CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA. O critério de julgamento da proposta deverá ser o menor preço.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA. 20.1.1 O PRESTADOR DE SERVIÇOS será selecionado por meio da realização de procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por INEXIGIBILIDADE de contratação, com adoção dos critérios de julgamento:
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que oferecer as especificações contidas neste Edital e ofertar o menor preço, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA. O critério de julgamento é o de MENOR PREÇO por lote único (global), pois a unificação do objeto está definida dessa forma, tendo em vista a sua natureza, impossibilidade e inviabilidade técnica para ser executada de forma fracionada e ainda por ser mais vantajoso para o município de Timon/MA, com vistas a evitar o prejuízo para o conjunto ou a perda de economia de escala. Tal critério foi adotado pela complexidade no gerenciamento dos serviços de cada grupo caso viesse a ser realizado por várias empresas distintas, os demais serviços complementares, visando assim uma solução conjunta e integrada diante da sincronicidade das atividades. A execução do objeto requer uma sincronia das ações, onde ao contratar com uma única empresa para os serviços, o município poderá fiscalizar, acompanhar e cobrar de forma mais eficaz a consecução do objeto contratado, supervisionar com mais eficiência o contrato e sua execução, sendo que todos os serviços que integram o grupo/lote têm relação de dependência e de sequenciamento e convergem para atingir o principal objetivo. Dentro da mesma linha de argumentação, empresas diferentes, para serviços que exigem sequenciamento, convergência e tempo sincronizado, dificultam uma boa coordenação e a impossibilidade de execução e obtenção de excelência de resultados. Verifica-se que a divisão dos serviços em itens acarretaria a não uniformidade na prestação dos serviços gerando um prejuízo ao conjunto do escopo a ser contratado. Diante das necessidades de convergência de serviços e inviabilidade técnica para ser executada de forma fracionada é que justificamos a forma de julgamento por menor preço global por lote/grupo único, a ser executado por uma única empresa que tenha demonstrado capacidade técnica para executá-los.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA. O critério de aceitação das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA. 11.1 Na data da abertura dos envelopes contendo as propostas, serão rubricados os documentos pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das entidades licitantes presentes.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA. 15.1. As propostas deverão ser elaboradas de acordo com a Solicitação e Aquisição de Materiais/Serviços - SAMS (0032317303) sendo que o julgamento das propostas será considerado o critério de Menor Valor Global ou Viabilidade, permitindo assim a ampliação da competitividade e da possibilidade de lograr êxito, para fins de obtenção da proposta mais vantajosa para Administração.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA. 8.1. O Critério de julgamento é objetivo e impessoal, sendo levada em consideração a proposta mais vantajosa, conforme definido neste Edital.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA. É cediço que, dentro do juízo de discricionariedade do Poder Concedente, e contempladas as características de cada certame, podem ser adotados um dos critérios previstos em lei. O artigo 15 da Lei 8.987/15 autoriza a adoção dos seguintes critérios para julgamento da proposta:

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  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Menor preço mensal.

  • ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS às 08 horas do dia 05 de setembro de 2022. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 horas do dia 05 de setembro de 2022. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado” Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 8.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.

  • JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.

  • DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA dias. (Prazo por extenso).

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;