CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 5.1 Poderão participar da licitação os interessados devidamente cadastrados na correspondente especialidade ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas, conforme o art. 22, §2º da Lei nº. 8.666/93. 5.1.1 O CRC - Cadastro de fornecedores de que trata o art. 22, §2º da Lei nº. 8.666/93 poderá ser utilizado, como versa o §3º do art. 32 do mesmo dispositivo legal, para efeito de substituição da documentação referida nos art. 27 a 31 deste Edital. 5.2 A licitante optando por se cadastrar no município de PARIPIRANGA/BA, poderá faze-lo no prazo estipulado por lei seguindo as seguintes determinações: 5.2.1 Os documentos exigidos para cadastramento serão aqueles relativos à habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômica financeira e qualiicaçao técnica. 5.2.2 A apresentação da documentação descrita no item 5.2.1 com total legalidade, dará prazo a expedição pela Prefeitura Municipal de PARIPIRANGA/BA do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL da respectiva interessada. 5.2.3 O Município terá o prazo máximo de 02 (dois) dias para entrega dos Certificados de Registro Cadastral requeridos, a contar da data de solicitação do mesmo. 5.2.4 Caso alguma Pequena Empresa tenha interesse em se cadastrar e estiver com alguma pendência na sua regularidade fiscal, esta deverá apresentar todos os documentos exigidos para cadastro, incluindo a Certidão pendente, a fim de que o Município expeça o Cadastro com condição resolutiva de regularização da pendência nos termos e prazo da Lei Complementar n. 123/06. 5.2.5 A certidão pendente deve ficar anexa ao Cadastro da Pequena Empresa. 5.3 Estarão impedidos de participar de qualquer fase da licitação os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 5.1 Poderão participar desta licitação os licitantes estabelecidos no país, que atendam a todas as exigências contidas neste edital, e cujo ramo de atividade esteja compatível ao objeto licitado. 5.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase da licitação os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO.  Cartão do CNPJ
CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. Cartão do CNPJ • Contrato Social e alterações • Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral Os interessados deverão encaminhar proposta em papel timbrado da empresa com endereço, telefone, nome e assinatura do responsável pelo orçamento ao Núcleo de Compras, (xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx), Na proposta a deverá constar a descrição clara e precisa do objeto do presente processo, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas e custos, diretos ou indiretos relacionados com o fornecimento do objeto, como por exemplo: transportes, fretes, seguros, etc. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis até a data de entrega de todos os bens e materiais comprados. As propostas serão criteriosamente selecionadas com base na idoneidade do fornecedor, qualidade, experiência na prestação dos referidos serviços, possibilidade de atendimento de urgência e menor custo. Poderão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias primas. *Fica reservado a SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA o direito de confirmar ou não a realização desta compra, de acordo com sua necessidade ou conveniência. Todos os documentos desta divulgação bem como a proposta vencedora serão parte integrante da compra. *Fica reservado a SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA o direito de confirmar ou não a realização desta compra ou contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência, podendo cancelar os procedimentos de seleção/cotação que houver iniciado, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame por razões internas. Como também, poderá recusar as propostas de pessoa física/jurídica que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira, técnica e má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a Sustenidos, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso. Para produtos/serviços específicos serão exigidos ainda documentos de capacitação técnica, qualificação econômica, regularidade fiscal, alvará, entre outros. Os participantes do presente certame, concordam com a publicação, no site da Sustenidos do nome de sua empresa em caso de ser a empresa vencedora e seus devidos valores. Todos os documentos desta divulgação bem como a proposta vencedora serão parte integrante da contratação. Comprador dedicado: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Processos em Andamento...
CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 13.1 Poderão participar da presente licitação, empresas que estejam regularmente estabelecidas no País, cujo ramo e finalidade de atuação sejam pertinentes ao objeto licitado por este Edital, que satisfaçam integralmente às exigências nele estabelecidas. 13.2 Não será admitida a participação de interessados que se encontrem sob as seguintes condições: a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio e cooperativas.
CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 2.1 Podem participar da presente licitação nos termos dos § 2° e § 9° do art. 22 da lei n° 8.666/93 e nas condições fixadas neste Edital. 2.2 Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam cumprindo as sanções nos incisos II e IV do art. 87 da Lei n° 8.666/93; 2.3 É vedada à participação de pessoas em consórcio ou parceria. 2.4 É vedada a contratação de empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público do Município de Palmas de Monte Alto.
CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 7.1. Poderão participar da presente licitação todas as empresas interessadas que comprovarem possuir, em seu objeto social, habilitação para executar a obra licitada e que atenderem aos requisitos de qualificação exigidos neste edital. 7.2. A empresa vencedora poderá realizar operações de participação societária, fusão, cisão e incorporação até a aceitação definitiva da obra, desde que submeta tal fato ao MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, com antecedência de 30 dias, para verificação de suas implicações com o objeto do contrato; 7.3. Não serão admitidas à Concorrência Pública as empresas: 7.3.1. Suspensas do direito de licitar e as declaradas no prazo e nas condições do impedimento, conforme inciso III, art. 87, da Lei Federal 8.666/93; 7.3.2. Declaradas inidôneas pela administração direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal, conforme inciso IV, art. 87, da Lei Federal 8.666/93; 7.4. Será permitida a participação de licitantes em regime de consórcio, na seguinte forma: 7.4.1. As empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas, onde deverá estar indicada a empresa líder como responsável principal perante o órgão licitante pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação em Juízo. 7.4.2. No consórcio de que participem empresas estrangeiras e brasileiras, a empresa líder deverá ser sempre brasileira. 7.4.3. Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, mediante a apresentação da documentação comprobatória. 7.4.4. As empresas consorciadas poderão, todavia, somar os seus quantitativos técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio, para a finalidade de atingir os limites fixados para tal objetivo neste edital. 7.4.5. As empresas consorciadas não poderão participar isoladamente da licitação, nem em qualquer outro consórcio. 7.4.6. Será vedada a participação no certame de empresas proibidas de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no artigo 72, §8º, V da Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). 7.4.7. Será vedada a participação no certame, empresário ou empresário ou sociedade empresária cujos sócios majoritários, nos termos do artigo 12, inciso III da Lei nº 8.429/92, que estiverem...
CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 5.1 Poderão participar da licitação os interessados devidamente cadastrados na correspondente especialidade ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior à data de abertura deste certame, através do CRC expedido pela Comissão Permanente de Licitação, conforme o art. 22, §2º da Lei nº. 8.666/93.
CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 5.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, desde que preencham as exigências constantes deste Edital. 5.2 A verificação da compatibilidade do objeto da contratação com a atividade do licitante dar-se-á na fase de Habilitação. 5.3 A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital, dos seus Anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes. 5.4 É vedada à participação direta na presente licitação de: a) Pessoa física;
CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 2.1 Poderá participar deste pregão empresa interessada do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atender às exigências de habilitação. 2.2 A microempresa e empresa de pequeno porte, assim qualificada nos termos da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, poderá participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar, devendo para tanto declarar no campo próprio do sistema sua condição. 2.3 Não será permitida a participação de licitantes: 2.3.1 Estrangeiras que não funcionem no País; 2.3.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.3.3 Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração; 2.3.4 Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98; 2.3.5 Cujo ramo de atividade no contrato social for incompatível com o objeto licitado. 2.3.6 Somente será aceita a participação de licitante em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que apresente o Plano de Recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo de atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital. 2.3.7 Enquadradas nas seguintes vedações de participação do art. 38 da Lei 13.303/2016: a) cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante;