DOS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS. 7.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
DOS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS. Para a perfeita execução dos serviços e locações, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário, de acordo com o objeto desse Termo de Referência.
DOS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS. 8.1. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades e qualidades adequadas, promovendo sua substituição quando necessário.
8.2. A CONTRATADA estará obrigada a disponibilizar todos equipamentos, instrumentos e ferramental que se fizerem necessários à perfeita execução dos serviços objeto deste Projeto Básico.
8.3. Os materiais e peças serão disponibilizados pela CONTRATADA tanto na prestação dos serviços contínuos, quanto dos serviços eventuais.
8.4. A CONTRATADA ficará responsável pelo fornecimento, quando necessário e solicitado pela CONTRATANTE, de todos os materiais, peças e componentes de reposição, novos, originais e de primeiro uso, necessários à perfeita execução dos serviços de que tratam este Projeto Básico.
8.5. Os custos com os materiais eventualmente fornecidos, serão pagos à CONTRATADA, desde que seguidos os passos abaixo:
8.5.1. Ao ser constatada a necessidade de aquisição de peças ou materiais, a CONTRATADA emitirá relatório, via software de gestão de manutenção, contendo todas as informações necessárias que justifiquem o fornecimento e entregará à fiscalização da CONTRATANTE.
8.6. Os materiais, peças e componentes de reposição substituídos deverão ser garantidos pelo período estabelecido na legislação vigente. Nos casos em que os materiais, peças e componentes de reposição tenham prazo de garantia do fabricante superior ao mínimo estabelecido em Lei, prevalecerá o prazo do fabricante.
8.7. Após autorização e solicitação formal da CONTRATANTE, a CONTRATADA terá o prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis para o fornecimento do material, ou, caso este prazo seja, comprovadamente, insuficiente, para encaminhar justificativa, informando o prazo necessário.
8.8. Quando necessário, caberá à CONTRATADA promover o retorno da operacionalização de equipamentos ou instalações, ainda que em caráter provisório, desde que seja preservada a integridade e suas características originais, assim como a segurança dos usuários e do patrimônio da CONTRATANTE.
8.9. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE as peças eventualmente substituídas, para aferição e análise. Caso a substituição de alguma peça ou componente seja condicionada, pelo fornecedor/fabricante, pela cessão deste em t r o c a do novo, a CONTRATADA d e v e r á apresentar d o c u m e n t a ç ã o devidamente instruída com todas as informações que comprovem tal situação.
8.10. Caso se comprove...
DOS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS. 4.3.1. Não será necessário disponibilizar materiais de consumo e de uso duradouro.
DOS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS. 10.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
10.2. Serão fornecidos pela contratada aos operadores dos pontos de atendimento conjuntos de microfone e fone de ouvido (headsets) individuais, que permitam ao operador a alternância do lado de acomodação do equipamento ao longo da jornada de trabalho. Os headsets devem:
a) Ter seus dispositivos de operação e controles de fácil uso e alcance;
b) Permitir ajuste individual da intensidade do nível sonoro e ser providos de sistema de proteção contra choques acústicos e ruídos indesejáveis de alta intensidade, garantindo o entendimento das mensagens.
10.3. O empregador deve garantir o correto funcionamento e a manutenção contínua dos equipamentos de comunicação, utilizando pessoal técnico familiarizado com as recomendações dos fabricantes.
10.4. A Contratada deverá observar ao disposto na NR 17, emitida pelo Ministério do Trabalho, adotando os seguintes procedimentos: Garantir a correta higienização e as condições operacionais recomendadas pelos fabricantes; Substituir prontamente o aparelho quando situações irregulares de funcionamento forem detectadas;
10.5. As posições de atendimento são subdividas em: TARM: 20 Médicos Reguladores: 11 Rádio Operadores: 7
10.6. Considerando as posições de atendimentos para operacionalização do SAMU, a empresa deverá dispor de no mínimo 38 (trinta e oito) headsets para operacionalização do serviço.
10.7. A empresa contratada deverá fornecer os aparelhos de Headset em compatibilidade com os equipamentos de comunicação do Centro Integrado de Comando e Controle – CICC e licenças de gravação de voz.
10.8. A Contratada deverá manter no local de execução de serviços, equipamentos de reserva para eventual substituição em caso de dano, garantindo a eficiência dos serviços.
10.9. Segue o descritivo do equipamento Head Set, o qual deverá ser composto por: Tubo de voz substituível; Protetor auricular em espuma e com suporte; Suporte lateral emborrachado; Conjunto de voz em aço inoxidável; Tiara revestida com material antialérgico e apoio lateral emborrachado; Sistema de redução de ruídos do ambiente; Microfone Omnidirecional; Cápsula receptora dinâmica, Membrana Mylar, Impedância 150ohms +- 10% a 1KHZ; Compatível com centrais telefônicas Avaya.
DOS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS a.3.1) Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
a.3.2) Contratação de serviços de montagem, manutenção, customização, desmontagem de estrutura cenográfica para os eventos (feiras e/ou exposições) em que houver a participação da Prefeitura Municipal de Itaguaí, conforme as especificações do TERMO DE REFERÊNCIA. Para fins de mensuração da proposta, informa-se que os serviços obedecerão às seguintes especificações quanto ao planejamento, execução e instalação dos materiais e equipamentos que serão utilizados no ambiente cenográfico: CONCEPÇÃO/PLANEJAMENTO/DETALHAMENTO.
a.3.3) Os serviços serão realizados de acordo com um conceito pré-definido, cujo projeto e criação serão desenvolvidos pela contratada, e dependerão de aprovação da Prefeitura Municipal de Itaguaí, devendo a empresa arcar com montagem, manutenção, customização e desmontagem de estruturas diversas, divisão de ambientes, acabamentos personalizados, impressão de identidade visual do evento, colocação de arranjo de flores e mobiliários definidos no presente Termo de Referência, devendo a Contratada ter experiência comprovada na composição de cenários para eventos sociais, empresariais e televisivos, haja vista que nas dependências dos ambientes cenográficos serão realizadas coberturas da imprensa em geral para divulgação do evento, do município e sua vocação.
a.3.4) A Contratada deverá preparar os desenhos de fabricação e de montagem com base nos documentos de projeto básico. Todo o detalhamento deverá ser executado pelo fornecedor, sendo que qualquer mudança de perfis somente poderá ser efetuada por perfis maiores que os especificados e com aprovação da fiscalização.
a.3.5) Os desenhos deverão incluir todo o detalhamento necessário à perfeita e completa fabricação da estrutura, indicando todas as dimensões de todos os componentes, todas as conexões, todas as soldas e todas as peças soltas a serem conectadas durante a montagem. As peças detalhadas nos desenhos de fabricação deverão ser identificadas de maneira uniforme e em concordância com a denominação nos desenhos de montagem. Os desenhos de fabricação deverão ser complementados por listas de material, acrescentadas nos próprios desenhos ou em folhas separadas.
a.3.6) A contratada deverá preparar todos os desenhos de montagem, de acordo com...
DOS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS. 9.1. A execução do objeto contratado não prevê a disponibilização de material de consumo ou de uso duradouro em favor da CONTRATANTE.
DOS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS. 8.7.1 - Para a perfeita execução das oficinas de Ballet a Empresa Contratada deverá disponibilizar um ambiente favorável para que as atividades sejam ministradas de forma organizada e satisfatória, com equipamentos necessários, nas quantidades estimadas e qualidade estabelecida.
8.7.2 - Para perfeita execução das oficinas de Artes Marciais, a empresa deverá disponibilizar o profissional em cumprimento da carga horária no espaço escolar, de acordo com o horário pré-estabelecido pela escola.
DOS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS. 9.4.1. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, tecidos, itens, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
9.4.2. Poderá a CONTRATANTE solicitar a substituição dos materiais, máquinas, equipamentos, tecidos, itens e ferramentas utilizados, devidamente justificados.
9.4.3. Não acolhida a solicitação de substituição, poderá a CONTRATADA apresentar defesa em ato próprio, a ser apresentada à administração.
DOS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS. 4.3.1. Para a perfeita execução dos serviços, o Contratado deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas no item 1 deste Termo de referência, promovendo sua substituição quando necessário:
4.3.1.1 A CONTRATADA deverá executar os serviços de reparo utilizando exclusivamente peças novas, compatíveis com as especificações do fabricante dos elevadores, vedada a utilização de itens recondicionados.
4.3.1.2 Na impossibilidade de fornecimento do componente original (substituição por outras marcas ou modelos) a contratada deverá juntar declaração de que a peça ou material possui a mesma característica física de encaixe e desempenho técnico em relação ao item que foi substituído, sem o comprometimento ou prejuízo das características técnicas e operacionais do equipamento em reparo.
4.3.1.3 Durante as manutenções corretiva e preventiva, sem ônus para a CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a executar substituição ou reparo de componentes e peças originais ou genuínas dos equipamentos, tais como: elementos de tração, rolamentos, motor, freio, coletor e escovas, limitador de velocidade, painéis de comando, seletor, despacho, bobinas, relês, conjuntos eletrônicos, chaves e contatores, microprocessadores, módulos de potência, cabos de aço, cabos elétricos, aparelho seletor, fita seletora, pick-ups, cavaletes, polias de tração, desvio, esticadoras secundárias e intermediárias, limites, para-choques, guias, fixadores, tensores, armação de contrapeso e cabina, coxins, freio de segurança, carretilhas de portas, trincos, fechadores, garfos, rampas, operador elétrico, bomba hidráulica, correias, correntes, cordoalhas, sistema de interfones, calhas, botoeiras, lâmpadas, reatores e demais peças componentes que façam parte da cabina dos elevadores e seu sistema.