ATESTADO DE VISITA TÉCNICA. 9.1.Os fornecedores deverão, OBRIGATORIAMENTE, tratando-se de requisito para participação nesta Concorrência Simplificada, efetuar vistoria prévia nos locais onde prestarão os serviços, para fins de conhecimento das condições em que se apresentam; 9.2.Por se tratar de visita técnica obrigatória, será emitido comprovante pelo IPCEP da vistoria, conforme Anexo VIII do presente Edital, após realizado o seguinte procedimento:
a) A vistoria poderá ser realizada até 10/03/2022, antes da data final estipulada para entrega da proposta, podendo ser agendada com 01 (um) dia de antecedência;
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA. A empresa interessada em participar do certame, deverá realizar visita técnica para conhecimento das condições da prestação dos serviços e detalhamento das estruturas necessárias, ocasião em que lhe será conferido ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, emitido pela Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil de Xxxxxxxx xx Xxxxx. O referido Atestado deverá ser apresentado em conjunto com a proposta comercial da licitante para o certame. Caso a empresa licitante opte por não realizar a visita técnica, esta deverá apresentar declaração de declínio ao direito de realizar visita técnica em conjunto com a proposta comercial para o certame. Os interessados em vistoriar as instalações, podem fazer contato através do telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 das 09 horas e 30 minutos às 16 horas, nos dias úteis, para agendamento prévio. A visita técnica ocorrerá dentro do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx podendo as empresas se fazerem representar por responsável técnico devidamente credenciado, não sendo necessário o comparecimento do responsável da empresa. A Visita Técnica ocorrerá apenas uma única vez, a fim de dinamizar o tempo, onde a mesma ocorrerá até 48 (quarenta e oito) horas antes à data designada para a entrega dos envelopes de licitação. A visita técnica terá por finalidade o conhecimento das condições da prestação dos serviços e instalação dos equipamentos, materiais necessários e trabalhos a serem executados, bem como para solicitação de outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento das condições locais pertinentes à execução do objeto, não serão argumentos válidos para reclamações futuras, nem desobrigam a execução do contrato. Todas as ocorrências pertinentes ao escopo dos serviços, a partir da assinatura do contrato, serão de responsabilidade da contratada.
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA. II.1. Dadas às características da contratação pretendida, a existência de bases de dados a serem convertidas e um parque de hardware com limitações que podem interferir no desempenho do sistema a ser adquirido, poderá ser realizada visita técnica, sob pena da proposta a ser formulada não contemplar o efetivo atendimento dos serviços demandados, ou o licitante se deparar com dificuldades no decorrer dos trabalhos, cuja solução deveria estar prevista com antecedência. A LICITANTE poderá providenciar, às suas expensas, a realização de visita técnica. Será fornecida declaração de vistoria expedida pela Prefeitura Municipal de Selvíria/MS, em papel timbrado, informando que foram feitas pela licitante as vistorias nos locais dos serviços e que a licitante conhece as condições e locais para a execução do objeto do certame. A visita técnica de que trata o item deverá ser previamente agendada na Prefeitura Municipal de Selvíria/MS, por meio do telefone (67) – 0000 0000.
II.2. A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
II.2.1. Eventuais discrepâncias/inconsistências observadas na fase de vistoria e de elaboração da proposta - inclusive e principalmente às relativas ao prazo de execução e às especificações dos itens e serviços - deverão ser apontadas formalmente (por escrito) ao Pregoeiro da Comissão Especial de Licitação, até 02 (dois) dias antes da data prevista para a abertura do certame licitatório. Após essa data, nenhuma reclamação será aceita, cabendo à CONTRATADA a execução do objeto em sua totalidade, uma vez que se trata de contratação do tipo "menor preço global".
II.3. A vistoria poderá ser efetuada por representante legal da empresa, devidamente comprovado por meio de procuração ou contrato social.
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA. 8.7.1. Declaração de Vistoria, fornecida pela Secretária Municipal de Ação Social, atestando o comparecimento do responsável credenciados aos locais onde serão executados os serviços objeto deste termo de referência, para conhecimento e avaliação das peculiaridades relativas aos serviços a serem desenvolvidos, tomando ciência das condições gerais.
8.7.2. Caso a licitante não queira realizar a visita acompanhada do representante da SMAS, deverá apresentar em substituição ao Atestado de Visita Técnica, Declaração Formal, assinada pelo responsável técnico da licitante, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato, e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Prefeitura de Cáceres/MT.
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA. Atestamos para fins de participação no Processo Licitatório do Edital de Concorrência nº -_001/2023, relativo a (DESCREVER O OBJETO CONSTANTE DO PRESENTE EDITAL), junto Câmara Municipal de Tamarana, que o responsável técnico da empresa _, CNPJ nº , devidamente credenciado, Sr. Por ser verdade, firmamos a presente declaração. Local e data. Assinatura do engenheiro do município Nome De acordo: Assinatura do responsável técnico Nome
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA. De onde serão executados os serviços, expedido exclusivamente pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Comprovante de que a empresa visitou os locais de onde as obras serão executadas e tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. O Atestado de Vistoria deverá ser assinado, conjuntamente, por representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e pela licitante, através do responsável técnico Administrador da Empresa, ou por seu sócio administrador, ou outro representante, munido de procuração, para este fim, com firma reconhecida.
a) A vistoria acima citada será realizada até o último dia útil anterior à data da sessão, mediante ao agendamento prévio, protocolado junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, através do telefone (00) 0000-0000. Após visita, as empresas deverão apresentar-se à sede da Prefeitura Municipal, no horário das 08:00h às 12:00h, para receber o Atestado de Visita, comprovando que tomou conhecimento dos locais de onde as obras serão executadas e dificuldades para cumprimento do objeto.
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA. 15.1 A empresa deverá indicar representante devidamente credenciado, para apresentar-se no local de execução dos serviços, para realização de visita técnica, com o objetivo de cientificar-se das condições no qual serão realizados os serviços, para elaboração de sua proposta de preço.
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA. Não será obrigatória a realização de visita técnica, entretanto, as licitantes interessadas em participar da presente licitação, poderão realizá-la até o último dia da abertura do certame. Para isto, deverá ser agendado com um dia de antecedência no setor da Secretaria requisitante, a combinar entre as partes, a fim de receber os esclarecimentos necessários quanto ao sistema a ser implantado e outras informações que se fizerem necessárias para poder formalizar de forma coerente sua proposta comercial.
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA. A) Dadas às características da contratação pretendida, a existência de bases de dados a serem convertidas e um parque de hardware com limitações que podem interferir no desempenho do sistema a ser adquirido, poderá ser realizada visita técnica, sob pena da proposta a ser formulada não contemplar o efetivo atendimento dos serviços demandados, ou o licitante se deparar com dificuldades no decorrer dos trabalhos, cuja solução deveria estar prevista com antecedência. A LICITANTE poderá providenciar, às suas expensas, a realização de visita técnica. Será fornecida declaração de vistoria expedida pela Prefeitura Municipal de Selvíria/MS, em papel timbrado, informando que foram feitas pela licitante as vistorias nos locais dos serviços e que a licitante conhece as condições e locais para a execução do objeto do certame. A visita técnica de que trata o item deverá ser previamente agendada na Prefeitura Municipal de Selvíria/MS, por meio do telefone (67) – 0000 0000.
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA. Ouro Fino, xxx de xxxx de 2020. À PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO OURO FINO - MG Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 003/20 Atestamos que a empresa , através de seu responsável técnico, devidamente credenciado, o Sr. ....................., CREA ...................., participou da visita técnica em atendimento ao disposto na CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º 003/20. MUNICÍPIO DE OURO FINO – MG. Aviso de Licitação. Processo Licitatório nº 364/20, na modalidade Concorrência Pública Nº 003/20. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal a concessão de uso mediante contrato administrativo de espaço físico não edificado com área de 80,00m2 (Oitenta Metros Quadrados) localizado às margens do Recanto dos Lagos destinado a exploração de serviços de quiosque/lanchonete/restaurante, com contrapartida que deverá ser executada conforme projeto, planilha, cronograma e memorial descritivo. A entrega dos envelopes será no dia 03/11/2020, até às 09:00h. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 10h às 16h, na Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 173, Ouro Fino - MG, XXX 00000-000 e poderá ser obtido pelo email: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.