PREÇOS E FORMA DE FORNECIMENTO Cláusulas Exemplificativas

PREÇOS E FORMA DE FORNECIMENTO. 5.1. O valor global para a execução dos serviços objeto deste contrato é de R$ 7.896,00 (sete mil, 5.2. Será pago à CONTRATADA o valor correspondente aos serviços executados no período, somente após a execução dos mesmos, baseado no preço unitário da inserção constante na proposta de preço apresentada pela mesma. 5.3. Nos valores apresentados já deverão estar inclusos todos os custos e despesas diretos ou indiretos, bem como os respectivos tributos e encargos, e não serão considerados pleitos de acréscimos a estes, a qualquer título, devendo os serviços não inclusos no preço ser prestados ao CRA-ES sem quaisquer ônus adicionais.
PREÇOS E FORMA DE FORNECIMENTO. 5.1. A porcentagem de desconto das passagens que trata os serviços objeto deste contrato é de.........%( ). 5.2. O valor devido à CONTRATADA será aquele apresentado pela empresa na emissão da passagem deduzido o valor percentual apresentado pela mesma em proposta comercial, ajustada após a sessão de lances e registrada na ata da sessão.
PREÇOS E FORMA DE FORNECIMENTO. O valor global para a execução dos serviços objeto deste contrato é de R$ ( ).
PREÇOS E FORMA DE FORNECIMENTO. 5.1. O valor total para a execução dos serviços objeto deste contrato é de R$ 356.224,00 (Trezentos e cinquenta e seis mil, duzentos e vinte e quatro reais) conforme distribuição apresentada abaixo. 1. Valor para execução de todos os serviços descritos no item 1.1: 1.1 Planejamento, desenvolvimento (migração), implantação dos bancos de dados e treinamento visando a operacionalização de solução integrada e parametrizável de Tecnologia da Informação (TI), baseada em arquitetura totalmente WEB, conforme demais cláusulas deste Projeto Básico e seus anexos. Svç 1 R$ 122.000,00 R$ 122.000,00 Subtotal do Item 1 R$ 122.000,00 *Contempla todas as etapas do projeto de implantação. Pagamento único após a homologação por parte do CRA da conclusão dos serviços definidos neste item e descritos neste projeto básico, prevista para 90 (noventa) dias corridos. 2. Valor para os serviços de manutenção mensal 2.1 Manutenção mensal com backup e hospedagem em ambiente “Cloud Computing” dos serviços detalhados no Projeto Básico e seus anexos. Svç 12 R$ 19.500,00 R$ 234.000,00 Subtotal do Item 2 R$ 19.500,00 R$ 234.000,00 Descrição Unidade Qtde Valor Unitário Valor Total 1. PROTOCOLO, CONTROLE DE DOCUMENTOS E PROCESSOS Mês 12 R$ 4.550,00 R$ 54.600,00 2. AUTOATENDIMENTO Mês 12 R$ 300,00 R$ 3.600,00 3. CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS, JURÍDICAS, ESTUDANTES E LEIGOS Mês 12 R$ 1.975,00 R$ 23.700,00
PREÇOS E FORMA DE FORNECIMENTO. 5.1. O valor total para a execução dos serviços objeto deste contrato é de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais). 5.2. Os valores apresentados já deverão incluir quaisquer tributos e encargos de qualquer natureza ou espécie, custos e despesas diretos ou indiretos, não sendo considerados pleitos de acréscimos a estes ou a qualquer título, devendo os serviços respectivos ser prestados ao CRA-SC sem ônus adicionais. 5.3. Tal valor será pago após a apresentação do site e homologação da comissão organizadora do evento.
PREÇOS E FORMA DE FORNECIMENTO. 5.1. O valor para a execução dos serviços objeto deste contrato é de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). 5.2. Será pago à CONTRATADA o valor contratado, correspondente aos produtos fornecidos e/ou serviços executados no período, somente após a execução/entrega, baseado no preço unitário constante na proposta de preço apresentada pela mesma. 5.3. Nos valores apresentados já deverão estar incluídos todos os custos e despesas diretos ou indiretos, bem como os respectivos tributos e encargos, e não serão considerados pleitos de acréscimos a estes, a qualquer título, devendo os serviços não inclusos no preço ser prestados ao CRA-ES sem quaisquer ônus adicionais.
PREÇOS E FORMA DE FORNECIMENTO. 5.1 O valor global para a execução do objeto deste Contrato é de R$ 1.391,22 (hum mil e trezentos e noventa e hum reais e vinte e dois centavos), perfazendo um valor mensal de R$ 695,61 (seiscentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos), assim divididos: - Link de internet com capacidade de 30 (trinta) Mbps dedicado e simétrico: R$ 386,61 (trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e um centavos). - Plataforma de hospedagem de sites e domínios VPS (Servidor virtual) com Cpanel, conforme letra "g", do Item 3, Sub item 3.3: R$ 309,00 (trezentos e nove reais). 3 - Permanecem inalteradas e em plena vigência os demais itens e cláusulas do citado contrato. Termo Aditivo CRBio-01 nº 04/2020 ao Contrato de CRBio-01 nº 03/2018. Partes Conselho Regional de Biologia 1ª Região-CRBio-01 - Contratante e Zênite Informação e Consultoria S/A. Objeto: 1ª prorrogação contratual para prestação de serviços do sistema avançado de pesquisa "Zênite Fácil", desenvolvido pela empresa Zênite, especializada em soluções de contratação pública e suporte para a Administração Pública, consistente em serviços de informação e consultoria jurídica que envolve licitação e contratos administrativos. Prazo de vigência de 19/02/2020 a 18/02/2021. Signatários: Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx- Xxxxxxx - Presidente do CRBio-01 e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx; Vice- Presidente de Mercado e Recursos Humanos da Contratada. Data de assinatura: 17.02.2020. O CRBio-01 torna público que realizará licitação visando à contratação de empresa para prestação de serviços de disponibilização de link dedicado de acesso à Internet, na velocidade de no mínimo 10 Mbps full-duplex, incluindo fornecimento de equipamentos, instalação e configuração, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos que encontram-se disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx00.xxx.xx. Processo Adm. Nº 47/2019. Data: 16/03/2020 às 10h00. Acordo de Cooperação entre o Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia (CRCBA), CNPJ 15.244.148/0001-49, Rua do Salete nº 320 - Barris, Salvador-BA, CEP: 40.070-200 e o SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS NO ESTADO DA BAHIA - SESCAP- BAHIA, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Edf. Royal Trade, nº 2573, sala 209, Candeal de Brotas, CEP: 40289-902, Salvador/BA, inscrito no CNPJ/MF n° 02.756.131/0001- Este documento pode ser verificado ...
PREÇOS E FORMA DE FORNECIMENTO. 5.1. O valor global para a execução do objeto deste Contrato é de R$ ..........( ). 5.2. O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado por depósito no banco, agência e conta corrente indicada por ele, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir do aceite na(s) nota(s) fiscal(is) apresentada(s) pela CONTRATADA, atestada(s) e visada(s) pelo CRA-SC. 5.3. Os valores apresentados já deverão incluir quaisquer tributos e encargos de qualquer natureza ou espécie, custos e despesas diretos ou indiretos, em especial valores referentes a transporte (fretes) e mão de obra, não sendo considerados pleitos de acréscimos a estes ou a qualquer título.
PREÇOS E FORMA DE FORNECIMENTO. 5.1. O valor global da proposta de R$ 900,00 (novecentos reais) refere-se à proposta da CONTRATADA para a prestação de todos os serviços objeto do contrato, conforme descrito abaixo: 1 Locação mensal dos equipamentos eletrônicos de segurança R$ 30,00 2 Manutenção preventiva mensal e corretiva, quando necessária, dos sistemas de segurança e Monitoramento 24 horas por dia e 7 dias por semana, incluídos os serviços de inspetoria local e total apoio em caso de sinistro R$ 840,00 3 Instalação inicial de equipamentos eletrônicos de segurança locados R$ 0,00 4 Valor da hora do vigilante desarmado em caso de necessidade R$ 30,00 5.2. O valor total mensal dos serviços de R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais) mais o valor referente 4/11 aos serviços do vigilante desarmado, quando utilizados, será pago mensalmente à CONTRATADA, somente após a execução dos serviços, conforme proposta de preços ofertada pela mesma e descrita acima. 5.3. Considerando o custo zero apresentado pela CONTRATADA para os serviços de instalação inicial de equipamentos de segurança eletrônica locados, não haverá pagamento inicial de serviços. 5.4. Nos valores apresentados já deverão estar incluídos todos os custos e despesas diretos ou indiretos, bem como os respectivos tributos e encargos, e não serão considerados pleitos de acréscimos a estes, a qualquer título, devendo os serviços não inclusos no preço ser prestados ao CRA-ES sem quaisquer ônus adicionais.

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  • DA FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma por demanda, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.

  • FORMA DE FORNECIMENTO O fornecimento do objeto será integral.

  • FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.

  • PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 5.1. A ES GÁS pagará à CONTRATADA os preços unitários multiplicados pelas quantidades efetivamente fornecidas, limitado ao valor indicado no item V. 5.2. O valor total estimado do contrato não confere à CONTRATADA o direito ao seu exaurimento, sendo fixado tão-somente com a finalidade de destaque para orçamento interno da ES GÁS ao presente CONTRATO. 5.3. A CONTRATADA, ao emitir a Nota Fiscal com referência ao Pedido de Compra, deverá atentar para os valores informados em cada item de fornecimento requerido, tanto o valor total, quanto as alíquotas e valores de ICMS e IPI, quando destacados no Pedido de Compra. 5.4. Notas fiscais emitidas com valores divergentes dos constantes do Pedido de Compra impedem o lançamento do documento no sistema da ES GÁS e, consequentemente, o pagamento à CONTRATADA. Não caracterizará mora o não pagamento pela ES GÁS em decorrência de inconsistências na Nota Fiscal emitida nestas condições. 5.5. Deverão ser emitidas Notas Fiscais de Venda distintas, quando da entrega de materiais referentes a mais de um Pedido de Compra. 5.6. Quando da emissão da Nota Fiscal de Venda, a CONTRATADA deverá informar o item de material que está sendo entregue, sua quantidade, o número do Pedido de Compra e a unidade de fornecimento do Pedido de Compra. 5.7. Não serão concedidos adiantamentos a qualquer título. 5.8. Os pagamentos serão condicionados à correta apresentação dos documentos de cobrança. Os documentos de cobrança apresentados com incorreção serão devolvidos à CONTRATADA e a nova data de vencimento será contada a partir da reapresentação correta destes. 5.9. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento, pela ES GÁS, da documentação comprobatória da entrega do equipamento no endereço informado no item IV, sendo certo que, antes disso, a mercadoria deverá ter sido entregue, fiscalizada e aceita pela ES GÁS no local de destino.

  • VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 80.500,00(oitenta mil e quinhentos reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

  • PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO 10.1 - A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, fax e email, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 8.14, deste Edital. a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados; b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas virtuais; c) Especificação e/marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01 e 03, deste Edital e; d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente. 10.2 - O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo 01. 10.3 - Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor preço - Compras – Unitário. 10.4 - Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital. 10.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 16.1 O Município de Xxxx Xxxxxxx – BA., através do Departamento Municipal de Compra e Almoxarifado, será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para o qual será emitida a Solicitação de Entrega de Material. 16.2 Será de inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, a emissão das Solicitações de Entrega de Material, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto aos fornecedores. As solicitações serão formalizadas por intermédio de empenho, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou por empenho e contrato de fornecimento nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas de obrigações futuras. 16.2.1 A Administração não emitirá qualquer Solicitação de Entrega de Material sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário. 16.3 A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a respectiva Solicitação de Entrega de Material, além da menção ao item a que se refere. 16.4 O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para retirar a Solicitação de Entrega de Material, recusar-se a assinar o contrato, quando for o caso, ou não cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste edital. 16.4.1 Quando comprovada uma dessas hipóteses, o órgão usuário poderá comunicar a ocorrência ao Município de Nilo Peçanha - BA e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinado a solicitação de entrega de material, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 16.5 A Solicitação de Entrega de Material será formalizada por intermédio de nota de xxxxxxx. 16.6 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, mesmo que a entrega esteja prevista para data posterior à do seu vencimento. 16.7 Somente quando o licitante registrado em primeiro lugar não se dispuser a realizar fornecimento adicional a órgão ou entidades que não tenham participado do certame licitatório, será indicado o segundo classificado, e assim sucessivamente.

  • CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO 11.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de até 30 dias corridos da data do recebimento definitivo, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE. 11.1.1. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo fiscal do contrato. 11.1.2. As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo CONTRATANTE. 11.1.3. Nas Notas Fiscais deverão constar dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da CONTRATADA. 11.2. Para que os pagamentos possam ser efetuados, a contratada deverá apresentar, junto a nota fiscal de produtos/serviços,a seguinte documentação: I - Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhista; II - Cópias autenticadas, da Guia de Recolhimento Previdência Social (GRPS), e da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia (GRF/GFIP) quitada (s), específica (s), vinculada (s) a prestação de serviços em questão, bem como os comprovantes de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e com o Ministério do Trabalho e Emprego (CNDT), correspondentes a última nota fiscal ou fatura paga pela Administração. 11.3. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.

  • DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente, correspondente ao fornecimento efetuado, que será paga, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do adimplemento da obrigação. 7.1.1. Além da Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente, o pedido de pagamento deverá ser acompanhado de toda a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista exigidas na licitação e prova de inexistência de registro no CADIN do Município de São Paulo. 7.2. Ocorrendo eventual atraso por culpa da CET, no pagamento da parcela mensal, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu, nos termos da Portaria 05/12 - Secretaria de Finanças. 7.3. O pagamento será efetuado exclusivamente em conta corrente bancária, na Caixa Econômica Federal - CEF, indicadapela CONTRATADA A informação deverá ser encaminhada para a Gerência Financeira - GFI, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx, e- mail: xxx@xxxxx.xxx.xx. 7.3.1. Caso a CONTRATADA, solicite que o pagamento seja creditado em conta corrente de outro banco que não o indicado pela CET, arcará com todas as despesas e tarifas bancárias vigentes, incorridas na transação de pagamento: DOC, TED, tarifa de emissão de cheque e outras. 7.4. A CONTRATADA deverá encaminhar os arquivos eletrônicos para a Gerência Financeira - GFI (e.mail: xxx@xxxxx.xxx.xx) no caso de utilização da DANFE, ficando o pagamento condicionado ao encaminhamento desses arquivos. 7.5. Caso o documento fiscal seja apresentado com erro, será devolvido para correção, contando-se novo prazo para análise, aprovação e pagamento a partir da reapresentação. 7.6. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação dos fornecimentos pela CET.

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1. Os valores dos preços registrados correspondem a R$ ( ), conforme especificada na Cláusula Primeira. 5.2. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura ou documento equivalente pelo FORNECEDOR, desde que devidamente atestado o recebimento. 5.3. A nota fiscal/fatura ou documento equivalente será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias. 5.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura ou documento equivalente deverá devolvê-la ao FORNECEDOR para que sejam feitas as correções necessárias, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. 5.5. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. 5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da FORNECEDORA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preços. 5.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a FORNECEDORA dará ao MUNICÍPIO plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. 5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.