DAS CONDIÇÕES RESOLUTIVAS Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES RESOLUTIVAS. O presente contrato estará resolvido de pleno direito, não cabendo qualquer indenização ao CONTRATADO, nas hipóteses de sua substituição por servidor efetivo investido em cargo que abarque as funções objetivo do presente contrato.
DAS CONDIÇÕES RESOLUTIVAS. Independente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, convencionam os contratantes que se configura como infração contratual e rescinde o presente contrato no seu todo, na parte condizente ao “Termo Aditivo”, ou mesmo até isoladamente ao título negociado onde venha a refletir ou produzir resultado: a) o cometimento do ato ou a constatação de circunstância(s) que se mostre(m) contrária(s) a qualquer disposição contida neste instrumento, ou que, de qualquer sorte, evidencie má fé, vício ou defeito na origem ou proveniência do(s) título(s) objeto da aquisição de seus créditos ou de cobrança realizada; b) a efetivação de qualquer alteração no contrato social ou Estatuto da CEDENTE sem o prévio, escrito e expresso conhecimento da CESSIONÁRIA; c) se a falta de pagamento pelo sacado devedor resultar de justificativa inscrita como comportamento amparado legalmente, de ato defeso ou que seja de inteira responsabilidade da CEDENTE; d) mora ou inadimplemento de obrigação em qualquer das suas categorias por parte da CEDENTE junto ao sacado devedor e que se reflita na liquidez ou legitimidade do título; e) a existência de irregularidade ou insuficiência no endereço ou demais dados do sacado devedor, e que impossibilite a localização do seu paradeiro; f) caso seja localizado entre os títulos adquiridos algum emitido ou sacado contra sócios, diretores, acionistas, gerentes, empregados e procuradores da CEDENTE, ou parentes destes, até o quarto grau em linha direta ou colateral; g) títulos emitidos ou sacados por empresas interligadas, coligadas, controladas ou subsidiária; h) fica assegurado à CESSIONÁRIA nos termos da lei, o direito de regresso, ou seja, o de exigir dos cedentes, sócios, representantes legais e/ou garantidores solidários o pagamento dos títulos e/ou cheques originalmente descontados que deixem de ser honrados pelos sacados destes títulos e/ou pelos emitentes dos cheques transacionados como operação de factoring, podendo fazer essa cobrança através da emissão de boleto bancário contra um dos coobrigados, ou, querendo, contra todos..
DAS CONDIÇÕES RESOLUTIVAS. A interrupção do pagamento dos aluguéis, por parte da LICENCIADA implica no PRÉ- CANCELAMENTO automático desta LICENÇA de uso do PROGRAMA. A LICENCIADORA poderá suspender o uso da LICENÇA com aviso à LICENCIADA quando esta não cumprir os termos deste Contrato. Caso a LICENCIADORA venha no futuro a não mais atuar com o PROGRAMA, obriga- se por si ou por seu/sua sucessor/sucessora a qualquer título a colocar à disposição da LICENCIADA uma solução em tempo, e economicamente viável, que não prejudique operacional e financeiramente a LICENCIADA no uso do PROGRAMA. Caso a LICENCIADORA dê causa comprovada para a resolução deste contrato fica obrigada a aceitar a devolução do PROGRAMA pela LICENCIADA, caso em que reembolsará os valores pagos exclusivamente pelos materiais físicos devolvidos que possam ser reaproveitados e fornecidos quando da instalação do PROGRAMA, por exemplo, PROTETOR do Software e Suporte de sustentação da bobina de PDV. Em hipótese alguma haverá reembolso do pagamento de aluguéis pela utilização do PROGRAMA e ou outros valores de serviços prestados. Imediatamente após o termo desta LICENÇA, a qualquer título, tempo e forma, a LICENCIADA deverá se comprometer a não utilizar o PROGRAMA deletando ou desinstalando-o dos seus computadores. A devolução do material de que trata o parágrafo anterior só poderá ser alegada e comprovada mediante recibo de recebimento dado pelo responsável pela LICENCIADORA. A obrigação do pagamento dos aluguéis, por parte da LICENCIADA, só cessa em definitivo após a devolução do material de que trata o parágrafo anterior, ou de distrato contratual, quando então haverá o CANCELAMENTO DEFINITIVO desta licença.
DAS CONDIÇÕES RESOLUTIVAS. 22.1 - O presente compromisso não se aperfeiçoará e consequentemente não será celebrado, sendo automaticamente cancelado o contrato, independente de notificação prévia, na hipótese do não pagamento do sinal ou da parcela única, se houver, dentro de até 07 (sete) dias a contar do vencimento previsto. Nessa oportunidade a VENDEDORA está livre para negociar o imóvel com terceiros, sem qualquer ônus ou penalidade. 22.1.1 - Sendo efetuado o pagamento após o prazo acima, poderá a VENDEDORA, por mera liberalidade, aceitar o recebimento do valor e dar continuidade ao contrato, com a cobrança das penalidades por atraso previstas nesse instrumento. Por outro lado, caso a VENDEDORA não tenha interesse em aceitar ou já tenha negociado com terceiros, notificará o COMPRADOR para retirada do valor imediatamente, sob pena de consigná-lo judicialmente. 22.2 - Fica facultado ao COMPRADOR, conforme previsto no artigo 49 da Lei 8.078/90, desistir do presente compromisso de venda e compra, no prazo de 07 (sete) dias contados da sua assinatura, desde que atendidas as obrigações assumidas e que a contratação tenha sido feita fora da sede do VENDEDOR ou empresa da qual integre o quadro societário. 22.2.1 - O exercício tempestivo do direito de arrependimento poderá ser demonstrado com a comprovação da comunicação da desistência pelo COMPRADOR à VENDEDORA, dentro do referido prazo. Transcorrido o prazo de 7 (sete) dias sem que tenha sido exercido o direito de arrependimento, será observada a irretratabilidade do contrato.

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  • DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS 14.1. A Contratada obriga-se a executar o objeto em perfeita harmonia e concordância com os termos do Instrumento Convocatório, com o Termo Referência do respectivo Processo Licitatório e do Instrumento Contratual. 14.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato. 14.3. A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS 28.1. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública; 28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente; 28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste; 28.5. O (a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição; 28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro; 28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão; 28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de: a) Julgamento deste Pregão;

  • DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA 3.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2. 3.2 - A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às especificações técnicas e exigências do precedente instrumento convocatório, obrigando-se a trocar, às suas expensas e no prazo ajustado, os equipamentos que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto desta avença. 3.3 - Se os serviços apresentarem-se com defeitos, vícios de execução ou elaboração, será lavrado laudo de vistoria que relacionará as falhas encontradas, dando-se ciência oficial dos mesmos à CONTRATADA, para que proceda às correções apontadas, passando o prazo de observação a fluir novamente, até nova comunicação. 3.4 - A responsabilidade pela qualidade dos serviços executados é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que necessárias.

  • DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 03.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata. 03.2. Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto; 03.3. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.

  • DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à compra. 5.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis. 5.3 - A Contratante pagará à Contratada pelos serviços prestados, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação. 5.4 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos: V.M = V.F x 12 x ND 100 360 Onde: V.M. = Valor da Multa Financeira. V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso. 5.5 - O pagamento far-se-á de forma parcelada na forma e prazo previstos no contrato. 5.6 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura. 5.7 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 e alterações posteriores; 5.8 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.

  • DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO Como se trata de entrega em parcelas, a fatura deverá ser apresentada nos locais de entrega descritos no item 7 deste Termo de Referência, após a entrega de cada item adquirido, juntamente com os comprovantes de regularidade fiscal da contratada.

  • DAS CONDIÇÕES Esta licitação está aberta a todos os interessados que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao fornecimento do objeto da presente licitação e atendam as condições exigidas neste edital.

  • DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - O prazo para pagamento será de até 20 (vinte) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto da ata de registro de preço, em caso de entrega única. §1° O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal de venda e dar-se-á até o 20° (vigésimo) dia após a entrega do objeto contratado e a apresentação das respectivas notas fiscais.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).

  • DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS 18.1. A contratação decorrente do presente certame dar-se-á mediante assinatura de contrato, de conformidade com a minuta Anexo III, onde constam as cláusulas necessárias obrigações das partes, penalizações e demais condições do acordo que a LICITANTE se obriga a conhecer. 18.2. Após a homologação deste certame, a LICITANTE vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, contado a partir da data de sua convocação por escrito, sob pena de decair o direito à contratação. 18.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela MTI. 18.4. Se a LICITANTE convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocada outra LICITANTE para assinar o contrato após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida à ordem de classificação, sujeitando-se a LICITANTE desistente às sanções administrativas descritas neste edital. 18.5. Quando a LICITANTE vencedora apresentar situação diferente daquela que definiu sua habilitação e não apresentar a documentação substitutiva de regularidade no prazo concedido, a MTI, mediante comprovação do fato e juntada dos documentos comprobatórios no processo, poderá convocar outro LICITANTE, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 18.6. A CONTRATADA poderá aceitar, observado o art. 81 da Lei n. 13.303/2016 e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 18.7. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.