Respeitar a imagem da CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo; Respeitar integralmente as normas de segurança e higiene do CONTRATANTE mantendo sempre incólumes as condições do local da prestação dos serviços;
XIII. Fornecer todo material, insumos, acessórios, utensílios, aparelhos e equipamentos necessários para execução do serviço, conforme determinado na Proposta de Preço;
XIV. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, sempre sob a responsabilidade técnica de profissional que possua todos os requisitos necessários à sua habilitação junto à Vigilância Sanitária e respectivo Conselho Profissional, identificada ainda por crachá, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
XV. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor dos serviços prestados;
XVI. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XVII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XVIII. Não utilização de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90 combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XIX. Não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias para atraso nos pagamentos;
XX. Se manter fora do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), sob pena de ser glosado ou suspenso o recebimento de valores até sua regularização;
XXI. Fornecer o termo rescisão homologado pelo sindicato de classe de todos os funcionários demitidos que prestaram serviços em favor da CONTRATANTE, sob pena de ser glosado o recebimento de valores;
XXII. Fornecer o termo de rescisão, com o comprovante do devido pagamento, para aqueles funcionários demitidos com menos de 01 ano de contrato de trabalho, sob pena de ser glosado o recebimento de valores.
XXIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo do CONTRATANTE em qualquer demanda judicial que figure como litisconsorte passivo aquela e o IPCEP, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo à CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda;
XXIV. Em qualquer demanda judicial promovida exclusivamente em face do CONTRATANTE, a CONTRATADA se compromete aceitar a intervenção de terceiro, na modalidade que for pertinente ao rito processual, com o objetivo de assumir a responsabilidade dos atos decorrentes da prestação do objeto do contrato, ou assumir o cumprimento integral de eventual condenação.
3. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICASDA CONTRATADA
I. A CONTRATADA não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar a totalidade dos serviços aqui discriminados neste Termo de Referência;
II. A CONTRATADA somente poderá subcontratar parte dos serviços mediante prévia e expressa autorização do IPCEP;
III. Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços, a CONTRATADA realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o IPCEP pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais;
IV. A execução de Serviços de Conservação e Manutenção Predial deverá atender também às seguintes Normas e Práticas Complementares: Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais; Normas da ABNT e do INMETRO; Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos; Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA ou CAU;
V. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus encarregados, um sistema de comunicação individual de longo alcance (Celular ou radio), a cargo da mesma;
VI. A CONTRATADA deverá manter o controle das Ordens de Serviço, atualizando- o diariamente;
VII. A CONTRATADA deverá manter sob a sua responsabilidade o Diário de Ocorrências, onde serão registradas as ocorrências diárias concernentes ao desenvolvimento dos trabalhos;
VIII. Apresentar orçamentos para análise e aprovação do IPCEP, relativos a materiais para as instalações danificadas e obras de reforma de maior porte em decorrência de problemas estruturais, hidráulicos, elétricos, incêndio, sabotagens, casos fortuitos e/ou força maior, interferência de terceiros não credenciados pela CONTRATADA, ou mesmo para melhoria e adequação das unidades;
IX. Fornecer, sem ônus ao IPCEP, orçamento referente a serviços extras;
X. Recolocar nos seus devidos lugares, móveis e/ou equipamentos que forem deslocados para execução de serviços;
XI. Providenciar autorização junto ao IPCEP, sempre que for necessária a realização de obras e serviços que possam interromper ou perturbar o livre trânsito de veículos e/ou pedestres ou que possam oferecer perigo à segurança pública;
XII. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços, submetendo os materiais a serem empregados à prévia aprovação, por escrito, do IPCEP, que se reserva o direito de rejeitá-los caso não satisfaçam os padrões especificados;
XIII. Responsabilizar-se por todas as necessárias demolições e recomposições de pisos, paredes, vidros, esquadrias, revestimentos, deslocamento de tubulações e outros, porventura executados fora das especificações, com vícios e/ ou defeitos;
XIV. Arcar com a remoção total de entulho e materiais não utilizados e inservíveis, resultante da prestação dos serviços contratados, durante toda a execução do serviço de manutenção, devendo ser mantidas limpas e desimpedidas todas as instalações. Tais materiais deverão ser removidos para fora da Unidade de Saúde e encaminhados para posto de recolhimento regulamentado pela Prefeitura Municipal, observando-se o disposto na legislação e nas normas relativas à proteção ambiental;
XV. Fornecer e instalar materiais, peças e partes de equipamento sem conformidade com a marca, tipo, cor e dimensões dos existentes. A eventual substituição de partes e peças originais por equivalentes só poderá ocorrer com a prévia aprovação do IPCEP. Não serão aceitos improvisos ou adaptações e a CONTRATADA irá responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pelo IPCEP e pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
XVI. Recuperar/Restaurar todos os danos resultantes de interferências inerentes aos serviços executados, mesmo que estes não façam parte do objeto do contrato, responsabilizando-se exclusivamente a CONTRATADA por qualquer acidente ocorrido no trabalho, bem como todos os danos causados ao IPCEP ou a terceiros relacionados à execução dos serviços contratados. Ficando a cargo da CONTRATADA os reparos necessários e indenizações por prejuízos causados.
XVII. Deverá também a CONTRATADA:
a) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, os problemas ou inadequações, identificados pela Fiscalização, como má execução ou mau entendimento das solicitações de serviços, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo estabelecido pelo IPCEP;
b) Comunicar oficialmente ao IPCEP sobre os serviços concluídos para aprovação e, ainda, a ocorrência de qualquer irregularidade, bem como as providências adotadas para saná-las;
c) Comunicar, por escrito, ao IPCEP, e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer durante a execução dos serviços;
d) Consultar o IPCEP, ao qual caberá parecer definitivo, em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações ou desenhos;
e) Acatar a determinação do IPCEP, no sentido de suspender ou paralisar todo e qualquer serviço em andamento, que não esteja sendo executado dentro dos parâmetros das normas técnicas e de acordo com os as
especificações técnicas, arcando com o ônus decorrente da respectiva determinação;
f) Utilizar os equipamentos, ferramentas e instalações que forem necessários e se apliquem adequadamente aos serviços solicitados, realizando testes em todos eles, que deverão estar em perfeito estado de funcionamento. Bem como, deverá encaminhar mão-de-obra de profissionais idôneos e experientes, ciente de que qualquer ônus causado ao IPCEP deverá estar a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
XVIII. Havendo necessidade de interrupção de funcionamento de qualquer setor das unidades de saúde do Complexo Estadual de Saúde da Penha, isto só poderá ocorrer após comunicado prévio e por escrito à Fiscalização do contrato e à direção da Unidade de Saúde, cabendo às mesmas a avaliação e aprovação da solicitação, bem como o agendamento para a realização dos serviços. Se julgado necessário, para garantir as rotinas da Unidade de Saúde, os serviços deverão ocorrer em horários alternativos, durante a noite e/ou fins de semana.
XIX. A CONTRATADA deverá sempre preencher uma Ordem de Serviço para realização dos serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva para as Unidades de Saúde. Ao término dos serviços, a(s) OS(s) deverá ser atestada(s) pelo responsável da Unidade de Saúde ou pela Fiscalização responsável do IPCEP.
XX. Todas as peças e materiais necessários para a boa execução dos serviços de MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA deste Termo de Referência, como por exemplo: hidráulico, elétrico, mecânico, material de construção e de acabamento, deverão ser providenciadas imediatamente pela CONTRATADA conforme a demanda e a necessidade de execução das OS(s).
XXI. O ressarcimento das despesas com materiais e peças se dará conforme valores contidos na Tabela de SISTEMA DE CUSTO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA –SCO-RIO, elaborada pela FGV-IBRE, publicada no Diário Oficial do Município, mais os impostos referentes a nota fiscal do mês de execução.
XXII. Estimar o valor com material por Unidade/mês.
XXIII. A compensação será autorizada, após a comprovação mediante o Relatório mensal das OS (OS e tabela de valores), que será rubricado pelo Responsável Técnico do IPCEP.
XXIV. O material empregado será pago, conforme a nota fiscal, no mês de execução dos serviços, ou seja, no mês de uso do material, independentemente da data de compra do material.
XXV. Ao final de cada mês a CONTRATATA emitirá:
a) Relatório Gerencial dos serviços executados, com todas as Ordens de Serviço (OS) realizadas no período, incluindo a relação das peças e materiais utilizados. Tendo sido as informações apresentadas avaliadas pelo IPCEP e confirmadas, será feito o aceite e encaminhamento das notas fiscais para o pagamento.
b) Relatório Mensal comprovando o pagamento de todos os encargos trabalhistas de seus empregados e demais encargos fiscais. Além destes relatórios, o IPCEP poderá exigir outros dados, a fim de que a CONTRATADA comprove estar em dia com suas obrigações.
XXVI. A não entrega dos documentos acima citados poderá importar em glosa dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega.
XXVII. Manter controle de frequência/pontualidade de seus empregados, representantes, de forma a respeitar a jornada de trabalho, as folgas e os demais direitos previstos em Lei, Decretos e Convenção coletiva do Sindicato da Categoria.
XXVIII. São de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes vínculo empregatício, em relação ao seu quadro profissional, não implicando, ainda, em qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
XXIX. O CONTRATADO deverá manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação e outros documentos apresentadas no momento de assinatura do contrato, sob pena de rescisão contratual e demais penalidades cabíveis previstas em contrato.
XXX. O CONTRATADO não poderá divulgar dados ou informações a que venha ter acesso, referentes aos serviços prestados, salvo expressamente autorizados pela CONTRATANTE.
XXXI. O CONTRATADO será responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, à fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento.
XXXII. O CONTRATADO é responsável pela idoneidade moral, técnica e das verbas trabalhista de seus funcionários, respondendo por todos e quaisquer danos, ações judiciais, faltas ou omissões que os mesmos venham a cometer no desempenho de suas funções, não configurando/caracterizando de forma alguma, a responsabilidade subsidiaria e muito menos solidária do CONTRATADO para com a CONTRATANTE.
XXXIII. O CONTRATADO deverá justificar por escrito à CONTRATANTE, eventuais motivos que impeçam a execução deste Contrato, podendo a CONTRATANTE aceitá-los ou não.
XXXIV. O CONTRATADO deverá executar os serviços de forma a garantir os melhores resultados, otimizando a gestão de seus recursos -quer humano, quer materiais -com vistas à qualidade dos serviços à satisfação da CONTRATANTE.
XXXV. O CONTRATADO responsabilizar-se-á integralmente pela execução dos serviços contratados, cumprindo, as disposições legais que interfiram em sua execução.
XXXVI. O CONTRATADO deverá fornecer Notas Fiscais de Serviços referente ao(s) pagamento(s) a ser (em) efetuado(s) pela CONTRATANTE, por Unidade de Saúde.
XXXVII. Para processarem-se os pagamentos mensais, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista relativa a execução dos serviços contratados, mediante apresentação da CNDT, bem como de cópias das últimas guias do FGTS do mês de referência e a Informação à Previdência Social -GFIP;
a) As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas deverão corresponder ao período de execução e à mão de obra alocada para esse fim;
b) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, fatura, recibo ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referente ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA, apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
XXXVIII. A CONTRATADA deverá fornecer e manter todas as ferramentas e pequenos materiais de consumo necessários à execução dos serviços de manutenção Preditiva, Preventiva e Corretiva, que serão mantidos sob a responsabilidade do preposto em espaço a ser destinado pela CONTRATANTE. É da responsabilidade da CONTRATADA manter as ferramentas em perfeito estado de conservação e utilização, obrigando-se a substituí-las sempre que necessário.
XXXIX. Entende-se como pequenos materiais de consumo:
a) Limpeza e solventes: esponja de aço, detergentes, sabões, estopa, trapos, panos, flanelas, benzina, querosene, água raz, thinner, álcool, lona preta, sacos plásticos para entulho;
b) Lubrificantes: vaselina em pasta e liquida, graxas, óleo mineral, desengripante, graxa lubrificante sintética a base de cobre coloidal para contatos elétricos;
c) Fitas: fitas isolantes, fita isolante de auto-fusão, fitas teflon (veda-rosca), fitas crepe, fita de impressão para rotuladora, fita zebrada (preta e amarela para sinalização), fita anti-derrapante para escadas;
d) Colas, adesivos e fixação: adesivo para tubos e conexões em PVC, adesivo epóxi líquido bicomponente, cola quente, massa plástica, borracha de silicone, cola PVA, cola para madeira, pregos, buchas, parafusos, porcas, arruelas e arrebites e outros afins;
e) Corte e abrasão: estiletes, xxxxxx, lixas, discos abrasivos e de corte, discos adiamantados, lâminas de serra, e outros afins;
f) Gesso e Tintas: cal, massa corrida para recobrimento de buracos, arame galvanizado, gesso em pó, sisal, tintas para pequenos reparos de pintura, tintas para sinalização de vagas de estacionamento;
g) Diversos: massa de vidraceiro, tarugo de espuma ou mangueira de PVC para fixação de vidro em divisórias e esquadrias, solda branca, sonda passa-fio, pincéis, trinchas, brochas, rolos, bandejas, recipientes para manuseio/mistura de massa de cimento.
XL. A CONTRATADA deverá identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.
XLI. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todos seus instrumentos, ferramentas e equipamentos até o término do contrato;
XLII. A CONTRATADA deverá manter na Unidade, em local a ser definido pela CONTRATANTE, o ferramental mínimo necessário para o desempenho das atividades, além do pequeno estoque de materiais de consumo (ANEXO I);
XLIII. A CONTRATADA deverá fornecer toda e qualquer ferramenta necessária à execução dos serviços de manutenção, sendo a relação acima referente aos itens que permanecerão no posto de trabalho.
XLIV. A CONTRATADA deverá fornecer todas as ferramentas, acompanhadas de uma maleta para sua acomodação, e todos os equipamentos a serem utilizados por cada categoria profissional, listados no quadro de quantitativo, incluindo-se equipamentos de segurança, como sensor de alerta para alta tensão, luvas isolantes, hastes de desligamento, além de todos os equipamentos e ferramentais necessários para a perfeita execução dos serviços de manutenção, objeto do contrato, bem como os seguintes equipamentos e instrumentos a seguir, sem, contudo, neles se resumirem (relação não-exaustiva), caso outros sejam necessários (ANEXO II).
4. CONDIÇÕES GERAIS
I. As normas e rotinas não previstas no contrato para execução dos serviços serão definidas pelos responsáveis das unidades de saúde do Complexo Estadual de Saúde da Penha, conforme a necessidade, sempre de acordo com as normas do Ministério da Saúde;
II. As mudanças das rotinas ou dos produtos utilizados pela contratada devem ser aprovadas pela Unidade Requisitante;
III. Os serviços, bem como os produtos utilizados, deverão atender aos dispositivos da Lei nº 8.078, do Código de Defesa do Consumidor e demais legislações pertinentes.
IV. As proponentes deverão indicar endereço e número de telefone para contato.
V. A Contratada deverá seguir todas as especificações técnicas adotadas pela saúde, quais sejam:
NR 1 -Disposições Gerais;
NR 4 -Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
NR 6 -Equipamentos de Proteção Individual –EPI;
NR 7 -Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
NR 9 -Programas de Prevenção de Riscos Ambientais;
NR 32 -Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde;
VI. Da jornada de trabalho
Os empregados deverão cumprir rigorosamente os horários de trabalho, considerando o intervalo regimental, estabelecido pela CLT,
ficando a Contratada diretamente responsável por eventuais inobservâncias.
5. FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
Será lavrado Contrato com a empresa vencedora delimitando as responsabilidades de cada um, por prazo até 15 de dezembro de 2022.
6. DO PAGAMENTO
Ressalvada circunstância imprevista, o pagamento será efetuado, por meio de xxxxx xxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados da apresentação das respectivas Notas Fiscais por unidade de saúde constante do Complexo Estadual de Saúde da Penha, com o aceite devidamente atestado, juntamente com o relatório dos serviços efetivamente realizados e do material utilizado, de acordo com os valores unitários constantes da proposta da CONTRATADA.
A CONTRATADA, para obter o atestamento da Fiscalização de que trata o subitem anterior, deverá estar em dia com o recolhimento das cotas da Previdência Social (INSS), bem como dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), impostos Federais, Estaduais e Municipais.
Juntamente com as guias dos impostos acima mencionados deverá a CONTRATADA apresentar cópia da folha de pagamento dos funcionários que prestem serviço nas unidades de saúde geridas pela CONTRATANTE.
O IPCEP poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, tomando-se por base a proposta de preços da CONTRATADA.
A Contratada deverá apresentar Relatório Mensal Informatizado das atividades contendo os itens abaixo relacionados e cuja elaboração deverá ser delineada com a Fiscalização do Contrato.
1. Planilha de Custos Contratada e Planilha de Custos Medida;
2. Relação informando: nome, função e carga horária dos profissionais contemplados na Planilha de Custos Contratada;
3. Cópia do cartão de ponto dos profissionais contemplados na Planilha de Custos Contratada;
4. Ordens de Serviços executados pela Manutenção Preventiva no período, contendo, entre outras informações, o quantitativo e custo dos materiais utilizados em formulário próprio da CONTRATANTE;
5. Consolidado das ordens de serviços executados na Manutenção Preventiva, por ordem de serviço crescente informando: o grupo, data do início e do término, custo do serviço e outras informações que deverão estar contempladas em formulário próprio da CONTRATADA;
6. Cópia das notas fiscais dos materiais utilizados para manutenção preventiva com atesto de recebimento pelo setor competente;
7. Relação de peças e componentes existentes no almoxarifado após a execução dos serviços Check-list dos serviços preventivos de acordo com as rotinas estabelecidas no Plano de Manutenção Ordens de Serviços executados pela Manutenção Corretiva no período, contendo, entre outras informações, o quantitativo e custo dos serviços executados em formulário próprio da CONTRATANTE;
8. Croqui ou Planta Indicativa do local onde o serviço de Manutenção Corretiva foi executado;
9. Consolidado das ordens de serviços executados na Manutenção Corretiva, por ordem de serviço crescente informando: o grupo, data do início e do término, custo do serviço e outras informações que deverão estar contempladas em formulário próprio da CONTRATADA;
10. Análise estatística dos serviços executados por grupo, setor e/ou outros indicadores considerado relevante pelo Gestor do Contrato. Essa análise servirá de subsídio ao Gestor do Contrato para um melhor controle da incidência de tipos de serviços por setor na Unidade, visando o planejamento, a programação e o controle dos mesmos;
11. Relatório de assiduidades dos profissionais.
OBSERVAÇÃO: O Relatório Mensal deverá ser entregue para análise da Fiscalização até o 2º dia útil do mês subsequente. A Fiscalização terá até 2 (dois) dias úteis para devolver o Relatório para que a CONTRATADA execute as possíveis correções. A partir de então a CONTRATADA terá até 02 (dois) dias úteis para efetuar a entrega da versão final do Relatório Mensal à Fiscalização e emissão da Nota Fiscal.
7. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A Fiscalização do serviço será exercida por um representante nomeado pelo IPCEP, a quem incumbirá acompanhar os serviços e atestar a sua conformidade com as quantidades, prazos e especificações técnicas, determinando à CONTRATADA as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como rejeitar todo e qualquer Serviço que não atenda as especificações contidas no Contrato ou no Instrumento Convocatório e no Termo de Referência, devendo anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas e solicitar a sua imediata correção. A não apresentação dos documentos citados acima pela CONTRATADA obstará o pagamento pelo serviço prestado, até a efetiva entrega dos documentos solicitados pela CONTRATANTE.
8. DAS PENALIDADES E IMPEDIMENTOS
No caso de descumprimento de cláusulas contratuais, o IPCEP poderá aplicar as sanções previstas em lei e descritas no Contrato
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e condições deste termo de referência, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito de a parte exigir seu cumprimento a qualquer tempo.
Em decorrência da presente contratação, sob qualquer hipótese ou em qualquer situação, não se presumirá a eventual existência, ou se estabelecerá a presunção de qualquer vínculo societário e/ou empregatício, ou obrigações de caráter trabalhista e previdenciário entre as partes, por si, seus contratados, prepostos e/ou empregados, e não serão fiadoras das obrigações e encargos trabalhistas e sociais uma da outra, cabendo a cada sociedade a exclusividade e responsabilidade por tais obrigações, inclusive nas esferas civil e penal.
Dúvidas sobre este Termo de Referência poderão ser esclarecidas pelo e-mail xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx.
ANEXO I – FERRAMENTAS |
Alicate Amperímetro |
Alicate bico chato 7 ½” |
Alicate bico de papagaio |
Alicate bico fino 6” |
Alicate bico meia cana alça isolante e anti-derrapante 6” (reto com cortador) |
Alicate bomba d’água corpo forjado e temperado 10” |
Alicate corte diagonal alça isolante e anti-derrapante em aço cromo-vanádio 6” |
Alicate de pressão 10” –abertura regulável |
Alicate descascador de cabo UTP |
Alicate medidor e cortador de fios |
Alicate para cortar azulejos 8” |
Alicate para tomadas RJ11 e RJ45 –8 vias |
Alicate universal alça isolante e anti-derrapante em aço cromo-vanádio 8” |
Andaime tubular –8 peças, 4 rodízios e 2 travas |
Aplicadorde silicone |
Arco de serra completo |
Xxxx xx xxxxx fixo completo 12” |
Baú para ferramentas –100x43,5x45cm, ref. 1000, cód. 110026, Marcon |
Betumadeira / espátula de aço 1” –cabo em polipropileno |
Betumadeira flexível 4” –cabo em polipropileno |
Broca de widea ½” x 13” |
Brocha |
Cadeado pequeno para maleta de ferramenta |
Caixa plástica para mistura de argamassa –volume de 18 litros |
Chave corrente leve |
Chave de fenda eletrônica Philips –haste em aço cromo-vanádio isolada, cabo em polipropileno (1/8” x 6”) |
Chave de grifo pesada 10” |
Chave de grifo pesada 12” |
Chave inglesa 10” |
Chave inglesa 12” |
Chave Philips –haste em aço cromo-vanádio isolada, cabo em polipropileno (1/8” x6”) |
Chave Soquete canhão sextavado 10mm em aço cromo-vanádio |
Chave Soquete canhão sextavado 11mm em aço cromo-vanádio |
Chave Soquete canhão sextavado 12mm em aço cromo-vanádio |
Chave Soquete canhão sextavado 13mm em aço cromo-vanádio |
Chave teste 1/8”x3” |
Colher de pedreiro 10” |
Colher de pedreiro 6” |
Colher de pedreiro 8” |
Cossinete / guia para tarracha -jogo |
Desempenadeira de aço |
Desempenadeira de aço com dentes |
Desempenadeira plástica |
Escada de alumínio 6 degraus (mínimo) |
Escada profissional 3 em 1 2x9 degraus (Fechada 3,0m , estendida 5,10m, aberta 2,8m 11Kg) |
Esquadro metálico 30cm |
Ferros de solda 70W/127V |
Formão |
Formão em aço, cabo em madeira ¼” |
Formão em aço, cabo em madeira ½” |
Formão em aço, cabo em madeira ¾” |
Formão em aço, cabo em madeira 1” |
Furadeira elétrica industrial, de impacto, 2 velocidades 1/2” -700W |
Jogo completo de chaves de fenda eletrônica ponta chata –haste em aço cromo-vanádio isolada, cabo em polipropileno (1/8” x 6” 3/16”e ¼” –3peças) |
Jogo completo de chaves de fenda ponta chata em aço cromo-vanádio (1/8” x 3” a 3/8” x 12” -23 peças) |
Jogo completo de chaves de fenda ponta Philips em aço cromo-vanádio (1/8” x3” a 3/8” x 8” -10 peças) |
Jogo completo de ponteiros em aço carbono temperado –bitola ¾” (tamanhos 8” a 14” -4 peças) |
Jogo de bits para parafusadeira em aço cromo-vanádio (Marca de referência Skill) |
Jogo de brocas (12) + 1 broca chata de 1” |
Jogo de brocas completo (aço rápido) |
Jogo de brocas completo (madeira) |
Xxxx xx xxxxxx completo (wídea) |
Jogo de chaves combinadas (Boca e estrela) –6 a 32mm –10 peças |
Jogo de chaves de fenda eletrônica ponta chata –haste em aço cromo-vanádio isolada, cabo em polipropileno (1/8” x 6” 3/16” e ¼” –3peças) |
Jogo de chaves de fenda toco ponta chata em aço cromo-vanádio (3/16” x 1 ½” e ¼” x 1 ½”) |
Jogo de pincéis para pintura |
Jogo de serras copo ½” ¾” 1” 11/2” 2” (Madeira) completo e mandris |
Jogo de serras copo ¾” 1” 11/2” 2” (widea) completo e mandris |
Kit completo chave de catraca manual e acessórios em aço cromo-vanádio (8 a 32mm) |
Kit furadeira elétrica de impacto 3/8” 2 velocidades –400W/127V |
Lanterna à prova d`água 4 pilhas grandes |
Lima chata bastarda 10”aço carbono com cabo |
Lima Meia-cana bastarda 10” aço carbono com cabo |
Lixadeira angular (madeira e metal) 7” -900W/127V |
Maleta para ferramentas com uma bandeja –40x16x17cm –ref. 640, cód. 110020, Marcon |
Marreta oitavada 1 kg |
Marreta oitavada 2 kg |
Martelo de borracha 60mm |
Martelo de unha cabo em madeira 25mm |
Metro dobrável |
Mini arco de serra fixo completo |
Moto-esmeril de bancada 1/2CV 110/220 |
Nível de alumínio |
Nível de alumínio perfil “I” (Marca de referência Xxxxxxx) |
Parafusadeira / furadeira sem fio 3/8” -7,2V |
Pistola aplicadora de silicone |
Plaina manual nº 4 |
Ponteiro |
Prumo |
Prumo de face |
Punch Down (Marca de referência AMP -110B) |
Rasqueta ou lima meia-cana |
Rebitadeira pop manual |
Régua de pedreiro em alumínio |
Rolos de espuma (jogo –9cm/15cm/23cm) |
Rolos de lã (jogo -9cm/15cm/23cm) |
Rotuladora portátil |
Serra circular 600W/127V, com opção de cortes a 45º |
Serra mármore |
Serra tico-tico |
Serrote de carpinteiro |
Serrote poda curvo 12” |
Serrote profissional 16” |
Serrote profissional 20” |
Talhadeira |
Tarraxa ½” ¾” e 1” (cachimbo de ferro) |
Tarraxas para tubos em PVC rígido -jogo ½” ¾” 1” 11/2” 2” |
Tesoura para alumínio |
Torno de bancada nº4 |
Torno de bombeiro nº3 |
Torquês de armador 13” |
Torquês de azulejista 6” |
Trena 8 metros, fita de aço (mínimo 2) |
Trincha |
ANEXO II – EQUIPAMENTOS |
Alicates amperímetro para CC e CA c/ capacidade de leitura até 2000ª |
Aspirador de pó industrial |
Compressor e pistola para pintura |
Ecômetro –verificador e identificador de defeitos em cabos telefônicos e de rede de informática |
Equipamentos ferramentais para manutenção em rede lógica, CFTV. Escada de fibra isolante com extensão |
Escadas em alumínio com 2m de altura |
Máquina de solda elétrica com acessórios |
Medidor de resistência ôhmica para aplicação mínima de 100ª |
Multiteste convencional |
Multiteste digital c/ capacímetro e teste de semicondutor |
Multiteste para circuitos elétricos e alicate amperímetros CC. e CA. Escalas de leitura de até 2000A. e 1000V. Multiteste para medicação da rigidez dielétrica do óleoisolante dos equipamentos Megôhmetro para medição de isolamento c/ aplicação de 5KV |
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI PESSOAL TÉCNICO NECESSÁRIO
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ nº ............, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) .............., portador (a) da Carteira de Identidade nº
..............e do CPF nº , DECLARA, para os devidos fins, que possui pessoal técnico
necessário à realização do objeto, bem como de que possui aptidão para iniciar os serviços tão logo seja assinado o contrato.
Local e Data
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ nº ............, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) .............., portador(a) da Carteira de Identidade nº
..............e do CPF nº , DECLARA, para os devidos fins para o cumprimento do
disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI COLABORADORES DO IPCEP NO QUADRO SOCIAL
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na cidade e Estado sito na(o) , por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº
DECLARA, sob as penas da lei, não possuir sócios cotistas, sócio administrador, dirigentes ou controladores a que se refere o artigo 116 da Lei nº 6404/76, que sejam colaboradores do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP.
Local e Data
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO AFIRMANDO TER TOMADO CONHECIMENTO DE TODOS OS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS E OS SEUS LOCAIS DE REALIZAÇÃO
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº ,
com sede na cidade e Estado
sito na(o)
, por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº DECLARA ter tomado conhecimento de todos os serviços a serem executados e os seus locais de realização.
Local e Data
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO AFIRMANDO TER TOMADO CONHECIMENTO DE QUE O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DEPENDE DO REPASSE DE VERBAS PÚBLICAS
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº ,
com sede na cidade e Estado
sito na(o)
, por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº DECLARA ter total, inequívoco e irrestrito conhecimento de que todos os serviços a serem prestados dependem, para o seu custeio, exclusivamente do efetivo e integral repasse de verbas públicas provenientes do Contrato de Gestão de nº 004/2021 celebrado entre o IPCEP e o Estado do Rio de Janeiro, por meio de sua Secretaria de Saúde, em razão da ausência de recursos próprios do IPCEP para financiar e custear as obrigações financeiras provenientes do presente CONTRATO.
Local e Data
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR IMPEDIMENTO CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na cidade e Estado sito na(o) , por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº
DECLARA, sob as penas da lei, não possuir impedimentos de contratar com a Administração Pública.
Local e Data
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
ANEXO IX - ATESTADO DE VISITA TÉCNICA À UNIDADE DE SAÚDE
Atesto, para os devidos fins que a <Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede na cidade e
Estado sito na(o)
, por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº realizou a visita técnica obrigatória na UNIDADE DE SÁUDE XXXX, localizada à XXXXX, e tomou conhecimento das instalações e demais condições que possam, de qualquer forma, influir sobre a elaboração da proposta de trabalho.
Local e Data
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
ANEXO X – MODELO DE PROPOSTA DETALHADA
Nome | da | empresa: | |
CNPJ: | |||
Responsável | pela | empresa: | |
E-mail: | |||
Telefone comercial: celular: | |||
Endereço | da | empresa: | |
Validade | da | Proposta: |
Relatório da Visita Técnica Realizada Quantidade
Valor unitário Valor Total Estimada Mês
Data da Proposta: / /
MINUTA DE CONTRATO ANEXO XI
PROCESSO XXXX/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE CONSTANTES DO COMPLEXO ESTADUAL DE SAÚDE DA PENHA.
Aos XX dias do mês de XXX de dois mil e vinte e um, o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no
C.N.P.J. sob o nº. 33.981.408/0001-40, com endereço na Rua Xxxxx Xxxxxxx nº. 138 – Humaitá – Rio de Janeiro/RJ – CEP nº. 22.261-080, neste ato representado por XXX, portador da cédula de identidade nº. XXX, emitida pelo DETRAN/RJ e inscrito sob o CPF nº. XXX, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa XXX, com endereço na XXX – XXX – CEP nº. XXX, inscrito no C.N.P.J. sob o nº. XXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXX, portador da cédula de identidade nº. XXX, emitida pela XXX e inscrito sob o CPF nº. XXX, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE CONSTANTES DO COMPLEXO ESTADUAL DE SAÚDE DA PENHA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O serviço objeto deste CONTRATO será executado sob o regime de EMPREITADA POR MELHOR TÉCNICA E PREÇO GLOBAL.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo serviço objeto deste CONTRATO, o valor estimado de R$ XXX (XXX), para a execução MENSAL;
<INCLUIR TABELA DISCRIMINANDO OS VALORES PODE UNIDADE, CONSIDERANDO O VOLUME E O QUANTITATIVO PREVISTOS NO TERMO DE REFERÊNCIA PARA CADA UNIDADE DE SAÚDE>
3.2 Os pagamentos serão quitados pelo CONTRATANTE, após a apresentação da nota fiscal, relatório de atividades devidamente atestado pelo fiscal do contrato, certidões negativas (Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e FGTS) devendo estar d de acordo com o serviço efetivamente executado e os correspondentes preços consignados na xxxxxxxx xxxxxxxxx xx XXXXXXXXXX, xx xxxxx xxxxxx xx xxx 00 (xxxxxx) dias, em 02 (duas) vias, através de crédito em conta bancária;
3.3 As notas fiscais deverão ser emitidas de maneira individualizada para cada Unidade de Saúde constante do Complexo Estadual de Saúde da Penha e OBRIGATORIAMENTE deverão constar na Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, os seus respectivos dados bancários, quais sejam, nome do banco, número da agência e número da conta corrente; e
3.4 Do montante a ser pago à CONTRATADA, incidirão as retenções previstas em Lei.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO E DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
4.1.O prazo de duração deste CONTRATO será até 15 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado pelo prazo de 30 (trinta) dias, mediante termo aditivo, cuja prorrogação encontra-se vinculada à manutenção do contrato de gestão celebrado entre a CONTRATANTE e a Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro - RJ.
4.2.Os serviços objeto do presente contrato iniciarão quando da assinatura do presente instrumento.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
I. promover através de seu representante especialmente designado (fiscal do contrato), o acompanhamento e a fiscalização da execução deste CONTRATO, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
II. efetuar o pagamento dos serviços executados à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste CONTRATO;
III. solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
IV. a fiscalização do CONTRATANTE não permitirá que sejam prestados serviços em desacordo com os pré-estabelecidos; e
V. prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
VI. Designar formalmente um representante para fiscalizar e acompanhar o cumprimento do presente Contrato.
VII. Fornecer as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados e esclarecer todas as dúvidas;
VIII. Realizar a fiscalização, com inspeções periódicas e acompanhar a execução dos serviços contratados com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais e regulamentares, bem como demais obrigações estabelecidas neste Termo de Referência e Instrumento Contratual;
IX. Comunicar ao responsável da CONTRATADA eventuais irregularidades ocorridas em decorrência da prestação do serviço;
X. Efetuar o pagamento da CONTRATADA conforme valor constante nas Notas Fiscais atestadas mensalmente pelo representante do CONTRATANTE e nas datas estabelecidas;
XI. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, em especial o INSS e FGTS, e outros que se fizerem necessários;
XII. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir vinculados ao presente Contrato;
XIII. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer profissional membro da pessoa jurídica CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
XIV. Designar o Fiscal/Gerente de higienização, limpeza e gerenciamento de RSS, o qual terá as seguintes atribuições:
a) Fiscalizar o fiel cumprimento do contrato e o desempenho técnico da CONTRATADA. Exigindo da contratada a reposição imediata da mão de obra faltosa, no máximo em duas horas do início das atividades, a fim de não comprometer a qualidade do serviço prestado.
b) Exigir da CONTRATADA o correto uso de uniformes, crachás de identificação, equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC), registro de imunização e treinamento (educação continuada) dos funcionários da CONTRATADA, visita do supervisor da CONTRATADA.
c) Definir a correta metodologia para higienização das unidades de saúde e manejo dos RSS (resíduos de serviços de saúde).
d) Ser o responsável pela elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).
e) Não autorizar o desvio de função de qualquer profissional alocado na Unidade de Saúde.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para perfeita prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA, conforme especificações do Termo de Referência e no CHAMAMENTO PÚBLICO 02/2021:
I. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitária;
II. Prestar o serviço no endereço previsto neste instrumento;
III. Manter à frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
IV. Possuir e manter atualizado certificado de aprovação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), bem como do PPRA, LTCAT e PCMSO-Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (NR-7);
V. Manter seu pessoal devidamente uniformizado e identificado por crachás;
VI. A CONTRATADA obriga-se a cumprir as instruções e Normas de Segurança e Medicina do Trabalho aplicáveis e vigentes no âmbito das atividades do CONTRATANTE e em nenhuma hipótese poderá a CONTRATADA alegar desconhecimento da legislação e exigência, ficando ainda responsável pelos atos de seus empregados decorrentes da inobservância da legislação mencionada, durante a execução dos serviços;
VII. Fornecer aos seus empregados, gratuitamente, EPI –Equipamento de Proteção Individual – adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nos termos da NR- 6/Portaria 3.214/78 do MTE observando os aspectos adequados ao risco de cada atividade, inclusive:
a) Exigir e fiscalizar o seu uso;
b) Xxxxxxxx ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente e matéria de segurança e saúde do trabalho;
c) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado guarda e conservação;
d) Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
e) Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
f) Comunicar o CONTRATANTE qualquer irregularidade observada; e
g) Registrar o fornecimento de EPIs aos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
VIII. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do CONTRATANTE;
IX. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
X. Exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XI. A não entrega dos documentos acima citados poderá importar em glosados valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XII. Respeitar a imagem da CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo; Respeitar integralmente as normas de segurança e higiene do CONTRATANTE mantendo sempre incólumes as condições do local da prestação dos serviços;
XIII. Fornecer todo material, insumos, acessórios, utensílios, aparelhos e equipamentos necessários para execução do serviço, conforme determinado na Proposta de Preço;
XIV. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, sempre sob a responsabilidade técnica de profissional que possua todos os requisitos necessários à sua habilitação junto à Vigilância Sanitária e respectivo Conselho Profissional, identificada ainda por crachá, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
XV. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor dos serviços prestados;
XVI. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XVII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XVIII. Não utilização de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90 combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão- de-obra escrava ou compulsória;
XIX. Não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias para atraso nos pagamentos;
XX. Se manter fora do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), sob pena de ser glosado o recebimento de valores;
XXI. Fornecer o termo rescisão homologado pelo sindicato de classe de todos os funcionários demitidos que prestaram serviços em favor da CONTRATANTE, sob pena de ser glosado o recebimento de valores;
XXII. Fornecer o termo de rescisão, com o comprovante do devido pagamento, para aqueles funcionários demitidos com menos de 01 ano de contrato de trabalho, sob pena de ser glosado o recebimento de valores.
XXIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo do CONTRATANTE em qualquer demanda judicial que figure como litisconsorte passivo aquela e o IPCEP, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo à CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda;
XXIV. Em qualquer demanda judicial promovida exclusivamente em face do CONTRATANTE, a CONTRATADA se compromete aceitar a intervenção de terceiro, na modalidade que for pertinente ao rito processual, com o objetivo de assumir a responsabilidade dos atos decorrentes da prestação do objeto do contrato, ou assumir o cumprimento integral de eventual condenação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA
I. A CONTRATADA não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar a totalidade dos serviços aqui discriminados neste Termo de Referência;
II. A CONTRATADA somente poderá subcontratar parte dos serviços mediante prévia e expressa autorização do IPCEP;
III. Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços, a CONTRATADA realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o IPCEP pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais;
IV. A execução de Serviços de Conservação e Manutenção Predial deverá atender também às seguintes Normas e Práticas Complementares: Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais; Normas da ABNT e do INMETRO; Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos; Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA ou CAU;
V. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus encarregados, um sistema de comunicação individual de longo alcance (Celular ou radio), a cargo da mesma;
VI. A CONTRATADA deverá manter o controle das Ordens de Serviço, atualizando-o diariamente;
VII. A CONTRATADA deverá manter sob a sua responsabilidade o Diário de Ocorrências, onde serão registradas as ocorrências diárias concernentes ao desenvolvimento dos trabalhos;
VIII. Apresentar orçamentos para análise e aprovação do IPCEP, relativos a materiais para as instalações danificadas e obras de reforma de maior porte em decorrência de problemas estruturais, hidráulicos, elétricos, incêndio, sabotagens, casos fortuitos e/ou força maior, interferência de terceiros não credenciados pela CONTRATADA, ou mesmo para melhoria e adequação das unidades;
IX. Fornecer, sem ônus ao IPCEP, orçamento referente a serviços extras;
X. Recolocar nos seus devidos lugares, móveis e/ou equipamentos que forem deslocados para execução de serviços;
XI. Providenciar autorização junto ao IPCEP, sempre que for necessária a realização de obras e serviços que possam interromper ou perturbar o livre trânsito de veículos e/ou pedestres ou que possam oferecer perigo à segurança pública;
XII. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços, submetendo os materiais a serem empregados à prévia aprovação, por escrito, do IPCEP, que se reserva o direito de rejeitá-los caso não satisfaçam os padrões especificados;
XIII. Responsabilizar-se por todas as necessárias demolições e recomposições de pisos, paredes, vidros, esquadrias, revestimentos, deslocamento de tubulações e outros, porventura executados fora das especificações, com vícios e/ ou defeitos;
XIV. Arcar com a remoção total de entulho e materiais não utilizados e inservíveis, resultante da prestação dos serviços contratados, durante toda a execução do serviço de manutenção, devendo ser mantidas limpas e desimpedidas todas as instalações. Tais materiais deverão ser removidos para fora da Unidade de Saúde e encaminhados para posto de recolhimento regulamentado pela Prefeitura Municipal, observando-se o disposto na legislação e nas normas relativas à proteção ambiental;
XV. Fornecer e instalar materiais, peças e partes de equipamento sem conformidade com a marca, tipo, cor e dimensões dos existentes. A eventual substituição de partes e peças originais por equivalentes só poderá ocorrer com a prévia aprovação do IPCEP. Não serão aceitos improvisos ou adaptações e a CONTRATADA irá responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pelo IPCEP e pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
XVI. Recuperar/Restaurar todos os danos resultantes de interferências inerentes aos serviços executados, mesmo que estes não façam parte do objeto do contrato, responsabilizando-se exclusivamente a CONTRATADA por qualquer acidente ocorrido no trabalho, bem como todos os danos causados ao IPCEP ou a terceiros relacionados à execução dos serviços contratados. Ficando a cargo da CONTRATADA os reparos necessários e indenizações por prejuízos causados.
XVII. Deverá também a CONTRATADA:
f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, os problemas ou inadequações, identificados pela Fiscalização, como má execução ou mau entendimento das solicitações de serviços, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo estabelecido pelo IPCEP;
g) Comunicar oficialmente ao IPCEP sobre os serviços concluídos para aprovação e, ainda, a ocorrência de qualquer irregularidade, bem como as providências adotadas para saná- las;
h) Comunicar, por escrito, ao IPCEP, e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer durante a execução dos serviços;
i) Consultar o IPCEP, ao qual caberá parecer definitivo, em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações ou desenhos;
j) Acatar a determinação do IPCEP, no sentido de suspender ou paralisar todo e qualquer serviço em andamento, que não esteja sendo executado dentro dos parâmetros das normas técnicas e de acordo com os as especificações técnicas, arcando com o ônus decorrente da respectiva determinação;
k) Utilizar os equipamentos, ferramentas e instalações que forem necessários e se apliquem adequadamente aos serviços solicitados, realizando testes em todos eles, que deverão estar em perfeito estado de funcionamento. Bem como, deverá encaminhar mão-de-obra de profissionais idôneos e experientes, ciente de que qualquer ônus causado ao IPCEP deverá estar a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
XVIII. Havendo necessidade de interrupção de funcionamento de qualquer setor das unidades de saúde constantes do Complexo Estadual de Saúde da Penha, isto só poderá ocorrer após comunicado prévio e por escrito à Fiscalização do contrato e à direção da Unidade de Saúde, cabendo às mesmas a avaliação e aprovação da solicitação, bem como o agendamento para a realização dos serviços. Se julgado necessário, para garantir as rotinas da Unidade de Saúde, os serviços deverão ocorrer em horários alternativos, durante a noite e/ou fins de semana.
XIX. A CONTRATADA deverá sempre preencher uma Ordem de Serviço para realização dos serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva para as Unidades de Saúde. Ao término dos serviços, a(s) OS(s) deverá ser atestada(s) pelo responsável da Unidade de Saúde ou pela Fiscalização responsável do IPCEP.
XX. Todas as peças e materiais necessários para a boa execução dos serviços de MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA deste Termo de Referência, como por exemplo: hidráulico, elétrico, mecânico, material de construção e de acabamento, deverão ser
providenciadas imediatamente pela CONTRATADA conforme a demanda e a necessidade de execução das OS(s).
XXI. O ressarcimento das despesas com materiais e peças se dará conforme valores contidos na Tabela de SISTEMA DE CUSTO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA –SCO-RIO, elaborada pela FGV-IBRE, publicada no Diário Oficial do Município, mais os impostos referentes a nota fiscal do mês de execução.
XXII. A compensação será autorizada, após a comprovação mediante o Relatório mensal das OS (OS e tabela de valores), que será rubricado pelo Responsável Técnico do IPCEP.
XXIII. O material empregado será pago, conforme a nota fiscal, no mês de execução dos serviços, ou seja, no mês de uso do material, independentemente da data de compra do material.
XXIV. Ao final de cada mês a CONTRATATA emitirá:
a) Relatório Gerencial dos serviços executados, com todas as Ordens de Serviço (OS) realizadas no período, incluindo a relação das peças e materiais utilizados. Tendo sido as informações apresentadas avaliadas pelo IPCEP e confirmadas, será feito o aceite e encaminhamento da nota fiscal para o pagamento.
b) Relatório Mensal comprovando o pagamento de todos os encargos trabalhistas de seus empregados e demais encargos fiscais. Além destes relatórios, o IPCEP poderá exigir outros dados, a fim de que a CONTRATADA comprove estar em dia com suas obrigações.
XXV. A não entrega dos documentos acima citados poderá importar em glosa dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega.
XXVI. Manter controle de frequência/pontualidade de seus empregados, representantes, de forma a respeitar a jornada de trabalho, as folgas e os demais direitos previstos em Lei, Decretos e Convenção coletiva do Sindicato da Categoria.
XXVII. São de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes vínculo empregatício, em relação ao seu quadro profissional, não implicando, ainda, em qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
XXVIII. O CONTRATADO deverá manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação e outros documentos apresentadas no momento de assinatura do contrato, sob pena de rescisão contratual e demais penalidades cabíveis previstas em contrato.
XXIX. O CONTRATADO não poderá divulgar dados ou informações a que venha ter acesso, referentes aos serviços prestados, salvo expressamente autorizados pela CONTRATANTE.
XXX. O CONTRATADO será responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, à fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento.
XXXI. O CONTRATADO é responsável pela idoneidade moral, técnica e das verbas trabalhista de seus funcionários, respondendo por todos e quaisquer danos, ações judiciais, faltas ou omissões que os mesmos venham a cometer no desempenho de suas funções, não configurando/caracterizando de forma alguma, a responsabilidade subsidiaria e muito menos solidária do CONTRATADO para com a CONTRATANTE.
XXXII. O CONTRATADO deverá justificar por escrito à CONTRATANTE, eventuais motivos que impeçam a execução deste Contrato, podendo a CONTRATANTE aceitá-los ou não.
XXXIII. O CONTRATADO deverá executar os serviços de forma a garantir os melhores resultados, otimizando a gestão de seus recursos -quer humano, quer materiais -com vistas à qualidade dos serviços à satisfação da CONTRATANTE.
XXXIV. O CONTRATADO responsabilizar-se-á integralmente pela execução dos serviços contratados, cumprindo, as disposições legais que interfiram em sua execução.
XXXV. O CONTRATADO deverá fornecer Notas Fiscais de Serviços referente ao(s) pagamento(s) a ser (em) efetuado(s) pela CONTRATANTE.
XXXVI. Para processarem-se os pagamentos mensais, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista relativa a execução dos serviços contratados, mediante apresentação de cópias das últimas guias do FGTS do mês de referência, bem como a Informação à Previdência Social -GFIP;
a) As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas deverão corresponder ao período de execução e à mão de obra alocada para esse fim;
b) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, fatura, recibo ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referente ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA, apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
XXXVII. A CONTRATADA deverá fornecer e manter todas as ferramentas e pequenos materiais de consumo necessários à execução dos serviços de manutenção Preditiva, Preventiva e Corretiva, que serão mantidos sob a responsabilidade do preposto em espaço a ser destinado pela CONTRATANTE. É da responsabilidade da CONTRATADA manter as ferramentas em perfeito estado de conservação e utilização, obrigando-se a substituí-las sempre que necessário.
XXXVIII. Entende-se como pequenos materiais de consumo:
Limpeza e solventes: esponja de aço, detergentes, sabões, estopa, trapos, panos, flanelas, benzina, querosene, água raz, thinner, álcool, lona preta, sacos plásticos para entulho;
Lubrificantes: vaselina em pasta e liquida, graxas, óleo mineral, desengripante, graxa lubrificante sintética a base de cobre coloidal para contatos elétricos;
Fitas: fitas isolantes, fita isolante de auto-fusão, fitas teflon (veda-rosca), fitas crepe, fita de impressão para rotuladora, fita zebrada (preta e amarela para sinalização), fita anti- derrapante para escadas;
Colas, adesivos e fixação: adesivo para tubos e conexões em PVC, adesivo epóxi liquido bicomponente, cola quente, massa plástica, borracha de silicone, cola PVA, cola para madeira, pregos, buchas, parafusos, porcas, arruelas e arrebites e outros afins;
Corte e abrasão: estiletes, brocas, lixas, discos abrasivos e de corte, discos adiamantados, lâminas de serra, e outros afins;
Gesso e Tintas: cal, massa corrida para recobrimento de buracos, arame galvanizado, gesso em pó, sisal, tintas para pequenos reparos de pintura, tintas para sinalização de vagas de estacionamento;
Diversos: massa de vidraceiro, tarugo de espuma ou mangueira de PVC para fixação de vidro em divisórias e esquadrias, solda branca, sonda passa-fio, pincéis, trinchas, brochas, rolos, bandejas, recipientes para manuseio/mistura de massa de cimento.
XXXIX. A CONTRATADA deverá identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.
XL. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todos seus instrumentos, ferramentas e equipamentos até o término do contrato;
XLI. A CONTRATADA deverá manter na Unidade, em local a ser definido pela CONTRATANTE, o ferramental mínimo necessário para o desempenho das atividades, além do pequeno estoque de materiais de consumo, conforme definido no ANEXO I do Termo de Referência;
XLII. A CONTRATADA deverá fornecer toda e qualquer ferramenta necessária à execução dos serviços de manutenção, sendo a relação acima referente aos itens que permanecerão no posto de trabalho.
XLIII. A CONTRATADA deverá fornecer todas as ferramentas, acompanhadas de uma maleta para sua acomodação, e todos os equipamentos a serem utilizados por cada categoria profissional, listados no quadro de quantitativo, incluindo-se equipamentos de segurança, como sensor de alerta para alta tensão, luvas isolantes, hastes de desligamento, além de todos os equipamentos e ferramentais necessários para a perfeita execução dos serviços de manutenção, objeto do contrato, bem como os equipamentos e instrumentos descritos no ANEXO II, do Termo de Referência, cuja relação é relação não-exaustiva.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 A CONTRATADA se responsabiliza, integralmente:
I. Pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; e
II. Pelos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários resultantes da execução deste CONTRATO, não transferindo ao CONTRATANTE, em caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto deste CONTRATO.
III. A CONTRATADA não poderá interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos do presente instrumento.
8. 2 A FISCALIZAÇÃO
8.2.1 A execução dos serviços, objeto deste CONTRATO, sem prejuízo da única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, será fiscalizada pela CONTRATANTE, sendo da competência do fiscal:
a) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços; e
b) Atestar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, quanto à prestação dos serviços ora contratados, desde que tenham sido cumpridas todas as exigências contratuais.
9. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1. Comete infração, a CONTRATADA que:
9.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações e responsabilidades assumidas em decorrência da sua contratação;
9.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste CONTRATO;
9.1.3. Fraudar na execução do CONTRATO;
9.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5. Cometer fraude fiscal;
9.1.6. Não mantiver a sua proposta e as condições estabelecidas para a sua contratação.
9.1.7. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.1.7.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para ao CONTRATANTE;
9.1.7.2. Multa moratória, sobre o valor mensal do CONTRATO, até o 30º (trigésimo) dia de atraso no cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas;
9.1.7.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, o que poderá ensejar a rescisão contratual;
9.2. Em caso de inexecução parcial, por quaisquer outras condutas não elencadas, e devidamente avaliadas pelo fiscal do CONTRATO, a multa compensatória, no mesmo percentual do item 9.1.7.3, será aplicada de forma proporcional à obrigação e responsabilidade inadimplida;
9.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA;
9.4. A sanção prevista no item 9.1.7.1 poderá ser aplicada juntamente com a sanção prevista no item 9.1.7.2 e 9.1.7.3, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação;
9.5. A multa prevista no item 9.1.7.2 e item 9.1.7.3, quando aplicada, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente;
9.6. Na aplicação das sanções, será levado em consideração a gravidade da conduta do infrator e o caráter educativo da sanção;
9.7. Caberá recurso, no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência e/ou de multa;
9.8. No caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades estabelecidas neste CONTRATO, fica assegurado à CONTRATADA o resguardo dos princípios da prévia e ampla defesa e do contraditório.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. Constituem motivos para rescisão deste CONTRATO:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado no início da prestação do serviço;
e) a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução desde CONTRATO, assim como a de seus superiores;
g) o cometimento reiterado de falhas na execução deste CONTRATO;
h) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) a dissolução da sociedade;
j) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução deste CONTRATO;
k) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste CONTRATO;
l) pelo término ou a rescisão, independente do motivo, do Contrato de Gestão nº 004/2021.
10.2. A rescisão do CONTRATO poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
b) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATADA, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
c) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, no processo administrativo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; e
d) judicial, nos termos da legislação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, para dirimir as questões derivadas deste CONTRATO, não resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente CONTRATO foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes.
Rio de Janeiro, XX de XXXX de 2021. PELA CONTRATANTE
<nome do representante>
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
<cargo>
PELA CONTRATADA:
<nome do representante>
<nome da empresa>
<cargo>
TESTEMUNHAS:
Assinatura: Nome: CPF:
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