GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO JURÍDICO E FAZENDÁRIO- SEJUF
TERMO DE CONTRATO N. 104/2009/SEJUF/SEFAZ – FUNGEFAZ
O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA,
por intermédio do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ, instituído pela Lei n. 7.365/00, regulamentada pelo Decreto n. 2.193/00, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.250.009/0001-01, com endereço na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n. 3.415, Edifício Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Centro Político Administrativo, XXX 00.000-000, Cuiabá-MT, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Fazenda Senhor XXXX XX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador do RG n.º 393225 SSP/MT e inscrito no CPF n. 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE e, a empresa CAMPOS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.033.133/0001-04, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxx, x. 0.000, xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx-XX, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXX XX XXXXXX JARDIM FILHO, portador do RG n.º 120.193 SSP/MS, inscrito do CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua “B”, Quadra 12, Casa 18, bairro Jardim Araçá, Cuiabá-MT, em conformidade com o que consta do Processo de Licitação, na Modalidade TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2009/SEJUF/SEFAZ-FUNGEFAZ, fundamentado no artigo 10, inciso II, alínea “a” c/c artigo 45, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações correlatas, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1. Aplicam-se ao presente Contrato as normas previstas na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, e supletivamente, nos casos omissos, as demais normas e princípios do direito público e finalmente os princípios da Teoria Geral dos Contratos.
1.2. Além da legislação vigente, o presente Termo Contratual abrange todas as regras dispostas no Termo de Referência e no Edital do Processo Licitatório concernentes a este Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O objeto do presente é a contratação de empresa para construção da Plataforma em concreto para instalação de balança eletrônica, infra estrutura para instalação dos acessórios (semáforos, painéis, cancelas e câmeras) e reforma do Posto Fiscal Rio Correntes, localizado no município de Itiquira-MT; e construção de plataforma em concreto para instalação de balança eletrônica, infra estrutura para instalação dos acessórios (semáforos, painéis, cancelas e câmeras) e reforma do posto fiscal XII de outubro, município de Comodoro-MT, conforme especificações descritas nas Cláusulas Terceira, bem como nos Anexos do presente Contrato, atendendo ao disposto no Edital de Licitação de Tomada de Preços n. 005/2009/SEJUF/SEFAZ- FUNGEFAZ.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. Os objetos descritos no item 2.1. da Cláusula Segunda, constituem-se em:
3.1.1. construção da Plataforma em concreto para instalação de balança eletrônica, infra estrutura para instalação dos acessórios (semáforos, painéis, cancelas e câmeras) e reforma do Posto Fiscal Rio Correntes, localizado no município de Itiquira-MT, conforme descrito no Anexo I; e
3.1.2. construção de plataforma em concreto para instalação de balança eletrônica, infra estrutura para instalação dos acessórios (semáforos, painéis, cancelas e câmeras) e reforma do Posto Fiscal XII de Outubro, município de Comodoro-MT, conforme descrito no anexo II.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO, DO RECEBIMENTO DA OBRA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO OBJETO
4.1. Os objetos contratados deverão ser executados de acordo com as respectivas Normas Brasileiras da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, DER – Departamento de Estradas de Rodagem e DNIT – Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, bem como com os Anexos deste Contrato;
4.2. A Contratada, após a assinatura do Contrato, terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos para entregar na Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEJUF a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pela Obra ou Serviço de Engenharia, conforme dispõe a Lei n. 5.194/66;
4.2.1. O prazo previsto neste item poderá ser prorrogado, desde que previamente solicitado e aprovado pelas Gerências responsáveis;
4.3. O início do prazo de execução do objeto contratado será contado em dias consecutivos a partir da expedição da Ordem de Início dos Serviços pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/CLOG/SEJUF e decorrerá de acordo com o Cronograma de Obras apresentado pela empresa Contratada;
4.4. A Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/CLOG/SEJUF, deverá expedir a Ordem de Início dos Serviços dentro do prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado;
4.5. As obras/serviços deverão ser executadas e concluídas de acordo com os seus respectivos cronogramas de obra/serviço, anexos I e II;
4.6. Executado o contrato, as obras ou serviços serão recebidos por meio de Xxxxx Xxxxxxxxxx e após Definitivo, nos termos do artigo 73 da Lei 8.666/93, conforme descrito abaixo:
4.6.1. Provisoriamente pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEJUF, mediante termo circunstanciado em até 15 (quinze) dias após a solicitação formal da empresa;
4.6.2. Definitivamente pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEJUF mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, após terem os serviços sidos examinados e julgados em perfeitas condições técnicas, não excedendo o prazo de até 90 (noventa) dias contados do Recebimento Provisório.
4.7. O recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços/obras, podendo ocorrer solicitação para correção de defeitos de execução que surgirem dentro dos limites de prazo de garantia estabelecido pela lei;
4.8. Local de realização e entrega da obra/serviços:
4.8.1. Posto Fiscal Rio Correntes, localizado na BR 163, divisa entre MT/MS, no município de Itiquira-MT;
4.8.2. Posto Fiscal XII de Outubro, localizado na BR 364/BR 174, localizado no município ide Comodoro-MT.
4.9. A Contratante, por meio da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário - GOPI, rejeitará em todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com a ordem de fornecimento/ serviço ou contrato se for o caso;
4.10. É vedado à empresa CONTRATADA transferir total ou parcialmente qualquer parte do objeto deste Contrato;
4.11. Nos termos do artigo 3º, combinado com o artigo 39, inciso VII, da Lei Federal n. 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), de 11 de setembro de 1.990, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO);
4.12. A Contratante, por meio da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário - GOPI, reserva-se o direito de proceder diligências objetivando comprovar o disposto no item 4.11, sujeitando-se a Contratada às cominações legais.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto deste Contrato, a Secretaria de Estado de Fazenda, por meio do FUNGEFAZ – Fundo de Gestão Fazendária, pagará a CONTRATADA para construção da Plataforma em concreto para instalação de balança eletrônica, infra estrutura para instalação dos acessórios (semáforos, painéis, cancelas e câmeras) e reforma do Posto Fiscal Rio Correntes, município de Itiquira-MT, o valor de R$ 318.524,12 (trezentos e dezoito mil, quinhentos e vinte e quatro reais e doze centavos), e para construção de plataforma em concreto para instalação de balança eletrônica, infra estrutura para instalação dos acessórios (semáforos, painéis, cancelas e câmeras) e reforma do posto fiscal XII de outubro, município de Comodoro-MT, o valor de R$ 243.837,15 (duzentos e quarenta e três mil, oitocentos e trinta e sete reais e quinze centavos) mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário - GOPI/CLOG/SEJUF, acompanhada das respectivas medições, que corresponderá ao valor dos serviços executados;
5.1.1. O VALOR GLOBAL das obras perfaz a importância de R$ 562.361,27 (quinhentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e um reais e vinte e sete centavos).
5.1.2. Os serviços serão pagos por meio de medições mensais, de acordo com a Planilha Orçamentária constante nos Anexos I e II;
5.1.2. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional;
5.1.3. Os valores dos serviços descritos no item 2.1., da Cláusula Segunda, encontram-se discriminados nos Anexos I e II deste Contrato;
5.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ, inscrito no CNPJ sob o nº 04.250.009/0001-01;
5.3. O Fundo de Gestão Fazendária - FUNGEFAZ não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;
5.4. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas, previdenciários, comerciais, deslocamento, materiais, equipamentos, além de outras, quando houver, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Contrato;
5.5. Conforme disposto no artigo 3º da Instrução Normativa n. 01/2007-SAGP/SEFAZ, os pagamentos à Contratada poderão ser realizados nos dias de 10 (dez), 20 (vinte) e/ou 30 (trinta) de cada mês;
5.6. Ressalta-se que o prazo descrito no item 5.5. pode ser estendido quando os atestos ocorrerem no período entre o final e início de exercício financeiro do Estado de Mato Grosso;
5.6.1. Quando a data do pagamento da Nota Fiscal, de acordo com o previsto no item 5.5. coincidir com dia não útil, o pagamento ocorrerá no próximo dia útil;
5.7. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento do item 5.5. fluirá a partir da respectiva regularização;
5.8. Para fins de pagamento, toda Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhada com os documentos descritos abaixo, expedidos pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão:
5.8.1. Certidão de Registro de Contrato dos Serviços ou Obras no CREA;
5.8.2. Matricula/Cadastro especifico da Obra de Construção Civil no INSS;
5.8.3. Certidão de quitação de Tributos Federais, neles abrangidas as Contribuições Sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
5.8.4. CND – Certidão Negativa de Débito Fiscal, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
5.8.5. Certidão Negativa de Débito do INSS, relativo à Empresa CONTRATADA;
5.8.6. CRF - Certidão de Regularidade do FGTS;
5.8.7. Prova de Recolhimento do FGTS, relativo a todos os empregados da CONTRATADA, mediante a apresentação da folha de pagamento, juntamente com a GFIP e a GPS, relativa ao mês anterior, dos funcionários executores das atividades do Contrato, bem como comprovante de pagamento de todos os encargos trabalhistas (vale-transporte, vale-refeição, salários, gratificação
xxxxxxxx, férias, entre outros), além das Certidões conforme Lei em vigor, (sob pena do não atesto da fatura).
5.9. Os documentos descritos nos itens 5.8.1 e 5.8.2 serão exigidos somente para pagamento da Nota Fiscal correspondente a Primeira Medição.
5.10. A CONTRATANTE reterá para esta obra/serviço o percentual de 11% (onze por cento) sobre o mínimo de 35% (trinta e cinco por cento) do valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura de Prestação de Serviço e recolherá a importância retida até o dia 02 (dois) do mês subseqüente ao da emissão da respectiva Nota Fiscal, em nome da CONTRATADA e em favor do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devendo ser especificada na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo os valores referentes a material, equipamento ou serviço (mínimo 35%);
5.11. Na falta de discriminação do valor da parcela relativa a material ou equipamento na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo, a base de cálculo para retenção será o seu valor bruto;
5.12. Todas as deduções legais permitidas serão devidamente comprovadas e consignadas na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo de forma discriminada;
5.13. O pagamento da última fatura não será considerado como aceitação definitiva dos serviços ou obras e não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam;
5.14. A CONTRATADA indicará no corpo da Nota Fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento via ordem bancária;
5.15. A Secretaria de Estado de Fazenda efetuará o pagamento via ordem bancária, por intermédio do Banco do Brasil S.A., para o banco discriminado na Nota Fiscal;
5.16. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
5.17. O pagamento da última fatura efetuado à CONTRATADA não será considerado como aceitação definitiva do serviço ou obra e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
6.1. Os preços contratuais serão reajustados segundo o Decreto nº 1.054/94, alterado pelo Decreto 1.110/94, observado o disposto no artigo 28 da Lei 9.069/95, de acordo com os índices de Obras de Construção Civil, fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, respeitada a periodicidade mínima legal, mediante a seguinte fórmula:
R = V(I – Io), onde: Io
R = Valor da parcela de Reajustamento procurado;
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato da obra ou serviço a ser reajustado;
Io = Índice de preço verificado no mês de apresentação da proposta que deu origem ao Contrato;
I = Índice de preço verificado no mês de reajustamento correspondente ao da data do adimplemento da obrigação;
6.1.1. Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA CONTRATUAL
7.1. Para segurança da Contratante quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual, em conformidade com o parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Federal n. 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do preço global contratado, atualizável nas mesmas condições deste, devendo optar por uma das seguintes modalidades:
7.1.1. Caução em dinheiro, depositada em nome do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA – FUNGEFAZ CAUÇÃO, na Conta Corrente 1.041.866-0 e Agência 3834-2, Banco do Brasil S/A - 001;
7.1.2. Caução em títulos da dívida pública cuja posse será transferida a Administração da Contratante;
7.1.2.1. Não serão aceitos títulos que possuem valores históricos;
7.1.2.2. Os Títulos da Dívida Pública devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
7.1.3. Seguro-Garantia, o qual consistirá em contrato firmado entre a Contratada e uma Instituição Seguradora, pelo qual esta última comprometer-se-á a arcar com os riscos de eventos danosos relativos a inexecução da prestação devida a Administração Pública, no qual constará como beneficiária a Contratante, cabendo á Contratada o ônus com o prêmio do referido Seguro;
7.1.3.1. No caso de apresentação de Seguro-Garantia, deverá a Contratada entregar à Contratante, juntamente com a Apólice do Seguro Garantia, o recibo do pagamento do prêmio total integralmente adimplido com a Seguradora.
7.1.4. Fiança bancária, tendo como beneficiária direta a Contratante.
7.2. O comprovante da garantia de que trata o item 7.1. deverá ser apresentado em original, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a data da assinatura deste Instrumento, devendo ter validade equivalente à vigência deste Contrato, sob pena de sanção Contratual;
7.3. Havendo acréscimo ou supressão do objeto, a garantia será acrescida ou devolvida, guardada a proporção inicialmente estabelecida;
7.4. Do cumprimento fiel e integral do Contrato, a Contratante devolverá à Contratada a garantia mencionada no item 7.1., após a lavratura do termo de recebimento definitivo do objeto;
7.5. A garantia prestada pela Contratada poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo de eventual indenização de perdas e danos;
7.6. No caso de rescisão contratual, ficará retida pela Contratante a garantia, até a definitiva solução das pendências administrativas e judiciais;
7.7. Caso a Contratante execute a garantia contratual apresentada, nos termos do item 7.5., ainda na vigência do presente instrumento contratual, a contratada deverá recompor os valores descontados no prazo de 10 (dez) dias úteis, qualquer que seja a modalidade de garantia;
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1. A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, com início no dia 27 de outubro de 2009 e término previsto para 27 de outubro de 2010, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo:
Unidade Orçamentária: 16601 - FUNGEFAZ
Projeto Atividade: 1007
Elemento Despesa: 4490.5100
Fonte: 240
CLÁUSULA DEZ - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1. O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas nele avençadas e na Lei Federal n. 8.666/93, respondendo as mesmas pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
10.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.2.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nos termos da legislação vigente;
10.2.2 Fornecer equipamento dos tipos, tamanhos e quantidades que venha a ser necessário para executar satisfatoriamente os serviços, sendo que a Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEJUF poderá ordenar a remoção ou exigir a substituição de qualquer equipamento que não esteja satisfazendo os serviços/obra;
10.2.3. Todo pessoal da Contratada deverá possuir habilidade e experiência para executar adequadamente os serviços que lhes forem atribuídos;
10.2.4. Os profissionais indicados como responsáveis técnicos das obras deverão estar
permanentemente na obra, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, mediante justificativa da empresa Contratada e aprovação da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI, conforme previsto no artigo 30, parágrafo 10, da lei Federal n. 8.666/93;
10.2.5. A qualquer momento, devido a uma real necessidade levantada pela fiscalização, a Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEJUF poderá solicitar mudança do Responsável Técnico da Obra;
10.2.6. Enquanto durar a execução da obra, a empresa contratada deverá manter no local uma Placa Indicativa, conforme modelo a ser disponibilizado pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário-SEJUF/SEFAZ, além da exigida pelo CREA.
10.2.6.1. A Contratada terá o prazo de 15 (quinze) dias para instalação da Placa de Obra descritas no item acima, não se admitindo prorrogação;
10.2.7. O canteiro de obras e a execução dos serviços não deverão causar transtornos ao funcionamento das Unidades, devendo a empresa Contratada adotar medidas que assegurem a proteção dos equipamentos e mobiliários e isolamento acústico;
10.2.8. A Contratada instalará e manterá, sem ônus para a SEFAZ, no canteiro de obras, os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da SEFAZ;
10.2.9. A Contratada providenciará, sem ônus para a SEFAZ, o fornecimento de equipamentos de segurança, uniformes bem como a sinalização diurna e noturna da obra (placas, cones, faroletes, etc.) em conformidade com as normas de segurança aplicáveis;
10.2.10. A Contratada protegerá adequadamente todos os bens patrimoniais da contratante que estejam no ambiente em que os serviços forem executados e recolocar nos seus devidos lugares, móveis e equipamentos que forem deslocados para execução de serviços;
10.2.11. Será de inteira responsabilidade da Contratada, a sinalização da obra durante o período de execução do objeto contratado;
10.2.12. Será de inteira responsabilidade da Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer a SEFAZ ou a terceiros, decorrentes do não cumprimento do constante do item anterior, ou da própria execução dos serviços contratados;
10.2.13. Será de inteira responsabilidade da Contratada prover meios de segurança para os operários, equipe de fiscalização e visitantes credenciados pela SEFAZ, no ambiente onde serão realizados os serviços;
10.2.14. A Contratada deverá manter no escritório da obra, à disposição da Fiscalização e sob sua responsabilidade um livro de ocorrência, Diário de Obra, com termo de abertura e encerramento, para que sejam devidamente anotadas todas as ocorrências e/ou solicitações referentes à obra, inclusive com visto da fiscalização e do engenheiro da construtora, responsável pela obra, sob pena de incorrer em sanção administrativa, prevista na Cláusula Onze deste Contrato;
10.2.14.1. O livro de obras deverá conter 03 (três) vias, sendo a 1ª destacada diariamente, pela fiscalização da SEFAZ, a 2ª via destacada pela empresa construtora, a 3ª via deverá permanecer fixada no livro, o qual deverá ser entregue à Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário GOPI/SEJUF, junto com a última medição.
10.2.15. A empresa Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços ou obra;
10.2.16. Os serviços/obras serão considerados concluídos quando cumpridas todas as etapas previstas nos Anexos deste Contrato e devidamente aprovadas pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário GOPI/SEJUF bem como efetuada a limpeza geral e os reparos que a mesma julgar necessários;
10.3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.3.1. A Lei Complementar n. 264, de dezembro de 2006, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da administração sistêmica, no âmbito do Poder Executivo Estadual, prevê que a competência para administrar as hipóteses constantes nos itens abaixo dispostos, cabe ao Núcleo Sistêmico, representado no caso da Secretaria de Estado de Fazenda, pela SEJUF – Secretaria Executiva Jurídica e Fazendária;
10.3.2. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços
dentro das normas estabelecidas neste Contrato;
10.3.3. Prover acesso às suas dependências aos técnicos da Contratada, desde que devidametne identificados, respeitando as peculiaridades da execução dos trabalhos, alocando a infra-estrutura necessária;
10.3.4. Solicitar Notas Fiscais ou Recibos quando não enviados pela Contratada;
10.3.5. Comunicar por escrito e tempestivamente a Contratada qualquer alteração desejada neste Contrato, bem como qualquer necessidade eventual ou necessária para o bom desempenho da prestação dos serviços;
10.3.6. Acompanhar e fiscalizar a execução e entrega das obras/serviços contratados, por meio de um servidor da GOPI/SEJUF - Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário da Secretaria de Estado de Fazenda, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
10.3.7. Efetuar o pagamento das Notas Fiscais e dos Recibos referente ao fornecimento do objeto contratado, nos termos e condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA ONZE - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a Contratada as seguintes sanções:
11.1.1. Pelo atraso, inexecução total ou parcial do Contrato, poderá a Contratante, garantido o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa da Contratada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções;
11.1.1.1. Advertência;
11.1.1.2. Multa;
11.1.1.3. Rescisão Unilateral;
11.1.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a dois anos;
11.1.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção mencionada no item anterior.
11.2. Quando os serviços estiverem em desacordo com as especificações, os cronogramas e as normas técnicas, a Contratada estará sujeita a todas as penalidades elencadas neste termo contratual, sem prejuízo das multas cabíveis;
11.3. Constituem motivos para dispensa das sanções contratuais, os seguintes casos:
11.3.1. Ordem escrita da Contratante, para paralisar ou restringir a execução dos serviços contratados;
11.3.2. Ocorrência de circunstância prevista em lei, de caso fortuito ou de força maior, nos termos da lei civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil.
11.4. Entende-se por motivos de caso fortuito/força maior, para efeito de penalidades e sanções: ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, greves, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que mesmo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência;
11.5. A CONTRATADA deverá comunicar à Secretaria de Estado de Fazenda a ocorrência da inexecução do ajuste por motivo de força maior/caso fortuito, dentro de prazo de 03 (três) dias de sua verificação, e apresentar os documentos da respectiva comprovação, em até 05 (cinco) dias contados do evento, sob pena de não serem considerados os motivos alegados;
11.6. A CONTRATANTE no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos documentos de comprovação, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, dando por escrito as razões de sua eventual aceitação ou recusa;
11.7. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, do ato que aplicar penalidade caberá recurso, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA DOZE - DAS MULTAS
12.1. A multa descrita no item 11.1.1.2. poderá ser aplicada pela Contratante à Contratada, sob as seguintes formas:
12.1.1. Multa de Mora, pelo atraso injustificado na execução do objeto, nos termos do artigo 86 da Lei Federal n. 8.666/093, sendo:
12.1.1.1. Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso, caso não dê início aos serviços no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data de recebimento da ordem de início de serviço/fornecimento;
12.1.1.2. Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de excesso que venha a ocorrer no prazo previsto para a conclusão do objeto contratado.
12.1.2. Multa Administrativa, de natureza penal, compensatória das perdas e danos sofridos pela Administração, pelo inadimplemento na execução total ou parcial do Contrato, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, sendo:
12.1.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do Contrato;
12.1.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global, no caso de inexecução total do Contrato;
12.2. A aplicação de multa não impede que a Secretaria de Estado de Fazenda rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal n. 8.666/93;
12.3. O valor das multas aplicadas, primeiramente, será descontado dos créditos que a CONTRATADA possuir junto à Secretaria de Estado de Fazenda;
12.4. Inexistindo créditos a descontar, no prazo de 05 (dias) dias, contados da intimação por parte da Secretaria de Estado de Fazenda, deverá ser efetuado o depósito do valor das multas aplicadas no Banco do Brasil, Agência 3834-2, Conta Corrente 316.0110-3, em favor do Fundo de Gestão Fazendária;
12.5. Caso a CONTRATADA não proceda ao recolhimento da multa no prazo determinado, o respectivo valor será descontado da garantia que esta houver apresentado a Secretaria de Estado de Fazenda, e, se estes valores não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA TREZE - DA RESCISÃO
13.1. A rescisão do contrato poderá ser unilateral pela Administração, amigável por acordo entre as partes, ou judicial, nos termos da legislação;
13.2. À Contratante cabe rescindir unilateralmente o presente termo contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a empresa contratada inexecutar total ou parcialmente o que foi contratado, com o advento das conseqüências contratuais e as previstas em lei;
13.3. Constituem motivos para a rescisão unilateral do Contrato pela Contratante:
13.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais com relação às especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados;
13.3.2. O atraso injustificado em iniciar o serviço;
13.3.3. A paralisação do serviço por mais de 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação a Contratante;
13.3.4. A cessão ou transferência do serviço contratado, total ou parcialmente, não admitida no Contrato e sem prévia autorização da Contratante;
13.3.5. A reincidência nas penalidades de multa de advertência previstas nas Cláusulas do presente Contrato;
13.3.6. A decretação de falência ou recuperação judicial decretada;
13.3.7. O desatendimento das determinações regulares da fiscalização pela Contratante.
13.3.8. Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais;
13.3.9. Outros casos previstos na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
13.4. Ocorrendo a rescisão contratual, a Contratada receberá somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços prestados até a data da referida rescisão, descontadas as multas eventualmente aplicadas;
13.5. Em qualquer das hipóteses suscitadas, a Secretaria de Estado de Fazenda não reembolsará ou pagará à empresa Contratada qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
CLÁUSULA QUATORZE - DAS VEDAÇÕES
14.1. É vedada a Contratada transferir total ou parcialmente qualquer parte do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUINZE – DO FISCAL DO CONTRATO
15.1. A Gerência de Obras e patrimônio Imobiliário – GOPI é a responsável em acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
15.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços e com o fornecimento dos objetos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
15.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes;
15.4. Além das demais atribuições, o Fiscal do Contrato deverá:
15.4.1. Comunicar, por escrito, qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formalizando o devido dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar a aplicação da sanção cabível. Quando estes fatos venham a se repetir poderão levar à rescisão contratual. Este dossiê também terá efeitos para fins de expedição de atestado de capacidade técnica;
15.4.2. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em edital de Tomada de Preços n. XXX/09/SEJUF/SEFAZ - FUNGEFAZ e/ou no presente Contrato, assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração no certame licitatório;
15.4.3. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da Contratada, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização e não atendidas pela Contratada, estando em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato como solicitações de providências escritas e recebidas pela Contratada, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação da sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Promovendo a Administração Pública medidas que alterem as condições aqui estabelecidas, os direitos e obrigações oriundas deste Contrato serão alteradas em atendimento às disposições legais aplicáveis mediante termo de re-ratificação, exceto quando for necessária a celebração de termo aditivo, consoante o disposto no artigo 65, § 6°, da Lei Federal n. 8.666/93 e as suas posteriores alterações;
16.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, para a construção de plataforma em concreto para instalação de balança e no caso da Reforma do Posto Fiscal o limite será de 50% (cinqüenta por cento) para seus acréscimos;
16.3. As supressões poderão ultrapassar o limite acima estabelecido, havendo acordo entre as partes;
16.4. As alterações do valor do Contrato decorrentes de modificação de quantitativos, bem como as prorrogações de prazos serão formalizadas por lavratura de Termos Aditivos, os quais deverão ser autorizadas pelo Senhor Secretário de Estado de Fazenda;
16.5. A Contratante poderá revogar este Contrato por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
16.6. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido. A nulidade não exonera a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada, e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
CLÁUSULA DEZESSETE - DOS PRAZOS
17.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
17.2. Os prazos referidos neste Contrato somente se iniciam e vencem em dia de expediente normal na Secretaria de Estado de Fazenda.
CLÁUSULA DEZOITO - DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da cidade de Cuiabá-MT, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá-MT, 27 de outubro de 2009.
XXXX XX XXXXXX XXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO ADJUNTO EXECUTIVO DO NÚCLEO JURÍDICO E FAZENDÁRIO
XXXXX XX XXXXXX JARDIM FILHO CAMPOS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO I
1. OBRA: construção de plataforma em concreto para instalação de balança eletrônica,infra estrutura para instalação dos acessórios (semáforos, painéis, cancelas e câmeras) e reforma do posto fiscal rio correntes.
1.1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO PROJETO
Trata-se de contratação de empresa para execução da obra de construção de plataforma em concreto para instalação de balança fixa e acessórios do Posto Fiscal Rio Correntes, localizado no Município de Itiquira-MT.
As especificações a seguir têm por objetivo fixar as condições técnicas gerais e específicas, que serão obedecidas no decorrer da obra, e definir as obrigações e direitos do CONTRATANTE (SEFAZ) e da empresa encarregada da execução da obra e serviços.
1.2. GENERALIDADES
Na apresentação das propostas e cumprimento do contrato deverá ser observado, além das cláusulas contratuais, o seguinte:
Os licitantes deverão vistoriar o imóvel antes do fornecimento da proposta, pois não será admitida qualquer alegação de desconhecimento ou erro orçamentário por parte da futura contratada quanto à necessidade dos serviços;
Todos os cuidados deverão ser tomados para evitar danos às edificações existentes e a terceiros, por ocasião da execução dos serviços, ficando o ônus dos reparos por conta da futura contratada;
A fiscalização dos serviços ficará a cargo da GOPI-Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário/CLOG/SEJUF, através de comissão especificamente designada pela Administração;
Os roteiros para execução dos serviços listados na planilha anexa prevêem a estreita observância das Normas Técnicas vigentes, bem como, das especificações constantes neste Memorial;
No recebimento dos serviços, deverão ser revisados todos os acabamentos, feita a limpeza das áreas trabalhadas e removidos todos os resíduos de materiais e equipamentos utilizados durante a construção;
A contratada deverá dar garantia total dos serviços por um prazo mínimo estipulado na legislação vigente;
Os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários à execução dos serviços serão fornecidos pela contratada;
Durante a obra deverá ser feita periódica remoção de todo entulho e detritos que venham a se acumular no
local.
Todos os materiais empregados nos serviços serão novos e de primeira qualidade, obedecendo às Normas da
ABNT e ao projeto básico/executivo. Qualquer alteração nas especificações ou aceitação de similaridade, só poderá ocorrer, quando submetida à apreciação da fiscalização da GOPI, mediante solicitação escrita.
1.3. ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
Para o perfeito cumprimento destas especificações deverá existir profissional legalmente habilitado, que será o responsável técnico pela construção junto ao CREA, bem como pela administração da obra.
O responsável pela administração da obra deverá fazer cumprir as medidas de segurança por parte dos empregados e terceiros, atendendo normas técnicas de segurança no trabalho, entre elas a NR-18 (Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção), NBR-5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão), NB-56 (Segurança nos Andaimes), etc.
A Contratada manterá na obra Mestre-de-obras e demais elementos necessários à sua execução e acompanhamento.
A fiscalização da SEFAZ poderá exigir da Contratada a substituição de qualquer profissional do Canteiro de Obras, desde que verificada a sua inadequabilidade ao cargo.
A substituição de qualquer elemento será processada, no máximo, 48 horas após a comunicação escrita, da fiscalização da SEFAZ.
Caberá à fiscalização da SEFAZ a incumbência de esclarecer os casos omissos ou duvidosos, relativos às especificações, plantas ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, aos serviços da obras.
A Contratada deverá comunicar à fiscalização da SEFAZ qualquer erro, desvio ou omissão, referente ao estipulado nos projetos, detalhes ou especificações, ou em qualquer documento que seja parte integrante do Contrato. Levando imediatamente ao conhecimento do Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do Contrato, para adoção imediata das medidas cabíveis, sem comprometimento dos prazos contratuais.
A Contratada deverá manter Diário de Obras atualizado e à disposição da fiscalização da SEFAZ diariamente, até a expedição do Termo de Recebimento Provisório, quando deverá encerrá-lo e entregá-lo à fiscalização da SEFAZ.
Caberá à Contratada o pagamento de todas as taxas e serviços referentes à execução da obra junto aos Órgãos competentes, bem como do registro de A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA-MT. Compreendendo também a A.R.T. de fiscalização da obra por parte do engenheiro fiscal da GOPI/SEFAZ. Deverá ainda entregar ao Contratante cópia de todos os documentos referentes a esses pagamentos, imediatamente ao início da obra, não sendo admitido prazo superior a 30 (trinta) dias após a ordem de início de serviço.
Amostra de materiais - A empreiteira submeterá à aprovação da fiscalização, antes de adquiri-las, amostras significativas dos materiais a serem empregados nos serviços especificados. Aprovadas, as amostras serão mantidas no escritório da obra, para comparação com exemplares dos lotes postos no canteiro para utilização.
Ensaio de materiais - Laboratórios Tecnológicos idôneos procederão aos ensaios e testes previstos nestas especificações ou requeridos pela fiscalização quando esta julgar necessário. Independentemente dos resultados obtidos, a Construtora arcará com todas as despesas referentes aos ensaios. A construtora arcará com os custos de demolição, reconstrução e substituição dos materiais rejeitados, quando o resultado dos ensaios for inferior às tensões mínimas previstas.
Regulamentação da construção - Devem ser consideradas como parte integrante destas Especificações as Leis, Disposições e Normas em Vigor no território brasileiro. Disposições e Regulamentos: Estaduais, Municipais e Federais, relacionadas com construção e equipamentos, tais como Códigos de Edificações, Segurança e Medicina do Trabalho, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), etc.
Regulamentação de Concessionárias de Serviços Públicos, tais como fornecimento de Água, Esgoto, Energia Elétrica, Telefone e outras repartições, tais como Corpo de Bombeiros.
Normas previstas pela ABNT para execução de serviços, destacando-se em especial:
a) NB. 6118 para execução de obras de concreto armado;
b) NBR 5410 para instalações elétricas;
A empreiteira, executando quaisquer serviços em desacordo com essas leis, disposições, normas ou regulamentos sem comunicação à SEFAZ e sem a aprovação escrita desta, assumirá todos os custos ou penalizações advindos dessa inobservância.
Vigilância - Será de inteira responsabilidade da contratada a vigilância e segurança de pessoal, material, ferramentas, equipamentos, etc, tanto no canteiro de obra como no local dos serviços executados da obra, incluindo o controle de acesso de pessoal e veículos, entrega e retirada de materiais, equipamentos, ferramentas, etc.
1.4. SERVIÇOS PRELIMINARES
1.4.1. Canteiro de Obras:
O projeto do Canteiro de Obras será objeto de estudo pela Contratada, devendo ser submetido à aprovação do Contratante, para posterior implantação.
O projeto deverá atender o PCMAT-Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, devendo ser elaborado por profissional habilitado e devidamente registrado no CREA, indicando e especificando todas as medidas de segurança aos empregados e a terceiros, bem como de limpeza, a serem adotados durante todo o período de duração da obra, de acordo com a legislação específica do Ministério do Trabalho (NR-18).
1.4.2. Placa da Obra
A contratada deverá fornecer e instalar Placa de Obra nas dimensões (2,50 x 1,25)m, conforme modelo 05 Obras Públicas da SINFRA-Secretaria de Estado de Infraestrutura, com orientação da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário-SEJUF/SEFAZ, constando o nome da obra, do proprietário, valor da obra e origem de recursos.
1.4.3. Demolição e Retirada
Os trabalhos de demolição ou retirada deverão ser executados de forma cuidadosa de modo a não atingirem as instalações existentes.
Os serviços de remoção de entulhos só poderão ser executados nos horários disponibilizados pela GOPI de forma a garantir a limpeza ao final de cada jornada de trabalho.
Os materiais demolidos ou retirados e apontados pela fiscalização (GOPI) como utilizáveis serão de propriedade da SEFAZ-MT.
1.5. PLATAFORMA EM CONCRETO PARA INSTALAÇÃO DE BALANÇA
A plataforma para instalação de balança móvel consiste em trecho de pista com 72m de comprimento por 3,5 m de largura em concreto. A sub-base e pista deverão ser executadas considerando o tráfego de caminhões com peso no limite previsto pela lei e as condições locais do solo. O projeto prevê a instalação dos dois berços que serão fundidos dentro do concreto.Todo o equipamento (berço, balança, cabos) são de propriedade e serão fornecidos pela SEFAZ. O acabamento superficial deve ser liso e de excelente qualidade conforme descrito a seguir.
1.6. REQUISITOS DE GEOMETRIA DA PISTA
XXXXX XXXX E 1318 – 94 Standard Specification for Highway Weigh-in-motion (WIM) Systems with User Requirements and Test Method.
1.6.1. A pista, 45 m antes e 45m depois das plataformas de pesagem dinâmica em baixas velocidades deve ser sempre um trecho reto da rodovia.
1.6.2. O gradiente da superfície da pista, 45 m antes e depois das plataformas de pesagem dinâmica deve ser inferior a 1%.
1.6.3. O talude transversal (inclinação lateral) da superfície, 45 m antes e depois das plataformas de pesagem dinâmica deverá ser inferior a 1%.
1.6.4. A localização da plataforma será definida pela equipe de fiscalização da GOPI em comum acordo com a área finalistica da SEFAZ.
1.6.5. As demolições necessárias serão executadas com cuidado, resguardando se a infra-estrutura, urbanização (calçadas, gramas, jardins) existentes, recompondo-se e reparando-se, após a implantação dos equipamentos, tudo o que foi avariado.
1.7. PLANICIDADE E NIVELAMENTO DO PISO PARA PLATAFORMAS EMBUTIDAS
1.7.1. A construção da pista deve ser iniciada com o posicionamento dos berços, a partir dos quais serão tomadas todas as referências.
1.7.2. Os berços devem ser posicionados e chumbados na presença da fiscalização da SEFAZ e as pistas adjacentes devem ser niveladas a partir destes berços.
1.7.3. O acabamento superficial da pista é o tipo “piso industrial”.
1.7.4. Verificação do acabamento superficial. Dois métodos são sugeridos:
1.7.4.1. Prático: A superfície do caminho pavimentado para instalações fixas, 20 m antes e 20m depois das plataformas do sistema de pesagem em movimento, deve ter condição tais, que um disco de 150 mm de diâmetro e 3 mm de espessura não possa passar por baixo de uma régua com 6 m de comprimento nas trilhas de rolamento das rodas.
1.7.4.2. Com instrumentação para determinação do F Number - NORMA ASTM E 1155 – 96 Standard Test Method for Determining FF Floor Flatness and FL Floor Levelness Numbers
• Requisitos Mínimos 20m. antes e 20m. depois das plataformas do sistema de pesagem: FF > 35 e FL > 40
• Diferença máxima longitudinal 20m. antes e 20m. depois das plataformas do sistema de pesagem: ± 7,5mm
• Diferença máxima transversal 20m. antes e 20m. depois das plataformas do sistema de pesagem, considerando-se a bitola de 1,8m = ± 5mm.
1.8. SINALIZAÇÃO DA PISTA
As bordas ao longo da pista devem ser marcadas com faixas brancas contínuas tipo pavimento, de 100 mm de largura e, como previsão para cargas com excesso lateral, deverá dispor de, ao menos, 1 m de espaço livre adicional, de cada lado da pista.
Serão colocados tachões refletivos bidimensional ao longo da pista para impedir que o caminhão passe fora das plataformas de pesagem e obriguem o veículo a passar com todos os seus eixos sobre as plataformas sem mudança de direção.
Será de inteira responsabilidade da Contratada toda a sinalização de trânsito, horizontal e vertical, de regulamentação, advertência e de orientação (obedecendo as normas do Código de Trânsito Brasileiro),pertinente à instalação dos equipamentos, estando incluso o fornecimento de tintas, placas, tachões e demais dispositivos necessários.
Toda a área próxima ao equipamento será entregue totalmente limpa e devidamente urbanizada nas mesmas condições anteriores, sem entulhos e restos de obras.
1.9. SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO
A plataforma e o piso de concreto da plataforma de conferencia de mercadorias será executada de acordo com o projeto básico anexo.
A regularização do sub leito será executada de acordo com norma DNER- ES 299/97.
A sub base será em concreto de cimento portland compactado com rolo (Concreto rolado) , 10cm espessura,conforme norma DNIT 056/ 2004ES.A resistência do concreto (fck) aos 7 dias, rompidos de acordo com a ABNT NBR 5739 será de 5,00 Mpa, consumo de cimento de 80 a 120 kg / m³.A largura da sub base deverá exceder 50cm, no mínimo, a largura total da plataforma devendo a sua superfície ser limpa e desempenada.
A plataforma será executada em pavimento rígido de concreto simples de cimento Portland com equipamento de pequeno porte, 20 cm espessura,conforme norma DNIT 047/2004 ES.O aço para as barras de transferência deverão obedecer à norma NBR 7480 e as telas soldadas a NBR 7481.
2.PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBRA: | CONSTRUÇÃO DE PLATAFORMA PARA INSTALAÇÃO DE BALANÇA FIXA E REFORMA DO POSTO FISCAL RIO CORRENTES. | |
LOCAL: | DIVISA DO ESTADO MT/ MS | |
CIDADE: | ITIQUIRA - MT | LDI = 25,81% |
L.S. = 127,32% | ||
DATA : outubro/2009 |
2.1. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMATIVA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | QUANT | P.UNIT. | X.XXXXX |
1 | CUSTOS ADMINISTRATIVOS | ||||
1.1 | Instalações e/ou aluguel de canteiro e acampamento (Almoxarifado, escritório, refeitório, banheiro, mobiliário, epi's, uniforme,etc) | VB | 1,00 | 8.250,00 | 8.250,00 |
1.2 | Mobilização e Desmobilização de pessoal e equipamentos | VB | 1,00 | 3.150,0 | 3.150,00 |
1.3 | Administração local | UNID | 1,00 | 8.500,00 | 8.500,00 |
1.4 | ART-Anotação de Registro Técnico da fiscalização da obra (SEFAZ) | UNID | 1,00 | 48,00 | 48,00 |
TOTAL DO GRUPO | 19.948,00 | ||||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||
1.1 | Locação da obra | M2 | 504,00 | 5,50 | 2.772,00 |
TOTAL DO GRUPO | 2.772,00 | ||||
2 | OBRAS COMPLEMENTARES | ||||
2.1 | Tubo PVC 2" corrugado | M | 485,00 | 6,00 | 2.910,00 |
2.2 | Caixa de Passagem em alvenaria de tijolo cerâmico de 1/2 vez 40x40x40 cm | Un | 14,00 | 40,00 | 560,00 |
2.3 | Caixa de Passagem em alvenaria de tijolo cerâmico de 1/2 vez 100x100x40 cm | Un | 2,00 | 190,00 | 380,00 |
2.4 | Escavação manual de vala profunda. até 1,50 mts em qualquer tipo de solo exceto rocha, sendo volume medido no corte | M³ | 24,60 | 18,50 | 455,10 |
2.5 | Fornecimento de barreira de concreto moldada no local ou pre- moldada (DNER-POR 176/94) | M | 160,00 | 230,00 | 36.800,00 |
2.6 | Pintura de faixa com tinta base acrílica no páteo | M² | 145,00 | 10,00 | 1.450,00 |
TOTAL DO GRUPO | 42.555,10 | ||||
3 | PLATAFORMA PARA INSTALAÇÃO DA BALANÇA ELETRÔNICA E PISO DA PLATAFORMA DE CONFERENCIA DE CARGAS | ||||
3.1 | Remoção mec.camada pavimento em bloquete c/transp. P/ bota fora DMT- 400m | M³ | 43,80 | 6,00 | 262,80 |
3.3 | Sub-base de concreto rolado AC/BC - usinado | M³ | 52,30 | 280,00 | 14.644,00 |
3.4 | Pintura betuminosa emulsão asfáltica catiônica | T | 0,30 | 1500,0 | 450,00 |
3.5 | Concreto cimento portland c/ equipamento de pequeno porte AC/BC,inclusive ferragem,serragem e preenchimento de juntas . | M³ | 205,40 | 390,00 | 80.106,00 |
3.6 | Aço CA-50 p/ transm. Ligação e armação das placas de concreto | Kg | 6.316,50 | 8,70 | 54.953,55 |
3.7 | Formas inclusive desforma comum de tábuas para fundações com um reaproveitamento | M² | 50,80 | 69,00 | 3.505,20 |
3.8 | Transporte local em rodovia pavimentada (areia,brita, cimento p/ concreto e sub base) | TxKm | 50.887,18 | 0,47 | 23.916,97 |
3.9 | Pintura de faixa com tinta base acrílica | M² | 28,00 | 10,00 | 280,00 |
3.10 | Fornecimento e instalação de tachão refletivo bidimensional | Un | 160,00 | 19,00 | 3.040,00 |
3.11 | Fornecimento de placas de sinalização totalmente reflexiva conf. Modelo DNIT | M² | 24,00 | 220,00 | 5.280,00 |
TOTAL DO GRUPO | 186.438,52 | ||||
4 | POSTO DE TRANSFORMAÇÃO | ||||
4.1 | Fornecimento e instalação de posto de transformação de 7,5 KVA monofásico 127/254V, inclusive projeto e aprovação junto a REDE- CERON | unid | 1,00 | 11.000,00 | 11.000,00 |
TOTAL DO GRUPO | 11.000,00 | ||||
5 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | ||||
1 | Cabeamento quadriplex de alumínio #16mm2 com isolamento XLPE para baixa tensão (3F isoladas e neutro nu) | M | 400,00 | 6,50 | 2600,00 |
2 | Conjunto completo com isolador roldana porcelana, armação secundaria pesada 3/16 e acessórios para sustentação de cabeamento quadriplex XLPE #16mm2 aéreo em poste | Pç | 15,00 | 29,00 | 435,00 |
3 | Conector perfurante para cabo XLPE #16mm2 de alumínio | Pç | 30,00 | 11,00 | 330,00 |
4 | Quadro elétrico metálico 160x240x89 de sobrepor fixado em poste DT com suporte interno para abrigar um disjuntor tripolar e quatro protetores de surto | Pç | 8,00 | 109,00 | 872,00 |
5 | Disjuntor monofásico 16A tipo DIN Siemens ou similar com capacidade de interrupção de 20kA | Pç | 12,00 | 9,00 | 108,00 |
6 | Disjuntor bifásico 16A tipo DIN Siemens ou similar com capacidade de interrupção de 20kA | Pç | 6,00 | 51,00 | 306,00 |
7 | Cabo isolado em PVC #4mm2 - 750V | Pç | 1.600,00 | 2,80 | 4.480,00 |
8 | Cabo de cobre nu #35mm2 | M | 200,00 | 11,00 | 2.200,00 |
9 | Hastes de aterramento 5/8'' x 2,4 m copperweld | M | 15,00 | 43,00 | 645,00 |
10 | Protetores de surto | M | 17,00 | 165,00 | 2.805,00 |
12 | Eletroduto rígido de pvc 1 polegada, tipo rosqueável, classe A, com conexões | Pç | 150,00 | 8,00 | 1.200,00 |
TOTAL DO GRUPO | 15.981,00 | ||||
6 | INSTALAÇÃO PORTICO METÁLLICO | ||||
6.1 | Pórtico metálico completo sobre rodovia para atender painel luminoso com 8 m² e 500 Kg, inclusive fundação em concreto armado | Cj | 1,00 | 30.000,00 | 30.000,00 |
TOTAL DO GRUPO | 30.000,00 | ||||
7 | REMANEJAMENTO DE AR CONDICIONADO | ||||
7.1 | Retirada de caixas de ar condicionado | un | 24,00 | 3,00 | 72,00 |
7.2 | Demolição de alvenaria | m³ | 1,50 | 25,00 | 37,50 |
7.3 | Fechamento de alvenaria inclusive chapisco, reboco, emassamento e pintura | un | 24,00 | 50,00 | 1.200,00 |
7.4 | Fornecimento e colocação de caixa de concreto p/ ar condicionado 10.000 BTU | un | 24,00 | 75,00 | 1.800,00 |
7.5 | Ponto de tomada p/ ar condicionado (Caixa, eletroduto, fios, tomada) | un | 24,00 | 130,00 | 3.120,00 |
7.6 | Pintura de conservação interna com tinta látex acrílica em paredes e teto (1ª Linha), 02 Demãos, com retoque de massa e 01 demão de selador onde se fizer necessário | M2 | 400,00 | 9,00 | 3.600,00 |
TOTAL DO GRUPO | 9.829,50 | ||||
TOTAL GERAL | 318.524,12 | ||||
Importa o presente em R$ 318.524,12 (trezentos e dezoito mil, quinhentos e vinte e quatro reais e doze centavos) |
3. RESUMO ORÇAMENTO
OBRA: | CONSTRUÇÃO DE PLATAFORMA PARA INSTALAÇÃO DE BALANÇA FIXA E REFORMA DO POSTO FISCAL RIO CORRENTES. | |
LOCAL: | DIVISA DO ESTADO MT/ MS | |
CIDADE: | ITIQUIRA - MT | LDI = 25,81% |
L.S. = 127,32% | ||
DATA : outubro/2009 |
3.1. RESUMO DO ORÇAMENTO ESTIMATIVO
ITE M | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | X.XXXXX | % |
1 | CUSTOS ADMINISTRATIVOS | 19.948,00 | 6,26 |
2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 2.772,00 | 0,87 |
3 | OBRAS COMPLEMENTARES | 42.555,10 | 13,36 |
4 | PLATAFORMA PARA INSTALAÇÃO DA BALANÇA ELETRÔNICA E PISO DA PLATAFORMA DE CONFERENCIA DE CARGAS | 186.438,52 | 58,53 |
5 | POSTO DE TRANSFORMAÇÃO | 11.000,00 | 3,45 |
6 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | 15.981,00 | 5,02 |
7 | INSTALAÇÃO PORTICO METÁLLICO | 30.000,00 | 9,42 |
8 | REMANEJAMENTO DE AR CONDICIONADO | 9.829,50 | 3,09 |
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO | 318.524,12 | 100,00 | |
Importa o presente em R$ 318.524,12 (trezentos e dezoito mil, quinhentos e vinte e quatro reais e doze centavos) |
4. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
OBRA: | CONSTRUÇÃO DE PLATAFORMA PARA INSTALAÇÃO DE BALANÇA FIXA E REFORMA DO POSTO FISCAL RIO CORRENTES. | |
LOCAL: | DIVISA DO ESTADO MT/ MS | |
CIDADE: | ITIQUIRA - MT | LDI = 25,81% |
L.S. = 127,32% | ||
DATA : junho/2009 |
4.1. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | % | TOTAL | DIAS CORRIDOS | |||
30 | 60 | 90 | 120 | ||||
1 | CUSTOS ADMINISTRATIVOS | 6,26 | 19.948,00 | 10.971,40 | 2.992,20 | 2.992,20 | 2.992,20 |
55,0% | 15,0% | 15,0% | 15,0% | ||||
2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 0,87 | 2.772,00 | 2.772,00 | |||
100,0% | |||||||
3 | OBRAS COMPLEMENTARES | 13,36 | 42.555,10 | 4.255,51 | 38.299,59 | ||
10,0% | 90,0% | ||||||
4 | PLATAFORMA PARA INSTALAÇÃO DA BALANÇA ELETRÔNICA E PISO DA PLATAFORMA DE CONFERENCIA DE CARGAS | 58,53 | 186.438,52 | 55.931,56 | 74.575,41 | 55.931,56 | |
30,0% | 40,0% | 30,0% | |||||
5 | POSTO DE TRANSFORMAÇÃO | 3,45 | 11.000,00 | 11.000,00 | |||
100% | |||||||
6 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | 5,02 | 15.981,00 | 7.990,50 | 7.990,50 | ||
50,0% | 50,0% | ||||||
7 | INSTALAÇÃO PORTICO METÁLLICO | 9,42 | 30.000,00 | 30.000,00 | |||
100,0% | |||||||
8 | REMANEJAMENTO DE AR CONDICIONADO | 3,09 | 9.829,50 | 9.829,50 | |||
100,0% | |||||||
TOTAL SIMPLES EM R$ | 100,00 | 318.524,12 | 79.504,46 | 85.558,11 | 82.169,77 | 71.291,79 | |
TOTAL ACUMULADO EM R$ | 79.504,46 | 165.062,57 | 247.232,33 | 318.524,13 |
ANEXO II
1. OBRA: Construção de plataforma em concreto para instalação de balança eletrônica,infra estrutura para instalação dos acessórios (semáforos, painéis, cancelas e câmeras) e reforma do Posto Fiscal XII de Outubro e reforma civil do posto fiscal XII de Outubro.
1.1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO PROJETO
Trata-se de contratação de empresa para execução da obra de construção de plataforma em concreto para instalação de balança fixa e acessórios do Posto Fiscal XII de Outubro.
As especificações a seguir têm por objetivo fixar as condições técnicas gerais e específicas, que serão obedecidas no decorrer da obra, e definir as obrigações e direitos do CONTRATANTE (SEFAZ) e da empresa encarregada da execução da obra e serviços, designada CONSTRUTORA OU EMPREITEIRA.
1.1.1. GENERALIDADES
Na apresentação das propostas e cumprimento do contrato deverá ser observado, além das cláusulas contratuais, o seguinte:
Os licitantes deverão vistoriar o imóvel antes do fornecimento da proposta, pois não será admitida qualquer alegação de desconhecimento ou erro orçamentário por parte da futura contratada quanto à necessidade dos serviços;
Todos os cuidados deverão ser tomados para evitar danos às edificações existentes e a terceiros, por ocasião da execução dos serviços, ficando o ônus dos reparos por conta da futura contratada;
A fiscalização dos serviços ficará a cargo da GOPI-Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário/CLOG/SEJUF, através de comissão especificamente designada pela Administração;
Os roteiros para execução dos serviços listados na planilha anexa prevêem a estreita observância das Normas Técnicas vigentes, bem como, das especificações constantes neste Memorial;
No recebimento dos serviços, deverão ser revisados todos os acabamentos, feita a limpeza das áreas trabalhadas e removidos todos os resíduos de materiais e equipamentos utilizados durante a construção;
A contratada deverá dar garantia total dos serviços por um prazo mínimo estipulado na legislação vigente;
Os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários à execução dos serviços serão fornecidos pela contratada; Durante a obra deverá ser feita periódica remoção de todo entulho e detritos que venham a se acumular no local. Todos os materiais empregados nos serviços serão novos e de primeira qualidade, obedecendo às Normas da
ABNT e ao projeto básico/executivo. Qualquer alteração nas especificações ou aceitação de similaridade, só poderá ocorrer, quando submetida à apreciação da fiscalização da GOPI, mediante solicitação escrita.
1.1.2. ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
Para o perfeito cumprimento destas especificações deverá existir profissional legalmente habilitado, que será o responsável técnico pela construção junto ao CREA, bem como pela administração da obra.
O responsável pela administração da obra deverá fazer cumprir as medidas de segurança por parte dos empregados e terceiros, atendendo normas técnicas de segurança no trabalho, entre elas a NR-18 (Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção), NBR-5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão), NB-56 (Segurança nos Andaimes), etc.
A Contratada manterá na obra Mestre-de-obras e demais elementos necessários à sua execução e acompanhamento.
A fiscalização da SEFAZ poderá exigir da Contratada a substituição de qualquer profissional do Canteiro de Obras, desde que verificada a sua inadequabilidade ao cargo.
A substituição de qualquer elemento será processada, no máximo, 48 horas após a comunicação escrita, da fiscalização da SEFAZ.
Caberá à fiscalização da SEFAZ a incumbência de esclarecer os casos omissos ou duvidosos, relativos às especificações, plantas ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, aos serviços da obras.
A Contratada deverá comunicar à fiscalização da SEFAZ qualquer erro, desvio ou omissão, referente ao estipulado nos projetos, detalhes ou especificações, ou em qualquer documento que seja parte integrante do Contrato. Levando imediatamente ao conhecimento do Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do Contrato, para adoção imediata das medidas cabíveis, sem comprometimento dos prazos contratuais.
A Contratada deverá manter Diário de Obras atualizado e à disposição da fiscalização da SEFAZ diariamente, até a expedição do Termo de Recebimento Provisório, quando deverá encerrá-lo e entregá-lo à fiscalização da SEFAZ.
Caberá à Contratada o pagamento de todas as taxas e serviços referentes à execução da obra junto aos Órgãos competentes, bem como do registro de A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA-MT. Compreendendo também a A.R.T. de fiscalização da obra por parte do engenheiro fiscal da GOPI/SEFAZ. Deverá ainda entregar ao Contratante cópia de todos os documentos referentes a esses pagamentos, imediatamente ao início da obra, não sendo admitido prazo superior a 30 (trinta) dias após a ordem de início de serviço.
Amostra de materiais - A empreiteira submeterá à aprovação da fiscalização, antes de adquiri-las, amostras significativas dos materiais a serem empregados nos serviços especificados. Aprovadas, as amostras serão mantidas no escritório da obra, para comparação com exemplares dos lotes postos no canteiro para utilização.
Ensaio de materiais - Laboratórios Tecnológicos idôneos procederão aos ensaios e testes previstos nestas especificações ou requeridos pela fiscalização quando esta julgar necessário. Independentemente dos resultados obtidos, a Construtora arcará com todas as despesas referentes aos ensaios. A construtora arcará com os custos de demolição, reconstrução e substituição dos materiais rejeitados, quando o resultado dos ensaios for inferior às tensões mínimas previstas.
Regulamentação da construção - Devem ser consideradas como parte integrante destas Especificações as Leis, Disposições e Normas em Vigor no território brasileiro. Disposições e Regulamentos: Estaduais, Municipais e Federais, relacionadas com construção e equipamentos, tais como Códigos de Edificações, Segurança e Medicina do Trabalho, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), etc.
Regulamentação de Concessionárias de Serviços Públicos, tais como fornecimento de Água, Esgoto, Energia Elétrica, Telefone e outras repartições, tais como Corpo de Bombeiros.
Normas previstas pela ABNT para execução de serviços, destacando-se em especial:
a) NB. 6118 para execução de obras de concreto armado;
b) NBR 5410 para instalações elétricas;
A empreiteira, executando quaisquer serviços em desacordo com essas leis, disposições, normas ou regulamentos sem comunicação à SEFAZ e sem a aprovação escrita desta, assumirá todos os custos ou penalizações advindos dessa inobservância.
Vigilância - Será de inteira responsabilidade da contratada a vigilância e segurança de pessoal, material, ferramentas, equipamentos, etc, tanto no canteiro de obra como no local dos serviços executados da obra, incluindo o controle de acesso de pessoal e veículos, entrega e retirada de materiais, equipamentos, ferramentas, etc.
1.1.3. SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1.3.1. Canteiro de Obras
O projeto do Canteiro de Obras será objeto de estudo pela Contratada, devendo ser submetido à aprovação do Contratante, para posterior implantação.
O projeto deverá atender o PCMAT-Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, devendo ser elaborado por profissional habilitado e devidamente registrado no CREA, indicando e especificando todas as medidas de segurança aos empregados e a terceiros, bem como de limpeza, a serem adotados durante todo o período de duração da obra, de acordo com a legislação específica do Ministério do Trabalho (NR-18).
1.1.3.2. Placa da Obra
A contratada deverá fornecer e instalar Placa de Obra nas dimensões (2,50 x 1,25)m, conforme modelo 05 Obras Públicas da SINFRA-Secretaria de Estado de Infraestrutura, com orientação da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário-SEJUF/SEFAZ, constando o nome da obra, do proprietário, valor da obra e origem de recursos.
1.1.3.3. Demolição e Retirada
Os trabalhos de demolição ou retirada deverão ser executados de forma cuidadosa de modo a não atingirem as instalações existentes.
Os serviços de remoção de entulhos só poderão ser executados nos horários disponibilizados pela GOPI de forma a garantir a limpeza ao final de cada jornada de trabalho.
Os materiais demolidos ou retirados e apontados pela fiscalização (GOPI) como utilizáveis serão de propriedade da SEFAZ-MT.
1.1.4. PLATAFORMA EM CONCRETO PARA INSTALAÇÃO DE BALANÇA
A plataforma para instalação de balança móvel consiste em trecho de pista com 60m de comprimento por 3,5 m de largura em concreto. A sub-base e pista deverão ser executadas considerando o tráfego de caminhões com peso no limite previsto pela lei e as condições locais do solo. O projeto prevê a instalação dos dois berços que serão fundidos dentro do concreto.Todo o equipamento (berço, balança, cabos) são de propriedade e serão fornecidos pela SEFAZ. O acabamento superficial deve ser liso e de excelente qualidade conforme descrito a seguir.
1.1.5. REQUISITOS DE GEOMETRIA DA PISTA
XXXXX XXXX E 1318 – 94 Standard Specification for Highway Weigh-in-motion (WIM) Systems withUser Requirements and Test Method.
1.1.5.1. A pista, 45 m antes e 45m depois das plataformas de pesagem dinâmica em baixas velocidades deve ser sempre um trecho reto da rodovia.
1.1.5.2. O gradiente da superfície da pista, 45 m antes e depois das plataformas de pesagem dinâmica deve ser inferior a 1%.
1.1.5.3. O talude transversal (inclinação lateral) da superfície, 45 m antes e depois das plataformas de pesagem dinâmica deverá ser inferior a 1%.
1.1.5.4. A localização da plataforma será definida pela equipe de fiscalização da GOPI em comum acordo com a área finalistica da SEFAZ.
1.1.5.5. As demolições necessárias serão executadas com cuidado, resguardando se a
infra-estrutura, urbanização (calçadas, gramas, jardins) existentes, recompondo-se e reparando-se, após a implantação dos equipamentos, tudo o que foi avariado.
1.1.6. PLANICIDADE E NIVELAMENTO DO PISO PARA PLATAFORMAS EMBUTIDAS
1.1.6.1. A construção da pista deve ser iniciada com o posicionamento dos berços, a partir dos quais serão tomadas todas as referências.
1.1.6.2. Os berços devem ser posicionados e chumbados na presença da fiscalização da SEFAZ e as pistas adjacentes devem ser niveladas a partir destes berços.
1.1.6.3. O acabamento superficial da pista é o tipo “piso industrial”.
1.1.6.4. Verificação do acabamento superficial. Dois métodos são sugeridos:
1.1.6.5. Prático: A superfície do caminho pavimentado para instalações fixas, 20 m antes e 20m depois das plataformas do sistema de pesagem em movimento, deve ter condição tais, que um disco de 150 mm de diâmetro e 3 mm de espessura não possa passar por baixo de uma régua com 6 m de comprimento nas trilhas de rolamento das rodas.
1.1.6.6. Com instrumentação para determinação do F Number - NORMA ASTM E 1155 – 96 Standard Test Method for Determining FF Floor Flatness and FL Floor Levelness Numbers
• Requisitos Mínimos 20m. antes e 20m. depois das plataformas do sistema de pesagem: FF > 35 e FL > 40
• Diferença máxima longitudinal 20m. antes e 20m. depois das plataformas do sistema de pesagem: ± 7,5mm
• Diferença máxima transversal 20m. antes e 20m. depois das plataformas do sistema de pesagem, considerando-se a bitola de 1,8m = ± 5mm.
1.1.7. SINALIZAÇÃO DA PISTA
1.1.7.1. As bordas ao longo da pista devem ser marcadas com faixas brancas contínuas tipo pavimento, de 100 mm de largura e, como previsão para cargas com excesso lateral, deverá dispor de, ao menos, 1 m de espaço livre adicional, de cada lado da pista.
Serão colocados tachões refletivos bidimensional ao longo da pista para impedir que o caminhão passe fora das plataformas de pesagem e obriguem o veículo a passar com todos os seus eixos sobre as plataformas sem mudança de direção.
Será de inteira responsabilidade da Contratada toda a sinalização de trânsito, horizontal e vertical, de regulamentação, advertência e de orientação (obedecendo as normas do Código de Trânsito Brasileiro), pertinente à instalação dos equipamentos, estando incluso o fornecimento de tintas, placas, tachões e demais dispositivos necessários.
Toda a área próxima ao equipamento será entregue totalmente limpa e devidamente urbanizada nas mesmas condições anteriores, sem entulhos e restos de obras.
1.1.7.2. SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO
A plataforma será executada de acordo com o projeto básico anexo.
A regularização do sub leito será executada de acordo com norma DNER- ES 299/97.
A sub base será em concreto de cimento portland compactado com rolo (Concreto rolado) , 10cm espessura,conforme norma DNIT 056/ 2004ES.A resistência do concreto (fck) aos 7 dias, rompidos de acordo com a ABNT NBR 5739 será de 5,00 Mpa, consumo de cimento de 80 a 120 kg / m³.A largura da sub base deverá exceder 50cm, no mínimo, a largura total da plataforma devendo a sua superfície ser limpa e desempenada.
A plataforma será executada em pavimento rígido de concreto simples de cimento Portland com equipamento de pequeno porte, 20 cm espessura,conforme norma DNIT 047/2004 ES.O aço para as barras de transferência deverão obedecer à norma NBR 7480 e as telas soldadas a NBR 7481, apropriados.
1.2. REFORMA CIVIL DO POSTO FISCAL XII DE OUTUBRO.
1.2.1. RESUMO DA OBRA
Resumidamente a obra compreenderá:
- Ampliação de prédio com 32 m² de área construída para depósito de mercadoria apreendida,substituição de cobertura metálica da plataforma de conferencia de cargas, substituição da cobertura da área administrativa e serviços complementares.
As especificações a seguir têm por objetivo fixar as condições técnicas gerais e específicas, que serão obedecidas no decorrer da obra, e definir as obrigações e direitos do CONTRATANTE (SEFAZ) e da empresa encarregada da execução da obra e serviços, designada CONSTRUTORA OU EMPREITEIRA.
1.2.2. GENERALIDADES
Na apresentação das propostas e cumprimento do contrato deverá ser observado, além das cláusulas contratuais, o seguinte:
Os licitantes deverão vistoriar a área antes do fornecimento da proposta, pois não será admitida qualquer alegação de desconhecimento ou erro orçamentário por parte da futura contratada quanto à necessidade dos serviços;
Todos os cuidados deverão ser tomados para evitar danos às edificações existentes e a terceiros, por ocasião da execução dos serviços, ficando o ônus dos reparos por conta da futura contratada;
A fiscalização dos serviços ficará a cargo da GOPI-Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário/CLOG/SEJUF, através de comissão especificamente designada pela Administração;
Os roteiros para execução dos serviços listados na planilha anexa prevêem a estreita observância das Normas Técnicas vigentes, bem como, das especificações constantes neste Memorial;
No recebimento dos serviços, deverão ser revisados todos os acabamentos, feita a limpeza das áreas trabalhadas e removidos todos os resíduos de materiais e equipamentos utilizados durante a construção;
A contratada deverá dar garantia total dos serviços por um prazo mínimo estipulado na legislação vigente;
Os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários à execução dos serviços serão fornecidos pela contratada; Durante a obra deverá ser feita periódica remoção de todo entulho e detritos que venham a se acumular no local. Todos os materiais empregados nos serviços serão novos e de primeira qualidade, obedecendo às Normas da
ABNT e ao projeto básico/executivo. Qualquer alteração nas especificações ou aceitação de similaridade, só poderá ocorrer, quando submetida à apreciação da fiscalização da GOPI, mediante solicitação escrita.
1.2.3. ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
Para o perfeito cumprimento destas especificações deverá existir profissional legalmente habilitado, que será o responsável técnico pela construção junto ao CREA, bem como pela administração da obra.
O responsável pela administração da obra deverá fazer cumprir as medidas de segurança por parte dos empregados e terceiros, atendendo normas técnicas de segurança no trabalho, entre elas a NR-18 (Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção), NBR-5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão), NB-56 (Segurança nos Andaimes), etc.
A Contratada manterá na obra Mestre-de-obras e demais elementos necessários à sua execução e acompanhamento.
A fiscalização da SEFAZ poderá exigir da Contratada a substituição de qualquer profissional do Canteiro de Obras, desde que verificada a sua inadequabilidade ao cargo.
A substituição de qualquer elemento será processada, no máximo, 48 horas após a comunicação escrita, da fiscalização da SEFAZ.
Caberá à fiscalização da SEFAZ a incumbência de esclarecer os casos omissos ou duvidosos, relativos às especificações, plantas ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, aos serviços da obras.
A Contratada deverá comunicar à fiscalização da SEFAZ qualquer erro, desvio ou omissão, referente ao estipulado nos projetos, detalhes ou especificações, ou em qualquer documento que seja parte integrante do Contrato. Levando imediatamente ao conhecimento do Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do Contrato, para adoção imediata das medidas cabíveis, sem comprometimento dos prazos contratuais.
A Contratada deverá manter Diário de Obras atualizado e à disposição da fiscalização da SEFAZ diariamente, até a expedição do Termo de Recebimento Provisório, quando deverá encerrá-lo e entregá-lo à fiscalização da SEFAZ.
Caberá à Contratada o pagamento de todas as taxas e serviços referentes à execução da obra junto aos Órgãos competentes, bem como do registro de A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA-MT. Compreendendo também a A.R.T. de fiscalização da obra por parte do engenheiro fiscal da GOPI/SEFAZ. Deverá ainda entregar ao Contratante cópia de todos os documentos referentes a esses pagamentos, imediatamente ao início da obra, não sendo admitido prazo superior a 30 (trinta) dias após a ordem de início de serviço.
Regulamentação da construção - Devem ser consideradas como parte integrante destas Especificações as Leis, Disposições e Normas em Vigor no território brasileiro. Disposições e Regulamentos: Estaduais, Municipais e Federais, relacionadas com construção e equipamentos, tais como Códigos de Edificações, Segurança e Medicina do Trabalho, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), etc.
Regulamentação de Concessionárias de Serviços Públicos, tais como fornecimento de Água, Esgoto, Energia Elétrica, Telefone e outras repartições, tais como Corpo de Bombeiros.
Normas previstas pela ABNT para execução de serviços, destacando-se em especial:
a) NB. 6118 para execução de obras de concreto armado;
b) NBR 5410 para instalações elétricas;
A empreiteira, executando quaisquer serviços em desacordo com essas leis, disposições, normas ou regulamentos sem comunicação à SEFAZ e sem a aprovação escrita desta, assumirá todos os custos ou penalizações advindos dessa inobservância.
Vigilância - Será de inteira responsabilidade da contratada a vigilância e segurança de pessoal, material, ferramentas, equipamentos, etc, tanto no canteiro de obra como no local dos serviços executados da obra, incluindo o controle de acesso de pessoal e veículos, entrega e retirada de materiais, equipamentos, ferramentas, etc.
1.2.4. SERVIÇOS PRELIMINARES
1.2.4.1. Canteiro de Obras
O projeto do Canteiro de Obras será objeto de estudo pela Contratada, devendo ser submetido à aprovação do Contratante, para posterior implantação.
O projeto deverá atender o PCMAT-Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, devendo ser elaborado por profissional habilitado e devidamente registrado no CREA, indicando e especificando todas as medidas de segurança aos empregados e a terceiros, bem como de limpeza, a serem adotados durante todo o período de duração da obra, de acordo com a legislação específica do Ministério do Trabalho (NR-18).
1.2.4.2. Placa da Obra
A contratada deverá fornecer e instalar Placa de Obra nas dimensões (2,50 x 1,25)m, conforme modelo 05 Obras Públicas da SINFRA-Secretaria de Estado de Infraestrutura, com orientação da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário-SEJUF/SEFAZ, constando o nome da obra, do proprietário, valor da obra e origem de recursos.
As ligações provisórias de água serão executadas com tubos e conexões de PVC soldável, com reservatório de fibrocimento, com capacidade calculada para atender a demanda da obra. As ligações provisórias de energia serão executadas em tubos de PVC, sendo os circuitos protegidos por disjuntores termomagnéticos.
1.2.4.3. Demolição e Retirada
Os trabalhos de demolição e retirada deverão ser executados de forma cuidadosa de modo a não atingirem as instalações existentes.
Os serviços de remoção de entulhos só poderão ser executados nos horários disponibilizados pela Unidade e de forma a garantir a limpeza ao final de cada trabalho.
Todo cuidado deverá ser tomado na retirada das coberturas da plataforma de conferência de mercadoria e balança, cujas estruturas deverão ser reaproveitados quando da execução da nova cobertura. Mesmo procedimento deve-se aplicar nas demais retiradas, prevendo-se a possibilidade de aproveitamento desses materiais.
As demais demolições, deverão ser realizadas com os devidos cuidados para não afetar as partes a serem preservadas.
Os materiais demolidos ou retirados e apontados pela fiscalização como utilizável serão de propriedades da SEFAZ-MT.
1.2.5. DEPOSITO DE MERCADORIA APREENDIDAS
1.2.5.1. Locação da obra
Sob a responsabilidade da empreiteira, a obra deverá ser locada com rigor, observando-se o projeto quanto à altimetria e planimetria.
A obra será locada de acordo com o projeto fornecido, mediante gabaritos de madeira bem fixados para resistir à tensão dos fios, perfeitamente esquadrejados e nivelados, considerando as faces externas das paredes.
Após a marcação, a fiscalização deverá atestar e aprovar a locação antes de dar prosseguimento à obra.
A ocorrência de erro na locação da obra projetada implicará para a construtora na obrigação de proceder por sua conta e nos prazos estipulados, as modificações, demolições e reposições que se tomarem necessárias, a juízo da fiscalização.
Após locação, a construtora procederá à aferição das dimensões, dos alinhamentos, dos ângulos e de quaisquer outras indicações constantes do projeto com as reais condições encontradas no local. Havendo discrepância entre as reais condições existentes no local e os elementos do projeto, a ocorrência será objeto de comunicação, por escrito, à Fiscalização, a quem competirá deliberar a respeito.
1.2.6. MOVIMENTO DA TERRA
As escavações serão manuais até a profundidade prevista no cálculo estrutural de modo a alcançar o terreno firme. O reaterro será realizado, sempre que possível, com o material proveniente das escavações ou de caixão de empréstimo próximo a obra, compactados preferencialmente com compactadores do tipo “sapo” em camadas de 20 cm, devidamente umedecidas.
1.2.7. FUNDAÇÕES
Em concreto armado composto de sapatas, vigas, baldrames e toco de pilar, compreendendo:
a) Apiloamento do fundo de vala com massa de 30kg.
b) Lastro de concreto magro com 5cm de espessura.
c) Forma comum de tábuas com gravatas reaproveitadas de 02 vezes.
d) Ferragem para concreto com aço CA 50 e CA 60.
e) Concreto 18 Mpa (305 KG cimento/M³)
O concreto deverá ser preparado na obra com uso de betoneira obedecendo a homogeneização da mistura de todos os componentes necessários (brita, areia, cimento e água) e tendo um tempo mínimo de amassamento, conforme as Normas Técnicas.
1.2.8. ESTRUTURA
A estrutura da obra deverá seguir rigorosamente o projeto estrutural, compreendendo:
a) Forma comum de tábuas com gravatas reaproveitamento de 02 vezes.
b) Ferragem para concreto com aço CA 50 e CA 60
c) Concreto 18Mpa (305kg cimento/m³)
O concreto deverá ser preparado na obra co, uso de betoneira, obedecendo a homogeneização da mistura de todos os componentes necessários (brita, areia, cimento e água) e tendo um tempo mínimo de amassamento, conforme as Noras Técnicas.
Após a concretagem, enquanto não atingir o endurecimento satisfatório do concreto, este deverá ser protegido contra agentes prejudiciais como mudança de temperatura, agentes químicos, choques e vibrações.
A retirada das formas e escoramentos só poderá ser feita quando o concreto estiver suficientemente endurecido para resistir as ações de cargas estabelecidas em projeto.
1.2.9. IMPERMEABILIZAÇÃO E TRATAMENTO
Será feita a impermeabilização das faces superiores das vigas baldrame com duas demãos de Neutrol 45 e imunização do madeiramento da cobertura com aplicação de 01 demão de Pentox ou similar.
1.2.10. ALVENARIA
As paredes serão executadas com tijolos cerâmicos 08 furos, de ½ vez formando fiadas perfeitamente niveladas e amarradas, com junta de 12mm, assente com argamassa mista no traço 1:2:8.
1.2.11. COBERTURA
O madeiramento será executado em madeira de lei constituída de tesouras, terças, caibros, ripas devidamente contraventadas, nas dimensões indicadas no projeto, com imunização anticupim. Deverá ser de boa qualidade sendo que as emendas serão permitidas somente nos apoios, sob nenhuma hipótese será permitido o uso de madeiramento verde. A terças, cumeeiras e flechas serão engastados na alvenaria.
Cobertura com telhas de fibrocimento canaleta 90 inclusive cumieira e acessórios de fixação.
A cobertura da plataforma de conferência de mercadoria deverá ser substituída por telha alta, padrão IMASA, plana, 0,95mm, conforme especificação da planilha, porém a estrutura de sustentação será aproveitada.
1.2.12. ESQUADRIAS
As dimensões das esquadrias estão indicadas no projeto arquitetônico.
As esquadrias de madeira serão tipo solidor, semi-ocas, com requadro em madeira, contraplacada em compensado com acabamento para pintura. Portal em madeira fixado com espuma de poliuretano e os alisares, no mesmo material, fixados com prego sem cabeça.
Esquadrias metálicas:
- As esquadrias metálicas serão em chapa dobrada nº 18 maximar, veneziana ou de correr com grade quadriculada, conforme projeto.
1.2.13. REVESTIMENTOS
Será executado chapisco de aderência com argamassa de cimento e areia traço 1:3, nas duas faces das paredes a serem revestidas e reboco paulista usando argamassa mista de cimento, cal e areia traço 1:2:8, com 20mm de espessura e superfície desempenada.
O reboco só será iniciado após a pega e a cura da argamassa anterior e depois de embutidas todas as tubulações. As pastilhas deverão ser instaladas abaixo do balcão de atendimento e na sala dos motoristas sendo a primeira com 0,80ml de altura (salão atendimento) e 2,20ml na sala VIP (motorista) deve seguir modelo planilha.
1.2.14. PISO
O piso interno será devidamente nivelado e compactado mecanicamente, sendo, se necessário, apiloado com maço de 30kg para as regularizações finais, após o que poderá receber o lastro impermeabilizado em concreto não estrutural, Fck 13,5 Mpa, com espessura de 6cm.
Sobre o contrapiso serão assentadas cerâmicas esmaltadas, PEI 05, 1ª linha, em cor a ser aprovada pela fiscalização, utilizando argamassa e rejunte pré-fabricados, obedecendo-se a junta de assentamento especificada pelo fabricante na embalagem das peças. Os rodapés serão do mesmo material do piso, com 7,0 cm de altura.
Deverão ser tomadas precauções no recobrimento das canalizações sob o piso e no esquadrejamento entre paredes e contrapiso, que deverão formar triedos perfeitos, observando-se também os caimentos necessários.
1.2.15. VIDROS
Os vidros serão do tipo comum, incolor, espessura 4 mm, fixados nos montantes com massa própria.
1.2.16. SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Serão instalados armários em MDF com prateleiras e gavetas sob a pia da copa e com prateleiras na área de serviço, conforme detalhado em projeto.
Serão fornecidas e instaladas persianas horizontais com lâminas de alumínio nas janelas indicadas pela xxxxxxxxxxxx.Xx testeira da platibanda da fachada principal deverá ser instalado letreiro de identificação do prédio com letras de alumínio fundido e logomarcas do Governo do Estado e da SEFAZ em chapas de aço galvanizado adesivadas, conf. modelo SEFAZ.
O letreiro deverá ser instalado na fachada principal e deve seguir o modelo SEFAZ com dimensões 1,60 x 34,50ml.
A tela tipo mosqueteiro deverá cobrir toda a cobertura inferior da plataforma de conferência de mercadoria, evitando com isso entrada de pássaros.
1.2.17. LIMPEZA GERAL
Todo o prédio (pisos, vidros, azulejos, louças sanitárias, etc.) deverá receber esmerada limpeza no final, assim como deverão ser retirados todos os entulhos da obra e instalações provisórias.
A obra deverá ser entregue limpa e isenta de quaisquer impedimentos ao seu bom funcionamento e pronta utilização.
2. PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS
OBRA: | CONSTRUÇÃO DE PLATAFORMA PARA INSTALAÇÃO DE BALANÇA FIXA E REFORMA DO POSTO FISCAL XII DE OUTUBRO | |
LOCAL: | DIVISA ESTADO MT/ RO | |
CIDADE: | COMODORO-MT | LDI = 25,81% |
L.S. = 127,32% | ||
DATA: outubro/09 |
2.1. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMATIVA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | QUANT | P.UNIT. | X.XXXXX |
1 | CUSTOS ADMINISTRATIVOS | ||||
1.1 | Instalações e/ou aluguel de canteiro e acampamento (Almoxarifado, escritório, refeitório, banheiro, mobiliário, epi's, uniforme,etc) | VB | 1,00 | 8.300,00 | 8.300,00 |
1.2 | Mobilização e Desmobilização de pessoal e equipamentos | VB | 1,00 | 2.450,00 | 2.450,00 |
1.3 | Administração local | UNI D | 1,00 | 9.000,00 | 9.000,00 |
1.4 | ART-Anotação de Registro Técnico da fiscalização da obra (SEFAZ) | UNI D | 1,00 | 48,00 | 48,00 |
TOTAL DO GRUPO | 19.798,00 | ||||
2 | SERVIÇOS GERAIS DE CANTEIRO | ||||
2.1 | Locação da obra | M2 | 32,90 | 5,50 | 180,95 |
2.2 | Fornecimento e instalação de placa de obra em aço galvanizado (2,50 x 1,25)m | M2 | 3,12 | 238,00 | 742,56 |
TOTAL DO GRUPO | 923,51 | ||||
3 | SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO E RETIRADA | ||||
3.1 | Retirada de cobertura de telhas metálicas | M² | 270,00 | 1,50 | 405,00 |
3.1 | Demolição de pilar em concreto armado | M³ | 1,50 | 120,00 | 180,00 |
TOTAL DO GRUPO | 585,00 | ||||
4 | MOVIMENTO DE SOLOS | ||||
4.1 | Escavação manual de vala profund. até 1,50 mts em qualquer tipo de solo exceto rocha, sendo volume medido no corte | M3 | 1,58 | 18,50 | 29,23 |
TOTAL DO GRUPO | 29,23 | ||||
5 | INFRA E MESOESTRUTURA | ||||
5.1 | Forma de madeira comum para fundações, reaproveitamento 2x, inc. montagem e desmontagem | M2 | 12,90 | 30,00 | 387,00 |
5.2 | Fornecimento, Trabalho e Aplicação de Aço CA 50, média (bitola até 12.00 mm), em Fundações | KG | 252,10 | 7,50 | 1.890,75 |
5.3 | Fornecimento, Trabalho e Aplicação de Aço CA 60, fina, (bitola até 6.00 mm), em Fundações | KG | 262,65 | 8,00 | 2.101,20 |
5.4 | Fornecimento, confecção, transporte e aplicação de concreto 15 Mpa em fundações, virado na obra, composto por cimento portland CP 32 F, areia lavada tipo média a grossa, pedra granitica britada, e equipamentos. | M3 | 1,98 | 280,00 | 554,40 |
TOTAL DO GRUPO | 4.933,35 | ||||
.6 | ELEMENTOS DE VEDAÇÃO | ||||
6.1 | Execução de alvenaria de elevação ( 1/2 vez)c/ tijolo cerâmico dim. média 9.00 x 19.00 x 19.00 cm, junta de 12 mm, assente c/ argamassa mista 1:2:8 de 1/2 vez (3%) | M2 | 48,60 | 22,00 | 1.069,20 |
TOTAL DO GRUPO | 1.069,20 | ||||
7 | COBERTURAS | ||||
7.1 | Estrutura de madeira para telha de fibrocimento | M² | 60,00 | 35,00 | 2.100,00 |
7.2 | Fornecimento e colocação de telha estrutural alto portant em aço com alta resitência de zinco com espessura de 0,95mm | M² | 246,50 | 100,00 | 24.650,00 |
7.3 | Fornecimento e instalação com telha de cimento amianto tipo caneleta 90 | M² | 60,00 | 50,00 | 3.000,00 |
TOTAL DO GRUPO | 29.750,00 | ||||
8 | ESQUADRIAS | ||||
8.1 | Fornecimento e instalação de esquadrias metálicas, porta de abrir em chapa dobrada nº 18 | M² | 1,68 | 138,00 | 231,84 |
8.2 | Fornecimento e Instalação de Janela metálica Tipo basculante em chapa dobrada c/ Pintura Anti Corrosiva | M2 | 3,30 | 250,00 | 825,00 |
TOTAL DO GRUPO | 1.056,84 | ||||
9 | REVESTIMENTOS | ||||
9.1 | Fornecimento e Aplicação de Chapisco de Aderência c/Argamassa de Cimento e Areia Traço 1:3 e= 5 mm, Aplicado em Parede Interna ou Externa | M2 | 118,90 | 4,00 | 475,60 |
9.2 | Fornecimento e Aplicação de Reboco Paulista Utilizando Argamassa Mista de Cimento Cal e Areia no Traço 1:2:8 com 20 mm de Espessura, Aplicado em Parede Interna ou Externa | M2 | 118,90 | 12,00 | 1.426,80 |
9.3 | Forenciemnto e instalação de pastilha derâmica na cor azul royal com dimensões 0,10 x 0,10m com assente argamassa no traço 1:4, inclusive rejunte | M² | 68,90 | 55,00 | 3.789,50 |
TOTAL DO GRUPO | 5.691,90 | ||||
10 | PISOS | ||||
10.1 | Fornecimento e Execução de Lastro de Concreto Não Estrutural Impermeabilizado e = 6 cm | M2 | 31,60 | 22,00 | 695,20 |
10.2 | Fornecimento e Assentamento de Revestimento com Piso Cerâmico Esmaltado, PEI 05, assentado com argamassa colante, incl. Rejuntamento | M2 | 31,60 | 35,00 | 1.106,00 |
10.3 | Fornecimento e Assentamento De Rodapé De Piso Cerâmico, altura 7.00 cm, Assentado Com Argamassa Colante, Para Piso Cor Clara, PEI 05, incl Rejuntamento | ML | 14,10 | 6,00 | 84,60 |
TOTAL DO GRUPO | 1.885,80 | ||||
11 | VIDROS | ||||
11.1 | Fornecimento e Instalação de Vidro cristal comum liso, colocado em caixilho com ou sem baquetes - 4 mm | M2 | 11,60 | 90,00 | 1.044,00 |
TOTAL DO GRUPO | 1.044,00 | ||||
12 | PINTURAS | ||||
12.1 | Emassamento com massa acrílica para ambientes internos, duas demãos | M2 | 118,90 | 4,00 | 475,60 |
12.2 | Pintura látex acrílica em paredes e teto (1ª linha), parede interna, duas demãos, sem massa | M2 | 118,90 | 7,00 | 832,30 |
12.3 | Pintura de conservação em aprede ou teto com retoque de massa, com tinta látex acrilica (1ª renner ou suvinil) a duas demãos, inclusive aplicação de fundo preparador base solvente | M² | 215,90 | 9,00 | 1.943,10 |
12.4 | Pintura a base de esmalte em estrutura metálica com lixamento preliminar uma demão de zarcão e correção das imperfeições e posterior pintura a esmaltecom duas demãos | M² | 92,80 | 10,00 | 928,00 |
12.5 | Pintura nova cor em telha canaleta de 90 (h=8m) | M² | 340,60 | 5,00 | 1.703,00 |
12.6 | Pintura em Esmalte Sintético (1ª Linha) sobre Esquadria Metálica, inclusive lixamento, uma demão de zarcão, correções de imperfeições - 02 demãos de tinta esmalte | M2 | 9,96 | 9,00 | 89,64 |
TOTAL DO GRUPO | 5.971,64 | ||||
13 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | ||||
13.1 | Tela metálica tipo mosqueteiro fixado em ferro cantoneira de abas iguais de 1/2 x 1/8 | M² | 258,60 | 40,00 | 10.344,00 |
13.2 | Fornecimento e instalação de cortina de ar dimensão 1,60m | Un | 2,00 | 1.350,00 | 2700,00 |
13.3 | Fornecimento e instalação de testeira em estrutura metálica p/ fixação de letreiro em "metalon" | M² | 68,70 | 60,00 | 4.122,00 |
13.4 | Adesivagem de letreiros p/ identificação do Posto (modelo SEFAZ) | Un | 1,00 | 2.000,00 | 2.000,00 |
13.5 | Forneciemnto e instalação de persiana horizontal em aluminio 25 mm, na cor padrão do orgão | M² | 63,90 | 60,00 | 3.834,00 |
13.6 | Limpeza geral da obra | M2 | 243,52 | 4,00 | 974,08 |
TOTAL DO GRUPO | 23.974,08 | ||||
SUB TOTAL | 96.712,55 | ||||
IMPLANTAÇÃO DA BALANÇA FIXA E ACESSÓRIOS | |||||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||
1.1 | Locação da obra | M2 | 210,00 | 5,50 | 1.155,00 |
TOTAL DO GRUPO | 1.155,00 | ||||
2 | OBRAS COMPLEMENTARES | ||||
2.1 | Tubo PVC 2" corrugado | M | 485,00 | 6,00 | 2.910,00 |
2.2 | Caixa de Passagem em alvenaria de tiholo ceramico de 1/2 vez 40x40x40 cm | Un | 14,00 | 44,00 | 616,00 |
2.3 | Caixa de Passagem em alvenaria de tiholo ceramico de 1/2 vez 100x100x40 cm | Un | 2,00 | 198,00 | 396,00 |
2.4 | Escavação manual de vala profund. até 1,50 mts em qualquer tipo de solo exceto rocha, sendo volume medido no corte | M³ | 24,60 | 18,50 | 455,10 |
TOTAL DO GRUPO | 4.377,10 | ||||
3 | PLATAFORMA PARA INSTALAÇÃO DA BALANÇA ELETRÔNICA | ||||
3.1 | Remoção mec.camada granular do pavimento c/transp. P/ bota fora DMT- 400m | M³ | 50,40 | 6,60 | 302,40 |
3.2 | Regularização do subleito | M² | 652,50 | 0,60 | 391,50 |
3.3 | Sub-base de concreto rolado AC/BC - usinado | M³ | 21,00 | 280,00 | 5.880,00 |
3.4 | Pintura betuminosa emulsão asfáltica catiônica | T | 0,20 | 1.500,00 | 300,00 |
3.5 | Concreto cimento portland c/ equipamento de pequeno porte AC/BC,inclusive ferragem,serragem e preenchimento de juntas . | M³ | 42,00 | 390,00 | 16.380,00 |
3.6 | Aço CA-50 p/ transm. Ligação e armação das placas de concreto | Kg | 1.471,00 | 8,70 | 12.797,70 |
3.7 | Formas inclusive desforma comum de tábuas para fundações com um reaproveitamento | M² | 25,40 | 69,00 | 1.752,60 |
3.8 | Transporte local em rodovia pavimentada(areia,brita, cimento p/ concreto e sub base) | TxK m | 44.534,7 0 | 0,47 | 20.931,30 |
3.9 | Pintura de faixa com tinta base acrilica | M² | 14,00 | 10,00 | 140,00 |
3.10 | Fornecimento e instalaçaõ de tachão refletivo bidimensional | Un | 80,00 | 19,00 | 1.520,00 |
3.11 | Fornecimento e instalação de balizadores de concreto AC/BC | Un | 170,00 | 12,00 | 2.040,00 |
3.12 | Fornecimento e instalaçaõ de tachão refletivo bidimensional | M² | 16,00 | 19,00 | 304,00 |
TOTAL DO GRUPO | 62,739,50 | ||||
4 | POSTO DE TRANSFORMAÇÃO | ||||
4.1 | Fornecimento e instação de posto de transformação de 7,5 KVA moinofásico 127/254V, inclusive projeto e aprovação juntoa REDE- CERON | unid | 1,00 | 10,800,00 | 10,800,00 |
TOTAL DO GRUPO | 10.800,00 | ||||
5 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | ||||
1 | Cabo isolado # 16mm2 sintenax | M | 1.000,00 | 11,00 | 11.000,00 |
2 | Cabo isolado # 25mm2 sintenax | M | 100,00 | 13,00 | 1.300,00 |
3 | Quadro metalico sobrepor, barramento trifasico 1/2" X 1/8", barramento de neutro 1/2" X 1/8", barramento de terra 1/2" X 1/8", protecao de acrilico em frente aos barramentos, espaco para 36 circuitos | Pç | 1,00 | 720,00 | 720,00 |
4 | Disjuntor tripolar de 100A NEMA com capacidade de interrupção de 35kA | Pç | 2,00 | 240,00 | 480,00 |
5 | Quadro metalico sobrepor, barramento trifasico 3/8 X 1/8", barramento de neutro 3/8" X 1/8", barramento de terra 3/8" X 1/8", protecao de acrilico em frente aos barramentos, espaco para 24 circuitos | Pç | 2,00 | 320,00 | 640,00 |
6 | Disjuntor tripolar de 60A NEMA com capacidade de interrupção de 35kA | Pç | 4,00 | 140,00 | 560,00 |
7 | Disjuntor monofasico 16A tipo DIN Siemens ou similar com capacidade de interrupção de 20kA | Pç | 12,00 | 9,00 | 108,00 |
8 | Disjuntor bifásico 16A tipo DIN Siemens ou similar com capacidade de interrupção de 20kA | Pç | 6,00 | 50,00 | 300,00 |
9 | Cabo isolado em PVC # 4mm2 - 750V | M | 1.600,00 | 4,00 | 6.400,00 |
10 | Cabo isolado # 50mm2 sintenax | M | 90,00 | 28,00 | 2.520,00 |
11 | Cabo de cobre nu # 35mm2 | M | 200,00 | 11,00 | 2.200,00 |
12 | Hastes de aterramento 5/8'' x 2,4 m copperweld | Pç | 15,00 | 43,00 | 645,00 |
13 | Protetores de surto | PÇ | 12,00 | 165,00 | 1.980,00 |
14 | Eletroduto rigido de pvc de 1 polegada, tipo rosqueavel, classe A, com conexoes | M | 150,00 | 8,00 | 1.200,00 |
TOTAL DO GRUPO | 30.053,00 | ||||
6 | INSTALAÇÃO PORTICO METÁLICO | ||||
6.1 | Pórtico metálico completo | Cj | 1,00 | 38.000,00 | 38.000,00 |
TOTAL DO GRUPO | 38.000,00 | ||||
SUB TOTAL | 147.124,60 | ||||
TOTAL GERAL | 243.837,15 | ||||
Importa o presente em R$ 243.837,15 (duzentos e quarenta e três mil, oitocentos e trinta e sete reais e quinze centavos) |
3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBRA: | CONSTRUÇÃO DE PLATAFORMA PARA INSTALAÇÃO DE BALANÇA FIXA E REFORMA DO POSTO FISCAL XII DE OUTUBRO | ||
LOCAL: | DIVISA ESTADO MT/ RO | ||
CIDADE: | COMODORO-MT | LDI = 25,81% | |
L.S. = 127,32% | |||
DATA : outubro/2009 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | X.XXXXX | % |
1 | CUSTOS ADMINISTRATIVOS | 19.798,00 | 8,12 |
2 | SERVIÇOS GERAIS DE CANTEIRO | 923,51 | 0,38 |
3 | SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO E RETIRADA | 585,00 | 0,24 |
4 | MOVIMENTO DE SOLOS | 29,23 | 0,01 |
5 | INFRA E MESOESTRUTURA | 4.933,35 | 2,02 |
6 | ELEMENTOS DE VEDAÇÃO | 1.069,20 | 0,44 |
7 | COBERTURAS | 29.750,00 | 12,20 |
8 | ESQUADRIAS | 1.056,84 | 0,43 |
9 | REVESTIMENTOS | 5.691,90 | 2,33 |
10 | PISOS | 1.885,80 | 0,77 |
11 | VIDROS | 1.044,00 | 0,43 |
12 | PINTURAS | 5.971,64 | 2,45 |
13 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 23.974,08 | 9,83 |
IMPLANTAÇÃO DA BALANÇA FIXA E ACESSÓRIOS | |||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 1.155,00 | 0,47 |
2 | OBRAS COMPLEMENTARES | 4.377,10 | 1,80 |
3 | PLATAFORMA PARA INSTALAÇÃO DA BALANÇA ELETRÔNICA | 62.739,50 | 25,73 |
4 | POSTO DE TRANSFORMAÇÃO | 10.800,00 | 4,43 |
5 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | 30.053,00 | 12,33 |
6 | INSTALAÇÃO PORTICO METÁLICO | 38.000,00 | 15,58 |
100,00 | |||
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO | 243,837,15 | 100% | |
Importa o presente em R$ 243.837,15 (duzentos e quarenta e três mil, oitocentos e trinta e sete reais e quinze centavos). |
3.1. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
OBRA: | CONSTRUÇÃO DE PLATAFORMA PARA INSTALAÇÃO DE BALANÇA FIXA E REFORMA DO POSTO FISCAL XII DE OUTUBRO | |||||||
LOCAL: | DIVISA ESTADO MT/ RO | |||||||
CIDADE: | COMODORO-MT | LDI = 25,81% | ||||||
L.S. = 127,32% | ||||||||
DATA : outubro/2009 | ||||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | % | TOTAL | DIAS CORRIDOS | ||||
30 | 60 | 90 | 120 | |||||
1 | CUSTOS ADMINISTRATIVOS | 8,12 | 19.798,00 | 10.888,90 | 2.969,70 | 2.969,70 | 2.969,70 | |
55,0% | 15,0% | 15,0% | 15,0% | |||||
2 | SERVIÇOS GERAIS DE CANTEIRO | 0,38 | 923,51 | 623,37 | 300,14 | |||
67,5% | 32,5% | |||||||
3 | SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO E RETIRADA | 0,24 | 585,00 | 585,00 | ||||
100,0% | ||||||||
4 | MOVIMENTO DE SOLOS | 0,01 | 29,23 | 29,23 | ||||
100,0% | ||||||||
5 | INFRA E MESOESTRUTURA | 2,02 | 4.933,35 | 4.933,35 | ||||
100,0% |
6 | ELEMENTOS DE VEDAÇÃO | 0,44 | 1.069,20 | 1.069,20 | |||
100,0% | |||||||
7 | COBERTURAS | 12,20 | 29.750,00 | 5.950,00 | 23.800,00 | ||
20,0% | 80,0% | ||||||
8 | ESQUADRIAS | 0,43 | 1.056,84 | 1.056,84 | |||
100,0% | |||||||
9 | REVESTIMENTOS | 2,33 | 5.691,90 | 5.691,90 | |||
100,0% | |||||||
10 | PISOS | 0,77 | 1.885,80 | 1.885,80 | |||
100,0% | |||||||
11 | VIDROS | 0,43 | 1.044,00 | 1.044,00 | |||
100,0% | |||||||
12 | PINTURAS | 2,45 | 5.971,64 | 5.971,64 100,0% | |||
13 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 9,83 | 23.974,08 | 9.589,63 | 14.384,45 | ||
40,0% | 60,0% | ||||||
14 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 0,47 | 1.155,00 | 1.155,00 | |||
100,0% | |||||||
15 | OBRAS COMPLEMENTARES | 1,80 | 4.377,10 | 4.377,10 | |||
100,0% | |||||||
16 | PLATAFORMA PARA INSTALAÇÃO DA BALANÇA ELETRÔNICA | 25,73 | 62.739,50 | 43.917,65 | 18.821,85 | ||
70,0% | 30,0% | ||||||
17 | POSTO DE TRANSFORMAÇÃO | 4,43 | 10.800,00 | 10.800,00 | |||
100,0% | |||||||
18 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | 12,33 | 30.053,00 | 6.010,60 | 24.042,40 | ||
20,0% | 80,0% | ||||||
19 | INSTALAÇÃO PORTICO METÁLICO | 15,58 | 38.000,00 | 11.400,00 | 26.600,00 | ||
30,0% | 70,0% | ||||||
TOTAL SIMPLES EM R$ | 100,00 | 243.837,15 | 62.595,52 | 72.711,19 | 61.404,65 | 47.125,79 | |
TOTAL ACUMULADO EM R$ | 62.595,52 | 135.306,71 | 196.711,36 | 243.837,15 |