Carroceria Cláusulas Exemplificativas

Carroceria. Estrutura, aberta ou fechada, montada sobre o chassi de carros de passeio, caminhões ou utilitários, dentro da qual ficam o condutor, os passageiros e a carga.
Carroceria. Espaço destinado ao transporte da carga, acoplado à parte traseira do chassi do veículo.
Carroceria. 4.14.1 A estrutura da Carroceria deverá ser construída de acordo com a normativa do Contran 629/16, NBR 14.022 e NBR 15.646, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas estabelecidas para este tipo de veículo. A proteção da estrutura deve ser anticorrosiva como também o assoalho deverá possuir o mesmo tipo de proteção.
Carroceria. Estrutura distinta do veículo destinada ao transporte de carga, acoplada em caráter permanente à parte traseira do chassi do caminhão/pick-ups.
Carroceria. As carrocerias dos veículos propostos para aquisição deverão atender as disposições das normas, NBR 14.022, NBR 15.646 e Resoluções do CONTRAN, sendo possível, inclusive, seu [Digite texto] enquadramento às novas normas estabelecidas para este tipo de veículo. A estrutura da carroceria será construída por perfis metálicos ou qualquer outro material que ofereça resultado similar quanto a sua resistência e segurança. Deverão atender as disposições normativas vigentes que estabelecem as características do material utilizado na estrutura veicular, observando, entretanto, que está deverá apresentar, nas partes que a compõem, fixação sólida entre si através de solda, rebites ou parafusos. Deverá cumprir as condições de resistência frente ao capotamento, as condições de resistência frente a impactos frontais; e as condições de resistência frente a impactos na lateral esquerda.
Carroceria a. Tipo monobloco.
Carroceria. 10.5.3 Para-choques e grades:
Carroceria. Parte que fica sobre o chassi e onde se alojam os passageiros, em veículos coletivos e de passeio. Em caminhões, parte traseira, destinada à carga.
Carroceria. Carroceria de fabricação nacional ou importada, ano/modelo 2021 ou superior, vinculado à data da assinatura do(s) respectivo(s) contrato(s), habitáculo de passageiros com capacidade para acomodar no mínimo cinco pessoas; quatro portas laterais, com barras de proteção para acesso dos passageiros e uma tampa traseira; - Cor BRANCA ou PRETA original de fábrica, com aplicação do grafismo padrão da PMCE; - Demais itens conforme Normas do CONTRAN.