DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO. 10.1 As propostas serão julgadas e classificadas em ordem de valor das ofertas, sendo declarada vencedora a de maior valor.
DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO. 9.1 Será julgada vencedora a proposta que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL, devendo o preço proposto incluir todos os custos diretos e indiretos de responsabilidade do proponente, desde que atendidos todos os requisitos técnicos previstos no Termo de Referência.
DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO. 8.1. Será julgada vencedora a proposta que ofertar o MENOR PREÇO, devendo o preço proposto incluir todos os custos diretos e indiretos de responsabilidade do proponente, desde que atendidos todos os requisitos técnicos previstos no Termo de Referência.
DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO. 10.1. Decidida a habilitação, serão abertos os envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas, os quais serão rubricados folha por folha pela Comissão Julgadora de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes, seguindo as seguintes normas:
DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO. 10.1. As propostas serão julgadas e classificadas em ordem de valor, sendo declarada vencedora a que apresentar a MAIOR OFERTA.
DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO. 13.1 – Para julgamento será adotado o critério de menor preço unitário exequível para o lote único, observadas as especificações definidas no Anexo I deste Edital.
DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO. 14.1 – Para julgamento será adotado o critério de menor preço unitário exequível para cada lote, correspondente ao valor da prestação do VF nominal fixo, observadas as especificações definidas no Anexo I deste Edital.
DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO. 6.1. O julgamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitação, levando em conta o atendimento obrigatório de todas as exigências constantes deste Edital.
DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO. 8.1 - O julgamento será procedido em duas etapas subsequentes de acordo com o que determina a legislação vigente e condições deste edital.

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  • DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 16.1 – Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por lote.

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

  • DO JULGAMENTO 10.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR ITEM”.

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

  • DA CLASSIFICAÇÃO 1. A classificação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as notas calculadas mediante as fórmulas previstas no Anexo V.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

  • DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • Documentos Relativos à Habilitação Jurídica 13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;