TERMO DE REFERÊNCIA SEMA - SEINFRA – TIMON - MA
TERMO DE REFERÊNCIA SEMA - SEINFRA – XXXXX - XX
1. OBJETO
1.1 Contratações futuras por meio de registro de preços de serviços comuns de engenharia para REQUALIFICAÇÃO DA ORLA DO RIO PARNAÍBA, NO PERÍMETRO DA AVENIDA PIAUÍ, ZONA URBANA DE TIMON - MA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos (Especificações técnicas, projeto, planilhas orçamentárias).
1.2 Todos os serviços acima discriminados deverão ser executados atendendo a especificações aqui definidas, as disposições contratuais e também as orientações e definições da SEMA – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE e SEINFRA.
1.3 O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de engenharia.
1.4 Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os descriminados nos anexos ao presente termo de referência (Especificações técnicas, projeto, planilhas orçamentárias) que a este estão vinculados.
1.5 A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço unitário.
1.6 O contrato tem a vigência contratual determinada, não sendo prorrogável na forma do art. 57, II, da Lei de Licitações. A prorrogação poderá ocorrer por escopo e na forma definida no contrato.
1.7 - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS - Detalhados em Planilhas orçamentárias devidamente referenciadas: SINAPI, SEINFRA e COMPOSIÇÃO PRÓPRIA, bem como em Especificações Técnicas em anexo que compõe o presente Termo de Referência.
2.0 DA JUSTIFICATIVA
2.1 Trata-se da contratação dos serviços comuns de engenharia para REQUALIFICAÇÃO DA ORLA DO RIO PARNAÍBA, NO PERÍMETRO DA AVENIDA PIAUÍ, ZONA URBANA DE TIMON - MA, tomando como base o levantamento de demandas anuais relativas ao Perímetro da Orla do Rio Parnaíba e ainda a partir das necessidades de proteção de suas margens.
2.2 A contratação dos serviços desta natureza justifica-se pela obrigação do Poder Público Municipal, através de sua Secretaria Municipal de Meio Ambiente, manter as condições de segurança e proteção das margens do Rio Parnaíba, bem como da infraestrutura de sua Orla (passeio público, equipamentos públicos localizados nesta margem, cerca de proteção) e etc.
2.1 O presente instrumento compõe-se de especificações que tem como premissa definir detalhada e sequencialmente as atribuições da contratada, a forma e a descrição sequenciada de cada item dos serviços a serem executados, de modo a assegurar o resultado final esperado pela contratante.
2.2 A elaboração do presente Termo de Referência foi executada por essa SEMA a qual é destinada o uso da demanda.
2.3 Diante da imprevisibilidade de quantitativo definido e a rotina usual das demandas, vez que a necessidade de manter as Edificações no âmbito da Gestão Pública Municipal em plenas condições de funcionalidade, é que se constatou viabilidade de formalizar ata de registro de preços de modo a atender as demandas dos serviços comuns de engenharia indicados no objeto do presente termo de referência.
2.4 Tendo a necessidade atender as demandas futuras e diante da imprevisibilidade de quantitativo certo, foi realizado um planejamento com o quantitativo estimado de modo suprir as possíveis demandas e evitar esgotamento de quantidade durante o prazo de vigência da futura ata de registro de preços. Desse modo, buscando maior eficiência e celeridade nas contratações, economicidade e vantajosidade para a administração, foi que se optou por registrar preços dos serviços descritos nos termos do Decreto Municipal n° 0231/2021 e inciso II do artigo 15 da Lei 8.666/93, que determina “as compras, sempre que possível, deverão ser processadas através de sistema de registro de preços”.
2.5 - Critério de Julgamento da Proposta
O critério de julgamento é o de MENOR PREÇO por lote único (global), pois a unificação do objeto está definida dessa forma, tendo em vista a sua natureza, impossibilidade e inviabilidade técnica para ser executada de forma fracionada e ainda por ser mais vantajoso para o município de Timon/MA, com vistas a evitar o prejuízo para o conjunto ou a perda de economia de escala. Tal critério foi adotado pela complexidade no gerenciamento dos serviços de cada grupo caso viesse a ser realizado por várias empresas distintas, os demais serviços complementares, visando assim uma solução conjunta e integrada diante da sincronicidade das atividades. A execução do objeto requer uma sincronia das ações, onde ao contratar com uma única empresa para os serviços, o município poderá fiscalizar, acompanhar e cobrar de forma mais eficaz a consecução do objeto contratado, supervisionar com mais eficiência o contrato e sua execução, sendo que todos os serviços que integram o grupo/lote têm relação de dependência e de sequenciamento e convergem para atingir o principal objetivo. Dentro da mesma linha de argumentação, empresas diferentes, para serviços que exigem sequenciamento, convergência e tempo sincronizado, dificultam uma boa coordenação e a impossibilidade de execução e obtenção de excelência de resultados. Verifica-se que a divisão dos serviços em itens acarretaria a não uniformidade na prestação dos serviços gerando um prejuízo ao conjunto do escopo a ser contratado. Diante das necessidades de convergência de serviços e inviabilidade técnica para ser executada de forma fracionada é que justificamos a forma de julgamento por menor preço global por lote/grupo único, a ser executado por uma única empresa que tenha demonstrado capacidade técnica para executá-los.
3 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1 A descrição da solução encontra-se no projeto e especificações técnica anexo ao presente termo de referência.
4 DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1 Trata-se de serviço comum de engenharia, sem dedicação exclusiva de mão de obra, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1 Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.1.2 Da qualificação técnica a licitante deverá apresentar:
5.1.2.1 Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade;
5.1.2.2 Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
5.1.2.3 Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante;
5.1.3 Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução de serviços similares ao objeto da presente licitação, e/ou dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica.
5.1.3.1 Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
5.1.3.2 No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
5.1.4 As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
5.1.5 Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual.
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.0 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
a) A execução dos serviços será iniciada após a assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contato da entrega da ordem de serviço.
b) Os serviços serão prestados conforme demanda do órgão, não havendo uma periodicidade pré-definida;
c) A execução deverá ocorrer nos locais indicados pela SEINFRA que poderá ser em qualquer via da zona urbana, incluindo qualquer dos serviços previstos no presente termo e anexos, em consonância ao cronograma de execução predefinido conforme segue o anexo ao presente termo. A execução deverá ser por empreitada por preço unitário.
d) Os serviços poderão ser prestados em qualquer dia da semana no horário compreendido entre as 08h:00 e 18h:00 (horário de Brasília/DF), de acordo com a necessidade da contratante;
e) A empresa deverá adotar a melhor técnica e metodologia no mercado, de modo a obter o melhor resultado, a maior durabilidade e estado de conservação dos equipamentos e maquinas.
5.0 DOS PRAZOS
5.1 O Prazo de vigência contratual será de 12 (dose) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato pertinente, considerando as possíveis prorrogações, nos termos da Lei n.º 8.666/93.
5.2 Durante todo o período de execução dos serviços e até o recebimento definitivo, os materiais e os serviços executados deverão ser protegidos contra a ação destrutiva das intempéries, do tráfego e de agentes que possam danificá-los, não cabendo qualquer remuneração adicional à Contratada por estas tarefas.
5.3 A Contratada deverá cercar-se de todas as precauções necessárias para que os materiais transportados/armazenados não venham a causar danos aos usuários das Edificações afetadas pelas obras. Eventuais danos causados a terceiros são de inteira responsabilidade da Contratada, a quem caberá todo e qualquer ônus.
5.4 A Contratada deverá produzir Diários de Obras, obrigatoriamente assinados pelo Engenheiro Civil da Contratada, responsável técnico, para posteriormente ser assinado pelo Engenheiro Civil Fiscal do Contratante.
5.5 A execução de todos os serviços citados neste Edital deve estar em conformidade com as legislações vigentes estaduais e federais, com os Manuais e Especificações de Serviço do DNIT, Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e aquelas complementares e pertinentes aos respectivos projetos e serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos ambientais de controle e demais aplicáveis à espécie.
5.6 Serviços/materiais não aceitos pela supervisão/fiscalização ficaram fora da medição e em nenhuma hipótese haverá medição de serviços sem a devida cobertura contratual.
5.7 As medições serão elaboradas relativas aos serviços executados no período definido no cronograma, com a participação da CONTRATADA, sendo formalizada e datada e pagas no mês subsequente de acordo com as condições estabelecidas no Contrato.
6.0 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1 A licitante deverá apresentar os preços unitários e totais orçados no mês da apresentação da proposta, em moeda corrente nacional, incluindo todas as despesas diretas e indiretas necessárias à plena execução dos serviços, objeto deste REGISTRO DE PREÇOS, incluindo também, a mão de obra, equipamentos, ferramentas, materiais necessários, impostos, taxas, seguros, garantias, ART’s, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, garantis, lucro, EPI’s, EPC’s e quaisquer outras despesas incidentes.
6.2 A proposta comercial deverá constar do preenchimento do modelo anexo ao Edital constando da planilha de orçamento.
6.3 As quantidades previstas para os serviços constantes da planilha de orçamento foram estimados, conforme demonstrado na Memória de Cálculo e servem para uniformizar as propostas apresentadas pelas licitantes interessadas no certame, não se constituindo em limites para efeito de medição, uma vez que o regime de execução contratual será empreitada por preço unitários, onde a remuneração a CONTRATADA se dá pela multiplicação das quantidades efetivamente realizadas pelos preços por ela propostos e que formaram a planilha contratual.
6.4 Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços.
6.5 Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto.
6.6 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
6.7 Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão
“verba” ou de unidades genéricas.
6.8 Deve ser compor e ser apresentado com a proposta:
6.8.1 O Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo;
6.8.1.1 O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de desembolso máximo por período constante do Termo de referência, bem como indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico da obra.
6.8.2 Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital;
6.8.2.1 Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária.
6.8.2.2 As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
6.8.2.3 Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI;
6.8.2.4 As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.
6.8.2.5 As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis com as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida na Lei Complementar 123/2006.
6.8.2.6 A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento, conforme dispõe o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;
6.8.2.7 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
7.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.5 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
7.6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item
10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
7.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
7.8 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
7.9 Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
7.10 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
7.11 Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
7.12 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
7.13 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
7.14 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
7.15 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
7.16 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.17 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.18 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
7.19 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.20 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.21 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
7.22 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
7.23 Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do
Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
7.23.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
7.23.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
7.24 Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
7.25 Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
7.26 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
7.27 Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
7.28 Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
7.29 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
7.30 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
7.31 Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
7.32 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
7.33 Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
7.34 Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
7.35 Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
7.36 Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
7.37 Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Termo de Referência e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
7.38 Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal
Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
7.39 Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
7.40 O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
7.41 Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação,
7.42 Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
7.43 Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
7.44 Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
7.44.1 Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
7.44.2 Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
7.44.3 Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
7.45 Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.
7.46 Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação etc.);
7.47 Fornecer os projetos executivos desenvolvidos pela contratada, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis
interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos:
7.47.1 A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes neste Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.47.2 Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE;
7.47.3 Assinar o instrumento contratual no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação formal da Administração convocando para esse fim;
7.47.4 Aceitar a Fiscalização da CONTRATANTE, através de seus servidores/técnicos ou por terceiros, por este constituído;
7.47.5 Atender prontamente todas as solicitações da SEINFRA no Edital, neste Termo de Referência e outras estabelecidas no Contrato;
7.47.6 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência (art. 71 da Lei nº 8.666/1993), e ainda os encargos decorrentes da aprovação e licenciamento junto aos Órgãos próprios para execução dos serviços contatados;
7.47.7 Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
7.47.8 Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
7.47.9 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993;
7.47.10Na hipótese do inadimplemento do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada, no prazo definido pela SEINFRA, para regularizar a situação, sob pena de rescisão do Contrato e além das penalidades previstas no Edital, no Termo de Referência, no Instrumento do Contrato e na Lei. 7.47.11Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de telefone, endereço eletrônico ou endereço físico, sob pena de infração contratual;
7.47.12Declarar expressamente que as planilhas orçamentárias estão em compatibilidade com os quantitativos e os custos constantes das referidas planilhas com os quantitativos do projeto de engenharia e os custos do SINAPI e demais planilhas de referência ou do previsto no Art. 2º, da Resolução 114, do CNJ;
7.47.13A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, que se fizerem necessários no objeto contratado, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, consoante o disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Cabe à CONTRATANTE EXIGIR cumprimento das seguintes obrigações:
8.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.2 Nomear 01(um) Gestor e 01 (um) Fiscal para executar o acompanhamento e a fiscalização do contrato a ser firmado, em conformidade com suas competências e demais disposições legais, devendo observar, no mínimo, as atribuições expressamente previstas neste Termo de Referência;
8.3 Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação, solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços, recusando ou sustando aqueles que não estejam em conformidade com as normas e especificações exigidas neste Termo de Referência, parte integrante do Contrato a ser firmado com a licitante vencedora;
8.4 Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, necessárias ao desenvolvimento do projeto como possíveis ampliações do sistema, troca de tecnologias e aquisições dos novos equipamentos que venham ser alimentados pelo novo sistema;
8.5 Notificar a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.6 Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência e com o Contrato, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades;
8.7 Efetuar o pagamento mediante comprovação da execução dos serviços correspondentes, no prazo e forma ajustados neste Termo de Referência e no Contrato respectivo;
8.8 Cientificar a CONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas à segurança, inclusive aquelas atinentes ao controle de acesso de pessoas e veículos, bem assim sobre a Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
8.9 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA aos locais onde serão prestados os serviços, observadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;
8.10 Cumprir as demais obrigações constantes deste Termo de Referência, do instrumento convocatório e outras imposições previstas no Contrato.
8.11 Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
8.12 Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
8.12.1 "as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
8.12.2 comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
8.12.3 laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
8.12.4 carta "habite-se", emitida pela prefeitura;
8.12.5 certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
8.12.6 a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
8.13 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.0 DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
9.1 Após a assinatura do Contrato respectivo, a Diretoria da SEMA, e em parceria com a SEINFRA, emitirá portaria designando 01 (um) fiscal fornecendo a ambos todos os elementos necessários ao cumprimento de sua obrigação.
9.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais
representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
9.4 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
9.5 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.6 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
9.7 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.8 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.9 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
9.10 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
9.11 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.11.1 A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
9.12 A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
9.13 Da Fiscalização do Contrato:
9.13.1 Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de Administração da CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital, no Termo de Referência e no Contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão;
9.13.2 Abrir pasta específica para fiscalização e acompanhamento do contrato com o intuito de facilitar o arquivamento dos documentos exigidos para esse fim;
9.13.3 Receber, conferir e atestar as notas
fiscais encaminhando-as, juntamente com as certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, em vigor, à unidade competente para posterior pagamento;
9.13.4 Elaborar, com a antecedência
necessária, o respectivo Pedido de Autorização de Despesa - PAD, acompanhado das necessárias justificativas, ao constatar a necessidade de acréscimo e/ou supressão legais do objeto contratado;
9.13.5 Solicitar à unidade competente
esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
9.13.6 Manter sob sua guarda cópias do
contrato em vigor, inclusive dos aditivos decorrentes, e do respectivo Termo de Referência;
9.13.7 Confrontar os preços e quantidades
constantes da nota fiscal com os estabelecidos neste Termo de Referência e no Contrato;
9.13.8 Fiscalizar o cumprimento das metas
previamente estabelecidas neste Termo de Referência, devendo comunicar formalmente à empresa o descumprimento das mesmas;
9.13.9 Anexar aos autos do processo
correspondente, cópias dos documentos escritos que comprovem as comunicações/solicitações de providências;
9.13.10 Comunicar à Administração o descumprimento dos prazos, demandas e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o caso;
9.13.11Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços, ordenando à CONTRATADA corrigir, refazer ou reconstruir as partes do serviço, objeto deste processo, executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações; 9.13.12Acompanhar e aprovar os serviços executados, atestando o recebimento definitivo do objeto contratado;
9.13.13Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e solicitar à autoridade superior imediata, sempre que necessário, as medidas necessárias a não solução de continuidade da prestação do serviço;
9.13.14Anotar em livro de ocorrências ou em meio eletrônico que o substitua, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
9.13.15Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
9.13.16Informar à unidade de programação orçamentária e financeira, sempre que as obrigações financeiras não forem liquidadas dentro do prazo estipulado neste Termo de Referência, a fim de que aquela unidade possa planejar a obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar, se for o caso.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
10.1.1 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
10.1.2 Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
10.1.3 Apresentar documentação falsa;
10.1.4 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
10.1.5 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.6 Não mantiver a proposta;
10.1.7 Cometer fraude fiscal;
10.1.8 Comportar-se de modo inidôneo;
10.2 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
10.3 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
10.4 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.4.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
10.4.2 Multa de de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
10.4.2.1 O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. nº 86, da Lei nº 8666/93.
10.4.2.2 A multa prevista neste ITEM será descontada dos créditos que a contratada possuir com o município de Timon – MA, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas.
10.4.2.3 Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
10.4.2.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.4.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.4.4 Sem esgotar as demais possíveis cominações, caso o participante que na condição de arrematante não mantiver sua proposta e não encaminhar a proposta final readequada no prazo previsto e informado no sistema pelo pregoeiro será desclassificado e aplicado a suspensão de participar de licitação junto a Coordenação de Licitação do município de Timon pelo prazo de 2 (dois) anos, diante do prejuízo e tumulto que a pratica causa ao andamento do processo e ao retardamento a execução do objeto. O fato será comunicado pelo pregoeiro a autoridade competente que abrirá processo legal de responsabilização nos termos da Lei.
10.4.5 Sem esgotar as demais possíveis cominações, caso o participante que na condição de adjudicatário cometer a prática prevista no item 21.3.1, 21.3.2, 21.3.5, 21.3.6 será aplicado a suspensão de participar de licitação junto a Coordenação de Licitação do município de Timon pelo prazo de 2 (dois) anos, diante do prejuízo e tumulto que a prática causa ao andamento do processo e ao retardamento a execução do objeto. O fato será comunicado pelo pregoeiro à autoridade competente que abrirá processo legal de responsabilização nos termos da Lei.
10.4.6 Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Timon e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até cinco anos;
10.4.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº 8.666/93, c/c art. Nº 7º da Lei Nº 10.520/02 e art. Nº 14 do Decreto Nº 3.555/00, Decreto Municipal n° 080/2020.
10.4.5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.5 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
10.6 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.7 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.9 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
10.10 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.11 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município ou o que vier a substituir e ainda publicadas no Diário Eletrônico Oficial do Município de Timon – MA, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
10.12 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
10.13 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
10.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
10.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONLUIADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
11. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento provisório e definitivo dos serviços, nos termos abaixo:
1.1.1 Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
11.2 Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
11.2.1 A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
11.3 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
11.3.1 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.3.1.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
11.3.1.2 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
11.3.1.3 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
11.3.1.4 A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
11.4 No prazo de até 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
11.4.1.1 quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
11.4.1.2 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
11.4.1.2.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
11.5 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
11.5.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
11.5.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
11.5.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base na Medição de Resultado, ou instrumento substituto.
11.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
11.7 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
12.0 DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO
12.1 O pagamento será realizado, conforme adimplemento da condição, em moeda corrente nacional, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis do mês subsequente a execução do serviço, ou em outro prazo inferior que poderá ficar ajustado com o contratante, inclusive quanto aos parcelamentos, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, devidamente atestadas pela FISCALIZAÇÃO e notas de recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como, IR, CSLL, COFINS E PIS/PASEP e através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
12.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
12.3 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4 Para efeitos de pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar documento de cobrança constando de forma discriminada a efetiva realização dos serviços executados, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
12.5 A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
a) Declaração de Opção do Simples Nacional;
b) Certidão de regularidade com o FGTS (FGTS-CRF);
c) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social (CONJUNTA);
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
e) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual;
f) Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal.
12.5.1 Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela CONTRATADA, Diretoria Técnica da SEINFRA.
12.6 Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.7 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
12.7.1 o prazo de validade;
12.7.2 a data da emissão;
12.7.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
12.7.4 o período de prestação dos serviços;
12.7.5 o valor a pagar; e
12.7.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
12.8 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
12.9 Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
12.9.1 não produziu os resultados acordados;
12.9.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
12.9.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
12.10 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.11 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta site oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
12.12 Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
12.13 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta aos sites oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.14 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.15 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.16 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
12.17 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
12.18 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I
(6 / 100) I = 0,00016438
=
13.0 REAJUSTE
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
13.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice nacional de custo de construção – INCC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença
correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
14.0 DOS MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
14.1 Sempre que se exigir, a comunicação entre o Gestor do Contrato e a CONTRATADA deverá ser formal, considerando-se como documentos formais, além de documentos do tipo ofício, as comunicações por correio eletrônico e/ou por software de gestão de contratos.
14.2 O Gestor do Contrato e a CONTRATADA responderão todas as questões sobre o contrato a ser firmado, procurando solucionar todos os problemas que defrontarem, dentro dos limites legais e da razoabilidade.
15.0ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
15.1 O custo global estimado da contratação é de R$ 1.605.503,77 (Um milhão, seiscentos e cinco mil, quinhentos e três reais e setenta e sete centavos).
16.0DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
16.1 A indicação da dotação orçamentaria correrá pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 17.0Integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
• Anexo I – Custos: Planilhas Estimativas de Custos e Formação de Preços e complementares;
• Documentos referentes à responsabilidade técnica (ART/RRT referentes à totalidade das peças técnicas produzidas por profissional habilitado, consoante previsão do art. 10 do Decreto n. 7983/2013).
Timon, 28 de março de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMON - MA CNPJ: 06.115.307/0001-14
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO VISANDO A REQUALIFICAÇÃO DA ORLA DO RIO PARNAÍBA, NO PERÍMETRO DA AVENIDA PIAUÍ, ZONA URBANA DE TIMON - MA.
SINAPI - 11/2022 - Maranhão SEINFRA - 027 - Ceará
Planilha Orçamentária Resumida
28,82%
Desonerado: Horista: 83,87%
Mensalista: 47,51%
Item | Descrição | Total | Peso (%) |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES E DEMOLIÇÕES | 46.492,10 | 9,72 % |
2 | INFRAESTRUTURA | 94.893,96 | 8,99 % |
3 | SUPERESTRUTURA | 104.432,44 | 3,30 % |
4 | ELEMENTOS DE CONTENÇÃO | 160.302,32 | 0,74 % |
5 | PINTURAS | 50.619,82 | 2,77 % |
6 | PAVIMENTAÇÃO | 296.091,48 | 34,46 % |
7 | TELAS E PROTEÇÕES | 744.302,64 | 2,72 % |
8 | DIVERSOS | 108.369,00 | 8,04 % |
Total sem BDI | 1.158.852,62 |
Total do BDI | 446.651,15 |
Total Geral | 1.605.503,77 |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES E DEMOLIÇÕES | 46.492,10 | 2,90% | ||||||
1.1 | C3447 | SEINFRA | LIMPEZA DE PISO EM ÁREA URBANIZADA | m² | 4.500,00 | 1,17 | 1,51 | 6.782,37 | 0,42 % |
1.2 | C1066 | SEINFRA | DEMOLIÇÃO DE PISO CIMENTADO SOBRE LASTRO DE CONCRETO | m² | 450,00 | 22,92 | 29,53 | 13.286,49 | 0,83 % |
1.3 | C1049 | SEINFRA | DEMOLIÇÃO DE CONCRETO SIMPLES | m³ | 45,00 | 229,15 | 295,19 | 13.283,60 | 0,83 % |
98525 | SINAPI | LIMPEZA MECANIZADA DE CAMADA VEGETAL, VEGETAÇÃO E PEQUENAS ÁRVORES (DIÂMETRO DE TRONCO MENOR QUE 0,20 M), COM TRATOR DE | m² | 30.000,00 | 0,34 | 0,44 | 13.139,64 | 0,82 % | |
2 | INFRAESTRUTURA | 94.893,96 | 5,91% | ||||||
2.1 | 103800 | SINAPI | PEDRA ARGAMASSADA COM CIMENTO E AREIA 1:3, 40% DE ARGAMASSA EM VOLUME - AREIA E PEDRA DE MÃO COMERCIAIS - FORNECIMENTO E | m³ | 100,00 | 450,58 | 580,44 | 58.043,72 | 3,62 % |
2.2 | 93358 | SINAPI | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. | m³ | 100,00 | 66,26 | 85,36 | 8.535,61 | 0,53 % |
2.3 | 94304 | SEINFRA | ATERRO MECANIZADO DE VALA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA: 0,8 M³ / POTÊNCIA: 111 HP), LARGURA DE 1,5 A | m³ | 250,00 | 87,92 | 113,26 | 28.314,64 | 1,76 % |
3 | SUPERESTRUTURA | 104.432,44 | 6,50% | ||||||
3.1 | 6456 | ORSE | Concreto Armado fck=21,0MPa, usinado, bombeado, adensado e lançado, para Uso Geral, com formas planas em compensado resinado 12mm | m³ | 10,00 | 2.343,25 | 3.018,57 | 30.185,75 | 1,88 % |
3.2 | 6457 | ORSE | Concreto armado fck=15MPa fabricado na obra, adensado e lançado, para Uso Geral, com formas planas em compensado resinado 12mm | m³ | 10,00 | 2.380,07 | 3.066,01 | 30.660,06 | 1,91 % |
3.3 | 7369 | ORSE | Concreto Armado fck=30,0MPa, usinado, bombeado, adensado e lançado, para uso Geral, com formas planas em compensado resinado 12mm | m³ | 10,00 | 2.369,17 | 3.051,96 | 30.519,65 | 1,90 % |
3.4 | 102487 | SINAPI | CONCRETO CICLOPICO FCK=10MPA 30% PEDRA DE MAO INCLUSIVE LANCAMENTO | m³ | 20,00 | 507,18 | 653,35 | 13.066,99 | 0,81 % |
4 | ELEMENTOS DE CONTENÇÃO | 160.302,32 | 9,98% | ||||||
4.1 | 10391 | ORSE | Muro de contenção em "L" (h=1,00m) e (L=1,50m) de concreto armado | m² | 100,00 | 1.244,39 | 1.603,02 | 160.302,32 | 9,98 % |
5 | PINTURAS | 50.619,82 | 3,15% |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
5.2.1 | 96135 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA | m² | 1.000,00 | 23,17 | 29,85 | 29.847,59 | 1,86 % |
5.2.2 | 88489 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. | m² | 1.000,00 | 14,19 | 18,28 | 18.279,56 | 1,14 % |
5.2.3 | 102498 | SINAPI | PINTURA DE MEIO-FIO COM TINTA BRANCA A BASE DE CAL (CAIAÇÃO). | m² | 1.500,00 | 1,29 | 1,66 | 2.492,67 | 0,16 % |
6 | PAVIMENTAÇÃO | 296.091,48 | 18,44% | ||||||
6.1 | 84183 | SINAPI | PISO DE BORRACHA PASTILHADO, ESPESSURA 3,5MM, FIXADO COM ADESIVO ACRÍLICO. | m² | 500,00 | 87,45 | 112,65 | 56.326,55 | 3,51 % |
6.2 | 98681 | SINAPI | PISO CIMENTADO, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ACABAMENTO RÚSTICO, ESPESSURA 2,0 CM, PREPARO MECÂNICO DA ARGAMASSA. AF_09/2020 | m² | 600,00 | 32,25 | 41,54 | 24.926,67 | 1,55 % |
6.3 | 93680 | SINAPI | EXECUÇÃO DE PÁTIO/ESTACIONAMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015 | m² | 600,00 | 69,09 | 89,00 | 53.401,04 | 3,33 % |
6.4 | 98680 | SINAPI | PISO CIMENTADO, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ACABAMENTO LISO, ESPESSURA 3,0 CM, PREPARO MECÂNICO DA ARGAMASSA. | m² | 600,00 | 43,70 | 56,29 | 33.776,60 | 2,10 % |
6.5 | 101169 | SINAPI | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PARALELEPÍPEDOS, REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA). | m² | 500,00 | 65,16 | 83,94 | 41.969,56 | 2,61 % |
6.6 | C4849 | SEINFRA | GRAMA SINTÉTICA ESPORTIVA PARA FUTEBOL EM POLIETILENO, COM ALTURA MINIMA DE 50MM (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) | m² | 500,00 | 133,04 | 171,38 | 85.691,06 | 5,34 % |
7 | TELAS E PROTEÇÕES | 744.302,64 | 46,36% | ||||||
7.1 | 10812 | ORSE | Gradil Nylofor3D, malha 20x5cm, Ø 5mm 250x203 cm, Belgo ou similar, inclusive postes (secção 60x40mm e h=2,60m) e acessórios | M | 1.500,00 | 385,19 | 496,20 | 744.302,64 | 46,36 % |
8 | DIVERSOS | 108.369,00 | 6,75% | ||||||
8.1 | 94273 | SINAPI | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 | M | 500,00 | 55,25 | 71,17 | 35.586,53 | 2,22 % |
8.2 | 94288 | SINAPI | EXECUÇÃO DE SARJETA DE CONCRETO USINADO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO CURVO, 30 CM BASE X 10 CM ALTURA. AF_06/2016 | M | 200,00 | 47,07 | 60,64 | 12.127,11 | 0,76 % |
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
8.3 | 4249 | ORSE | Confecção, montagem e instalação de placa de sinalização em chapa de aço galvanizado nº 18 (60x50 cm), com 02 demãos de fundo anti-corrosivo (super galvite ou similar), 02 demãos de esmalte e mensagem em película refletiva, auto-adesiva | UND | 100,00 | 125,00 | 161,03 | 16.102,50 | 1,00 % |
8.4 | 9169 | ORSE | Equipamento de ginástica - Barras paralelas em tubo de ferro galv. ø=1 1/2", Sergipark ou similar | UND | 4,00 | 842,07 | 1.084,75 | 4.339,02 | 0,27 % |
8.5 | 9167 | ORSE | Equipamento de ginástica - Escada horizontal em tubo de ferro galv. ø=2", dim. 0,80 x 2,00 x 2,00m, Sergipark ou similar | UND | 4,00 | 1.862,07 | 2.398,72 | 9.594,87 | 0,60 % |
8.6 | 9170 | ORSE | Equipamento de ginástica - Prancha abdominal em tubo de ferro galvanizado de 1 1/2" e pranchão em madeira, ref. Sergipark ou similar | UND | 4,00 | 1.062,07 | 1.368,16 | 5.472,63 | 0,34 % |
8.7 | 9168 | ORSE | Equipamento de ginástica - barra fixa em tubo de ferro galv. ø=2", conjunto com 03 unidades, Sergipark ou similar | UND | 4,00 | 2.062,07 | 2.656,36 | 10.625,43 | 0,66 % |
8.8 | 9147 | ORSE | Equipamento de ginástica - leg press duplo - galvanizado - Rev 01 | UND | 4,00 | 2.818,06 | 3.630,22 | 14.520,90 | 0,90 % |
1.605.503,77
Total Geral
GRÁFICO ABC | |||||||||
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
7.1 | 10812 | ORSE | Gradil Nylofor3D, malha 20x5cm, Ø 5mm 250x203 cm, Belgo ou similar, inclusive postes (secção 60x40mm e h=2,60m) e acessórios | M | 1.500,00 | 385,19 | 496,20 | 744.302,64 | 46,36% |
4.1 | 10391 | ORSE | Muro de contenção em "L" (h=1,00m) e (L=1,50m) de concreto armado | m² | 100,00 | 1.244,39 | 1.603,02 | 160.302,32 | 9,98% |
6.6 | C4849 | SEINFRA | GRAMA SINTÉTICA ESPORTIVA PARA FUTEBOL EM POLIETILENO, COM ALTURA MINIMA DE 50MM (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) | m² | 500,00 | 133,04 | 171,38 | 85.691,06 | 5,34% |
2.1 | 103800 | SINAPI | PEDRA ARGAMASSADA COM CIMENTO E AREIA 1:3, 40% DE ARGAMASSA EM VOLUME - AREIA E PEDRA DE MÃO COMERCIAIS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. | m³ | 100,00 | 450,58 | 580,44 | 58.043,72 | 3,62% |
6.1 | 84183 | SINAPI | PISO DE BORRACHA PASTILHADO, ESPESSURA 3,5MM, FIXADO COM ADESIVO ACRÍLICO. | m² | 500,00 | 87,45 | 112,65 | 56.326,55 | 3,51% |
6.3 | 93680 | SINAPI | EXECUÇÃO DE PÁTIO/ESTACIONAMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015 | m² | 600,00 | 69,09 | 89,00 | 53.401,04 | 3,33% |
6.5 | 101169 | SINAPI | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PARALELEPÍPEDOS, REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA). | m² | 500,00 | 65,16 | 83,94 | 41.969,56 | 2,61% |
8.1 | 94273 | SINAPI | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM | M | 500,00 | 55,25 | 71,17 | 35.586,53 | 2,22% |
6.4 | 98680 | SINAPI | PISO CIMENTADO, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ACABAMENTO LISO, ESPESSURA 3,0 CM, PREPARO MECÂNICO DA ARGAMASSA. | m² | 600,00 | 43,70 | 56,29 | 33.776,60 | 2,10% |
3.2 | 6457 | ORSE | Concreto armado fck=15MPa fabricado na obra, adensado e lançado, para Uso Geral, com formas planas em compensado resinado 12mm | m³ | 10,00 | 2.380,07 | 3.066,01 | 30.660,06 | 1,91% |
3.3 | 7369 | ORSE | Concreto Armado fck=30,0MPa, usinado, bombeado, adensado e lançado, para uso Geral, com formas planas em compensado resinado 12mm | m³ | 10,00 | 2.369,17 | 3.051,96 | 30.519,65 | 1,90% |
3.1 | 6456 | ORSE | Concreto Armado fck=21,0MPa, usinado, bombeado, adensado e lançado, para Uso Geral, com formas planas em compensado resinado 12mm | m³ | 10,00 | 2.343,25 | 3.018,57 | 30.185,75 | 1,88% |
5.2.1 | 96135 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA | m² | 1.000,00 | 23,17 | 29,85 | 29.847,59 | 1,86% |
2.3 | 94304 | SEINFRA | ATERRO MECANIZADO DE VALA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA: 0,8 M³ / POTÊNCIA: 111 HP), LARGURA DE 1,5 A 2,5 M, PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M | m³ | 250,00 | 87,92 | 113,26 | 28.314,64 | 1,76% |
6.2 | 98681 | SINAPI | PISO CIMENTADO, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ACABAMENTO RÚSTICO, ESPESSURA 2,0 CM, PREPARO MECÂNICO DA ARGAMASSA. AF_09/2020 | m² | 600,00 | 32,25 | 41,54 | 24.926,67 | 1,55% |
GRÁFICO ABC | |||||||||
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
5.2.2 | 88489 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. | m² | 1.000,00 | 14,19 | 18,28 | 18.279,56 | 1,14% |
8.3 | 4249 | ORSE | Confecção, montagem e instalação de placa de sinalização em chapa de aço galvanizado nº 18 (60x50 cm), com 02 demãos de fundo anti-corrosivo (super galvite ou similar), 02 demãos de esmalte e mensagem em película refletiva, auto-adesiva | UND | 100,00 | 125,00 | 161,03 | 16.102,50 | 1,00% |
8.8 | 9147 | ORSE | Equipamento de ginástica - leg press duplo - galvanizado - Rev 01 | UND | 4,00 | 2.818,06 | 3.630,22 | 14.520,90 | 0,90% |
1.2 | C1066 | SEINFRA | DEMOLIÇÃO DE PISO CIMENTADO SOBRE LASTRO DE CONCRETO | m² | 450,00 | 22,92 | 29,53 | 13.286,49 | 0,83% |
1.3 | C1049 | SEINFRA | DEMOLIÇÃO DE CONCRETO SIMPLES | m³ | 45,00 | 229,15 | 295,19 | 13.283,60 | 0,83% |
98525 | SINAPI | LIMPEZA MECANIZADA DE CAMADA VEGETAL, VEGETAÇÃO E PEQUENAS ÁRVORES (DIÂMETRO DE TRONCO MENOR QUE 0,20 M), COM TRATOR DE ESTEIRAS | m² | 30.000,00 | 0,34 | 0,44 | 13.139,64 | 0,82% | |
3.4 | 102487 | SINAPI | CONCRETO CICLOPICO FCK=10MPA 30% PEDRA DE MAO INCLUSIVE LANCAMENTO | m³ | 20,00 | 507,18 | 653,35 | 13.066,99 | 0,81% |
8.2 | 94288 | SINAPI | EXECUÇÃO DE SARJETA DE CONCRETO USINADO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO CURVO, 30 CM BASE X 10 CM ALTURA. AF_06/2016 | M | 200,00 | 47,07 | 60,64 | 12.127,11 | 0,76% |
8.7 | 9168 | ORSE | Equipamento de ginástica - barra fixa em tubo de ferro galv. ø=2", conjunto com 03 unidades, Sergipark ou similar | UND | 4,00 | 2.062,07 | 2.656,36 | 10.625,43 | 0,66% |
8.5 | 9167 | ORSE | Equipamento de ginástica - Escada horizontal em tubo de ferro galv. ø=2", dim. 0,80 x 2,00 x 2,00m, Sergipark ou similar | UND | 4,00 | 1.862,07 | 2.398,72 | 9.594,87 | 0,60% |
2.2 | 93358 | SINAPI | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. | m³ | 100,00 | 66,26 | 85,36 | 8.535,61 | 0,53% |
1.1 | C3447 | SEINFRA | LIMPEZA DE PISO EM ÁREA URBANIZADA | m² | 4.500,00 | 1,17 | 1,51 | 6.782,37 | 0,42% |
8.6 | 9170 | ORSE | Equipamento de ginástica - Prancha abdominal em tubo de ferro galvanizado de 1 1/2" e pranchão em madeira, ref. Sergipark ou similar | UND | 4,00 | 1.062,07 | 1.368,16 | 5.472,63 | 0,34% |
8.4 | 9169 | ORSE | Equipamento de ginástica - Barras paralelas em tubo de ferro galv. ø=1 1/2", Sergipark ou similar | UND | 4,00 | 842,07 | 1.084,75 | 4.339,02 | 0,27% |
5.2.3 | 102498 | SINAPI | PINTURA DE MEIO-FIO COM TINTA BRANCA A BASE DE CAL (CAIAÇÃO). | m² | 1.500,00 | 1,29 | 1,66 | 2.492,67 | 0,16% |
1.605.503,77 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMON - MA CNPJ: 06.115.307/0001-14
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA
Obra
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO VISANDO A REQUALIFICAÇÃO DA ORLA DO RIO PARNAÍBA, NO PERÍMETRO DA AVENIDA PIAUÍ, ZONA URBANA DE TIMON - MA.
Memória de Cálculo
Item | Descrição | Und | Quant. | Memória de Cálculo |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES E DEMOLIÇÕES | |||
1.1 | LIMPEZA DE PISO EM ÁREA URBANIZADA | m² | 4.500,00 | = ÁREA DE DEMANDA - 1.500,00 x 3,00 |
1.2 | DEMOLIÇÃO DE PISO CIMENTADO SOBRE LASTRO DE CONCRETO | m² | 450,00 | = ÁREA DE DEMANDA - 1.500,00 x 3,00 x 10% |
1.3 | DEMOLIÇÃO DE CONCRETO SIMPLES | m³ | 45,00 | = ÁREA DE DEMANDA - 1.500,00 x 3,00 x 10% (e=0,10 cm) |
1.4 | LIMPEZA MECANIZADA DE CAMADA VEGETAL, VEGETAÇÃO E PEQUENAS ÁRVORES (DIÂMETRO DE TRONCO MENOR QUE 0,20 M), COM TRATOR DE | M | 30.000,00 | = ÁREA DE DEMANDA - 1.500,00 x 20,00 (largura) |
2 | INFRAESTRUTURA | |||
2.1 | PEDRA ARGAMASSADA COM CIMENTO E AREIA 1:3, 40% DE ARGAMASSA EM VOLUME - AREIA E PEDRA DE MÃO COMERCIAIS - FORNECIMENTO E | m³ | 100,00 | DEMANDA ESTIMADA |
2.2 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. | m³ | 100,00 | DEMANDA ESTIMADA |
2.3 | ATERRO MECANIZADO DE VALA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA: 0,8 M³ / POTÊNCIA: 111 HP), LARGURA DE 1,5 | m³ | 250,00 | DEMANDA ESTIMADA |
3 | SUPERESTRUTURA | |||
3.1 | Concreto Armado fck=21,0MPa, usinado, bombeado, adensado e lançado, para Uso Geral, com formas planas em compensado resinado 12mm | m³ | 10,00 | DEMANDA ESTIMADA |
3.2 | Concreto armado fck=15MPa fabricado na obra, adensado e lançado, para Uso Geral, com formas planas em compensado resinado 12mm | m³ | 10,00 | DEMANDA ESTIMADA |
3.3 | Concreto Armado fck=30,0MPa, usinado, bombeado, adensado e lançado, para uso Geral, com formas planas em compensado resinado 12mm | m³ | 10,00 | DEMANDA ESTIMADA |
3.4 | CONCRETO CICLOPICO FCK=10MPA 30% PEDRA DE MAO INCLUSIVE LANCAMENTO | m³ | 20,00 | DEMANDA ESTIMADA |
4 | ELEMENTOS DE CONTENÇÃO | |||
4.1 | Muro de contenção em "L" (h=1,00m) e (L=1,50m) de concreto armado | m² | 100,00 | DEMANDA ESTIMADA |
5.2 | PINTURAS | |||
5.2.1 | APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA | m² | 1.000,00 | DEMANDA ESTIMADA |
5.2.2 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. | m² | 1.000,00 | DEMANDA ESTIMADA |
5.2.3 | PINTURA DE MEIO-FIO COM TINTA BRANCA A BASE DE CAL (CAIAÇÃO). | m² | 1.500,00 | DEMANDA ESTIMADA |
6 | PAVIMENTAÇÃO | |||
6.1 | PISO DE BORRACHA PASTILHADO, ESPESSURA 3,5MM, FIXADO COM ADESIVO ACRÍLICO. | m² | 500,00 | DEMANDA ESTIMADA |
6.2 | PISO CIMENTADO, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ACABAMENTO RÚSTICO, ESPESSURA 2,0 CM, PREPARO MECÂNICO DA ARGAMASSA. AF_09/2020 | m² | 600,00 | DEMANDA ESTIMADA |
6.3 | EXECUÇÃO DE PÁTIO/ESTACIONAMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015 | m² | 600,00 | DEMANDA ESTIMADA |
6.4 | PISO CIMENTADO, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ACABAMENTO LISO, ESPESSURA 3,0 CM, PREPARO MECÂNICO DA ARGAMASSA. | m² | 600,00 | DEMANDA ESTIMADA |
6.5 | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PARALELEPÍPEDOS, REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA). | m² | 500,00 | DEMANDA ESTIMADA |
6.6 | GRAMA SINTÉTICA ESPORTIVA PARA FUTEBOL EM POLIETILENO, COM ALTURA MINIMA DE 50MM (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) | m² | 500,00 | DEMANDA ESTIMADA |
7 | TELAS E PROTEÇÕES | |||
7.1 | Gradil Nylofor3D, malha 20x5cm, Ø 5mm 250x203 cm, Belgo ou similar, inclusive postes (secção 60x40mm e h=2,60m) e acessórios | M | 1.500,00 | PERÍMETRO DO TRECHO TOTAL |
8 | DIVERSOS | |||
8.1 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 | M | 500,00 | DEMANDA ESTIMADA |
8.2 | EXECUÇÃO DE SARJETA DE CONCRETO USINADO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO CURVO, 30 CM BASE X 10 CM ALTURA. AF_06/2016 | M | 200,00 | DEMANDA ESTIMADA |
8.3 | Confecção, montagem e instalação de placa de sinalização em chapa de aço galvanizado nº 18 (60x50 cm), com 02 demãos de fundo anti-corrosivo (super galvite ou similar), 02 demãos de esmalte e mensagem em película refletiva, auto- adesiva | M | 100,00 | DEMANDA ESTIMADA |
8.3 | Equipamentos academia ar livre | UND | 4,00 | 4 pontos ao longo do perímetro |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO VISANDO A REQUALIFICAÇÃO DA ORLA DO RIO PARNAÍBA, NO PERÍMETRO DA AVENIDA PIAUÍ, ZONA URBANA DE TIMON - MA.
QUANTIDADES MÍNIMAS EXIGIDAS EM QUALIFICAÇÃO TÉCNICO OPERACIONAL
Código | Banco | Descrição | Und | Quant. (Registro de Preços) | Quant. (Mínimo Exigido) - 50% |
10812 | ORSE | Gradil Nylofor3D, malha 20x5cm, Ø 5mm 250x203 cm, Belgo ou similar, inclusive postes (secção 60x40mm e h=2,60m) e acessórios | M | 1.500,00 | 750,00 |
10391 | ORSE | Muro de contenção em "L" (h=1,00m) e (L=1,50m) de concreto armado | m² | 100,00 | 50,00 |
C4849 | SEINFRA | GRAMA SINTÉTICA ESPORTIVA PARA FUTEBOL EM POLIETILENO, COM ALTURA MINIMA DE 50MM (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO) | m² | 500,00 | 250,00 |
103800 | SINAPI | PEDRA ARGAMASSADA COM CIMENTO E AREIA 1:3, 40% DE ARGAMASSA EM VOLUME - AREIA E PEDRA DE MÃO COMERCIAIS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. | m³ | 100,00 | 50,00 |
84183 | SINAPI | PISO DE BORRACHA PASTILHADO, ESPESSURA 3,5MM, FIXADO COM ADESIVO ACRÍLICO. | m² | 500,00 | 250,00 |
REFERÊNCIA: "Estabeleça, por ocasião da avaliação da qualificação técnico-operacional das empresas licitantes, percentuais mínimos acima de 50% dos quantitativos dos itens de maior relevância da obra ou serviço, salvo em casos excepcionais, cujas justificativas deverão estar tecnicamente explicitadas no processo administrativo anterior ao lançamento do respectivo edital, ou no próprio edital e seus anexos, em observância ao inciso XX I do art. 37 da Constituição Federal. inciso I do § 1º do art. 3º e inciso II do art. 30 da Lei nº 8.666/1993."
Acórdão TCU 1636/2007 Plenário
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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA
Obra Bancos
11/2022 -
B.D.I.
Encargos Sociais
Desonerado:
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO VISANDO A REQUALIFICAÇÃO DA ORLA DO RIO PARNAÍBA, NO PERÍMETRO DA AVENIDA PIAUÍ, ZONA URBANA DE TIMON - MA.
Porcentagem | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | |
Custo | 1.605.503,77 | 133.791,98 | 133.791,98 | 133.791,98 | 133.791,98 | 133.791,98 | 133.791,98 | 133.791,98 | 133.791,98 | 133.791,98 | 133.791,98 | 133.791,98 | 133.791,98 |
Porcentagem Acumulado | 8,33% | 16,67% | 25,00% | 33,33% | 41,67% | 50,00% | 58,33% | 66,67% | 75,00% | 83,33% | 91,67% | 100,00% | |
Custo Acumulado | 133.791,98 | 267.583,96 | 401.375,94 | 535.167,92 | 668.959,90 | 802.751,88 | 936.543,87 | 1.070.335,85 | 1.204.127,83 | 1.337.919,81 | 1.471.711,79 | 1.605.503,77 |
Cronograma Físico e Financeiro
Maranhão SEINFRA - 027
- Ceará
28,82%
Horista: 83,87%
Mensalista: 47,51%
Item | Descrição | Total Por Etapa | 30 DIAS | 60 DIAS | 90 DIAS | 120 DIAS | 150 DIAS | 180 DIAS | 210 DIAS | 240 DIAS | 270 DIAS | 300 DIAS | 330 DIAS | 360 DIAS |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES E DEMOLIÇÕES | 46.492,10 | 3.874,34 | 3.874,34 | 3.874,34 | 3.874,34 | 3.874,34 | 3.874,34 | 3.874,34 | 3.874,34 | 3.874,34 | 3.874,34 | 3.874,34 | 3.874,34 |
2 | INFRAESTRUTURA | 94.893,96 | 7.907,83 | 7.907,83 | 7.907,83 | 7.907,83 | 7.907,83 | 7.907,83 | 7.907,83 | 7.907,83 | 7.907,83 | 7.907,83 | 7.907,83 | 7.907,83 |
3 | SUPERESTRUTURA | 104.432,44 | 8.702,70 | 8.702,70 | 8.702,70 | 8.702,70 | 8.702,70 | 8.702,70 | 8.702,70 | 8.702,70 | 8.702,70 | 8.702,70 | 8.702,70 | 8.702,70 |
4 | ELEMENTOS DE CONTENÇÃO | 160.302,32 | 13.358,53 | 13.358,53 | 13.358,53 | 13.358,53 | 13.358,53 | 13.358,53 | 13.358,53 | 13.358,53 | 13.358,53 | 13.358,53 | 13.358,53 | 13.358,53 |
5 | PINTURAS | 50.619,82 | 4.218,32 | 4.218,32 | 4.218,32 | 4.218,32 | 4.218,32 | 4.218,32 | 4.218,32 | 4.218,32 | 4.218,32 | 4.218,32 | 4.218,32 | 4.218,32 |
6 | PAVIMENTAÇÃO | 296.091,48 | 24.674,29 | 24.674,29 | 24.674,29 | 24.674,29 | 24.674,29 | 24.674,29 | 24.674,29 | 24.674,29 | 24.674,29 | 24.674,29 | 24.674,29 | 24.674,29 |
7 | TELAS E PROTEÇÕES | 744.302,64 | 62.025,22 | 62.025,22 | 62.025,22 | 62.025,22 | 62.025,22 | 62.025,22 | 62.025,22 | 62.025,22 | 62.025,22 | 62.025,22 | 62.025,22 | 62.025,22 |
8 | DIVERSOS | 108.369,00 | 9.030,75 | 9.030,75 | 9.030,75 | 9.030,75 | 9.030,75 | 9.030,75 | 9.030,75 | 9.030,75 | 9.030,75 | 9.030,75 | 9.030,75 | 9.030,75 |