ALOJAMENTOS Cláusulas Exemplificativas

ALOJAMENTOS. 8.1. Caso a CESSIONÁRIA opte por fazer uso dos alojamentos anexos ao Auditório, o direito de uso se dará de acordo com a quantidade de pessoas, dias e horários descritos no Quadro Resumo, exclusivamente para a realização do Evento/Espetáculo/Show. 8.2. Fica absolutamente vedado à CESSIONÁRIA locar, exigir e/ou receber das pessoas hospedadas no Alojamento, bem como de terceiros, qualquer tipo de valor a título de uso do Alojamento. 8.2.1. A CESSIONÁRIA não poderá ceder, emprestar, sublocar, transferir ou utilizar o Alojamento para fins diversos daqueles definidos no presente CONTRATO, observando- se que o Alojamento será usado exclusivamente para acomodação durante a realização do Evento/Espetáculo/Show. 8.2.2. Em caso de descumprimento das Cláusulas 8.2. e 8.2.1 acima, a CEDENTE adotará todas as medidas legais, nas esferas cível e criminal, para a CESSIONÁRIA reembolsar, com os valores devidamente corrigidos, todos aqueles que efetuaram os pagamentos pelo uso do Alojamento, sem prejuízo de eventual proibição da CESSIONÁRIA voltar a locar e/ou utilizar o Alojamento. 8.3. Caso a CESSIONÁRIA não desocupe o Alojamento conforme dia e hora previstos no Quadro Resumo, estará sujeita ao pagamento à CEDENTE de uma multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por hora de atraso. Caso a CESSIONÁRIA deixe de retirar eventuais equipamentos e/ou materiais de sua propriedade ou de terceiros por ela contratados e que não integrem o espaço ora cedido, poderá a CEDENTE dar o destino que melhor lhe convier a tais equipamentos e/ou materiais, não se responsabilizando sobre a sua guarda. 8.4. É absolutamente vedada a prática de atos ilícitos, atos contrários à moral ou aos bons costumes, bem como fornecimento ou consumo de substâncias ilícitas no Alojamento e suas dependências. Caso seja observado o uso de substâncias ilícitas, será solicitada a saída do hóspede do Alojamento. Não identificado o usuário, será solicitada a saída de toda a equipe hospedada do Alojamento. 8.5. Fica a cargo da CEDENTE: (i) efetuar semanalmente 1 (uma) faxina nos banheiros e corredores, não se responsabilizando pela limpeza nos quartos, a qual deverá ser efetuada pela CESSIONÁRIA; (ii) disponibilizar 1 (um) porteiro durante todos os dias da semana, com autoridade para fazer avisos e observações quanto ao mau uso do Alojamento; (iii) fornecer todo o material de higiene e limpeza dos banheiros, tais como: papel toalha, papel higiênico, sabonete, sabonete líquido, desinfetante. 8.6. Constituem obriga...
ALOJAMENTOS. As empresas se comprometem a manter os alojamentos de acordo com as normas regulamentadoras de saúde, medicina, e higiene do trabalho, aplicáveis à espécie aos trabalhadores alojados, inclusive nos finais de semana e feriados, considerando-se o seguinte: I – Os banheiros dos alojamentos deverão, necessariamente, ter chuveiros com a opção de água quente; II – Os trabalhadores alojados receberão da empresa, quando da admissão, um kit contendo um lençol, um travesseiro, um cobertor/manta, além de produtos de higiene, quais sejam: um tubo de creme dental; um sabonete; um frasco de xampu e um rolo de papel higiênico.
ALOJAMENTOS. Depósitos: (por unidade individual de armazenagem)
ALOJAMENTOS. As empresas manterão alojamentos em condições adequadas, a fim de acomodarem os seus empregados durante o pernoite, enquanto estiverem aguardando o início de uma jornada de trabalho em que seja necessário o uso de tais acomodações.
ALOJAMENTOS. 24.5.1 Os alojamentos devem: a) ser dotados de camas e colchão em número suficiente; b) ter roupas de cama adequadas às condições climáticas locais; c) ser dotados de armários individuais para uso dos trabalhadores alojados, em número suficiente; d) possuir ventilação natural e adequada, podendo esta ser utilizada conjuntamente com a ventilação indireta; e) proporcionar conforto térmico aos seus usuários; f) oferecer boas condições de segurança; g) ser construídos de forma a preservar a privacidade dos usuários; h) ser separados por gênero;
ALOJAMENTOS. Todos os alojados nos estabelecimentos públicos de ensino deverão atender as normas contidas neste documento.
ALOJAMENTOS. 37.14.6.1 Os camarotes, camarotes provisórios e módulos de acomodação temporária devem atender aos seguintes requisitos gerais: a) dispor de anteparas, revestimento, forro, piso e juntas construídos com materiais específicos para uso marítimo e resistentes ao fogo, de acordo com os requisitos definidos pela IMO Code for Construction and Equipment of Mobile Offshore Drilling Units (Código MODU), SOLAS e suas alterações posteriores. b) ser construídos com materiais termo acústicos, impermeáveis, atóxicos, adequados à sua utilização e que garantam um ambiente saudável e sua perfeita higienização; c) ser dotados de dispositivos suficientes para o escoamento das águas; d) preservar a privacidade dos usuários; e) ser separado por sexo durante todo o seu tempo de ocupação, sendo proibida a alternância diurna/noturna entre os sexos masculino e feminino neste período; f) acomodar no máximo quatro pessoas; g) possuir pé-direito de, no mínimo, 2,40m quando forem usados beliches ou 2,20m no caso de uso exclusivo de camas simples; h) dispor de dormitório com área mínima de 3,60m² por pessoa, exceto nos casos dos dormitórios individuais ou duplos, cuja área total mínima deve ser de 7,50m²; (Vide prazo de implementação no art. 3º da Portaria MTb n.º 1.186, de 20 de dezembro de 2018) i) ter dimensões adequadas de modo a propiciar o conforto e a facilitar sua limpeza e ordem; j) possuir instalação sanitária privativa, adjacente ao dormitório e com uma porta para comunicação direta ou para a antecâmara, dotada de vaso sanitário, compartimento para chuveiro e lavatório com armário, gavetas individuais, secador de toalhas e alça de apoio; k) dispor de portas com altura mínima de 2,10m e largura mínima de 0,80m, dotadas de dispositivos que permita mantê-las abertas e providas de painéis de escape com dimensões 0,60 x 0,80 m; l) ser dotados de mobiliário e acessórios constituídos de material de fácil higienização, sem cantos vivos, mantido em boas condições de uso, e que não produzam gases ou partículas tóxicas quando expostos ao fogo; m) apresentar valores máximos de vibração de corpo inteiro inferiores ao nível de ação para a exposição ocupacional diária à vibração de corpo inteiro citada no Anexo I (Avaliação da Exposição Ocupacional a Vibrações de Corpo Inteiro), da NR-09; (Vide prazo de implementação no art. 4º da Portaria MTb n.º 1.186, de 20 de dezembro de 2018) n) dispor de tensão elétrica de 127 ou 220 volts nas tomadas, devidamente identificadas; o) possuir sistema de...
ALOJAMENTOS. A EMPRESA manterá ventiladores e tanques para lavagem de roupa nas dependências dos alojamentos destinados aos empregados, de forma adequada à quantidade de pessoas por dormitório.
ALOJAMENTOS. 85 17.24.2 Área de lazer 87
ALOJAMENTOS. 7.11.1 – Os alojamentos destinam-se, preferencialmente, ao apoio de eventos esportivos; 7.11.2 – É proibido que colchões, travesseiros, cobertores e outros matérias e pertences do inventário do dormitório sejam utilizados fora dele; 7.11.3 – A critério da Comodoria, os alojamentos poderão ser cedidos a terceiros, desde que estejam os usuários participando de atividades esportivas, culturais ou filantrópicas e a associados de Clubes congêneres não sediados na grande Porto Alegre desde que tal cessão não implique em prejuízo do uso preferencial; 7.11.4 – Ao autorizar a cessão a Comodoria decidirá sobre a cobrança de taxas e restrições quanto a circulação dos usuários do alojamento em outras dependências do Clube; 7.11.5 – Os usuários do alojamento serão sempre responsáveis pelo seu bom uso, arcando com eventuais despesas e respondendo por quaisquer danos que causem ao patrimônio do clube; 7.11.6 – É vedada a cessão dos alojamentos a empregados ou prepostos de associados ou visitantes;