LANCE. 8.1 - Para oferta de lance serão observados os seguintes critérios:
I. Os lances deverão ser oferecidos em percentuais do valor vigente na data da AGO, do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis objeto do plano referenciado no Contrato de Adesão, acrescidos das respectivas Taxas de Administração, Fundo de Reserva e seguros, se for o caso;
II. Será admitida oferta equivalente a percentual do preço do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis, na data da AGO, representativo de, no mínimo, 10% (dez por cento) do Saldo Devedor do ofertante e de, no máximo, o montante deste Saldo Devedor, sendo que, nos últimos 12 (doze) meses remanescentes do prazo de duração do Grupo de Consórcio, o valor do lance mínimo poderá ser equivalente a uma Parcela;
III. Será considerado vencedor o lance que representar o maior percentual do preço do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis, objeto do plano, acrescido das respectivas Taxas de Administração, Fundo de Reserva, seguros, se for o caso. O valor equivalente ao percentual ofertado destinado ao Fundo Comum somado ao saldo de caixa deverá ser suficiente para a Contemplação, permitindo a atribuição do Crédito;
IV. Verificando-se empate entre as ofertas de lances, o desempate das Cotas que ofertaram lance com o mesmo percentual, será resolvido tomando-se como base a aproximação na ordem crescente, a partir do número da Cota sorteada. Caso a contagem alcance a última Cota do Grupo, será reiniciado a partir da Cota inicial; As Cotas de números 100 e 249 ofertaram o mesmo percentual de lance = 30% (trinta por cento). Número da Cota contemplada por sorteio = 250. Pelo critério de desempate, inicia-se a contagem a partir da Cota 251 até a última Cota (300), reiniciando-se a contagem a partir da Cota inicial (001). Assim, após o desempate, constará a seguinte forma: 1ª Cota 100 e 2ª Portanto, no Exemplo, a Cota contemplada é a de número 100.
V. Para efetivar a Contemplação da Cota, deverá ser observado se o valor equivalente ao percentual ofertado destinado ao Fundo Comum, somado ao saldo de caixa, será suficiente para a Contemplação, permitindo a atribuição do Crédito.
VI. Os lances vencedores deverão ser quitados até a data fixada para o seu vencimento ou no prazo de até 5 (cinco) dias corridos contados da data de realização da respectiva AGO de Contemplação da Cota, e será considerado como pagamento antecipado de Parcelas Mensais vincendas automaticamente na ordem inversa a contar da última. A critério do Consorciado contemplado o lance poder...
LANCE. Após a realização do sorteio, ou não tendo este ocorrido por insuficiência de recursos, serão admitidas ofertas de lance que somente ocorrerá se houver recurso suficiente no fundo comum para viabilizar a contemplação.
LANCE. O lance ofertado poderá ser 'comum' ou 'diluído', conforme opção única do CONSORCIADO. Caso não haja opção expressa pelo CONSORCIADO, o lance ofertado será considerado como lance 'comum'.
LANCE. Os lances serão ofertados em múltiplos de contribuições mensais, que serão transformados em percentuais de quitação ou amortização do débito tendo como referência o valor do crédito contratado e desde que:
LANCE. Os INTERESSADOS poderão ofertar lance para um ou mais lotes da SUCATA, quando houver, a seu critério. A desclassificação do lance será sempre fundamentada e registrada. O INTERESSADO do maior lance registrado assumirá o status de arrematante, desde que atenda a todos os requisitos legais e ambientais, dispostos neste Edital. Se o maior lance não for aceitável ou desatender às exigências, será examinado o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do INTERESSADO, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta que atenda o Edital.
LANCE. De acordo com a Cláusula 83.2, será admitida a CONTEMPLAÇÃO de outros CONSORCIADOS pelo sistema de LANCES, excetuados os CONSORCIADOS EXCLUÍDOS, que deverão ser sempre oferecidos em valores que serão convertidos em percentuais do VALOR DO BEM OBJETO, vigente na data da AGO respectiva. Do valor oferecido como LANCE será considerado, no cômputo deste, os valores correspondentes a FUNDO DO COMUM, TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, FUNDO DE RESERVA, se for o caso, proporcionalmente ao percentual ofertado.
LANCE. Existem dois tipos de lance, de modo que apenas o último realizado será computado: O valor do lance é usado para pagar as parcelas do contrato, de trás para frente (a contar da última) e você continua pagando as parcelas restantes normalmente.
LANCE. O LANCE ofertado poderá ser 'comum' ou 'diluído', conforme opção única do CONSORCIADO. Caso não haja opção expressa pelo CONSORCIADO, o LANCE ofertado será considerado como LANCE 'comum'.
LANCE. Versão 01 - Registro: nº1.525.265 - 21/08/2019 - Circular 3432/09 - C.E. 08/2019 A contemplação do lance vencedor se confirmará quando do pagamento das contribuições ofertadas na Assembléia Geral Ordinária. Os lances poderão ser ofertados através do aplicativo Consórcio Embracon, Central de Relacionamento com o Cliente ou através do site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, e desde que informados à ADMINISTRADORA até o dia útil anterior ao da assembléia. A cobertura do lance vencedor deverá ser feita no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da Assembléia Geral Ordinária de contemplação.