CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 - Os interessados terão acesso ao instrumento convocatório e informações adicionais no setor de licitações, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, S/N, CEP – 44.690-000, Várzea Nova - Bahia, Fone (000) 0000-0000/2102, das 08:00 às 12:00 horas.
CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 5.1 Poderão participar desta licitação os licitantes estabelecidos no país, que atendam a todas as exigências contidas neste edital, e cujo ramo de atividade esteja compatível ao objeto licitado.
CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 2.1 Podem participar da presente licitação nos termos dos § 2° e § 9° do art. 22 da lei n° 8.666/93 e nas condições fixadas neste Edital.
CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 5.1 Poderão participar da licitação os interessados devidamente cadastrados na correspondente especialidade ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior à data de abertura deste certame, através do CRC expedido pela Comissão Permanente de Licitação, conforme o art. 22, §2º da Lei nº. 8.666/93.
CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 13.1 Poderão participar da presente licitação, empresas que estejam regularmente estabelecidas no País, cujo ramo e finalidade de atuação sejam pertinentes ao objeto licitado por este Edital, que satisfaçam integralmente às exigências nele estabelecidas.
CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 5.1 Poderão participar da licitação os interessados devidamente cadastrados na correspondente especialidade ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas, conforme o art. 22, §2º da Lei nº. 8.666/93.
CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 6.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas que tenham ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requisitada no item 8 deste Edital.
CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 2.1 - Somente poderão participar desta licitação Pessoas Jurídicas nas quais o objeto social expresso no estatuto ou contrato social especifique atividade pertinente “aluguel de automóveis com condutor” do qual é compatível com o objeto da presente licitação e estejam legalmente estabelecidas no País.
CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 4.1. Poderão participar do presente PREGÃO ELETRÔNICO, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste EDITAL, seus Anexos e que estejam obrigatoriamente incluídos no SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES, SICAF, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI/MP nº 02/2010.
CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 5.1 Poderão participar desta licitação, licitantes do ramo pertinente ao objeto da licitação que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos;