CONTRATO Nº 8.345/17 PROCESSO Nº 7.846/17
CONTRATO Nº 8.345/17 PROCESSO Nº 7.846/17
Dispensa de Licitação com Base no art. 24, VIII, da Lei Federal nº 8.666/93
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.137.410/0001-80, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, doravante denominado “CONTRATANTE” e a EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB, inscrita junto ao CNPJ/MF sob nº
50.778.851/0001-38, Empresa Pública Municipal, criada pela Lei Municipal nº 2.166, de 25 de setembro de 1.979, alterada pela Lei Municipal nº 2.602, de 10 de janeiro de 1.986 e reestruturada pela Lei Municipal nº 3.570, de 02 de junho de 1.993, com sede na Praça Xxxx Xxxxx XX, s/nº, Jardim Santana, Terminal Rodoviário, na cidade de Bauru-SP, neste ato, representada pelo seu Presidente, nomeado através do Decreto Municipal nº 13.286, de 02 de janeiro de 2.017, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG nº 7.103.876-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 603.797.838-04, residente e domiciliado na cidade de Bauru-SP, simplesmente denominada “CONTRATADA”, com fulcro no art. 24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, tem entre si, justo e contratado as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, por força do presente instrumento, obriga-se à prestação dos seguintes serviços:
a) Manutenção e Monitoramentos ambientais do aterro sanitário:
a.1) manutenção das vias de acesso;
a.2) plano de Monitoramento, inspeção e manutenção geotécnica;
a.3) controle de pragas e vetores e análises laboratoriais de águas superficial e subterrânea no aterro sanitário de Bauru.
1.2. Os serviços descritos na cláusula anterior encontram-se detalhados no Anexo I, quanto à forma de execução, periodicidade e quantidade, fazendo parte integrante do presente contrato como se nele estivesse transcrito.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
2.1. O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, justificadamente, nos termos do disposto no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E REAJUSTE
3.1. O valor total estimado para o presente contrato será de R$ 808.432,18 (oitocentos e oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais e dezoito centavos), que será suportado pela dotação orçamentária do Município de Bauru, do Gabinete do Prefeito.
3.2. Os preços fixados poderão ser reajustados após o decurso de 12 (doze) meses, contados da data publicação do presente instrumento, com base na variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou outro índice oficial que venha a ser expressamente determinado pelo CONTRATANTE.
3.3. O pedido de realinhamento do(s) preço(s) do contrato, para manter seu equilíbrio econômico, deverá ser feito ao CONTRATANTE que, na oportunidade, solicitará os documentos que julgar pertinentes para comprovação, nos termos do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA QUARTA: DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. Os serviços serão executados de acordo com o Anexo I do contrato fazendo parte integrante do presente instrumento como se nele estivesse transcrito.
4.2. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços elencados na cláusula 1.1, utilizando-se das melhores condições e com pessoal capacitado, sem ônus adicional aos preços pactuados.
4.3. A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE informado de todo o andamento da execução do objeto, prestando- lhe, sempre que necessário, todas as informações solicitadas.
4.4. A CONTRATADA fica única, exclusiva e totalmente responsável pelo recolhimento de todos os encargos sociais de seus empregados nos prazos legais, decorrentes da presente contratação e sua execução.
4.5. O CONTRATANTE e a CONTRATADA se obrigam a cumprir todas as cláusulas e condições previstas neste contrato e no Anexo I, fornecendo todas as informações necessárias para a execução do serviço ora contratado.
Ref. Cont. nº 8.345/17
4.6. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, qualquer fato anormal que porventura venha a ocorrer durante a execução do serviço.
4.7. O CONTRATANTE fiscalizará a prestação dos serviços, podendo recusá-lo caso esteja em desacordo com o pactuado, bem como adotar as demais providências que se fizerem necessárias.
4.8. O CONTRATANTE designa como GESTORA DO CONTRATO a Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Engenheira Ambiental, matrícula 30.266, vinculada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
CLÁUSULA QUINTA: DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA serão aferidos de acordo com os critérios fixados no Anexo I.
5.2. Para execução dos serviços não programados, o CONTRATANTE deverá expedir Ordem de Serviço com no mínimo dois dias úteis de antecedência.
5.3. A CONTRATADA se obriga a elaborar relatório detalhado dos serviços executados quinzenalmente, compreendendo os dias 30 a 14 e 15 a 29 do mês, emitindo a Nota Fiscal correspondente.
CLÁUSULA SEXTA: DO PAGAMENTO
6.1. O fechamento dos serviços prestados será realizado quinzenalmente pela CONTRATADA, com a subsequente emissão da respectiva Nota Fiscal.
6.1.1. As Notas Fiscais serão conferidas pelo Departamento de Ações e Recursos Ambientais, aos cuidados do Diretor da DICOPA, Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, vinculado a Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
6.2. A CONTRATADA se obriga a apresentar juntamente com a Nota Fiscal, o correspondente relatório previsto na cláusula 5.3, para conferência, aprovação e pagamento pelo CONTRATANTE.
6.3. O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil subsequente a entrega da Nota Fiscal, obedecida à ordem cronológica de sua exigibilidade, contados a partir da data da liberação do CONTRATANTE, observadas as cláusulas contratuais a respeito, mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
6.4. A CONTRATADA, com base no artigo 71, § 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação dada pela Lei Federal nº 9.032, de 28 de abril de 1.995, deverá comprovar, o recolhimento prévio das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração dos segurados, incluída em Nota Fiscal Fatura correspondente aos serviços executados, quando do pagamento da referida nota fiscal ou fatura pelo CONTRATANTE, nos termos do artigo 31, parágrafos 3º e 4º da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1.991.
6.5. Na nota fiscal deverá constar “MUNICÍPIO DE BAURU”, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, bem como a descrição dos serviços realizados, quantidades, preço unitário e total.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES
7.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o contrato e aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 5 (cinco) dias sobre o valor do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, quais sejam:
7.1.1. Advertência;
7.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato em caso de rescisão unilateral;
7.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
7.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
8.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, com base e na forma das disposições do art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Ref. Cont. nº 8.345/17
8.2. Verificada, eventualmente a rescisão do contrato, pagar-se-á à CONTRATADA, apenas o valor dos serviços já realizados.
CLÁUSULA NONA: DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O presente contrato é regido, no que couber, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
9.2. A CONTRATADA, nos termos do § 1º, do art. 65 da Lei Federal nº 8.666. de 21 de junho de 1.993, fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições da sua proposta, os acréscimos ou supressões, mediante aditamento contratual.
9.3. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem expressa anuência do CONTRATANTE.
9.4. Para as questões suscitadas entre as partes contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da comarca de Bauru, Estado de São Paulo, para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem às partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente contrato, firmam o mesmo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, após lido e achado conforme em todos os seus termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, perante as testemunhas abaixo nomeadas.
Bauru, 03 de julho de 2.017.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 8.345/17
OBJETO: A CONTRATADA, por força do presente instrumento, obriga-se à prestação dos seguintes serviços: a) Manutenção e Monitoramentos ambientais do aterro sanitário:
a.1) manutenção das vias de acesso;
a.2) plano de Monitoramento, inspeção e manutenção geotécnica;
a.3) controle de pragas e vetores e análises laboratoriais de águas superficial e subterrânea no aterro sanitário de Bauru.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o art. 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1.993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Bauru, 03 de julho de 2.017.
CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ORGÃO OU ENTIDADE: GABINETE DO PREFEITO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 8.345/17
OBJETO: A CONTRATADA, por força do presente instrumento, obriga-se à prestação dos seguintes serviços: a) Manutenção e Monitoramentos ambientais do aterro sanitário:
a.1) manutenção das vias de acesso;
a.2) plano de Monitoramento, inspeção e manutenção geotécnica;
a.3) controle de pragas e vetores e análises laboratoriais de águas superficial e subterrânea no aterro sanitário de Bauru.
NOME: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CARGO: Prefeito Municipal
RG Nº: 17.116.995-5
CPF: 135.199.108/61
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx 0-00 - Xxxx Xxxxx Xxxxx
CEP: 17.014-050
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00 – 0x xxxxx - Xxxx Xxxxx – Xxxxx – XX
E-MAIL: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP
NOME: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CARGO: Prefeito Municipal
ENDEREÇO COMERCIAL DO ÓRGÃO / SETOR: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00 – 0x xxxxx - Xxxx Xxxxx – Xxxxx – SP
TELEFONE E FAX: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
"FASE DE MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO DE BAURU”
1.1. INTRODUÇÃO
O Aterro de Resíduos Sólidos Urbanos de Bauru foi projetado pela Escola de Engenharia de São Carlos em 1.992 e iniciou suas atividades em 1.993. O Município de Bauru conta atualmente com cerca de 369.368 habitantes (IBGE, 2.016), o aterro ocupa, atualmente, uma área de 381.409,10 m² e nos últimos anos recebeu diariamente cerca de 313 toneladas/dia (média 2.015) de resíduos sólidos domiciliares provenientes do município de Bauru.
As atividades de disposição de resíduos ocorreram até maio de 2.016 neste local. Estima-se que o volume de resíduos dispostos no período de 1.993 a 2.012 foi de 1.600.560 toneladas; no período de 2.012 a 2.015 onde ocorreu a primeira ampliação, cerca de
342.000 toneladas; e no período de 2.015 a 2.016, onde foi executada a segunda ampliação, cerca de 68.000 toneladas; perfazendo em todo o maciço o total aproximado de 2.010.560 toneladas.
Apesar das atividades de disposição terem sido interrompidas no local desde junho de 2.016, ainda existem deficiências no sistema de drenagem superficial, tendo em vista a ausência de cobertura vegetal nos taludes; ausência de canaletas nas bermas, ausência de interligação no sistema existente, acúmulo de águas pluviais e feições erosivas em alguns pontos do platô. Observa-se ainda a deficiência no sistema de drenagem interna em alguns pontos isolados, tendo em vista a presença de pequenos afloramentos de lixiviado e a formação de espuma em alguns drenos de gás.
Os líquidos percolados são coletados e direcionados diariamente para as três lagoas existentes, sendo posteriormente retirados e encaminhados para as Estações de Tratamento (ETE) nas quais a Prefeitura Municipal de Bauru possui CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental).
Com relação ao monitoramento geotécnico, atualmente, o aterro possui instalados 25 (vinte e cinco) marcos superficiais, 16 (dezesseis) postes verticais e 04 (quatro) piezômetros do tipo sifonado, com leituras realizadas mensalmente. Ressalta-se, no entanto, que o local deve receber 04 (quatro) novos piezômetros, conforme orientação dos relatórios de monitoramento mais recentes, para o refinamento dos dados coletados no local.
Tendo em vista as observações contidas nos Relatórios de Monitoramento Geotécnico do Aterro, considera-se que o mesmo ainda necessita de melhorias e readequação dos sistemas de drenagem interna e superficial, além da continuidade de todas as etapas necessárias para o correto encerramento deste empreendimento, além da continuidade nos monitoramentos ambientais e reconformação dos taludes conforme descrito no Parecer Técnico Nº 001/2.011/LPGP.
1.2. DADOS DO EMPREENDIMENTO E LOCALIZAÇÃO
• Razão Social: Prefeitura Municipal de Bauru - Aterro Sanitário
• Endereço: Rodovia Marechal Rondon, km 354 – s/nº, Zona Rural, Bauru/SP –
• CEP: 01.710-000.
• Nº do Cadastro na CETESB: 209-0008604
2. JUSTIFICATIVA
Atualmente o aterro sanitário de Bauru não recebe os resíduos domiciliares gerados no município, porém, outras atividades continuarão sendo executadas no local; além das etapas necessárias para o correto encerramento do maciço de resíduos.
No Aterro Sanitário são executados vários procedimentos que necessitam de constante manutenção, operação e gerenciamento, sendo, portanto, indispensáveis para a cidade de Bauru.
São executados no local o recebimento, armazenamento e destinação de pneus inservíveis; o recebimento, separação, operação e disposição dos Resíduos Verdes e Volumosos do município, a manutenção da balança utilizada em todos os serviços citados; entre outros, comoa manutenção do maciço de resíduos, essencial para manter o local em condições seguras e adequadas às pessoas e propriedades próximas ao empreendimento.
Além dos serviços desses serviços regulares, serão necessárias ações para encerramento do aterro, que deverão ser executadas com base no Parecer Técnico Nº 001/2011/LPGP de 18/01/2011, assim como exigências técnicas presentes na atual Licença de Operação nº 7005618 emitidos pela CETESB, cujo conteúdo foi aprovado em caráter de “Plano de Encerramento” do Aterro Sanitário de Bauru. Esses documentos estabelecem algumas condicionantes para que o empreendimento encerre suas atividades com a adequada segurança e qualidade, devendo-se cumprir e executar as etapas neles especificadas.
Os documentos citados anteriormente ditam como condicionantes: a reconformação geométrica de bermas, taludes e platô final, com devidos recuos que garantam a estabilidade global do maciço; a manutenção e implementação dos sistemas de drenagem de chorume e gases; a implementação e manutenção da cobertura vegetal; a implementação, ampliação e manutenção do sistema de drenagem pluvial; a manutenção das vias de acesso; o plano de monitoramento, inspeção e manutenção geotécnica; a manutenção dos sistemas de proteção e controle ambiental; a gestão adequada das lagoas de chorume; e a continuidade dos procedimentos necessários para a execução da investigação detalhada sobre a área contaminada.
Desta forma, para que o “Plano de Encerramento”, ora apresentado, seja executado satisfatoriamente, bem como a continuidade de todas as atividades descritas e realizadas no local, faz-se necessária à execução/contratação dos serviços descritos abaixo.
3. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
A empresa CONTRATADA deverá executar:
a) MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAIS DO ATERRO SANITÁRIO
Os serviços são melhores descritos no item 4, sendo a estimativa do necessário para execução dos mesmos relacionados em nas tabelas que descrevem cada um deles.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados preferencialmente de segunda-feira a sexta-feira das 08h:00min às 17h:00min e aos sábados das 08h:00min às 12h:00min.
Para todos os serviços descritos a CONTRATADA deverá manter maquinário necessário adequado à execução e em boas condições de uso, bem como quantidade de recursos humanos com capacidade e habilitação necessárias aos serviços.
Para a execução dos serviços deverão ser respeitadas as legislações aplicáveis, normas técnicas pertinentes ao objeto contratado, bem como os documentos em anexo: PLANO DE ENCERRAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO DE BAURU; Parecer Técnico Nº 001/2011/LPGP de 18/01/2011, e exigências técnicas presentes da Licença de Operação nº 7005618 emitidos pela CETESB; Relatório de Situação do Aterro Sanitário; em especial as normas técnicas NBR 8419 e NBR 13896, em suas ultimas versões; Relatório Técnico n° 137289-205, emitido pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) para o monitoramento de águas.
4.1. MANUTENÇÃO E MONITORAMENTOS AMBIENTAIS DO ATERRO SANITÁRIO
4.1.1. MANUTENÇÃO DAS VIAS DE ACESSO
A CONTRATADA deverá realizar a manutenção das vias de acesso do maciço e entorno do local, sendo realizada periodicamente ou sempre que constatados pontos danificados ou de má conservação que venham a prejudicar o trânsito local. As boas condições das vias e acessos deverão ser mantidas inclusive no período chuvoso, com a realização da limpeza superficial, compactação ou calçamento das vias de rolagem. Considera- se acessos todos aqueles que permitem o trânsito as diversas dependências e atividades realizadas no aterro, o maciço, a câmara fria, o depósito de pneus, transbordo de resíduos verdes e volumosos, e outros.
4.1.2. PLANO DE MONITORAMENTO, INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO GEOTÉCNICA
4.1.2.1. A CONTRATADA deverá dar continuidade nos estudos relativos à estabilidade geotécnica do maciço de resíduos do aterro sanitário de Bauru, bem como a elaboração de relatórios interpretados de avaliação da estabilidade geotécnica do mesmo, de acordo com os dados colhidos durante visitas técnicas, levantamentos topográficos e leitura dos instrumentos existentes no local. Atualmente estão instalados e operando no aterro sanitário 04 (quatro) piezômetros, 31 (trinta e um) marcos superficiais e 17 (dezessete) postes de monitoramento cravados no solo.
4.1.2.2. Os relatórios deverão conter no mínimo os itens listados a seguir:
• As built à época das campanhas de monitoramento;
• Critérios para ações em função de magnitude dos deslocamentos;
• Vetores velocidade de deslocamento;
• Histórico de deslocamentos acumulados;
• Análise dos deslocamentos dos marcos superficiais por seções;
• Pressões internas ao maciço e vazões de extração de biogás no período;
• Critérios para ações em função das condições das pressões internas do maciço;
• Histórico de pluviometria x vazão de líquidos percolados x leituras dos piezômetros;
• Interpretação de eventuais alertas e registros fotográficos das eventuais ações realizadas em função dos critérios de controle utilizados;
• Descrição de eventuais alertas e registros fotográficos das eventuais ações realizadas em função dos critérios de controle utilizados;
• Cálculo de fatores de segurança – FS para funções críticas do maciço;
• Metodologia de cálculo;
• Seções críticas;
• Parâmetros de cálculo;
• Consideração das pressões internas dos cálculos;
• Apresentação dos resultados;
• Gráfico: Evolução dos FS x tempo;
4.1.2.3. Os estudos e relatórios de monitoramento geotécnico deverão ser elaborados por empresa qualificada e certificada, sendo necessária a emissão de ART do responsável técnico certificando a veracidade dos estudos.
4.1.3. CONTROLE DE PRAGAS E VETORES E ANÁLISES LABORATORIAIS DE ÁGUAS SUPERFICIAL E SUBTERRÂNEA NO ATERRO SANITÁRIO DE BAURU
Embora o Aterro Sanitário de Bauru não esteja executando as atividades de disposição de resíduos orgânicos, ainda são necessárias medidas preventivas contínuas, de monitoramentos e controles ambientais devido ao caráter patológico deste tipo de empreendimento. O passivo ambiental herdado por esta área requer cuidados estruturais e operacionais, visando sempre um controle eficiente dos riscos causados pelas atividades realizadas ao longo de muitos anos no local.
Mesmo com a interrupção das atividades com resíduos orgânicos no aterro sanitário, a CONTRATADA deverá manter o contínuo controle de pragas e vetores, assim como o monitoramento periódico das águas superficial e subterrânea, pois ainda existem no local muitos fatores de risco, bem como fatores que contribuem para a proliferação de agentes, conforme lista-se a seguir:
Maciço de resíduos
Constante geração de chorume;
Caixas de inspeção da rede de chorume espalhadas ao longo do maciço; 3 lagoas de armazenamento de chorume;
Eventuais erosões e exposição de resíduos; Eventuais afloramentos de chorume;
Presença de Área de transbordo de Resíduos de Saúde (RSS) e animais mortos; Aglomeração de pneus;
Disposição de resíduos verdes e volumosos.
Corrobora com o exposto acima, sobre a importância de se manter os monitoramentos realizados no Aterro Sanitário e em seu entorno, as orientações contidas no Relatório Técnico n° 137289-205, emitido pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), no qual informa a necessidade de dar continuidade nos monitoramentos do Córrego Gabiroba e nos monitoramentos do aquífero freático a cada 06 (seis) meses.
4.1.3.1. CONTROLE DE PRAGAS E VETORES
4.1.3.1.1. Implantação e operacionalização do programa de tratamento preventivo e corretivo para o Controle de Vetores e Pragas Urbanas nas dependências do Aterro Sanitário de Bauru, nos seguintes termos:
a) Controle de Moscas, com a instalação de armadilhas biológicas e armadilhas atrativas e o uso de Adulticidas e larvicidas;
b) Controle de Roedores, com a instalação de estações de iscas raticidas;
c) Controle de Pragas Urbanas (baratas, mosquitos, aranhas, etc) com a desinsetização em todas as dependências de alvenaria do Aterro (balança, administração, banheiros, vestiários, depósitos, etc).
4.1.3.1.2. Prestar assistência, assessoria e operacionalização técnica de todo o programa em conformidade com este anexo.
4.1.3.1.3. Toda operacionalização do programa deverá ser realizada por equipe técnica e funcionários próprios, devendo todos os encargos trabalhistas correr por sua inteira responsabilidade, bem como fornecimento de Equipamento de Proteção Individual – EPI, em conformidade com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PPRA.
4.1.3.1.4. A CONTRATADA deverá possuir e apresentar licenças e autorizações ambientais dentro das normas técnicas vigentes, bem como licença nos órgãos fiscalizadores competentes, tais como IBAMA, ANVISA, CETESB, em atendimento a RDC nº 52 de 22 de outubro de 2009 – ANVISA ou regulamentação atualizada vigente.
4.1.3.1.5. Todo e qualquer resíduo oriundo da operacionalização do programa deverá ser destinado e ou descartado conforme RDC nº de 22 de outubro de 2009.
4.1.3.1.6. A CONTRATADA deverá promover no decorrer do período do contrato e desenvolvimento do programa o mapeamento da área, buscando:
a) Identificar a eficiência das metodologias, bem fomentar alternativas físico-químicas e biológicas de menor impacto ambiental;
b) Conhecer, identificar e mapear pontos de risco para presença das pragas.
4.1.3.1.7. Deverá elaborar Ordem de Serviço – OS, em cada visita em atendimento a RDC nº 52/2009 ou NR atualizada vigente, e mensalmente deverá apresentar Relatório Técnico Estatístico do desenvolvimento do programa, buscando referências em cada Ordem de Serviço emitida – OS.
4.1.3.1.8. Toda operacionalização do programa deverá ser acompanhada pela equipe técnica da prefeitura, para a qual a CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos e informações técnicas com relação ao desenvolvimento do programa, sempre que solicitado.
4.1.3.1.9. Quando solicitado, a CONTRATADA deverá enviar responsável técnico para atendimento a prefeitura, no prazo máximo de dois dias úteis. A solicitação poderá ser efetuada através de e-mail, FAX ou carta registrada.
4.1.3.1.10. No caso de detecção pela prefeitura de emergência quanto à prestação do serviço, a CONTRATADA deverá enviar responsável técnico no máximo de até 12 (doze) horas, contados do recebimento da NOTIFICAÇÃO, enviada via e-mail ou FAX.
4.1.3.1.11. No caso da ocorrência de emergência em decorrência da prestação do serviço, caberá a CONTRATADA inteira responsabilidade na realização de ações corretivas, sempre visando o menor impacto ambiental possível.
4.1.3.1.12. Quanto à operacionalização do programa de controle de vetores, deverá ser observado o que segue:
QUADRO DESCRITIVO DA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE CONTROLE DE VETORES NO ATERRO SANITÁRIO DE BAURU | ||
Atividades | Materiais/Métodos | Periodicidade |
Controle de Moscas através de “Iscas Atrativas” | Uso de inseticidas residuais adulticida com atrativos alimentares e/ou sexuais, (utilizar no mínimo 02 do produto utilizado), dispostos em no mínimo 06 estações de armadilhas atrativas instaladas em pontos estratégicos ao redor do Aterro, que serão monitoradas pela CONTRATADA. Aplicação de Larvicida em focos de criação identificadas junto à matéria orgânica (utilizar no mínimo diluição em água na proporção de 100 gramas do produto para cada 20 litros de água, aplicando-se 01 litro de calda por m2 ou o indicado pelo fabricante do produto utilizado) | SEMANAL |
Armadilhas Biológicas (Monitoramento) | Instalação e manutenção de no mínimo 50 unidades de “Armadilhas Biológicas” do modelo “Balde com peneira”, instalados ao redor do Aterro Sanitário | SEMANAL |
Controle e Monitoramento de Roedores | Instalação e monitoramento de no mínimo 10 estações de iscagens rodenticidas, sendo essas devidamente etiquetadas, fixadas ao piso e mapeadas em planta baixa, conforme procedimentos de BPF (com iscas de no mínimo 20 gramas ou o indicado em rotulo pelo fabricante do produto utilizado) | SEMANAL |
Documentação | Elaboração de PASTA TÉCNICA de documentos, contendo fichas técnicas dos produtos, cronograma de atividades, relatórios técnicos, relatórios estatísticos, planta baixa com localização dos dispositivos, FISPQ e fichas de emergência dos pesticidas utilizados, manual de procedimento operacional e certificado mensal de manutenção do programa de controle de pragas urbanas conferido á Prefeitura | ATUALIZAÇÃO PERMANENTE |
Relatórios Estatísticos | Planilhas, gráficos e tabelas de acompanhamento estatístico | MENSAL |
Treinamento de Funcionários | Palestras com o objetivo de informar e orientar os colaboradores da Prefeitura sobre o PROGRAMA CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS – CIP | No início do contrato com revisão anual. Deve ser agendado conforme disponibilidade da Prefeitura |
Tratamentos Quimicos (Controle de Insetos e aracnídeos) | Uso de gel, pulverização com no mínimo 10 ml por m2, atomização, termonebolização e polvilhamento de inseticidas Piretróides e Organofosforados. (utilizar no mínimo o indicado pelo fabricante do produto utilizado). | SEMANAL |
RESUMO TÉCNICO OPERACIONAL | ||
Visita do Supervisor Técnico | Na implantação dos materiais / métodos e sempre que necessário e ou solicitado. | |
Vista do Técnico Controlador de Pragas | Semanalmente | |
Visitas Extras | Vistas Extras e Atendimento Emergencial – Conforme solicitado pelo CONTRATANTE | |
Focos resistentes ou inesperados | A CONTRATADA desenvolverá e executará planos de ação específicos para a resolução do problema, sem custo adicional á Prefeitura. |
4.1.3.2. ANÁLISES LABORATORIAIS DE ÁGUA NO ATERRO SANITÁRIO DE BAURU
4.1.3.2.1. Análises laboratoriais de água no Aterro Sanitário de Bauru, objetivando dar continuidade nos monitoramentos realizados no Aterro Sanitário e em seu entorno, conforme orientações contidas no Relatório Técnico n° 137289-205, emitido pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), no qual informa a necessidade de dar continuidade nos monitoramentos do Córrego Gabiroba e nos monitoramentos do aquífero freático a cada 06 (seis) meses.
4.1.3.2.2. Assim, deverão ser realizadas 32 M.O. de análises laboratoriais no Córrego Gabiroba a montante e a jusante do Aterro Sanitário e nos seguintes poços: PP-01, PP-02, PP-05B, PP-07, PP-10, PP-11, PP-12, PP-14, PP-15, PP-16, PP-19 e PP-19B, conforme especificação abaixo descrita:
a) A prestação do serviço constitui-se na coleta, análise e emissão de relatório das águas coletadas nos poços de monitoramento e Córrego Gabiroba próximo ao Aterro Sanitário, de acordo com o que se segue:
I. Deverão ser realizadas coletas em poços de monitoramento e em águas superficiais a cada SEMESTRE para o serviço contendo 16 mãos de obra, sendo 12 (doze) coletas em poços de monitoramentos, 02 (duas) coletas em águas superficiais; um branco de campo, e um branco de equipamento.
II. Os poços de monitoramento deverão ser estabilizados com bomba peristáltica de baixa vazão utilizando mangueiras descartáveis, conforme ASTM D6771-02-02/EPA GW001 e ABNT NBR 15.847 de 21/07/2010;
III. A coleta só poderá ser feita após estabilização hidráulica e química das águas nos poços;
IV. As amostras deverão ser coletadas, preservadas e transportadas pelo laboratório contratado, sendo todos os equipamentos, frascos, cilindros, mangueiras, geradores de energia elétrica, acessórios, reagentes, EPIs, despesas de viagem e hospedagem de responsabilidade da empresa CONTRATADA;
V. Deverá constar dos laudos de análise dos poços de monitoramento, o nível estático na data das coletas;
VI. Deverão ser analisados 34 (trinta e quatro) parâmetros:
1. Alumínio total
2. Arsênio
3. Bário
4. Cádmio,
5. Carbono orgânico dissolvido,
6. Carbono orgânico total,
7. Coliformes Fecais,
8. Coliformes Totais,
9. Cromo total,
10. Chumbo,
11. Cloreto,
12. Cobre,
13. Condutividade elétrica (*),
14. DBO5,
15. DQO,
16. Eh (Potencial Oxi-Redução – Redox - medido em Volts ou Milivolts),
17. Ferro total,
18. Fosfato total,
19. Manganês total,
20. Mercúrio,
21. Níquel,
22. Nitrogênio amoniacal,
23. Nitrogênio nitrato,
24. Nitrogênio nitrito,
25. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx total,
26. Oxigênio Dissolvido (*);
27. PAH´s (Hidrocarbonetos Aromáticos Policíclicos)
28. Ph (*),
29. Sulfato,
30. Sulfeto,
31. Temperatura (*),
32. TPH (Hidrocarbonetos Totais de Petróleo),
33. VOCs (Compostos Orgânicos Voláteis),
34. Zinco.
(*) Parâmetros a serem determinados em campo.
VII. As coletas de águas superficiais serão realizadas nos seguintes pontos:
1. Córrego Gabiroba, localizado a aproximadamente 1 km de distância da portaria do Aterro Sanitário – em cada lote, deverão ser realizadas duas coletas, sendo uma à montante e outra à jusante do Aterro Sanitário;
VIII. Em cada lote de 16 coletas/análises deverão ser realizados um branco de campo e um branco de equipamento;
IX. Todos os procedimentos de coleta serão acompanhados por um responsável da Prefeitura;
X. A CONTRATADA deverá entregar o objeto em conformidade com a Resolução SMA n° 100/2013 e com os padrões e normas técnicas aplicadas à espécie, incluindo NBR 15847 – Amostragem de Águas Subterrâneas em poços de monitoramento
– Método de Purga, NBR 9897 – Planejamento de amostragem de efluentes líquido e corpos receptores e NBR 9898 – Preservação e técnicas de amostragens de efluentes líquidos e corpos receptores, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo;
XI. Conforme exigência do órgão fiscalizador, em cada laudo devera constar o selo do INMETRO e a assinatura do responsável técnico.
4.2. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO OBJETO CONTRATADO
4.2.1. PLANO DE INSPEÇÃO
Deverá ser apresentado a Prefeitura um Plano de Inspeção, contemplando todos os aspectos a serem observados para boa execução do objeto contratado, de forma a possibilitar planejamento para verificar a integridade dos componentes da instalação, tais como de monitoramento das águas superficiais e subterrâneas, de segurança e daqueles responsáveis pela operação e estrutura do aterro (drenos, diques, bermas e bombas). Este plano deve incluir:
a) problemas que devem ser observados durante a inspeção, tais como bombas inoperantes ou vazando, erosão nos diques, drenos entupidos, etc.;
b) frequência da inspeção, que deve levar em conta a probabilidade de falha do equipamento;
c) revisar o plano de emergência. Poderá ser elaborado em conjunto ao plano de manutenção. Sendo todos os aspectos registrados e relatados, bem como a ação adotada, devendo ser disponibilizado para verificação em ocasiões de vistoria.
4.2.2. PLANO DE EMERGÊNCIA E ATENDIMENTO DAS EMERGÊNCIAS
Deverá ser apresentado a Prefeitura um Plano de Emergência contendo as ações planejadas para os casos de emergência previstos.
Caso sejam identificadas quaisquer anomalias, desconformidades ambientais ou indícios de instabilidade deverão ser adotadas as medidas emergenciais cabíveis para correção, comunicando o quanto antes a secretaria com prazo máximo de 12 horas após a verificação, sendo as despesas custeadas pela mesma.
4.2.3. RELATÓRIOS
Os resultados relativos às medições e coletas de amostras relacionadas aos monitoramentos necessários, como o geotécnico, águas superficiais, águas subterrâneas, e emissões de gás deverão ser no máximo trimestrais, ou de acordo com exigências do órgão estadual fiscalizador, devendo ser prestadas as informações em relatório descritivo com análise do técnico responsável.
A CONTRATADA enviará os relatórios ao gerenciador/gestor do contrato, contendo as atividades realizadas e medições acima, bem como as providências no que se refere ao processo de encerramento e de manutenção.
5. PREÇOS UNITÁRIOS CONTRATADOS
5.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação de serviço, devidamente descritos no anexo I, o valor, de:
MANUTENÇÃO E MONITORAMENTOS AMBIENTAIS DO ATERRO SANITÁRIO
Item | Descrição | Periodicidade | Unidade de medida | Quantidade Estimada ANO | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | (Item 4.2.2) Manutenção dos sistemas de drenagem de chorume, incluindo recursos humanos, maquinário, equipamento e materiais necessários à execução do serviço. Forma de Prestação do Serviço: Manter o sistema de drenagem interna de chorume. Nos locais onde forem constatados sinais de saturação no solo deverão ser executados drenos do tipo trincheira, de profundidade variável, e compostos de geotêxtil não tecido 300g/m² e pedra marroada, direcionando o fluxo de chorume até o dreno principal mais próximo. Os drenos que eventualmente se danificarem durante a etapa de reconformação deverão receber manutenção ou serem refeitos. A execução deste sistema de drenagem deverá ser realizada com o auxílio de uma Retroescavadeira, uma pá carredeira e um caminhão basculante. Estimativa para execução do serviço de 288 horas, com 4 horas por dia, 3 vezes por mês durante 12 meses. | Metro linear | 1500 | 64,30 | 96.450,00 | |
02 | (Item 4.2.3) Manutenção do sistema de drenagem de gases, incluindo recursos humanos, maquinário, equipamento e materiais necessários à execução do serviço. Forma de Prestação do Serviço: Manutenção no sistema de drenagem de gases. Nos locais onde houver danificação dos sistemas já implantados, em decorrência das movimentações de solo. deverão ser executados drenos do tipo verticais, compostos de tubo de concreto poroso e pedra nº 4, | unitário | 4 | 39.940,00 | 159.760,00 |
envolvidos por tela tipo pinteiro 10x10 ou similar, direcionando o fluxo dos gases até a atmosfera. A execução deste sistema de drenagem deverá ser feito com o auxílio de uma Retroescavadeira. Estimativa aproximada de 648 horas para execução durante um ano. Estima-se uso de 200m de tubo. | ||||||
03 | (Item 4.2.3) Manutenção da cobertura vegetal, incluindo recursos humanos, maquinário, equipamento e materiais necessários à execução do serviço. Forma de Prestação do Serviço: A manutenção deverá ser periódica e constante, devendo também ser executada a roçagem e capinação, mecânica e manual, de toda a área do aterro (inclusive área administrativa e entornos, bem como ao redor da câmara fria). O material recolhido proveniente da manutenção deverá ser direcionado até o local adequado para disposição desses resíduos. Estima-se realização de 03 formas: a) Roçada mecanizada com roçadeira costal- 4320 horas com 8 horas por dias, de segunda a sexta, 12 meses. b) Roçada mecanizada com trator – 304 horas, 8 horas por dia, 5 dias por semana, quatro vezes ao ano. c) Roçada Manual-984 horas, 08 horas por dia, de segunda a sexta 4 vezes por ano. | m² | 381.409,10 | 0,24 | 91.538,18 | |
04 | Item 4.2.5) Manutenção do sistema de drenagem pluvial, incluindo recursos humanos, maquinário, equipamento e materiais necessários à execução do serviço. Forma de Prestação do Serviço: Substituir todas peças ou componentes que venham a sofrer comprometimento estrutural em função de recalques e movimentação do solo. A execução deste serviço deverá ser realizada com o auxílio de Retroescavadeira e colaboradores providos dos EPIs necessários. Estima-se realização de 192 horas, 4 horas por dia, duas vezes por mês, durante um ano. | Metro linear | 200 | 614,00 | 122.800,00 | |
05 | (Item 4.3.1) Manutenção das vias de acesso, incluindo recursos humanos, maquinário, equipamento e materiais necessários à execução do serviço. Forma de Prestação do Serviço: Realizar a manutenção das vias de acesso e entorno do maciço, sendo realizada periodicamente ou sempre que constatados | m² | 1000 | 64,70 | 64.700,00 |
pontos danificados ou de má conservação que venham a prejudicar o trânsito local. As boas condições das vias e acessos deverão ser mantidas inclusive no período chuvoso, com a realização da limpeza superficial, compactação ou calçamento das vias de rolagem. Estima-se utilização de máquinas tipo pá carregadeiras, trator esteira e caminhões basculantes, para o serviço, executando em 160 horas, 4 horas por dia, 02 dias na semana, 04 vezes por ano. | |||||||
06 | (Item 4.3.2) Plano de monitoramento, inspeção e manutenção geotécnica, incluindo recursos humanos, maquinário, equipamento e materiais necessários à execução do serviço. Forma de Prestação do Serviço: Dar continuidade nos estudos relativos à estabilidade geotécnica do maciço de resíduos do aterro sanitário de Bauru, bem como a elaboração de relatórios interpretados de avaliação da estabilidade geotécnica do mesmo, de acordo com os dados colhidos durante visitas técnicas, levantamentos topográficos e leitura dos instrumentos existentes no local. Atualmente estão instalados e operando no aterro sanitário 04 (quatro) piezômetros, 31 (trinta e um) marcos superficiais e 17 (dezessete) postes de monitoramento cravados no solo. Os estudos e relatórios de monitoramento geotécnico deverão ser elaborados por empresa qualificada e certificada, sendo necessária a emissão de ART do responsável técnico certificando a veracidade dos estudos. | mensal | M.O. | 4 relatorios interpretados | 12.900,00 | 51.600,00 | |
07 | (Item 4.3.4.1) Controle de Pragas e Vetores Forma de Prestação do Serviço: Implantação e operacionalização do programa de tratamento preventivo e corretivo para o Controle de Vetores e Pragas Urbanas nas dependências do Aterro Sanitário de Bauru, nos seguintes termos: a) Controle de Moscas, com a instalação de armadilhas biológicas e armadilhas atrativas e o uso de Adulticidas e larvicidas; b) Controle de Roedores, com a instalação de estações de iscas raticidas; c) Controle de Pragas Urbanas (baratas, mosquitos, aranhas, etc) com a desinsetização em todas as dependências de alvenaria do | 1 vez por semana | Custo mensal | 12 | 2.710,00 | 32.520,00 |
Aterro (balança, administração, banheiros, vestiários, depósitos, etc). É realizada por empresa especializada | ||||||
08 | (Item 4.3.4.2) Relatório contendo Análises Laboratoriais de Águas Superficial e Subterrânea no Aterro Sanitário de Bauru, incluindo recursos humanos, maquinário, equipamento e materiais necessários à execução do serviço. Forma de Prestação do Serviço: Nos termos especificados no item 6.3 do termo de referência. É realizada por empresa especializada sendo analisadas 16 amostras em cada campanha. | SEMESTRA L | M.O. | 32 | 5.270,00 | 168.640,00 |
09 | (item 4.4.1) Plano de Inspeção, incluindo recursos humanos, maquinário, equipamento e materiais necessários à execução do serviço. Forma de Prestação do Serviço: Deverá ser apresentado a Prefeitura um Plano de Inspeção, contemplando todos os aspectos a serem observados para boa execução do objeto contratado, de forma a possibilitar planejamento para verificar a integridade dos componentes da instalação, tais como de monitoramento das águas superficiais e subterrâneas, de segurança e daqueles responsáveis pela operação e estrutura do aterro (drenos, diques, bermas e bombas). Este plano deve incluir: a) problemas que devem ser observados durante a inspeção, tais como bombas inoperantes ou vazando, erosão nos diques, drenos entupidos, etc.; b) frequência da inspeção, que deve levar em conta a probabilidade de falha do equipamento; c) revisar o plano de emergência Poderá ser elaborado em conjunto ao plano de manutenção. Sendo todos os aspectos registrados e relatados, bem como a ação adotada, devendo ser disponibilizado para verificação em ocasiões de vistoria. | ANUAL | M.O. | 1 | 1.490,00 | 1.490,00 |
10 | (item 4.4.2) PLANO DE EMERGÊNCIA E ATENDIMENTO DAS EMERGÊNCIAS, incluindo recursos humanos, maquinário, equipamento e materiais necessários à execução do serviço. Forma de Prestação do Serviço: Deverá ser apresentado a Prefeitura um Plano de Emergência contendo as ações planejadas para os casos de emergência previstos. Caso sejam identificadas | ANUAL | M.O. | 1 | 1.490,00 | 1.490,00 |
quaisquer anomalias, desconformidades ambientais ou indícios de instabilidade, deverão ser adotadas as medidas emergenciais cabíveis para correção, comunicando o quanto antes a secretaria com prazo máximo de 12 horas após a verificação, sendo as despesas custeadas pela mesma. | ||||||
11 | ISOLAMENTO E SEGURANÇA DE ACESSO O local deve ter isolamento impedindo acesso de pessoas não autorizadas, bem como animais. As cercas no entorno devem ser mantidas sempre em perfeitas condições, sinalizando e identificando o local, impedindo assim o acesso de pessoas não autorizadas e animais a parte interna do aterro, além de manutenção de cercas vivas para isolamento físico, visual e controle de arraste eólico. Para tanto, estas deverão ser inspecionadas, em todo o seu desenvolvimento, pelo menos uma vez por semana, com a verificação do estado dos fios e dos mourões, e havendo avaria, os mesmos devem ser reparados por conta da CONTRATADA. Nas cercas vivas deve ser feita manutenção e substituição quando necessário. | Metro linear | 2800 | 6,23 | 17.444,00 |