TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 01416.010347/2021-84
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de captação, processamento, gravação e distribuição de imagem, som e iluminação com utilização de equipamentos e serviços especializados que permitam controlar câmeras de vídeo e entrada simultânea de múltiplas fontes e tipos de sinal, gerando conteúdo para gravação e a transmissão das reuniões deliberativas da Diretoria Colegiada da ANCINE, via Internet, conforme descrito neste Termo de Referência:
Item | Descrição do Item | CATSER | Quantidade | Unidade de Medida | Valor (R$) | |
Unitário | Total | |||||
1 | Captação, processamento, gravação, edição, distribuição de imagem, som e iluminação com utilização de seus equipamentos profissionais para Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada. | 3778 | 45 | Evento | R$ 4.861,67 | R$ 218.775,12 |
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de gravação e transmissão de imagem e som.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário.
1.5. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666, de 1993.
1.6. Importante destacar que não se trata de locação de equipamento, e sim, contratação de serviço sob demanda para viabilizar a captação, processamento, gravação, edição, distribuição de imagem, som e iluminação, com alocação dos equipamentos descritos nesse Termo de Referência.
1.7. A transmissão de eventos no âmbito da Agência dar-se-á via rede de computadores e Internet, a cargo da CONTRATADA, incluindo servidor de streaming para a transmissão de som e imagens à rede da ANCINE e/ou plataformas de compartilhamento de vídeos indicadas pela CONTRATANTE (Youtube e/ou Microsoft Stream).
1.8. A presente contratação não prevê a participação de empresas reunidas em consórcio, pois o objeto não demanda aglutinação de competências conexas que apresentem suas especificidades, o que justificaria a união de empresas. Similarmente, o objeto licitado não envolve questão de alta complexidade técnica nem apresenta grande vulto financeiro.
1.9. Ademais, as empresas no mercado terão, sozinhas, condições de realizar o objeto da licitação e a formação de consórcio pode ensejar redução no caráter competitivo, pois facilitaria que empresas, que seriam naturalmente competidoras entre si, acordassem para participar da licitação.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Lei n.º 13.848/2019 (Lei das Agências) trouxe várias determinações que devem ser observadas pelas Agências Reguladoras no processo decisório de seus respectivos órgãos colegiados máximos. Em especial, o art. 8º da referida Lei dispõe in verbis:
Art. 8º As reuniões deliberativas do conselho diretor ou da diretoria colegiada da agência reguladora serão públicas e gravadas em meio eletrônico.
2.2. Além disso, a contratação visa atender também aos preceitos da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), em especial aos seguintes dispositivos:
Art. 1º (...)
Parágrafo Único: Subordinam-se ao regime desta Lei;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
(...)
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executadas em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
(...)
Art. 6° Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e
III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
2.3. Desse modo, tendo em conta que a ANCINE não dispõe de equipamentos específicos para a execução das atividades deste objeto, tampouco de pessoal habilitado para operá-los apropriadamente faz-se necessária a contratação de uma empresa especializada para a gravação e transmissão das reuniões deliberativas da Diretoria Colegiada.
2.4. O art. 8ª da Lei das Agências entrou em vigor em 26/09/2020, consoante § 7º correspondente, e à época, para atender a demanda legal, foi necessária a adoção de uma solução interna e provisória utilizando equipamentos de videoconferência, o que permitiu, também, a transmissão ao vivo das reuniões para os servidores, colaboradores e o público externo, por meio das plataformas Microsoft Stream e Youtube.
2.5. Entretanto, desde então, essa função tem sido exercida de forma concentrada e temporária pelo Secretário da Diretoria Colegiada.
2.6. Ademais, cumpre esclarecer que, durante esse período, considerando a situação de emergência pública por conta da pandemia de Covid-19, as reuniões têm ocorrido em condições extraordinárias que permitiram a utilização da solução adotada, como, por exemplo, a presença simultânea de poucos participantes na sala de reunião. Contudo, uma vez restabelecidas as condições normais de funcionamento das reuniões, será imprescindível dispor de uma solução profissional e especializada para a captação, gravação, edição e transmissão de som e imagens.
2.7. Cumpre destacar que, em que pese a referida lei dispor apenas sobre a gravação em meio eletrônico, a transmissão ao vivo e online das reuniões deliberativas é prática estabelecida entre todas as Agências Reguladoras, bem como em vários órgãos governamentais, tendo sido, inclusive, recomendada pela Procuradoria Federal junto à ANCINE no Parecer n.º 00101/2020/CCAJ/PFEANCINE/PGF/AGU (item 89 - SEI 1760462), emitido por ocasião da revisão das normas que regem o processo deliberativo da Diretoria Colegiada.
2.8. Salienta-se que essa contratação permitirá à ANCINE o mais amplo atendimento aos princípios da transparência e da publicidade que regem a Administração Pública, nos termos dos artigos 5º, LX, e 37, caput, da Constituição Federal de 1988, disponibilizando à sociedade detalhes, discussões e argumentos atinentes a cada item de sua pauta, com exceção daqueles temas diante dos quais se deva observar o sigilo no acesso às informações, tal como dispõe, por exemplo, o art. 6º do Decreto n.º 7.724, de 2012.
2.9. Nessa seara, o acompanhamento dos eventos da contratação em questão, pelo público em geral, representa um avanço significativo para a sociedade e, institucionalmente, coloca a Agência, em termo de transparência, em patamares semelhantes aos de outras entidades, como a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e Poderes Legislativo e Judiciário.
2.10. A transmissão das reuniões deliberativas constitui mecanismo importante para que os interessados diretos e indiretos tenham conhecimento imediato dos novos regulamentos, das deliberações e de providências adotadas pela Diretoria Colegiada da ANCINE.
2.11. A iniciativa abrange serviço destinado a atender necessidade permanente e contínua relacionada com atividades indispensáveis, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A solução, como um todo, consiste na terceirização do serviço de captação, processamento, gravação, edição, distribuição de imagem, som e iluminação, com utilização de equipamentos profissionais por demanda, através da contratação de empresa para fornecer equipamentos e profissionais capacitados para a execução dos serviços.
3.2. Cumpre registrar que a descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar (SEI 2203996), apêndice deste Termo de Referência.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.4. O serviço a ser contratado deverá ser prestado de forma contínua, visto que, pela sua essencialidade, visa atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Serviço continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva;
5.1.2. A transmissão das reuniões deliberativas da Diretoria Colegiada no âmbito da Agência dar-se-á via rede de computadores e Internet, a cargo da CONTRATADA.
5.1.3. O conteúdo audiovisual devidamente tratado pela CONTRATADA deverá ser entregue em tempo real para a rede da ANCINE e/ou plataformas de compartilhamento de vídeos (Youtube e/ou Microsoft Stream), conforme definido pela CONTRATANTE.
5.1.4. A Contratante informará o(s) endereço(s) do(s) servidor(es) e chave(s) RTMP (ou equivalente) a serem utilizados para a transmissão audiovisual.
5.1.5. Deverão ser disponibilizados todos os componentes necessários à integração dos equipamentos da CONTRATADA com o ambiente da ANCINE, incluindo cabos.
5.1.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5.1.7. Os recursos humanos envolvidos na execução dos serviços serão de gerenciamento exclusivo da empresa CONTRATADA.
5.1.8. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela admissão, administração, coordenação e avaliação dos técnicos necessários à prestação dos serviços desta contratação, obrigando-se também por todos os tributos, impostos, encargos (trabalhistas ou não), incluindo toda e qualquer verba rescisória, além de todas as taxas que se apliquem ao seu ramo de atuação.
5.1.9. Sem se limitar ao disposto a seguir, as atividades relacionadas aos serviços continuados de captação, processamento, gravação, edição, distribuição de imagem, som e iluminação, com utilização de equipamentos profissionais por demanda serão:
5.1.9.1. Operar os equipamentos necessários à entrega do serviço;
5.1.9.2. Substituir equipamentos em caso de defeito, garantindo redundância e a continuidade à prestação do serviço;
5.1.9.3. Captar imagens dos participantes de maneira frontal, operando o quantitativo de câmeras necessário ao cumprimento desta exigência, de acordo com as características de cada ambiente e das especificidades de cada demanda;
5.1.9.4. Captar imagem e áudio dos participantes por videoconferência, caso necessário;
5.1.9.5. Montar e desmontar equipamentos e periféricos de áudio e vídeo, bem como realizar a movimentação interna destes equipamentos, de acordo com a necessidade dos eventos em relação ao local onde irá ocorrer;
5.1.9.6. Retomar as condições prévias das instalações e dos espaços físicos da CONTRATANTE após a realização de cada evento;
5.1.9.7. Executar ajustes de iluminação e equalização sonora no local do evento;
5.1.9.8. Realizar testes previamente ao evento principal, quando necessário;
5.1.9.9. Fornecer, em até 2 (dois) dias úteis seguintes ao evento, o conteúdo filmado (multiplexado, em formato digital determinado pela Contratante) e conteúdo do streaming em formato definido pela Agência por transferência para o servidor da ANCINE através do sistema SEI ou alternativamente disponibilizado em armazenamento remoto (nuvem) ou entregues presencialmente através de pen-drive ou equipamento equivalente por conexão USB;
5.1.10. A CONTRATADA deverá indicar preposto para atuar durante o período de vigência contratual, sendo admitida sua substituição temporária, com os mesmos requisitos do preposto substituído.
5.1.11. A CONTRATADA deverá fornecer números telefônicos ou outros meios de comunicação para contato com seu preposto, mesmo fora do horário de expediente, sem que com isso ocorra qualquer ônus extra.
5.1.12. As principais atividades desempenhadas pelo preposto serão:
5.1.12.1. Acompanhar a execução contratual e o fiel cumprimento dos níveis de serviço estabelecidos;
5.1.12.2. Supervisionar a execução dos serviços dos atendentes de suporte remoto e presencial;
5.1.12.3. Orientar a atuação dos profissionais da CONTRATADA, bem como interagir com os usuários dos serviços quando a situação assim o requerer; e
5.1.12.4. Avaliar o desempenho dos profissionais.
5.1.13. Os serviços objeto desta contratação serão prestados nas dependências do Escritório Central da ANCINE, localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
5.1.14. Os serviços serão executados sob demanda, de segunda a sexta-feira, durante o horário de funcionamento da Agência, compreendido entre 7:00 e 20:00 horas, de acordo com suas especificações.
5.1.15. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1. As máquinas e aparelhos cujo funcionamento consuma energia elétrica, utilizados na prestação do serviço, deverão ter classes(s) de maior eficiência energética, comprovado através das respectivas Etiquetas Nacionais de Conservação de Energia (ENCE) ou por documentação técnica acessória.
7. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
7.1. Avaliou-se como desnecessária a realização de vistoria prévia como requisito para a participação no certame, uma vez que os detalhes e características técnicas do objeto contidos neste Termo de Referência foram consideradas como suficientes para permitir a boa execução do serviço almejado em função da baixa complexidade ou natureza do objeto. Ademais, a medida almejou não limitar o universo de competidores, nem tampouco impor ônus excessivo àqueles interessados que se encontrarem em localidades distantes do local estipulado para o cumprimento do objeto.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
8.1.1. Caberá à CONTRATADA disponibilizar os recursos tecnológicos necessários à execução das atividades inerentes aos serviços, como captação, processamento, gravação, edição, distribuição de imagem, som e iluminação. Os recursos tecnológicos não deverão gerar ônus adicional à CONTRATANTE. Exemplos destes recursos são câmeras, mesa de corte, ilha de edição, servidor de streaming, microfones, equipamentos de áudio e outros.
8.1.2. O licenciamento de qualquer software necessário à prestação caberá à CONTRATADA.
8.1.3. A tabela a seguir descreve, dentre outras informações, os equipamentos e serviços mínimos necessários para o serviço. A "duração prevista" não contempla o tempo de montagem e desmontagem dos equipamentos a cargo da CONTRATADA:
Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada | |
Atividades | Captação, processamento, gravação, edição, distribuição de imagem, som e iluminação com utilização de seus equipamentos profissionais |
Periodicidade prevista | Semanal |
Início previsto | Variável |
Duração prevista | 3 (três) horas |
Local previsto | Sala de Reunião 10º Andar Sala de Reunião 13º Andar |
Captação de imagens | 3 câmeras digitais Full HD |
Processamento das imagens | • Equipamento que permita conexão simultânea das (três) câmeras utilizadas com transição de imagens com ou sem a inserção de efeitos. O referido equipamento deverá permitir a captação e transmissão de duas imagens simultaneamente, inclusive de videoconferência, gerar e inserir caracteres nas imagens captadas e permitir a inserção do logotipo da ANCINE em marca d'água durante toda a apresentação • Servidor de streaming para a transmissão de imagens a plataformas de compartilhamento de vídeos indicada pela CONTRATANTE (Youtube e/ou Microsoft Stream). |
Captação de áudio | • Microfones de mesa capazes de captar, de forma individual, o som de 10 (dez) participantes • Saída de áudio |
Iluminação | Sistema de iluminação capaz de compensar a falta de iluminação ambiente, adequado à realização da filmagem |
8.1.4. A ANCINE disponibilizará à CONTRATADA a agenda das reuniões deliberativas e as alterações de datas e horários das reuniões com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
8.1.5. O nível de precisão dos requisitos acima foi aquele considerado pela área requisitante como suficiente e adequado para bem caracterizar a intenção de contratação. Considerando que o caso em tela trata da contratação de um serviço, a questão da especificação de equipamentos que serão utilizados em sua prestação passa a desempenhar papel acessório, passível de abstração pela CONTRATANTE pelo fato de não tomar parte na gestão operacional do serviço, sua infraestrutura de hardware, software aplicativos, suporte ou mão de obra especializada do provedor do serviço, apenas utilizando-o e fiscalizando sua prestação de acordo com a qualidade dos requisitos delineados.
8.1.6. Adicionalmente, a especificação detalhada de requisitos tecnológicos acessórios à prestação do serviço rivalizar-se-ia ao constante processo de modernização dos equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, tornando-as obsoletas, e também oneraria desnecessariamente a CONTRATANTE com a obrigação de fiscalizar sua efetiva utilização, algo que convictamente implicaria em dispêndio adicionais e desnecessários de recursos públicos.
8.1.7. Portanto, as especificações dos equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços não serão abordadas por serem consideradas, na visão da área requisitante, como excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, podendo inclusive obstar ou mesmo frustrar a competição ou sua realização.
8.2. Para possibilitar a preparação da CONTRATADA no fiel cumprimento do Contrato, o início da execução do objeto dar-se-á até o 5º (quinto) dia útil após a sua assinatura, nos termos do art. 51 da IN n.º 05/2017-SEGES/MPDG.
9. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
9.1. As reuniões deliberativas da Diretoria Colegiada estão previstas na Seção III do Capítulo IV do Regimento Interno da ANCINE (Anexo à Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 59/2014) e disciplinadas por meio da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 102/2020.
9.2. As reuniões ordinárias ocorrem semanalmente, conforme calendário estabelecido pelo Colegiado, podendo ocorrer, excepcionalmente, mais de uma reunião ordinária por semana.
9.3. As pautas das reuniões ordinárias são publicadas no site da agência com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis à sua realização.
9.4. As reuniões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo para tratar de matéria urgente e relevante, devendo, no entanto, ser convocadas formalmente com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
9.5. O horário é variável, podendo ocorrer em geral no período entre 10:00 e 19:00 horas.
9.6. As reuniões deliberativas da Diretoria Colegiada podem ser divididas em sessões administrativa, pública e/ou reservada, conforme a necessidade, podendo haver intervalos de duração variada entre e durante as sessões.
9.7. As sessões administrativas são transmitidas somente para o público interno (servidores e colaboradores). As sessões públicas são transmitidas para o público interno e externo. As sessões reservadas não são transmitidas, devendo ser somente gravadas em meio eletrônico.
9.8. Para o estabelecimento da quantidade a ser contratada, foi realizado um levantamento das reuniões deliberativas ocorridas nos anos de 2020 e 2021, conforme segue:
Ano | Mês | Total | |||||||||||
Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho | Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | ||
2020 | - | 2 | 5 | 6 | 4 | 5 | 4 | 4 | 5 | 3 | 4 | 4 | 46 |
2021 | 2 | 3 | 4 | 4 | 2 | 3 | 2 | 4 | 4 | 3 | 4 | 6 | 41 |
9.9. Tendo em conta que em janeiro de 2020 não houve reuniões por ausência de quórum deliberativo, obteve-se a média de reuniões por ano (45,36 reuniões/ano) a partir da média de reuniões por mês considerando todos os meses restantes (87 reuniões / 23 meses = 3,78 reuniões/mês) multiplicada por 12, que, com o arredondamento, resultou na quantidade a ser contratada de 45 eventos por ano.
9.10. Em que pese a previsão normativa de reuniões semanais, verifica-se pelo histórico não haver necessidade de considerar essa periodicidade no estabelecimento da quantidade a ser contratada.
9.11. As atividades poderão ser interrompidas e reiniciadas, a critério da CONTRATANTE, como ocorre, por exemplo, em caso de intervalos entre as sessões ou para refeições.
9.12. No tocante à duração prevista, cumpre esclarecer que foi estabelecida com base na maior duração de reunião verificada entre outubro de 2020 e dezembro de 2021 (3h36min), em detrimento da média observada nesse mesmo período (1h09min36s), tendo em vista sua imprevisibilidade, bem como a imprescindibilidade do serviço, que deve ser prestado durante todo o evento.
9.13. Cada "evento" corresponderá a um dia de reunião. Caso a reunião dure mais que um dia, cada dia será considerado um "evento".
9.14. A empresa deverá prestar os serviços durante toda a duração da reunião, independente da mesma ultrapassar a duração prevista de 3 (três) horas.
9.15. O layout da sala de reuniões está disponibilizado no Anexo II deste Termo de Referência.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando- se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
10.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
10.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10.6. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
10.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
10.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
10.6.3. considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
10.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
10.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
10.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
10.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
10.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.12. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela CONTRATADA, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
11.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
11.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
11.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n.º 7.203, de 2010.
11.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE.
11.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.10. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
11.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
11.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.14. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
11.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
11.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
11.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE.
11.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
11.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
11.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
11.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
11.23. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
11.24. Fornecer crachá de identificação à empregados que prestarão serviços dentro da CONTRATANTE, devendo estes, obrigatoriamente, utilizá-lo.
11.25. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca dos serviços do contrato sem prévia autorização da CONTRATANTE.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.3. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
14.6. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
14.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
14.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
14.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
14.12. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
14.13. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
15.1. O quantitativo de serviços contratados, para efeito de acompanhamento físico do contrato e pagamento, considerará como unidade de medida o “Evento”. Tal unidade de medida foi adotada em razão da clareza e simplicidade na sua mensuração, onde inserem-se todas as atividades executadas que levem a um resultado para fins de pagamento.
15.2. O evento corresponde a um dia de reunião deliberativa, independentemente das sessões que a compõe. Caso o evento dure mais que um dia, cada dia será considerado um "evento".
15.3. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo III, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
15.3.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
15.3.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.4. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
15.5. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
15.5.1. não produziu os resultados acordados;
15.5.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida.
16. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual, nos termos abaixo.
16.2. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
16.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
16.4. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
16.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
16.6. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
16.7. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
16.7.1. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
16.7.1.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
16.7.1.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
16.7.1.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
16.8. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
16.8.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
16.8.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
16.8.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
16.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei nº 10.406, de 2002).
16.10. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
17. DO PAGAMENTO
17.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
17.2. Quando houver glosa parcial dos serviços, a CONTRATANTE deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
17.3. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
17.3.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei n.º 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei n.º 8.666, de 1993.
17.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei n.º 8.666, de 1993.
17.4.2. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
17.5.1. o prazo de validade;
17.5.2. a data da emissão;
17.5.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
17.5.4. o período de prestação dos serviços;
17.5.5. o valor a pagar; e
17.5.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
17.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
17.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.8. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
17.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.11. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
17.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.12.1. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
17.13. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n.º 5/2017, quando couber.
17.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
17.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
18. REAJUSTE
18.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
18.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
18.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
18.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
18.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
18.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
18.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
19. GARANTIA DA EXECUÇÃO
19.1. A CONTRATADA apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
19.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
19.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
19.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
19.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
19.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
19.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
19.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
19.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
19.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
19.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central
do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
19.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
19.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
19.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
19.11. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
19.12. Será considerada extinta a garantia:
19.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
19.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2" do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n.º 05/2017.
19.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
19.14. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
20.1.1. falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
20.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.3. fraudar na execução do contrato;
20.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
20.1.5. cometer fraude fiscal.
20.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
20.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
20.2.2. Multa de:
20.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
20.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
20.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
20.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
20.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
20.2.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
20.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
20.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
20.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem 20.2.4 também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
20.4. As sanções previstas nos subitens 20.2.1, 20.2.3, 20.2.4 e 20.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
20.5. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos | 01 |
previstos no edital/contrato; | ||
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
20.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
20.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.6.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.6.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.7. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente caso a CONTRATADA obtenha pontuação igual ou inferior a 95% no Fator de Qualidade previsto no IMR por 3 (três) eventos consecutivos ou por mais de 5 (cinco) ao longo de um ano de prestação de serviços.
20.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
20.9. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
20.10. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.11. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.13. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
20.14. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.15. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.16. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
21.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
21.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
21.3.1. Apresentação de Atestado de Capacitação Técnica em nome da CONTRATADA, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução de serviços equivalentes com as
especificações técnicas do objeto por um prazo de 12 meses, em observância as características exigidas pela ANCINE.
21.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
21.4.1. Valor Global: R$ 218.775,12 (duzentos e dezoito mil, setecentos e setenta e cinco reais e doze centavos)
21.4.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
21.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
21.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital
22. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
22.1. O custo estimado da contratação é de R$ 218.775,12 (duzentos e dezoito mil, setecentos e setenta e cinco reais e doze centavos).
22.2. Tal valor foi obtido a partir de Pesquisa de Preços entre fornecedores e através de contratações públicas, conforme demonstrado na Nota Técnica n.º 1-E/2022 (SEI 2224924).
23. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
23.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta contração correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo da ANCINE (UASG 203003), disponibilizados no Projeto/Atividade: nº 13.122.0032.2000.0001, Fonte: 0100 - Administração da Unidade / Custeio e na seguinte Natureza de Despesa: 33.90.39 - Outros serviços de terceiros / pessoa jurídica.
24. ANEXOS
24.1. Estudo Técnico Preliminar (SEI 2236138)
25.
O presente documento segue assinado pelos Integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação, designada pelo documento de Instituição de Equipe de Planej. da Contratação (SEI 2194327).
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xx Xxxxx, Secretário(a) da Diretoria Colegiada, em 28/03/2022, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 11 da RDC/ANCINE nº 66 de 1º de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx de Paiva, Técnico em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual, em 28/03/2022, às 18:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 11 da RDC/ANCINE nº 66 de 1º de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Técnico Administrativo, em 28/03/2022, às 18:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 11 da RDC/ANCINE nº 66 de 1º de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 2308173 e o código CRC F0B104AD.
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA
(nome empresarial), Inscrito no CNPJ nº , com sede
e (endereço completo), e- mail , telefone nº ( ) ,por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a) , infra-assinado, portador da Carteira de Identidade nº , CPF nº , declara ser verdade a proposta e que é adequada às informações descritas abaixo:
Esta proposta comercial compreende todos os custos diretos e indiretos que incidam ou venham a incidir sobre o preço da prestação dos respectivos serviços licitados.
Valor Total da proposta: Proposta válida por (dias)
Item | Descrição | Unidade de Medida | Qtd Máxima | Valor Unit | Valor Total |
1 | Captação, processamento, gravação, edição, distribuição de imagem, som e iluminação com utilização de seus equipamentos profissionais para Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada. | Evento | 45 |
Local , de 2016
Assinatura (Representante da empresa)
ANEXO II
LAYOUT SALA DE REUNIÕES
ANEXO III
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
1. O Instrumento de Medição de Resultados (IMR) é baseado em um Fator de Qualidade (%), que consiste em indicador percentual obtido como resultado de avaliações executadas pelo fiscal do contrato.
2. A meta a ser atingida pela empresa é de 100%, isto é, espera-se que a empresa obtenha o Fator de Qualidade = 100% para que receba integralmente a remuneração pelos serviços de gravação e transmissão prestados.
VF = VM x FQ;
VF: Valor de Fatura - total que será pago à contratada; VM: Valor de Medição - valor do(s) evento(s) avaliados; FQ: Fator de Qualidade (%).
3. O fator de qualidade será obtido por meio da nota obtida na avaliação efetuada pelo fiscal do contrato, considerando os seguintes critérios:
Serviço | Peso | Tipo | Nota | Fator de Qualidade (%) | |
Gravação | 60 | Som | NGs | NG = (NGs + NGi) * 60 | FQ = (NG + NT) / 100 |
Transmissão | 40 | Som | NTs | NT = (NTs + NTi) * 40 | |
Imagem | NTi |
Imagem NGi
NGs: Nota do som da gravação NGi: Nota da imagem da gravação NG: Nota final da Gravação
NTs: Nota do som da transmissão NTi: Nota da imagem da transmissão NT: Nota final da transmissão
4. Por sua vez, as notas serão atribuídas conforme os critérios a seguir especificados:
Tipo | Padrão | Qualidade | Medida | Nota |
Imagem | Imagem com resolução HD (720p), contínua (sem cortes/perdas) e nítida. | Alta | Superior ou igual a 90% | 30 |
Média | Inferior a 90% e superior ou igual a 50% | 15 | ||
Baixa | Inferior a 50% | 0 | ||
Som | Som claro, inteligível e contínuo (sem cortes/perdas) | Alta | Superior ou igual a 95% | 70 |
Média | Inferior a 95% e superior ou igual a 70% | 35 | ||
Baixa | Inferior a 70% | 0 |
5. As porcentagens serão calculadas considerando a duração total do evento e a duração do(s) período(s) de interrupção ou cortes e que não se obteve o padrão de qualidade especificado.
6. No primeiro evento, a título de carência para que a CONTRATADA efetue os ajustes necessários à correta execução dos serviços e a CONTRATANTE conheça, discuta e adapte localmente o procedimento avaliativo, o Fator de Qualidade (FQ) obtido não repercutirá no Valor da Fatura. Para este primeiro evento, o Valor de Fatura será igual ao Valor de Medição, ressalvadas eventuais glosas e punições não relacionadas ao FQ.
7. A cada recebimento do objeto contratual, a CONTRATANTE apresentará um relatório de avaliação da qualidade, no qual constará, devidamente fundamentado, o FQ obtido pela empresa. A partir do recebimento do relatório, caso deseje, a CONTRATADA terá 3 (três) dias para contestar as falhas apontadas e apresentar justificativas, as quais deverão ser analisadas e respondidas pela CONTRATANTE.