PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DO MONTE, ESTADO DE PERNAMBUCO pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 10.122.661/0004-43, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 45, Centro São Joaquim do Monte – PE, através de sua Pregoeira, nomeada pela Portaria nº 015/2023, de 02 de janeiro de 2023, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, de 17 de julho de 2002; do Decreto Federal nº 10.024/2019 de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar nº 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Decreto Municipal nº 1.754/2020, Decreto Municipal nº 1.709/2021 e aplicando-se subsidiariamente no que couber, a Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e, demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e às exigências estabelecidas neste edital.
OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, salvo disposição em contrário.
1. INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA: dia 25/01/2023, às 09:00 horas;
2. FIM DO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA: dia 13/02/2023, às 08:00 horas;
3. ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: dia 13/02/2023, das 08:05 à 08:55 horas;
4. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 13/02/2023, às 09:00 horas;
5. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF);
6. LOCAL: Portal Bolsa Nacional de Compras – BNC xxx.xxx.xxx.xx
ESTA LICITAÇÃO É EXCLUISVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014.
OBSERVAÇÃO: a empresa deverá anexar sua documentação de preferência zipada junto ao Portal da BNC (xxx.xxx.xxx.xx)
1. DO OBJETO
1.1.Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, para a Aquisição de equipamentos e materiais de informática
destinados às diversas secretarias do município, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social de São Joaquim do Monte/PE, através dos serviços vinculados, devido esses itens terem sido fracassados no Pregão Eletrônico Nº 023/2022, conforme especificações constantes no Termo de Referência – ANEXO I.
1. DO VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
1.1 O valor máximo aceitável para a presente licitação será de R$ 151.513,13 (cento e cinquenta e um mil quinhentos e treze reais e treze centavos).
1.2 A licitação será realizada por ITEM, conforme descrição constante no Anexo I a este edital, Termo de Referência e demais anexos ao presente Edital.
1.3 O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4 Havendo qualquer divergência entre as especificações constantes do Sistema xxx.xxx.xxx.xx e as presentes neste edital, prevalecerão as especificações do edital.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, no sítio xxx.xxx.xxx.xx até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
2.2 O credenciamento junto ao provedor da Bolsa Nacional de Compras implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações deste Pregão.
2.3 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação, que apresentarem toda a documentação a ela exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa Nacional de Compras.
2.4 É vedada a participação de empresas em forma de consórcios ou grupos de empresas.
2.5 Não poderão participar da licitação as empresas que estiverem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução.
2.6 PARTICIPANTES E USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.6.1. Para efeito deste Edital, têm-se como participante:
a) Participante: Município de São Joaquim do Monte, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social.
b) Fornecedor: Empresa fornecedora de objeto, de acordo com as especificações e condições estipuladas neste Edital de Pregão Eletrônico nº 005/2023 e seus anexos.
c) Órgão Gerenciador: Município de São Joaquim do Monte, responsável pela regulamentação desta prestação de serviços e executor do Pregão Eletrônico para o Registro de Preços.
2.7 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
2.7.1 Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Bolsa Nacional de Compras, com poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras.
2.7.2 Especificações objeto da licitação em conformidade com o edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação da pregoeira, inserção de catálogos do fabricante.
2.8 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao valor estabelecido pela mesma de acordo com os Planos de Adesão, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da Bolsa Nacional de Compras.
2.9 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo V, para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preços a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP, conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate, conforme artigo 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
3.1 O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
3.1.1 Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
3.1.2 Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
3.1.3 Conduzir a sessão pública;
3.1.4 Abrir as propostas de preços;
3.1.5 Analisar a aceitabilidade das propostas em relação aos requisitos do edital;
3.1.6 Desclassificar propostas indicando os motivos;
3.1.7 Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
3.1.8 Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
3.1.9 Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
3.1.10 Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
3.1.11 Declarar o vencedor;
3.1.12 Elaborar a ata da sessão;
3.1.13 Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
3.1.14 Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
3.1.15 Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS
4.2 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
4.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e, subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação solicitados no Edital, e através do Banco Nacional de Preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
5.2 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.4 Poderão participar deste Pregão, interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
5.5 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei 11.488/2008, nos limites previstos da Lei Complementar 123/2006.
5.6 Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.6.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.6.2 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.6.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.6.4 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
5.6.5 Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
5.6.6 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2023-TCU-Plenário).
5.7 Como condição para participação no Pregão na forma Eletrônica, o licitante assinalará “sim ou não” em campo próprio do sistema da Bolsa Nacional de Compras, relativo às seguintes declarações:
5.7.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
5.7.2 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
5.7.3 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto da Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.7.4 Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos;
5.7.5 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.7.6 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.7.7 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal;
5.7.8 Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2009;
5.7.9 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal;
5.7.10 Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no artigo 93 da Lei nº 8.213/1991.
5.7.11 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante as sansões previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e neste Edital.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico no que couber dos seguintes campos:
a) Valor unitário;
b) Valor total;
c) Marca;
d) Fabricante;
e) Folders.
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto ora licitado.
6.4 Os descontos ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6 O licitante deve respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.7 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração, por parte do contratado, pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências:
a) assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal; ou
b) condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, indicados neste Edital.
7.2 A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16 No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18 O Critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
7.21 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou, melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22 A melhor proposta classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores,
será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.26 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
7.27 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no País;
b) por empresas brasileiras;
c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.28 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.29 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor desconto, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.31 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.32 Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6 A pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e- mail, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira, por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
8.7.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a pregoeira examinará a proposta ou xxxxx subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.9 Havendo necessidade, a pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.10 A pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.11 Também nas hipóteses em que a pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.12 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.13 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a pregoeira passar à fase subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2008, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.14 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.2 A consulta ao cadastro será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.5 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.6 Constatada a existência de sanção, a pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.7 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2008, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.8 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, através do sítio: xxx.xxx.xxx.xx, ou e-mail, xxxxxx@xxxxxxx.xxx, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação.
9.9 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.10 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.11 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.12 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.13 Ressalvado o disposto no item 7.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação, conforme disposto no artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93:
9.13.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.13.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
9.13.1.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.13.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.13.1.4 Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.13.1.5 Cédula de identidade e CPF dos sócios;
9.13.1.6 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.13.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.13.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
9.13.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.13.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.13.2.4 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
9.13.2.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos – CNDT.
9.13.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.13.3.1 Atestado de Capacidade Técnica, emitido por Pessoa Jurídica de Direito PÚBLICO ou PRIVADO, atestando que o proponente já forneceu da mesma natureza do objeto da
licitação, comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características dos itens constantes no Termo de Referência.
9.13.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.13.4.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
9.13.4.2 Para licitantes com sede no Estado de Pernambuco, “Certidão Negativa de Processos Cíveis (PJe)” para Pessoa Jurídica, para Licitação, “Certidão de Licitação”, em instâncias de 1º e 2º graus, que indique a inexistência de processos de falência ou concordata tramitando nos sistemas do Processo Judicial Eletrônico. Para os licitantes com sede em outros Estados, havendo o PJE, deve ser apresentada documentação equivalente;
9.13.4.3 Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis do último exercício social (2021), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
• Publicados em Diário Oficial; ou
• Publicados em jornal de grande circulação; ou
• Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
• Por fotocópia das páginas do Livro Diário onde o balanço e as demonstrações contábeis foram levantados, inclusive com os Termo de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou
• Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996 (Lei das Microempreas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”:
• Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
Sociedade criada no exercício em curso:
• Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
A boa situação financeira será avaliada pelo Índices de liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO LG =
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
> 1.0 (maior ou igual a um vírgula zero)
ATIVO TOTAL
SG PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
> 1.0 (maior ou igual a um vírgula zero)
ATIVO CIRCULANTE
LC PASSIVO CIRCULANTE
> 1.0 (maior ou igual a um vírgula zero)
As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.
9.13.4.4 Declaração de que a proponente não tem, em seu quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos cumprindo trabalho noturno, perigoso, ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos desempenhando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, podendo ser utilizado, para tanto, o modelo contido no (ANEXO IV).
10.13 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgãos da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pela Pregoeira/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termo sensível. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
10.14 A falta de quaisquer documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo os casos previsto no artigo 48, parágrafo 3º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
10.15 Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com número do CNPJ e respectivo referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram a matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
10.16 Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos a menos de 90 (noventa) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
10.17 As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme previsto no artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
10.18 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.19 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.20 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério
da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Complementar 123/2008.
10.21 A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.22 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2008, estará dispensado de:
10.22.4 apresentação da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e
10.22.5 apresentação da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
10.23 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.24 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.25 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2008, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.26 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
10.27 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
10.28 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.13 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) HORAS a contar da solicitação da pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
11.13.4 Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.13.5 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.13.6 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.13.7 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.14 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso conforme constante no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
11.15 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.16 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.17 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.18 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
DOS RECURSOS
11.19 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.20 Havendo quem se manifeste, caberá a pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.21 Nesse momento a pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.22 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.23 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.24 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.25 Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados, no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de São Joaquim do Monte, Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx – XX, XXX 00000-000.
11.26 A interposição de recursos suspende o prazo de validade da proposta até a decisão.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.01 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.02 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.03 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.04 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.05 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.01 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.02 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.01 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15 DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
15.01 Na ocorrência de fatos imprevisíveis, ou se previsíveis, porém de consequências incalculáveis, comprometendo o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, ou ainda na hipótese de caso fortuito, de força maior, ou fato do príncipe, as partes de comum acordo, restabelecerão o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na forma do disposto na alínea “d” do Inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
15.02 O responsável pelo registro de preços poderá ainda rever de ofício os preços registrados, de modo a ajustá-los, na data da Ordem de Fornecimento, para os fins previstos no inciso V do art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista e deverá atender as seguintes disposições:
15.03 Protocolo do requerimento, dirigido ao Município de São Joaquim do Monte, acompanhado de todos os documentos que comprovem o aumento, com planilhas de custos, tabelas, além de outros que possam complementar o pedido;
15.04 Validade do preço reajustado a contar da data efetiva de atendimento ao pedido;
16 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízos das sansões previstas neste Edital.
16.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou por meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 03 (três) dias, a contar de seu recebimento.
16.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitados pelo licitante, durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
16.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessários para o registro de todos os itens constantes do Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do item, as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
16.5 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93.
16.6 O fornecimento do objeto será parcelado, conforme as necessidades da Administração, mediante emissão de autorização de fornecimento.
16.7 A licitante deverá manter durante a vigência do contrato decorrente da presente licitação, as condições de habilitação previstas neste Edital, sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual.
16.8 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao detentor do preço registrado, preferência em igualdade de condições.
16.9 O exercício de preferência dar-se-á, caso a Administração opte por realizar a aquisição por outros meios previstos em lei quando o percentual encontrado for igual ou inferior ao preço registrado, mantidas as mesmas condições e prazos de entrega e pagamento, caso em que o detentor do registro terá assegurado direito à contratação.
16.10 A assinatura do Contrato de Expectativa de Fornecimento não obriga a Administração a adquiri-los, sendo-lhe facultada a não aquisição dos produtos, bem como sua aquisição total ou parcial.
16.11 O responsável pelo registro de preços poderá ainda rever de ofício os preços registrados, de modo a ajustá-los, na data da Ordem da Prestação dos Serviços, para os fins previstos no inciso V do art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista e deverá atender as seguintes disposições:
17 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1 A entrega do objeto licitado será efetuado pelo licitante vencedor obedecendo aos seguintes procedimentos, indicados no Termo de Referência e ainda:
17.2 A entrega deverá ser realizada na unidade administrativa solicitante, com agendamento prévio, no prazo de até 15 (quinze) dias após requisição, no horário compreendido entre 8:00horas às 17:00 horas.
17.3 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
17.4 se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
17.5 na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
17.6 O recebimento do objeto licitado e ao final contratado será procedido, com observância às disposições acima descritas e no disposto art. 73, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO
20.1 O pagamento do fornecimento será efetuado pela Contratante em até 30 (trinta) dias corridos após a emissão, por parte da Contratada, da documentação fiscal e contábil e a devida aprovação do setor responsável pelo recebimento dos produtos.
20.2 E será realizado por meio de Cheques Administrativo ou Ordem Bancária e mediante crédito em conta-corrente no domicílio bancário informado na proposta de preços.
20.3 As notas fiscais deverão vir acompanhadas de cópia da certidão de regularidade para com o FGTS, Fazenda Federal e INSS, sob pena de suspensão do pagamento.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2004, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2 Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
21.1.3 Apresentar documentação falsa;
21.1.4 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.5 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.6 Não mantiver a proposta;
21.1.7 Cometer fraude fiscal;
21.1.8 Comportar-se de modo inidôneo;
21.2 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
21.3 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.4 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
c) Suspensão ao direito de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e de contratar com o Município de São Joaquim do Monte – PE e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.6 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
21.7 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.8 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.9 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/1999.
21.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.13 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
22.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
22.2 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes, serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada, acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
23.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2 A impugnação e ou esclarecimentos poderá ser realizada por forma eletrônica, diretamente no sitio: xxx.xxx.xxx.xx, e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xxx ou por petição dirigida
e protocolada junto a Comissão Permanente de Licitação na sede da Prefeitura Municipal de São Joaquim do Monte, Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx – XX, XXX 00000-000.
23.3 Caberá a Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5 A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
23.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação.
23.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.
24.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4 No julgamento das propostas e da habilitação, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.11 O Edital está disponibilizado na íntegra no endereço eletrônico nos sites: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx e xxx.xxx.xxx.xx.
24.12 Informações complementares que se fizerem necessárias deverão ser procuradas pelo interessado no Setor de Licitações, na sede da Prefeitura Municipal de São Joaquim do Monte, Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx – XX, XXX 00000-000, através do telefone (00) 0000-0000/ 0000-0000, e ainda através do e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xxx.
24.13 As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo nos sites: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/ ; xxx.xxx.xxx.xx; bem como as publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco – AMUPE e/ou Diário Oficial da União, quando for o caso, com vistas a possíveis alterações e avisos.
24.14 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, e deverão ser inclusos no sistema os seguintes anexos os quais deverão ser anexados ao sistema:
24.15
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial; ANEXO III – Declaração Habilitação;
ANEXO IV – Declaração de Cumprimento ao artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal;
ANEXO V – Declaração de enquadramento ME/EPP; ANEXO VI – Minuta da Ata de Registro de Preços ANEXO VII – Minuta do Contrato
São Joaquim do Monte, 23 de janeiro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO – I TERMO DE REFERÊNCIA
1- APRESENTAÇÃO
1.1. O presente termo refere-se ao procedimento licitatório a ser realizado após levantamento de preço estimado e trâmites legais, do tipo MENOR PREÇO por ITEM.
2- DO OBJETO
2.2. Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, para a Aquisição de equipamentos e materiais de informática destinados às diversas secretarias do município, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social de São Joaquim do Monte/PE, através dos serviços vinculados, devido esses itens terem sido fracassados no Pregão Eletrônico Nº 023/2022, conforme especificações constantes no Termo de Referência – ANEXO I.
3- JUSTIFICATIVA
3.1. A presente aquisição tem como objetivo a estruturação das diversas unidades administrativas da Secretaria de Administração, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social com o intuito de viabilizar a operacionalização das atividades desenvolvidas pelos seus colaboradores, proporcionando mais agilidades e modernidade nas suas atividades diárias.
4 - VALOR E VALIDADE DA PROPOSTA:
4.1. Indicar o valor unitário e total do item da proposta em algarismo e por extenso, conforme planilha.
4.2. Validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão.
4.3. O valor máximo admissível para aquisição do objeto desta licitação está relacionado neste ANEXO I e corresponde ao valor global a ser ESTIMADO.
4.4. Na proposta de preço deverá constar declaração de que nos preços praticados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto licitado até o fornecimento definitivo.
4.5. Na ocasião da formulação da proposta CONSTAR, necessariamente: item, unidade, quantidade, descrição do objeto, MARCA, valor unitário, bem como valor total (COM NO MÁXIMO DUAS CASAS APÓS A VÍRGULA).
5 – DETALHAMENTO DA NECESSIDADE
5.1. A projeção da necessidade e quantidades estimadas conforme especificações abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | PREFEITURA | FMS | FMAS | TOTAL | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO R$ | VALOR TOTAL ESTIMADO R$ |
1 | NOTEBOOK tipo II processador 10ª geração de processadores Intel core i7- 10750H ou AMD semelhante, desempenho com 6 núcleo, nº de threads 12 frequência turbo max 5.00 GHz, cache 12MB smartche, velocidade do barramento 8GT/s TDP 45w memória RAM de 16GB (2x8GB) DDR4, 2933MHz; placa de vídeo dedicada NVIDIA GeForce RTX 3060 com 12GB de GDDR6 ou de marca semelhante; tela Full HD WVA de 15.6’ (1920x1080) 144Hz, 300nits, antirreflexo, retroiluminado e borda fina ARMAZENAMENTO SSD DE 1TB PCIe NVMe M.2; Teclado retroiluminado RGB 4-zones (nas configurações Windows); placa de rede Intel Wi-Fi 6 AX201 (2x2) + bluetooth 5.0; portas e Solts: USB 2.0, USB2.0, USB 3.1, HDMI, entrada de fone de ouvido microfone; bateria de 9 célula e 90Whr (integrado); deverá vir pré-instalado o sistema operacional Windows 10 PRO, de 64 bits, em português (Brasil). | UND | 1 | 0 | 0 | 1 | R$ 10.966,33 | R$ 10.966,33 |
2 | HD EXTERNO 4TB - Disco rigido removivel, hd externo portátil 1tb interface usb 3.0 e compativel com usb 2.0 rotação mínima de 5400rpm, taxa maxima de trasnferencia ate 4,8gbps (USB3.0), compatibilidade sistema operacional windows xp, SP3, windows vista, windows 7, 8 ou superior. TODOS OS COMPONENTES DEVERÃO SER NOVOS, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO, GARATIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES. | UND | 1 | 0 | 0 | 1 | R$ 699,67 | R$ 699,67 |
3 | FRAGMENTADORA DE PAPEL - CAPACDADE DE FRAGMENTAÇÃO 15FL, TENSÃO 220V, DIMENSÕES PICOTE 2X12MM, ABERTURA 240MM, CAPACIDADE LIXEIRA 34L, POTENCIA 900W, TIPO ELETRICO. TODOS OS COMPONENTES DEVERÃO SER NOVOS, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO, GARATIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES. | UND | 3 | 1 | 1 | 5 | R$ 2.820,00 | R$ 14.100,00 |
4 | PENDRIVE 32GB - DISCO PORTATIL DE ARMAZENAMENTO CAPACIDADE DE 32GB, USB 3.0, VELOCIDADE DE LEITURA DE 15MB/S VELOCIDADE TAXA DE TRANSFERENCIA 480MB/S. TODOS OS COMPONENTES DEVERÃO SER NOVOS, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO, GARATIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES. | UND | 36 | 15 | 10 | 61 | R$ 35,04 | R$ 2.137,44 |
5 | IMPRESSORA LASER - IMPRESSORA LASER COM PADRÃO DE COR MONOCROMATICO, RESOLUÇÃO MINIMA DE 1200X1200 DPI, VELOCIDADE DE 35 PAGINAS POR MINUTO PPM (MINIMO), SUPORTAR TAMNHO DE PAPEL A5, A4, CARTA E OFICIO, CAPACIDADE DENENTRADA 200 PAGINAS (MINIMO), CICLO MENSAL DE 50.000 PÁGINAS (MINIMO), INTERFACE USB, PERMITIR COMPARTILHAMENTO POR MEIO DE REDE 10/100/100 ETHERNET E WIFI, SUPORTAR FRENTE E VERSO AUTOMATICO. TODOS OS COMPONENTES DEVERÃO SER NOVOS, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO, GARATIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES. | UND | 12 | 15 | 1 | 28 | R$ 1.495,65 | R$ 41.878,20 |
6 | IMPRESSORA JATO DE TINTA COLORIDA - MULTIFUNCIONAL COLORIDA 3 EM 1, TANQUE DE TINTA, JATO DE TINTA, BIVOLT, COM 4 ESPAÇO PARA TINTA TIPO BULK INK (PRETO, CIANO, MAGENTA E AMARELA), CONEXÇÃO EM REDE: PADRÃO (ETHERNET, WIFI), COMPATIVEL COM SISTEMAS OPERACIONAIS, CONEXÕES USB, ETHERNET, SEM FIO, RESOLUÇÃO MÍNIMA DE IMPRESSÃO 1200X600, CAPACIDADE 40.000 PAGINAS MÊS, TAMANHOS ACEITOS: OFICIO, A4, MEIO CARTA, EXECUTIVO, PAPEL FOTOGRAFICO. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES | UND | 36 | 4 | 7 | 47 | R$ 1.390,83 | R$ 65.369,01 |
7 | ROTEADOR DUAL BAND - Velocidade: MÍNIMA DE 300 Mbps (2.4GHz) e MÍNIMA 867 Mbps (5GHz), 4 antenas fixas externas de 5dBi, 3 portas LAN, Modos de operação Roteador AP / Repetidor wireless / Cliente wireless / Ponto de acesso. Configuração e gerenciamento via app, Controle Parental, QoS (Controle de Banda), Compatível com IPv6 Padrão IEEE 802.11a/b/g/n/ac. TODOS OS COMPONENTES DEVERÃO SER NOVOS, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO, GARATIA MÍNIMA DE 12 (DOSZE) MESES. | UND | 27 | 20 | 4 | 51 | R$ 255,33 | R$ 13.021,83 |
8 | LEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS - Comunicação: USB. Fonte de Luz: LED vermelho de 632nm. Sensor: Linear. Velocidade: 100 leituras por segundo. Distância de Leitura: PCS90% (20 mil): até 200mm. Largura de Campo: PCS90% (10mil): 40mm em contato. Ângulo de Leitura: Frontal: 10° a 40° +/- 5° Esquerda/Direita: 30° +/-5°. Leituras: Código de barras, Boletos bancários (Febraban*), todos os UPC/EAN/JAN, EAN128 Code, Code39, Code39 Full ASCII, Code32/Italian Pharmacy, Code128, CODABAR/NW7, Interleave 25, Industrial 25, MSI/PLESSEY, Code 93, GS1 DataBar | UND | 6 | 3 | 0 | 9 | R$ 285,63 | R$ 2.570,67 |
9 | Caixa de Som USB Subwoofer para PC e Notebook 10W RMS - Caixa de Som USB Subwoofer para PC e Notebook 10W RMS, 2.1 USB, com aproximadamente 10W de potência RMS, chegando até 14W. Caixinha de Som preta, equipada com duas caixas de som Stereo e um Subwoofer com Bass de qualidade. Caixinha de Som USB com controle de volume e controle de Graves (Bass) - 14W - Caixa de som muitimídia 2.1 - RMS: 8W + 3W * 2 - Conector: P2 3,5mm - Alimentação: USB 5V - Frequência de resposta: 100Hz- 18KHz - Impedância: 4O - Dimensões do subwoofer: 13,2 x 10,0 x 8,8 cm - Dimensões da caixa satélite: 6,5 x 6,5 x 6,4cm - Composição do material: Plástico ABS e Borracha - Conteúdo: 1 Subwoofer Super Bass e 2 Caixas satélite Estéreo | UND | 0 | 6 | 0 | 6 | R$ 128,33 | R$ 769,98 |
TOTAL | R$ 151.513,13 (cento e cinquenta e um mil quinhentos e treze reais e treze centavos) |
São Joaquim do Monte, 23 de janeiro de 2023
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Secretário de Administração
XXXXXXXX XXXXX SIQUEIRA
Secretária Municipal de Saúde
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretária de Desenvolvimento Social e da Mulher
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
À
Comissão Permanente de Licitações Município de São Joaquim do Monte – PE
Senhora Pregoeira,
Apresentamos nossa proposta para Registro de Preços, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, para a aquisição , conforme especificações descritas no Termo de Referência
– ANEXO I.
Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos às condições contidas no EDITAL DO Pregão Eletrônico n° , bem como verificamos todas as especificações nele exaradas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dela fazem parte.
Declaramos, ainda, que estamos cientes de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa relativa à realização integral do seu objeto.
Declaramos que nos preços propostos estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento dos equipamentos objeto da presente licitação e demais a serem suportados pela Contratada.
CONDIÇÕES GERAIS:
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
LOCAL E PRAZO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
De acordo com o especificado no Edital e seus anexos.
VALIDADE DA PROPOSTA:
60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
DADOS BANCÁRIOS: REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF: ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA E-MAIL
, de de 2023.
Identificação e assinatura do responsável
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
À , inscrita no CNPJ
nº , localizada a Rua , nº , Bairro , , UF , DECLARA para os devidos fins, e, sob as penas da lei, cumprir plenamente os requisitos de habilitação para participação do Pregão Eletrônico nº /2023, conforme estabelecido no Art 4º, Inciso VII da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
, de de 2023.
Representante legal / CPF
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTIRUIÇÃO FEDERAL
À , inscrita no CNPJ
nº , localizada a Rua , nº , Bairro , , UF , DECLARA para os devidos fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não possui, em seu Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, em observância ao artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal (Lei Federal nº 9.854/1999) que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93.
, de de 2023.
Representante legal / CPF
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME OU EPP
À , inscrita no CNPJ
nº , localizada a Rua , nº , Bairro , , UF , DECLARA para os devidos fins, e, especificamente para participação em licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº /2023, que não ultrapassou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida Lei.
, de de 2023.
Representante legal / CPF
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP Nº /2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2023 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº /2023
Por este instrumento, o MUNICÍPIO de SÃO JOAQUIM DO MONTE-PE, inscrito no CNPJ sob o nº
, com sede na , neste ato representada pelo Gestor, o Sr.
, brasileiro..., RG nº. e CPF nº , residente e
domiciliado na Rua , neste ato denominado simplesmente, ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. /2023, abrangendo todas as unidades da Administração Pública Municipal Direta do Poder Executivo, sendo facultado seu uso pelos órgãos da administração indireta.
DENTENTOR DO REGISTRO: , empresa inscrita no CNPJ sob
o nº , sita a Rua nº
, , , , neste ato representada por Senhor(a) , brasileiro(a),
, , portador(a) da Cédula de Identidade nº
, inscrito(a) no CPF nº , residente a Rua
nº , , ,
. DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, para a Aquisição de equipamentos e materiais de informática destinados às diversas secretarias do município, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social de São Joaquim do Monte/PE, através dos serviços vinculados, devido esses itens terem sido fracassados no Pregão Eletrônico Nº 023/2022, conforme especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO I.
1. DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
1.1. Dá-se ao presente REGISTRO DE PREÇOS o valor estimado de R$
(
), conforme quadros abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | MARCA | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
2. DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Na ocorrência de fatos imprevisíveis, ou se previsíveis, porém de consequências incalculáveis, comprometendo o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, ou ainda na hipótese de caso fortuito, de força maior, ou fato do príncipe, as partes de comum acordo, restabelecerão o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na forma do disposto na alínea “d” do Inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
2.2. O responsável pelo registro de preços poderá ainda rever de ofício os preços registrados, de modo a ajustá-los, na data da Ordem de Fornecimento, para os fins previstos no inciso V do art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista e deverá atender as seguintes disposições:
2.2.1. Protocolo do requerimento, dirigido ao Município de São Joaquim do Monte, acompanhado de todos os documentos que comprovem o aumento, com planilhas de custos, tabelas, além de
outros que possam complementar o pedido;
2.2.2. Validade do preço reajustado a contar da data efetiva de atendimento ao pedido;
3. DAS REGRAS DO FORNECIMENTO
3.1. A licitante vencedora deverá entregar o objeto de acordo com a necessidade da Administração Municipal tendo a empresa ganhadora o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrega dos produtos especificados, a partir das requisições formais do Município, no prédio da unidade administrativa solicitante.
3.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
c) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
3.3. As despesas com transporte, fretes, bem como, quaisquer outras relacionadas ao fornecimento dos serviços é de total responsabilidade da contratada.
3.4. As Demais obrigações serão em conformidade com a Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes a matéria.
3.5. O fornecimento dos equipamentos, ora licitado será efetuado pelo licitante vencedor obedecendo ainda aos seguintes procedimentos:
3.6. A contratante depois de celebrado o Instrumento Contratual de Expectativa de fornecimento através do setor responsável, emitirá autorização conforme as necessidades de fornecimento contendo os seus quantitativos e os locais onde os mesmos serão fornecidos, durante a execução do contrato.
3.7. A Contratada atenderá as Autorizações de Fornecimentos dos produtos contratados, ficando a cargo da contratante a fiscalização da sua execução.
3.8. Somente serão aceitos os equipamentos de acordo com o contido nas autorizações, em especial no que diz respeito as quantidades, e que devem constar na proposta do licitante.
3.9. vencedor do certame, obedecendo as especificações técnicas deste edital.
3.10. Após o fornecimento, se verificada irregularidades posteriores, o contratado deverá promover a regularização no prazo de 05 (cinco) dias a contar da notificação, sob pena de suspensão na tramitação da liquidação da nota fiscal/fatura, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
3.11. O recebimento do objeto licitado e ao final contratado será procedido, com observância às disposições acima descritas e do art. 73, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.12. A contratada não fica exonerada de suas responsabilidades, por possíveis falhas ou defeitos observados nos produtos fornecidos após o seu recebimento, observados as disposições do Edital.
3.13. A Contratada deverá manter durante a vigência do contrato decorrente da presente licitação, as condições de habilitação previstas neste Edital, sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual.
3.14. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao detentor do preço registrado preferência em igualdade de condições.
4. DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento ora contratados serão efetuados conforme a execução, em até 30 (trinta) dias após apresentação das Notas Fiscais.
4.2. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de cópia da certidão de regularidade para com o FGTS, Receita Federal, sob pena de suspensão do pagamento.
4.3. A nota fiscal deverá conter ainda o número do processo licitatório e do Pregão a que se referem e acompanhada da respectiva autorização de fornecimento.
4.4. E será realizado por meio de Cheques Administrativo ou Ordem Bancária e mediante crédito em conta-corrente no domicílio bancário informado na proposta de preços.
5. DA VIGÊNCIA
5.1. A presente Xxx terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser convocado novo pregão antes de expirado o referido prazo, de acordo com o interesse público, para substituição do preço registrado e/ou para inclusão de novos produtos.
São Joaquim do Monte, _ de de 2023.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratante
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratada
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº / 2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023 CONTRATO Nº / 2023
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DO MONTE - PE, E, DO OUTRO LADO A
EMPRESA , EM FACE DE
LICITAÇÃO REALIZADA NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023, PROCESSO Nº /2023, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, NA FORMA ABAIXO ADUZIDA
Por este instrumento, o MUNICÍPIO de SÃO JOAQUIM DO MONTE-PE, inscrito no CNPJ sob o nº
, com sede na , Centro – São Joaquim do Monte (PE), neste ato representado pelo prefeito, o Sr. , brasileiro , RG nº. e CPF nº , residente e domiciliado na , Centro, São Joaquim do Monte /PE, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas atinentes à matéria, e, do outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida à Avenida , nº , , / , representada neste ato pelo seu representante legal, o Sr. , inscrito no CPF (MF) sob o nº
, portador da cédula de identidade nº - , doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o presente instrumento mediante as seguintes Cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, para a Aquisição de equipamentos e materiais de informática destinados às diversas secretarias do município, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social de São
Xxxxxxx xx Xxxxx/PE, através dos serviços vinculados, devido esses itens terem sido fracassados no Pregão Eletrônico Nº 023/2022, conforme especificações constantes no Termo de Referência – ANEXO I e proposta de preço apresentada pela contratada, objeto do Pregão Eletrônico nº
/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Pelo objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA valor total de R$
), conforme disposto na proposta da CONTRATADA, adjudicada pelo CONTRATANTE.
ITEM | DESCRIÇÃO PRODUTO | UNIDADE | QUANT | MARCA | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PAGAMENTOS E REAJUSTE
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o fornecimento, comprovação e atestado do órgão requisitante quanto ao recebimento dos mesmos, após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx.
Parágrafo Primeiro – Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do contrato.
Parágrafo segundo – Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
Parágrafo Terceiro - Em caso de irregularidade, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto - A critério da contratante, poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta da Dotação Orçamentária seguinte:
PREFEITURA
Órgão: 2000 – Secretaria de Governo e Segurança Pública |
Unidade: 2001- Gabinete do Prefeito |
Classificação Funcional e Programática: 4.122.401.1.5 – Aquisição de Veículos, Móveis, Máquinas e Equipamentos Diversos |
Natureza da Despesa: 2899 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 2000 – Recursos Próprios |
Classificação Funcional e Programática: 6.182.600.1.1134 – Aquisição de Móveis, Máquinas e Equipamentos Diversos Voltados a Segurança Municipal |
Natureza da Despesa: 3143 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 2000 – Recursos Próprios |
Órgão: 3000 - Secretaria Municipal de Administração |
Unidade: 3001- Departamento de Pessoal |
Classificação Funcional e Programática: 4.122.404.1.6 – Aquisição de Veículos, Móveis, Máquinas e Equipamentos Diversos |
Natureza da Despesa: 1712 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 2000 – Recursos Próprios |
Órgão: 3000 - Secretaria de Administração |
Unidade: 3003 - Departamento de Serviços Gerais |
Classificação Funcional e Programática: 4.122.404.1.93 – Aquisição de Veículos, Móveis, Máquinas e Equipamentos Diversos |
Natureza da Despesa:1751 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 2000 – Recursos Próprios |
Classificação Funcional e Programática: 19.126.1901.1.7 – Aquisição de Móveis, Periféricos e Equipamentos de Informática para o Programa de Inclusão Digital |
Natureza da Despesa: 1750 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 2000 – Recursos Próprios |
Órgão: 5000 - Secretaria de Educação |
Unidade: 5001 - Departamento de Ensino |
Classificação Funcional e Programática: 12.361.1201.1.10 – Aquisição de Veículos, Móveis, Máquinas e Equipamentos Diversos para Unidades Educacionais |
Natureza da Despesa: 2241 - 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 2100 – 25% de Impostos e Transferências para a Educação |
Classificação Funcional e Programática: 12.361.1201.1.110 – Aquisição de Veículos, Móveis, Máquinas e Equipamentos Diversos para Secretaria de Educação |
Natureza da Despesa: 2329 - 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 2100 – 25% de Impostos e Transferências para a Educação |
Classificação Funcional e Programática: 12.361.1205.1.114 – Aquisição de Veículos, Móveis, Máquinas e Equipamentos Diversos para Unidades Educacionais |
Natureza da Despesa: 2260 - 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 2100 – 25% de Impostos e Transferências para a Educação |
Natureza da Despesa: 2261 - 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 2108 – Recursos do Salário Educação |
Classificação Funcional e Programática: 12.365.1206.1.19 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Creches e Educação Infantil |
Natureza da Despesa: 2311 - 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 2100 – 25% de Impostos e Transferências para a Educação |
Natureza da Despesa: 2312 - 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 2108 – Recursos do Salário Educação |
Órgão: 5000 - Secretaria de Educação |
Unidade: 5002 - FUNDEB – Fundo de Manut. e desenv. da Educ. Básica |
Classificação Funcional e Programática: 12.361.1205.1.16 – Aquisição de Veículos, Móveis, Máquinas e Equipamentos diversos - FUNDEB |
Natureza da Despesa: 2800 - 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 2102 – FUNDEB (despesas diversas) |
Natureza da Despesa: 2801 - 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 2104 – Complemento da União – VAAF – FUNDEB (demais despesas) |
Natureza da Despesa: 2802 - 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 2106 – Complemento da União – VAAT – FUNDEB (demais despesas) |
Classificação Funcional e Programática: 12.365.1206.1.21 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Educação Infantil - FUNDEB |
Natureza da Despesa: 2813 - 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 2102 – FUNDEB (despesas diversas) |
Classificação Funcional e Programática: 4.122.415.1.111– Aquisição de Veículos, Móveis, Máquinas e Equipamentos Diversos para Assessoria Jurídica |
Natureza da Despesa: 2063 - 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 2000 – Recursos Próprios |
Órgão: 16000 - Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento |
Unidade: 16001 – Departamento de Contabilidade |
Classificação Funcional e Programática: 4.122.409.1.8 – Aquisição de Veículos, Móveis, Máquinas e Equipamentos diversos. |
Natureza da Despesa: 1787 - 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 2000 – Recursos Próprios |
Órgão: 17000 - Secretaria Municipal de Infraestrutura |
Unidade: 17001 – Departamento Rodoviário |
Classificação Funcional e Programática: 15.122.1501.1.23 – Aquisição Móveis, Máquinas e Equipamentos diversos. |
Natureza da Despesa: 1824 - 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 2000 – Recursos Próprios |
Órgão: 18000 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes |
Unidade: 18001 – Departamento de Turismo, Cultura e Esportes |
Classificação Funcional e Programática: 13.122.1303.1.112 – Aquisição de Veículos, Móveis, Máquinas e Equipamentos Diversos para o Dept. Cultura |
Natureza da Despesa: 2831 - 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 2000 – Recursos Próprios |
Classificação Funcional e Programática: 23.122.2305.1.52 – Aquisição de Móveis, Máquinas, Veículos e Equipamentos Diversos |
Natureza da Despesa: 2104 - 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 2000 – Recursos Próprios |
Órgão: 2000 - Secretaria de Governo e Segurança Pública |
Unidade: 2001 – Gabinete do Prefeito |
Classificação Funcional e Programática: 4.122.401.2.11 – Manutenção das Atividades Gerais do Governo Municipal e suas Unidades |
Natureza da Despesa: 1679 - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos: 2000 – Recursos Próprios |
Classificação Funcional e Programática: 6.182.600.2.27 – Manutenção das Ações de Segurança Pública Municipal |
Natureza da Despesa: 1768- 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos: 2000 – Recursos Próprios |
Órgão: 3000 - Secretaria Municipal de Administração |
Unidade: 3001 – Departamento de Pessoal |
Classificação Funcional e Programática: 4.122.404.2.18 – Manutenção das Atividades Gerais da Secretaria de Administração Suas Unidades |
Natureza da Despesa: 1720 - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos: 2000 – Recursos Próprios |
Órgão: 3000 - Secretaria Municipal de Administração |
Unidade: 3003 – Departamento de Serviços Gerais |
Classificação Funcional e Programática: 4.122.404.2.22 – Gestão Administrativa da Unidade do Departamento de Serviços Gerais |
Natureza da Despesa: 1757 - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos: 2000 – Recursos Próprios |
Classificação Funcional e Programática: 19.126.1901.2.29 – Manutenção do Programa de Inclusão Digital |
Natureza da Despesa: 1777 - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos: 2000 – Recursos Próprios |
Órgão: 5000 - Secretaria Municipal de Educação |
Unidade: 5001 – Departamento de Ensino |
Classificação Funcional e Programática: 12.361.1201.2.33 – Manutenção das Ações Vinculadas ao programa de Gestão da Secretaria de Educação |
Natureza da Despesa: 2474 - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos: 2100 – 25% de Impostos e Transferências para Educação |
Natureza da Despesa: 2475 - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos: 2108 – Recursos do Salário Educação (QSE) |
Classificação Funcional e Programática: 12.365.1202.2.36 – Manutenção do Programa de Educação Básica de Qualidade na Educação Infantil |
Natureza da Despesa: 2641 - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos: 2100 – 25% de Impostos e Transferências para Educação |
Natureza da Despesa: 2642 - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos: 2108 – Recursos do Salário Educação (QSE) |
Órgão: 5000 - Secretaria Municipal de Educação |
Unidade: 5002 –FUNDEB – Fundo de Manut. e Desenv. da Educ. Básica |
Classificação Funcional e Programática: 12.361.1202.2.44 – Manutenção e Desenvolvimento do FUNDEB outras despesas (Ensino fundamental) |
Natureza da Despesa: 2595 - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos: 2102 – FUNDEB (despesas diversas) |
Classificação Funcional e Programática: 12.365.1202.2.940 – Manutenção e Desenvolvimento do FUNDEB – Outras despesas (Ensino Infantil) |
Natureza da Despesa: 2799 - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos: 2102 – FUNDEB (despesas diversas) |
Órgão: 8000 - Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos |
Unidade: 8001 – Depto de Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Classificação Funcional e Programática: 15.122.2001.2.76 – Manutenção das Atividades Gerais da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos |
Natureza da Despesa: 1933 - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos: 2000 – Recursos Próprios |
Órgão: 13000 - Secretaria de Assuntos Jurídicos |
Unidade: 13001 – Assessoria Jurídica |
Classificação Funcional e Programática: 4.122.415.2.17 – Gestão Administrativa da Assessoria Jurídica do Município |
Natureza da Despesa: 2083 - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos: 2000 – Recursos Próprios |
Órgão: 16000 - Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento |
Unidade: 16001 – Departamento de Contabilidade |
Classificação Funcional e Programática: 4.122.409.2.30 – Manutenção das Atividades Gerais da Secretaria de Finanças e de Suas Unidades |
Natureza da Despesa: 1794 - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos: 2000 – Recursos Próprios |
Órgão: 17000 - Secretaria Municipal de Infraestrutura |
Unidade: 17001 – Departamento Rodoviário |
Classificação Funcional e Programática: 15.122.1501.2.66 – Manutenção das Ações Vinculadas ao Programa de Gestão da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo |
Natureza da Despesa: 1836 - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos: 2000 – Recursos Próprios |
Órgão: 18000 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes |
Unidade: 18001 – Departamento de Turismo, Cultura e Esportes |
Classificação Funcional e Programática: 13.122.1303.2.175 – Manutenção das Ações Vinculadas a Gestão do Departamento de Cultura |
Natureza da Despesa: 2855 - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos: 2000 – Recursos Próprios |
Classificação Funcional e Programática: 23.122.2305.2.86 – Manutenção das Ações Vinculadas ao Programa de gestão da Secretaria Turismo, Esportes e Lazer |
Natureza da Despesa: 2133 - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos: 2000 – Recursos Próprios |
FMS
Órgão: 11000- Entidade Supervisionada |
Unidade: 11003 – Fundo Municipal de Saúde |
Classificação Funcional e Programática: 10.122.1002.2.117 – Gestão Administrativa da Saúde e Qualificação da Gestão do SUS |
Natureza da Despesa:2432 - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos: 2200 – 15% de Impostos e Transferências para a Saúde |
Órgão: 11000- Entidade Supervisionada |
Unidade: 11003 – Fundo Municipal de Saúde |
Classificação Funcional e Programática: 10.301.1004.2.121 – Manutenção das Ações de Atenção Básica a saúde da População |
Natureza da Despesa: 2463 - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos: 2201- Recursos do SUS do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos |
Natureza da Despesa: 2464 - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos: 2200 - 15% de Impostos e Transferências para a Saúde |
Natureza da Despesa: 2465 - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos: 2205 – Recursos do SUS Governo Estadual. |
Órgão: 11000- Entidade Supervisionada |
Unidade: 11003 – Fundo Municipal de Saúde |
Classificação Funcional e Programática: 10.302.1005.2.122 – Manutenção das Ações de Assistência Hospitalar e Ambulatorial de Média e Alta Complexidade |
Natureza da Despesa: 2535 - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos: 2201 – Recursos do SUS do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos |
Natureza da Despesa: 2536 - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos: 2200 - 15% de Impostos e Transferências para a Saúde |
Natureza da Despesa: 2537 - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos: 2205 – Recursos do SUS Governo Estadual. |
Órgão: 11000- Entidade Supervisionada |
Unidade: 11003 – Fundo Municipal de Saúde |
Classificação Funcional e Programática: 10.303.1006.2.123 – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica |
Natureza da Despesa: 2574 - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos: 2201 – Recursos do SUS do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos |
Natureza da Despesa: 2575 - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos: 2200 - 15% de Impostos e Transferências para a Saúde |
Órgão: 11000- Entidade Supervisionada |
Unidade: 11003 – Fundo Municipal de Saúde |
Classificação Funcional e Programática: 10.304.1007.2.125 – Manutenção das Ações de Vigilância Sanitária |
Natureza da Despesa: 2669 - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos: 2201 – Recursos do SUS do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos |
Natureza da Despesa: 2670 - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos: 2200 - 15% de Impostos e Transferências para a Saúde |
Órgão: 11000- Entidade Supervisionada |
Unidade: 11003 – Fundo Municipal de Saúde |
Classificação Funcional e Programática: 10.305.1007.2.126 – Manutenção das Ações de Vigilância e Promoção da Saúde |
Natureza da Despesa: 2754 - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos: 2200 - 15% de Impostos e Transferências para a Saúde |
Natureza da Despesa: 2755 - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos: 2201 – Recursos do SUS do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos |
Órgão: 11000- Entidade Supervisionada |
Unidade: 11003 – Fundo Municipal de Saúde |
Classificação Funcional e Programática: 10.122.1002.1.63 – Aquisição de Veículos, Máquinas, Móveis e Equipamentos para Saúde |
Natureza da Despesa: 2317 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 2202 – Recurso SUS Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos |
Natureza da Despesa: 2318 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 2200 – 15% de Impostos e Transferências para a Saúde |
Órgão: 11000- Entidade Supervisionada |
Unidade: 11003 – Fundo Municipal de Saúde |
Classificação Funcional e Programática: 10.301.1004.1.64 – Aquisição de Veículos, Máquinas, Móveis e Equipamentos para a Atenção Básica |
Natureza da Despesa: 2321 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 2200 – 15% de Impostos e Transferências para a Saúde |
Natureza da Despesa: 2322 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 2202 – Recurso SUS Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos |
Natureza da Despesa: 2323 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 2205 – Recursos do SUS Governo Estadual |
Órgão: 11000- Entidade Supervisionada |
Unidade: 11003 – Fundo Municipal de Saúde |
Classificação Funcional e Programática: 10.302.1005.1.65 – Aquisição de Veículos, Máquinas, Móveis e Equipamentos para a Assistência de MAC |
Natureza da Despesa: 2326 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 2200 – 15% de Impostos e Transferências para a Saúde |
Natureza da Despesa: 2327 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 2202 – Recurso SUS Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos |
Natureza da Despesa: 2328 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 2205 – Recursos do SUS Governo Estadual |
Órgão: 11000- Entidade Supervisionada |
Unidade: 11003 – Fundo Municipal de Saúde |
Classificação Funcional e Programática: 10.303.1006.1.66 – Aquisição de Móveis, Veículos, Máquinas e Equipamentos diversos para a Assistência Farmacêutica |
Natureza da Despesa: 2335 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 2202 – Recurso SUS Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos |
Natureza da Despesa: 2336 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 2200 – 15% de Impostos e Transferências para a Saúde |
Órgão: 11000- Entidade Supervisionada |
Unidade: 11003 – Fundo Municipal de Saúde |
Classificação Funcional e Programática: 10.304.1007.1.100 – Aquisição de Veículos, Máquinas, Móveis e Equipamentos para Vigilância Sanitária |
Natureza da Despesa: 2381 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 2200 – 15% de Impostos e Transferências para a Saúde |
Natureza da Despesa: 2382 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 2202 – Recurso SUS Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos |
Órgão: 11000- Entidade Supervisionada |
Unidade: 11003 – Fundo Municipal de Saúde |
Classificação Funcional e Programática: 10.305.1007.1.67 – Aquisição de Veículos, Máquinas, Móveis e Equipamentos para Vigilância em Saúde |
Natureza da Despesa: 2352 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 2202 – Recurso SUS Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos |
Natureza da Despesa: 2353 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 2200 – 15% de Impostos e Transferências para a Saúde |
FMAS
Órgão: 11000- Entidade Supervisionada |
Unidade: 11001 – Fundo Municipal de Assistência Social |
Classificação Funcional e Programática: 8.122.801.1.56 – Aquisição de Veículos, Máquinas e Equip. Diversos para o FMAS e o CVT |
Natureza da Despesa: 2059 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 2400 – Outras Transferências do Convênios ou Repasses da União |
Natureza da Despesa: 2060 - 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 2000 – Recursos Próprios |
Classificação Funcional e Programática: 8.122.804.1.104 – Aquisição de Móveis, Máquinas, Veículos e Equipamentos Diversos – IGD SUAS |
Natureza da Despesa: 2091 - 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 2300 – Recursos Transferidos pelo FNAS |
Natureza da Despesa: 2092 - 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 2000 – Recursos Próprios |
Classificação Funcional e Programática: 8.122.805.1.1133 – Aquisição de Bens Móveis, Máquinas e Equipamentos Diversos para o Programa Mulher Empreendedora |
Natureza da Despesa: 3137 - 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 2000 – Recursos Próprios |
Classificação Funcional e Programática: 8.122.815.1.58 – Aquisição de Móveis, Máquinas, Veículos e Equipamentos Diversos, incluindo CRAS e CREAS |
Natureza da Despesa: 2064 - 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 2302 –Transferências dos Fundos Estaduais de Assistência Social |
Natureza da Despesa: 2065 - 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 2000 – Recursos Próprios |
Natureza da Despesa: 2066 - 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 2300 – Recursos Transferidos pelo FNAS |
Classificação Funcional e Programática: 8.122.819.1.106 – IGD PBF – Aquisição de Móveis, Máquinas, Veículos e Equipamentos Diversos |
Natureza da Despesa: 2105 - 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 2300 – Recursos Transferidos pelo FNAS |
Natureza da Despesa: 2106 - 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 2000 – Recursos Próprios |
Natureza da Despesa: 2107 - 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 2302 – Transferências dos Fundos Estaduais de Assistência Social |
Classificação Funcional e Programática: 8.241.2715.1.5 – Aquisição de Veículos, Móveis, Máquinas e Equipamentos Diversos. |
Natureza da Despesa: 3217- 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 2000 – Recursos Próprios |
Natureza da Despesa: 3218 - 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 2300 – Recursos Transferidos pelo FNAS |
Classificação Funcional e Programática: 8.243.803.1.125 – Aquisição de Móveis, Máquinas, Veículos e Equipamentos Diversos destinados ao CREAS |
Natureza da Despesa: 2137 - 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 2300 – Recursos Transferidos pelo FNAS |
Classificação Funcional e Programática: 8.244.819.1.109 – IGDPBF/CMAS – Aquisição de Móveis, Máquinas, Veículos e Equipamentos Diversos |
Natureza da Despesa: 2121 - 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 2300 – Recursos Transferidos pelo FNAS |
Classificação Funcional e Programática: 8.243.824.1.105 – IGD SUAS/CMAS – Aquisição de Móveis, Máquinas, Veículos e Equipamentos Diverso |
Natureza da Despesa: 2100 - 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 2300 – Recursos Transferidos pelo FNAS |
Órgão: 11000- Entidade Supervisionada |
Unidade: 11002- FUNDECA |
Classificação Funcional e Programática: 8.243.807.1.62 – Aquisição de Móveis, Máquinas, Veículo e Equipamento diversos |
Natureza da Despesa: 2389 - 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 2000 – Recursos Próprios |
Órgão: 19000- Secretaria de Desenvolvimento Social e da Mulher |
Unidade: 19001- Departamento de Ação Social |
Classificação Funcional e Programática: 8.122.801.1.50 – Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos para as Unidades de Assistenciais |
Natureza da Despesa: 2029 - 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: 2000 – Recursos Próprios |
Órgão: 11000- Entidade Supervisionada |
Unidade: 11001 – Fundo Municipal de Assistência Social |
Classificação Funcional e Programática: 8.122.801.2.90 – Manutenção das Atividades do Fundo Mun. De Assistência Social e do Centro de Vocação Tecnológica |
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos: 2002 – Recursos Próprios |
Órgão: 11000- Entidade Supervisionada |
Unidade: 11001 – Fundo Municipal de Assistência Social |
Classificação Funcional e Programática: 8.122.805.2.9008 – Manutenção das Ações Vinculadas ao programa mulher Empreendedora |
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos: 2002 – Recursos Próprios |
Órgão: 11000- Entidade Supervisionada |
Unidade: 11001 – Fundo Municipal de Assistência Social |
Classificação Funcional e Programática: 8.243.802.2.150 – Manutenção das Atividades do Programa Criança Feliz |
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos: 2300 – Recursos Transferidos pelo FNAS |
Órgão: 11000- Entidade Supervisionada |
Unidade: 11001 – Fundo Municipal de Assistência Social |
Classificação Funcional e Programática: 8.243.803.2.101 – Manutenção das Atividades do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS/PAE |
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos: 2300 – Recursos Transferidos pelo FNAS |
Órgão: 11000- Entidade Supervisionada |
Unidade: 11001 – Fundo Municipal de Assistência Social |
Classificação Funcional e Programática: 8.244.802.2.171 – Programa de Atenção Integral a Família - CRAS |
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos: 2300 – Recursos Transferidos pelo FNAS |
Fonte de Recursos: 2301 – Recursos Transferências dos Fundos Estaduais de assistência Social |
Órgão: 11000- Entidade Supervisionada |
Unidade: 11001 – Fundo Municipal de Assistência Social |
Classificação Funcional e Programática: 8.244.802.2.172 –Serviço de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos |
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos: 2300 – Recursos Transferidos pelo FNAS |
Órgão: 11000- Entidade Supervisionada |
Unidade: 11001 – Fundo Municipal de Assistência Social |
Classificação Funcional e Programática: 8.244.819.2.104 – Gestão de Cadastro Bolsa Família e Cadastro Único (IGD PBF) |
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos: 2300 – Recursos Transferidos pelo FNAS |
Órgão: 19000- Secretaria de Desenvolvimento Social e da Mulher |
Unidade: 19001 – Departamento de Ação Social |
Classificação Funcional e Programática: 8.122.801.2.84 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Ação Social e do Centro de Vocação Tecnológica |
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte de Recursos: 2002 – Recursos Próprios |
XXXXXXXX XXXXXX – DA PROPOSTA DA CONTRATADA
Integra este contrato, como se aqui transcrita fosse, a proposta da contratada o Edital do Pregão Eletrônico nº /2023, com todas as suas cláusulas, anexos e especificações.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A vigência deste contrato tem início a partir da data de sua assinatura, estendendo-se pelo período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO
O fornecimento do objeto desta licitação será executado de forma parcelada, tendo a empresa ganhadora o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrega dos produtos especificados, através de Requisições Formais Emitidas pelo município de São Joaquim do Monte - PE.
No caso da necessidade de troca dos itens que tenham sido rejeitados pelo Município, a mesma deverá ser efetivada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após constatação da necessidade perante a contratada.
Parágrafo Primeiro - A entrega dos equipamentos deverá ser realizada diretamente no prédio da unidade administrativa solicitante.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSOES DO OBJETO
A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressões que se fizerem no fornecimento em até 25% (vinte e cinco por cento), conforme art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado no objeto deste contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, SERÃO APLICADAS às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I – advertência;
II – multa. Nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado :1% (um por cento) do valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não entregues:
b) Pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10%(dez por cento) do valor do(s) bem(s);
c) Pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do produto fornecido, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2%(dois por cento) no valor do bem, por dia ocorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não substituído-corrigidos;
d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos 05 (cinco) dias que seguirem a data da rejeição: 10%( dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condições fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento ) do valor contratado, para cada evento.
III – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no item anterior.
Parágrafo Primeiro - Pelos motivos que se seguem, principalmente a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do parágrafo anterior.
I – descumprimento do prazo de fornecimento;
II – recusa em atender alguma solicitação para correção no fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada;
III – não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.
Parágrafo Segundo – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações, inclusive durante todo o prazo de validade dos produtos fornecidos.
Parágrafo Terceiro – As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
Parágrafo Quarto – Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devido à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
CLÁUSULA DECIMA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro – Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo – A rescisão deste contrato poderá ser:
I- Determinada por ato unilateral e por escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, da Lei nº. 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, deste que haja conveniência para a Administração;
III- Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Terceiro - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo Quarto – Quando a rescisão ocorrer com base nos Incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, tendo direito a pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxxxxx impedimento, paralisação os sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, observado o prazo de vigência.
Parágrafo Xxxxx – A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à Contratante, além das sanções previstas neste Instrumento.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Do ato de rescisão unilateral do Contrato, na forma do Art.79, inciso I, da Lei 8.666/93, e aplicação das penalidades de advertência, suspensão temporária e multa, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, que será dirigido à autoridade superior àquela que praticou o ato recorrido.
Parágrafo Primeiro – A intimação do ato de suspensão temporária será feita através de publicação no Diário Oficial dos Municípios (AMUPE) ou União.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO E CASOS OMISSOS DO CONTRATO
A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-á pelas Cláusulas Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do Artigo 54, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com Inciso XII, do Artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São obrigações da contratada:
Parágrafo Primeiro - Executar o fornecimento de acordo com o especificado no Edital do Pregão Eletrônico nº /2023, termo de referência e demais anexos.
Parágrafo Segundo - Fornecer à Contratante, de forma permanente e regular e nas mesmas quantidades requisitadas, os equipamentos, objeto desta licitação;
Parágrafo Terceiro - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante quanto ao fornecimento dos produtos contratados;
Parágrafo Quarto - Zelar pela boa execução do Contrato, de modo que o fornecimento seja realizado com esmero e perfeição;
Parágrafo quinto - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho do objeto ora licitado, ficando ainda, a Contratante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, e suas normas edilícias e os termos de sua proposta;
Parágrafo Primeiro - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido no Contrato;
Parágrafo Segundo - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
Parágrafo Terceiro - Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pelos empregados da CONTRATADA;
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxxxx, mediante seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Sexta - Publicar o Extrato de Contrato, em resumo, no Diário Oficial;
Parágrafo Oitavo - Designar um servidor como gestor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e atestar as faturas conforme previsto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUCESSÃO
O presente instrumento obriga as partes contratantes e os seus sucessores, que, na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de São Joaquim do Monte, para nele dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias resultantes da execução do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento de contrato, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para um só efeito jurídico, na presença das testemunhas que também assinam.
São Joaquim do Monte (PE), de de 20233.
MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DO MONTE Representante .......................... CONTRATANTE | EMPRESA Representante .......................... CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
CPF/MF: CPF/MF: