EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2018 SMS
O MUNICÍPIO DE IPATINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, TORNA PÚBLICO QUE REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, DE N.º 007/2018, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, PARA REGISTRO DE PREÇOS DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LABORATÓRIO. O INÍCIO DO CERTAME ESTÁ PREVISTO PARA ÀS 15:00 (QUINZE) HORAS DO DIA 13 DE SETEMBRO DE 2018, NA SALA DE REUNIÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 5º ANDAR NO PRÉDIO DA PMI, À AV. XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, X.x 000, XXXXXX.
DA LEGISLAÇÃO
1. O presente Pregão reger-se-á em conformidade com o Decreto Federal n.º 3.555, de 08/08/2000, as Leis Federais 10.520 de 17/07/02 e 8.666 de 21/06/93, com as devidas alterações, os Decretos Municipais nº 5.298/2005 e nº 6.984/2011, além da Lei Complementar 123/06 e 147/14 e demais normas pertinentes.
DO OBJETO
2. A presente Licitação tem por objeto a seleção de empresa, cujos preços classificados em primeiro lugar serão registrados e incluídos no sistema de Registro de Preços, possibilitando a aquisição futura de MATERIAIS DE LABORATÓRIO, segundo as necessidades da Administração Municipal, relacionados no Anexo I deste edital.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3. Poderão participar da presente Licitação as empresas legalmente constituídas, cadastradas ou interessadas, cuja atividade seja compatível com o objeto desta Licitação e que atendam a todas as exigências deste Edital e seus Anexos.
3.1 Empresas classificadas como “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, interessadas em participar deste certame numa dessas condições, deverão declarar tal intenção conforme item 8.2 deste edital.
3.2 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
3.2.1 Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.2 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Municipal Pública suspenso ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
3.2.3 Reunidas em consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou forma assemelhada.
3.2.4 Estrangeiras que não funcionem no País.
3.2.5 Empresa ou firma cujo(s) proprietário(s), diretor (es), responsável(is), técnico(s) ou sócio(s) seja(m) servidor, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Municipal.
3.2.6 A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
DA AQUISIÇÃO DO EDITAL
4.1 O Edital poderá ser adquirido no Departamento de Administração Municipal do Fundo de Saúde, 5º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Ipatinga, situada na Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxx – XX, telefones (00)0000-0000/8155/8224, no horário de 12:00 às 17:00 horas, não restituível de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por fotocópia reproduzida, recolhida através dos postos conveniados ou gratuitamente através do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx no ícone: Licitações.
4.2 Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, poderá ser enviada aos pretensos licitantes pelo e-mail informado no ato do Cadastramento no referido site, com o ASSUNTO: Notificação de licitação.
4.2.1 Para receber as notificações do item acima, o licitante ao acessar o Edital deverá logar para que seu e-mail fique registrado no banco de dados do site, caso a licitante não efetue o devido cadastro e respectivo login, o mesmo não receberá as alterações, não sendo de responsabilidade deste Município.
4.3 As possíveis alterações terão publicidade também no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx no link:
Licitações.
4.4 O Município de Ipatinga não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, sob protocolo, no andar térreo desta Prefeitura, à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX;
5.2 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente;
5.3 Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
DAS RESPONSABILIDADES
6.1 DA LICITANTE VENCEDORA
6.1.1 Efetuar as entregas dos suprimentos em conformidade com as exigências estabelecidas pela Administração Municipal do Município da mesma marca, qualidade e demais características da proposta.
6.1.2 Informar à Administração Municipal, com antecedência necessária, qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir o cumprimento do fornecimento previsto.
6.1.3 Atender às convocações da Administração Municipal para participar de reuniões referentes ao fornecimento dos suprimentos e negociação de Preços Registrados.
6.1.4 Providenciar os cuidados necessários ao perfeito cumprimento do fornecimento quanto à pontualidade e conservação dos suprimentos.
6.1.5 Repor as faltas e trocar os produtos entregues danificados, estragados, vencidos e/ou em desacordo com as exigências deste Edital.
6.1.6 Não ceder ou subcontratar o fornecimento do produto.
6.1.7 Retirar as Notas de Empenhos e outros documentos imediatamente após notificação recebida.
6.1.8 Manter, durante toda a validade da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação e qualificações assumidas, nos termos do artigo 55, XIII, da lei 8.666/93.
6.1.9 Emitir Nota Fiscal e entregar o produto nos locais indicados deste Edital. Caso necessário, apresentar documentos complementares para o recebimento da fatura;
6.1.10 Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a funcionários da empresa, ficando a Administração Municipal isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
6.1.11 Atender a todos os quesitos exigidos no Edital e seus Anexos;
6.1.12 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar à Administração Municipal ou a terceiros, na pessoa de prepostos ou estranhos;
6.1.13 Responsabilizar-se-á pelo transporte dos suprimentos, de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento, conforme descrito neste edital;
6.1.14 Garantir a boa qualidade dos suprimentos fornecidos;
6.1.15 Zelar pelo fiel cumprimento da ARP, limitando a execução da mesma ao objeto descrito na Ata de Registro de Preço, sob pena de não recebimento pelo que exceder o quantitativo estimado no Registro de Preços, incorrendo ainda na mesma penalidade, no caso de entrega de bem diverso do descrito.
6.2 DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6.2.1 Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pelos Departamentos solicitantes o fornecimento dos suprimentos;
6.2.2 Emitir Nota de Empenho dos produtos necessários e notificar o fornecedor.
6.2.3 Preparar o local e receber os produtos nas condições estabelecidas neste Edital.
6.2.4 Encaminhar o expediente necessário para pagamento dos produtos fornecidos.
6.2.5 Notificar o fornecedor, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no fornecimento.
6.2.6 Ocorrendo qualquer alteração significativa na comercialização dos produtos no mercado local ou na legislação vigente no que se refere à classificação, embalagem ou peso do produto, a Administração Municipal se reserva o direito de ajustar seus pedidos atendendo aos critérios da Administração Municipal.
6.2.7 Acompanhar e fiscalizar a qualidade, quantidade e entrega dos produtos.
DA APRESENTAÇÃO DOS INVÓLUCROS
7. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em envelopes distintos, exceto documentos de credenciamento, devidamente lacrados e rubricados no fecho, no local, dia e hora determinados, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE A – PROPOSTAS DE PREÇOS |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS N.º 007/2018 – MATERIAIS DE LABORATÓRIO |
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE |
CNPJ: |
EMAIL: |
ENVELOPE B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS N.º 007/2018 – MATERIAIS DE LABORATÓRIO |
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE |
CNPJ |
EMAIL: |
7.1 Em nenhuma hipótese será concedido novo prazo para a apresentação dos invólucros.
7.2 O (a) Pregoeiro (a) não se responsabiliza por envelopes endereçados via postal ou por outras formas, entregue em local diverso do determinado, e que, por este motivo, não chegue na data e horário previsto no preâmbulo deste instrumento convocatório.
7.3 Os envelopes enviados via postal ou por outras formas, de licitantes não vencedoras na licitação ficarão disponíveis por um prazo de até 10 dias contados da abertura do certame para recolhimento. Esgotado o prazo os envelopes de habilitação serão descartados.
DO CREDENCIAMENTO
8. Os documentos necessários para credenciamento serão aqueles que comprovem autonomia para oferecimento de lances verbais, podendo ser apresentados em cópias legíveis, autenticadas por meio de cartório competente ou por funcionário autorizado, desde que acompanhada dos originais, sendo:
8.1.1 Ato Constitutivo:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado da última alteração (se) houver;
b) Estatuto ou Contrato Social na íntegra (acompanhado de todas as alterações contratuais) OU a última Alteração Contratual desde que consolidada, devidamente registrados no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.1.2 Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, nos termos do inciso IV, artigo 9º, do Decreto Municipal nº 5.298/2005.
8.1.2.1 Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
8.1.3 DECLARAÇÃO dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo Anexo (IV).
8.2 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, para concorrer amparado pela Lei Complementar 123, deverá o proponente apresentar DECLARAÇÃO de que se enquadra em uma dessas condições, conforme modelo Anexo (VI).
8.2.1 A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar 123 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista na lei 8.666/93.
8.3 O licitante que não se credenciar para oferta de lances verbais, apresentando somente os envelopes “A” - Proposta de Preços e “B” - Documentos de Habilitação, concorrerá apenas com o preço apresentado, devendo constar dentro do envelope “A” de Proposta de Preços a DECLARAÇÃO dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (8.1.3) e a DECLARAÇÃO de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - ME/EPP (8.2).
8.4 Os documentos apresentados nesta fase serão dispensados na fase de habilitação.
DA PROPOSTA DE PREÇOS
9. No envelope “A”, destinado à proposta de preços deverá:
a) Constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, contendo todas as informações constantes do Anexo I, PRINCIPALMENTE OS CÓDIGOS DOS PRODUTOS COTADOS, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas e rubricadas em todas as suas páginas e anexos, pelo representante legal da licitante proponente.
b) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
c) Ser representada com cotação de preços definida no objeto deste Edital e seus anexos, em moeda corrente nacional com até 02 (duas) casas decimais (apenas uma marca por item), expressos em algarismos e por extenso;
d) Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
e) Conter a marca do suprimento cotado;
f) Constar preço unitário e global pelo qual a empresa se propõe a fornecer os produtos;
g) O preço de que trata o item anterior deverá expressar o valor proposto para o fornecimento do produto e incluirá todas e quaisquer despesas com transporte e impostos (CIF);
h) Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último.
9.1 Os documentos listados abaixo serão analisados pela equipe técnica responsável e arquivados no processo:
a) PARA TODOS OS CÓDIGOS, salvo os listados na alínea “b”: Cópia do REGISTRO do produto de acordo com o artigo 12, da lei 6.360/76, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, ou sua Publicação no Diário Oficial, com despacho da concessão de Registro, observada sua validade, ou Declaração de Isenção do Registro, conforme disposto na portaria do Ministério da Saúde n° 2814 de 18/05/98, DEVIDAMENTE IDENTIFICADO COM O CÓDIGO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA (PMI) – ANEXO I;
b) CÓDIGOS ISENTOS DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS) / ANVISA: 3962, 5793, 18632, 19074, 19075, 19605, 21216, 22223, 23168, 23794, 24002, 24098, 24099, 24100, 24101, 24105, 24106, 24107, 24109, 24156, 24157, 24158, 24161, 28318, 30828 e 35149.
c) PARA TODOS OS CÓDIGOS, salvo os listados na alínea “b”: Cópia da Bula do produto ofertado, sendo obrigatório o CÓDIGO DA PMI e carimbo para identificar a Empresa ofertante (se o código assim o exigir);
d) Os kits que utilizam a metodologia ELISA devem possuir programação para o equipamento ELISYS QUATTRO, da marca INVITRO.
e) Não será aceita nenhuma documentação em CD;
9.1.1. Os documentos do subitem 9.1 retirados pela internet deverão constar o endereço eletrônico e a data de impressão, para possível diligência.
9.2 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais ser fornecidos ao Município sem ônus adicionais.
9.3 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, forem omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
9.4 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
9.5 Indicar na proposta OS DADOS DO RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA QUE ASSINARÁ A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREÇOS REGISTRADOS): nome completo, nº identidade, CPF e e-mail para envio do ofício de convocação para assinatura da ARP.
9.6 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
9.7 O preço máximo que o Município de Ipatinga se dispõe a registrar para os produtos relacionados no Anexo I deste edital é o preço médio apurado na pesquisa de mercado feita pela Administração Municipal.
DA HABILITAÇÃO
10. O envelope “B”, Documentos de habilitação, deverá conter:
10.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
10.1.1 Ato constitutivo:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado da última alteração (se) houver;
b) Estatuto ou Contrato Social na íntegra (acompanhado de todas as alterações contratuais) ou a última Alteração Contratual desde que consolidada, devidamente registrados no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.1.2 Serão dispensados os documentos do item 10.1, caso tenham sido apresentados na fase do Credenciamento.
10.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no cadastro nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), observada sua validade;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
10.3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
a) XXXXXX XXXXXXXXX expedido por órgão competente, credenciado pelo SUS, conforme Lei Municipal nº 1483, de 11 de novembro de 1996; Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999 e Art. 24 – Capítulo V da Lei PR nº 5991, de 17 de dezembro de 1973;
b) AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA (AFE) emitida pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, conforme Art. 3º - Seção III – Capítulo I da Resolução ANVISA/DC nº 16, de 01 de abril de 2014;
c) DECLARAÇÃO da empresa licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, art.7º da Constituição Federal, no que diz respeito ao trabalho de menores, conforme Xxxxx XXX deste edital.
d) DECLARAÇÃO da Empresa Licitante de que está ciente da obrigação de informar a ocorrência de fatos impeditivos da habilitação na forma do §2º, do art. 32, da Lei 8.666/93, alterado pela Lei 9.648/98, conforme Anexo V do edital.
10.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
10.4.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, devidamente registrados no órgão competente, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
10.4.2 Visando reduzir a possibilidade de quebra de contrato por parte das empresas participantes do certame e os transtornos decorrentes de tal possibilidade, será calculado o ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL, considerando-se habilitada a empresa que obtiver o índice ≥ 1 (MAIOR OU IGUAL A UM).
FÓRMULA:
ILG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ONDE:
ILG = Índice de Liquidez Geral
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a longo prazo
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
10.4.2.1 Recomenda-se a apresentação do resumo dos cálculos do índice acima, para agilização dos procedimentos de conferência.
10.4.2.2 Os valores financeiros acima referidos poderão ser atualizados por índice oficial até a data da licitação quando o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis tiverem sido encerradas há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, devendo para tanto, a empresa licitante apresentar a respectiva memória de cálculo.
10.4.3 Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo SIMPLES ou pelo regime de Xxxxx Xxxxxxxxx, não estão desobrigadas da exigência acima referente ao item 10.4.1, para efeito de participação nesta Licitação.
10.4.4 O Balanço Patrimonial deverá estar assinado pelo representante legal e pelo Contador, indicando o número e folhas do livro diário do qual foram transcritos.
10.4.5 A documentação necessária para a comprovação da Capacidade Econômico-Financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do Balanço Patrimonial, referido ao último exercício encerrado. Quando se tratar de Sociedade Anônima, o Balanço deverá estar acompanhado da publicação em Diário Oficial.
10.4.6 Para comprovação da legitimidade do Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE devem constar das páginas correspondentes do livro Diário, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante (ou em outro órgão equivalente), com os competentes Termos de Abertura e de Encerramento para complementar a instrução do processo, conforme §3º do art. 43 da lei 8.666/93. É facultada, ainda à Comissão de Licitação, a promoção de diligência ou a solicitação de quaisquer outros documentos considerados bastante para esclarecer ou complementar a instrução do processo.
10.4.6.1 As Demonstrações Contábeis apresentadas poderão ser submetidas à apreciação do Conselho Regional de Contabilidade.
10.4.7 As empresas que ainda não encerraram seu primeiro exercício deverão apresentar o competente Balanço de Abertura, obedecidos aos aspectos legais e formais da sua elaboração, sem prejuízo do inciso I, artigo 31 do Estatuto Federal das Licitações e Contratos Administrativos, dado que não pode haver substituição dos Balanços ou Demonstrações Contábeis. Os Balanços de Abertura deverão conter dados que dêem parâmetros para a apuração do índice contido no item 10.4.2 do Edital.
10.4.8 Certidão Negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da Comarca da Pessoa Jurídica Licitante.
10.5 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
10.5.1 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
10.5.2 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
10.5.3 Certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas com data não excedente a 90 dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
10.5.4 A não apresentação dos documentos exigidos nesta fase implica na inabilitação da licitante e, consequentemente, na desclassificação de sua proposta.
10.5.5 Os documentos a serem apresentados devem pertencer especificamente à matriz ou à filial, não sendo aceita parte da documentação de uma e parte de outra, sob pena de inabilitação, salvo os documentos que somente forem fornecidos à matriz.
10.5.6 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados através de cópias autenticadas por cartório competente ou caso o licitante prefira, por servidor autorizado da Administração Municipal (desde que acompanhadas dos originais para conferência), ou ainda, através de publicação em órgão da Imprensa Oficial, com prazo de validade em vigor e padrão de excelência convencionalmente aceito (cópia legível), sendo facultado ao Pregoeiro diligenciar para verificar a autenticidade de cada documento, inclusive das Certidões emitidas através da internet.
10.5.7 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.5.7.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Municipal Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.5.8. Documentos emitidos da Internet poderão ter sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores.
10.5.9 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
10.5.10 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
10.6. DAS AMOSTRAS
10.6.1 A empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá fornecer amostra dos códigos relacionados a seguir para avaliação da qualidade:
Item 29993 - Serão avaliados quanto a: rótulo com todas as informações essenciais; fixação tampa: capacidade de vedação, facilidade de retirada da tampa de forma completa e segura; tipo de material de fabricação que atenda a descrição deste edital.
Quantidade mínima de amostras a fornecer para avaliação: 30 unidades
2) Itens 37247, 37249, 37250, 37251, 37253, 37254, 37255, 37257, 37328 e 37329 - Serão avaliados
quanto a: rótulo com todas as informações essenciais; fixação da tampa: capacidade de vedação, facilidade de retirada da tampa de forma completa e segura; tipo de material de fabricação que atenda a descrição deste edital.
Quantidade mínima de amostras a fornecer para avaliação: 100 unidades de cada código
3) Item 37248 – será avaliado quanto a: volume aspirado de amostra, adaptação ao analisador automático de hematologia (fácil perfuração da tampa pelo analisador, sem necessidade abrir o tubo para análise). Rótulo com todas as informações essenciais; fixação tampa: capacidade de vedação, facilidade de retirada da tampa de forma completa e segura; tipo de material de fabricação que atenda a descrição deste edital.
Quantidade mínima de amostras a fornecer para avaliação: 100 unidades de cada código
4) Item 37252 – – será avaliado quanto a: volume aspirado de amostra, adaptação ao analisador automático de hematologia (facilidade de perfuração da tampa pelo analisador, sem necessidade abrir o tubo para análise). Rótulo com todas as informações essenciais; fixação tampa: capacidade de vedação, facilidade de retirada da tampa de forma completa e segura; tipo de material de fabricação que atenda a descrição deste edital.
Quantidade mínima de amostras a fornecer para avaliação: 100 unidades de cada código
5) Item 37256 - Serão avaliados quanto a: volume aspirado de amostra, rótulo com todas as informações essenciais; fixação tampa: capacidade de vedação, facilidade de retirada da tampa de forma completa e segura; facilidade de visualização do resultado no sistema de leitura oferecido; tipo de material de fabricação que atenda a descrição deste edital. Fornecimento, sem ônus, do sistema de leitura que atenda 03 setores, sendo: PLANTÃO do Hospital Municipal, ROTINA DAS UNIDADES DE SAÚDE e UPA.
Quantidade mínima de amostras a fornecer para avaliação: 50 unidades
6) Itens 4049, 18271: Serão avaliados quanto a: capacidade de adaptação (perfeito rosqueamento) ao suporte de coleta, capacidade de perfuração do bisel, capacidade de vedação da borracha da agulha distal nas coletas múltiplas.
Quantidade mínima de amostras a fornecer para avaliação: 100 unidades
7) Item 8878: Será avaliado quanto à: nitidez, intensidade de cor e comparação com escala na leitura visual das reações de forma a não gerar dúvidas nas interpretações dos resultados; resultados frente ao controle de qualidade interno .
Quantidade mínima de amostras a fornecer para avaliação: 01 frasco com 100 tiras
8) Item 23804: Será avaliado quanto à: estabilidade e volume dos calibradores, estabilidade e volume dos controles, estabilidade e volume do conjugado, sensibilidade e especificidade do kit, volume de pipetagem de amostra no analisador (superior a 10 µL), número de posições gastas para controles, calibradores e branco (máximo de 08 posições), estabilidade da solução tampão após diluição (mínimo de 7 dias);
Observação: não serão aceitos calibradores e controles liofilizados e/ou que necessitem de fracionamento e congelamento para armazenagem.
Quantidade mínima de amostras a fornecer para avaliação: 01 kit com 96 testes
9) Itens 23952, 23971 e 23973: Serão avaliados quanto a: reação (viragem do meio), consistência compatível com a concentração adequada de ágar; esterilidade; água de condensação em excesso e validade
Quantidade mínima de amostras a fornecer para avaliação: 01 pacote com 10 unidades.
10.6.1.1 Fica dispensada a apresentação de amostras para os códigos não mencionados acima.
10.6.2 A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostras dos códigos vencidos, constantes do Anexo I do Edital, no prazo máximo de até 10 dias úteis a contar após o recebimento do ofício, que será encaminhado pela Comissão Permanente de Licitação.
10.6.3 As amostras deverão ser encaminhadas devidamente identificadas com o nome da empresa e o código informado no Anexo I do Edital, à COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO/SMS, localizado na Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 0x xxxxx, xx. 100, Centro, Ipatinga/MG, CEP 35.160- 011, AOS CUIDADOS DO SETOR DE LICITAÇÕES/SMS.
10.6.4 As amostras não serão devolvidas tendo em vista que poderão ser danificadas no teste de qualidade, sem ônus ao município;
10.6.6 As amostras recebidas pela Comissão Permanente de Licitação/SMS serão enviadas à Equipe Especial de Conferência e Inspeção de Amostras, decorrido o prazo de apresentação.
10.6.7 A Equipe Especial de Conferência e Inspeção de Amostras será composta por profissionais qualificados, indicados pela Unidade Requisitante e designados pela Secretária Municipal de Saúde;
10.6.8 As amostras serão conferidas, analisadas e inspecionadas pela Equipe Especial de Conferência e Inspeção de Amostras, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por atestar a compatibilidade do objeto proposto com as especificações previstas no Anexo I do Edital, emitindo relatório dos resultados da analise técnica de aceitação ou recusa, para continuidade do processo licitatório;
10.6.9 O Local da análise será no Laboratório Municipal de Ipatinga, situado na Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx pela equipe técnica designada, no primeiro dia subsequente ao vencimento do prazo para entrega das amostras, sendo franqueada a participação dos licitantes interessados;
10.6.9.1 A equipe técnica do Laboratório terá até 10 dias úteis para análise e avaliação dos suprimentos.
10.6.10 A aceitação das amostras está condicionada ao cumprimento do que foi solicitado no Edital, de descrição detalhada dos materiais e ao desempenho dos produtos mediante a realização dos procedimentos;
10.6.11 Será franqueada a participação de todos os licitantes interessados no momento da análise, sendo que o mesmo deverá entrar em contato com a Equipe Técnica avaliadora para informar sua presença;
10.6.12 Na análise da amostra, será avaliada se o material corresponde às características constantes no Anexo I do Edital e nos critérios descritos no item10.6.1;
10.6.13 A aprovação da amostra implicará na aceitação da proposta classificada provisoriamente em primeiro lugar;
10.6.14 Havendo reprovação ou a não apresentação de amostra, implicará na desclassificação imediata da licitante para o código e na convocação da proposta subsequente mais vantajosa à Administração Municipal, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Anexo I deste edital;
10.6.15 As empresas que enviarem somente os envelopes, caso seja vencedora, será notificada através de oficio para enviar as amostras;
10.6.16 Os licitantes, serão comunicados do RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DA AMOSTRA através do site oficial do Município, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação, caso haja interesse em recorrer do resultado da análise da amostra;
10.6.17 O recurso será analisado pela Equipe Especial de Conferência e Inspeção de Amostras e decidido no mesmo prazo, a partir do seu recebimento;
10.6.18 Caso a licitante tenha interesse, a amostra poderá ser entregue no dia do certame, para posterior avaliação;
10.6.20 A Equipe Especial de Conferência e Inspeção de Amostras deverá encaminhar os relatórios do resultado da análise técnica para serem arquivados no processo;
10.6.21 Os produtos aprovados poderão ser deduzidos da primeira compra, se as empresas assim desejarem;
DO PROCESSAMENTO
11. O Pregoeiro e equipe de apoio designados para realização deste certame constam da Portaria nº. 262 de 02 de fevereiro de 2018 e nº. 1.336 de 09 de julho de 2018;
11.1 O início do certame está previsto para às 15:00 (quinze) horas do dia 13 de setembro de 2018 (credenciamento, entrega dos envelopes e início da análise técnica de propostas e documentação), sendo que a etapa de lances terá início às 13:00 (treze) horas do dia 20 de setembro de 2018, na sala de Reuniões da Secretaria de Saúde, 5º Andar do Prédio da Prefeitura Municipal de Ipatinga, à Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx.
11.2 A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços com os documentos que a instruírem e a Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro, de acordo com a legislação supracitada e em conformidade com este Edital.
11.3 O credenciamento iniciar-se-à no horário e data indicados no preâmbulo deste Edital e encerrará com a abertura do primeiro envelope de proposta.
11.4 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
11.5 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
11.6 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro e/ou equipe de apoio fará a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta com finalidade de verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
11.7 Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
11.8 Se a oferta não for aceitável ou o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro e/ou equipe de apoio examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.9 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade do Registro de Preços, recusar-se a receber a nota de empenho, aplicar-se-á as sanções cabíveis.
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12. As propostas serão julgadas e adjudicadas considerando-se o MENOR PREÇO POR ITEM, conforme definidos neste Edital e seus Anexos.
12.1 Será classificada pelo Pregoeiro a proposta de menor preço, em conformidade com o objeto licitado, e as propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% relativamente à de menor preço.
12.2 Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições do item 12.1, o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas para que seus autores participem dos lances verbais quaisquer que sejam os preços oferecidos.
12.3 Aos proponentes classificados será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
12.4 Caso o proponente não mantiver o lance ofertado, poderá ficar impedido de licitar e de contratar com a Administração Municipal Pública do Município pelo prazo de até cinco anos, nos termos do artigo 14 do Decreto Municipal 5.298.
12.5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.
12.6 Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
12.7 Será considerado empate quando a menor proposta apresentada por Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte for igual ou superior em até 5% (cinco por cento) à proposta melhor classificada.
12.8 Ocorrendo a situação prevista no item anterior, o pregoeiro convocará a Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada para, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta. Não havendo interesse, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no item 11.7, na ordem classificatório, para o exercício do mesmo direito, aplicando-se as demais disposições do art. 45 da LC123/2006.
12.9 Se houver empate, será adotado o seguinte procedimento:
a) Se houver equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentam igual valor, respeitada a ordem de classificação.
12.10 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital a Proposta será desclassificada.
12.11 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em Sessão e na proposta específica, prevalecerá a da proposta.
12.12 Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista no objeto deste Edital.
12.13 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, conforme documentação exigida neste edital.
12.14 Após a análise das propostas, habilitação e avaliação final das mesmas, proceder-se-á à classificação das empresas por ordem crescente de preço unitário e por item, com seu respectivo
fornecedor, lavrada a Ata dos preços registrados, sendo o resultado levado a público nos termos do § 1º do Art. 109 da Lei 8.666/93.
12.15 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado pelo pregoeiro o vencedor, com o qual será firmado o compromisso de fornecimento;
12.16 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
DOS RECURSOS
13. Declarado o(s) vencedor (es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, sob protocolo, no andar térreo desta Prefeitura, situada na Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 100 – Centro, Ipatinga/MG; ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, conforme o disposto no artigo 4º, inciso XVIII, da Lei 10.520/02; sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
13.1 A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a preclusão do direito a recurso.
13.2 O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
13.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata.
13.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Departamento de Administração Municipal do Fundo Municipal de Saúde – Prefeitura Municipal de Ipatinga - nos dias úteis, no horário de 12 às 17 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax ou e-mail e vencidos os respectivos prazos legais.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14. Homologado o resultado da Licitação, os preços serão registrados no Sistema e a prioridade de fornecimento será dada à Empresa licitante vencedora, mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços, firmada no prazo improrrogável de até 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação e que publicada na Imprensa Oficial terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas neste edital.
14.1 A NOTIFICAÇÃO SE DARÁ ATRAVÉS DE OFÍCIO ENVIADO PELO MUNICÍPIO DE IPATINGA DE IPATINGA ÀS LICITANTES VENCEDORAS POR MEIO DE E-MAIL’S INFORMADOS PELAS MESMAS.
14.2 Na hipótese da Empresa Licitante convocada não se apresentar ou desistir de assinar a Ata de Registro de Preços, a Administração Municipal aplicará as sanções cabíveis e poderá revogar o item ou a Licitação ou convocar as Empresas Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições impostas a primeira classificada, inclusive quanto ao preço.
14.3 Os preços a serem registrados para os produtos licitados serão, no máximo, os preços médios apurados na pesquisa feita pela Administração Municipal, conforme estabelece o artigo 16 do Decreto nº 6.984/2011, ficando os proponentes sujeitos a essa condição.
14.4 O preço cotado pela Administração Municipal poderá ser mantido em sigilo, até o final do julgamento da licitação, de modo a melhorar as condições da negociação com o vencedor.
14.5 Em caso de convocação remanescente, será obedecida a classificação estabelecida, nos termos do item 11.13 deste Edital, obedecendo ao § 2º do artigo 17 do Decreto Municipal n.º 5298/05.
14.6 Em caso de alteração no Contrato Social, a empresa registrada deverá informar imediatamente à Comissão Permanente de Registro de Preços e à Comissão de Registro Cadastral, através de Processo Administrativo, protocolado andar térreo da Prefeitura Municipal de Ipatinga, anexando os documentos comprobatórios.
14.7 Caso a empresa, cujos preços forem registrados, não cumpra com o estabelecido no item 14.5, o Município de Ipatinga não se responsabilizará pelo pagamento da(s) N.F(s) com o(s) dado(s) diferente(s) do(s) existente(s) na Ata de Registro de Preços.
FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
15. A autorização de fornecimento será formalizada mediante a emissão da Nota de Empenho, que recebida pela Empresa CONTRATADA terá efeito de Contrato de Fornecimento, e que deverá ser retirada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis da comunicação feita pelo Departamento de Administração Municipal do Fundo Municipal de Saúde.
15.1 Caso a Empresa não possa fornecer a quantidade solicitada, ou parte dela, no prazo estipulado, deverá comunicar o fato ao DEFS - Departamento de Administração Municipal do Fundo de Saúde, por escrito, no prazo de 01 (um) dia a partir do recebimento da Nota de Empenho, indicando o prazo necessário para a entrega. Se não houver comunicação do fato, a Empresa poderá sofrer as sanções descritas na cláusula “Sanções Administrativas” e alíneas, do Edital.
15.2 Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o registrado no sistema de registro de preços.
15.3 As demandas previstas no Anexo I deste Edital e registradas na Ata poderão ter as entregas antecipadas ou adiadas, total ou parcial, em função de aumento ou diminuição do consumo, desde que haja necessidade e interesse da Administração Municipal, não sendo facultado extrapolar os limites e ampliar os quantitativos.
15.4 Se na vigência da Ata o primeiro fornecedor registrado desistir do fornecimento, serão aplicadas as sanções cabíveis. Havendo necessidade e interesse, a Administração Municipal convocará a segunda empresa Licitante mapeada e assim sucessivamente, se necessário, que mediante a assinatura da Ata e emissão da Nota de Empenho iniciará o fornecimento complementar nas mesmas condições da primeira, inclusive quanto ao preço.
15.5 A entrega dos produtos é de inteira responsabilidade do fornecedor e incluirá: carregamento, transporte, seguro, descarga, impostos e qualquer outra despesa adicional.
15.6 A existência de preços registrados não obriga a Administração Municipal a adquirir todos os itens do registro de preços, firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de Licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços a preferência de fornecimento quando o preço oferecido na Licitação específica for igual ao preço registrado e os produtos atenderem as demais condições estabelecidas.
15.7 A partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor terá 15 (quinze) dias corridos para efetuar a entrega dos produtos solicitados, sob pena de serem aplicadas as sanções estabelecidas neste Edital.
15.8 Além das sanções previstas no edital, o não atendimento à solicitação provoca a geração de ocorrência no sistema, sendo esta anexada à Ata de Registro de Preços e ainda encaminhada ao registro cadastral.
LOCAL DE ENTREGA E PRAZO
16.1 O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Saúde, observados os Artigos 73 a 76, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que a mesma poderá delegar tais poderes, a seu exclusivo critério, a outros órgãos da Administração Municipal;
16.2 A entrega deverá ser no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Ipatinga, situado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Xxxxxxxx, no horário 07 às 11 horas e 12 às 16 horas, de 2ª a 6ª feira, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir do recebimento da Nota de Empenho;
16.3 Os suprimentos serão considerados aceitos após a conferência e inspeção do técnico responsável ficando sujeito à substituição ou cancelamento da solicitação mediante a comprovação da existência de defeitos, má-fé do fornecedor e, condições de transporte que possam comprometer a integridade do produto ou desatendimento ao disposto no presente edital;
16.4 Não será aceito produto que, na data da entrega, apresentar o prazo de vencimento inferior a 80% de sua validade, tempo este a ser computado com base na data de sua fabricação;
16.5 A licitante vencedora responsabilizar-se-á pelas condições de transporte dos suprimentos utilizando-se de serviços de transporte legalmente autorizados pela autoridade sanitária.
DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
17. Os produtos devem ser entregues dentro das especificações deste edital.
17.1 Os produtos entregues em desacordo com este, que apresentarem defeito de fabricação ou mesmo danificados pelo transporte, deverão ser coletados e repostos por conta e risco da Empresa fornecedora no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, sem nenhum ônus para o Município de Ipatinga.
17.2 Havendo reincidência de devolução dos produtos, fica a Empresa sujeita ao cancelamento da Ata de Registro de Preços.
17.3 Os produtos que apresentarem problemas de qualidade durante o armazenamento e dentro de seu prazo de validade deverão ser trocados por outros, sem nenhum ônus para o Município Ipatinga.
17.4 Em caso de devolução da mercadoria, as despesas correrão por conta do Licitante.
18 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E FISCALIZAÇÃO
18.1 O não cumprimento das condições constantes na ARP a ser firmado sujeitará o infrator às penalidades previstas nos Artigos 81 e 86 a 88 da Lei 8.666/93.
18.2 A Licitante Vencedora sujeitar-se-á à fiscalização por parte do Município quanto à qualidade e eficiência do objeto executado, devendo atender todos os pedidos de informação que se fizerem necessários ao Município.
18.3 A fiscalização de que trata o item anterior será exercida pela Unidade Requisitante (Termo de Referência – Anexo II do Edital), através dos servidores designados no Termo de Designação anexo nos autos, bem como emanará do mesmo todas as instruções sobre procedimentos a serem adotados para cumprimento do objeto a ser executado;
18.4 A existência de fiscalização não eximirá a licitante vencedora de nenhuma responsabilidade pela execução do objeto.
18.5 O conteúdo do presente edital e dos anexos que o acompanham, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante da ARP.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19. As despesas decorrentes da execução do objeto desta Licitação correrá por conta das dotações orçamentárias n.ºs: 1007.339030; 2055.339030; 2056.339030; 2058.339030; 2059.339030; 1007.339030; 2049.339030; 2052.339030; 2046.339030; 2072.339030; 2073.339030; 2089.339030; 2065.339030; 2068.339030, 2081.339030 e 2077.3390 do orçamento vigente no Município de Ipatinga ou pelas que vierem substituí-las no próximo exercício, podendo ser inseridas outras que se fizerem necessárias, desde que justificadas.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20. A licitante vencedora apresentará, no ato da entrega do objeto, Nota Fiscal referente ao efetivo fornecimento;
20.1 O pagamento será efetuado nas seguintes condições:
a) Em moeda corrente;
b) Até o 30º (trigésimo) dia subsequente à apresentação da Nota Fiscal em nome do Município de Ipatinga e instruída pela Seção de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Administração Municipal e pelo técnico responsável da Secretaria Municipal de Saúde, relativa ao fornecimento prestado;
c) O pagamento será depositado em conta bancária indicado pelo fornecedor. Os dados referentes à conta bancária deverão estar indicados na Nota Fiscal a ser emitida, por ocasião da entrega dos produtos, inclusive o CNPJ da Nota Fiscal deverá ser o mesmo da Nota de Empenho;
DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
21. No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pelo IPCA- Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE ou por outro índice que vier a substituí-lo, calculado “pro-rata tempore” entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento.
21.1 A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade do Município de Ipatinga.
DURAÇÃO
22. A Ata de Registro de Preços terá a validade de 01 (um) ano a partir da data de sua assinatura, não cabendo nenhuma prorrogação, ou até que se tenha consumido todo o quantitativo registrado, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
22.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de Licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro de Preços a preferência de fornecimento,
quando o preço oferecido na Licitação específica for igual ao preço registrado e os produtos atenderem às demais condições estabelecidas.
DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
23. O nivelamento dos preços registrados será acompanhado e apurado pelo Município de Ipatinga, mediante Pesquisa de Mercado a ser realizada semestralmente.
23.1 As alterações dos preços registrados na ARP, porventura necessárias em razão de variações dos preços praticados no mercado, obedecerão ao disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
23.1.1 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Município de Ipatinga deverá:
23.1.1.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
23.1.1.2 frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
23.1.2 convocar os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
23.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Município de Ipatinga poderá:
23.2.1 negociar os preços;
23.2.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
23.2.3 convocar os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
23.3 A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento ou realinhamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços até a decisão final do Município de Ipatinga, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias. É facultada à Administração Municipal a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
23.4 Qualquer questionamento sobre preço registrado deverá ser feito via Processo Administrativo, devendo o fornecedor lavrar a ocorrência, ficando obrigado a cumprir a entrega dos materiais solicitados pela Administração Municipal até o término da análise do pedido, devendo a decisão final ser proferida em no máximo 30 dias.
23.5 Em qualquer hipótese, nenhum preço poderá ser superior ao Preço de Referência apurado na Pesquisa de Mercado feita pela Administração Municipal.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24. A licitante vencedora que no prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Ipatinga e, será descredenciado no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se
refere o inc. XIV do art. 4º da Lei nº. 10520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das cominações legais.
24.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Licitante Vencedora, sujeitando-se, dentre outras, às seguintes penalidades, aplicáveis por representação da Secretaria Municipal de Saúde:
a) Advertência;
b) Multas;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Municipal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inciso anterior.
DAS MULTAS
25. A licitante vencedora sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global da nota de empenho:
a) será de 0,034% (zero vírgula zero trinta e quatro por cento) por dia de atraso, caso venha incorrer em atraso no fornecimento dos produtos;
b) será de 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente no curso do fornecimento, infringindo por negligência, imprudência ou imperícia, as cláusulas deste Edital;
c) será de 5% (cinco por cento), por se conduzir dolosamente durante o fornecimento dos produtos;
d) até 10% (dez por cento), caso venha desistir do fornecimento, sem prejuízo de outras cominações legais;
25.1 As multas serão descontáveis dos créditos que a empresa tenha junto ao Município, devendo ser aplicadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
25.2 Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa:
a) greve generalizada dos empregados da empresa vencedora;
b) interrupção dos meios normais de transportes que prejudique a execução do objeto;
c) acidente que implique em retardamento da execução do fornecimento sem culpa por parte da licitante vencedora.
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
26. A Administração Municipal poderá cancelar o registro de um beneficiário da ata quando:
26.1 o beneficiário descumprir as condições da ARP;
26.1.1 o beneficiário não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal, sem justificativa aceitável;
26.1.2 o beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
26.1.3 tiver presentes razões de interesse público.
26.1.4 não entregar ou retardar a entrega do total ou parte dos produtos solicitados e empenhados pela Administração Municipal, sem autorização prévia desta;
26.1.5 entregar produtos diferentes daqueles apresentados, sem qualidade e marca;
26.1.6 havendo reincidência de devolução de produtos;
26.1.7 subcontratar, total ou parcial o fornecimento;
26.1.8 ficar caracterizado a prática de consórcio ou conluio;
26.2 O beneficiário poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, devidamente comprovado.
26.3 O cancelamento da Ata de Registro de Preços, a pedido do fornecedor será processado no prazo de 30 (trinta) dias, ficando a detentora do registro obrigada a cumprir o fornecimento neste período e acatar a decisão final, caso a Administração Municipal não aceite as razões do pedido.
26.4 O cancelamento da Ata de Registro de Preços provocado pelo fornecedor em decorrência de faltas cometidas e atos injustificáveis será devidamente autuado no respectivo Processo Administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e será formalizado por despacho da autoridade competente.
26.5 Diante do cancelamento da ARP na hipótese do artigo supra, havendo necessidade e interesse, a Administração Municipal poderá convocar a segunda empresa Licitante classificada e assim sucessivamente, se necessário, que mediante a assinatura da Ata e emissão da Nota de Empenho iniciará o fornecimento complementar nas mesmas condições da primeira, inclusive quanto ao preço.
26.6 A Secretaria Municipal de Saúde poderá cancelar a Nota de Empenho e/ou rescindir a ARP com a licitante vencedora, independentemente de qualquer interpelação judicial, por interesse público devidamente qualificado, no caso de a contratada infringir quaisquer das cláusulas, ou:
a) Se cometida qualquer fraude pela empresa;
b) Se a empresa insistir em não cumprir quaisquer obrigações, e/ou responsabilidades a ela afetas, nos termos de que dispõe o presente Edital;
c) Se a empresa entrar em concordata ou dissolução, ou nela ocorrer falecimento de sócio que prejudique a execução do objeto;
d) Quando, após reiteradas notificações, ficar evidenciada incapacidade, imperícia ou má-fé por parte da empresa na execução do objeto licitado;
e) Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
f) Por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução do objeto licitado;
g) Se a licitante transferir ou ceder a obrigação a terceiros, no todo ou em parte;
h) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
i) A alteração de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução da ARP.
DO PRAZO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
27. A adjudicatária será convocada através de ofício enviado no email fornecido, DEVENDO COMPARACER ao Departamento do Fundo de Saúde / SMS, na Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Nº. 100, Centro, Ipatinga/MG, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da convocação para assinatura da ARP.
27.1 O não atendimento da convocação por parte da adjudicatária para a assinatura do contrato, ou sua recusa injusta em assiná-los, no prazo definido pelo Secretário Municipal de Saúde será configurado como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o infrator às penalidades legalmente estabelecidas, em especial o que dispõe o item “das sanções administrativas” deste Edital.
DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
28. A CONTRATADA não poderá ceder o contrato a qualquer pessoa física ou jurídica, nem subcontratar total ou parcialmente os serviços objeto da presente licitação.
DISPOSIÇÕES FINAIS
29. Integram este Edital:
a) Anexo I – Descrição dos Suprimentos/ Modelo de Proposta Comercial;
b) Anexo II – Termo de Referência / Estimativa de quantitativo mínimo e máximo dos suprimentos;
c) Anexo III – Declaração da empresa licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, no que diz respeito ao trabalho de menores;
d) Anexo IV - Modelo de Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação deste Edital;
e) Anexo V - Declaração de inexistência de fato que possa impedir a sua habilitação na licitação;
f) Anexo VI – Modelo de Declaração de ME, EPP ou MEI;
g) Anexo VII - Minuta da Ata de Registro de Preço.
29.1 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
29.2 Fica assegurado ao Município, o direito de revogar em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, conforme previsto no art. 16 do Decreto Municipal nº. 5.298/05 e do art. 49 da Lei 8.666/93, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
29.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
29.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
29.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
29.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
29.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município.
29.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão.
29.9 As quantidades fixadas no Anexo I são estimativas totais, devendo ser respeitado o limite máximo previsto.
29.10 O valor global estimado para esta Licitação é de R$ 1.953.545,32 (Um milhão, novecentos e cinquenta e três mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos).
29.11 É assegurado a qualquer cidadão o direito de acesso às informações dos atos praticados pelo Poder Publico (art.37, Caput da Constituição da República).
29.12 A Pesquisa de Mercado contendo os preços de referência consta nos autos do processo permanecendo com vista franqueada aos interessados no Departamento de Administração Municipal do Fundo de Saúde/5º andar da Prefeitura Municipal de Ipatinga, nos dias úteis no horário de 12 às 17 horas.
29.13 A adjudicação do resultado desta licitação por parte do Pregoeiro não implicará em direito à execução do objeto licitado, haja vista que cabe ao Secretário de Saúde a homologação do certame.
29.14 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura prestação do serviço.
29.15 A existência de preços registrados não obriga a Administração Municipal a adquirir todos os itens do registro de preços, firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de Licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro de Preços a preferência de fornecimento quando o preço oferecido na Licitação específica for igual ao preço registrado e os produtos atenderem as demais condições estabelecidas.
29.16 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado ao Pregoeiro, até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas de forma oficial, na Prefeitura Municipal de Ipatinga - Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 100 – Centro, 5o. andar - Departamento de Suprimentos de 12 às 18hs ou por meio de correio eletrônico no endereço xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
29.17 As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal (00) 0000-0000/8155/8224.
29.18 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto n.º 3.555, publicado no DOU de 09 de agosto de 2000.
29.19 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Ipatinga/MG, com exclusão de qualquer outro.
Ipatinga, 28 de agosto de 2018.
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2018 – SMS
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA / ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO MÍNIMO E MÁXIMO DE SUPRIMENTOS
OBJETO
Aquisição futura de MATERIAIS DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS, segundo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
JUSTIFICATIVA
A emissão do processo de compras por Registro de Preços, para aquisição de materiais de laboratório de análises clínicas, tem a finalidade de atender as Unidades Básicas de Saúde, Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxxxx e UPA (Unidade de Pronto Atendimento) no município de Ipatinga. Serão utilizados na realização de exames laboratoriais para apoio ao diagnóstico clínico e tem o fim de possibilitar o atendimento eficaz e satisfatório aos pacientes atendidos.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
• Alvará Sanitário expedido pelo órgão competente;
• Autorização de funcionamento da empresa licitante, expedido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
DA PROPOSTA / NORMAS TÉCNICAS:
Os documentos listados abaixo serão analisados pela equipe técnica responsável e arquivados no processo:
a) PARA TODOS OS CÓDIGOS, salvo os listados na alínea “b”: Cópia do REGISTRO do produto de acordo com o artigo 12, da lei 6.360/76, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, ou sua Publicação no Diário Oficial, com despacho da concessão de Registro, observada sua validade, ou Declaração de Isenção do Registro, conforme disposto na portaria do Ministério da Saúde n° 2814 de 18/05/98, DEVIDAMENTE IDENTIFICADO COM O CÓDIGO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA (PMI) – ANEXO I;
b) Códigos isentos de Registro no Ministério da Saúde (MS) / ANVISA: 3962, 5793, 18632, 19074, 19075, 19605, 21216, 22223, 23168, 23794, 24002, 24098, 24099, 24100, 24101, 24105, 24106, 24107, 24109, 24156, 24157, 24158, 24161, 28318, 30828 e 35149.
c) PARA TODOS OS CÓDIGOS, salvo os listados na alínea “b”: Cópia da Bula do produto ofertado, sendo obrigatório o CÓDIGO DA PMI e carimbo para identificar a Empresa ofertante (se o código assim o exigir);
d) Os kits que utilizam a metodologia ELISA devem possuir programação para o equipamento ELISYS QUATTRO, da marca INVITRO.
e) Não será aceita nenhuma documentação em CD;
DAS AMOSTRAS
A empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá fornecer amostra dos códigos relacionados a seguir para avaliação da qualidade:
Observação: “os produtos aprovados poderão ser deduzidos da primeira compra, se as empresas assim desejarem”.
Item 29993 - Serão avaliados quanto a: rótulo com todas as informações essenciais; fixação tampa: capacidade de vedação, facilidade de retirada da tampa de forma completa e segura; tipo de material de fabricação que atenda a descrição deste edital.
Quantidade mínima de amostras a fornecer para avaliação: 30 unidades
2) Itens 37247, 37249, 37250, 37251, 37253, 37254, 37255, 37257, 37328 e 37329 - Serão avaliados
quanto a: rótulo com todas as informações essenciais; fixação da tampa: capacidade de vedação, facilidade de retirada da tampa de forma completa e segura; tipo de material de fabricação que atenda a descrição deste edital.
Quantidade mínima de amostras a fornecer para avaliação: 100 unidades de cada código
3) Item 37248 – será avaliado quanto a: volume aspirado de amostra, adaptação ao analisador automático de hematologia (fácil perfuração da tampa pelo analisador, sem necessidade abrir o tubo para análise). Rótulo com todas as informações essenciais; fixação tampa: capacidade de vedação, facilidade de retirada da tampa de forma completa e segura; tipo de material de fabricação que atenda a descrição deste edital.
Quantidade mínima de amostras a fornecer para avaliação: 100 unidades de cada código
4) Item 37252 – – será avaliado quanto a: volume aspirado de amostra, adaptação ao analisador automático de hematologia (facilidade de perfuração da tampa pelo analisador, sem necessidade abrir o tubo para análise). Rótulo com todas as informações essenciais; fixação tampa: capacidade de vedação, facilidade de retirada da tampa de forma completa e segura; tipo de material de fabricação que atenda a descrição deste edital.
Quantidade mínima de amostras a fornecer para avaliação: 100 unidades de cada código
5) Item 37256 - Serão avaliados quanto a: volume aspirado de amostra, rótulo com todas as informações essenciais; fixação tampa: capacidade de vedação, facilidade de retirada da tampa de forma completa e segura; facilidade de visualização do resultado no sistema de leitura oferecido; tipo de material de fabricação que atenda a descrição deste edital. Fornecimento, sem ônus, do sistema de leitura que atenda 03 setores, sendo: PLANTÃO do Hospital Municipal, ROTINA DAS UNIDADES DE SAÚDE e UPA.
Quantidade mínima de amostras a fornecer para avaliação: 50 unidades
6) Itens 4049, 18271: Serão avaliados quanto a: capacidade de adaptação (perfeito rosqueamento) ao suporte de coleta, capacidade de perfuração do bisel, capacidade de vedação da borracha da agulha distal nas coletas múltiplas.
Quantidade mínima de amostras a fornecer para avaliação: 100 unidades
7) Item 8878: Será avaliado quanto à: nitidez, intensidade de cor e comparação com escala na leitura visual das reações de forma a não gerar dúvidas nas interpretações dos resultados; resultados frente ao controle de qualidade interno .
Quantidade mínima de amostras a fornecer para avaliação: 01 frasco com 100 tiras
8) Item 23804: Será avaliado quanto à: estabilidade e volume dos calibradores, estabilidade e volume dos controles, estabilidade e volume do conjugado, sensibilidade e especificidade do kit, volume de pipetagem de amostra no analisador (superior a 10 µL), número de posições gastas para controles, calibradores e branco (máximo de 08 posições), estabilidade da solução tampão após diluição (mínimo de 7 dias);
Observação: não serão aceitos calibradores e controles liofilizados e/ou que necessitem de fracionamento e congelamento para armazenagem.
Quantidade mínima de amostras a fornecer para avaliação: 01 kit com 96 testes
9) Itens 23952, 23971 e 23973: Serão avaliados quanto a: reação (viragem do meio), consistência compatível com a concentração adequada de ágar; esterilidade; água de condensação em excesso e validade
Quantidade mínima de amostras a fornecer para avaliação: 01 pacote com 10 unidades.
Fica dispensada a apresentação de amostras para os códigos não mencionados acima.
A equipe técnica do Laboratório terá até 10 dias úteis para análise e avaliação dos suprimentos.
A aceitação das amostras está condicionada ao cumprimento do que foi solicitado no Edital, de descrição detalhada dos materiais e ao desempenho dos produtos mediante a realização dos procedimentos;
Será franqueada a participação de todos os licitantes interessados no momento da análise, sendo que o mesmo deverá entrar em contato com a Equipe Técnica avaliadora para informar sua presença;
Na análise da amostra, será avaliada se o material corresponde às características constantes no Anexo I do Edital e nos critérios descritos no item10.6.1;
A aprovação da amostra implicará na aceitação da proposta classificada provisoriamente em primeiro lugar;
Havendo reprovação ou a não apresentação de amostra, implicará na desclassificação da licitante para o código e na convocação imediata da proposta subsequente mais vantajosa à Administração, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Anexo I deste
edital;
Caso a licitante tenha interesse, a amostra poderá ser entregue no dia do certame, para posterior avaliação;
10.6.20 A Equipe Especial de Conferência e Inspeção de Amostras deverá encaminhar os relatórios do resultado da análise técnica para serem arquivados no processo;
PREVISÃO ANUAL
CÓD. ATUAL | SUB GRUPO | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. MÍNIMA | QUANT. MÁXIMA |
6641 | 1631 | LAMINULA 24 X 50 MM. | CAIXA | 8 | 96 |
4049 | 1632 | AGULHA VACUTAINER MULTIPLA PARA COLETA DE SANGUE A VACUO, PARA ANALISECLINICAS, COM CANHAO DE COR VERDE, BISEL TRIFACETADO, SILICONIZADA ME-DINDO 25 X 8 MM (21G1); ESTERILIZADA COM OXIDO DE ETILENO (ETO); CAIXACONTENDO 100 UNIDADES, COM TEMPERATURA DE ARMAZENAGEM ENTRE + 4 A + 25 GRAUS CENTIGRADOS. | CAIXA | 40 | 480 |
4278 | 1632 | KIT PARA DETERMINAÇÃO DE ANTICORPOS (REAGINAS) NO SORO, PLASMA E LIQUIDO CEFALORRAQUIDIANO (LCR),PELO METODO DE FLOCULAÇÃO,PARA DIAGNOSTICO DA SIFILIS.KIT CONTENDO 1X10 ML DE SUSPENSAO ANTIGENICA (VDRL) PRONTA PARA USO E CONTROLES NEGATIVO E POSITIVO (FRASCO COM 1,0 ML CADA).KIT COM CAPACIDADE PARA 500 TESTES. | UNIDADE | 6 | 72 |
5793 | 1632 | PLACA DE PETRI DE VIDRO DE BOROSSILICATO, MEDINDO 100X12 MM, UNIDADE. | UNIDADE | 3 | 36 |
5838 | 1632 | KIT P/ DOSAR PROTEINA C REATIVA, (SORO) PELO METODO DE AGLUTINACAO QUALITATIVA E SEMI-QUANTITATIVA DO LATEX EM LAMINA, CONTENDO 2,5 ML REA-GENTE N. 1, (ADSORVENTE) 2,5 ML DE REAGENTE N. 2, (LATEX PCR) 0,5ML DEREAGENTE P (CONTROLE POSITIVO), 0,5 ML REAGENTE N (CONTROLE NEGATIVO),LAMINAS E BASTOES MISTURADORES; KIT COM SENSIBILIDADE DE 6,0 MG/L; CA- PACIDADE PARA, NO MÍNIMO, 100 TESTES. | UNIDADE | 30 | 360 |
6693 | 1632 | PERA - PIPETADOR MECANICO, N. 12. | UNIDADE | 1 | 12 |
8878 | 1632 | TIRAS REAGENTES PARA ANALISE DE URINA, CONSTITUIDAS DE MATERIAL PLASTICO COM AREAS REAGENTES E ABSORVENTES ADERIDAS SEPARADAMENTE QUE PROPORCIONAM A ANALISE DE 10 (DEZ) PARAMETROS: GLICOSE, BILIRRUBINA, CORPOSCETONICOS (ACIDO ACETOACETICO), DENSIDADE, SANGUE PH, PROTEINA, UROBI- LINOGENIO, NITRITO E LEUCOCITOS, SENDO AS AREAS DE SANGUE E GLICOSEPROTEGIDAS CONTRA A INTERFERENCIA DO ACIDO ASCORBICO. AS TIRAS DEVEMPOSSIBILITAR A LEITURA DOS RESULTADOS MANUALMENTE (ATRAVES DE ESCALACOMPARATIVA) E ATRAVES DE APARELHO DE AUTOMACAO (REGISTRO E LEITURA AUTOMATICA). EMBALAGEM CONTENDO 100 TIRAS. | CAIXA | 25 | 300 |
16743 | 1632 | REAGENTE PARA DOSAR SODIO(NA+), POTASSIO (K+), CLORETO (CL- ), CALCIO(C++) E LITIO (LI+), PARA USO EM APARELHO ANALISADOR DE ELETRODOS ISEAVL 9180, CONTENDO 350 ML DE PADRAO A, 85 ML DE PADRAO B, 85 ML DE PADRAO C, 100 ML DE SOLUCAO DE REFERENCIA E OUTROS INGREDIENTES REATIVOSNECESSARIOS PARA OPERACAO DO SISTEMA - BP 5186. | UNIDADE | 12 | 144 |
18271 | 1632 | AGULHA MULTIPLA PARA COLETA DE SANGUE A VACUO, COM BISEL TRIFACETADO,SILICONIZADA, MEDINDO 25 X 7MM, ESTERILIZADA COM OXIDO DE ETILENO. CA-NHAO PRETO. CAIXA CONTENDO 100 UNIDADES. | CAIXA | 30 | 360 |
18632 | 1632 | CARTUCHO PLASTICO AUTOCLAVAVEL; PACOTE COM 20 CARTUCHOS COM CAPACIDADE15 L, ESPESSURA DO FILME: 3,5 MICRA; COR: TRANSPARENTE, LEVEMENTE OPA-CO; RESISTENCIA TERMICA: 121 GRAUS CENTIGRADOS, VAPOR UMIDO; DIMENSOES(DE ACORDO COM N BR 9190), 39 X 58 CM. | PACOTE | 2 | 24 |
18775 | 1632 | TESTE IN VITRO RAPIDO COM INTERPRETAÇAO VISUAL E DE PRINCIPIO IMUNOCROMATOGRAFICO PARA DETECÇAO DE HIV 1 E 2 EM AMOSTRAS DE SORO, PLASMA ESANGUE TOTAL COM REAGENTES PRONTOS PARA USO; ESTABILIDADE 12 MESES ATEMPERATURA AMBIENTE, ARMAZENAMENTO 2-30 GRAUS OBTENÇAO DE RESULTADOEM 15 MINUTOS, FLEXIBILIDADE PARA REALIZAÇAO DE TESTE UNICO OU EM BATERIA, CONTROLE DE QUALIDADE EMBUTIDO NO PROPRIO TESTE, ANTIGENOS DE ORIGEM RECOMBINANTE E DERIVADOS DE PEPTIDEO SINTETICO GP41 DO HIV SUBTIPOO - GP36 DO HIV. CAPACIDADE 20 TESTES. | UNIDADE | 10 | 120 |
19018 | 1632 | KIT ANTI ESTREPTOLISINA "O", DETERMINACAO QUALITATIVA E SEMIQUANTITA TIVA EM LAMINA CONTENDO PARTICULAS DE POLIESTIRENO SENSIBILIZADOS E ESTABILIZADAS COM ESTRPTOLISINA "O"; SENSIBILIDADE ACIMA 200 UR / ML CONTENDO 2,5 ML DE LATEX AEO, 0,5 ML DE CONTROLE POSITIVO (SORO HUMA NO ESTABILIZADO COM PELO MENOS 300UL/ML DE AEO/ML, 0,5ML DE CONTROLE NEGATIVO (SORO HUMANO ESTABILIZADO COM PELO MENOS 50UL/ML DE AEO/ML E15 M MOL/C DE AZIDA SODICA EM TODOS OS REAGENTES.CAPACIDADE PARA 100 TESTES. | UNIDADE | 5 | 60 |
19074 | 1632 | TORNIQUETE (GARROTE) P/ COLETA DE SANGUE E PUNÇAO VENOSA,EM TECIDO ELASTICO RESISTENTE, BORDAS ARREDONDADAS, COM 520 MM COMPRIMENTO POR 25 MM DE LARGURA, SISTEMA DE TRAVA, BOTAO DE REGULAGEM DE TENSAO E BOTAO DE ABERTURA. | UNIDADE | 6 | 72 |
19075 | 1632 | ADAPTADOR UNIVERSAL DE USO MULTIPLO, PARA TUBOS DE COLETA DE SANGUE AVACUO, FABRICADO EM PLASTICO RIGIDO, COM ROSCA PARA CONEXAO DE AGULHAMULTIPLA E BOTAO PARA LIBERAÇAO AUTOMATICA DA AGULHA APOS A COLETA. | UNIDADE | 10 | 120 |
19213 | 1632 | SWAB PARA COLETA DE MATERIAL PARA EXAME LABORATORIAL, PROPRIO PARA CO-LETA DE SECREÇÕES EM GERAL, CONFECCIONADO EM MATERIAL PLASTICO, RIGIDOESTERIL; EMBALADO INDIVIDUALMENTE, COM PRAZO DE VALIDADE, LOTE ETC TAMANHO APROXIMADAMENTE 15 CM, PACOTE COM 100 UNIDADES. | PACOTE | 3 | 36 |
19230 | 1632 | KIT DOSAR FATOR REUMATOIDE, LATEX PARA DETERMINAÇÃO QUALITATIVA E SEMI-QUANTITATIVA DOS FATORES REUMATOIDES NO SORO PELO METODO DE AGLUTINA-ÇÃO DAS PARTICULAS DE LATEX SENSIBILIZADAS COM GAMA GLOBULINA HUMANA(ANTIGENO); KIT COM SENSIBILIDADE PARA DETECTAR NO MINIMO 8UI/ML DE FREMBALAGEM CONTENDO 2,5ML DE LATEX, 1,0ML DE CONTROLE POSITIVO (SORO HUMANO) E 1,0 ML DE CONTROLE NEGATIVO (SORO ANIMAL); TODOS OS REAGENTESPOSSUEM AZIDA SODICA 14,6MMOL/L COMO CONSERVANTE; ACOMPANHA UMA PLACADE REAÇÃO E 50 PALITOS DESCARTAVEIS; CAPACIDADE PARA 50 TESTES. | UNIDADE | 3 | 36 |
19605 | 1632 | BANDAGEM ANTI-SEPTICA, PARA USO ADULTO. EMBALAGEM EM ACRILICO CONTENDO 200 UNIDADES CONTINUAS EM CADA CAIXA. | CAIXA | 8 | 96 |
21216 | 1632 | LAMINIA DE VIDRO COM BORDA FOSCA PARA COLETA DE PREVENTIVO DE CANCER DE COLO DE UTERO. CAIXA COM 50 UNIDADES. | CAIXA | 30 | 360 |
22223 | 1632 | PONTEIRAS AMARELAS COM CAPACIDADE DE ASPIRAÇÃO DE 20-200 MICROLITROS, AUTOCLAVAVEIS,PACOTE COM 1000 UNIDADES. | PACOTE | 2 | 24 |
23168 | 1632 | FRASCO COLETOR PARA URINA DE 24 HORAS EM MATERIAL DE PLASTICO RESISTENTE,NA COR AMBAR,COM TAMPA EM SISTEMA DE ROSCA,ESCALA DE GRADUCACAO DE 100 ML.FRASCO COM FORMATO ANATOMICO E CAPACIDADE DE 2700 ML | UNIDADE | 10 | 120 |
23804 | 1632 | KIT PARA DETECCAO QUANTITATIVA DO VIRUS DA IMUNODEFICIENCIA HUMANA-HIVTIPO I (GRUPO M-O) E TIPO II, EM SORO OU PLASMA. METODOLOGIA ELISA. O KIT DEVE APRESENTAR:MICROPLACAS COM POÇOS RECOBERTOS COM ANTIGENOS RECOMBINANTES DE HIV I (GP41 E GP120) E HIV II (GP 36), CONTROLES POSITIVOS (EM DOIS NIVEIS) E NEGATIVO,CONJUGADO, SOLUÇÃO DE LAVAGEM CONCENTRADA,SOLUÇÕES CROMOGENICAS A E B,SOLUÇAO DE PARADA E FOLHAS ADESIVAS.APRESENTAR PROGRAMAÇÃO PARA ANLISADOR ELISYS QUATTRO, IN VITRO. KIT COM 96 TESTES. | UNIDADE | 10 | 120 |
23952 | 1632 | MEIO DE CULTURA PRONTO EM PLACA DESCARTAVEL BIPARTIDA CONTENDO XXXXXXXX E AGAR MACCONKEY 90 X 15 PCT C/ 10. | PACOTE | 20 | 240 |
23971 | 1632 | MEIO DE CULTURA PRONTO EM PLACA DESCARTÁVEL AGAR CHOCOLATE SUPLEMENTADO PLACA 90 X 15 PT COM 10. | PACOTE | 10 | 120 |
23973 | 1632 | MEIO DE CULTURA PRONTO EM TUBO 13X100 RUGAI MODIFICADO, ACONDICIONADO EM PACOTE CONTENDO 25 UNIDADES. | PACOTE | 20 | 240 |
23977 | 1632 | MEIO DE CULTURA DESIDRATADO AGAR BATATA DEXTROSE | FRASCO | 3 | 36 |
23979 | 1632 | MEIO DE CULTURA DESIDRATADO ÁGAR BHI | FRASCO | 3 | 36 |
23985 | 1632 | MEIO DE CULTURA DESIDRATADO AGAR COLUMBIA | FRASCO | 3 | 36 |
23987 | 1632 | MEIO DE CULTURA DESIDRATADO AGAR MACCONKEY | FRASCO | 3 | 36 |
23989 | 1632 | MEIO DE CULTURA DESIDRATADO AGAR MULLET HINTON | FRASCO | 3 | 36 |
23998 | 1632 | CONJUNTO PARA COLORACAO DE GRAM | UNIDADE | 2 | 24 |
24000 | 1632 | CONJUNTO PARA COLORAÇÃO DE ZHIEL | CAIXA | 2 | 24 |
24002 | 1632 | OLEO DE IMERSAO PARA MICROSCOPIA | FRASCO | 2 | 24 |
24016 | 1632 | DISCO DE AMOXICILINA-CLAVULANATO PARA TESTE DE SENSIBILIDADE A ANTIMI CROBIANOS. FRASCO COM 50 UNID. | FRASCO | 4 | 48 |
24017 | 1632 | DISCO PARA TESTE DE SENSIBILIDADE A ANTIMICROBIANOS FRASCO COM 50 UNAMPICILINA | FRASCO | 4 | 48 |
24018 | 1632 | DISCOS PARA TESTE DE SENSIBILIDADE A ANTIMICROBIANOS FRASCO COM 50 UAMPICILINA - SULBACTAM | FRASCO | 4 | 48 |
24020 | 1632 | DISCO PARA TESTE DE SENSIBILIDADE A ANTIMICROBIANOS FRASCO COM 50 UNAZTREONAM | FRASCO | 4 | 48 |
24022 | 1632 | DISCO PARA TESTE DE SENSIBILIDADE A ANTIMICROBIANOS FRASCO COM 50 CEFACLOR | FRASCO | 4 | 48 |
24023 | 1632 | DISCO PARA TESTE DE SENSIBILIDADE A ANTIMICROBIANOS FRASCO COM 50 UNCEFALOTINA | FRASCO | 4 | 48 |
24024 | 1632 | DISCO PARA TESTE DE SENSIBILIDADE A ANTIMICROBIANOS FRASCO COM 50 UNCEFEPIMA | FRASCO | 4 | 48 |
24027 | 1632 | DISCO PARA TESTE DE SENSIBILIDADE A ANTIMICROBIANOS FRASCO COM 50 UNCEFOTAXIMA | FRASCO | 4 | 48 |
24028 | 1632 | DISCO PARA TESTE DE SENSIBILIDADE A ANTIMICROBIANOS FRASCO COM 50 UNCEFOXITINA | FRASCO | 4 | 48 |
24029 | 1632 | DISCO PARA TESTE DE SENSIBILIDADE A ANTIMICROBIANOS FRASCO COM 50 UNCEFTAZIDIMA | FRASCO | 4 | 48 |
24030 | 1632 | DISCO PARA TESTE DE SENSIBILIDADE A ANTIMICROBIANOS FRASCO COM 50 UNCEFTRIAXONA | FRASCO | 4 | 48 |
24034 | 1632 | DISCO PARA TESTE DE SENSIBILIDADE A ANTIMICROBIANOS FRASCO COM 50 UNCIPROFLOXACINA | FRASCO | 4 | 48 |
24036 | 1632 | DISCO PARA TESTE DE SENSIBILIDADE A ANTIMICROBIANOS FRASCO COM 50 UNCLINDAMICINA | FRASCO | 4 | 48 |
24037 | 1632 | DISCO PARA TESTE DE SENSIBILIDADE A ANTIMICROBIANOS FRASCO COM 50 UNCLORANFENICOL | FRASCO | 4 | 48 |
24040 | 1632 | DISCO PARA TESTE DE SENSIBILIDADE A ANTIMICROBIANOS FRASCO COM 50 UNERITROMICINA | FRASCO | 4 | 48 |
24041 | 1632 | DISCO ERTAPENEM PARA TESTE DE SENSIBILIDADE A ANTIMICROBIANOS. FRASCO COM 50 UN | FRASCO | 2 | 24 |
24047 | 1632 | DISCO PARA TESTE DE SENSIBILIDADE A ANTIMICROBIANOS FRASCO COM 50 UNGENTAMICINA | FRASCO | 4 | 48 |
24050 | 1632 | DISCO PARA TESTE DE SENSIBILIDADE A ANTIMICROBIANOS FRASCO COM 50 UNLEVOFLOXACINA | FRASCO | 4 | 48 |
24053 | 1632 | DISCO PARA TESTE DE SENSIBILIDADE A ANTIMICROBIANOS FRASCO COM 50 UNMEROPENEM | FRASCO | 4 | 48 |
24057 | 1632 | DISCO PARA TESTE DE SENSIBILIDADE A ANTIMICROBIANOS FRASCO COM 50 UNNITROFURANTOINA | FRASCO | 4 | 48 |
24058 | 1632 | DISCO PARA TESTE DE SENSIBILIDADE A ANTIMICROBIANOS FRASCO COM 50 UNNORFLOXACINA | FRASCO | 4 | 48 |
24059 | 1632 | DISCO PARA TESTE DE SENSIBILIDADE A ANTIMICROBIANOS FRASCO COM 50 UNOFLOXACINA | FRASCO | 4 | 48 |
24060 | 1632 | DISCO PARA TESTE DE SENSIBILIDADE A ANTIMICROBIANOS FRASCO COM 50 UNOXACILINA | FRASCO | 4 | 48 |
24061 | 1632 | DISCO PARA TESTE DE SENSIBILIDADE A ANTIMICROBIANOS FRASCO COM 50 UNPENICILINA | FRASCO | 4 | 48 |
24063 | 1632 | DISCO PARA TESTE DE SENSIBILIDADE A ANTIMICROBIANOS FRASCO COM 50 UNPIPERACILINA - TAZOBACTAM | FRASCO | 4 | 48 |
24064 | 1632 | DISCO PARA TESTE DE SENSIBILIDADE A ANTIMICROBIANOS FRASCO COM 50 UNPOLIMIXINA B | FRASCO | 4 | 48 |
24065 | 1632 | DISCO PARA TESTE DE SENSIBILIDADE A ANTIMICROBIANOS FRASCO COM 50 UNRIFAMPICINA | FRASCO | 4 | 48 |
24066 | 1632 | DISCO PARA TESTE DE SENSIBILIDADE A ANTIMICROBIANOS FRASCO COM 50 UNSULFAMETOXAZOL-TRIMETOPRIM | FRASCO | 4 | 48 |
24069 | 1632 | DISCO PARA TESTE DE SENSIBILIDADE A ANTIMICROBIANOS FRASCO COM 50 UNTETRACICLINA | FRASCO | 4 | 48 |
24071 | 1632 | DISCO PARA TESTE DE SENSIBILIDADE A ANTIMICROBIANOS FRASCO COM 50 UNTICARCILINA-CLAVULANATO | FRASCO | 4 | 48 |
24074 | 1632 | DISCO PARA TESTE DE SENSIBILIDADE A ANTIMICROBIANOS FRASCO COM 50 UNVANCOMICINA | FRASCO | 4 | 48 |
24098 | 1632 | PIPETA GRADUADA VIDRO 1 ML | UNIDADE | 2 | 24 |
24099 | 1632 | PIPETA GRADUADA VIDRO 10 ML | UNIDADE | 3 | 36 |
24100 | 1632 | PIPETA GRADUADA VIDRO 2 ML | UNIDADE | 3 | 36 |
24101 | 1632 | PIPETA GRADUADA VIDRO 5 ML | UNIDADE | 3 | 36 |
24105 | 1632 | PIPETADOR PIPUMP 10ML | UNIDADE | 1 | 12 |
24106 | 1632 | PLACA DE XXXXX XXXXXXX, DESCARTAVEL, MEDINDO 100X20 MM, PACOTE COM 10 UNIDADES. | PACOTE | 20 | 240 |
24107 | 1632 | PLACA DE XXXXX XXXXXXX, DESCARTAVEL, MEDINDO 150X20 MM, PACOTE COM 10UNDIDADES. | PACOTE | 20 | 240 |
24109 | 1632 | PONTEIRA AZUL UNIV. 200-1000 UL (1000 UNID.) - [ALFA] | PACOTE | 2 | 24 |
24114 | 1632 | PLASMA DE COELHO LIOFILIZADO PARA EXECUÇÃO DA PROVA DA COAGULASE.CAIXA CONTENDO 5 FRASCOS. | CAIXA | 2 | 24 |
24115 | 1632 | TIRAS DE OXIDASE ,CAIXA COM 10 UNIDADES. | CAIXA | 2 | 24 |
24116 | 1632 | E.COLI DERIVADA ATCC 25922. | FRASCO | 2 | 24 |
24117 | 1632 | P.AERUGINOSA DERIVADA ATCC 27853. | FRASCO | 2 | 24 |
24118 | 1632 | S.AUREUS DERIVADA ATCC 25923-FR.1UN | FRASCO | 2 | 24 |
24120 | 1632 | PYR TEST - (L-PYRROLIDONYL-BETA-NAPHTYLAMIDE), DESTINA-SE À IDENTIFICACAO DE STREPTOCOCCUS PYOGENES (STREPTOCOCCUS BETA HEMOLÍTICO DO GRUPO HEMOLÍTICO DO GRUPO A) E ENTEROCOCCUS SPP. CAIXA COM 24 DISCOS PYRE 1 FRASCO COM 2 ML DE PYR REAGENTE. | CAIXA | 2 | 24 |
24124 | 1632 | FRASCOS DE HEMOCULTURA ADULTO-CONTENDO 45 ML DE CALDO TRIPTICO DE SOJAACRESCIDO DE SPS (POLIANETO LSULFONATO DE SODIO),COM CO2 E VACUO E UME UM CALDO PARA CRESCIMENTO AMPLO, QUE ENRIQUECE MAIORIA DAS BACTERIASINCLUSIVE ANAEROBIOS. O SPS UTILIZADO É UM ANTICOAGULANTE QUE INIBEALGUNS ANTIBIOTICOS COMPLEMENTOS,LIPOPROTEINAS E A FAGOCITOSE IN VITROCO2 E VÁCUO PROPICIAM CONDICOES OTIMAS PARA CRESCIMENTO DAS BACTERIASIMPORTANTE OBSERVAR QUE DEVEM SER COLHIDAS NO MÍNIMO 3 AMOSTRAS, SENDOQUE 1 AMOSTRA DEVE SER AERADA,VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE MICRORGANISMOS AEROBIOS ESTRITOS, DESCRICAO COMPLETA EM ANEXO. UNIDADE. | UNIDADE | 75 | 900 |
24125 | 1632 | FRASCOS DE HEMOCULTURA PEDIATRICO-CONTENDO 10ML DE CALDO TRIPTICO DESOJA ACRESCIDO DE SPS (POLIANETO LSULFONATO DE SODIO), COM CO2 E VACUOUM CALDO PARA CRESCIMENTO AMPLO,QUE ENRIQUECE A MAIORIA DAS BACTERIASINCLUSIVE ANAEROBIOS.O SPS UTILIZADO E UM ANTICOAGULANTE QUE INIBE ALGUNS ANTIBIOTICOS, COMPLEMENTOS,-LIPOPROTEINAS E A FAGOCITOSE IN VITROCO2 E VACUO PROPICIAM CONDICOES OTIMAS PARA O CRESCIMENTO DAS BACTERIAIMPORTANTE OBSERVAR QUE DEVEM SER COLHIDAS NO MINIMO 3 AMOSTRAS, SENDOQUE 1 AMOSTRA DEVE SER AERADA,VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE MICRORGANISMO AEROBIOS ESTRITOS UNIDADE. | UNIDADE | 300 | 3.600 |
24126 | 1632 | TRAY I C/10 - SISTEMA DESTINADO A IDENTIFICACAO BIOQUIMICA DE BACILOSGRAM NEGATIVOS COM OXIDASE NEGATIVA, FERMENTADORES DA GLICOSE OU NAO EBACILOS GRAM NEGATIVOS NAO FERMENTADORES, COM XIDASE POSITIVA | CAIXA | 3 | 36 |
24127 | 1632 | BAC - TRAY II C/10 - SISTEMA DESTINADO A IDENTIFICACAO BIOQUIMICA DEBACILOS GRAM NEGATIVOS COM OXIDASE NEGATIVA, FERMENTADORES DA GLICOSEOU NAO E BACILOS GRAM NEGATIVOS NAO FERMENTADORES, COM XIDASE POSITIVA | CAIXA | 3 | 36 |
24128 | 1632 | BAC - TRAY I IIC/10 - SISTEMA DESTINADO A IDENTIFICACAO BIOQUIMICA DE BACILOS GRAM NEGATIVOS COM OXIDASE NEGATIVA, FERMENTADORES DA GLICOSE OU NAO E BACILOS GRAM NEGATIVOS NAO FERMENTADORES, COM XIDASE POSITIVA | CAIXA | 3 | 36 |
24130 | 1632 | OLEO MINERAL ESTERIL PARA O BAC - TRAY | FRASCO | 2 | 24 |
24131 | 1632 | ALFA NAFTOL PARA O BAC - TRAY | FRASCO | 1 | 12 |
24132 | 1632 | HIDROXIDO DE POTASSIO A 40% PARA O BAC - TRAY | FRASCO | 1 | 12 |
24133 | 1632 | CLORETO FERRICO PARA O BAC - TRAY | FRASCO | 1 | 12 |
24134 | 1632 | REATIVO DE KOVACS PARA O BAC - TRAY | FRASCO | 1 | 12 |
24136 | 1632 | DISCO PARA TESTE DE SENSIBILIDADE A ANTIMICROBIANOS FRASCO COM 50 UNBACTRACINA | FRASCO | 4 | 48 |
24143 | 1632 | DISCO PARA TESTE DE SENSIBILIDADE A ANTIMICROBIANOS FRASCO COM 50 UNIMIPENEM | FRASCO | 4 | 48 |
24144 | 1632 | DISCO NOVOBIOCINA PARA TESTE DE SENSIBILIDADE A ANTIMICROBIANOS FRASCO COM 50 UM | FRASCO | 5 | 60 |
24147 | 1632 | ALCA DE PLATINA 0.001 ML | UNIDADE | 1 | 12 |
24156 | 1632 | TUBO ENSAIO 12X75 C/ 50 PECAS | CAIXA | 2 | 24 |
24157 | 1632 | TUBO ENSAIO 13X100 C/ 50 PECAS | CAIXA | 2 | 24 |
24158 | 1632 | TUBO ENSAIO 15X100 C/ 50 PECAS | CAIXA | 1 | 12 |
24161 | 1632 | TUBO TIPO EPENDDORF EM POLIETILENO,CAPACIDADE PARA 1000 MICROLITROS. PCT. COM 200 UNIDADES. | PACOTE | 2 | 24 |
25201 | 1632 | DISCO PARA TESTE DE SENSIBILIDADE A ANTIMICROBIANOS FRASCO COM 50 UNAMICACINA. | FRASCO | 4 | 48 |
26880 | 1632 | KIT PARA DIAGNOSTICO DE GRAVIDEZ COM DETECÇAO QUALITATIVA RAPIDA DEGONA DOTROFINA CORIONICA HUMANA, EM AMOSTRA SANGUE, METODO IMUNOENSAIOCROMATOGRÁFICO, UTILIZANDO DUAS LINHAS PARA INDICAR OS RESULTADOS. ALINHA TESTE UTILIZA UMA COMBINACAO DE ANTICORPOS QUE INCLUEM UMANTICORPO MONOCLONAL HCG P/ DETECTAR SELETIVAMENTE NIVEIS ELEVADOS DEHCG. A LINHA DE CONTROLE ESTA COMPOSTA POR ANTICORPOS POLICLONAIS. OKIT CONTEM TIRAS DE ANÁLISE COM MEMBRANA COBERTA POR PARTICULAS DEANTI-HCG. AUTORIZADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. KIT COM CAPACIDADE PARA100 TESTES ) . | CAIXA | 10 | 120 |
27121 | 1632 | KIT DE WAALER ROSE PARA PESQUISA DE DOENÇA REUMATICA EM AMOSTRA DE SO RO,USANDO HEMACIAS SENSIBILIZADAS COM IGG DE SORO DE COELHO,ANTI-HEMA CIAS DE CARNEIRO.METODO POR AGLUTINAÇÃO DIRETA.APRESENTAR CONTROLES POSITIVO E NEGATIVO, VARETAS,LAMINAS PARA REAÇÃO E INSTRUÇOES DE USO.KITCOM 100 TESTES. | UNIDADE | 3 | 36 |
28318 | 1632 | TUBO DE ENSAIO DE POLIETILENO (PLASTICO) COM CAPACIDADE PARA 5 ML, PARA ARMAZENAMENTO DE AMOSTRAS BIOLOGICAS. ACOMPANHAR TAMPA PLASTICA. PACOTE COM 1000 UNIDADES. | PACOTE | 500 | 6.000 |
28615 | 1632 | KIT PARA PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES PELO MÉTODO DE IMUNOENSAIO CROMATOGRÁFICO UTILIZANDO DOIS ANTICORPOS, SENDO UM ANTICORPO DE CAPTURA ANTI-HEMOGLOBINA HUMANA E UM ANTICORPO DE CONTROLE.UTILIZAR ANTI-CORPO MONOCLONAL,ELIMINANDO REAÇÕES CRUZADAS (FALSO POSITIVOS). NÃO A-PRESENTAR INTEFERÊNCIA SIGNIFICATIVA DE ACIDO ASCORBICO, BILIRRUBINA EPEROXIDASE. CAPAZ DE DETECTAR QUANTIDADE DE SANGUE A PARTIR DE 0,04 MICROGRAMAS DE HEMOGLOBINA/ML DE SUSPENSÃO. PLACA TESTE COM AREA DE LEI- TURA DE CONTROLE E TESTE. METODO QUE NÃO EXIJA RESTRIÇÃO DE DIETA PELOPACIENTE. CAPACIDADE PARA 20 TESTES. | CAIXA | 2 | 24 |
29903 | 1632 | TWEEN 20, TENSOATIVO HIDROFILICO,PARA ANALISADOR BIOQUIMICO DA MARCA WIENER.FRASCO CONTENDO 20 ML. | FRASCO | 1 | 12 |
29904 | 1632 | SWAB PARA COLETA DE SECREÇÃO URETRAL MASCULINO,ESTERIL,COM HASTE DE APROXIMADAMENTE 15 CM CONFECCIONADO EM MATERIAL PLASTICO,RIGIDO.EMBA LADOS INDIVIDUALMENTE,COM DATA DE VALIDADE.PACOTE COM 50 UNIDADES. | PACOTE | 1 | 12 |
29905 | 1632 | CONJUNTO PARA COLORAÇÃO RAPIDA EM HEMATOLOGIA,BASEADO NO PRINCIPIO DE XXXXXXXXXX,ATUANDO EM 15 A 20 SEGUNDOS.KIT CONTENDO 3 FRASCOS X 500 MLSENDO:FRASCO 01 (SOLUÇÃO ALCOOLICA DE CICLOHEXADIENOS),FRASCOS 02 (SO LUÇÃO AQUOSA DE AZOBENZENOSULFONICO,ESTABILIZANTE E CONSERVANTE) E FRASCO 03 (SOLUÇÃO ALCOOLICA DE FENOTIAZINAS,ESTABILIZANTE E CONSERVANTE) | CAIXA | 10 | 120 |
29993 | 1632 | SERINGA PARA COLETA DE SANGUE TOTAL PARA ANALISE DE GASOMETRIA E ELETROLITOS, COM ANTICOAGULANTE HEPARINA LITICA, SEM AGULHA, COM TAMPA E CAPACIDADE DE ASPIRAÇÃO DE 1,5 A 3,0 ML. | UNIDADE | 3000 | 36.000 |
30058 | 1632 | DETERGENTE DESINCRUSTANTE, FORTEMENTE ALCALINO, USADO NA LIMPEZA DE MATERIAL DE LABORATORIO, PARA RETIRADA DE SUJEIRA PESADA (GORDURA ETC..)GALÃO COM 5 LITROS. | UNIDADE | 2 | 24 |
30828 | 1632 | FRASCO PLASTCIO TRANSPARENTE, ESTERIL, PARA COLETA DE URINA E ESCARRO.BOCA COM NO MINIMO 5 CM DE DIAMETRO, TAMPA DE ROSCA,CAPACIDADE MINIMA DE 50 ML. EMBALADOS INDIVIDUALMENTE COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO,DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. | UNIDADE | 2000 | 24.000 |
30829 | 1632 | KIT PARA DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE ANTICORPOS (IGG E IGM) ANTI-TREPONEMA PALLIDUM, NO SORO, PLASMA OU SANGUE TOTAL, POR METODO IMUNOCRO MATOGRAFICO. CAIXA CONTENDO 20 TESTES. | CAIXA | 4 | 48 |
30904 | 1632 | CEPA PADRÃO K.PNEUMONIAE DERIVADA ATCC 70063. | CAIXA | 2 | 24 |
30905 | 1632 | SWAB PARA COLETA E TRANSPORTE DE AMOSTRAS COM MEIO XXXXXX ESTÉRIL HAS TE PLÁSTICA INDIVIDUAL. PACOTE COM 100. | PACOTE | 3 | 36 |
35146 | 1632 | KIT PARA DETECÇÃO RÁPIDA QUALITATIVA E DIFERENCIAL DOS ANTICORPOS IGG E IGM PARA O VÍRUS DA DENGUE NO SANGUE TOTAL,SORO OU PLASMA. DEVE DETECTAR TODOS OS 4 SOROTIPOS DA DENGUE. MÉTODO IMUNOCROMATOGRÁFICO. KIT DEVE INCLUIR 25 CASSETES EMBALADOS INDIVIDUALMENTE, COM DESSECANTE; DILUENTE COM VOLUME SUFICIENTE PARA 25 TESTES E INSTRUÇÕES DE USO. POSSUIR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | CAIXA | 30 | 360 |
35147 | 1632 | KIT PARA DETECÇÃO RÁPIDA QUALITATIVA DO ANTÍGENO DE SUPERFÍCIE DO VÍRUS DA HEPATITE B (HBSAG), POR MÉTODO IMUNOCROMATOGRÁFICO, USANDO ANTICORPOS MONO E POLICLONAIS, EM AMOSTRAS SANGUINEAS. KIT DEVE APRESENTAR 40 CASSETES EMBALADOS COM DESSECANTE E INSTRUÇÕES DE USO. DEVE APRESENTAR SENBILIDADE DE 100% E ESPECIFICIDADE DE NO MÍNIMO 99%. POSSUIR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | CAIXA | 8 | 96 |
35148 | 1632 | KIT PARA DETECÇÃO RÁPIDA QUALITATIVA DO ANTICORPO DO VÍRUS DA HEPATITE C, POR MÉTODO IMUNOCROMATOGRÁFICO, USANDO ANTICORPOS SINTÉTICOS E RECOMBINANTES IMOBILIZADOS NA MEMBRANA PARA IDENTIFICAÇÃO SELETIVA DE ANTI-HCV EM AMOSTRA DE SORO OU SANGUE TOTAL. DEVE APRESENTAR SENBILIDADE DE 100% E ESPECIFICIDADE DE NO MÍNIMO 99%. KIT DEVE APRESENTAR 40 CASSETES EMBALADOS COM DESSECANTE E INSTRUÇÕES DE USO. POSSUIR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | CAIXA | 8 | 96 |
35149 | 1632 | LAMÍNULA PARA MICROSCOPIA MEDINDO 20X20 MM E ESPESSURA DE 0,13 A 0,16MM. CAIXA CONTENDO 100 UNIDADES | CAIXA | 10 | 120 |
37247 | 1632 | TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO, TAMPA DE PRESSAO OU DE ROSCA, EM PLASTICO TRANSPANTE, INCOLOR, ESTERIL, SILICONIZADO, COM ANTICOAGULANTE CITRATO DE SODIO. TAMPA DE BORRACHA COM CAPA PLASTICA PROTETORA NA COR AZUL. VOLUME DE ASPIRACAO DE 1,8 A 2,7 ML. TUBO MEDINDO 13 X 75MM, EMBALADOS NA POSICAO VERTICAL, ROTULADOS INDIVIDUALMENTE COM LOTE E DATA DE VALIDADE. UNIDADE. | UNIDADE | 1200 | 14.400 |
37248 | 1632 | TUBO PARA COLETA COM EDTA, TAMPA DE PRESSÃO OU DE ROSCA, EM PLASTICO TRANSPARENTE, INCOLOR, ESTÉRIL, SILICONIZADO, COM ANTICOAGULANTE EDTA K2 OU K3. TUBO MEDINDO 13X75 MM, VOLUME DE ASPIRACAO DE 2,0 ML. TAMPA DE BORRACHA COM CAPA PLASTICA PROTETORA, NA COR ROXA. EMBALADOS VERTICALMENTE E IDENTIFICADOS INDIVIDUALMENTE COM LOTE/DATA DE VALIDADE. UNIDADE | UNIDADE | 6000 | 72.000 |
37249 | 1632 | TUBO P/ COLETA DE SANGUE A VACUO, TAMPA DE PRESSAO OU DE ROSCA EM PLASTICO TRANSPARENTE, INCOLOR, ESTERIL, SILICONIZADO, SEM ANTICOAGULANTE E SEM ATIVADOR DE COAGULO. TAMPA COM CAPA PLASTICA PROTETORA NA COR BRANCA OU INCOLOR. TUBO MEDINDO 13X75 A 13X100 MM, VOLUME DE ASPIRAÇAO DE 3,0 A 5,0 ML, EMBALADOS NA POSIÇAO VERTICAL. TUBO ROTULADO INDIDUALMENTE COM LOTE E DATA DE VALIDADE. UNIDADE. | UNIDADE | 2000 | 24.000 |
37250 | 1632 | TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO, EM PLASTICO TRANSPARENTE, COM TAMPA DE PRESSÃO OU DE ROSCA, INCOLOR ESTERIL,SILICONADO, C/ ANTICOAGULANTE HEPARINA SODICA, VOLUME DE ASPIRACAO DE 4,0 A 5,0 ML. TAMPA DE BORRACHA COM CAPA PLASTICA PROTETORA NA COR VERDE. TUBO COM MEDIDA DE 13 X 75 MM E EMBALADA VERTICALMENTE. EMBALAGEM COM 50 OU 100 UNIDADES, SENDO CADA TUBO ROTULADO INDIVIDUAMENTE E IMPRESSO COM LOTE E DATA DE VALIDADE. UNIDADE | UNIDADE | 300 | 3.600 |
37251 | 1632 | TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO, TAMPA DE PRESSÃO OU DE ROSCA, EM PLASTICO, TRANSPARENTE, INCOLOR, ESTERIL, SILICONIZADO, SEM ANTICOAGULANTE. TUBO MEDINDO 16X100 MM, VOLUME DE ASPIRACAO DE 10ML, TAMPA DE BORRACHA SILICONIZADA, NA COR VERMELHA; EMBALADOS NA POSICAO VERTICAL, ROTULADOS INDIVIDUALMENTE E IMPRESSOS COM LOTE E DATA DE VALIDADE.UNIDADE. | UNIDADE | 4000 | 48.000 |
37252 | 1632 | TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO, TAMPA DE PRESSAO OU DE ROSCA, EM PLASTICO TRANSPARENTE, INCOLOR, ESTERIL, SILICONIZADO COM ANTICOAGULANTE EDTA K2 OU K3; VOLUME DE ASPIRACAO DE 3,0 ML A 4,0 ML, TAMPA DE BORRACHA COM CAPA PLASTICA PROTETORA, NA COR ROXA; TUBO MEDINDO 13X75 MM, EMBALADOS NA POSICAO VERTICAL. CADA TUBO ROTULADO INDIVIDUALMENTE COM LOTE E DATA DE VALIDADE. UNIDADE | UNIDADE | 15000 | 180.000 |
37253 | 1632 | TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO, TAMPA DE PRESSAO OU DE ROSCA EM PLASTICO TRANSPARENTE, INCOLOR, ESTERIL, SILICONIZADO COM ANTICOAGULANTE EDTA K2 (USADOS PARA DIAGNOSTICOS MOLECULARES E PARA DETECÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DE CARGA VIRAL); TUBO MEDINDO 13X75 OU 13X100 MM, VOLUME DE ASPIRAÇAO DE 4,0 A 5,0 ML, CONTENDO GEL SEPARADOR. TAMPA DE BORRACHA COM CAPA PLASTICA PROTETORA; EMBALADOS NA POSIÇAO VERTICAL. CADA TUBO ROTULADO INDIVIDUALMENTE COM LOTE E DATA DE VALIDADE. UNIDADE. | UNIDADE | 1000 | 12.000 |
37254 | 1632 | TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO, COM TAMPA DE PRESSÃO OU DE ROSCA, EM PLASTICO TRANSPARENTE, INCOLOR, NAO SILICONIZADO, ESTERIL C/ ANTICOAGULANTE FLUORETO DE SODIO/ EDTA; VOLUME DE ASPIRACAO DE 2 ML, MAIS OU MENOS 1 ML. TAMPA DE BORRACHA COM CAPA PLASTICA PROTETORA NA COR CINZA; TUBO COM MEDIDA DE 13 X 75 MM, EMBALADOS NA POSICAO VERTICAL; CADA TUBO ROTULADO INDIVIDUALMENTE COM LOTE E DATA. UNIDADE | UNIDADE | 400 | 4.800 |
37255 | 1632 | TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO, TAMPA DE PRESSAO OU DE ROSCA, EM PLASTICO TRANSPARENTE, INCORLOR, DESCARTAVEL, ESTERIL, SILICONADO, SEM ANTICOAGULANTE, COM ATIVADOR DE COAGULO, CONTENDO GEL SEPARADOR. TAMANHOS 13X75 OU 13X100 MM, COM VOLUME DE ASPIRACAO DE 4,0 ML A 5,0 ML. TAMPA COM CAPA PLASTICA PROTETORA, NA COR LARANJA/AMARELA. EMBALADOS NA POSICAO VERTICAL. CADA TUBO ROTULADO INDIVIDUALMENTE, COM LOTE E DATA DE VALIDADE. UNIDADE. | UNIDADE | 20000 | 240.000 |
37256 | 1632 | TUBO P/ COLETA DE SANGUE A VACUO ESPECIAL PARA TESTE DE VHS(METODO WESTERGREEN) EM PLASTICO, TAMPA DE ROSCA TRANSPARENTE, INCOLOR, ESTERIL, ASPIRAÇÃO DE 2,0 A 5,2ML,COM CITRATO DE SODIO;TUBO NÃO SILICONIZADO COM TAMPA PLASTICA PROTETORA COR PRETA; TUBOS ETIQUETADOS COM N. DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E VOLUME DE ASPIRAÇÃO. TUBOS PERFEITAMENTE ADAPTAVEIS EM ESTANTE DE LEITURA BD OU OUTRO SISTEMA DE LEITURA QUE DEVE SER FORNECIDOS SEM ONUS. UNIDADE. | UNIDADE | 1000 | 12.000 |
37257 | 1632 | TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO, TAMPA DE PRESSÃO OU DE ROSCA, EM PLASTICO, TRANSPARENTE, INCOLOR, ESTERIL, SILICONIZADO, SEM ANTICOAGULANTE, VOLUME DE ASPIRACAO DE 4,0 A 5,0 ML, TAMPA DE BORRACHA COM CAPA PLASTICA PROTETORA NA COR VERMELHA; TUBO MEDINDO 13 X 75 MM. TUBOS EMBALADOS NA POSICAO VERTICAL, ROTULADOS INDIVIDUALMENTE E IMPRESSOS COM LOTE E DATA DE VALIDADE.UNIDADE. | UNIDADE | 4000 | 48.000 |
37328 | 1632 | TUBO PARA COLETA A VÁCUO DE SANGUE VENOSO A SER UTILIZADO EM COLETA PEDIÁTRICA, CONSISTINDO DE TUBO PLASTICO COM MEDIDA DE 13X75MM CONTENDO EM SEU INTERIOR UM MICROTUBO COM CAPACIDADE PARA 0,5 A 1,0 ML DE SANGUE. DEVE CONTER EDTA K2 OU K3 COMO ANTICOAGULANTE. TAMPA ROXA OU LILAS PERFURÁVEL. UNIDADE | UNIDADE | 1000 | 12.000 |
37329 | 1632 | TUBO PARA COLETA A VÁCUO DE SANGUE VENOSO A SER UTILIZADO EM COLETA PEDIÁTRICA, CONSISTINDO DE TUBO PLASTICO COM MEDIDA DE 13X75MM CONTENDO EM SEU INTERIOR UM MICROTUBO COM CAPACIDADE PARA 0,5 A 1,0 ML DE SANGUE. SEM ANTICOAGULANTE, COM ATIVADOR DE COÁGULO. TAMPA VERMELHA. UNIDADE | UNIDADE | 1000 | 12.000 |
3847 | 1636 | FORMOL (CONCENTRADO). FRASCO DE 1 LITRO | LITRO | 2 | 24 |
4289 | 25236 | ALCOOL ETILICO PARA ANALISE 1 L. | LITRO | 2 | 24 |
4293 | 25236 | ALCOOL METILICO P.A 1 L. | LITRO | 4 | 48 |
ATENÇÃO: O ANEXO II DEVE SER CONSIDERADO PARA PREVISÃO DE ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO MÍNIMO E MÁXIMO. PORTANTO, NÃO DEVERÁ SER UTILIZADO PARA LANÇAMENTO DE PROPOSTA.
PREÇO DE REFERÊNCIA:
Os preços a serem registrados para os produtos relacionados serão no máximo o preço médio apurado na pesquisa de mercado realizada pela Administração Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão por conta das Dotações Orçamentárias: 1007.339030; 2055.339030; 2056.339030; 2058.339030; 2059.339030; 1007.339030;
2049.339030; 2052.339030; 2046.339030; 2072.339030; 2073.339030; 2089.339030; 2065.339030;
2068.339030, 2081.339030 e 2077.3390 do orçamento vigente no Município de Ipatinga ou pelas que vierem a substituí-las no próximo exercício.
LOCAL DE ENTREGA
A entrega deverá ser feita no Almoxarifado Central de Ipatinga, de 07:00 hs as 16:00 hs de segunda a sexta-feira, exceto feriados, situado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxx.
• Por ocasião da entrega os produtos devem apresentar validade mínima de 80% para o vencimento do prazo de validade.
É passível de reprovação todo produto que não estiver em conformidade com especificação do Edital.
PRAZO DE ENTREGA
A entrega deverá ser feita em até 15 dias após o recebimento da Nota de Xxxxxxx
APROVAÇÃO DA ORDENADORA DE DESPESAS:
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE QUANTO AO TRABALHO DO MENOR
Declaramos, para os fins de direito que esta empresa cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, do art. 7º, inciso XXXIII, a saber:
“(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos”.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo Edital da licitação, PREGÃO RP 007/2018– SMS, do Município de Ipatinga - MG e por ela responde integralmente a declarante.
, DE DE 2018.
Assinatura e Carimbo de CNPJ
Nome completo do Declarante
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) CNPJ Nº ,sediada (endereço completo) , declara, sob pena da lei, que cumpriu plenamente os requisitos de habilitação exigidos nos sub itens do edital.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo edital da licitação PREGÃO RP 007/2018 – SMS, do Município de Ipatinga-MG e por ela responde integralmente a declarante.
, DE DE 2018.
Assinatura e Carimbo de CNPJ
Nome Completo do Declarante
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO
Deve ser impressa em papel timbrado da empresa participante na licitação
(NOME DA EMPRESA) CNPJ nº , sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo Edital da licitação, PREGÃO RP 007/2018– SMS, do Município de Ipatinga - MG e por ela responde integralmente a declarante.
, de de 2018.
Assinatura e Carimbo de CNPJ
Nome completo do Declarante
DECLARAÇÃO PARA ME, EPP ou MEI
(nome/razão social) ,inscrita no CNPJ nº.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF no , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, enquadrar-se como (MICROEMPRESA, EMPRESA DE
PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
, de de 2018.
(representante legal)
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 007/2018 – SMS ANEXO VII
MINUTA DA ATA DO REGISTRO DE PREÇO VALIDADE: ...... /....../......
Em consonância com o art. 11 do Decreto Municipal 6984/2011, nos termos da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e com fundamento no edital de licitação Pregão de Registro de Preços n.º 007/2018 – SMS, de 19 de julho de 2018, processo administrativo 007.007.2018/01182, celebram a presente Ata de Preços Registrados o Município de Ipatinga - MG, com sede na Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, sob o número 19.876.424/0001-42, representada pela Secretária Municipal de Saúde, Senhora
............................................. e a empresa ......................................................, com sede à rua
......................, n.º......., bairro ................, em , inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica CNPJ, sob o número ........................, representada pelo(a) Senhor(a) ,
CPF ................, Identidade M /SSP/MG.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - Faz parte do objeto da presente Ata de Registro de Preços os produtos constantes do Anexo I do Edital Pregão RP n.º 007/2018 - Proposta de Fornecimento, cujos preços classificados em primeiro lugar, registra-se nesta Ata, possibilitando aquisição futura de MATERIAIS DE LABORATÓRIO, segundo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES
2.1 DA EMPRESA FORNECEDORA
2.1.1 Efetuar as entregas dos suprimentos em conformidade com as exigências estabelecidas pela Administração Municipal do Município de Ipatinga da mesma marca, qualidade e demais características da proposta.
2.1.2 Informar à Administração Municipal, com antecedência necessária, qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir o cumprimento do fornecimento previsto.
2.1.3 Atender às convocações da Administração Municipal para participar de reuniões referentes ao fornecimento dos suprimentos e negociação de Preços Registrados.
2.1.4 Providenciar os cuidados necessários ao perfeito cumprimento do fornecimento quanto à pontualidade e conservação dos suprimentos.
2.1.5 Repor as faltas e trocar os produtos entregues danificados, estragados, vencidos e/ou em desacordo com as exigências deste Edital.
2.1.6 Não ceder ou subcontratar o fornecimento do produto.
2.1.7 Retirar as Notas de Empenhos e outros documentos imediatamente após notificação recebida.
2.1.8 Manter, durante toda a validade da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação e qualificações assumidas, nos termos do artigo 55, XIII, da lei 8666/93.
2.1.9 Emitir Nota Fiscal e entregar o produto nos locais indicados deste Edital. Caso necessário, apresentar documentos complementares para o recebimento da fatura;
2.1.10 Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a funcionários da empresa, ficando a Administração Municipal isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
2.1.11 Atender a todos os quesitos exigidos no Edital e seus Anexos;
2.1.12 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar à Administração Municipal ou a terceiros, na pessoa de prepostos ou estranhos;
2.1.13 Responsabilizar-se-á pelo transporte dos suprimentos, de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento, conforme descrito neste edital;
2.1.14 Garantir a boa qualidade dos suprimentos fornecidos;
2.1.15 Zelar pelo fiel cumprimento da ARP, limitando a execução da mesma ao objeto descrito na Ata de Registro de Preço, sob pena de não recebimento pelo que exceder o quantitativo estimado no Registro de Preços, incorrendo ainda na mesma penalidade, no caso de entrega de bem diverso do descrito.
2.2 DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2.2.1 Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pelos Departamentos solicitantes o fornecimento dos suprimentos;
2.2.2 Emitir Nota de Empenho dos produtos necessários e notificar o fornecedor.
2.2.3 Preparar o local e receber os produtos nas condições estabelecidas neste Edital.
2.2.4 Encaminhar o expediente necessário para pagamento dos produtos fornecidos.
2.2.5 Notificar o fornecedor, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no fornecimento.
6.2.6 Ocorrendo qualquer alteração significativa na comercialização dos produtos no mercado local ou na legislação vigente no que se refere à classificação, embalagem ou peso do produto, a Administração Municipal Municipal se reserva o direito de ajustar seus pedidos atendendo aos critérios da Administração Municipal.
6.2.7 Acompanhar e fiscalizar a qualidade, quantidade e entrega dos produtos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DURAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 A Ata de Registro de Preços terá a validade de 01 (um) ano a partir da data de sua assinatura, não cabendo nenhuma prorrogação, ou até que se tenha consumido todo o quantitativo registrado, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
3.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de Licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando o preço oferecido na Licitação específica for igual ao preço registrado e os produtos atenderem às demais condições estabelecidas.
CLÁUSULA QUARTA - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
4. O nivelamento dos preços registrados será acompanhado e apurado pelo Município de Ipatinga de Ipatinga, mediante Pesquisa de Mercado a ser realizada semestralmente.
0.0.Xx alterações dos preços registrados na ARP, porventura necessárias em razão de variações dos preços praticados no mercado, obedecerão ao disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
4.1.1 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Município de Ipatinga de Ipatinga deverá:
4.1.1.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.1.1.2. frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
4.1.2. convocar os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Município de Ipatinga de Ipatinga poderá:
4.2.1. negociar os preços;
4.2.2. frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
4.2.3. convocar os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
4.3. A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento ou realinhamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços até a decisão final do Município de Ipatinga de Ipatinga, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias. É facultada à Administração Municipal a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
4.4. Qualquer questionamento sobre preço registrado deverá ser feito via Processo Administrativo, devendo o fornecedor lavrar a ocorrência, ficando obrigado a cumprir a entrega dos materiais solicitados pela Administração Municipal até o término da análise do pedido, devendo a decisão final ser proferida em no máximo 30 dias.
4.5. Em qualquer hipótese, nenhum preço poderá ser superior ao Preço de Referência apurado na Pesquisa de Mercado feita pela Administração Municipal.
CLÁUSULA QUINTA - FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
5. A autorização de fornecimento será formalizada mediante a emissão da Nota de Empenho, que recebida pela empresa CONTRATADA terá efeito de Contrato de Fornecimento, e que deverá ser retirada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis da comunicação feita pelo Departamento de Administração Municipal do Fundo Municipal de Saúde.
5.1. Caso a Empresa não possa fornecer a quantidade solicitada, ou parte dela, no prazo estipulado, deverá comunicar o fato ao DEFS - Departamento de Administração Municipal do Fundo Municipal de Saúde, por escrito, no prazo de 01 (um) dia a partir do recebimento da Nota de Empenho, indicando o prazo necessário para a entrega. Se não houver comunicação do fato, a Empresa poderá sofrer as sanções descritas na cláusula “Sanções Administrativas” e alíneas, do Edital.
5.2. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o registrado no sistema de registro de preços.
5.3. As demandas previstas no Anexo I deste Edital e registradas na Ata poderão ter as entregas antecipadas ou adiadas, total ou parcial, em função de aumento ou diminuição do consumo, desde que haja necessidade e interesse da Administração Municipal, não sendo facultado extrapolar os limites e ampliar os quantitativos.
5.4. Se na vigência da Ata o primeiro fornecedor registrado desistir do fornecimento, serão aplicadas as sanções cabíveis. Havendo necessidade e interesse, a Administração Municipal convocará a segunda empresa Licitante mapeada e assim sucessivamente, se necessário, que mediante a assinatura da Ata e emissão da Nota de Empenho iniciará o fornecimento complementar nas mesmas condições da primeira, inclusive quanto ao preço.
5.5. A entrega dos produtos é de inteira responsabilidade do fornecedor e incluirá: carregamento, transporte, seguro, descarga, impostos e qualquer outra despesa adicional.
5.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração Municipal Municipal a adquirir todos os itens do registro de preços, firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de Licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços a preferência de fornecimento quando o preço oferecido na Licitação específica for igual ao preço registrado e os produtos atenderem as demais condições estabelecidas.
5.7.A partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor terá 15 (quinze) dias corridos para efetuar a entrega dos produtos solicitados, sob pena de serem aplicadas as sanções estabelecidas neste Edital.
5.8. Além das sanções previstas no edital, o não atendimento à solicitação provoca a geração de ocorrência no sistema, sendo esta anexada à Ata de Registro de Preços e ainda encaminhada ao registro cadastral.
CLÁUSULA SEXTA - LOCAL DE ENTREGA E PRAZO
6.1 O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Saúde, observados os Artigos 73 a 76, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que a mesma poderá delegar tais poderes, a seu exclusivo critério, a outros órgãos da Administração Municipal;
6.2 A entrega deverá ser no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Ipatinga, situado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Xxxxxxxx, no horário de 07 às 16 horas, de 2ª a 6ª feira, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir do recebimento da Nota de Empenho;
6.3. Os suprimentos serão considerados aceitos após a conferência e inspeção do técnico responsável ficando sujeito à substituição ou cancelamento da solicitação mediante a comprovação da existência de defeitos, má-fé do fornecedor e, condições de transporte que possam comprometer a integridade do produto ou desatendimento ao disposto no presente edital;
6.4. Não será aceito produto que, na data da entrega, apresentar o prazo de vencimento inferior a 80% de sua validade, tempo este a ser computado com base na data de sua fabricação;
6.5. A licitante vencedora responsabilizar-se-á pelas condições de transporte dos suprimentos utilizando-se de serviços de transporte legalmente autorizados pela autoridade sanitária.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
7. Os produtos devem ser entregues dentro das especificações do Edital.
7.1. Os produtos entregues em desacordo com este, que apresentarem defeito de fabricação ou mesmo danificados pelo transporte, deverão ser coletados e repostos por conta e risco da Empresa fornecedora no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, sem nenhum ônus para o Município de Ipatinga de Ipatinga.
7.2. Havendo reincidência de devolução dos produtos, fica a Empresa licitante sujeita ao cancelamento da Ata de Registro de Preços.
7.3. Os produtos que apresentarem problemas de qualidade durante o armazenamento e dentro de seu prazo de validade deverão ser trocados por outros, sem nenhum ônus para o Município de Ipatinga Ipatinga.
7.4. Em caso de devolução da mercadoria, as despesas correrão por conta da empresa fornecedora.
CLÁUSULA OITAVA - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1 O não cumprimento das condições constantes na ARP a ser firmado sujeitará o infrator às penalidades previstas nos Artigos 81 e 86 a 88 da Lei 8.666/93.
8.2 A Licitante Vencedora sujeitar-se-á à fiscalização por parte do Município de Ipatinga quanto à qualidade e eficiência do objeto executado, devendo atender todos os pedidos de informação que se fizerem necessários ao Município de Ipatinga.
8.3 A fiscalização de que trata o item anterior será exercida pelas Unidades Requisitantes (Termo de Referência – Anexo II do Edital), através do servidor designado no Termo de Designação anexo nos autos, bem como emanará do mesmo todas as instruções sobre procedimentos a serem adotados para cumprimento do objeto a ser executado;
8.4 A existência de fiscalização não eximirá a licitante vencedora de nenhuma responsabilidade pela execução do objeto.
8.5 O conteúdo do presente edital e dos anexos que o acompanham, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante da ARP.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9. As despesas decorrentes da execução do objeto desta Licitação correrão por conta das dotações orçamentárias n.ºs 1007.339030; 2055.339030; 2056.339030; 2058.339030; 2059.339030; 1007.339030; 2049.339030; 2052.339030; 2046.339030; 2072.339030; 2073.339030; 2089.339030; 2065.339030; 2068.339030, 2081.339030 e 2077.3390 do orçamento vigente no Município de Ipatinga de Ipatinga ou pelas que vierem substituí-la no próximo exercício, podendo ser inseridas outras que se fizerem necessárias, desde que justificadas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10. A licitante vencedora apresentará, no ato da entrega do objeto, Nota Fiscal referente ao efetivo fornecimento;
10.1 O pagamento será efetuado nas seguintes condições:
a) Em moeda corrente;
b) Até o 30º (trigésimo) dia subseqüente à apresentação da Nota Fiscal em nome do Município de Ipatinga de Ipatinga e instruída pela Seção de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Administração Municipal e pelo técnico responsável da Secretaria Municipal de Saúde, relativa ao fornecimento prestado;
c) O pagamento será depositado em conta bancária indicado pelo fornecedor. Os dados referentes à conta bancária deverão estar indicados na Nota Fiscal a ser emitida, por ocasião da entrega dos produtos, inclusive o CNPJ da Nota Fiscal deverá ser o mesmo da Nota de Empenho;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
11. No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pelo IPCA- Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE ou por outro índice que vier a substituí-lo, calculado “pro-rata tempore” entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento.
11.1. A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade do Município de Ipatinga de Ipatinga.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12. A licitante vencedora que no prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Ipatinga e, será descredenciado no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inc. XIV do art. 4º da Lei nº. 10520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das cominações legais.
12.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-se, dentre outras, às seguintes penalidades, aplicáveis por representação da Secretaria Municipal de Saúde e aprovados pelo Prefeito:
12.2. Advertência;
12.3. Multas;
12.4. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal Municipal, nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10520/02;
12.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Municipal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS MULTAS
13.1 A empresa fornecedora sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global da nota de empenho:
a) será de 0,034% (zero vírgula zero trinta e quatro por cento) por dia de atraso, caso venha incorrer em atraso no fornecimento dos produtos;
b) será de 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente no curso do fornecimento, infringindo por negligência, imprudência ou imperícia, as cláusulas deste Edital;
c) será de 5% (cinco por cento), por se conduzir dolosamente durante o fornecimento dos produtos;
d) até 10% (dez por cento), caso venha desistir do fornecimento, sem prejuízo de outras cominações legais;
13.2 As multas serão descontáveis dos créditos que a empresa tenha junto ao Município de Ipatinga, devendo ser aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Saúde e aprovação do Prefeito Municipal.
13.3 Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa:
a) greve generalizada dos empregados da empresa vencedora;
b) interrupção dos meios normais de transportes que prejudique a execução do objeto licitado;
c) acidente que implique em retardamento da execução do fornecimento sem culpa por parte da licitante vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14. A Administração Municipal poderá cancelar o registro de um beneficiário da ata quando:
14.1. o beneficiário descumprir as condições da ARP;
14.1.1. o beneficiário não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal, sem justificativa aceitável;
14.1.2. o beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
14.1.3. tiver presentes razões de interesse público.
14.1.4. não entregar ou retardar a entrega do total ou parte dos produtos solicitados e empenhados pela Administração Municipal, sem autorização prévia desta;
14.1.5. entregar produtos diferentes daqueles apresentados, sem qualidade e marca;
14.1.6. havendo reincidência de devolução de produtos;
14.1.7. subcontratar, total ou parcial o fornecimento;
14.1.8. ficar caracterizado a prática de consórcio ou conluio;
14.2. O beneficiário poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, devidamente comprovado.
14.3. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, a pedido do fornecedor será processado no prazo de 30 (trinta) dias, ficando a detentora do registro obrigada a cumprir o fornecimento neste período e acatar a decisão final, caso a Administração Municipal não aceite as razões do pedido.
14.4. O cancelamento da Ata de Registro de Preços provocado pelo fornecedor em decorrência de faltas cometidas e atos injustificáveis será devidamente autuado no respectivo Processo Administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e será formalizado por despacho da autoridade competente.
14.5 Diante do cancelamento da ARP na hipótese do artigo supra, havendo necessidade e interesse, a Administração Municipal poderá convocar a segunda empresa Licitante classificada e assim sucessivamente, se necessário, que mediante a assinatura da Ata e emissão da Nota de Empenho iniciará o fornecimento complementar nas mesmas condições da primeira, inclusive quanto ao preço.
14.6 A Secretaria Municipal de Saúde poderá cancelar a Nota de Empenho e/ou rescindir a ARP com a licitante vencedora, independentemente de qualquer interpelação judicial, por interesse público devidamente qualificado, no caso de a contratada infringir quaisquer das cláusulas, ou:
a) Se cometida qualquer fraude pela empresa;
b) Se a empresa insistir em não cumprir quaisquer obrigações, e/ou responsabilidades a ela afetas, nos termos de que dispõe o presente Edital;
c) Se a empresa entrar em concordata ou dissolução, ou nela ocorrer falecimento de sócio que prejudique a execução do objeto;
d) Quando, após reiteradas notificações, ficar evidenciada incapacidade, imperícia ou má-fé por parte da empresa na execução do objeto licitado;
e) Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
f) Por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução do objeto licitado;
g) Se a LICITANTE transferir ou ceder a obrigação a terceiros, no todo ou em parte;
h) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
i) A alteração de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução da ARP.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
15. A Contratada não poderá ceder o objeto do contrato a qualquer pessoa física ou jurídica, nem subcontratar total ou parcialmente os serviços objeto da presente licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16. As exigências estabelecidas no Edital do Pregão RP n.º 007/2018, ficam confirmadas nesta Ata devendo ser cumpridas na íntegra pelas partes.
16.1 Integram esta Ata:
16.1.1 Extrato do Anexo I – Itens Registrados;
16.2 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal nº 6.984/2011.
16.3 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Ipatinga/MG, com exclusão de qualquer outro.
E por ser verdade, firmam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor, junto com as testemunhas que também assinam, para que produza devidos fins jurídicos.
Xxxxxxxx, .......... de de 2018.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE EMPRESA VENCEDORA
TESTEMUNHAS:
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