EDITAL DE CONVITE N. 001/2021 - TIPO MENOR PREÇO
EDITAL DE CONVITE X. 001/2021 - TIPO MENOR PREÇO
EDITAL CARTA CONVITE PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E DE ENGENHARIA, CONTEMPLANDO ESTUDO PRELIMINAR, PROJETO BÁSICO, PROJETO EXECUTIVO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES PARA CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DO CRP14/MS EM UM ÚNICO PAVIMENTO (TÉRREO), COM ÁREA ENTRE 480.00 E 600.00M2.
O Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região MS, através do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, nomeada através da Portaria n. 009/2021, de 10/08/2021, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público, para conhecimento dos interessados, que, às 13:30hrs do dia 09/09/2021, nas dependências do Conselho Regional de Psicologia 14ª Região MS (sito à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 * Joselito, em Campo Grande/MS), reunir-se-á a Comissão Permanente de Licitações, com a finalidade de receber propostas para a presente licitação, do tipo menor preço global.
Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas ou não, desde que convidadas pelo órgão licitador, que o estenderá aos demais cadastrados no Município de Campo Grande/MS, que manifestar sua intenção em participar no prazo de 24 horas (úteis) antes da hora aprazada para o recebimento dos envelopes de documentos e proposta.
1 – DIA, HORARIO E LOCAL PARA ABERTURA DA LICITAÇÃO:
1.1 - Abertura da licitação:
1.1.1 - Dia e horário: 09/09/2021 às 13:30hrs
1.1.2 – Local: Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região MS (Av. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, n. 2044, Xxxxxx Xxxxxxxx, em Campo Grande/MS).
1.2 – Recebimento dos Envelopes Documentação e Proposta:
1.2.1 – Os envelopes de DOCUMENTAÇÃO serão recebidos no Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região MS, no endereço acima indicado, até às 16hrs horas do dia 08/09/2021.
1.2.2 – Os envelopes de PROPOSTA serão recebidos, no mesmo local e horário mencionado no item
“1”.
1.2.3 – Cópia do edital e maiores informações serão fornecidas exclusivamente via mensagem eletrônica endereçada a xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, junto a Comissão Permanente de Licitação.
2 – OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada para elaboração de projetos arquitetônicos e de engenharia, contemplando estudo preliminar, projeto básico, projeto executivo e serviços complementares para construção da nova sede com CRP14/MS em um único pavimento (térreo), com área entre 480.00 e 600.00m2, considerando os seguintes os seguintes ambientes/espaços:
1. Recepção;
2. Sala para Assessoria Técnica;
3. Sala para CREPOP;
4. Sala para Departamento Financeiro;
5. Sala para Orientação/Fiscalização;
6. Sala da Diretoria;
7. Sala da Gerência;
8. Sala para Secretaria;
9. Sala de reuniões;
10. Auditório;
11. Biblioteca;
12. Arquivo;
13. Almoxarifado;
14. Sala de Telecomunicações/TI;
15. Sanitários feminino e masculino;
16. Banheiros para PCD’s;
17. Copa/Cozinha;
18. DML (Depósito de material de limpeza);
19. Estacionamento e
20. Área técnica descoberta para equipamentos de ar condicionado.
3 – ESCOPO DOS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS
3.1 - 1ª Etapa (Prazo de 20 dias após a emissão da ordem de serviço):
Elaboração de estudo preliminar e anteprojeto arquitetônico e sua apresentação com imagens renderizadas para análise e aprovação pela contratante;
3.2 - 2ª Etapa (Prazo de 90 dias após a emissão da ordem de serviço):
Elaboração de Projetos Básico e Executivos, tais como:
a) Projeto básico de Arquitetura:
a. Estudo Preliminar;
b. Anteprojeto.
b) Projetos Executivos:
a. Levantamento topográfico
i. Levantamento Planialtimétrico da área com cotas das extremidades do lote, curvas de níveis, inventário florestal e urbano (ex.: passeio público, ruas, “bocas de lobo”, postes, sinalização viária, etc.);
b. Projeto Arquitetônico:
i. Planta Baixa;
ii. Planta de Layout;
iii. Cortes longitudinais e transversais;
iv. Fachadas;
v. Planta de cobertura;
vi. Planta de locação;
vii. Planta de situação;
viii. Detalhes de piso, parede e forro;
ix. Detalhes de elementos construtivos;
x. Quadro de esquadrias e detalhes;
xi. Quadro de áreas, taxas e índices;
xii. Perspectivas humanizadas;
xiii. Memorial descritivo detalhado.
xiv. Projeto de acessibilidade;
xv. Projeto de comunicação visual;
xvi. Projeto de desenho urbano, sinalização viária e estacionamento.
c. Projeto de terraplenagem, terraceamento, pavimentação e implantação:
i. Planta baixa da área com definição do plano urbanístico, greides e acessos ao prédio;
ii. Detalhe dos perfis longitudinais e transversais;
iii. Memorial de cálculo (se necessário);
iv. Dimensionamento do pavimento e disposição da área de estacionamento;
v. Memorial descritivo.
d. Projeto de Fundação e Projeto estrutural:
i. Formas de fundações, lajes, vigas e pilares;
ii. Armaduras de fundações, lajes, vigas e pilares;
iii. Locação de fundações, lajes, vigas e pilares;
iv. Memorial descritivo
e. Projeto de Instalações Elétricas de baixa tensão;
i. Planta baixa com indicação dos pontos de comando e de utilização;
ii. Previsão de tubulação para espera de cabeamento fotovoltaico e conexão aos quadros gerais de luz e força;
iii. Quadros;
iv. Diagrama multifilar;
v. Esquemático matriz e vertical;
vi. Memorial descritivo;
vii. Projeto Luminotécnico das áreas internas e externas;
viii. Planta baixa e detalhes;
ix. Memorial descritivo.
f. Projeto de SPDA - Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas;
g. Projeto de CFTV (Circuito Fechado de TV), Telefonia e Lógica:
i. Planta baixa com indicação dos pontos de utilização e concentração;
ii. Localização de racks;
iii. Memorial descritivo.
h. Projeto de Instalações Hidrossanitárias (água fria, esgoto e águas pluviais):
i. Previsão de reaproveitamento de águas pluviais com sistemas isolados (e reservatórios para reuso da água da chuva);
ii. Planta baixa com indicação de tubulações e pontos de utilização;
iii. Planta de cobertura com indicação de quedas, calhas, tubos de queda;
iv. Planta baixa da rede de drenagem;
v. Esquema isométrico; Projeto do sistema final de esgotos e tratamento;
vi. Detalhes de interligação à rede de drenagem existente (pública);
vii. Detalhes de PV, bocas de lobos e outros elementos;
viii. Memorial descritivo.
i. Projeto de Climatização:
i. Planta baixa com indicação do sistema de ar condicionado, inclusive com especificação da área técnica dos equipamentos;
ii. Memorial descritivo.
j. Projeto de prevenção e combate a incêndio:
i. Planta baixa com indicação de tubulações, reservatórios, hidrantes (quando for o caso), e extintores;
ii. Memória de cálculo da tubulação e tratamento;
iii. Projeto de sinalização com as rotas de fuga e saídas de emergência;
iv. Memorial descritivo.
k. Planilha Orçamentária (descrição de serviços, quantitativos e preços) e cronograma físico-financeiro de acordo com o indíces de custos oficiais:
i. Planilha analítica de todos os projetos;
ii. Planilha sintética de todos os projetos;
iii. Composições de custos e memórias de cálculo (quando for o caso);
iv. Cronograma físico-financeiro;
l. Projeto de Paisagismo;
i. Implantação, com definição de áreas permeáveis e especificação de espécies;
ii. Memorial descritivo;
iii. Perspectivas humanizadas.
m. Caderno de encargos/ Especificações técnicas da ABNT;
i. Conjunto de especificações, critérios, condições e procedimentos técnicos estabelecidos pelo Contratante para a contratação, execução, fiscalização e controle de obras ou serviços.
3.3 Informações adicionais
3.3.1 Todos os projetos executivos deverão cumprir as padronizações e requisitos das NBR’s vigentes no país, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
3.3.2 A elaboração dos projetos deverá seguir todo o código de postura municipal, quanto as normas gerais e disposições transitórias relativas aos índices urbanísticos, inclusive quanto aos aspectos de acessibilidade previstos na NBR 9050;
3.3.3 TODOS OS PROJETOS DEVERÃO SER ENTREGUES DEVIDAMENTE COMPATIBILIZADOS, inclusive com os serviços de engenharia orçamentária;
3.3.4 Os projetos deverão ser aprovados nos seguintes órgãos competentes: Prefeitura Municipal (Arquitetura e Licenciamento ambiental), Agetran (Sistema viário interno e acessos), Corpo de Bombeiros Militar/MS (PSPCIP) e Concessionária de Energia Elétrica (Projeto Elétrico);
3.3.5 A Edificação será em pavimento único (térreo), com área entre 480.00 e 600.00m2, em terreno de 1.469,26 m², situado na Rua. Itaquiraí, n. 297, Bairro Bela Vista, em Campo Grande/MS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
3.3.6 Os projetos de arquitetura e elétrico deverão permitir o desenvolvimento de futuro projeto de Unidade Fotovoltaica, facilitando sua implementação;
3.3.7 O prazo de vigência do contrato será de 110 (cento e dez) dias, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, observadas as hipóteses previstas no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
4 - DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS
As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação, em uma via ou no próprio convite, assinada em sua última folha e rubricadas nas demais, sem rasuras ou emendas, em envelopes distintos, fechados, contendo na sua parte externa e fronteira a seguinte inscrição:
AO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 14ª REGIÃO MS CONVITE N. 001/2021
ENVELOPE N. 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE -
AO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 14ª REGIÃO MS CONVITE N. 001/2021
ENVELOPE N. 02 - PROPOSTA FINANCEIRA PROPONENTE –
4.1. Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope N. 01: 4.1.1 - Habilitação Jurídica:
a) Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal nº 4.358/2002;
b) Registro Comercial ou Estatuto ou Ato Constitutivo ou Contrato Social em vigor, com suas alterações, devidamente registrado no órgão competente, cujo objeto seja compatível com o objeto deste Edital, no caso de sociedade comercial.
c) No caso de sociedades por ações, deverá apresentar ainda documentos de eleição de seus administradores e no caso de sociedades civis, a prova da diretoria em exercício.
d) A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrava e Inelegibilidade – CNIA (hps://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) também deverá ser realizada em nome dos sócios majoritários da empresa, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela praça de ato de improbidade administrava, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
4.1.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
c) Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação do Alvará de Funcionamento da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
d) Certidões de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante ou outra equivalente na forma da lei.
e) Certificado de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS).
f) Certidão negativa de débitos perante a Justiça do Trabalho.
g) Caso o licitante seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
h) Qualificação Técnico-Operacional e Profissional:
1. Declaração de localização, da estrutura física, operacional e tecnológica, e ainda do pessoal disponível da licitante para a prestação dos serviços (ANEXO III).
2. Declaração de Ciência e Concordância (ANEXO VIII).
4.1.3 - Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
4.1.4 - Qualificação Técnica
a) Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação
previstas no Termo de Referência – ANEXO I, em plena validade;
b) Comprovação desempenho anterior por meio de atestado emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT), expedidas pelo CREA ou CAU, dos profissionais de nível superior (engenheiros e/ou arquitetos) detentores das Anotações de Responsabilidades Técnicas (ART), comprovando a prestação de serviços de características técnicas semelhantes à do objeto do presente processo licitatório, contendo as seguintes informações:
a. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone);
b. Local e data de emissão;
c. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
d. Período da execução da atividade
c) O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pela Comissão de Licitação, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do (s) atestado (s) apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram executadas as atividades.
4.1.5 - Disposições Gerais da Habilitação:
a) Declaração de inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual, caso venha a ser contratado pelo CRP14/MS (integralmente em conformidade com o Modelo no Anexo IV).
b) Declaração de enquadramento como Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) registrada na Junta Comercial competente conforme Anexo V (quando for o caso).
c) A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, quando for o caso.
d) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa ou à empresa de pequeno porte o prazo de 5 (cinco) dias úteis para sua regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do CRP14/MS.
e) A não apresentação da documentação, no prazo mencionado no subitem acima, implicará na perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado ao CRP14/MS revogar a licitação ou convocar as empresas licitantes remanescentes, na sua ordem de classificação, para comprovação dos requisitos habilitatórios e posterior assinatura do contrato.
f) Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos em substituição aos documentos exigidos.
g) Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, a Comissão Permanente de Licitação, durante a sessão pública, poderá realizar consulta on-line aos sites dos órgãos responsáveis pela emissão dos mesmos.
h) Todos os documentos deverão ser emitidos vinculados ao local onde for estabelecida a sede e CNPJ da Pessoa Jurídica licitante.
i) A falta de qualquer dos documentos exigidos na presente carta-convite, ou a falta de autenticação ou apresentação nas condições solicitadas, acarretará a automática inabilitação do licitante, assegurado o prazo previsto no Art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006 para
regularização da documentação referente à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte das microempresas e as empresas de pequeno porte.
j) Todas as certidões acima mencionadas deverão estar no prazo de validade.
4.2. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder da Comissão de Licitação, pelo prazo de sessenta (60) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
4.3. Se o proponente for representado, deverá indicar, por escrito, seu representante que terá poderes para decidir a respeito dos atos relativos à presente licitação.
4.4. O envelope N. 02 deverá conter:
a) Proposta financeira, rubricada em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o valor global dos serviços a ser pago pelo objeto, incluídas todas as despesas relativas ao mesmo.
b) Prazo de validade da proposta 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura do certame.
c) Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que for conflitante com o instrumento convocatório.
Observação: serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
5 - DO JULGAMENTO
5.1. Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço global.
5.2. Esta licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos artigos 43 e 44, seus incisos e parágrafos, da Lei N. 8.666/93 e suas alterações.
5.3. Em caso de empate de duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, será adotado o sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo (art. 45, parágrafo segundo da Lei8.666/93), exceto no caso em que se caracterize o previsto na Lei Complementar nº 123/06.
5.4. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada para o sorteio ,sem que compareçam todas as convocadas, o sorteio realizar-se-á na presença de qualquer número de licitantes.
5.5. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (Lei complementar nº 123/2006).
5.6 Entende-se por empate, aquela situação em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço, e quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.7 A preferência de que trata o caput deste subitem será concedida da seguinte forma:
a. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
b. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, com base na alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio, em ato público, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.8 Não se aplica o sorteio disposto da alínea “c” do subitem 5.7 quando, por sua natureza, o procedimento não admitir o empate real, situação em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados conforme a ordem de apresentação pelos licitantes.
5.9 O prazo para os licitantes apresentarem nova proposta deverá ser de até 02 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa de julgamento das propostas.
5.10 Não havendo redução da(s) proposta(s) por parte da(s)empresa(s) de pequeno porte ou microempresa(s), será considerada classificada por ordem de maior vantajosidade a licitante que originalmente ofereceu proposta de menor preço, seguindo-se com a deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto licitado.
6 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
6.1. Somente serão aceitas as propostas cujo preço do item ofertado não seja superior ao valor unitariamente estimado pelo Conselho.
6.2. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital.
6.3. O valor global orçado do presente certame é de R$ 103.472,67 (Cento e três mil quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e sete centavos).
7 - DOS RECURSOS
7.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, §§ 4º e 6º, da Lei 8.666, de 1993.
7.2. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo previsto para a interposição de recursos.
7.3. O prazo para interposição de recursos relativos as decisões da Comissão de Licitação, relativa ao julgamento da habilitação e da proposta, será de 2 (dois) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso.
7.3.1. Os recursos serão dirigidos à Comissão de Licitação. Qualquer impugnação deverá ser encaminhada, por escrito, à Comissão Permanente de Licitação do CRP14/MS, para o endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, dentro do prazo previsto no item 7.3, durante o horário de expediente, que se inicia as 08:00 e se encerra às 17:00 horas de segunda à sexta-feira.
7.4. Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 2 dias úteis e na forma prevista no item 7.3.1.
7.5. Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao
Presidente do CRP/MS, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão.
7.6. A decisão do Presidente do CRP14/MS, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível.
8 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLGAÇÃO
8.1. Após o regular decurso da fase recursal, o processo licitatório será submetido à autoridade competente para que se proceda à devida homologação e consequente adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
9 – PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
9.1. Transcorridos todos os prazos recursais, a administração homologará a licitação e convocará o vencedor para assinar o contrato no prazo de 02 (dois) dias improrrogáveis, sob a pena de decair do direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal N. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
9.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item 8.1.
9.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo de aplicação de pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
9.4. O prazo de vigência de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores
9.5. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes do fornecimento até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
10 – DAS PENALIDADES
10.1 A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o CRP14/MS; garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
10.2 As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.3 A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
10.4 A recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo, fixado no ato convocatório, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor dos itens que lhe foram adjudicados.
10.5 As multas serão descontadas dos pagamentos a que a licitante vencedora fizer jus, ou recolhidas diretamente em conta indicada pelo CRP14/MS, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
10.6 Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
11 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECURSOS
11.1 O pagamento será efetuado pela Contratante, em parcela única, no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
11.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme Termo de Referência.
11.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4 É prerrogativa do CRP14/MS, proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto desta licitação, sem prejuízo da responsabilidade da licitante vencedora, avaliar a qualidade do objeto desta licitação, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, bem como, exigir o cumprimento de todos os itens deste edital, segundo suas especificações. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo Grupo de Trabalho Designado para esse fim, através de Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 09/04/2021.
12 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas oriundas do presente termo de referência correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 6.2.2.1.1.02.01.01.001 - Obras e Instalações em andamento, vinculada ao orçamento do CRP14/MS para o exercício de 2021 e suplementações posteriores que vierem a ser realizadas.
13 - DA IMPUGNAÇÃO AO INTRUMENTO CONVOCATÓRIO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1 Até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar esta Carta-convite.
13.2 A impugnação deverá ser realizada por petição dirigida à Comissão Permanente de Licitação do CRP/MS, devendo envida por e-mail ou na sede do órgão, no setor de Licitações de Compras.
13.3 Caberá à Comissão Permanente de Licitação decidir sobre a impugnação no prazo de até três dias úteis.
13.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
13.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Comissão Permanente de Licitação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública.
13.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Comissão Permanente de Licitação do CRP14/MS serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 É facultada à Comissão de Licitação ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação ou antes da assinatura do contrato, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, vedada a inclusão de documentação ou de informações que deveriam constar originalmente da proposta durante o processo licitatório.
14.2 Fica assegurado ao CRP14/MS o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
14.3 A simples participação na presente licitação evidencia a licitante ter examinado cuidadosamente este edital e seus anexos e se inteirado de todos os seus detalhes, bem como, com eles haver concordado.
14.4 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CRP14/MS não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.5 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.6 Caso a vencedora da licitação não esteja com situação regular ou se recuse a assinar o contrato, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após, feita a negociação do preço e comprovados os requisitos de habilitação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das multas previstas em edital, no contrato e nas demais cominações legais.
14.7 Da sessão pública, divulgar-se-á a ata no portal da transparência do CRP14/MS (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxx00/).
14.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.9 São partes integrantes deste edital e dele fazem parte:
• Anexo I - Termo de Referência;
• Anexo II - Modelo de Proposta de Preço;
• Anexo III – Declaração de localização, da estrutura e do pessoal disponível da licitante;
• Anexo IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente ou Impeditivo;
• Anexo V - Declaração de Micro e Pequena empresa;
• Anexo VI - Minuta do Contrato;
• Anexo VII – Programa de necessidades e pré-dimensionamento;
• Anexo VIII - Declaração de Ciência e Concordância
• Anexo IX – Atestado de Vistoria/Visita Técnica
• Anexo X - Declaração de Não Realização de Vistoria Técnica
• Anexo XI – Modelo de Termo de Confidencialidade e Sigilo do Prestador
14.10 Fica estabelecido entre as partes que qualquer controvérsia originária do presente Edital será resolvida por arbitragem nos termos da Lei Federal nº 9.307/96 e Regulamento próprio.
14.11 Fica eleito o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul para dirimir exclusivamente as questões que não puderem ser objeto de arbitragem nos termos da Lei Federal º 9.307/96.
Xxxxx Xxxxxx/XX, 00 de agosto de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Gerente Geral * CRP14ª Região MS
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PARTE INTEGRANTE DO EDITAL DE CARTA CONVITE Nº 001/2021
CARTA CONVITE CRP14/MS N. 0021/2021 PROCESSO N. 015/2021
SERVIÇOS COMUNS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA
1. OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada para elaboração de projetos arquitetônicos e de engenharia, contemplando estudo preliminar, projeto básico, projeto executivo e serviços complementares para construção da nova sede com CRP/MS em um único pavimento (térreo), com área entre 480.00 e 600.00m2, considerando os seguintes os seguintes ambientes/espaços:
1. Recepção;
2. Sala para Assessoria Técnica;
3. Sala para CREPOP;
4. Sala para Departamento Financeiro;
5. Sala para Orientação/Fiscalização;
6. Sala da Diretoria;
7. Sala da Gerência;
8. Sala para Secretaria;
9. Sala de reuniões;
10. Auditório;
11. Biblioteca;
12. Arquivo;
13. Almoxarifado;
14. Sala de Telecomunicações/TI;
15. Sanitários feminino e masculino;
16. Banheiros para PCD’s;
17. Copa/Cozinha;
18. DML (Depósito de material de limpeza);
19. Estacionamento e
20. Área técnica descoberta para equipamentos de ar condicionado.
2. ESCOPO DOS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS
2.1 - 1ª Etapa (Prazo de 20 dias após a emissão da ordem de serviço):
Elaboração de estudo preliminar e anteprojeto arquitetônico e sua apresentação com imagens renderizadas para análise e aprovação pela contratante;
2.2 - 2ª Etapa (Prazo de 90 dias após a emissão da ordem de serviço):
Elaboração de Projetos Básico e Executivos, tais como:
a) Projeto básico de Arquitetura:
1. Estudo Preliminar;
2. Anteprojeto.
b) Projetos Executivos:
i. Levantamento topográfico: Levantamento Planialtimétrico da área com cotas das extremidades do lote, curvas de níveis, inventário florestal e urbano (ex.: passeio público, ruas, “bocas de lobo”, postes, sinalização viária, etc.);
b. Projeto Arquitetônico:
i. Planta Baixa;
ii. Planta de Layout;
iii. Cortes longitudinais e transversais;
iv. Fachadas;
v. Planta de cobertura;
vi. Planta de locação;
vii. Planta de situação;
viii. Detalhes de piso, parede e forro;
ix. Detalhes de elementos construtivos;
x. Quadro de esquadrias e detalhes;
xi. Quadro de áreas, taxas e índices;
xii. Perspectivas humanizadas;
xiii. Memorial descritivo detalhado.
xiv. Projeto de acessibilidade;
xv. Projeto de comunicação visual;
xvi. Projeto de desenho urbano, sinalização viária e estacionamento.
c. Projeto de terraplenagem, terraceamento, pavimentação e implantação:
i. Planta baixa da área com definição do plano urbanístico, greides e acessos ao prédio;
ii. Detalhe dos perfis longitudinais e transversais;
iii. Memorial de cálculo (se necessário);
iv. Dimensionamento do pavimento e disposição da área de estacionamento;
v. Memorial descritivo.
d. Projeto de Fundação e Projeto estrutural:
i. Formas de fundações, lajes, vigas e pilares;
ii. Armaduras de fundações, lajes, vigas e pilares;
iii. Locação de fundações, lajes, vigas e pilares;
iv. Memorial descritivo
e. Projeto de Instalações Elétricas de baixa tensão;
i. Planta baixa com indicação dos pontos de comando e de utilização;
ii. Previsão de tubulação para espera de cabeamento fotovoltaico e conexão aos quadros gerais de luz e força;
iii. Quadros;
iv. Diagrama multifilar;
v. Esquemático matriz e vertical;
vi. Memorial descritivo;
vii. Projeto Luminotécnico das áreas internas e externas;
viii. Planta baixa e detalhes;
ix. Memorial descritivo.
f. Projeto de SPDA - Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas;
g. Projeto de CFTV (Circuito Fechado de TV), Telefonia e Lógica:
i. Planta baixa com indicação dos pontos de utilização e concentração;
ii. Localização de racks;
iii. Memorial descritivo.
h. Projeto de Instalações Hidrossanitárias (água fria, esgoto e águas pluviais):
i. Previsão de reaproveitamento de águas pluviais com sistemas isolados (e reservatórios para reuso da água da chuva);
ii. Planta baixa com indicação de tubulações e pontos de utilização;
iii. Planta de cobertura com indicação de quedas, calhas, tubos de queda;
iv. Planta baixa da rede de drenagem;
v. Esquema isométrico; Projeto do sistema final de esgotos e tratamento;
vi. Detalhes de interligação à rede de drenagem existente (pública);
vii. Detalhes de PV, bocas de lobos e outros elementos;
viii. Memorial descritivo.
i. Projeto de Climatização:
i. Planta baixa com indicação do sistema de ar condicionado, inclusive com especificação da área técnica dos equipamentos;
ii. Memorial descritivo.
j. Projeto de prevenção e combate a incêndio:
i. Planta baixa com indicação de tubulações, reservatórios, hidrantes (quando for o caso), e extintores;
ii. Memória de cálculo da tubulação e tratamento;
iii. Projeto de sinalização com as rotas de fuga e saídas de emergência;
iv. Memorial descritivo.
k. Planilha Orçamentária (descrição de serviços, quantitativos e preços) e cronograma físico- financeiro de acordo com os índices de custos oficiais:
i. Planilha analítica de todos os projetos;
ii. Planilha sintética de todos os projetos;
iii. Composições de custos e memórias de cálculo (quando for o caso);
iv. Cronograma físico-financeiro;
l. Projeto de Paisagismo;
i. Implantação, com definição de áreas permeáveis e especificação de espécies;
ii. Memorial descritivo;
iii. Perspectivas humanizadas.
m. Caderno de encargos/ Especificações técnicas da ABNT;
i. Conjunto de especificações, critérios, condições e procedimentos técnicos estabelecidos pelo Contratante para a contratação, execução, fiscalização e controle de obras ou serviços.
2.3 Informações adicionais
2.3.1 Todos os projetos executivos deverão cumprir as padronizações e requisitos das NBR’s vigentes no país, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
2.3.2 A elaboração dos projetos deverá seguir todo o código de postura municipal, quanto as normas gerais e disposições transitórias relativas aos índices urbanísticos, inclusive quanto aos aspectos de acessibilidade previstos na NBR 9050;
2.3.3 TODOS OS PROJETOS DEVERÃO SER ENTREGUES DEVIDAMENTE COMPATIBILIZADOS, inclusive com os serviços de engenharia orçamentária;
2.3.4 Os projetos deverão ser aprovados nos seguintes órgãos competentes: Prefeitura Municipal (Arquitetura e Licenciamento ambiental), Agetran (Sistema viário interno e acessos), Corpo de Bombeiros Militar/MS (PSPCIP) e Concessionária de Energia Elétrica (Projeto Elétrico);
2.3.5 A Edificação será em pavimento único (térreo), com área entre 480.00 e 600.00m2, em terreno de 1.469,26 m², situado na Rua. Itaquiraí, n. 297, Bairro Bela Vista, em Campo Grande/MS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
2.3.6 Os projetos de arquitetura e elétrico deverão permitir o desenvolvimento de futuro projeto de Unidade Fotovoltaica, facilitando sua implementação;
2.3.7 O prazo de vigência do contrato será de 110 (cento e dez) dias, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, observadas as hipóteses previstas no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
3) FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Trata-se de serviço comum de arquitetura e engenharia, sem dedicação exclusiva de mão de obra, a ser contratado mediante licitação, na modalidade carta convite.
Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n. 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
O critério de julgamento será o de menor preço global, não podendo o proponente cotar apenas os ítens que forem de sua conveniência.
Os serviços a serem contratados tem natureza de serviço comum de engenharia e arquitetura, cuja atividade necessita da participação e do acompanhamento de profissional engenheiro/arquiteto habilitado, nos termos do disposto na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
4) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E MATERIAIS DE SUBSÍDIO
Os projetos serão realizados em conformidade com o descrito no programa de necessidades e pré dimensionamento (anexo VIII deste edital) e observarão as normas e procedimentos administrativos constantes no Lei n. 8.666/93, bem como das Leis Complementares nº 123/2006 e nº 147/2014.
5) JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Justifica-se a realização do processo administrativo considerando que o prédio atual do Conselho Regional de Psicologia 14ª não mais comparta a estrutura necessária para o bom desenvolvimento das ações da autarquia nas esferas políticas e administrativas.
O assunto tem sido amplamente discutido no plenário e junto à categoria, através de assembleias que culminaram com os eventos que passamos a relatar:
Em Fevereiro/2018 o CRP14/MS contratou empresa especializada para elaboração do programa de necessidades e pré-dimensionamento da nova sede do Conselho Regional de Psicologia (anexo).
Em Abril/2018 o CRP14/MS lançou Edital de Chamamento Público para Aquisição de imóvel comercial que atendesse as necessidades do CRP 14/MS destinado à instalação de sua sede de acordo com o disposto no programa de necessidades, entretanto, as propostas apresentadas não contemplavam o disposto no programa retro citado.
Em Maio/2019 o CRP14/MS lançou Edital de Chamamento Público para Aquisição de terreno que atendesse as necessidades do CRP14/MS destinado à instalação de sua sede de acordo com o disposto no programa de necessidades, culminando com a aquisição do terreno da Rua. Itaquiraí, n. 297, Bairro Bela Vista, em Campo Grande/MS, em Setembro/2019.
Em Fevereiro/2021 o plenário do CRP14/MS autorizou realização de Assembleia para criação de Grupo de Trabalho para acompanhamento da elaboração do projeto básico e projeto executivo para nova sede do Conselho Regional de Psicologia 14ª Região MS, sendo essa assembleia extraordinária sido realizada em 09/04/2021.
A contratação de empresa de arquitetura e engenharia para elaboração de todos os projetos e documentos correlatos para construção da nova sede do Conselho Regional de Psicologia 14ª Região MS, se faz necessário de modo a possibilitar, com clareza, a realização de futuro processo administrativo para a execução dos referidos projetos, de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações, propiciando à administração a abertura de procedimentos licitatórios eficientes, econômicos e juridicamente corretos. A nova sede do Conselho Regional de Psicologia 14ª Região MS será localizada em terreno de 1.469,26 m², situado na Rua. Itaquiraí, n. 297, Bairro Bela Vista, em Campo Grande/MS.
Estes documentos deverão embasar de forma clara e objetiva a elaboração de futuro termo de referência para contratação de empresa de engenharia para construção da nova sede do Conselho Regional de Psicologia 14ª Região MS.
O objetivo da construção da nova sede está pautado, dentre outros, nos princípios da dignidade e da eficiência pública no que tange:
Princípio da dignidade: propiciar ambiente digno e adequado aos servidores, eventuais colaboradores e usuários com requisitos adequados de segurança, conforto, acessibilidade e higiene com base em legislações vigentes.
Princípio da eficiência pública: maior eficiência e celeridade pública no desenvolvimento dos trabalhos em razão da correta quantidade de recursos humanos alocados frente as demandas da entidade.
Justifica-se a elaboração do presente Termo de Referência, o correto atendimento a normas e leis vigentes principalmente em relação à NBR 9050 que trata sobre acessibilidade.
Conforme preconiza o regimento interno da instituição, todos os procedimentos acima relatados foram submetidos a apreciação da categoria, através de assembleias.
6) REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1 PROJETO ARQUITETÔNICO E URBANÍSTICO
Os licitantes deverão comprovar aptidão de desempenho técnico da empresa, por meio de atestados ou certidões fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, assegurando ter seu responsável técnico ou a empresa, elaborado os seguintes serviços:
PROJETO ARQUITETÔNICO de edificação pública ou privada de uso administrativo, com área mínima de 1000 m², comprovado através de certidão de acervo técnico com atestado de capacidade técnica.
6.2 PROJETOS COMPLEMENTARES
Os licitantes deverão comprovar aptidão de desempenho técnico da empresa, por meio de atestados ou certidões fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU e/ou Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, assegurando ter seu responsável técnico ou a empresa, elaborado os seguintes serviços:
PROJETO HIDROSSANITÁRIO, área mínima de 1.000 m², comprovada através de certidão de acervo técnico com atestado de capacidade técnica;
PROJETO ELÉTRICO, em edificação contendo área mínima de 1.000 m² comprovada através de certidão de acervo técnico com atestado de capacidade técnica;
PROJETO ESTRUTURAL, em edificação contendo área mínima de 1.000 m², comprovada através de certidão de acervo técnico com atestado de capacidade técnica;
PROJETOS DE CLIMATIZAÇÃO, em edificação contendo área mínima de 1.000 m², comprovada através de certidão de acervo técnico com atestado de capacidade técnica;
PROJETO LUMINOTÉCNICO contendo área mínima de 600 m², comprovada através de certidão de acervo técnico com atestado de capacidade técnica;
PROJETO PSPCI (Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio), contendo área mínima de 600 m², através de certidão de acervo técnico com atestado de capacidade técnica;
PROJETO SPDA contendo área mínima de 600 m², através de certidão de acervo técnico com atestado de capacidade técnica;
TODA COMPROVAÇÃO DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA DEVE OBEDECER AOS REQUISITOS DO ARTIGO 30 DA LEI Nº 8.666/1993. SERÁ PERMITIDA A COMBINAÇÃO SOMENTE SE A COMPLEXIDADE TÉCNICA INDIVIDUAL FOR COMPATÍVEL COM O OBJETO, PARA CADA TIPO DE SERVIÇO, PARA A COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA.
7) VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá, de modo FACULTATIVO, realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por membro do Grupo de Trabalho designado para essa finalidade, de segunda à sexta-feira, das 9:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 16:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente, quando será emitido Termo de Vistoria, comprovando que o responsável técnico da empresa vistoriou o local da obra e esclareceu todas as dúvidas de ordem técnica e legais.
O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
Caso a LICITANTE opte pela vistoria, deverá preencher o Atestado de Vistoria Técnica conforme modelo no Anexo IX e anexar aos documentos de habilitação.
Caso a empresa opte por não realizar a Vistoria Técnica, deverá apresentar a Declaração Sobre a Não Realização de Vistoria Técnica conforme modelo no Anexo X declarando-se responsável pelo não comparecimento e suas possíveis consequências, junto aos demais documentos de habilitação.
A realização da vistoria é facultativa, porém a CONTRATADA não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
Local da vistoria: Rua. Itaquiraí, n. 297, Bairro Bela Vista, em Campo Grande/MS.
Todos os custos ou ônus decorrentes dessa Vistoria Técnica serão de inteira responsabilidade das respectivas empresas interessadas em participar da Licitação.
Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes da realização da vistoria deverão ser encaminhadas à Comissão de Licitação, antes da data fixada para a sessão pública.
A empresa vencedora deverá preencher e assinar o TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E RESPONSABILIDADE, conforme Anexo XI deste Termo de Referência.
8) DA EXECUÇÃO DO OBJETO
A execução dos serviços será iniciada imediatamente após a emissão de ordem de serviço que se dará após a assinatura do contrato ou outro instrumento hábil, com prazo de execução de 110 (cento e dez) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Para o desenvolvimento do objeto do presente contrato a empresa contratada deverá cumprir as seguintes fases e respectivos prazos:
1ª Etapa (Prazo de 20 dias após a emissão da ordem de serviço):
Elaboração de estudo preliminar e anteprojeto arquitetônico e sua apresentação com imagens renderizadas para análise e aprovação pela contratante;
2ª Etapa (Prazo de 90 dias após a emissão da ordem de serviço):
Elaboração de Projetos Básico e Executivos, tais como:
a) Projeto básico de Arquitetura:
a. Estudo Preliminar;
b. Anteprojeto.
b) Projetos Executivos:
a. Levantamento topográfico
b. Projeto Arquitetônico:
c. Projeto de terraplenagem, terraceamento, pavimentação e implantação:
d. Projeto de Fundação e Projeto estrutural:
e. Projeto de Instalações Elétricas de baixa tensão;
f. Projeto de SPDA - Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas;
g. Projeto de CFTV (Circuito Fechado de TV), Telefonia e Lógica:
h. Projeto de Instalações Hidrossanitárias (água fria, esgoto e águas pluviais):
i. Projeto de Climatização:
j. Projeto de prevenção e combate a incêndio:
k. Planilha Orçamentária (descrição de serviços, quantitativos e preços) e cronograma físico-financeiro de acordo com o indíces de custos oficiais:
l. Projeto de Paisagismo;
m. Caderno de encargos/ Especificações técnicas da ABNT;
9) DA GESTÃO DO CONTRATO
A execução do Contrato e a respectiva prestação dos serviços serão acompanhadas e fiscalizadas pelo Grupo de Trabalho para acompanhamento da elaboração do projeto básico e projeto executivo para nova sede do Conselho Regional de Psicologia 14ª Região MS, designado através da Portaria CRP14 n. 003/2021.
São atribuições do Grupo de Trabalho:
I – Acompanhar a elaboração do Projeto Básico1 (arquitetonico com apresentação de imagens renderizadas em 3D) e projeto executivo2 ((tais como Levantamento topográfico; Sondagem; Projeto Arquitetônico; Projeto de Fundação e Projeto estrutural; Projeto de Instalações Elétricas; Projeto de SPDA - Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas; Projeto de CFTV (Circuito Fechado de TV) e Alarme; Projeto de Instalações Hidrossanitárias (água fria, esgoto e águas pluviais); Projeto de Sistema de ar condicionado; Projeto de Paisagismo; Planilha Orçamentária (quantitativos e preços); Cronograma físico-financeiro; Memorial Descritivo; Caderno de Especificações e Encargos; compatibilização de projetos e serviços de engenharia orçamentária para obras a serem realizados;
1 Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. Art. 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666/1993.
2 O conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Art. 6º, inciso X, da Lei nº 8.666/1993.
Aprovação dos projetos nos órgãos competentes (Prefeitura Municipal de Campo Grande, Corpo de Bombeiros Militar/MS e Concessionária de Energia Elétrica);
II – Intermediar, junto à empresa de engenharia e/ou arquitetura (licitada pelo CRP14/MS), as eventuais alterações necessárias no projeto básico, visando sempre atender ao disposto no programa de necessidades e pré-dimensionamento da nova sede do Conselho Regional de Psicologia 14ª Região MS;
III – Submeter ao plenário do Conselho Regional de Psicologia 14ª Região MS as versões finais dos projetos para suas aprovações.
Por parte da Contratada, deverá ser designar responsável técnico / representante / preposto, para representá-la junto ao Grupo de Trabalho que acompanhará a execução do contrato.
Como mecanismo de comunicação formal entre os atores da Contratante e da Contratada, destaca-se que a forma preferencial deverá ser realizada através da troca de e-mails entre as partes, e, excepcionalmente, por telefone, com vistas a ter o registro de todas as comunicações realizadas. Poderão ser utilizados, alternativamente, outros meios formais, tais como ofícios, comunicação interna de contrato, notificações, ordens de serviço, etc.
10) OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
c) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
d) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
e) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
f) Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
a. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
b. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
c. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
g) Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
h) Realizar avaliações da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
i) Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
j) Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
a. aprovação do corpo de bombeiros aprovando o projeto serviço, quando for o caso;
b. a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
k) Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
l) Além daquelas constantes neste Termo de Referência e daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a Contratante se obrigará:
a. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Projeto Básico;
b. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
c. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
d. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
e. A execução dos serviços será conduzida por um profissional especializado. A presença do responsável pela manutenção deverá ser contínua, devendo o mesmo estar em condições de prestar quaisquer esclarecimentos a respeito dos serviços;
f. Proibir que pessoas não autorizadas pela CONTRATADA ou pela Administração, sob qualquer pretexto, efetuem intervenção técnica nos equipamentos objeto do contrato.
g. Efetuar os pagamentos à Contratada, mediante comprovação de execução dos serviços, dentro das condições, prazos e vencimentos estabelecidos.
h. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento parcial ou total dos termos deste Contrato.
11.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
11.2. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3. certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital
4. do domicílio ou sede do contratado;
5. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
11.3. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
11.4. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.5. Assegura aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem estar no trabalho;
11.6. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.7. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.8. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
11.9. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.10. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
11.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
11.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato (TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DO PRESTADOR – ANEXO XI);
11.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
11.16. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
11.17. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
11.17.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
11.17.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
11.18. Providenciar junto ao CREA/CAU/CFT as ART/RRT/TRT referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
11.19. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
11.20. Após a assinatura do contrato, a contratada deverá participar de reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os responsáveis da empresa e funcionários que executarão os serviços contratados.
11.21. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a Contratada se obrigará:
11.21.1. Executar o levantamento topográfico e planialtimétrico de toda a área.
11.21.2. Executar o estudo geral de bacias hidrográficas para os projetos quando necessário;
11.21.3. Executar os serviços conforme Especificações constantes do Termo de Referência, seus anexos e a sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
11.21.4. Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta;
11.21.5. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros;
11.21.6. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Projeto Básico;
11.21.7. Quando o projeto se referir a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;
11.21.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.21.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
11.21.10. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta e projetos apresentados, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº. 8.666, de 1993.
11.21.11. Ao término dos serviços a empresa contratada deverá comunicar ao fiscal do contrato para recebimento dos serviços contratados;
11.21.12. A Contratada deverá comunicar ao GT de acompanhamento de projetos, para o recebimento provisório dos serviços contratados, ficando o recebimento definitivo a cargo do CRP14/MS.
11.21.13. A Contratada Responderá apenas as orientações e determinações da Fiscalização legalmente designada através de portaria especifica, não sendo admitida qualquer interferência de terceiros na execução do Objeto. Qualquer orientação, sugestão, modificação, alteração, inserção ou supressão no Objeto contratado é de responsabilidade Fiscalização.
a. Qualquer orientação, sugestão, modificação, alteração, inserção ou supressão no Objeto contratado que não foi submetido a aprovação da Fiscalização, será desconsiderada. Sendo que os custos que por ventura surgirem serão de responsabilidade da Contratada.
11.21.14. A Contratada obriga-se a comparecer na sede do CRP14/MS em no mínimo três datas: 11.21.14.1. A primeira para reunião com o Grupo de Trabalho para acompanhamento de projetos, a
qual será detalhado a demanda do objeto ora contratado;
11.21.14.2. A segunda para apresentação do anteprojeto projeto para o Grupo de Trabalho para acompanhamento de projetos.
11.21.14.3. A segunda para apresentação do anteprojeto projeto para o Plenário do CRP14/MS para acompanhamento de projetos.
11.21.15 As despesas decorrentes do deslocamento, hospedagens, alimentação e diárias para representantes da contrata para fins da execução do contrato correm por conta da contratada.
12) DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Contratante, em parcela única, no prazo de até 10 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
As despesas oriundas do presente termo de referência correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 6.2.2.1.1.02.01.01.001 - Obras e Instalações em andamento, vinculada ao orçamento do CRP14/MS para o exercício de 2021 e suplementações posteriores que vierem a ser realizadas.
11) SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei n. 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
g) Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
h) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
Multa de:
a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
e) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
Xxxxx Xxxxxx/XX, 00 de abril de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx. Geral * CRP 14ª Região MS
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
PARTE INTEGRANTE DO EDITAL DE CARTA CONVITE N. 001/2021
Ao Conselho Regional de Psicologia 14ª Região de Mato Grosso do Sul,
A Empresa com sede na cidade de , na (Rua/Avenida/Numero/Bairro/CEP) , neste ato representada por , abaixo assinado, interessada na prestação do objeto da Carta Convite n. 001/2021, propõe ao Conselho Regional de Psicologia 14ª Região de Mato Grosso do Sul - CRP14/MS a prestação do objeto deste ato convocatório, nas seguintes condições:
DETALHAMENTO DO OBJETO | ||||
Item | Und | Qtd | Especificação | Valor |
01 | Svç | 1 | R$ | |
VALOR GLOBAL | R$ |
O Valor Total dos serviços, que atende integralmente às especificações definidos no Anexo I - Termo de Referência deste Edital é de R$ (escrever por extenso), ficando o Valor Unitário conforme planilha.
OBSERVAÇÕES:
1. Declaramos que temos pleno conhecimento de todas as condições e regras do presente Edital – Carta Convite e atendemos a todas as exigências nele contidas.
2. Declaramos que a validade da proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública constante no preâmbulo deste Edital.
3. Declaramos que nos valores constantes desta proposta estão incluídas todas as despesas com materiais, insumos, despesas com deslocamento, mão de obra, fretes, transporte, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários, despesas com reposição de funcionários em razão de qualquer tipo de licença (maternidade, doença ou outra) e quaisquer outras despesas ou encargos necessários à perfeita execução do objeto da licitação, sem qualquer custo adicional, bem como, quaisquer parcelas de outra natureza, direta ou indireta, pertinentes à formação do preço dos serviços, não nos cabendo o direito de pleitear qualquer majoração do preço, sob a alegação de desequilíbrio econômico/financeiro.
4. Declaramos que se aplica a esta empresa os dispositivos da Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, que ampara a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme registro no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (quando couber).
Local (UF), de de 2021.
Nome e assinatura de representante legal da empresa Cargo/CPF
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, DA ESTRUTURA E DO PESSOAL DISPONÍVEL DA LICITANTE PARTE INTEGRANTE DO EDITAL DE CARTA CONVITE N. 001/2021
Ao Conselho Regional de Psicologia 14ª Região MS:
Na qualidade de representante legal da empresa , situada à Rua , na cidade de , estado de , inscrita no CNPJ sob o n. , Inscrição Estadual n. , telefone ( ) , declaramos que possuímos localização, estrutura física, operacional e tecnológica, e ainda pessoal disponível para a execução dos serviços objeto da CARTA CONVITE N. 001/2021, conforme informado abaixo:
LOCALIZAÇÃO DA SEDE/FILIAL:
ESTRUTURA FÍSICA, OPERACIONAL E TECNOLÓGICA DA SEDE/FILIAL: _
PESSOAL DISPONÍVEL DA SEDE/FILIAL:
Nome: RG e/ou CPF: Nome: RG e/ou CPF: Nome: RG e/ou CPF:
DECLARAR SOMENTE EM CASO DE LICITANTE COM SEDE FORA DA CIDADE DE CAMPO GRANDE/MS:
Declaramos que nos comprometemos em providenciar a visita técnica, até a data de assinatura do contrato, na localidade onde será constituída a nova sede do Conselho Regional de Psicologia 14ª Região MS, sito à Rua. Itaquiraí, n. 297, Bairro Bela Vista, em Campo Grande/MS.
Local (UF), de de 2021.
Nome e assinatura de representante legal da empresa Cargo/CPF
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE OU IMPEDITIVO PARTE INTEGRANTE DO EDITAL DE CARTA CONVITE N. 001/2021
Ao Conselho Regional de Psicologia 14ª Região de Mato Grosso do Sul,
Na qualidade de representante legal da empresa , situada à Rua , na cidade de
, estado de , inscrita no CNPJ sob o n. , Inscrição Estadual n. , telefone ( )
, declaramos a inexistência de fato superveniente à emissão das certidões apresentadas, impeditivo de habilitação na CARTA CONVITE N. 001/2021.
Declaramos ainda, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999 e demais legislações pertinentes, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empresa menor de dezesseis anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz.
Local (UF), de de 2021.
Nome e assinatura de representante legal da empresa Cargo/CPF
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARTE INTEGRANTE DO EDITAL DE CARTA CONVITE N. 001/2021
Na qualidade de representante legal da empresa , situada à Rua , na cidade de
, estado de , inscrita no CNPJ sob o n. , Inscrição Estadual n. , telefone ( )
, DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ n. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência no procedimento licitatório Carta Convite n. 001/2021, realizado pelo Conselho Regional de Psicologia - 14ª Região Mato Grosso do Sul - CRP14/MS.
Local (UF), de de 2021.
Nome e assinatura de representante legal da empresa Cargo/CPF
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
PARTE INTEGRANTE DO EDITAL CARTA CONVITE N. 001/2021
PROCESSO: 015/2021
REF.: Carta Convite n. 001/2021
CONTRATADA: ..............................
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E DE ENGENHARIA, CONTEMPLANDO ESTUDO PRELIMINAR, PROJETO BÁSICO, PROJETO EXECUTIVO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES PARA CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE COM CRP/MS EM UM ÚNICO PAVIMENTO (TÉRREO), COM ÁREA ENTRE 480.00 E 600.00M2.
Por este instrumento particular o Conselho Regional de Psicologia - 14ª Região Mato Grosso do Sul (CRP14/MS), autarquia federal, com sede própria na Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, instituída pela Lei Federal n. 5.766, de 20 de dezembro de 1971 e instalada em 30 de maio de 1996, de acordo com as Resoluções n. 004/96 e 005/96, do Conselho Federal de Psicologia, dotado de personalidade jurídica de direito privado, com autonomia política-administrativa e financeira, é órgão representativo da psicologia e do exercício da profissão do Psicólogo, situada à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x. 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, em Campo Grande/MS, doravante designada CRP14/MS, neste ato, representada por sua Conselheira Presidente, Marilene Kovalski, e a empresa , inscrita no CNPJ sob o n. , situada na Rua , a seguir denominada CONTRATADA, neste ato, representada pelo Sr(a). , brasileiro(a), portador da Cédula de Identidade
RG nº e do inscrito MF/CPF sob o n. , firmam
o presente contrato para prestação de serviços, de conformidade com as disposições do Edital de Carta Convite
n. 001/2021, referenciado acima e seus Anexos, consoante as disposições da Lei nº 8.666/93 em sua atual redação, e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para elaboração de projetos arquitetônicos e de engenharia, contemplando estudo preliminar, projeto básico, projeto executivo e serviços complementares para construção da nova sede com CRP14/MS em um único pavimento (térreo), com área entre 480.00 e 600.00m2, na forma descrita no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
2. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
3. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
4. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
5. Assegura aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem estar no trabalho;
6. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
7. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
9. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
16. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
17. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
1) O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
2) Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação
produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
18. Providenciar junto ao CREA/CAU/CFT as ART/RRT/TRT referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
19. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
20. Após a assinatura do contrato, a contratada deverá participar de reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os responsáveis da empresa e funcionários que executarão os serviços contratados.
21. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a Contratada se obrigará:
1) Executar o levantamento topográfico e planialtimétrico de toda a área.
2) Executar o estudo geral de bacias hidrográficas para os projetos quando necessário;
3) Executar os serviços conforme Especificações constantes do Termo de Referência, seus anexos e a sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
4) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta;
5) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros;
6) Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Projeto Básico;
7) Quando o projeto se referir a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;
8) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
10) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta e projetos apresentados, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº. 8.666, de 1993.
11) Ao término dos serviços a empresa contratada deverá comunicar ao fiscal do contrato para recebimento dos serviços contratados;
12) A Contratada deverá comunicar ao GT de acompanhamento de projetos, para o recebimento provisório dos serviços contratados, ficando o recebimento definitivo a cargo do CRP14/MS.
13) A Contratada Responderá apenas as orientações e determinações da Fiscalização legalmente designada através de portaria especifica, não sendo admitida qualquer interferência de terceiros na execução do Objeto. Qualquer orientação, sugestão, modificação, alteração, inserção ou supressão no Objeto contratado é de responsabilidade Fiscalização.
14) Qualquer orientação, sugestão, modificação, alteração, inserção ou supressão no Objeto contratado que não foi submetido a aprovação da Fiscalização, será desconsiderada. Sendo que os custos que por ventura surgirem serão de responsabilidade da Contratada.
15) A Contratada obriga-se a comparecer na sede do CRP14/MS em no mínimo duas datas:
a) A primeira para reunião com o Grupo de Trabalho para acompanhamento de projetos, a qual será detalhado a demanda do objeto ora contratado;
b) A segunda para apresentação do projeto executivo para o Grupo de Trabalho para acompanhamento de projetos.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
o exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
o direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
o promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
8. Realizar avaliações da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
10. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
o aprovação do corpo de bombeiros aprovando o projeto serviço, quando for o caso;
o a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12. Além daquelas constantes neste Termo de Referência e daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a Contratante se obrigará:
o Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Projeto Básico;
o Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
o Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
o Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
o A execução dos serviços será conduzida por um profissional especializado. A presença do responsável pela manutenção deverá ser contínua, devendo o mesmo estar em condições de prestar quaisquer esclarecimentos a respeito dos serviços;
o Proibir que pessoas não autorizadas pela CONTRATADA ou pela Administração, sob qualquer pretexto, efetuem intervenção técnica nos equipamentos objeto do contrato.
o Efetuar os pagamentos à Contratada, mediante comprovação de execução dos serviços, dentro das condições, prazos e vencimentos estabelecidos.
o Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento parcial ou total dos termos deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZOS, PRORROGAÇÕES, RESCISÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
4.1. O prazo de vigência do contrato é de 110 (cento e dez) dias, contados a partir de .../.../ até
.../.../ , no entanto, poderá ser prorrogado ou modificado através de Termo Aditivo, nos termos do artigo 57
da Lei 8.666/93, se houver interesse de ambas as partes, assim como, ser rescindido a qualquer tempo.
4.2. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei n 8.666/93.
4.3. No interesse do CRP14/MS, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n. 8.666/94.
4.4. As partes reconhecem, de forma expressa e para todos os efeitos legais, não existir entre si quaisquer vínculos de subordinação ou de natureza empregatícia, previdenciária ou tributária.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇOS E FORMA DE FORNECIMENTO
5.1. O valor global para a execução dos serviços objeto deste contrato é de R$ ( ).
5.2. O pagamento será efetuado pela Contratante, em parcela única, no prazo de até 10 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.3. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
5.4. As despesas oriundas do presente termo de referência correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 6.2.2.1.1.02.01.01.001 - Obras e Instalações em andamento, vinculada ao orçamento do CRP14/MS para o exercício de 2021 e suplementações posteriores que vierem a ser realizadas.
5.5. Nos valores apresentados já deverão estar incluídos todos os custos e despesas diretos ou indiretos, bem como os respectivos tributos e encargos, e não serão considerados pleitos de acréscimos a estes, a qualquer
título, devendo os serviços não inclusos no preço ser prestados ao CRP14/MS sem quaisquer ônus adicionais.
5.6. O CRP14/MS condicionará o pagamento dos serviços prestados ao atendimento dos critérios abaixo relacionados:
• Preenchimento e envio das Notas Fiscais/Faturas em conformidade com a legislação vigente, observando as retenções fiscais obrigatórias para órgãos da administração pública, sob a pena de devolução para correção (IN SRF nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012);
• Aceitabilidade do objeto contratado, por meio do atesto do fiscal do contrato, conforme especificações e obrigações assumidas no contrato;
5.7. Apresentação dos documentos listados abaixo, juntamente com as Notas Fiscais/Faturas:
• Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (INSS),
• Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), devidamente atualizados;
5.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendentes quaisquer critérios exigidos nos subitens do item anterior, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços, multa ou correção monetária.
5.9. Não sendo atendidos quaisquer critérios exigidos nos itens acima, o CRP14/MS comunicará à CONTRATADA para regularização e cancelamento da respectiva Nota Fiscal.
5.10. O pagamento somente será efetuado por meio de boleto bancário, fornecido pela CONTRATADA, da seguinte forma, após a execução dos serviços:
5.11. Caso a CONTRATADA não efetue as retenções dos tributos incidentes no faturamento, de acordo com a legislação vigente, o CRP14/MS fará o recolhimento devido e descontará as retenções do valor a ser pago à mesma.
CLÁUSULA SEXTA - DA REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO DOCONTRATO
6.1 Os preços ajustados para a execução dos serviços objeto deste Contrato são fixos e irreajustáveis para todo o período do contrato.
6.2 O contrato poderá sofrer reequilíbrio, nos casos elencados no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 A CONTRATADA que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições contratuais ficará sujeito às penalidades previstas na Legislação vigente.
7.2 A CONTRATADA que, recusar injustificadamente em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar com as penalidades que serão previstas no edital.
7.3 A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução parcial ou total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa às seguintes penalidades, fundamentadas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93:
7.3.1 Advertência;
7.3.2 Multa de:
7.3.2.1 0,5% (meio por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, até o limite máximo de 5% (cinco por cento), caso a infração não esteja prevista no quadro constante deste Termo de Referência;
7.3.2.2 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pelo não cumprimento dos prazos estipulados;
7.3.2.3 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado na ocorrência de qualquer tipo de descumprimento contratual (inexecução parcial, entrega de produto em desacordo com a aprovação
pelo CRP14/MS);
7.3.2.4 30% (trinta por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
7.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com o CRP14/MS, se, por culpa ou xxxx, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste contrato, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
7.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CRP14/MS, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Conselho, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o CRP14/MS pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso anterior.
7.4 As multas serão descontadas dos pagamentos a que a licitante vencedora fizer jus, ou recolhidas diretamente em conta indicada pelo CRP14/MS, no prazo de quinze dias corridos, contados da data da sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
7.5 Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
7.6 As multas aplicadas serão deduzidas do valor do pagamento devido ao licitante vencedor, quando possível, ou por via de procedimento extrajudicial ou judicial, conforme o caso.
7.7 As penalidades previstas neste termo de referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou no caso de multa cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa.
7.8 No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito aos contraditórios e à ampla defesa.
7.9 Poderá a licitante vencedora apresentar defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da data em que for notificada a respeito.
7.10 As penalidades acima descritas, não prejudicam a aplicação de outras penalidades a que a empresa esteja sujeita pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução insatisfatória dos serviços, nos termos previstos em lei.
7.11 Da aplicação das sanções previstas neste termo de referência caberá recurso, representação ou pedido de reconsideração.
7.12 A CONTRATADA que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente no edital ficará sujeito às sanções previstas na Legislação vigente.
7.13 As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
7.14 As penalidades informadas no Termo de Referência fazem parte do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – ARBITRAGEM
8.1. Fica estabelecido entre as partes que qualquer controvérsia originária do presente Contrato será resolvida por arbitragem nos termos da Lei Federal nº 9.307/96 e Regulamento próprio.
PARÁGRAFO ÚNICO – Fica eleito o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul para dirimir exclusivamente as questões que não puderem ser objeto de arbitragem nos termos da Lei Federal nº 9.307/96.
Por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si e seus representantes, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito na presença das testemunhas abaixo firmadas.
Campo Grande/MS, de de 2021.
Marilene Kovalski
Cons. Presidente do CRP14/MS
(nome)
Representante legal da CONTRATADA CPF nº
................................
Testemunhas:
Nome: CPF: Nome: CPF:
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA PARTE INTEGRANTE DO EDITAL DE CARTA CONVITE Nº 001/2021
Ao Conselho Regional de Psicologia 14ª Região MS:
Declaro que a [identificação da empresa] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital da Carta Convite n. 001/2021 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Local (UF), de de 2021.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da empresa)
XXXXX XX – ATESTADO DE VISTORIA/VISITA TÉCNICA
PARTE INTEGRANTE DO EDITAL DE CARTA CONVITE Nº 001/2021
Conselho Regional de Psicologia 14ª Região MS Xxxxx convite n. 001/2021
Processo n. 015/2021 NOME DA EMPRESA:
Atesto, para os fins de participação da empresa <<RAZÃO SOCIAL E CNPJ>>, no Processo Licitatório Carta Convite n. 001/2021, que eu, <<NOME COMPLETO DO MEMBRO DO GT DE
ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS>> como representante do Conselho Regional de Psicologia 14ª Região MS, acompanhei a vistoria do Sr.(a) <<IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA EMPRESA >> representante da empresa licitante, na localidade onde será construída edificação que será utilizada como sede do Conselho Regional de Psicologia 14ª Região MS, localizado na Rua. Itaquiraí, n. 297, Bairro Bela Vista, em Campo Grande/MS, conforme especificações do Edital e seus Anexos.
Campo Grande/MS, ** de **** de 2021.
Nome do Representante do Grupo de Trabalho para Acompanhamento de Projetos
Nome do Representante da Licitante CPF CREA/CAU
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA PARTE INTEGRANTE DO EDITAL DE CARTA CONVITE Nº 001/2021
Conselho Regional de Psicologia 14ª Região MS Xxxxx convite n. 001/2021
Processo n. 015/2021 NOME DA EMPRESA:
A empresa <<RAZÃO SOCIAL E CNPJ>>, DECLARA para os fins do Processo Licitatório Carta Convite n. 001/2021, que por deliberação única e exclusiva da declarante, a mesma não participou da visita técnica disponível no referido processo licitatório, sendo de sua total responsabilidade e conhecimento as condições de realização dos serviços, não recaindo em nenhuma hipótese qualquer responsabilidade sobre a Contratante ou argumento futuro quanto à não visitação antecipada.
<<Local>>, de de 2021.
Nome do Representante da Licitante CPF CREA/CAU
XXXXX XX – MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DO PRESTADOR PARTE INTEGRANTE DO EDITAL DE CARTA CONVITE Nº 001/2021
O senhor(a) [NOME DA PESSOA], pessoa física com residência em [ENDEREÇO DA PESSOA], inscrita no CPF com o n. [N.º DO CPF], [E-MAIL], empregada pela empresa [NOME DA EMPRESA], [ENDEREÇO DA EMPRESA], [SITE/E-MAIL DA EMPRESA], doravante denominado simplesmente signatário, por tomar conhecimento de informações sobre o Conselho Regional de Psicologia 14ª Região MS, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
1. O objetivo deste Termo de Confidencialidade e Sigilo é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva do CRP14/MS reveladas ao signatário em função da prestação dos serviços objeto [MENCIONAR ATIVIDADE ou NÚMERO DO CONTRATO].
2. A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, marcas e modelos utilizados, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros.
3. O signatário compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do CRP14/MS, das informações restritas reveladas.
4. O signatário compromete-se a não utilizar, de forma diversa da prevista [no contrato de prestação de serviços ao CRP14/MS], as informações restritas reveladas.
5. O signatário deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento próprio.
6. O signatário obriga-se a informar imediatamente ao CRP14/MS qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
7. A quebra do sigilo das informações restritas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa do CRP14/MS, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre o CRP14/MS e o signatário sem qualquer ônus para o CRP14/MS. Nesse caso, o signatário, estará sujeito, por ação ou omissão, além das eventuais multas definidas no contrato, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo TCU, inclusive os de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
8. O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações restritas do CRP14/MS.
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, o signatário assina o presente termo através de seus representantes legais.
Xxxxx Xxxxxx/XX, xx xx 00 .
[XXXX XX XXXXXX RECEPTORA]
Nome: Nome: