Carroceria. Estrutura acoplada na parte traseira do veículo destinada ao transporte de carga.
Carroceria. Estrutura, aberta ou fechada, montada sobre o chassi de carros de passeio, caminhões ou utilitários, dentro da qual ficam o condutor, os passageiros e a carga.
Carroceria. 4.14.1 A estrutura da Carroceria deverá ser construída de acordo com a normativa do Contran 629/16, NBR 14.022 e NBR 15.646, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas estabelecidas para este tipo de veículo. A proteção da estrutura deve ser anticorrosiva como também o assoalho deverá possuir o mesmo tipo de proteção.
Carroceria. Espaço destinado ao transporte da carga, acoplado à parte traseira do chassi do veículo.
Carroceria. Estrutura distinta do veículo destinada ao transporte de carga, acoplada em caráter permanente à parte traseira do chassi do caminhão/pick-ups.
Carroceria. Os caminhões carroceria além dos itens acima citados acima, devem ainda apresentar fitas refletivas em seus lados externos e se for de madeira, está deve estar em bom estado. Caminhão Guindauto O Caminhão Guindauto deve: o Possuir Tabela de carga afixada em português e as unidades de medida no Sistema Internacional de Unidades - SI; o Possuir comando dos dois lados; o Ser dotado de trava de segurança; o Passar manutenções preventivas formais, semestralmente; o Estar equipado de cones de sinalização e fitas zebradas; o O guindauto quando patolado em posição de trabalho deverá permanecer aterrado eletricamente, quando próximo de rede elétrica. o Possuir comando hidráulico para as vigas estabilizadoras da patola na traseira e dianteira. o Instalar em local visivel identificação de capacidade de carga. O moitão do Guindauto e as estuturas das lanças devem ser testados semestralmente utilizando-se a técnica de líquido penetrante e/ou ultra-som e ter plano de manutenção. Trator, Carregadeira, Patrol, Rolo Compactador, Escavadeira, Mini carregadeira o Os pneus dos equipamentos e esteiras devem estar em ótimas condições para rodagem conforme condições descritas no manual do fabricante; o Os veículos devem possuir: fitas refletivas em seus lados externos, sinalização através de giroflex, assentos com encosto e apoio de cabeça com cinto de segurança, manutenção para sistema de freio, sistema de direção e alinhamento do veículo, quando aplicável; o Os veículos devem ter suas partes rotativas motoras totalmente protegidas; o Os equipamentos devem possuir dispositivo de acionamento automático dos faróis quando a ignição for acionada; o Os equipamentos devem possuir Roll Over Protection System – ROPS (dispositivo contra capotagem); o Os equipamentos devem ser cabinados e com ar condicionado; o Os veículos devem ter o logotipo da empresa visível que permita a sua identificação.
Carroceria. 10.1. Cor predominante Branca
Carroceria. 2.4.1. Dimensões da Carroceria:
2.4.1.1. Pintura original de fábricaf, na cor branca
2.4.1.2. Comprimento total encaroçado mínimo de 9100 (mm);
2.4.1.3. Altura externa mínima de 2900 (mm);
2.4.1.4. Largura externa mínima de 2380 (mm);
2.4.1.5. Lotação mínima ocupante cabine Motorista: 01 motorista, 01 passageiro.
2.4.2. Órgão de aprovação:
2.4.2.1. CONTRAN RESOLUÇÃO 445/15320 007/2018
2.4.2.1.1. Porta de acesso:
2.4.2.1.2. Acessível com plataforma elevatória para cadeirante conforme resolução do CONTRAN; Portaria 151/269 INMETRO a partir de 07/18;
Carroceria. 2.5.1. CORPO DA CARROCERIA: Conceito estrutural: Contran 316/09;
Carroceria. 3.1.1. Zero km de fábrica, com o primeiro emplacamento em nome do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, a ser custeado pela CONTRATADA; O primeiro emplacamento deverá ser registrado na seguinte conformidade: CNPJ 43.052.497/0001-02 e endereço “Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxx Xxxxxxx, na cidade de São Paulo - Capital”.
3.1.2. De passageiros do tipo Caminhoneta (Pick-Up) com Cabine Dupla, enquadrado na PORTARIA DCTI – 01/22;
3.1.3. Totalmente metálica, dotada de habitáculo de passageiros com capacidade para acomodar até cinco policiais (dois nos bancos dianteiros e três no traseiro) e compartimento traseiro; 04 (quatro) portas laterais para acesso dos policiais, com sistema de abertura a partir de determinada velocidade, este deverá ser desabilitado;
3.1.4. Vidros: Todos originais da linha de montagem que deverão abrir verticalmente por sistema elétrico, com acionamento remoto pela chave para abertura e fechamento