ATESTADO DE VISITA TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

ATESTADO DE VISITA TÉCNICA. 4.1 Os fornecedores deverão, OBRIGATORIAMENTE, tratando-se de requisito para participação nesta Concorrência Simplificada, efetuar vistoria prévia no local onde prestará o serviço, para fins de reconhecimento das condições em que se apresentam, a considerar ainda a complexidade da intervenção objeto do presente.
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA. Atestamos para fins de participação no Processo Licitatório do Edital de Concorrência nº -_001/2023, relativo a (DESCREVER O OBJETO CONSTANTE DO PRESENTE EDITAL), junto Câmara Municipal de Tamarana, que o responsável técnico da empresa _, CNPJ nº , devidamente credenciado, Sr. Por ser verdade, firmamos a presente declaração. Local e data. Assinatura do engenheiro do município Nome De acordo: Assinatura do responsável técnico Nome MINUTA DE CONTRATO PARA A EMPREITADA GLOBAL TIPO MENOR PREÇO PARA CONTRATAÇÃO, SOB REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, TIPO MENOR PREÇO, PARAEXECUÇÃO DAS OBRAS DE ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA NOVA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA E A EMPRESA . CONTRATO Nº -nnnn/aaaa PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 00/2023 Pelo presente instrumento, vinculado ao TOMADA DE PREÇOS , de um lado aCÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rux Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx x.x 141, Tamarana, Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 01.619.219/0001-36, neste ato representado pelo PRESIDENTE (nome e qualificação), residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, neste ato representado por seu Presidente, (nome e qualificação), residente e domiciliado nesta cidade, a seguir denominados CONTRATANTE(S) e, de outro lado, a empresa - , pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua , nº , Bairro , Cidade/UF, CEP - _, telefone ( ) -_ , inscrita no CNPJ sob o n.º inscrito(a) no CPF sob o n.º , neste ato representado por , portador do RG sob o nº residente e domiciliado(a) em Cidade/UF, a seguir denominada CONTRATADA, que, ao final, estas subscrevem, têm entre si justo e convencionado o presente contrato, regido pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, nas seguintes cláusulas e condições:
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA. As Licitantes deverão apresentar atestado de visita ao local de execução dos serviços, assinado por representante local da PMS e pelo representante da empresa (No atestado de visita deverá constar o CREA ou o CAU do representante da empresa, não sendo obrigatório que este seja necessariamente seu responsável técnico, mas, que o mesmo possua conhecimento técnico suficiente para tal incumbência, em observância ao estabelecido no Acórdão – TCU – Plenário nº 785/2012 de 04.04.2012 – Relator: Ministro Xxxx Xxxxx - XXX de 12.04.2012), devidamente inscrito no CREA ou CAU. O agendamento da visita deverá ser feito até o 2º dia útil antes da data de abertura do certame, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Controle Urbano, situada na X. Xxxx Xxxxxxx, 80 - Centro, Surubim - PE, 55750-000, no horário para agendamento das 08 às 11 horas, Telefone: (00) 0000-0000. No ato da visita o profissional indicado pela licitante deverá apresentar identidade profissional emitida pelo CREA, ou documento oficial de identidade acompanhado de comprovante de qualificação profissional. O atestado de visita poderá ser substituído por declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o órgão licitador (Acórdão TCU 1174/2008 Plenário), conforme modelo constante do Anexo III do Edital.
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA. A) Dadas às características da contratação pretendida, a existência de bases de dados a serem convertidas e um parque de hardware com limitações que podem interferir no desempenho do sistema a ser adquirido, poderá ser realizada visita técnica, sob pena da proposta a ser formulada não contemplar o efetivo atendimento dos serviços demandados, ou o licitante se deparar com dificuldades no decorrer dos trabalhos, cuja solução deveria estar prevista com antecedência. A LICITANTE poderá providenciar, às suas expensas, a realização de visita técnica. Será fornecida declaração de vistoria expedida pela Prefeitura Municipal de Selvíria/MS, em papel timbrado, informando que foram feitas pela licitante as vistorias nos locais dos serviços e que a licitante conhece as condições e locais para a execução do objeto do certame. A visita técnica de que trata o item deverá ser previamente agendada na Prefeitura Municipal de Selvíria/MS, por meio do telefone (67) – 0000 0000.
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA. De onde serão executados os serviços, expedido exclusivamente pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Comprovante de que a empresa visitou os locais de onde as obras serão executadas e tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. O Atestado de Vistoria deverá ser assinado, conjuntamente, por representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e pela licitante, através do responsável técnico Administrador da Empresa, ou por seu sócio administrador, ou outro representante, munido de procuração, para este fim, com firma reconhecida.
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA. 9.1.Os fornecedores deverão, OBRIGATORIAMENTE, tratando-se de requisito para participação nesta Concorrência Simplificada, efetuar vistoria prévia nos locais onde prestarão os serviços, para fins de conhecimento das condições em que se apresentam; 9.2.Por se tratar de visita técnica obrigatória, será emitido comprovante pelo IPCEP da vistoria, conforme Anexo VIII do presente Edital, após realizado o seguinte procedimento:
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA. Não será obrigatória a realização de visita técnica, entretanto, as licitantes interessadas em participar da presente licitação, poderão realizá-la até o último dia da abertura do certame. Para isto, deverá ser agendado com um dia de antecedência no setor da Secretaria requisitante, a combinar entre as partes, a fim de receber os esclarecimentos necessários quanto ao sistema a ser implantado e outras informações que se fizerem necessárias para poder formalizar de forma coerente sua proposta comercial.
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA. 10.1 - Comprovação através de ATESTADO DE VISITA TÉCNICA FORNECIDA PELO SAAE DE ANGRA DOS REIS. O Atestado supracitado deverá ser assinado por profissional de nível superior indicado pela licitante, considerado habilitado para tal, com a devida inscrição no Conselho Regional competente, suficiente para comprovação de que trata o inciso III do artigo 30 da Lei Federal 8.666/93, assim como pelo SAAE DE ANGRA DOS REIS.
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA. 15.1 A empresa deverá indicar representante devidamente credenciado, para apresentar-se no local de execução dos serviços, para realização de visita técnica, com o objetivo de cientificar-se das condições no qual serão realizados os serviços, para elaboração de sua proposta de preço.
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA. 4.1. Os fornecedores deverão, OBRIGATORIAMENTE, tratando-se de requisito para participação nesta Concorrência Simplificada, efetuar vistoria prévia no endereço onde os bens a serem locados e/ou adquiridos serão alocados, para fins de conhecimento das condições do local e criação de plano de trabalho para atender às necessidades do presente edital.