Governo do Estado do Rio de Janeiro Fundação Saúde
Governo do Estado do Rio de Janeiro Fundação Saúde
Diretoria de Recursos Humanos
I - DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de teleatendimento para a Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 - no Município do Rio de Janeiro, conforme especificações, quantitativos, regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde e demais obrigações dispostas neste Termo de Referência.
ITEM | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | UN | QUANT |
1 | 0310.001.0007 ID - 157497 | SERVIÇO DE TELEATENDIMENTO | 01 | 01 |
1.2. O objeto da pretensa contratação, deverá ser realizado de forma ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, assegurando assistência universal e gratuita aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, observando as diretrizes, regulamentos e orientações instituídas pela Ministério da Saúde.
1.3. Os quantitativos previstos no ANEXO B, refletem a efetiva demanda da Fundação Saúde, em estrita observância ao disposto na Portaria MS/GM Nº 2.048 de 5 de novembro de 2002, que considera o número de veículos e capacidade regulatória de acordo com a população do Município, bem como a Portaria MS n° 1.864, de 29 de setembro de 2003; Portaria de Consolidação MS n° 3, de 28 de julho de 2017, Resolução CREMERJ nº 116/97, bem como Portaria MS/GM nº 1010/2012 e Portaria MS/GM nº 1473/2013.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
1.5. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de atividade material, acessória e complementar aos assuntos que constituem área de competência legal desta Fundação Saúde, com alocação de mão de obra com dedicação exclusiva.
1.6. O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
II – DA JUSTIFICATIVA:
2.1. A Fundação Saúde é uma fundação pública, com personalidade jurídica de direito privado, autorizada pela Lei nº 5.164/2007, alterada pela Lei nº 6.304/2012, regulamentada pelo Decreto nº 43.214/2011, de duração indeterminada e competência para atuação em todo o território do Estado do Rio de Janeiro. Ela se constitui como importante iniciativa do Governo do Estado na construção de um novo espaço de adoção de boas práticas de gestão pública e de novas relações com a sociedade.
2.2. A Secretaria de Estado de Saúde - SES e a Fundação Saúde, através de contratos de gestão celebrados, estabeleceram um conjunto de ações e intenções que preconizam a responsabilização dos serviços de saúde e de seus recursos humanos para a consequente oferta de maior eficácia desses serviços à população.
2.3. Observa-se que, em função do art. 8º da Lei 5.164/2007 o escopo de atuação da FSERJ é variável, in verbis: “o Governador poderá, mediante Decreto, incluir outras unidades na estrutura das Fundações Estatais ou excluir as unidades previstas nos arts. 5°, 6° e 7° desta Lei”. Essa peculiaridade, de fato vem se verificando, através dos diversos contratos de gestão celebrados entre a SES-RJ e a Fundação ao longo da sua existência.
2.4. Deste modo, para o sucesso de sua missão é imprescindível que a Fundação Saúde conte com serviços de qualidade para melhor atender a população, além de criar boas condições técnicas, de infraestrutura e de relações de trabalho para seus profissionais de saúde com o intuito de garantir qualidade no atendimento.
2.5. Assim, e diante da publicação da Resolução SES nº 2101 de 21 de agosto de 2020, e conforme celebração do Contrato de Gestão nº 020/2020 e 02/2021, é necessário que se estabeleça meios de promover a continuidade dos serviços executados através do Sistema de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
2.6. Nesta ordem, os profissionais administrativos, técnicos e operacionais para realização das atividades de apoio intermediário, são imprescindíveis ao funcionamento do SAMU.
2.7. Ressalta-se, que o quadro funcional da Fundação Saúde é composto por profissionais técnicos da área assistencial admitidos por meio de concurso público e profissionais ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança para exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento.
2.8. Imperioso se faz ressaltar o momento de calamidade pública ora vivenciado, em razão da PANDEMIA do vírus SARS-CoV-2 (coronavírus), causador da doença COVID-19, que resultou na declaração do estado de emergência em saúde de importância internacional pela Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, valendo ser feita, ainda, remissão à Lei nº 13.979/2020, aos Decretos Estaduais nº 46.966/2020, nº 46.973/2020 e nº 46.980/2020 e ao Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020.
2.9. É fato e notório que o Sistema de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) é o principal componente móvel de atenção às urgências e emergências, considerando o atendimento assistencial à população, por meio das ligações recebidas pelo número único nacional para urgências médicas – 192.
2.10. Os atendimentos são realizados em vias públicas, locais de trabalho e residência, e conta com equipes que reúne médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e condutores socorristas, disponibilizando atendimento pré-hospitalar Móvel de Urgência e Emergência chegando precocemente à vítima, após ter ocorrido um agravo à sua saúde que possa levar ao sofrimento, sequelas ou mesmo a morte, prestando-lhe atendimento e/ou transporte adequado a um serviço de saúde, devidamente hierarquizado e integrado ao Sistema Único de Saúde, com funcionamento ininterrupto nas 24 horas.
2.11. Em estrita observância ao disposto nas Normas Técnicas pactuadas pelo Sistema Único de Saúde, o serviço objeto da pretensa contratação está abarcado na forma de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, devendo possuir rotinas administrativas de funcionamento, protocolos de intervenção assistencial pré-hospitalar e Procedimentos Operacionais Padrões que abordem todos os processos envolvidos na assistência.
2.12. O SAMU disponibilizará atendimento pré-hospitalar Móvel de Urgência e Emergência chegando precocemente à vítima, após ter ocorrido um agravo à sua saúde que possam levar ao sofrimento, sequelas ou mesmo a morte, prestando-lhe atendimento e/ou transporte adequado a um serviço de saúde, devidamente hierarquizado e integrado ao Sistema Único de Saúde, com funcionamento ininterrupto nas 24 horas.
2.13. Nesta ordem, conforme o disposto o serviço ora pretendido deverá compor a Central de Regulação que é operacionalizada por profissionais multidisciplinares, a fim de garantir a escuta ininterrupta de todos os pedidos de socorro que forem recebidos através do número único nacional para urgências médicas – 192, sendo os mesmos devidamente analisados e classificados por seu grau de urgência/emergência, oferecendo uma resposta ágil e eficaz à cada acionamento, assim composto:
TARM – Técnico Auxiliar de Regulação Médica – Responsáveis pelo registro inicial da chamada, devendo cumprir as atribuições conforme previsto pela Portaria n° 2.048/2002;
Monitor TARM - Técnico Auxiliar de Regulação Médica – Responsáveis pelas atividades de monitoramento apoio às atividades dos TARMs;
Supervisor TARM - Responsáveis pelas atividades de supervisão, planejamento e controle de execução das atividades dos TARMs;
Rádio Operador – responsáveis pelo direcionamento e controle da frota, que devem cumprir as atribuições conforme previsto pela Portaria n° 2.048/2002;
Monitor de Rádio Operador - Responsáveis pelas atividades de monitoramento apoio às atividades dos Rádios Operadores;
Supervisor de Rádio Operador – Responsáveis pelas atividades de supervisão, planejamento e controle de execução das atividades dos Rádios Operadores;
Auxiliar de Tele atendimento assistencial - responsáveis pelo apoio operacional dos serviços, de acordo com os procedimentos e técnicas de atendimento e operação, garantindo uma eficiente dinâmica e comunicação interpessoal entre os diversos setores envolvidos no pré-atendimento.
2.14. Em estrita observância ao disposto nas Normas Técnicas pactuadas pelo Sistema Único de Saúde, o serviço objeto da pretensa contratação está abarcado na forma de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, devendo possuir rotinas administrativas de funcionamento, protocolos de intervenção assistencial pré-hospitalar e Procedimentos Operacionais Padrões que abordem todos os processos envolvidos na assistência.
2.15. O primeiro atendimento é realizado através de atendimento telefônico especializado (Telefonista Auxiliar de Regulação Médica – TARM), onde são prestadas orientações sobre os procedimentos iniciais a serem adotados, onde as demandas são identificadas, de modo a possibilitar o pré-atendimento assistencial, computando as informações necessárias sobre o fato relatado, estado clínico da vítima e sua localização, para que possa ser realizado o atendimento médico necessário pelo Médico Regulador, para orientação de pronto socorro e consequente acionamento das viaturas necessárias ao atendimento local.
2.16. Através do trabalho integrado entre a Central de Regulação e outros serviços (Regulação de Leitos, de procedimentos de alta complexidade, de exames complementares, de consultas especializadas, Corpo de Bombeiros, Concessionárias de rodovias e etc), a assistência ao usuário é garantida de forma integral e igualitária, contemplando a valorização do cuidado e o acolhimento, conforme preconiza a Constituição Federal de 1988.
2.17. Assim, para efetiva prestação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, se faz necessário a efetivação da pretensa contratação, a fim de garantir um atendimento ágil e qualificado, bem como, um tempo resposta adequado quando do acionamento do Serviço, bem como o acompanhamento do mesmo até a resolução do atendimento.
2.18. Justifica-se a pretensa contratação, tendo em vista que a Fundação Saúde para o desenvolvimento regular de suas atividades quer seja de natureza finalística, quer seja atividade meio, necessita em consonância com o Decreto n° 9.507/2018, contratar mão- de-obra qualificada para execução dos serviços na área de apoio técnico, administrativo e operacional necessários ao funcionamento do SAMU a, sob a forma de execução indireta.
2.19. Desta forma, considerando o princípio da Administração por resultados, o modelo de terceirização ora proposto é o que melhor atende ao interesse público envolvido, privilegiando a continuidade dos serviços operacionais de suporte à gestão do SAMU.
III. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A contratada deverá atentar-se para os resultados a serem atingidos, sendo imprescindível a disponibilização diária e integral dos postos em dedicação exclusiva de mão de obra, sem que ocorra faltas, ou atrasos sem cobertura.
3.2. A contratada deverá se responsabilizar pelo cumprimento do horário de trabalho.
3.3. Os profissionais alocados nos postos devem possui as competências técnicas e comportamentais exigidas às suas tarefas.
3.4. A contratada deverá disponibilizar um preposto atuante e em contato direto com a gestão do contrato, sem que enseje ônus à Contratante; devendo, ainda, observar as regras contratuais e da legislação, em especial as trabalhistas e administrativas, que envolvem a prestação do serviço.
3.5. O controle de frequência e pontualidade dos funcionários deverá ser por meio de adoção de um sistema eletrônico de controle de ponto.
3.6. A contratada deverá disponibilizar profissionais com as descrições e competências listadas no ANEXO A.
IV. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica..
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A descrição dos serviços não restringe o universo de competidores, nos termos do art. 6º, IX, "c" da Lei nº 8.666/93 e do art. 13 Decreto Estadual nº 46.642;
4.4. Vedada a participação de Xxxxxxxxxx e Cooperativas. A ausência de Consórcios e Cooperativas não trará prejuízos à competitividade do certame. A eventual formação do tipo para participação neste caso poderia causar restrição na concorrência, bem como a manipulação dos preços, prejudicando a economicidade.
4.5. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.6. Os serviços devem ser prestados de forma contínua e ininterrupta, exigindo uma estrutura que suporte essas necessidades durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia 07 (sete) dias por semana, na Central de Regulação Médica de Urgência localizada na Xxx Xxxxx Xxxx, X/Xx, Xxxxxx Xxxx – XX, no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC).
4.7. Os serviços deverão possuir boa infraestrutura de comunicação a fim de garantir todo o histórico do atendimento, utilizando 57 (cinquenta e sete) Posições de Atendimento (PA), constituindo-se em obrigação da CONTRATADA possuir quantitativo de pessoal necessário ao preenchimento total das Posições de Atendimento mencionadas, garantindo o atendimento integral da prestação do serviço.
4.7.1. A Posição de Atendimento (PA) o local onde os operadores exercerão os serviços de atendimento.
4.8. Os serviços serão prestados de segunda-feira a domingo, com carga horária máxima em conformidade às legislações vigentes e correlatas a cada Posição de Atendimento.
4.9. A carga horária máxima definida para os Técnicos Auxiliares de Regulação Médica (TARM) segue os conceitos vigentes em legislação de teleatendimento, que consiste em 36 (trinta e seis) horas semanais, com 06 (seis) horas diárias de trabalho.
4.10. Para o dimensionamento estimado da contratação foi estabelecida a média de TARM considerando a previsão das chamadas recebidas e o tempo médio de atendimento, respeitando os picos de pré-atendimento, em atendimento as normativas que regulam o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU.
V. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
5.1.1. Os serviços serão prestados de segunda-feira a domingo, com carga horária máxima em conformidade às legislações vigentes e correlatas a cada função descrita.
5.1.2. Em alguns postos de trabalho, a serem definidos pela Direção do SAMU, o serviço será prestado de segunda-feira a sexta- feira;
5.1.3. O horário de trabalho será definido conforme a necessidade do posto.
5.1.4. Os horários de início e término das atividades poderão sofrer alterações justificadas pelo interesse público e a critério da Fundação Saúde.
5.1.5. Pelas atividades a serem desenvolvidas, esclarecemos que foi efetuado levantamento do escopo técnico e operacional dos serviços executados no âmbito da SAMU-RJ, onde, serviu como parâmetro as características e peculiaridades das funções que guardassem entre si os níveis de formação pretendidos pela Fundação Saúde, de modo a enquadrar as categorias profissionais que serão necessárias ao serviço, diante de sua especificidade e complexidade.
5.1.6. Os salários de todos os empregados da Contratada devem ser firmados em CTPS e não poderão ser inferiores aos apresentados neste Termo de Referência.
5.1.7. Durante a execução do contrato poderão ser inclusos outras Unidades de lotação, além dos previstos, para a prestação dos serviços.
5.1.7.1. A referida alteração será efetivada mediante celebração de termo aditivo próprio à luz do art. 65 da Lei n° 8666/1993.
5.1.8. A contratada, buscando efetivar as ações sustentáveis na Administração Pública, deverá orientar seus funcionários para o correto uso e descarte dos materiais que possuem natureza sustentável como utilização racional do papel, uso racional e econômico da água e energia elétrica na instituição contratante, bem como facilitar, sempre que possível, a realização da coleta seletiva dos resíduos produzidos.
5.1.9. Deverá apresentar junto aos documentos de habilitação, declaração de que possui ou que reunirá condições de apresentar os documentos abaixo, quando da assinatura do contrato:
5.1.9.1. Comprovante de que mantém sede, filial ou escritório no Rio de Janeiro, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão, gerenciamento e demissão dos funcionários.
5.1.9.2. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
VI. DA VISTORIA
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá facultativamente, realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 10:00 às 14:00 horas, mediante agendamento prévio a ser realizado através do telefone nº (00) 0000-0000 - ramal: 1401.
6.1.1. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.1.2. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.1.3. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, que conhece as condições locais para execução do objeto, ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
VII. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas aqui especificadas e em sua proposta;
7.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.3. Manter a execução do serviço nos horários fixados pela Contratante.
7.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado devendo ressarcir imediatamente a Fundação Saúde em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
7.7. Disponibilizar à Contratante os empregados identificados por meio de crachá;
7.8. As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
7.8.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
7.8.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e
7.8.3. Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;
7.8.4. Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
7.8.5. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
7.9. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte.
7.10. Substituir, no prazo de até 02 (duas) horas, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
7.10.1. A eventual substituição deverá ser realizada com profissional devidamente treinado e apto para atuação nos postos contratados.
7.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes da categoria abrangida pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
7.11.1. Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
7.11.2. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante.
7.11.3. Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
7.11.3.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
7.12. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
7.13. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
7.14. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e das Unidades Hospitalares relacionadas;
7.15. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
7.16. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
7.16.1. viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
7.16.2. viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
7.16.3. oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
7.17. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Fundação Saúde, para representá-la na execução do contrato;
7.18. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
7.19. Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante;
7.19.1. A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
7.19.2. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no subitem anterior, sem
a regularização da falta, a Fundação Saúde poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
7.20. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.21. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame;
7.22. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.23. Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
7.24. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
7.24.1. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
7.25. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto do certame, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.26. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
7.27. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço.
7.28. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
7.29. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
7.30. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
7.31. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
7.32. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes deste Termo de Referência.
7.33. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
7.34. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
7.35. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
7.36. Os postos eventualmente descobertos, seja por dias ou por horas, deverão ser descontados no faturamento mensal obedecendo ao cálculo abaixo:
CP x HT = VF HP
Onde:
CP = Custo Mensal do Posto HT = Horas Trabalhadas
HP = Horas Previstas VF = Valor a Faturar
7.37. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade da mão de obra utilizada na execução dos serviços, apresentando à Contratante, relatórios mensais de frequência, devendo as faltas e os atrasos ser descontados no valor da fatura correspondente.
7.38. O controle da pontualidade também deve ser exercido pela Contratada para evitar horas extraordinárias à jornada de trabalho dos profissionais disponibilizados.
7.39. Observar os horários de trabalho estabelecidos pela Contratante, em conformidade com as leis trabalhistas.
7.40. Prever o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros casos análogos, obedecidas as disposições da legislação
trabalhista vigente.
7.41. Selecionar os empregados que serão alocados para prestação do serviço, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.
7.42. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, não transferindo à Fundação Saúde, em caso de inadimplência da Contratada, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto do contrato.
7.43. Promover o pagamento mensal dos salários dos prestadores de serviço impreterivelmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado, conforme disposto no art. 459, § 1º da CLT.
7.44. Fornecer a todos prestadores de serviço, indistintamente, vale-transporte para locomoção dos mesmos, entre a residência e o trabalho, no percurso de ida e volta, de acordo com a lei, impreterivelmente até o último dia útil de cada mês anterior ao mês que será trabalhado.
7.45. Fornecer, até o último dia útil de cada mês, a seus empregados, o vale refeição (por meio de cartão magnético) no valor correspondente na CCT da categoria, de ampla aceitação nos estabelecimentos de fornecimento de alimentação, na região metropolitana do Rio de Janeiro. Não será permitido pagamento em dinheiro.
7.46. Garantir a continuidade dos serviços em casos de greve.
7.47. Acrescentar ao valor da hora de prestação de serviços de seus empregados, quando devido, o adicional noturno conforme disposições legais vigentes.
7.48. Efetuar os pagamentos relativos às férias dos prestadores de serviço no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para início das mesmas.
7.49. Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados, alocados na prestação do serviço, ao pagamento das faturas emitidas contra a Contratante.
7.50. Submeter todos os empregados, disponibilizados para prestação do serviço, aos exames médicos específicos ocupacionais de admissão antes da disponibilização deles à execução do Contrato, de acordo com a legislação em vigor, os quais deverão ser comprovados sob a forma de atestados de saúde, sem qualquer ônus adicional ao Contratante.
7.51. Certificar que os demais exames ocupacionais (periódico, demissional e outros) sejam realizados na forma da legislação vigente, também sem os quais deverão ser comprovados sob a forma de atestados de saúde, sem qualquer ônus adicional ao Contratante.
7.52. Cumprir toda a legislação relativa à segurança e medicina do trabalho, conforme diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego.
7.53. Providenciar a emissão dos laudos de Insalubridade, elaborados por médico do trabalho e/ou engenheiro do trabalho, em até 30 (trinta) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato.
7.54. Manter os profissionais identificados, mediante uso permanente de crachá, nos modelos definidos pela Contratante, com foto e nome visível, disciplinados nos locais de serviço e devendo ainda, apresentarem-se sempre limpos e asseados, quer no aspecto de vestuário e calçado, quer no de higiene pessoal.
7.55. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7.56. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços ou em razão da dispensa de empregado vinculado à execução contratual, a Contratada deverá entregar no prazo de 30 (trinta) dias a seguinte documentação pertinente a cada trabalhador:
a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
b) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
c) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
d) exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
7.57. Responsabilizar-se pelas plenas condições de uso e funcionamento de bem adquirido quando não se tratar de equipamento novo, nos termos do art. 4º-A da Lei nº 13.979/20.
7.58. Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Administração da Fundação Saúde em conformidade ao definido pela Direção do SAMU.
7.59. Substituir, no prazo de 02 (duas) horas, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
7.60. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes.
7.61. Serão fornecidos pela contratada aos operadores dos pontos de atendimento conjuntos de microfone e fone de ouvido (headsets) individuais, que permitam ao operador a alternância do lado de acomodação do equipamento ao longo da jornada de trabalho. Os headsets devem:
a) Ter seus dispositivos de operação e controles de fácil uso e alcance;
b) Permitir ajuste individual da intensidade do nível sonoro e ser providos de sistema de proteção contra choques acústicos e ruídos indesejáveis de alta intensidade, garantindo o entendimento das mensagens.
7.62.O empregador deve garantir o correto funcionamento e a manutenção contínua dos equipamentos de comunicação, utilizando pessoal técnico familiarizado com as recomendações dos fabricantes
7.63. Assegurar à CONTRATANTE:
7.63.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações
7.63.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
7.64. Responsabilizar-se pelas plenas condições de uso e funcionamento de bem adquirido quando não se tratar de equipamento novo, nos termos do art. 4º-A da Lei nº 13.979/20.
7.65. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
7.66. A CONTRATADA deverá fornecer capacitação para os seus funcionários de acordo com as diretrizes esperadas para operacionalização do serviço SAMU;
7.67.A CONTRATADA deverá disponibilizar seus funcionários para participar de capacitações desenvolvidas pela CONTRATANTE;
7.68. A CONTRATADA deverá elaborar mensalmente e disponibilizar para a Coordenação Geral do SAMU, até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, a escala dos profissionais designados para as funções estabelecidas no objeto deste Termo de Referência em formato digital e editável;
7.69. A CONTRATADA deverá manter completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, sendo eles de interesse do CONTRATANTE, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar consentimento a terceiros a esta contratação, sob pena da lei.
7.70. A CONTRATADA deverá permitir a realização, pela CONTRATANTE, a qualquer momento e sem prévio aviso, de auditoria a com relação aos atendimentos dos usuários, tanto do ponto de vista administrativo como técnico;
7.71. Apresentar, mensalmente, relatório qualitativo e quantitativo dos serviços prestados;
VIII. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
8.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
8.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
8.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber.
8.7. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
8.7.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
8.7.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
8.7.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
8.7.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
8.8. Fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:
8.8.1. A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio- alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
8.8.2. O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade;
8.8.3. O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
8.9. Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato.
8.10. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
8.11. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
8.12. Arquivar, entre outros documentos, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
8.13. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
8.14. Atestar a nota fiscal/fatura apresentada pela Contratada, quanto à prestação de serviços, desde que tenham sido cumpridas todas as exigências legais contratuais, incluindo a comprovação:
8.14.1. Do cumprimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo;
8.14.2. Do cumprimento de toda legislação relativa à segurança e medicina do trabalho, conforme diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego.
8.15. Glosar da nota fiscal/fatura apresentada pela Contratada os custos e/ou encargos que não forem utilizados na execução dos serviços.
IX. DOS PRAZOS:
9.1. Deverão ser observados os seguintes prazos:
a) Para permitir a mobilização da Contratada, o início dos serviços deverá ser em até 05 (cinco) dias corridos contados da vigência do Contrato.
b) Efetuar a reposição imediata da mão de obra quando da eventual ausência, sem ônus para a Contratante, num prazo máximo de até 02 (duas) horas.
c) Retirar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inadequada pela Contratante.
d) Observar o prazo previsto na legislação vigente para o pagamento mensal dos salários dos profissionais disponibilizados.
e) O prazo de vigência do contrato, assim como o da execução dos serviços, será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por período igual e sucessivo, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, desde que presentes a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Fundação Saúde, atestadas expressamente pelo setor competente, na forma do Inciso II, art. 57 da Lei nº 8666/93.
XI. DOS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS:
10.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
10.2. Serão fornecidos pela contratada aos operadores dos pontos de atendimento conjuntos de microfone e fone de ouvido (headsets) individuais, que permitam ao operador a alternância do lado de acomodação do equipamento ao longo da jornada de trabalho. Os headsets devem:
a) Ter seus dispositivos de operação e controles de fácil uso e alcance;
b) Permitir ajuste individual da intensidade do nível sonoro e ser providos de sistema de proteção contra choques acústicos e ruídos indesejáveis de alta intensidade, garantindo o entendimento das mensagens.
10.3. O empregador deve garantir o correto funcionamento e a manutenção contínua dos equipamentos de comunicação, utilizando pessoal técnico familiarizado com as recomendações dos fabricantes.
10.4. A Contratada deverá observar ao disposto na NR 17, emitida pelo Ministério do Trabalho, adotando os seguintes procedimentos:
Garantir a correta higienização e as condições operacionais recomendadas pelos fabricantes; Substituir prontamente o aparelho quando situações irregulares de funcionamento forem detectadas;
10.5. As posições de atendimento são subdividas em:
TARM: 20
Médicos Reguladores: 11
Rádio Operadores: 7
10.6. Considerando as posições de atendimentos para operacionalização do SAMU, a empresa deverá dispor de no mínimo 38 (trinta e oito) headsets para operacionalização do serviço.
10.7. A empresa contratada deverá fornecer os aparelhos de Headset em compatibilidade com os equipamentos de comunicação do Centro Integrado de Comando e Controle – CICC e licenças de gravação de voz.
10.8. A Contratada deverá manter no local de execução de serviços, equipamentos de reserva para eventual substituição em caso de dano, garantindo a eficiência dos serviços.
10.9. Segue o descritivo do equipamento Head Set, o qual deverá ser composto por: Tubo de voz substituível;
Protetor auricular em espuma e com suporte; Suporte lateral emborrachado;
Conjunto de voz em aço inoxidável;
Tiara revestida com material antialérgico e apoio lateral emborrachado; Sistema de redução de ruídos do ambiente;
Microfone Omnidirecional;
Cápsula receptora dinâmica, Membrana Mylar, Impedância 150ohms +- 10% a 1KHZ; Compatível com centrais telefônicas Avaya.
XI. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
XII. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Fundação Saúde à continuidade do contrato.
XIII. DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
13.1. A contratada deverá elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
13.2.. A contratação também requer que o prestador de serviços exerça práticas de sustentabilidade previstas no Guia Nacional de Licitações Sustentáveis.
13.3. Nos termos do Manual de licitações sustentáveis da AGU/CJU, além de observar as normas citadas no Termo de Referência, a contratada deverá adotar as seguintes providências:
Utilizar papéis originários de áreas de reflorestamento para a reprodução de documentos.
Buscar na execução de suas atividades, o menor impacto de recursos naturais como água e energia.
13.4. Os dirigentes e a equipe que prestarão o serviço deverão ser instruídos sobre a importância das políticas de sustentabilidade, tanto nos aspectos que regulem a interação do homem com a natureza em atividades cotidianas, visto que os recursos naturais são finitos, quanto na questão social, com atenção especial aos direitos trabalhistas e à proteção aos direitos humanos.
13.5. Os licitantes, sempre que possível, ao enviarem as documentações utilizem impressões frente e verso e em folhas recicláveis.
13.6. É obrigação da contratada a administração de situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente.
13.7. É obrigação da contratada destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços.
XIV. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
14.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no ANEXO F, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as
atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
14.9.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
14.10. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
14.11. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.13. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
14.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
14.15. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
14.15.1. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou
emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.16. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
14.17. O fiscal técnico deverá apresentar ao gestor do contrato a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.18. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.19. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
14.20. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
14.21. A fiscalização de que trata este Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
XV. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
15.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
15.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal, após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
15.3.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
15.3.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
15.3.3. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
15.3.3.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
15.3.3.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
15.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
15.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
15.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
15.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
15.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
15.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
XVI. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
16.1. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
16.1.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto deste certame, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, por período não inferior a 3 (três) anos e com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados.
16.1.1.1. Para a comprovação do número mínimo de postos exigido, será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto;
16.1.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
16.1.1.3. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
16.1.1.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
16.1.2. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
16.1.3. Apresentação de certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
16.1.3.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
16.1.4. Apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
16.1.4.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
16.1.4.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
16.1.5. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
16.1.6. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar que possuem capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato.
16.1.7. As empresas deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:
16.1.7.1. Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis já exigíveis na forma da lei;
16.1.7.2. A licitante deverá apresentar os cálculos constantes dos subitens anteriores em papel timbrado e assinado por seu representante legal e por seu responsável técnico contábil, apresentando a prova de regularidade deste, conforme Resolução n° 1.402/2012, sob pena de inabilitação.
XVII. GARANTIA DA EXECUÇÃO
17.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
17.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por seguro-garantia ou fiança bancária.
17.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
17.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
17.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual.
17.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
17.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
17.4.2. prejuízos diretos causados à Fundação Saúde decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
17.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Fundação Saúde à contratada; e
17.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
17.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
17.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
17.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
17.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
17.9. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
17.10. Será considerada extinta a garantia:
17.10.1. com a devolução da apólice ou carta fiança, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
17.10.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
17.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
17.12. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Termo de Referência.
17.13. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
17.13.1. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
17.14. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.
XVIII. DO PAGAMENTO:
18.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
18.1.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência;
18.1.2. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal
18.2. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período de prestação dos serviços;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
18.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
18.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
a) não produziu os resultados acordados;
b) deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
c) deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
18.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.6. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
18.7. A parcela mensal a ser paga a título de aviso prévio trabalhado e indenizado corresponderá, no primeiro ano de contratação, ao percentual originalmente fixado na planilha de preços.
18.8. A Contratante providenciará o desconto na fatura a ser paga do valor global pago a título de vale-transporte em relação aos empregados da Contratada que expressamente optaram por não receber o benefício previsto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987.
18.9. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
18.10. O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
XIX. DO REAJUSTE:
19.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado no Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE.
19.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
19.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
19.3.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
19.3.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
19.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
19.5. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
19.6. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
19.7. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
19.7.1. da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
19.7.2. do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
19.8. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
19.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
19.10. Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
19.11. Quando a repactuação solicitada pela CONTRATADA se referir aos custos sujeitos à variação dos preços de mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento IPCA.
19.12. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
19.13. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
19.14. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
19.15. O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação.
20. DAS PENALIDADES:
20.1. O licitante que, convocado no prazo de 03 (três) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
20.2. As condutas do contratado, verificadas pela contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento do certame, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
20.3. Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
20.4. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
20.4.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 19.4 também deverão ser considerados para a sua fixação.
20.5. A imposição das penalidades é de competência exclusiva da Fundação Saúde, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente.
20.5.1. As sanções previstas na alínea b do item 20.1 e nas alíneas a e b, do item 20.2 e serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
20.5.2. As sanções previstas na alínea a do item 20.1 e na alínea c, do item 20.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo ser submetida à apreciação do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
19.5.3. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 20.2, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
19.6. As multas administrativas, previstas na alínea b do item 20.1 e na alínea b, do item 20.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
19.7. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 20.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
20.8. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 20.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
20.8.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
20.9. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
20.10. Se o valor das multas previstas na alínea b do item 20.1, na alínea b, do item 20.2 e no item 20.7, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
20.11. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
20.12. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
20.12.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
20.12.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
20.12.2.1. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 20.1 e nas alíneas a, b e c, do item 20.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 20.2. 20.11.3. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
20.13. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
20.14. As penalidades previstas nos itens 20.1 e 20.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
20.14.1. Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações;
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
20.15. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
20.15.1. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser emitido o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 20.1 e nas alíneas c e d do item 20.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
20.15.2. A aplicação das sanções mencionadas no subitem 20.15.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
20.16. Não correrão os prazos processuais em desfavor da CONTRATADA em processo administrativo para aplicação das sanções deste item enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, nos termos do art. 6º-C da Lei nº 13.979/20.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A critério da Fundação Saúde poderão ser utilizados os pagamentos devidos à Contratada para cobrir possíveis despesas com o pagamento de custos do contrato, multas, indenizações ou outras responsabilidades da Contratada.
21.2. No que se refere aos encargos sociais e trabalhistas, poderão, durante a vigência do contrato, ser descontados tais valores do valor faturado e indicado na nota fiscal para depósito em conta vinculada aberta pela Administração, destinada exclusivamente ao pagamento de 13º Salário, Férias, 1/3 de Férias e outros provisionamentos de cálculos rescisórios.
22. DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA 22.1.Descrição das Características do Posto de Trabalho (ANEXO A); 22.2.Orientações sobre a estimativa e formação dos custos (ANEXO B) 22.3.Planilha de custos e formação de preços (ANEXO C)
22.4. Declaração quanto ao pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço (ANEXO D);
22.5. Termo de Vistoria – FACULTATIVO (ANEXO E)
22.6. Avaliação da qualidade de serviços (ANEXO F)
ANEXO A
DESCRIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS/ ATRIBUIÇÕES DO POSTO DE TRABALHO
A) TELEFONISTA AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA – TARM
No serviço de Teleatendimento SAMU 192, o técnico operador é TARM (Telefonista Auxiliar de Regulação Médica). São os profissionais responsáveis pelo registro inicial da chamada, cumprindo as atribuições conforme previsto pela Portaria n° 2.048/2002.
Esse profissional atende os chamados oriundos da população, dos profissionais da área de saúde civil, militar e agentes de segurança do Estado, realizando abertura de eventos e transferência para o setor responsável pela demanda, para a conclusão dos
mesmos. Tais profissionais devem possuir a habilidade de identificar a agência responsável nos casos em que a ligação se trata de situações a serem tratadas pelas agências 193 e 190.
Devem realizar o atendimento telefônico de primeiro nível destinado à regulação do SAMU 192, primária e secundária, através da central de atendimento e seguindo roteiros e instruções predefinidas, registrando a abertura de eventos de solicitações de socorro para a população.
O serviço é prestado de acordo com as rotinas administrativas de funcionamento, protocolos médicos e de enfermagem e protocolos de regulação médica de urgência definidos pela contratante. As rotinas abordam todos os processos envolvidos na assistência, que contemplem desde os aspectos organizacionais até os operacionais e técnicos.
Detalhamento:
Carga Horária: 06/horas diárias.
Quantidade: 20 posições dia e 15 posições noite.
Jornada de Trabalho: A ser definida conforme necessidade do posto. Escolaridade Mínima: Ensino Médio completo.
B) RÁDIO OPERADOR
Os profissionais que ocupam essa posição deverão operar o sistema de radiocomunicação e telefonia nas Centrais de Regulação; comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho; exercer o controle operacional da frota de veículos do sistema de atendimento pré-hospitalar móvel; manter a equipe de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota; conhecer a malha viária e as principais vias de acesso de todo o território abrangido pelos Serviços de Atendimento Pré- Hospitalar Móvel.
Detalhamento:
Carga Horária: 12/horas diárias.
Quantidade: 07 posições dia e 05 posições noite Jornada de Trabalho: 12X36 horas.
Escolaridade Mínima: Ensino Médio completo.
C) MONITOR TARM
Os profissionais desse segmento, são responsáveis pelas atividades de apoio, monitorando e oferecendo feedback às atividades dos TARMS.
Os monitores deverão possuir experiência com assistência ao TARM da área da saúde. Acompanhar o trabalho destes profissionais durante os atendimentos, fornecendo apoio, orientações e esclarecendo dúvidas, visando o aprimoramento do processo de atendimento aos solicitantes.
Esse profissional deverá desempenhar função de controlar em tempo real, os Tarms logados e deslogados e o número de clientes em fila de espera, através do sistema de telefonia, objetivando melhorar o atendimento para atender às necessidades, e elaborar relatório de ligações recebidas, atendidas, abandonadas, TMA e TME, assim como analisar relatórios, acessando o sistema de gestão e selecionando as informações pertinentes ao setor, com o objetivo de conferir a performance da equipe;
Auxiliam na gestão de pessoal, controlando pausas de entrada e saída, a fim de manter o nível de atendimento;
Detalhamento:
Carga Horária: 12/horas diárias. Quantidade: 2 posições dia e 1 posição noite Jornada de Trabalho: 12X36 horas.
Escolaridade Mínima: Ensino Médio completo.
D) MONITOR RO
Os profissionais desse segmento, são responsáveis pelas atividades de apoio, monitorando às atividades dos Rádio Operadores.
Os monitores deverão possuir experiência com assistência a Rádio Operadores da área da saúde. Acompanhar o trabalho destes profissionais durante os atendimentos, fornecendo apoio, orientações e esclarecendo dúvidas, visando o aprimoramento do processo de atendimento aos solicitantes.
Esse profissional deverá elaborar relatório acerca da função operacional de cada veículo de frota; deverá manter a equipe integrada com a regulação e compilar as informações pertinentes ao setor, com o objetivo de conferir a performance da equipe;
Auxiliam na gestão de pessoal, controlando pausas de entrada e saída, a fim de manter o nível de atendimento;
Detalhamento:
Carga Horária: 12/horas diárias. Quantidade: 1 posição dia e 1 posição noite. Jornada de Trabalho: 12X36 horas.
Escolaridade Mínima: Ensino Médio completo.
E) SUPERVISOR XXXX
Os profissionais desempenharão o cargo de Supervisor, serão responsáveis pelo planejamento e supervisão dos serviços.
Entende-se por planejamento e supervisionamento da equipe de TARMS, o acompanhamento de suas rotinas, analisando o desempenho através de indicadores operacionais, da qualidade e/ou gestão de pessoas visando a capacitação da equipe para manter e/ou melhorar o serviço executado além de dar suporte à regulação médica orientando, tirando dúvidas, intermediando e procurando solucionar as demandas juntos aos setores, acompanhando desempenho da equipe;
Tais profissionais deverão possuir conhecimento das normas de medicina e segurança do trabalho, principalmente no que diz respeito ao uso de equipamentos de segurança e ergonomia; devem monitorar e identificar possíveis falhas. Deverá também estar atribuído às funções desse profissional a observância em melhorar os roteiros e scripts, fornecendo feedbacks para que os operadores sempre melhorem o atendimento;
Também será função desses profissionais, instruir e acompanhar o tempo médio de atendimento, supervisionando as metas a serem cumpridas individualmente e pelas equipes, além de supervisionar as escalas de trabalho e desempenhar a supervisão e acompanhamento de todos os processos e etapas de trabalho.
Detalhamento:
Carga Horária: 06/horas diárias. Quantidade: 1 posição dia e 1 posição noite.
Jornada de Trabalho: A ser definida conforme necessidade do posto. Escolaridade Mínima: Ensino Médio completo.
F) SUPERVISOR RÁDIO OPERADOR
Os profissionais desempenharão o cargo de Supervisor, serão responsáveis pelo planejamento e supervisão dos serviços exercidos pelos Rádio Operadores.
Entende-se por planejamento e supervisionamento da equipe de Rádio-Operadores, o acompanhamento de suas rotinas, analisando o desempenho através de indicadores operacionais, da qualidade e/ou gestão de pessoas visando a capacitação da equipe para manter e/ou melhorar o serviço executado além de dar suporte à regulação médica orientando, tirando dúvidas, intermediando e procurando solucionar as demandas juntos aos setores, acompanhando desempenho da equipe;
Tais profissionais deverão possuir conhecimento das normas de medicina e segurança do trabalho, principalmente no que diz respeito ao uso de equipamentos de segurança e ergonomia; devem monitorar e identificar possíveis falhas. Deverá também estar atribuído às funções desse profissional a observância em melhorar os roteiros e scripts, fornecendo feedbacks para que os operadores sempre melhorem o atendimento;
Também será função desses profissionais, instruir e acompanhar o tempo médio de atendimento, supervisionando as metas a serem cumpridas individualmente e pelas equipes, além de supervisionar as escalas de trabalho e desempenhar a supervisão e acompanhamento de todos os processos e etapas de trabalho.
Detalhamento:
Carga Horária: 12/horas diárias. Quantidade: 1 posição dia e 1 posição noite. Jornada de Trabalho: 12X36 horas.
Escolaridade Mínima: Ensino Médio completo.
G) AUXILIAR DE TELEATENDIMENTO
O profissional ocupante desse cargo deverá desempenhar funções de apoio operacional dos serviços, de acordo com os procedimentos e técnicas de atendimento e operação, garantindo uma eficiente dinâmica e comunicação interpessoal entre os diversos setores envolvidos no pré-atendimento.
Detalhamento:
Carga Horária: 44horas semanais. Quantidade: 1 posição
Escolaridade Mínima: Ensino Médio completo.
ANEXO B CUSTOS PREVISTOS
Provisão de Custos (teto) | |||||||||||
Categoria Profissional | Carga Horária Semanal | Quantidade de Posições | Vagas | Salário | Remuneração | Benefícios Mensais e Diários | Insumos Diversos | Encargos Sociais e Trabalhistas | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Custo Total | Custo Total |
Base | Unitário | ||||||||||
Telefonista Auxiliar de Regulação Médica (TARM) - Dia | 36h | 20 | 52 | 1.557,79 | 1.557,79 | 507,4 | - | 1.079,88 | 1.091,14 | 4.236,21 | 220.282,92 |
Telefonista Auxiliar de Regulação Médica (TARM) - Noite 1 | 36h | 15 | 19 | 1.557,79 | 1.664,62 | 507,4 | - | 1.153,93 | 1.153,90 | 4.479,86 | 85.117,30 |
Telefonista Auxiliar de Regulação Médica (TARM) - Noite 2 | 36h | 15 | 19 | 1.557,79 | 1.824,83 | 507,4 | - | 1.264,99 | 1.248,01 | 4.845,23 | 92.059,28 |
Monitor de Atendimento - Dia | 36h | 2 | 3 | 1.947,23 | 1.947,23 | 484,03 | - | 1.349,84 | 1.311,81 | 5.092,91 | 15.278,74 |
Monitor de Atendimento - Noite 1 | 36h | 1 | 1 | 1.947,23 | 2.080,77 | 484,03 | - | 1.442,41 | 1.390,26 | 5.397,47 | 5.397,47 |
Monitor de Atendimento - Noite 2 | 36h | 1 | 1 | 1.947,23 | 2.281,02 | 484,03 | - | 1.581,23 | 1.507,89 | 5.854,18 | 5.854,18 |
Supervisor TARM - Dia | 36h | 1 | 2 | 2.492,46 | 2.492,46 | 451,32 | - | 1.727,80 | 1.620,75 | 6.292,33 | 12.584,66 |
Supervisor TARM - Noite 1 | 36h | 1 | 1 | 2.492,46 | 2.663,39 | 451,32 | - | 1.846,29 | 1.721,16 | 6.682,17 | 6.682,17 |
Supervisor TARM - Noite 2 | 36h | 1 | 1 | 2.492,46 | 2.919,72 | 451,32 | - | 2.023,98 | 1.871,74 | 7.266,75 | 7.266,75 |
Rádio Operador - Dia | 12x36 | 8 | 16 | 2.000,00 | 2.000,00 | 416,2 | - | 1.386,42 | 1.319,28 | 5.121,90 | 81.950,37 |
Rádio Operador - Noite | 12x36 | 6 | 12 | 2.000,00 | 2.265,98 | 416,2 | - | 1.570,80 | 1.475,52 | 5.728,50 | 68.742,04 |
Monitor Rádio Operador - Dia | 12x36 | 1 | 2 | 2.800,00 | 2.800,00 | 406,6 | - | 1.940,99 | 1.785,90 | 6.933,49 | 13.866,98 |
Monitor Rádio Operador - Noite | 12x36 | 1 | 2 | 2.800,00 | 3.172,37 | 406,6 | - | 2.199,12 | 2.004,64 | 7.782,73 | 15.565,47 |
Supervisor de | 12x36 | 1 | 2 | 3.200,00 | 3.200,00 | 626,92 | - | 2.218,27 | 2.097,31 | 8.142,51 | 16.285,01 |
Rádio Operação - Dia | |||||||||||
Supervisor de Rádio Operação - Noite | 12x36 | 1 | 2 | 3.200,00 | 3.668,12 | 626,92 | - | 2.542,78 | 2.372,31 | 9.210,13 | 18.420,25 |
Auxiliar Administrativo | 44h | 1 | 1 | 1.734,00 | 1.734,00 | 673 | - | 1.202,03 | 1.252,11 | 4.861,14 | 4.861,14 |
Custo Total Mensal | 670.214,73 |
Custo Total | 8.042.576,76 |
1. A remuneração proposta por Posição de Atendimento foi estimada com base na média do custo mensal por profissional, acrescido do material necessário ao atendimento, considerando a inviabilidade da adoção do critério de aferição dos resultados.
2. Pelas atividades a serem desenvolvidas, esclarecemos que foi efetuado levantamento do escopo técnico e operacional de cada Posição de Atendimento, onde, todavia, não foi possível localizar todas as atividades que refletissem a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) correspondente, ou outro que viesse substituí-lo.
3. Assim, as categorias profissionais que abarcam a pretensa contratação não dispõem de CBO específico, nem legislação ou convenção coletiva que defina os seus respectivos pisos salariais.
4. Sendo assim, foi utilizado por parâmetro o salário relacionado na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria de empregados de Serviço de Telemarketing, com abrangência territorial em Rio De Janeiro/RJ, de modo a enquadrar as categorias profissionais que serão necessárias ao serviço em conformidade às características correlatas ao SAMU, diante de sua especificidade e complexidade.
5. Insalubridade: Para efeito de cálculo de insalubridade, deve ser considerado o disposto na CLT, contudo o pagamento pela Contratante está condicionado à elaboração do laudo técnico e, exclusivamente, para os postos que forem considerados insalubres.
6. Adicional Noturno: Considerar o percentual de no mínimo 20% (conforme disposição da CLT) ou percentual superior desde que estipulado em legislação específica.
7. Vale Transporte: Para efeito de cálculo devem ser consideradas 02 tarifas de bilhete único no valor de R$ 8,10 para ida e R$ 8,10 para volta, resguardada a dedução legal de 6% do salário base. Para a escala diarista foram considerados 22 dias úteis, já para a escala plantonista foram considerados 15 dias úteis.
8. Auxílio Alimentação:
a) Será estipulada a quantia de custo efetivo, com dedução no percentual correspondente a cada categoria sob o valor concedido
b) Para a escala diarista foram considerados 22 dias úteis, já para a escala plantonista foram considerados 15 dias úteis.
ANEXO C
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
MODELO PARA A CONSOLIDAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
1 | Tipo de serviço | |
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | |
3 | Salário Normativo da Categoria Profissional | |
4 | Categoria Profissional | |
5 | Data base da categoria |
Módulo 1 - Composição da Remuneração | |||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) | |
A | Salário-Base | ||
B | Adicional de Periculosidade | ||
C | Adicional de Insalubridade | ||
D | Adicional Noturno | ||
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | ||
F | Outros (especificar) | ||
Total | |||
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | |||
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Xxxxxxx, Férias e Adicional de Férias | |||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Valor (R$) | |
A | 13º (décimo terceiro) Salário | ||
B | Férias e Adicional de Férias | ||
Total | |||
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições. | |||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | |
B | Salário Educação | 2,50% | |
C | SAT | ||
D | SESC ou SESI | 1,50% | |
E | SENAI - SENAC | 1,00% | |
F | SEBRAE | 0,60% | |
G | INCRA | 0,20% | |
H | FGTS | 8,00% | |
Total | |||
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários. | |||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | |
A | Transporte | ||
B | Auxílio-Refeição/Alimentação | ||
C | Benefício xxx | ||
D | Outros (especificar) | ||
Total | |||
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários | |||
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) | |
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | ||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | ||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | ||
Total | |||
Módulo 3 - Provisão para Rescisão | |||
3 | Provisão para Rescisão | Valor (R$) | |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | ||
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
D | Aviso Prévio Trabalhado | ||
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | ||
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
Total | |||
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
Submódulo 4.1 - Ausências Legais | |||
4.1 | Ausências Legais | Valor (R$) | |
A | Férias | ||
B | Ausências Legais | ||
C | Licença Paternidade | ||
D | Ausência por acidente de trabalho | ||
E | Afastamento Maternidade | ||
F | Outros (especificar) | ||
Total | |||
Submódulo 4.2 - Intrajornada | |||
4.2 | Intrajornada | Valor (R$) | |
A | Intervalo para repouso e alimentação | ||
Total | |||
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) | |
4.1 | Ausências Legais | ||
4.2 | Intrajornada | ||
Total | |||
Módulo 5 - Insumos Diversos | |||
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) | |
A | Uniformes | ||
B | Materiais | ||
C | Equipamentos | ||
D | Outros (especificar) | ||
Total | |||
Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | |||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | ||
B | Lucro | ||
C | Tributos | ||
C.1. Tributos Federais (especificar) | |||
C.2. Tributos Estaduais (especificar) | |||
C.3. Tributos Municipais (especificar) | |||
Total | |||
2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | |||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | ||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | ||
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | ||
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | ||
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | ||
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | ||
Subtotal (A + B +C+ D+E) | |||
F | Módulo 6 – Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | ||
Valor Total por Empregado |
Equipamentos | |||||||||
Descrição | Unidade | Marca/modelo | Quantidade anual | custo unitário | custo total anual | custo total mensal | vida útil | % anual depreciação | Depreciação mensal |
HEADSET | und | ||||||||
Valor Total |
ANEXO D MODELO
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À
Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro Ref. Pregão Eletrônico nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que conhece os detalhes do objeto contratual (situação atual do local, eventuais equipamentos e extensão dos serviços), tendo sido esclarecidas todas as dúvidas, considerando-as atendidas e plenamente capacitada a elaborar a proposta, nos termos e condições estabelecidas no edital e seus anexos, assumindo a responsabilidade por eventuais problemas na sua execução, não podendo ser alegado desconhecimento das condições de execução contratual como pretexto para eventual inexecução total ou parcial do contrato, atrasos em sua implementação ou alterações do objeto contratual.
Rio de Janeiro, de de 20xx.
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)
ANEXO E MODELO
TERMO DE VISTORIA (FACULTATIVO)
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À
Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro Ref. Pregão Eletrônico nº xx/20xx
Atestamos para fins de habilitação no Pregão Eletrônico nº /2021, que , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada na , neste ato representada pelo seu representante legal, o Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, vistoriou e tomou conhecimento de todas as informações, peculiaridades e condições locais para a prestação dos serviços e cumprimento das obrigações objeto.
Rio de Janeiro, de de 20xx.
ANEXO F
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
1. INTRODUÇÃO
1.1 Definição: Instrumento de Medição de Resultado ou Acordo de Nível de Serviços – ANS é o mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação dos serviços e respectivas adequações de pagamento.
1.2 Forma de avaliação: definição de situações (indicadores) que caracterizem o não atingimento do objetivo, e atribuição de grau de correspondência de 1 a 7, de acordo com os Indicativos de metas a cumprir, compreendendo descontos de 0,1% a 2,0% do valor mensal contratado.
1.3 Descontos x sanções administrativas: embora a aplicação de índices aos indicativos seja instrumento de gestão contratual, não configurando sanção, a Administração da Contratante poderá, pelo nível crítico de qualidade insuficiente em qualquer dos indicativos, aplicar as penalidades previstas em contrato, ficando desde já estabelecido que, quando o percentual de descontos no mês for superior a 10% (dez por cento), poderá restar caracterizada inexecução parcial do contrato, o que implicará na abertura de procedimento de aplicação de sanção administrativa, nos termos da Lei e do Contrato, observado o contraditório e a ampla defesa.
1.4 Procedimento a ser adotado pela gestão dos contratos de prestação de Serviços de apoio técnico, administrativo e outras atividades de natureza operacional necessárias ao funcionamento do SAMU.
1.5 As atividades descritas neste instrumento deverão ser efetuadas periodicamente pela equipe de fiscalização e controle da execução dos serviços, gerando relatórios mensais de prestação de serviços executados, que serão encaminhados ao gestor do contrato.
2. OBJETIVO
2.1. Definir e padronizar a avaliação de desempenho e qualidade dos serviços prestados pela Contratada na execução do contrato de prestação de Serviços de apoio técnico, administrativo e outras atividades de natureza operacional necessárias ao funcionamento do SAMU.
3. REGRAS GERAIS
3.1. Será efetuado periodicamente pela fiscalização/controle da execução do serviço, de forma a gerar relatórios mensais que servirão de fator redutor para os cálculos dos valores a serem lançados nas faturas mensais de prestação dos serviços executados,
com base nas pontuações constantes dos relatórios.
3.2. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos estabelecidos nesse Anexo, conforme Instrumento de Medição de Resultado (IMR), em consonância com as diretrizes da IN/MPOG 05/2017.
3.3 O IMR vinculará o pagamento dos serviços aos resultados alcançados em complemento à mensuração dos serviços efetivamente prestados, não devendo as adequações de pagamento, originadas pelo descumprimento do IMR ser interpretadas como penalidades ou multas.
3.4 O valor pago mensalmente será ajustado ao resultado da avaliação do serviço por meio do Instrumento de Medição de Resultado, indissociável do contrato.
3.5 O não atendimento das metas, por ínfima diferença poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação.
3.6 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. Durante a execução do objeto, o fiscal/gestor designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, estipulando prazos razoáveis para tanto, mediante notificação escrita.
3.7 A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação dos serviços abaixo do nível de satisfação, que poderá ser aceita pela Contratante, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da Contratada.
3.8. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no Contrato.
3.9 Para fins de recebimento definitivo, que deverá ser realizado no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da entrega da documentação completa e suficiente e necessária ao pagamento, o gestor do contrato emitirá relatório, bem como justificará as glosas e descontos com base no IMR e encaminhará o procedimento para pagamento, salvo se houver indicação de aplicação de sanções administrativas, caso em que o procedimento seguirá rito próprio visando à notificação da contratada para apresentação de defesa prévia.
Faixas de | 1. Se: metas | ||
ajuste no | cumpridas = | ||
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) | pagamento | 100% do valor | |
da fatura do | |||
mês | |||
2. Se: Permitir a presença de empregado mal apresentado e/ou sem crachá e uniforme. Então | |||
aplicar Grau 1 Por empregado e por ocorrência. | |||
3. Se: Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços. Então aplicar Grau | |||
1 Por empregado e por dia. | |||
4. Se: Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os | |||
serviços contratuais. Então aplicar Grau 6 Por dia e por tarefa designada. | |||
5. Se: Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus funcionários. Então aplicar | |||
Grau 3 Por ocorrência. | |||
6. Se: Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | |||
Então aplicar Grau 5 Por ocorrência. | |||
7. Se: Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause danos físico, lesão | |||
corporal ou consequências letais. Então aplicar Grau 6 Por ocorrência. | |||
8. Se: Retirar empregados do serviço durante o expediente, sem anuência prévia do | |||
CONTRATANTE. Então aplicar Grau 4 Por empregado e por dia. | |||
9. Se deixar de: Registrar e controlar diariamente a assiduidade e a pontualidade de seu | |||
pessoal. Então aplicar Grau 1 Por empregado e por dia. | |||
10. Se deixar de: Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível | |||
com suas atribuições. Então aplicar Grau 1 Por empregado e por dia. | |||
11. Se deixar de: Manter a documentação de habilitação atualizada. Então aplicar Grau 1 Por | |||
item e por ocorrência. | |||
12. Se deixar de: Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela | |||
FISCALIZAÇÃO. Então aplicar Grau 1 por ocorrência | |||
13. Se deixar de: Cumprir determinação formal ou instrução complementar da | |||
FISCALIZAÇÃO. Então aplicar Grau 2 Por ocorrência. | |||
14. Se deixar de: Efetuar a reposição de funcionários faltosos. Então aplicar Grau 2 Por | |||
ocorrência. | |||
15. Se deixar de: Efetuar pagamento de salários, vale-transporte, vale-refeição, seguros, | |||
encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas | |||
relacionadas à execução do contrato, nas datas avençadas. Então aplicar Grau 2 por | |||
ocorrência e por dia | |||
16. Se deixar de: Manter sede, filial ou escritório de atendimento na cidade de prestação dos | |||
serviços. Então aplicar Grau 1 por dia | |||
17. Se deixar de: Indicar e manter PREPOSTO na forma prevista neste Termo. Então aplicar | |||
Grau 1 Por dia. | |||
18. Se deixar de: Apresentar quando solicitada, documentação fiscal, trabalhista e | |||
previdenciária. Então Grau 2 por ocorrência e por dia. | |||
19. Se deixar de: Entregar ou entregar com atraso ou entregar incompleta, a documentação | |||
exigida nos itens 5.24 e 5.25. Então aplicar Grau 1 Por ocorrência e por dia. | |||
20. Se deixar de: Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta |
tabela. Então aplicar Grau 1 Por item e por ocorrência. | |||
21. Se deixar de: Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO. Então aplicar Grau 2 por item e por ocorrência. | |||
Os descontos poderão ser efetuados cumulativamente. | |||
Cada | |||
ocorrência será | |||
classificada | |||
conforme | |||
abaixo: | |||
Grau 01) 0,2% | |||
sobre o valor | |||
mensal do | |||
contrato. | |||
Grau 02) 0,4% | |||
sobre o valor | |||
mensal do | |||
contrato. | |||
Grau 03) 0,8% | |||
Mecanismo de Cálculo | sobre o valor | ||
mensal do | |||
contrato. | |||
Grau 04) 1,6% | |||
sobre o valor | |||
mensal do | |||
contrato. | |||
Grau 05) 3,2% | |||
sobre o valor | |||
mensal do | |||
contrato. | |||
Grau 06) 4,0% | |||
sobre o valor | |||
mensal do | |||
contrato. |
Indicadores de Disponibilidade de Atendimento | |||
Nome do Indicador | Descrição | Meta Exigida | Glosa |
Índice de substituição de equipamentos realizada dentro do prazo | Total de substituições de equipamentos realizadas dentro do prazo previsto / Total de substituições solicitadas x 100 | = 100% | 2% |
Índice de substituição de prestador de serviço realizada dentro do prazo | Total de substituições de pessoal realizadas dentro do prazo previsto / Total de substituições solicitadas x 100 | = 100% | 2% |
3.10 O pagamento mensal ficará vinculado ao cumprimento do Nível de Serviço definido neste Anexo, bem como pela análise de ausências de prestação de serviços e sanções administrativas.
3.11 O valor do pagamento mensal dos serviços será calculado como sendo o valor mensal do contrato subtraídos os descontos (pela aplicação deste Instrumento), glosas (por não prestação de serviços) e multas (sanções administrativas) computadas e aplicáveis no período correspondente.
VPM = VMC - TDGM
Onde:
VPM = Valor a Ser Pago no Mês VMC = Valor Mensal do Contrato
TDGM = Total de Descontos, Glosas e Multas no Mês
Rio de Janeiro, 14 julho de 2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Gerente de Provisão e Administração de Pessoas, em 14/07/2021, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Klein, Diretor Recursos Humanos, em 14/07/2021, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
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Referência: Processo nº SEI-080007/007079/2020 SEI nº 19576681
Av. Paxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP 22.451-000 Telefone: - xx.xx.xxx.xx