PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022
SEMEL
O Município de São Gonçalo, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de São Gonçalo – SEMEL torna público o presente edital de Processo Seletivo Simplificado composto de Análise Curricular de caráter eliminatório e Entrevista de caráter classificatório nos termos descritos neste edital, para contratação de pessoal para o PROJETO SUPERAÇÃO NO HANDEBOL contendo os cargos de Coordenador de Projeto, Técnico Time Masculino, Técnico Time Feminino, Auxiliar Técnico Time Masculino, Auxiliar Técnico Time Feminino, Fisioterapeuta, Psicólogo e Roupeiro , bem como formação de Cadastro de Reserva para suprir as necessidades da Secretaria de Esporte e Lazer do Município de São Gonçalo/RJ em função do referido Projeto, com base nos arts. 2º e 3º da Lei Municipal nº 447/2012, em consonância com as demais legislações Municipal, Estadual e Federal.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A nomenclatura dos cargos, requisitos e escolaridades exigidos para o cargo, carga horária semanal, vencimentos seguem discriminados no ANEXO I do presente edital.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado pela Comissão para Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação do Processo Seletivo, instituída pela SEMEL por meio da indicação de membros, observadas as seguintes condições:
1.2.1. A Comissão para Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação do Processo Seletivo deverá provir o acompanhamento gerencial e a fiscalização de todo processo de execução de todas as etapas do Processo Seletivo e julgamento dos currículos apresentados.
1.2.2. Compete a SEMEL, a homologação do resultado final do Processo Seletivo, à vista do relatório apresentado pela Comissão, dentro de 05 (cindo) dias úteis, contados da apresentação do Relatório Final.
1.3. O Edital contendo todas as regras do referido Processo Seletivo, na íntegra, está publicado no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, onde poderá ser acessado GRATUITAMENTE pela população em geral.
1.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data do julgamento, circunstância que será mencionada em Edital ou Comunicado Público a ser publicado no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.5. Toda e qualquer solicitação ou demanda referente às etapas do processo seletivo deverá ser feita através do Tel:
(00) 0000-0000 (Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de São Gonçalo) em horário comercial.
1.6. É de inteira responsabilidade do candidato, seguir estritamente as instruções contidas neste Edital, bem como acompanhar o cronograma, os comunicados e os Editais referentes ao andamento deste Processo Seletivo, divulgados nos meios acima mencionados. Não serão fornecidas informações que já constem expressamente no Edital.
1.7. O cronograma geral do processo seletivo previsto neste Edital, bem como suas datas e locais de realização, são os constantes no QUADRO I, conforme abaixo descrito
1.8. QUADRO I –CRONOGRAMA GERAL DE DATAS E EVENTOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DESCRIÇÃO DOS EVENTOS | DATAS/PRAZOS | HORÁRIOS | LOCAIS |
Publicação do Edital de Abertura | 01/06/2022 | A partir das 09 horas | Diário Oficial e Site da PMSG1 |
Período de Realização de Inscrições | 06/06/2022 a 08/06/2022 | 10:00 às 16:00 | Protocolo da SEMEL2 |
Divulgação do Resultado da Análise Curricular | 13/06/2022 | A partir das 17 horas | Diário Oficial e Site da PMSG1 |
Período de Interposição de Recursos Administrativos quanto Resultado da Análise Curricular | 14/06/2022 a 22/06/2022 | 10:00 às 16:00 | Protocolo da SEMEL2 |
Divulgação do Julgamento dos Recursos do Resultado da Análise Curricular | 23/06/2022 | A partir das 16 horas | Diário Oficial e Site da PMSG1 |
Divulgação dos convocados para realização das entrevistas | 23/06/2022 | A partir das 16 horas | Diário Oficial e Site da PMSG1 |
Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo | 30/06/2022 | A partir das 17 horas | Diário Oficial, Site da PMSG e mural da SEMEL1 |
1.
Diário Oficial do Município / Site da Prefeitura Municipal: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.
Endereço Protocolo da SEMEL: Rua Xxxxx Xxxxxxx, 60 – Camarão – São Gonçalo – RJ, CEP: 24.435-050 - Tel.: (00) 0000-0000.
2. PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
2.1. As inscrições serão realizadas presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, localizada à Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 60 , Bairro Camarão – São Gonçalo/RJ, no período entre 06/06/2022 e 08/06/2022 conforme horário estabelecido no Quadro I, observado o horário oficial de Brasília/DF.
2.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital, que poderá ser obtido gratuitamente pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos devendo, obrigatoriamente, fazer- se ciente do presente instrumento, com absoluta atenção para as regras de participação neste Processo Seletivo.
2.2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação e concordância com os termos e normas estabelecidas neste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.3. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a sua alteração no que se refere à opção de cargo pretendido.
2.3.1. As inscrições serão gratuitas.
2.4. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá satisfazer as exigências contidas no item 3 deste Edital, preenchendo corretamente a ficha de inscrição, que constará de declaração de inteiro conhecimento e aceitação das normas e exigências estabelecidas neste Edital, sob pena de nulidade, dispondo a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de São Gonçalo - SEMEL do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma correta, ou utilizar de meios escusos.
2.5. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico ou por qualquer outra via que não especificada neste edital, nem tampouco inscrições em caráter condicional.
2.6. O encerramento das inscrições se dará no dia 08/06/2022 às 17:00 horário de Brasília.
2.7. O candidato será responsável pela veracidade dos dados fornecidos no formulário de inscrição.
2.8. As descrições sumárias das ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS são as constantes no ANEXO II deste edital.
2.9. Os candidatos aprovados em dois cargos, no ato da contratação, deverão observar o contido no Art. 37, Inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, e inciso XVII da Constituição Federal.
2.9.1. Os gastos com as cópias dos documentos solicitados serão por conta do candidato.
2.9.2. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de São Gonçalo - SEMEL se reserva ao direito de confirmar, em qualquer época, as informações e documentos apresentados, indeferindo as inscrições cujos documentos não sejam comprovadamente válidos.
2.10 Não serão aceitos, após a realização do pedido de inscrição, acréscimos ou alterações das informações prestadas.
2.11 A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de São Gonçalo - SEMEL, poderá a qualquer tempo requerer apresentação da documentação probatória a fins de averiguar a veracidade das informações prestadas.
3. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1. O candidato deverá preencher as seguintes exigências para sua inscrição neste Processo Seletivo:
I. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda cidadão Português que tenha adquirido igualdade de direitos e obrigações e gozo dos direitos políticos.
II. Ter completado 18 (dezoito) anos até a data da contratação;
III. Preencher a ficha de inscrição e todos seus anexos na sede Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de São Gonçalo
- SEMEL – localizada à Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxxx/XX.
IV. Ter, na data da contratação, a escolaridade completa exigida como pré-requisito mínimo/escolaridade, conforme consta no ANEXO I, para contratação no cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino legalmente reconhecida pelo MEC.
V. Não se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do artigo 10, da Constituição Federal de 1988, alterados pela Emenda Constitucional nº 19/98, e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.
VI. Apesentar documentação comprobatória de escolaridade/graduação para o cargo em que estiver inscrito, para análise da Comissão.
VII. Apresentar curriculo, para análise da Comissão.
3.2. O candidato deverá atender no ato da contratação todas as exigências contidas de acordo com a vedação imposta pelo inciso II do art. 6º da Lei Municipal nº 447/2012, que autorizou a contratação temporária e ainda àquelas exigidas na Convocação para a contratação.
4. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo para a contratação e formação de Cadastro de Reserva será constituído de ANÁLISE CURRICULAR de caráter ELIMINATÓRIO e de ENTREVISTA de caráter CLASSIFICATÓRIO para todos os cargos.
4.2 A análise curricular será efetuada por Comissão indicada e nomeada pela Secretária Municipal de Esporte e Lazer.
4.3 A ordem de classificação dos currículos será divulgada no Diário Oficial do Município / Site da Prefeitura Municipal: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.4 Os locais das entrevistas serão divulgados juntamente com a listagem dos classificados na análise curricular no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.5 Serão utilizados os seguintes critérios para análise curricular e entrevista:
PONTUAÇÕES GERAIS DA ANÁLISE CURRICULAR
DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO |
Certificado ou Diploma de conclusão de curso de Graduação em Nível Superior nas áreas afins. | 0 | 0 |
Certificado ou Diploma de conclusão de curso de Pós- Graduação, em nível de Especialização, acompanhado de histórico escolar, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, nos cursos de especialização voltados à prática desportiva. | 0 - 2 | 2 |
Comprovação de Exercício de atividade profissional na Administração Pública ou Privada, em empregos/cargos na especialidade do cargo a que concorre. | 0 - 3 | 3 |
Para o cargo de Roupeiro o candidato deverá comprovar a formação completa no ensino fundamental, além de comprovar já possuir experiência na referida atividade profissional na Administração Pública ou Privada. | 0 – 2 | 2 |
PONTUAÇÃO GERAL DA ANÁLISE DE ENTREVISTA
ITEM A SER AVALIADO | VALOR |
Pontualidade | 0 - 10 PONTOS |
Organização do pensamento | 0 - 10 PONTOS |
Comunicação verbal e vocabulário | 0 - 10 PONTOS |
Domínio da norma culta | 0 - 10 PONTOS |
Disponibilidade de tempo para atuar no programa | 0 - 10 PONTOS |
Iniciativa mediante situações de problemas | 0 - 10 PONTOS |
Postura profissional e apresentação pessoal | 0 - 10 PONTOS |
5. DA VISTA, REVISÃO OU INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
5.1 O candidato, após a divulgação dos resultados preliminares da Análise Curricular, que será feita através do diário oficial no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx poderá peticionar RECURSO (MODELO ANEXO III), entre os dias 14/06/2022 a 22/06/2022 das 10:00 as 16:00.
5.2 Os recursos serão interpostos presencialmente na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, sendo direcionado à Comissão para Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação do Processo Seletivo, contendo a breve exposição dos motivos ensejadores do mesmo.
5.3 Os recursos que não observarem as regras contidas nos itens 5.2 serão considerados inconsistentes, sendo, portanto, indeferidos.
5.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, e-mail, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
5.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão.
5.6 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
5.7 A decisão da Comissão para Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação do Processo Seletivo será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior.
5.8 Todas as respostas dos recursos impetrados pelos candidatos serão disponibilizadas juntamente com o resultado definitivo no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx não sendo encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
6. CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
6.1 A classificação final dos aprovados, por ordem decrescente da pontuação final, será publicada no Diário Oficial do Município e no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2 Em caso de empate na CLASSIFICAÇÃO FINAL, para todos os cargos será adotado sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) Persistindo o empate, terá a preferência o candidato mais idoso, considerando-se ano, mês, dia de nascimento.
6.3 Não haverá qualquer aproximação nas notas finais obtidas.
7 A classificação definitiva dos candidatos, em ordem decrescente de notas, será feita somente após a análise dos recursos interpostos .
7. DA CONVOCAÇÃO, PREENCHIMENTO DAS VAGAS E FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 Para fins de admissão, os candidatos serão convocados, exclusivamente, através de Edital de Convocação, publicado no Órgão Oficial do Município de São Gonçalo/RJ através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e deverão se apresentar à Secretaria de Esporte e Lazer de São Gonçalo – SEMEL - da Prefeitura Municipal de São Gonçalo/RJ, no prazo improrrogável de até cinco (05) dias úteis, após a data de convocação, munidos da seguinte documentação:
a) 1 foto (3x4) atual.
b) CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF, emitido pelo site da Receita Federal (cópia);
c) Carteira de identidade (RG), com número, órgão expedidor e data de expedição (cópia);
d) Título de eleitor com comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral (cópia);
e) Certificado de reservista ou Certificado de Dispensa da Incorporação (Sexo Masculino);
f) Carteira de Trabalho profissional (documento físico) da qual deve constar fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, mesmo que não tenha registro
g) PIS/PASEP ou extrato de inexistência de registro (obtido junto ao Banco do Brasil - PASEP e Caixa Econômica Federal – PIS);
h) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo (cópia);
i) Comprovante de endereço atualizado;
j) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – (pode ser obtida no site da Policia Civil)
k) Certidão Negativa Criminal “para todas as comarcas” (pode ser obtida no site: xxxx://xxx0.xxxx.xxx.xx/Xxxxxx-Xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx)
l) Certidão de Nascimento dos filhos dependentes menores de 21 anos de idade (cópia);
m) Xxxxxx de vacinação dos filhos dependentes de até 7 anos de idade (cópia);
n) Comprovante de matrícula e frequência escolar dos filhos de 06 a 14 anos de idade;
o) Declaração de não acúmulo de cargos públicos (original), o modelo poderá ser obtido na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Gonçalo/RJ.
7.2 Os canditados deverão apresentar exame (eletrocardiograma) com atestado médico comprovando que estão em pleno gozo da sua capacidade física.
7.3 O exame médico tem caráter eliminatório, sendo excluído do Processo Seletivo os candidatos que não apresentarem aptidão física para o exercício do cargo público para o qual se inscreveram.
7.4 Os ônus para realização do exame médico será de responsabilidade do candidato.
7.5 Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo em qualquer de suas fases.
7.6 A desistência ou o não comparecimento do candidato após a convocação implicará na sua eliminação do processo seletivo.
7.7 Após a convocação inicial para atendimento às necessidades emergenciais terá continuidade o procedimento de chamada, em rigorosa ordem de classificação, para o suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano.
7.8 Para fins das chamadas de vagas remanescentes e sequenciais serão utilizados meios de comunicação (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e/ou telefone e e-mail) fornecidos pelo candidato no ato de inscrição ou publicação de novo edital de convocação.
7.9 O contrato temporário será firmado por prazo determinado de 12 meses, podendo ser prorrogado quantas vezes e pelo prazo que for necessário até o limite de 24 meses.
7.10A dispensa do contratado nos termos deste Edital dar-se-á automaticamente, quando expirado o prazo, ao cessar o motivo da designação ou, ainda, a critério da autoridade competente, por conveniência da Administração.
7.11 Ao contrato temporário não será aplicada a mudança de nível prevista na legislação municipal.
7.12 O contrato temporário será regido pelo regime de designação temporária.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e de contratação de profissionais em regime de Designação Temporária serão objeto de sindicância, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei.
8.1 Este processo seletivo terá validade de até 12 (doze) meses ou enquanto durar a listagem de reserva técnica, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de São Gonçalo
- SEMEL, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final.
8.2 Por necessidade de conveniência da administração, o candidato poderá ser convocado a apresentar todos os documentos originais exigidos para a conferência e autenticação das cópias.
8.3 Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Na impossibilidade de cumprimento, o candidato formalizará desistência, sendo
automaticamente conduzido ao final da lista de classificação.
8.4 A insuficiência de desempenho do profissional atestada pela autoridade superior resultará na rescisão imediata do contrato celebrado com a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de São Gonçalo - SEMEL, respeitada a legislação vigente.
8.5 O contratado que apresentar ao longo do vínculo, quantidade excessiva de faltas, justificadas ou não poderá ter o contrato cessado, respeitada a legislação vigente.
8.6 A aprovação neste Processo Xxxxxxxx não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação.
8.7 A dispensa do ocupante da função mediante designação temporária dar-se-á automaticamente, quando expirado o prazo, ao cessar o motivo da designação ou, ainda, a qualquer momento, a critério da autoridade competente, por conveniência da Administração.
8.8 De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de São Gonçalo/RJ como foro competente para julgar as demandas o presente Processo Seletivo.
8.9 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.
8.10 Os erros MATERIAIS poderão ser revistos a QUALQUER MOMENTO pela Administração Pública Municipal, sem que haja prejuízo para os candidatos.
8.11 Todas as publicações relativas a este Processo Seletivo serão publicadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.12 Os casos omissos do presente Edital e das Leis Municipais serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública, mediante requerimento ao Protocolo da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de São Gonçalo – SEMEL.
Xxx Xxxxxxx (RJ), 01 de maio de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Esporte e Lazer Matrícula: 121.848
ANEXO I
RELAÇÃO DE CARGOS, Nº DE VAGAS, VENCIMENTOS, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS.
CÓD. DO CARGO | RELAÇÃO DE CARGOS | VENCIMENTOS | ESCOLARIDADE/ REQUISITOS | QUADRO DEVAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
1. | Coordenador Do Projeto | R$ 3.800,00 | Profissional com nível superior comexperiência comprovada na gestão e/ou coordenação de Projetos esportivos. | 01 + CR | 20 horas |
2. | Técnico Time Masculino | R$ 3.200,00 | Profissional com nível superior comexperiência comprovada na gestão e/ou coordenação de equipes esportivas. | 01 + CR | 20 horas |
3. | Técnico Time Feminino | R$ 3.200,00 | Profissional com nível superior comexperiência comprovada na gestão e/ou coordenação de equipes esportivas. | 01+ CR | 20 horas |
4. | Auxiliar Técnico Time Masculino | R$ 1.600,00 | Profissional com nível superior comexperiência comprovada como auxiliar técnico esportivo. | 01 + CR | 20 horas |
5. | Auxiliar Técnico Time Feminino | R$ 1.600,00 | Profissional, preferencialmente com nível superior ecom experiência comprovada como auxiliar técnico esportivo | 01 + CR | 20 horas |
6. | Fisioterapeuta | R$ 1.800,00 | Profissional de nível superior emfisioterapia com experiência comprovada na atuação de projetos esportivos. | 01 + CR | 20 horas |
7. | Psicólogo | R$ 1.800,00 | Profissional de nível superior empsicologia com experiência comprovada na atuação de projetos sociais. | 01 + CR | 20 horas |
8. | Roupeiro | R$ 1.800,00 | Profissional com experiência comprovada na atuação de projetos esportivos. | 01 + CR | 20 horas |
OBSERVAÇÕES:
CR = Cadastro de Reserva
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES
DOS CARGOS.
FUNÇÃO | ATRIBUIÇÕES |
Coordenador do Projeto | Desenvolver e executar o processo de implementação do Projeto; Elaborar o Plano de Monitoramento e Avaliação do Projetos com base em indicadores de processo, resultados, impacto; Garantir a implementação e gestão das ações previstas no projeto; Planejar e executar as atividades previstas no projeto conforme Plano de Implementação; Responsabilizar- se pela documentação comprobatória da execução física do Projeto; Definir responsabilidades da equipe técnica e supervisionar cumprimentos do planejamento das atividades; Efetuar monitoramento e avaliação das atividades dos projetos conforme parâmetros do Plano de monitoramento e Avaliação; Aprovar os relatórios mensais |
Técnico Time Masculino | Responsável pelo planejamento e execução do treinamento físico e tático da equipe masculina Acompanhar a equipe nos jogos |
Técnico Time Feminino | Responsável pelo planejamento e execução do treinamento físico e tático da equipe feminina; Acompanhar a equipe nos jogos |
Auxiliar Técnico Time Masculino | Responsável por auxiliar as funções do técnico pelo planejamento e execução do treinamento físico e tático da equipe masculina Acompanhar a equipe nos jogos. |
Auxiliar Técnico Time Feminino | Responsável por auxiliar as funções do técnico pelo planejamento e execução do treinamento físico e tático da equipe feminina Acompanhar a equipe nos jogos |
Psicológo | Responsável pela complementação do acompanhamento e avaliação psicossocial dos atletas |
Fisioterapeuta | Responsável pela prevenção de lesões e a reabilitação dos atletas das 02 equipes |
Roupeiro | Responsável por cuidar dos pertences dos atletas |
MODELO DE RECURSO
NOME COMPLETO DO CANDIDATO/REQUERENTE: | |
INSCRIÇÃO: | |
CPF | |
CARGO CONCORRIDO: POLO: | |
TELEFONE: E-MAIL: | |
DO OBJETO DE RECURSO (explicar a decisão que está contestando): | |
DOS ARGUMENTOS: | |
DOS ANEXOS DE SUPORTE PARA O RECURSO: (opcional) | |
.................................................................... Assinatura e matrícula do Responsável pelo recebimento Data: / /2020. Hora: . | ................................................................... Assinatura do Candidato Data: / /2020. Hora: |
=======================================================================
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALOSECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO –Nº 001/2022 | Nº da Inscrição |
COMPROVANTE DE REQUERIMENTO DE ANÁLISE DE RECURSOS | |
Cargo Concorrido: | |
Nome do (a) Candidato (a): | |
Xxx Xxxxxxx, ........./........./.......... | Assinatura e matrícula do Responsável pelo recebimento |
Via Candidato
MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº /2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO, NA FORMA DO ARTIGO 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ARTIGOS 2º, I e 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 447/2012 E O DECRETO MUNICIPAL Nº XXX/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E O SR(A)
.
O MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DE ESPORTE E LAZER, doravante denominado CONTRATANTE, aqui representada pelo Senhor XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, conforme autorização do Exmo. Sr. Prefeito do Município de São Gonçalo constante do Decreto Municipal nº XXX/2022, e o Sr(a),.
_, Nacionalidade , Profissão , residente e domiciliado(a)
naRua ,nº
Bairro ,Cidade - RJ, cédula de identidade nº e inscrito no CPF/MF sob o nº , daqui por diante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços por tempo determinado, na forma do artigo 37, inciso IX da Constituição da República, que se regerá pelas normas da Lei municipal nº 447 de 21 de junho de 2012 e o Decreto Municipal nº XXX/2022,, aplicando- se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas clausulas e condições seguintes:
CLAUSULAS PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviço de
,: à CONTRATANTE, de acordo com o resultado do processo seletivo simplificado, pelo prazo determinado na Cláusula Segunda, na forma da Lei Municipal nº 447/2012.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando a partir data de sua assinatura.
da lei nº 447 de 21 de junho de 2012, desde que não ultrapasse o prazo total de 02 (dois) anos.
PARÁGRAFO SEGUNDO- O período do contrato previsto no caput deverá ser executado integralmente e sem interrupções, salvo aquelas expressamente previstas em lei e neste contrato, sob pena de ser caracterizada a inadimplência do CONTRATADO, com a consequente extinção de prestação de serviço.
PARÁGRAFO TERCEIRO –A prorrogação prevista nesta Clausula só poderá ser efetivada segundo a conveniência da Administração, a critério exclusivo do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO –O CONTRATADO não poderá prestar serviços no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer após o termino do contrato, nos termos do artigo 6º inciso II da Lei Municipal N°447/2012, sob pena de apuração da responsabilidade administrativa e civil da autoridade que determinar, solicitar, permitir ou tolerar tal situação.
CLAUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE se obriga a:
a) Depositar a quantia líquida da retribuição a que fizer jus o CONTRATADO, em conta aberta em seu nome em instituição financeira contratada pelo Município, conforme o calendário de pagamento dos servidores públicos da Administração direta do Município de São Gonçalo/RJ.
b) Recolher contribuição Previdenciária mensal e o imposto de renda de pessoas físicas – IRPF, deduzidos da remuneração do CONTRATADO;
c) Expedir certidões que atestem a contratação, bem como o tempo de prestação de serviços, paradefesa de direitos ou esclarecimento de situação, a requerimento do CONTRATADO;
d) Abster-se de determinar tarefas ou funções que impliquem em eventual desvio de função do CONTRATADO;
e) Pagar tempestiva e integralmente a remuneração pactuada na Clausula Décima.
CLAUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Constituem deveres e obrigações do CONTRATADO aquelas impostas aos servidores públicos Lei
n. 050/91 (Estatuto do Servidor Público) do Município de São Gonçalo, e:
a) desenvolver satisfatoriamente, de acordo com sua formação profissional e capacitação técnica especializada, as atividades determinadas pelo superior hierárquico;
b) estar presente no local de trabalho durante todo o tempo de desenvolvimento normal das
CONTRATANTE;
c) submeter–se as normas, rotinas e horários de trabalho estabelecidos pelo CONTRATANTE;
d) aceitar os descontos de lei incidentes em sua remuneração mensal bruta, bem como os decorrentes de horas não trabalhadas em função de ausência ou falta não abonada, devidamente apontadas no período de vigência deste contrato;
e) cumprir as determinações legais emanadas das autoridades competentes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
f) exercer com zelo e dedicação os encargos que lhe forem cometidos;
g) ser leal ao CONTRATANTE;
h) observar as normas legais e regulamentares aplicáveis as atividades do CONTRATANTE;
i) cumprir as ordens lícitas de superior hierárquico;
j) atender, com presteza, ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as legalmente protegidas por sigilos, e preparar aquelas requeridas para a defesa do CONTRATANTE em juízo;
k) levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do exercíciode suas atividades;
l) zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
m) guardar sigilo sobre assunto do CONTRATANTE;
n) manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
o) ser assíduo e pontual na prestação de seus serviços;
p) tratar com urbanidade as pessoas;
q) representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
CLAUSULA QUINTA: DAS PROIBIÇÕES
Ao CONTRATADO é vedado:
a) ausentar–se do local de prestação de seus serviços, durante o desenvolvimento diário das atividades,sem prévia autorização do seu superior hierárquico ou de funcionário por ele indicado;
b) retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto das dependênciasdo CONTRATANTE;
c) opor resistência injustificada ao andamento de documentos ou processos ou à execução de serviços;
d) promover manifestação de cunho político-partidário nas dependências do CONTRATANTE;
e) promover, nas dependências do CONTRATANTE, manifestação pública de agravo ou desagravo a outros agentes públicos ou a terceiros que tenham com aquele órgão ou entidade administrativa;
f) cometer a pessoa estranha à execução da prestação de serviços, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atividades de sua responsabilidade;
g) atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas;
h) receber, exigir, ou solicitar, para si ou para terceiros, propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de seus serviços, para a pratica ou omissão de ato de oficio, ou valer- se da função exercida para obtenção de vantagens para si ou para terceiros;
i) praticar usura sob qualquer de suas formas;
j) proceder de forma desidiosa;
k) utilizar pessoal ou recursos materiais do CONTRATANTE em serviços ou atividades particulares;
l) exercer quaisquer atividades incompatíveis com os serviços técnicos prestados ao CONTRATANTE e como horário de trabalho;
m) ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo emcomissão ou função de confiança em órgão ou entidade diverso daquele para o qual foi contratado;
n) participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer o comercio,exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
CLAUSULA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE
O CONTRATADO responde pessoalmente pelo exercício irregular de seus encargos, por atos omissivos ou comissivos, dolosos ou culposos, nos termos da legislação penal, administrativa e civil, não excluída ou atenuada essa responsabilidade pela presença ou pelo acompanhamento da execução por servidor ou empregado público.
CLAUSULA SÉTIMA: DOS DIREITOS E DEVERES
O CONTRATADO terá direito:
I - licença maternidade; II - licença paternidade;
III - férias;
IV - 13º salário.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de faltas por até três dias por motivo de doença, as faltas serão abonadas mediante comprovação por atestado médico, desde que apresentado no prazo de 1 (um) dia útil do primeiro dia de afastamento, conforme definição da portaria n°32/SUBRH/SEMAD/2019, de 06 de Setembro de 2019. Em hipótese de faltas superiores a três dias e inferiores ou iguais a 15 dias. Não serão abonadas, por motivos de saúde, mais do que 15 (quinze) faltas por ano de execução do contrato.
CLAUSULA OITAVA: DAS FÉRIAS
Caso o contrato ultrapasse o prazo de 12 (doze) meses, o CONTRATADO terá direito a afastar- se do trabalho por 30 (trinta) dias consecutivos, sem prejuízos de sua remuneração, a partir de data ajustada entre as partes, atendida a conveniência da Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO –A rejeição de pedido de férias regularmente formulado pelo CONTRATADO só será possível em casos excepcionalíssimos, assim reconhecidos pelo título do órgão a que o mesmo estiver vinculado, mediante motivação expressa e específica para o caso concreto, indicando–se pormenorizadamente as tarefas e funções que não podem ser reduzidas ou suspensas naquele período especifico.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Ainda que configurada a estrita e inadiável necessidade do serviço a justificar a rejeição do pedido de férias formulado pelo CONTRATADO, a concessão de tal afastamento deverá ser tão somente postergada para período futuro, ainda no prazo de vigência do contrato, indicando-se expressamente a previsão das datas de início e termino de período de férias então adiadas de modo a evitar a necessidade de indenização pecuniária de período não gozado de férias.
CLAUSULA NONA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2022, assim classificados:
Programa de Trabalho PT: 2029.27.812.2023.2.054, ND: 33.90.04.00, Fonte de Recurso 08.
PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA DÉCIMA : DA REMUNERAÇÃO
O CONTRATADO perceberá o valor mensal referente ao seu cargo, conforme estabelecido no Anexo I do Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO- As vantagens e benefícios previstos em legislação específica da categoria funcional ou cargo análogo na estrutura municipal não repercutirão sobre a remuneração do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O CONTRATADO executará os serviços descritos na Cláusula Primeira, com carga de 20 (vinte) horas semanais, ficando subordinados às determinações da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, quanto à forma de exercício de suas funções e horários, observando as normas legais vigentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATADO se obriga a exercer sua função na unidade indicada peloCONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, justamente com a direção da unidade em que o CONTRATADO estiver prestando o serviço.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Este contrato será extinto, sem indenização ao CONTRATO, verificada uma das seguintes hipóteses:
a) término do prazo contratual ou de sua prorrogação, independentemente de termo de rescisão, quando aspartes se darão mútua quitação, se satisfeitas todas as obrigações reciprocamente pactuadas;
b) por manisfestação unilateral motivada do CONTRATANTE; quando deixar de existir o interesse público na contratação, ou qualquer outro motivo autorizado que esteja previsto em lei.
c) por vontade de ambas as partes;
d) por infração aos deveres de assiduidade, pontualidade, urbanidade, discrição, boa conduta, lealdade e respeito ás instituições constitucionais e administrativas a que servir, observância das normas legais eregulamentares, sem prejuízo das demais disposições constitucionais e legais impostas aos ocupantes de funções públicas ou incidência nas proibições estabelecidas em suas cláusulas, imputadas á responsabilidadedo CONTRATADO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE poderá, ainda, rescindir unilateralmente o contrato, sem que caiba indenização ao CONTRATADO, em razão de:
a) ocorrência de qualquer hipótese impeditiva ao fiel cumprimento do contrato pelo período acordado,inadmitindo-se qualquer suspensão da sua execução;
b) falta ao trabalho por três dias consecutivos ou cinco intercalados em um período de trinta dias, mesmo com justificação, ressalvadas as faltas abonadas por motivo de doença, em conformidade com o disposto no parágrafo único da cláusula sétima;
c) apresentação de documento falso ou declaração falsa ou inexata;
d) insuficiência de desempenho na função para a qual apresentou prova de capacitação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, em todos os casos em que ela é admitida,será feita independentemente de prévia notificação judicial ou extrajudicial e operará seus efeitos a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Município.
PARÁGRAFO TERCEIRO –No ajuste final de contas, dos valores eventualmente devidos ao CONTRATADO, o CONTRATANTE, como lhe incumbe, procederá aos descontos previstos na legislação específica, na forma estabelecida em suas disposições.
PARÁGRAFO QUARTO – O CONTRATADO só poderá rescindir ou interromper a prestação de serviços por conta de infração contratual ou legal do CONTRATANTE mediante propositura de ação judicial, devendo manter o cumprimento integral de suas obrigações legais e contratuais até expresso pronunciamento juducial que suspenda ou extinga a exigibilidade das mesmas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES RESOLUTIVAS
O presente contrato estará resolvido de pleno direito, não cabendo qualquer indenização ao CONTRATADO, nas hipóteses de sua substituição por servidor efetivo investido em cargo que abarque as funções objetivo do presente contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - A substituição mencionada no caput da presente Cláusula pode decorrer de qualquer forma de provimento originário ou derivado do servidor efetivo em questão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
A presente contratação não cria vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, nem gera para este o direito de ser posteriormente admitido como servidor municipal e nem o de ser aproveitado no órgãos da administração direta ou indireta ou, ainda, fundação instituída ou mantida pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DECLARAÇÕES
O CONTRATADO assina, neste ato, as seguintes declarações anexo ao presente isntrumento, e que dele passam a ser parte integrante:
a) ciência das proibições do artigo 37, incisos XVI,XVII e § 10º, da Constituição da República;
b) ciência e observância das proibições do art. 6º, II, da Lei Municipal nº 447, de 21/06/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA EXCEÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
A superveniência de decisão judicial que anule a presente contratação, não assegurará qualquer direito de reparação ao CONTRATADO, o qual renuncia expressa e irrevogavelmente a qualquer pretensão indenizatória.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 ( vinte) dias, no Diário do Município de São Gonçalo.
PARÁGRAFO ÚNICO –O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de São Gonçalo, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
São Gonçalo, em de_ de 2022.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Nome Legível:
Cargo: Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Matrícula: 121.848
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO OU NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS
portador (a) da carteira de identidade nº e do CPF nº , considerando o disposto na Cláusula Décima Quinta do Contrato de Prestação de Serviços Temporários nº DECLARA:
a) que está ciente de que deve observância ás proibições do art. 37, inciso XVI, XVII e § 10º, da Constituição Federal, in verbis:
XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quanto houver compatibilidade de horários, observando em qualquer caso o disposto no inciso XI.
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo e professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII- a proibição de acumular estende - se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
§10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts.42e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declaradas em lei de livre nomeação e exoneração.
b) que está ciente do comando do art. 6º, inciso II, da Lei Municipal nº 447, de 21.06.2012, anuindo aos seus termos expressa e irrevogavelmente, sem qualquer reserva ou ressalva, afirmando, sob as penas da lei, de que não foi contratado (a) com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal por qualquer entidade da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro no período de seis meses que antecede a celebração do contrato firmado em /_ / , assim como compromete- se a não pleitear ou aceitar contratação de igual gênero no prazo de seis meses, contando da extinção do contrato acima mencionado.
São Gonçalo, de de 2022.
Contratado (a)
DECLARAÇÃO DE NÃO INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO
Xx, , portador do RG nº:
, e do CPF nº: , residente e domiciliado na Rua:
, nº: , no bairro:
. Declaro para os devidos fins que se fizerem necessários junto às autoridades e órgãos competentes que não sou investido em cargo público nas esferas Federal, Estadual ou Municipal. Por ser verdade, dato e assino abaixo.
São Gonçalo, de de 2022.
Assinatura