PREGÃO PRESENCIAL N. 081/2017 EDITAL N. 081/2017
PREGÃO PRESENCIAL N. 081/2017 EDITAL N. 081/2017
PROCESSO N. 9.713/2017 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
O Município de Mogi Mirim, Estado de São Paulo torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de hospedagem do site e contas de e-mail do Município, conforme anexo VII deste Edital, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal n. 10.520/02, Decreto Municipal n. 3.705/2004 subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/93 e suas posteriores alterações e Lei Complementar n. 147/14, demais normas complementares e disposições deste instrumento.
O recebimento e abertura dos documentos referentes ao credenciamento, os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação das empresas interessadas ocorrerão no dia 10 (dez) de agosto de 2017, às 09h (nove horas), na Secretaria de Suprimentos e Qualidade, situado na Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, onde se realizará a sessão pública, dirigida pela Pregoeira e sua equipe de apoio, designados pela Portaria nº. 017/2017.
I – DO OBJETO
1.1 - O presente pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de hospedagem do site e contas de e-mail do Município, conforme anexo VII, pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8666/93.
1.2 - A Administração rejeitará no todo ou em parte os serviços que estiverem em desacordo com a proposta apresentada pela empresa vencedora, devendo repará-los de imediato, sem qualquer ônus adicional a Administração.
1.3 – A empresa contratada exonerará a Administração Municipal de toda e qualquer responsabilidade relativa a danos ou mesmos prejuízos que sejam causados por terceiros e/ou por acidentes no decorrer do serviço contratado.
1.4 - É expressamente vedado à empresa vencedora subempreitar os serviços no todo ou em parte.
II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste Pregão às empresas que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos e ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
2.2 – Não poderão participar os interessados que se encontram sob o regime recuperação judicial ou extrajudicial, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Mogi Mirim.
III – DO EDITAL DE LICITAÇÃO
3.1 - O Edital e seus Anexos poderão ser consultados e retirados sem custo aos interessados pelo site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
IV – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1 – Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do Edital de Licitação perante o Município de Mogi Mirim no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
4.1.1 - Caberá ao Secretário de Tecnologia da Informação decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.1.2 – Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
V – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1 - Os documentos para credenciamento, a proposta de preços e a documentação de habilitação serão apresentados a Pregoeira, no local, dia e hora determinados no preâmbulo deste edital, como segue:
5.2 - DO CREDENCIAMENTO
5.2.1 - A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, em nome da licitante, respondendo por sua representada, comprovando os necessários poderes para formular verbalmente lances de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.2.2 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
5.2.2.1 - instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor, acompanhado do contrato social ou estatuto da empresa, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.2.2.2 - instrumento particular de procuração (com firma reconhecida em cartório) com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado do contrato social ou estatuto da empresa, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.2.2.3 – tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
5.2.3 – Juntamente com os documentos para credenciamento, deverá ser entregue declaração dando ciência de que a licitante cumprirá plenamente os requisitos de habilitação (Anexo II – Modelo).
5.2.4 - Declaração conforme ANEXO IV, com firma reconhecida, informando que é uma MICRO EMPRESA(ME) e ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) Optante pelo Simples Nacional, para valer-se das prerrogativas da Lei Complementar nº.147/14.
5.2.5 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste pregão, sob pena de exclusão sumária das representadas.
5.2.6 - Os documentos supracitados poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a esta licitação, devendo ser entregues separados dos demais envelopes de proposta de preços e habilitação.
5.3 - DA PROPOSTA DE PREÇOS:
5.3.1 - O envelope n. 1 deverá conter a Proposta de Preços que poderá ser formulada no Anexo I deste edital OU em papel timbrado da empresa licitante, com o mesmo teor do citado anexo.
5.3.2 - O envelope deverá ser entregue a Pregoeira no momento próprio da sessão pública, devendo os envelopes estar devidamente fechados e rubricados no fecho, contendo em sua parte externa: titulação de seu conteúdo (PROPOSTA DE PREÇOS), nome da empresa licitante, número do pregão e respectivo objeto.
5.3.3 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, rubricada em todas as suas páginas, datada e assinada na última, sob carimbo, pelo representante legal ou procurador credenciado para o certame, devidamente identificado com nome, R.G. e cargo na empresa, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas.
5.3.4 – Os preços apresentados deverão estar em conformidade com as especificações contidas no ANEXO VII termo de referência deste edital.
5.3.5 - A proponente deverá ofertar seu preço, expresso em Real (R$), em algarismos, computados todos os custos, taxas, impostos e demais contribuições pertinentes pelos serviços, constituindo os referidos preços na única contraprestação do MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM, pela totalidade dos serviços conforme Termo de Referencia, inclusive carga e descarga, por conta e risco da empresa vencedora.
5.3.6 – Não será admitida mais de uma cotação para o item, bem como cotação de quantidades inferiores às especificadas.
5.3.7 – A proposta deverá conter ainda:
5.3.7.1 – Sua validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos contados da data da sessão pública do PREGÃO;
5.3.7.2 – O CNPJ, nome, endereço, telefone e e-mail da licitante;
5.3.7.3 – Declaração que atende de forma integral as especificações técnicas constantes neste edital de licitação, bem como no termo de referência, de conformidade com as condições estabelecida neste documento.
5.3.7.4 – Declaração impressa na proposta de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indireto referente aos serviços objeto licitado de acordo com o termo de referencia.
5.3.7.5 – Valor total máximo orçado é de R$ 41.720,04 (quarenta e um mil setecentos e vinte reais e quatro centavos), fixado como preço máximo a ser aceito pelo MUNICIPIO DE MOGI MIRIM nesta licitação.
5.4 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.4.1 - O envelope n. 2 deverá conter a DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO abaixo relacionada.
5.4.1.1 - O envelope deverá ser entregue a Pregoeira devidamente fechado e rubricado no fecho, no momento próprio da sessão pública, contendo em sua parte externa: titulação de
seu conteúdo (DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO), nome da empresa licitante, número do pregão e respectivo objeto.
5.4.1.2 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União), com validade da data da abertura dos envelopes de documentação.
5.4.1.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativos a débitos inscritos, com validade na data da abertura dos envelopes de documentação.
5.4.1.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei, com validade da data da abertura dos envelopes de documentação.
5.4.1.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS), com validade na data da abertura dos envelopes de documentação.
5.4.1.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
5.4.1.7 - Certidão de falência e recuperações judiciais e extrajudiciais expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão púbica deste PREGÃO.
5.4.1.8 - Declaração de proteção ao menor, conforme Modelo que integra o ANEXO III
que acompanha este edital.
5.4.1.9 - Quanto as certidões que omitirem a data de seu vencimento, só serão aceitas as que forem expedidas em data da qual não tenham decorrido o prazo máximo de até 03 (três) meses retroativos à data da abertura dos envelopes de documentação.
5.4.1.10 - Também serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativa nos termos do Artigo 206 do Código Tributário Nacional.
5.4.1.11 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
5.4.1.12 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação;
5.4.1.13 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. Na hipótese de não contratação de empresas com direito de preferência, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
5.4.2 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por Cartório competente, ou mediante publicação em órgão de Imprensa Oficial, exceto os emitidos pela internet que poderão ser cópias simples, devendo, preferencialmente ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital.
5.4.3 - Os documentos necessários à habilitação apresentados com autenticação digital, só serão válidos acompanhados da respectiva certidão de autenticação digital ou outro documento apto a comprovar a veracidade da autenticação.
5.4.4 – Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
5.4.5 – Os documentos emitidos via Internet poderão ser conferidos pela Equipe de Apoio.
5.4.6 – Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente com n. CNPJ e endereço respectivo:
5.4.7 – Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados.
5.4.8 – Constatando-se o atendimento das exigências fixadas no edital, a Pregoeira adjudicará o objeto do certame à licitante classificada e habilitada, declarada vencedora, encaminhando o processo à autoridade competente para homologação do procedimento a seu critério.
5.4.9 - Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas poderão ser devolvidos aos seus representantes na própria sessão, salvo se houver, no momento oportuno, manifestação de interesse de interpor recurso ou tratando- se de desclassificação parcial, hipóteses em que ficarão retidos até posterior deliberação. Os envelopes das licitantes classificadas não declaradas vencedoras do certame permanecerão sob custódia, até a efetiva formalização da contratação da proponente adjudicatária.
VI - DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
6.1 - O pregão realizar-se-á de acordo com as exigências legais, as disposições já consignadas no presente e as que seguem:
6.2 - No dia, hora e local designado neste edital, os proponentes deverão apresentar a Pregoeira o CREDENCIAMENTO para a prática dos atos do certame.
6.3 - Aberta à sessão pública do pregão, com a conferência dos documentos de credenciamento dos representantes das empresas interessadas, serão recebidos pela Pregoeira os envelopes - PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO.
6.4 – Verificada a regularidade formal dos envelopes, a Pregoeira procederá à abertura dos envelopes das propostas de preço, que serão rubricadas e analisadas pelos membros da Equipe de Apoio.
6.4.1 - Após a abertura do primeiro envelope, não será admitida a participação de novas empresas proponentes.
6.4.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pela proponente, por simples manifestação de vontade.
6.4.3 – As demais propostas serão classificadas provisoriamente em ordem crescente de preço.
6.5 Havendo propostas ou lances de uma ou mais Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) com valor até 5% (cinco por cento) superior ao da licitante de melhor oferta, não sendo esta ME ou EPP, a proposta de menor preço dentre as ME e EPP será considerada empatada com aquela, podendo o seu proponente apresentar proposta de preço inferior, e, não havendo o desempate, serão chamadas as demais ME ou EPP empatadas, na ordem de suas classificações, para o exercício do mesmo direito.
6.5.1 – Decorridos 05 (cinco) minutos da convocação inicial para que as MEs ou EPPs exerçam o direito de desempate, sem o exercício de tal direito pelas interessadas, ocorrerá a sua preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada.
6.6 – Definida a classificação provisória será dado a conhecer às licitantes as propostas eventualmente desclassificadas, a respectiva fundamentação, os preços oferecidos por item nas propostas apresentadas e a ordem de classificação provisória destas.
6.6.1 - A Pregoeira abrirá oportunidade para lances verbais ao representante da licitante cuja proposta tenha sido classificada de maior preço, e em seguida, observada a ordem de classificação provisória, aos representantes das demais licitantes cujas propostas tenham valor compreendido no intervalo de até 10% (dez por cento) superior em relação ao menor preço ofertado.
6.6.2 - Quando não forem verificadas no mínimo três propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, serão chamados a dar lances verbais os representantes das empresas que apresentaram as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços ofertados.
6.6.3 – A Pregoeira abrirá oportunidade para a repetição de lances verbais, respeitadas as sucessivas classificações provisórias, até o momento em que não sejam ofertados novos lances de preços menores aos já existentes.
6.6.4 - Não serão aceitos lances cujos valores forem maiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado, bem como dois lances do mesmo valor, prevalecendo, nesse caso, aquele que foi ofertado primeiro.
6.6.5 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
6.6 – Declarada encerrada a etapa competitiva, será anunciada a classificação definitiva das propostas exclusivamente pelo critério de menor preço.
6.6.1 - Nesta oportunidade será verificada a compatibilidade do menor preço alcançado com os parâmetros de preços definidos pela Administração.
6.6.2 – Poderá ser negociado diretamente com a licitante que ofertou o menor preço para que seja obtido preço melhor.
6.7 – Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação para habilitação da empresa proponente classificada em primeiro lugar.
6.7.1 – Sendo considerada inabilitada a proponente classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope de documentação de habilitação da proponente classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma empresa classificada, sem prejuízo de nova análise e negociação dos preços ofertados.
6.7 – Constatando-se o atendimento das exigências fixadas no edital, a Pregoeira adjudicará o objeto do certame à licitante classificada e habilitada, declarada vencedora, encaminhando o processo à autoridade competente para homologação do procedimento a seu critério.
VII – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
7.1 – No julgamento das propostas será considerado o critério de menor preço, desde que atenda às exigências e os parâmetros estabelecidos pela Administração contidas no edital.
7.2 – O objeto desta licitação será adjudicado por menor preço global, à licitante cuja proposta seja considerada vencedora.
7.3 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima do preço de mercado, ou manifestamente inexeqüíveis, nos termos do artigo 48 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
7.4 – Da sessão pública deste pregão, lavrar-se-á ata circunstanciada na qual serão registrados todos os atos praticados, a qual, após ciência dos interessados, deverá ser assinada pela Pregoeira, membros da equipe de apoio e pelas licitantes presentes.
VIII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1 - No final da sessão pública do pregão qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, que ficará registrada na ata a que se refere o subitem 7.4 deste edital, sendo-lhe concedido no próprio ato o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista do processo administrativo.
8.1.1 – As razões recursais deverão ser protocoladas no prazo supra, junto ao Município de Mogi Mirim, no endereço citado no preâmbulo do presente, nos dias úteis, sob pena de configurar desistência da intenção de recorrer manifestada na sessão pública e de aplicação das penalidades cabíveis.
8.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante de interpor recurso, conforme previsto no subitem 8.1, importará a decadência do direito para tanto e a adjudicação do objeto ao vencedor do item.
8.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
IX – DOS PREÇOS E DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
9.1 – O preço unitário que vigorará no ajuste será o ofertado pela licitante adjudicatária, através do menor preço do item.
9.2 – Estes preços devem incluir todos os custos, sem a eles se limitarem, exemplificados: encargos, impostos, fretes, embalagens, taxas, despesas diretas e indiretas, pedágios, tributos e demais contribuições pertinentes a execução dos serviços decorrentes do futuro contrato, constituindo os referidos preços nas únicas contraprestações do MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM, inclusive com o retirada e devolução dos equipamentos, postos no local indicado, carga e descarga, por conta e risco da empresa vencedora.
9.3 – Para cobrir as despesas oriundas com o objeto desta licitação será onerada a seguinte dotação orçamentária do programa para o exercício de 2017 e no que couber em 2018:
809-012101.0412603142.113.33903900
X – DO CONTRATO
10.1 - Será convocada a vencedora da licitação para assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da convocação efetuada pelo Município de Xxxx Xxxxx, formalizada através de fax símile ou correio eletrônico, ocasião em que as licitantes vencedoras deverão apresentar, além dos documentos já exigíveis por ocasião da habilitação, aqueles necessários à contratação, já atualizados, caso sejam solicitados por esta Administração.
10.2 – É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato dentro do prazo e nas condições estabelecidas, convocar as licitantes classificadas remanescentes, na
ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, preferencialmente, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, ou revogar os itens, independentemente da aplicação da penalidade prevista neste edital.
10.3 – Na hipótese de convocação das licitantes classificadas remanescentes, deverão ser averiguadas as condições de habilitação destas.
10.4 - Farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição, o presente edital do Pregão nº 081/2017, seus anexos, a proposta comercial apresentada e os lances ofertados.
10.5 - O contrato poderá ser declarado rescindido pelo CONTRATANTE independentemente de qualquer interpelação judicial e qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) - Falir, entrar em recuperação judicial ou extra judicial, tiver sua firma dissolvida ou deixar de existir.
b) - Transferir, no todo ou em parte, este contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
c) - Infração de cláusulas contratuais;
d) - Atrasar injustificadamente a implantação e manutenção do sistema;
e) - Desatender às determinações regulares da Secretaria Solicitante e dos órgãos competentes;
f) - Por conveniência da Administração;
g) - Estiver praticando preços abusivos em relação ao mesmo item, cotado e/ou fornecidos perante outras Administrações Públicas;
h) - Nas demais hipóteses previstas em Lei, de acordo com o artigo 78 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
XI – DAS PENALIDADES
11.1- Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atrasos na execução e quaisquer outras irregularidades não justificadas, serão aplicadas as sanções administrativas nos termos da Minuta de Contrato anexa ao presente Edital.
11.2 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
XII - DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO AO EDITAL
12.1 - A empresa vencedora se obriga a cumprir todas as determinações e exigências contidas no edital do Pregão Presencial nº 081/2017 e seus anexos, que fica fazendo parte integrante e inseparável do contrato, independentemente de estarem aqui transcritas, sob pena de dar causa a rescisão e responder pelas multas e sanções previstas.
XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à presente licitação.
13.2 – A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou
em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
13.3 – A pregoeira, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.4 - As informações administrativas e técnicas relativas à presente licitação poderão ser obtidas junto a Secretaria de Suprimentos e Qualidade, no endereço e telefones citados no preâmbulo do presente edital.
13.4.1 - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal, os questionamentos emitidos por e-mail, estarão disponíveis no site.
13.5 – Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus anexos.
13.6 – As licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento dos fornecimentos.
13.7 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
13.8 - A licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.9 - O ajuste, suas alterações e rescisão, obedecerão à Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente os casos omissos.
13.10 - Os casos omissos, não previstos neste edital, serão solucionados pela Pregoeira e sua equipe de apoio, ouvidos, se for o caso, os órgãos técnicos e especializados da Prefeitura do Município de Mogi Mirim.
13.11 - Fica eleito o Foro da Comarca de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer conflito ou litígio desta relação contratual celebrado entre as partes, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
XIV - DOS ANEXOS: Fazem parte integrante deste Edital os anexos abaixo relacionados:
14.1 - Anexo I – Modelo de Proposta Comercial.
14.2 - Anexo II – Modelo de Declaração de atendimento as exigências de habilitação
14.3 - Anexo III – Modelo de Declaração de proteção ao menor.
14.4 - Anexo IV – Declaração de ME ou EPP.
14.5 - Anexo V – Minuta do contrato.
14.6 - Anexo VI – Termo de ciência e notificação.
14.7 – Xxxxx XXX – Termo de Referência Mogi Mirim, 14 de julho de 2017.
De Acordo:
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Tecnologia da Informação
ANEXO I - PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2017 - PROCESSO Nº 9.713/2017
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A empresa , estabelecida na Xxx , xx
, xx xxxxxx xx ( ), XXX xx _ inscrita no CNPJ sob nº , IE nº , telefone nº ( ) ,
e-mail: se propõe a contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de hospedagem do site e contas de e-mail do Município, conforme anexo VII deste Edital, conforme segue:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UNID. | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE SITE E CONTAS DE EMAIL DO MUNICÍPIO. | 12,00 | SER |
Declaramos que no preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos de nossa responsabilidade para os serviços técnicos e locação, conforme termo de referencia anexo VII do objeto deste edital, sem qualquer exceção, constituindo o referido preço na única contraprestação do MUNICIPIO DE MOGI MIRIM/SP, inclusive quanto ao pagamento.
Declaramos de que os serviços ofertados atendem a todas as especificações exigidas no Anexo VII – Termo de Referência da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Estamos cientes e concordamos que nenhum direito a indenização, reembolso ou compensação a qualquer título, nos será devido, caso nossa proposta não seja aceita pelo MUNICIPIO DE MOGI MIRIM.
A presente proposta é valida por 60 (sessenta) dias, a contar da data estabelecida para o
Assinatura do Representante
ANEXO II - PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2017 - PROCESSO Nº 9.713/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
A (nome da empresa) , com sede à (rua/av./praça) , nº , bairro , na cidade de , est. , inscrita no CNPJ sob o n.
e IE n. , através de seu _ (sócio, procurador, etc), o(a) Sr.(a). (nome completo) , portador(a) do CPF n.
e RG n. , residente e domiciliado(a) à (rua/av./praça) , n. , bairro , na cidade de , est. , DECLARA para fins de participação no Pregão Presencial n. 081/2017, o fiel cumprimento às exigências contidas no art. 4°, incisos VII da Lei n. 10.520/2002, declara sob as penas da Lei que atende plenamente à todos os requisitos de habilitação contidos no edital n. 081/2017.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firma-se a presente.
, de _ de 2017.
Nome da Empresa e de seu Representante Legal/RG)
XXXXX XXX – PREGÃO PRESENCIAL N. 081/2017 – PROCESSO N. 9.713/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR
A (nome da empresa) , com sede à (rua/av./praça)
, nº , bairro , na cidade de
, est. , inscrita no CNPJ sob o n. e IE n. , através de seu (sócio, procurador, etc), o(a) Sr.(a). (nome completo) , portador(a) do CPF n. e RG
n. , residente e domiciliado(a) à (rua/av./praça)
, n. , bairro _, na cidade de
, est. , DECLARA para fins de participação no Pregão Presencial
n. 081/2017, sob as penas da Lei, que não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres. Declara ainda que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firma-se a presente.
, de de 2017.
(Nome da Empresa e de seu Representante Legal/RG)
ANEXO IV – PREGÃO PRESENCIAL N. 081/2017 – PROCESSO N. 9.713/2017
DECLARAÇÃO DE ME ou EPP
A (nome da empresa) , com sede à (rua/av./praça) , N. , bairro
, na cidade de , Est.
, inscrita no CNPJ sob o n. e IE n. , através de seu _ _(sócio, procurador, etc), o(a) Sr.(a). (nome completo) , portador(a) do
CPF n. e RG n. , residente e
domiciliado(a) à (rua/av./praça) , n.
, bairro , na cidade de
, Est. , DECLARA com base nos Artigos de 42 a 45 da Lei Complementar n 123/06 e suas posteriores alterações, que é
(MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE).
, de de 2017.
(Nome da Empresa e de seu Representante Legal/RG)
(*) RECONHECER FIRMA DA ASSINATURA
ANEXO V – PREGÃO PRESENCIAL N. 081/2017 – PROCESSO N. 9.713/2017
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DO SITE E CONTAS DE E-MAIL DO MUNICÍPIO.
Por este instrumento de contrato, de um lado o Município de Mogi Mirim, Pessoa Jurídica, com sede administrativa nesta cidade de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, à Xxx Xx. Xxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.332.095/0001-89, neste ato representado pelo senhor Secretário de Tecnologia da Informação XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, de ora em diante designado simplesmente "CONTRATANTE"; e, de outro lado a empresa , estabelecida à Rua
nº , na cidade de , Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº. e Inscrição Estadual nº. , neste ato representado pelo Sr. , brasileiro, portador do documento RG. nº.
e CPF. nº. , doravante designada simplesmente "CONTRATADA"; e, de conformidade com os elementos constantes do edital do Pregão Presencial nº 081/2017 e seus anexos, e ainda com fulcro nas disposições da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, e Lei Complementar n. 147/14 têm, entre si, como certo e avençado o presente contrato, o qual reger-se-á segundo as cláusulas e condições que, mutuamente, aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA I - DO OBJETO - A CONTRATADA por força do presente instrumento obriga- se nos termos do edital do Pregão Presencial nº 081/2017, seus anexos e de sua proposta e financeira apresentada, a qual fará parte integrante deste contrato, em conformidade com o ANEXO VII – Termo de Referência do edital.
§ 1º - Ficam fazendo parte integrante do contrato, independentemente de transcrição, com perfeito conhecimento das partes contratantes, o citado edital do Pregão Presencial nº 081/2017, seus anexos e a proposta comercial apresentada.
§ 2º - A CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte os serviços que estiverem em desacordo com a proposta apresentada pela CONTRATADA, devendo repará-los de imediato, sem qualquer ônus adicional a CONTRATANTE.
§ 3º - A CONTRATADA exonerará a CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade relativa a danos ou mesmos prejuízos que sejam causados por terceiros e/ou por acidentes no decorrer do serviço contratado.
§ 4º - É expressamente vedado à empresa vencedora subempreitar os serviços no todo ou em parte.
CLÁUSULA II - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONFORME TERMO DE REFERENCIA
DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Os serviços deverão ser executados conforme termo de referencia, de acordo com as programações estabelecidas pela Secretaria de Tecnologia da Informação.
§ 1º - As notas fiscais deverão ser emitidas e encaminhadas para a Secretaria de Tecnologia da Informação.
§ 2º - É de responsabilidade da contratada o reparo de imediato, depois do comunicado da Administração Municipal, de quaisquer serviços executados fora das especificações, sem quaisquer ônus para a Administração Municipal.
§ 3º - A CONTRATADA deverá implantar o sistema de acordo com o cronograma estabelecido no termo de referencia e suas possíveis alterações sempre com autorização prévia da Secretaria de Tecnologia da Informação.
§ 4º - DA FISCALIZAÇÃO - A Fiscalização da execução dos serviços caberá ao CONTRATANTE, ou a quem dele preposto seja, a quem incumbirá a prática de todos e quaisquer atos próprios ao exercício, definidos na legislação pertinente, e nas especificações dos serviços a serem executados, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação em vigor.
§ 5º - A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
§ 6º - Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame das especificações dos serviços, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas, para o devido esclarecimento, que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas.
§ 7º - A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços contratados, à sua execução e às conseqüências e implicações, próximas ou remotas, perante o MUNICÍPIO DE XXXX XXXXX, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução dos serviços contratados não implicará em co-responsabilidade do MUNICÍPIO MOGI MIRIM ou de seus prepostos.
CLÁUSULA III - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO - Para cobrir as despesas oriundas com o objeto do contrato será onerada as seguintes dotações orçamentárias do programa para o exercício de 2017 e no que couber a 2018.
809-012101.0412603142.113.33903900
CLÁUSULA IV - DOS PREÇOS - O CONTRATANTE obriga-se a pagar pelos serviços, os preços firmes e irreajustáveis consignados na CLÁUSULA I - DO OBJETO, deste instrumento contratual.
§ 1º - Atribui-se ao presente contrato o valor mensal de R$ ( ) e o
valor global de R$ quantidade total dos serviços.
( ), considerando o preço unitário e a
§ 2º - No preço ofertado estarão inclusos todos os custos de responsabilidade da empresa licitante, sem a eles se limitarem, exemplificados como: administração local e central, transportes, seguros, alimentações, estadias, ajuda de custo do pessoal, mão-de-obra acrescida dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciárias, benefícios, tributos, contribuições, impostos, taxas, emolumentos, danos, perdas, prejuízos, materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, tributos incidentes sobre à execução dos serviços, pedágio, seguro, recepção, mobilização, desmobilização, deslocamento dos materiais e equipamentos necessários, combustíveis, higiene, segurança e medicina no trabalho, etc., de modo que o preço proposto constituir-se-á na única contraprestação do MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM pela efetiva execução dos serviços.
CLÁUSULA V - DO REAJUSTE - Os pedidos de reajustes só poderão ocorrer anualmente, de conformidade com a Lei Federal nº 10.192/01 e subsequentes.
§ 1º - Fica designado o índice IPCA/IBGE acumulado do ano, para o reajustamento dos preços, nos termos do Parágrafo 8º do Artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, utilizando-se como base o mês de apresentação da proposta.
§ 2º - Os pedidos de reajuste de preços deverão ser apresentados por escrito e acompanhado dos documentos pertinentes para análise e dirigidos a CONTRATANTE.
I - A CONTRATADA perderá o direito de exigir, retroativamente, o reajuste dos preços contratados se não solicitá-lo até, no máximo, o mês subsequente ao de sua incidência; ultrapassado este prazo os efeitos financeiros do reajuste somente terão vigência a partir da data da solicitação.
§ 3º - Em caso de eventual mudança do atual plano econômico do País, ficará adotado para este edital e para o futuro contrato o novo sistema de moeda e correção que venha a ser substituído, observando sempre, a legislação pertinente.
CLÁUSULA VI - DO PAGAMENTO – O Município de Mogi Mirim pagará o preço estabelecido na proposta, o qual inclui todos os custos necessários à perfeita execução do objeto do presente licitatório e fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal Eletrônica em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme estabelecido no Protocolo ICMS 42, de 03/07/2009 e na Portaria n. 162 CAT, de 29/12/2008, salvo outra hipótese contemplada na legislação tributária, devendo a detentora emitir faturas referentes aos fornecimentos efetuados.
6.1 – A empresa somente estará autorizada a emitir a fatura no valor dos serviços realizados após aprovado pela Secretaria solicitante.
6.2 – O pagamento será no dia 15 do mês subsequente à data do aceite da Nota Fiscal, do recebimento definitivo dos serviços, por meio de depósito em conta corrente, através de ordem bancária, após a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente discriminada e atestada pela Secretária solicitante.
6.3 - As empresas deverão cumprir com o exigido no Protocolo ICMS 42/2009, bem como deverão enviar o arquivo digital da NF para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para o armazenamento de dados solicitado pela referida Portaria CAT nº 162/2008.
6.4 – Embora as empresas tenham ciência da obrigação de cumprir com o Ajuste SINIEF 07/05 para o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica em até 24 (vinte e quatro) horas de sua autorização, as mesmas deverão estar cientes também que, caso as NF-e sejam emitidas com incorreções, não serão aceitas pelo Município.
6.5 – A empresa deverá mencionar na Nota Fiscal o número da licitação, o número do Contrato ou o número da Ordem de Serviço.
6.6 – Não serão aceitas Notas Fiscais com divergência de CNPJ, com relação ao empenho, em nenhuma hipótese.
6.7 – Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA VII - DA RESCISÃO - O CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de qualquer interpelação judicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
I - Falir, entrar em recuperação judicial ou extra judicial, tiver sua firma dissolvida ou deixar de existir.
II - Transferir, no todo ou em parte, este contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
III - Infração de cláusulas contratuais;
IV - Atrasar injustificadamente a implantação e manutenção do sistema;
V - Desatender às determinações regulares da Secretaria Solicitante e dos órgãos competentes;
VI - Por conveniência da Administração;
VII - Estiver praticando preços abusivos em relação ao mesmo item, cotado e/ou fornecidos perante outras Administrações Públicas;
VIII - Nas demais hipóteses previstas em Lei, de acordo com o artigo 78 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES - Ressalvados os casos de força maior, a juízo do CONTRATANTE, fica a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002, bem como aos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93 e suas posteriores alterações, independentemente de qualquer interpelação judicial, e nos seguintes casos:
I - De conformidade com o artigo 86 da lei n. 8.666/93 e suas posteriores alterações, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas neste contrato e sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n. 8.666/93 e suas posteriores alterações, até o limite de 10 (dez) dias.
II – Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02 suas posteriores alterações, pela inexecução total ou parcial do fornecimento, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10 % (dez por cento) do valor do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
§ 1º – Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
§ 2º – Após a aplicação de quaisquer penalidades acima previstas, realizar-se à comunicação escrita à empresa, e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constatando o fundamento legal da punição e informando que o fato será registrado no SICAF.
CLÁUSULA IX - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO - A vigência do contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura, quando serão reconhecidos seus efeitos, e vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA X - DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO AO EDITAL - A CONTRATADA se obriga
a cumprir todas as determinações e exigências contidas no edital do Pregão Presencial nº
081/2017 e seus anexos, que fica fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, independentemente de estarem aqui transcritas, sob pena de dar causa a rescisão deste contrato e responder pelas penalidades previstas.
CLÁUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES E DO GESTOR - O encaminhamento de cartas e documentos recíprocos referentes a este contrato, serão consideradas como efetuadas, se entregues através de protocolo aos destinatários abaixo:
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
§ 1º – Fica definido que o Secretário da Secretaria de Tecnologia da Informação será a Administradora do presente contrato, ficando a seu encargo o gerenciamento das comunicações, tramitação de notas de empenhos e fiscais junto ao Fornecedor, Secretaria de Finanças e Setor de Almoxarifado, bem como outros atos que se referem a este.
CLÁUSULA XII - DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente contrato.
E assim, por haverem acordado, declaram ambas as partes aceitas todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Secretaria de Tecnologia da Informação
Empresa contratada
TESTEMUNHAS:
DE ACORDO:
ANEXO VI– PREGÃO PRESENCIAL N. 081/2017 - PROCESSO N. 9.713/2017
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CONTRATANTE: MUNICIPIO DE XXXX XXXXX
CONTRATADA: CONTRATO N° /2017 - PREGÃO PRESENCIAL 081/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DO SITE E CONTAS DE E-MAIL DO MUNICÍPIO. ADVOGADO(S):
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado,e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
/ / de 2017.
Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Xxxxxxxxxx:
CONTRATADA
Nome e cargo: E-mail institucional E-mail pessoal: Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído
ANEXO VII– PREGÃO PRESENCIAL N. 081/2017 - PROCESSO N. 9.713/2017
TERMO DE REFERENCIA
1 - OBJETO
Contratação de empresa para hospedagem do e-mails corporativos e hospedagem do Portal Institucional
2 – JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Mogi Mirim tem como objetivo nesta contratação a hospedagem do Portal Institucional.
3.1 -
16 vCPU
-Storage (SAS + SSD)
A instalação dos Sistemas Operacionais e dos Bancos de Dados será de responsabilidade da contratada.
A contratada disponibilizará 3 endereços IPs válidos para configuração de dispositivos e serviços.
A contratada será responsável pela administração dos sistemas operacionais dos servidores.
A contratada disponibilizará um portal online de Service Desk para abertura de chamados e acompanhamento de tickets e solicitações.
A contratada disponibilizará 500 contas de e-mail POP e/ou IMAP com espaço de hospedagem e transferência ilimitada. Cada caixa postal de e-mail terá a capacidade máxima de armazenamento de 1 GB.
As contas de e-mail deverão contar com backup automático pela contratada, para que a segurança, disponibilidade e integridade das informações sejam preservadas.
3.2 – Níveis de Acordo de Serviço (Service Level Agreement – SLA)
A contratada atenderá os Níveis de Acordo de Serviço (Service Level Agreement – SLA) conforme tabelas abaixo:
Tabela 1 | |
Nível de Acordo de Serviço (SLA) de Disponibilidade | |
Recurso | (%) |
Banda IP | 99,0 |
Computação nas Nuvens | 99,0 |
Infraestrutura de DataCenter | 99,0 |
Tabela 2 | |
Nível de Acordo de Serviço (SLA) de Atendimento | |
Classificação do Evento | Horas |
Primeira resposta* | 30 minutos |
Crítico | 2 horas |
Alto | 4 horas |
Médio | 8 horas |
Baixo | 16 horas |
* O SLA de primeira resposta será o tempo em que o analista da contratada dará a primeira resposta à contratante. |
Caso fique indisponível, por problemas técnicos/físicos, algum recurso do pool de recursos do item 3 que não estejam cobertos pela garantia de disponibilidade uptime da tabela 1, a contratante terá direito a descontos para o mês seguinte conforme tabela 3. As ferramentas de monitoramento e o sistema de abertura de chamadas (tickets) serão utilizados como documentação comprobatória para apuração da indisponibilidade do(s) recurso(s).
Tabela 3 | |
Desconto por Indisponibilidade | |
Disponibilidade | Desconto |
100 % até 99,0 % | 0 |
98,9 % até 95,0 % | 5 % |
94,9 % até 90,0 % | 10 % |
Abaixo de 89,9 % | 15 % |
4 – DO PRAZO
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses.
Xxxxxxx Xxxxxx
Gerente de Tecnologia de Informação