LANCE Cláusulas Exemplificativas

LANCE. 8.1 - Para oferta de lance serão observados os seguintes critérios: I. Os lances deverão ser oferecidos em percentuais do valor vigente na data da AGO, do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis objeto do plano referenciado no Contrato de Adesão, acrescidos das respectivas Taxas de Administração, Fundo de Reserva e seguros, se for o caso; II. Será admitida oferta equivalente a percentual do preço do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis, na data da AGO, representativo de, no mínimo, 10% (dez por cento) do Saldo Devedor do ofertante e de, no máximo, o montante deste Saldo Devedor, sendo que, nos últimos 12 (doze) meses remanescentes do prazo de duração do Grupo de Consórcio, o valor do lance mínimo poderá ser equivalente a uma Parcela; III. Será considerado vencedor o lance que representar o maior percentual do preço do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis, objeto do plano, acrescido das respectivas Taxas de Administração, Fundo de Reserva, seguros, se for o caso. O valor equivalente ao percentual ofertado destinado ao Fundo Comum somado ao saldo de caixa deverá ser suficiente para a Contemplação, permitindo a atribuição do Crédito; IV. Verificando-se empate entre as ofertas de lances, o desempate das Cotas que ofertaram lance com o mesmo percentual, será resolvido tomando-se como base a aproximação na ordem crescente, a partir do número da Cota sorteada. Caso a contagem alcance a última Cota do Grupo, será reiniciado a partir da Cota inicial; As Cotas de números 100 e 249 ofertaram o mesmo percentual de lance = 30% (trinta por cento). Número da Cota contemplada por sorteio = 250. Pelo critério de desempate, inicia-se a contagem a partir da Cota 251 até a última Cota (300), reiniciando-se a contagem a partir da Cota inicial (001). Assim, após o desempate, constará a seguinte forma: 1ª Cota 100 e 2ª Portanto, no Exemplo, a Cota contemplada é a de número 100. V. Para efetivar a Contemplação da Cota, deverá ser observado se o valor equivalente ao percentual ofertado destinado ao Fundo Comum, somado ao saldo de caixa, será suficiente para a Contemplação, permitindo a atribuição do Crédito. VI. Os lances vencedores deverão ser quitados até a data fixada para o seu vencimento ou no prazo de até 5 (cinco) dias corridos contados da data de realização da respectiva AGO de Contemplação da Cota, e será considerado como pagamento antecipado de Parcelas Mensais vincendas automaticamente na ordem inversa a contar da última. A critério do Consorciado contemplado o lance poder...
LANCE. Após a realização do sorteio, ou não tendo este ocorrido por insuficiência de recursos, serão admitidas ofertas de lance que somente ocorrerá se houver recurso suficiente no fundo comum para viabilizar a contemplação.
LANCE. O lance ofertado poderá ser 'comum' ou 'diluído', conforme opção única do CONSORCIADO. Caso não haja opção expressa pelo CONSORCIADO, o lance ofertado será considerado como lance 'comum'.
LANCE. Os lances serão ofertados em múltiplos de contribuições mensais, que serão transformados em percentuais de quitação ou amortização do débito tendo como referência o valor do crédito contratado e desde que:
LANCE. Existem dois tipos de lance, de modo que apenas o último realizado será computado: O valor do lance é usado para pagar as parcelas do contrato, de trás para frente (a contar da última) e você continua pagando as parcelas restantes normalmente.
LANCE. De acordo com a Cláusula 83.2, será admitida a CONTEMPLAÇÃO de outros CONSORCIADOS pelo sistema de LANCES, excetuados os CONSORCIADOS EXCLUÍDOS, que deverão ser sempre oferecidos em valores que serão convertidos em percentuais do VALOR DO BEM OBJETO, vigente na data da AGO respectiva. Do valor oferecido como LANCE será considerado, no cômputo deste, os valores correspondentes a FUNDO DO COMUM, TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, FUNDO DE RESERVA, se for o caso, proporcionalmente ao percentual ofertado.
LANCE. O LANCE ofertado poderá ser 'comum' ou 'diluído', conforme opção única do CONSORCIADO. Caso não haja opção expressa pelo CONSORCIADO, o LANCE ofertado será considerado como LANCE 'comum'.
LANCE. Versão 01 - Registro: nº1.525.265 - 21/08/2019 - Circular 3432/09 - C.E. 08/2019 A contemplação do lance vencedor se confirmará quando do pagamento das contribuições ofertadas na Assembléia Geral Ordinária. Os lances poderão ser ofertados através do aplicativo Consórcio Embracon, Central de Relacionamento com o Cliente ou através do site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, e desde que informados à ADMINISTRADORA até o dia útil anterior ao da assembléia. A cobertura do lance vencedor deverá ser feita no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da Assembléia Geral Ordinária de contemplação.

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  • Lances Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas. 5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixada no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor. 5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e incidirá sobre o valor total. 5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos. 5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática. 5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação. 5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico: 5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores; 5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances. 5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.

  • Saúde 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

  • FORO Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

  • ESQUADRIAS As esquadrias encontram-se indicadas em legendas no projeto arquitetônico e quadro de esquadrias. A confirmação das medidas serão de responsabilidade da Contratada. Todas as portas de madeira serão com folhas semiocas laminadas lisas, nas larguras determinadas em projeto, portais e alisares maciços, para pintura com esmalte sintético. Fechaduras do tipo externa, acabamento cromado. Dobradiças em perfil de latão maciço, acabamento cromado, sendo três dobradiças em cada folha de porta. As janelas basculantes de ferro dos sanitários serão em chapa dobrada de aço 60x60 cm e receberão tratamento antiferrugem e pintura esmalte sintético na cor preta. Todas as ferragens para esquadrias serão inteiramente novas, em perfeitas condições de funcionamento e acabamento, e deverão obedecer às indicações e especificações do item - Esquadrias deste Caderno, quanto ao tipo, tamanho, função, qualidade e local de instalação, atendendo também a orientação do fabricante. Serão de metal cromado, conforme especificado para cada caso e à critério da Contratante. De primeira qualidade. As ferragens serão fornecidas acompanhadas dos acessórios, bem como de parafusos para fixação nas esquadrias. Os vários tipos de ferragens serão embalados separadamente e etiquetados com o nome do fabricante, o tipo, o número e a discriminação da peça a que se destinam. Em cada pacote serão incluídos os parafusos necessários, chaves, instruções e desenhos do modelo. O armazenamento das ferragens será feito em local coberto e isolado do contato com o solo. A fixação das ferragens nas diversas esquadrias não apresentará lascas ou rebarbas e nem proporcionarão uma vedação imperfeita. As ferragens não especificadas, mas que se façam necessárias deverão ser providenciadas tendo as mesmas características de qualidade, funcionamento, forma de acabamento das outras especificadas, devendo ser submetidas à aprovação da fiscalização antes da colocação. A instalação das ferragens será executada com particular cuidado pela Contratada, de modo a que os rebaixos ou encaixes para dobradiças, fechaduras de embutir, chapatestas e outros elementos terão a forma das ferragens, não sendo toleradas folgas que exijam emendas, enchimento com taliscas de madeira ou outros processos de ajuste. Não será permitido introduzir quaisquer esforços na ferragem para seu ajuste. Para o assentamento serão empregados parafusos de boa qualidade, acabamento e dimensões correspondentes aos das peças que fixarem, devendo aqueles satisfazerem a NB-45. Quanto à escolha de dimensões e cuidados de aplicação de parafusos, observar-se-á o disposto no "Apêndice" da norma referida no item anterior. A localização das ferragens nas esquadrias será medida com precisão, de modo a serem evitadas discrepâncias de posição ou diferenças de nível perceptíveis à vista. A localização das fechaduras, fechos, puxadores, dobradiças e outras ferragens será determinada a Contratada pela FISCALIZAÇÃO, caso não seja identificável pelo sentido de abertura constante em projeto. Os trincos das fechaduras deverão ser articulados, com amortecedores de impacto e reversíveis por pressão. O trinco e a lingueta, quando recuados, não poderão ficar salientes mais que 0,8 mm da testa ou falsa testa. A fixação da tampa da fechadura à sua respectiva caixa será feita, no mínimo, por 3 pontos. As maçanetas das portas, salvo condições especiais, serão localizadas a 105 cm do piso acabado. Nas fechaduras compostas apenas de entradas de chaves, estas ficarão também a 105 cm do piso. As hastes dos aparelhos de comando das serralharias deverão correr ocultas no interior dos marcos ou painéis, deixando aparente apenas os respectivos punhos ou pomos. Os punhos dos aparelhos de comando deverão ficar em posição tal que facilite as operações de manobra abrir e fechar - das esquadrias. Em ambos os casos não deixará de ser objeto de consideração o aspecto estético da questão. As ferragens, principalmente as dobradiças e gonzos, deverão ser suficientemente robustos, de forma a suportarem, com folga, o regime de trabalho a que venham a ser submetidas. Para evitar escorrimento ou salpicadura de tinta em ferragens não destinadas à pintura, serão adotadas as precauções recomendadas no item Pinturas Gerais. Todas as peças expostas como chapas-testas, contra-chapas, espelhos, maçanetas trincos, puxadores etc. deverão ser retirados antes da pintura ou recobertas com plástico adesivo protetor ou fita adesiva teflonada ou crepe. A localização das fechaduras, fechos, puxadores, dobradiças e outras ferragens, obedecerão à discriminação dos projetos e detalhamentos e orientação do fabricante, dirigindo-se à FISCALIZAÇÃO para dirimir qualquer dúvida. O assentamento, colocação e fixação das ferragens serão executadas com precisão, de forma a não haver discrepância de posição ou diferenças de nível. Será verificada a equivalência dos materiais às especificações do projeto, bem como a fixação, o ajuste, o funcionamento e o acabamento das ferragens. No término dos serviços, a Contratada deverá entregar a Contratante as chaves devidamente identificadas, por local e por porta, a fim de permitir à FISCALIZAÇÃO a verificação do funcionamento das fechaduras, bem como facilitar o acondicionamento em arquivo com identificação. Deverão obedecer aos requisitos da EB-92 e NB-226 da ABNT. Deverão permanecer com suas etiquetas de fábrica, até serem instalados e inspecionados. Os componentes de vidraçaria e materiais de vedação deverão chegar ao local em recipientes herméticos, lacrados e com a etiqueta do fabricante. Os vidros serão fornecidos em dimensões previamente determinadas, obtidas através de medidas das esquadrias tiradas no local e procurando, sempre que possível, evitar cortes no local de construção. As placas de vidro serão cuidadosamente cortadas, com contornos nítidos, não podendo apresentar defeitos como extremidades lascadas, pontas salientes e cantos quebrados, nem folga excessiva com relação ao requadro de encaixe. As bordas dos cortes deverão ser esmerilhadas de forma a se tornarem lisas e sem irregularidades. Deverá ser executada limpeza prévia dos vidros, antes de sua colocação. As superfícies dos vidros deverão estar livres de umidade, óleo, graxa e qualquer outro material estranho. Os vidros serão assentados entre as duas demãos finais de pintura de acabamento. As chapas não ficarão em contato direto com nenhum elemento de sustentação, sendo para tal fim colocadas gaxetas de EPDM ou neoprene, na hipótese de assentamento em caixilhos. Deverá ser assegurada folga de 3 a 5 mm entre o vidro e a esquadria e a espessura de 4 mm.

  • AMOSTRA Não há necessidade de amostra.

  • PINTURA Cabine de pintura e estufa de secagem; * Pistola; * Compressor; * Laboratório de tintas, etc;

  • DANO No seguro, é o prejuízo sofrido pelo Segurado e indenizável ou não, de acordo com as condições do contrato de seguro.

  • Desempenho 4.8.1.1. Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do equi- pamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), caracterís- ticas de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipa- mento;

  • SÉRIE CÓDIGO DO ATIVO GEAM11 DATA DE VENCIMENTO 20/07/2021 VOLUME TOTAL EMITIDO R$80.000.000,00 PU NA DATA DE EMISSÃO R$1.000,00 QUANTIDADE DE TÍTULOS 80.000 NEGOCIAÇÃO Cetip REMUNERAÇÃO VIGENTE 100% do DI + 4,00% a.a. CLASSIFICAÇÃO DE RISCO (RATING) VIGENTE DA EMISSORA / EMISSÃO*

  • Fonte 4.10.10.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 110/220 VAC, 50-60Hz, com ajuste automático ou manual, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfa- ces, Placa de vídeo, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos). 4.10.10.2. Com, no máximo, 260 watts Auto Sensing. 4.10.10.3. Deverá possuir eficiência energética de 92%, em 50% de carga em 115v, comprovada pela certificação 80plus Platinum em nome do fabricante do equipamento. 4.10.10.4. Conector Plug do cabo de alimentação, padrão NBR-14136.