PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS Cláusulas Exemplificativas

PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS. (Obrigatório apenas para obras ou serviços de engenharia)
PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS a) Orçamento detalhado: deve conter o respectivo preço unitário de material, preço unitário de mão de obra, preço total unitário (unitário de material + mão de obra), o percentual do BDI adotado, preço total unitário (unitário de material + mão de obra) com BDI, e preço total do item.
PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS. Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais DE SANTO ESTÊVÃO - BAHIA E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO EM LED DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE LAGOA REAL - BAHIA ORSE - 02/2024 - Sergipe Horista: 86,44% Mensalista: 47,66% Item Descrição Total Por Etapa 30 DIAS 60 DIAS 90 DIAS
PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS. PLANILHA – AMPLIAÇÃO E REFORMA DA AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE SORRISO/MT OBRA: OBRA: AMPLIAÇÃO E REFORMA DA AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE SORRISO/MT LOCAL: RUX XXXXXX XXXXXX XXXXX, Xx 72, CENTRO CIDADE: SORRISO-MT LDI = 25,81% L.S. = 127,32% DATA : Novembro/2009
PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ITEM DESCRIÇÃO Unid Valor Adotado R$/km e R$/m² Valor (R$/m²) com BDI = 22,50% Quantidades Previstas Valor Total (R$) 1. PROJETOS EXECUTIVOS E COMPLEMENTARES DE INFRAESTRUTURA URBANA 4.205.799,50
PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS. OBRA: CONSTRUÇÃO DE PLATAFORMA PARA INSTALAÇÃO DE BALANÇA FIXA E REFORMA DO POSTO FISCAL XII DE OUTUBRO LOCAL: DIVISA ESTADO MT/ RO CIDADE: COMODORO-MT LDI = 25,81% L.S. = 127,32% DATA: outubro/09
PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS. Em anexo.
PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS a) Resumo dos serviços b) Orçamento Sintético c) Orçamento Analítico d) Encargos Sociais sobre mão de obra e) Benefícios e Despesas Indiretas f) Cronograma de Execução dos Serviços g) Memória de Cálculo 7.4. Os serviços referentes ao objeto do contrato, deverão estar de acordo com o projeto básico e executivo arquitetônico e anexos fornecido pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc. 7.5. O CONTRATADO deverá seguir rigorosamente as especificações técnicas detalhadas nos projeto básico e executivo arquitetônico e anexos fornecido pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc. 7.5.1. O CONTRATADO só poderá iniciar a execução dos serviços após conhecer as características do local de execução dos serviços, abrangendo no mínimo: a) condições locais e regionais; b) materiais e equipamentos a serem utilizados; c) definição do corpo técnico e mão-de-obra; d) infraestrutura de acesso. 7.5.2. O CONTRATADO só poderá iniciar a execução dos serviços após considerar as principais características e condições de execução dos serviços, incluindo: a) os métodos executivos previstos; b) volume ou porte dos serviços; c) prazos de execução. 7.6. O CONTRATANTE poderá adotar, em qualquer época, normas especiais ou suplementares de trabalho, não previstas neste Termo de Referência, mas necessárias, a seu juízo, à segurança e ao bom andamento dos serviços, que passarão a integrar, automaticamente, as Especificações Técnicas. 7.6.1. As grandezas constantes do projeto arquitetônico são expressas em unidades legais e as convenções para sua indicação, assim como as abreviaturas, são consagradas pelo uso. 7.6.2. Fica reservado à PREVIC o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular e porventura omisso neste Termo de Referência, que não seja definido em outros documentos contratuais, como o próprio contrato ou projeto. 7.6.3. Na existência de serviços não especificados, a CONTRATADA somente poderá executá-los após devida aprovação da Fiscalização. A omissão de qualquer procedimento neste Termo de Referência ou nos projetos não exime a CONTRATADA da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas padronizadas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos do funcionamento e adequação dos resultados. 7.7. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 7.7.1. Antes do início da prestação do serviço, deverá ser agendada uma reunião de preparação entre a CONTRATADA (Autoridade Responsável pelo ERRJ/Previc, Fisc...
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  • DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Pojuca, à conta da seguinte programação: Órgão/Unidade: – 03.09.09 Projeto/Atividade: 2040 Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Fonte de Recursos: 0242

  • DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS As despesas decorrentes deste certame correrão no presente exercício à conta da dotação orçamentária a seguir indicada:

  • Projeto Básico Consiste na definição, dimensionamento e representação do sistema de Drenagem de Águas Pluviais aprovado no Estudo Preliminar, incluindo o afastamento das águas pluviais, localização precisa dos componentes, características técnicas dos equipamentos do sistema, demandas, bem como as indicações necessárias à execução das instalações. O Projeto Básico conterá os itens descritos da Lei de Licitações e Contratos, com especial atenção para o fornecimento do orçamento detalhado da execução das instalações, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos perfeitamente especificados, e as indicações necessárias à fixação dos prazos de execução. Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos: •planta de situação ao nível da rua, em escala mínima de 1:500, indicando a localização de todas as redes e ramais externos, inclusive redes da concessionária, posicionamento de todos os elementos de coleta e características das respectivas áreas de contribuição, com dimensões, limites, cotas, inclinação, sentido de escoamento, permeabilidade e outros; •planta da cobertura e demais níveis da edificação, onde constem áreas de contribuição, preferencialmente em escala 1:50, contendo a localização de todos os componentes descritos no estudo preliminar e dimensões, declividades, materiais e demais características de condutores, calhas, rufos e canaletas; •cortes, preferencialmente em escala 1:50, indicando o posicionamento dos condutores verticais; •desenhos em escalas adequadas, onde constem o posicionamento, dimensões físicas e características de instalações de bombeamento, drenos e caixas de inspeção, de areia e coletora; •isométrico da instalação; •quantitativos e especificações técnicas de materiais, serviços e equipamentos; •orçamento detalhado das instalações, baseado em quantitativos de materiais e fornecimentos; •relatório técnico, conforme Prática Geral de Projeto. O Projeto Básico deverá estar harmonizado com os projetos de Arquitetura, Estrutura e Instalações, observando a não interferência entre elementos dos diversos sistemas e considerando as facilidades de acesso para inspeção e manutenção das instalações hidráulicas de drenagem de águas pluviais.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • DAS FÉRIAS A concessão de férias será acordada entre o empregado e a Ebserh, sendo este notificado com antecedência de 30 (trinta) dias, mediante apresentação da programação e alteração com antecedência de 60 (sessenta) dias.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • LEVANTAMENTO DE MERCADO Em pesquisa ao sistema de licitações do Estado de Mato Grosso (TCEMT: Espaço do Cidadão - Licitação) uma fonte crucial para a buscar de soluções considerando os anos de 2023-2024 que possam atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Paranaíta, foi realizada uma análise minuciosa afim de identificar possíveis soluções que possam atender as necessidades deste orgão. A pesquisa foi conduzida utilizando palavras-chave como "material hospitalar". Solução 1 – Contratar uma empresa para fornecimento dos itens por meio de dispensa de licitação pode ser uma opção vantajosa em termos de rapidez na homologação do contrato, uma vez que dispensa o processo licitatório usual. No entanto, essa abordagem requer uma atenção especial em sua elaboração, especialmente em relação ao valor a ser contratado. Como esse método não permite a competição entre potenciais fornecedores, há o risco de contratar por um valor acima da média de mercado se o processo de cotação não for realizado corretamente. Além disso, há o limite máximo de contratação estabelecido pela lei federal 14.133 de 2021, que fixa em R$ 59.906,02 o valor máximo para aquisição de materiais ou contratação de serviços, o que demanda uma análise cuidadosa da quantidade total a ser adquirida ou contratada. Solução 2 – A adoção do pregão como meio de contratação é outra alternativa a ser considerada. No entanto, é importante destacar que essa abordagem demanda tempo e planejamento para sua homologação, uma vez que o processo envolve etapas como elaboração, publicação e homologação, o que pode ser desfavorável quando há urgência na aquisição do material e ou contratação de serviços. No entanto, a escolha desse método garante à contratante a obtenção de valores mais vantajosos. Isso se deve ao fato de que uma das fases do pregão envolve a competição entre os fornecedores, o que geralmente resulta em preços mais baixos para os itens licitados. Além disso, uma vantagem adicional é que o pregão não possui um teto para contratação, permitindo que a contratante solicite a quantidade de itens conforme sua necessidade..