FERRAMENTAS MANUAIS Cláusulas Exemplificativas

FERRAMENTAS MANUAIS alavancas, picaretas, etc. A execução compreenderá a completa demolição e remoção dos materiais, reduzindo-se as placas a tamanhos compatíveis, depositando-as em montes para o posterior carregamento. Esta operação deverá ser executada de molde a evitar danos a infraestruturas existentes. O material retirado deverá ser transportado para bota-fora a ser definido pela fiscalização. Serão empregados caminhões-caçamba convencionais, estando compreendida a carga e descarga manuais em local determinado pela fiscalização.
FERRAMENTAS MANUAIS. O procedimento define práticas de trabalho seguras para a utilização, empréstimo, conservação, manutenção, inspeção, armazenamento e aquisição das ferramentas manuais, além de itens proibitivos. Para liberação da entrada das ferramentas é necessário seguir com o fluxo definido a seguir: Todas ferramentas manuais antes do uso deverão ser inspecionadas, utilizando a regra da cor do trimestre, conforme quadro abaixo. A inspeção deverá ser feita no primeiro dia do trimestre. IDENTIFICAÇÃO COR DO TRIMESTRE MÊS DA INSPEÇÃO Vermelho Janeiro – Fevereiro - Março Azul Abril – Maio - Junho Amarelo Julho – Agosto - Setembro Verde Outubro – Novembro - Dezembro A inspeção poderá ser realizada pelo empregado usuário da ferramenta. As ferramentas danificadas devem ser substituidas imediatamente. Deverá ser fixada fita, em lugar estratégico e visível, indicando a cor do trimestre, para a orientação do funcionário quanto à confiabilidade do uso de ferramenta. Todas as maquinas fixas, ferramentas manuais e eletroportateis devem cumprir todos os requisitos da Votorantim Cimentos e legais, em especial as NR 10, 12, 13 e 18 da Portaria 3214 do MTE.
FERRAMENTAS MANUAIS. Devem ser disponibilizadas ferramentas com cabos que assegurem boa aderência às mãos e fixados de forma a não se soltarem. Garantir que as ferramentas de corte como facão sejam mantidas afiadas, guardadas e transportadas em bainha e quando transportadas em veículo em compartimento separado do trabalhador. Não improvisar ou forçar o uso de ferramenta manual para uma finalidade a qual ela não foi desenvolvida. Fornecer luva de proteção contra cortes.
FERRAMENTAS MANUAIS. 7.3.1. Marreta ½ Kg (2 unidades);

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  • AMAMENTAÇÃO Os intervalos para amamentação previstos no art. 396 da CLT poderão ser acumulados em único intervalo da jornada, a critério da empregada-mãe, desde que o mesmo coincida com o horário de início ou final de um dos turnos da jornada de trabalho. Uma vez fixado o horário, o mesmo somente poderá ser alterado por acordo entre empregado e empregador.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • ENCERRAMENTO 13.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da ES GÁS, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação da penalidade prevista no item 13.4 abaixo, ocorrida qualquer das seguintes hipóteses:

  • JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.

  • FATURAMENTO 8.1. O faturamento deverá ser o somatório dos preços cobrados no momento da emissão de cada passagem aérea, acrescido do somatório dos valores das respectivas taxas de embarque, bem como o valor da RAV oferecido pela licitante;

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste Edital. Deverão constar na proposta comercial:

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;