CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL Nº 76-2020-24-12
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DE CONTRATOS
CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL Nº 76-2020-24-12
EDITAL
CHAMAMENTO PÚBLICO
OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução e gerenciamento de processos logísticos, que será responsável pela armazenagem, recepção, expedição, embalagem e transporte de itens de propriedade da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
Cotação Eletrônica Licitações-e nº: 851828
BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DE CONTRATOS CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 76-2020-24-12
A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., por intermédio da Diretoria Administrativa e Financeira / Gerência de Suprimentos e Gestão de Contratos, torna pública a realização da Chamamento Público, na forma abaixo e de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos da BB Tecnologia e Serviços S.A., publicado em sua página eletrônica (xxx.xxxx.xxx.xx) em 01.02.2018 e os termos deste Edital, cuja minuta foi aprovada pela Gejur através da OS 643311.
1. Chamamento Público
1.1. A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. buscando identificar possíveis alternativas para contratação de empresa especializada na execução e gerenciamento de processos logísticos, que será responsável pela armazenagem, recepção, expedição, embalagem e transporte de itens de propriedade da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., informa que promoverá o chamamento público, durante o qual serão tratados eventuais questionamentos e/ou solicitações de esclarecimentos decorrentes das informações constantes no Documento nº 1.
1.2. A Chamada pública tem por objetivo o refinamento e ajustes na especificação da solução desejada, objetivando afastar eventuais inconsistências, bem como exigências incompatíveis com o objeto em questão, e a prospecção de soluções que atendam às necessidades da BB Tecnologia e Serviços.
1.3. A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. reserva-se o direito de, por ocasião da instauração do respectivo certame licitatório, independente das respostas e/ou argumentos porventura apresentados e motivada por razões de natureza técnica ou estratégica, alterar as especificações técnicas e demais condições objeto deste Chamamento.
1.4. Eventuais respostas a este Chamamento Público não constituirão uma oferta ou compromisso para contratar com a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. Os fornecedores que não participarem deste Chamamento não estarão excluídos de um futuro processo licitatório.
1.5. A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. não assumirá o compromisso de acatar as sugestões apresentadas.
2. Cronograma
Etapa | Data |
Recebimento de dúvidas | até 18h do dia 22/01/2021 |
Esclarecimento de dúvidas | até 18h do dia 29/01/2021 |
Recebimento de propostas | até 18h do dia 12/02/2021 |
2.1. Divulgação no site xxx.xxxx.xxx.xx da ATA do Chamamento Público – 19/02/2021.
3. Contato
3.1. Toda comunicação sobre este processo de Chamamento Público, inclusive o encaminhamento de eventuais questionamentos e/ ou solicitações de esclarecimentos citados no item 2, deverão ser realizadas pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx contendo no assunto: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 76- 2020-24-12.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx Assinado de forma
Xxxx xx Xxxxx
digital por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx: 2020.12.31
1_2:11:35 -03'00'
XXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX
AUTORIDADE COMPETENTE DE LICITAÇÃO
Documento nº 1
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. Objeto
1.1. Contratação de empresa especializada na execução e gerenciamento de processos logísticos, sediada na região Sul ou Sudeste, que será responsável pela armazenagem, recepção, expedição, embalagem e transporte de itens de propriedade da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S/A. (BBTS) nas áreas de atuação listadas no Anexo I – Municípios atendidos e jurisdicionados pelas unidades localizadas nos municípios abaixo:
Região | Município | UF |
Sudeste | Barueri | SP |
Sudeste | Bauru | SP |
Sudeste | Campinas | SP |
Sudeste | Ribeirão Preto | SP |
Sudeste | São Paulo | SP |
Sudeste | Rio de Janeiro | RJ |
Sudeste | Vitória | ES |
Sudeste | Belo Horizonte | MG |
Sudeste | Uberlândia | MG |
Sul | Curitiba | PR |
Sul | Florianópolis | SC |
Sul | Joinville | SC |
Sul | Londrina | PR |
Sul | Passo Fundo | RS |
Sul | Porto Alegre | RS |
Sul | Cascavel | PR |
2. Especificações técnicas
2.1. Armazenagem
2.1.1. Os serviços de armazenagem deverão ser executados segundo as melhores práticas do mercado.
2.1.2. As áreas destinadas à guarda, movimentação, entrada e saída de materiais deverão apresentar condições que atendam às normas específicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) - NBR 15.524-2/2008 - Sistema de Armazenagem.
2.1.3. A área de armazenagem para início das atividades será informada quando da definição do cronograma de implantação, podendo haver aumento/redução de acordo com as variações das demandas da BBTS.
2.1.4. As necessidades de alteração (expansão ou redução) das áreas serão informadas a CONTRATADA com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
2.1.4.1. Para efeitos de faturamento será considerada a ocupação pró-rata dos dias de efetiva utilização.
2.1.5. Os materiais devem ser armazenados conforme classificação e estimativas abaixo:
Classificação funcional | Organização | Quantidade estimada | ||
SKU | Itens | Valor do estoque | ||
Disponível para atendimento | MANUT | 4.074 | 513.557 | R$ 17.979.508,00 |
Aguardando reparo | WR | 1.173 | 54.589 | R$ 7.986.433,00 |
Aguardando alienação | WRInserv | 642 | 21.899 | R$ 4.482.114,00 |
TOTAIS | 7.488 | 590.045 | R$ 30.844.304,00 |
2.1.6. A armazenagem dos materiais deverá ser realizada de forma a otimizar a ocupação dos espaços nas prateleiras.
2.2. Recepção e estocagem
2.2.1. A recepção dos materiais deverá ocorrer em dias úteis, sem interrupção, de 08:00 às 18:00 h.
2.2.2. A CONTRATADA deverá ter espaço apropriado para recebimento de materiais que serão entregues por fornecedores ou entregues por funcionários da BBTS.
2.2.3. A CONTRATADA realizará a conferência das quantidades dos materiais recebidos e respectivos documentos fiscais.
2.2.3.1. Em caso de divergência, avarias, violação das embalagens ou qualquer outra ocorrência deverá ser registrada no verso do comprovante de entrega da transportadora, a título de ressalva, para que esta tome as devidas providências em conjunto com a BBTS.
2.2.4. A CONTRATADA deverá utilizar a metodologia FIFO (first in, first out) nos processos de entrada, estocagem, separação e saída de materiais.
2.2.5. A CONTRATADA deverá realizar inventários físicos programados duas vezes ao ano dos materiais estocados em suas instalações, com acuracidade de 100%.
2.2.5.1. No caso de falta ou avarias de materiais detectadas nos inventários programados ou em qualquer tempo, a CONTRATADA deverá ressarcir a BBTS, conforme documento fiscal de entrada ou 70% do valor de mercado do item o que for maior e em até 30 dias corridos.
2.2.5.2. No caso de sobra de materiais detectadas nos inventários programados, os mesmos deverão ser apresentados à BBTS para que providencie a incorporação ao estoque, após a apuração das causas.
2.2.5.3. No processo de inventário não haverá compensação em faltas e sobras.
2.2.6. Todo material pertencente à BBTS, armazenado ou em trânsito sob a responsabilidade da CONTRATADA, deverá ser coberto por seguro compatível com o valor declarado nos documentos fiscais emitidos.
2.2.7. A CONTRATADA realizará o registro (entrada) de documentos fiscais (Notas Fiscais, Conhecimentos de Frete, Notas de Serviço e Guias de Remessa) ou qualquer outro documento para movimentação de carga de acordo com as exigências das Secretarias da Fazenda estaduais.
2.2.7.1. Deverá utilizar o CNPJ da BBTS nas transações.
2.3. Expedição
2.3.1. A expedição dos materiais deverá ocorrer em dias úteis, sem interrupção, de 08:00 às 18:00 h.
2.3.2. A CONTRATADA será responsável pela:
2.3.2.1. Separação dos materiais a serem expedidos (picking) obedecendo os ciclos de entrega e pela consolidação de pedidos registrados em datas diferentes pelo mesmo solicitante.
2.3.2.2. Embalagem dos materiais (packing), visando a consolidação de pequenos volumes e unitização, conforme tópico específico, item 2.5 deste projeto.
2.3.2.3. Emissão de documentos fiscais (Notas Fiscais, Conhecimentos de Frete, Notas de Serviço e Guias de Remessa) ou qualquer outro documento para movimentação da carga, de acordo com as exigências das Secretarias da Fazenda estaduais.
2.3.2.3.1. Todos os documentos deverão utilizar o CNPJ da BBTS.
2.3.2.4. Conferência prévia ao embarque dos materiais (nota fiscal x físico), vistoria de itens básicos do veículo estacionado na doca (limpeza, estado geral dos pneus, estado geral do veículo), dos motoristas e ajudantes (apresentação, uniforme, crachá e EPIs, se obrigatório) e acompanhamento do carregamento do veículo.
2.4. Processamento de Pedidos
2.4.1. Para execução dos processos logísticos, a CONTRATADA deverá utilizar sistema de controle corporativo próprio, o qual deverá ser integrado com o sistema da BBTS, conforme Anexo II – Parâmetros de Integração Sistêmica, para armazenagem e movimentação de materiais (entrada e saída) e fornecimento de informações para emissão e registro de documentos fiscais pela BBTS.
2.4.1.1. A integração dos sistemas deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias antes do início da operação.
2.4.2. A CONTRATADA será o responsável pelo dimensionamento e disponibilização de mão de obra habilitada para manuseio do sistema de controle corporativo próprio utilizado para registro e integração de dados nos sistemas da BBTS.
2.4.3. A CONTRATADA deverá utilizar os sistemas WMS (Warehouse Management System) e TMS (Transportation Management System) para controle de armazenagem e movimentação, disponibilizando os relatórios de acordo com a necessidade da BBTS.
2.4.4. A CONTRATADA será responsável por fornecer, em até 30 (trinta) dias antes do início da operação:
2.4.4.1. Consulta unitária dos pedidos em plataforma web para rastreamento das entregas atualizadas diariamente.
2.4.4.2. Consulta em lotes (API).
2.4.5. As consultas deverão disponibilizar as seguintes informações:
2.4.5.1. Data da expedição.
2.4.5.2. Endereço de destino.
2.4.5.3. Data prevista de entrega.
2.4.5.4. Data efetiva de entrega.
2.4.5.5. Informação sobre ocorrências.
2.4.5.6. Comprovante de entrega contendo nome, número do documento de identificação/matrícula e assinatura do recebedor.
2.4.5.7. Informações sobre ressalvas referentes a avarias ou recusas de entrega.
2.4.6. O histórico das movimentações deve permanecer disponível para consulta da BBTS enquanto durar a vigência do contrato.
2.4.7. As funcionalidades fornecidas serão homologadas pela BBTS no prazo de 5 (cinco) dias úteis da sua apresentação.
2.5. Embalagens
2.5.1. Os materiais devem ser acondicionados em embalagens que garantam a sua integridade física durante o manuseio (transporte, armazenagem e movimentação).
2.5.1.1. Atentar ao transporte de equipamentos e peças sensíveis a vibração e choque mecânico, tais como HD, impressoras, monitores, módulos pagadores e módulos dispensadores de cheques, a fim de prevenir danos em seu manuseio.
2.5.1.2. Os materiais de embalagem (sacos bolha, caixas etc.) poderão ser reutilizados, desde que estejam em boas condições de uso e garantam a integridade dos materiais embalados.
2.5.2. Todos os insumos (caixas, calços, etiquetas, plástico-bolha, fita adesiva, fita d’água etc.) para o processo de embalagem ficam sob responsabilidade da CONTRATADA.
2.5.2.1. A BBTS informará as especificações mínimas das caixas de papelão, por módulo a ser transportado.
2.5.2.2. A CONTRATADA deve garantir que não haja nenhuma movimentação da peça dentro da embalagem coletiva, evitando choque mecânico do material com a própria embalagem. Para tal, recomenda-se a utilização de calços adequados, espuma flexível ou plástico bolha, conforme o caso.
2.5.2.3. O espaço ocupado com materiais de embalagem e insumos não terão custos adicionais para a BBTS.
2.5.3. A embalagem deverá estar etiquetada contendo as seguintes informações:
2.5.3.1. CÓD: Deverá conter o código BBTS do módulo;
2.5.3.2. SÉRIE: Deverá conter o número de série do módulo, caso exista;
2.5.3.3. DATA: Deverá conter a data do armazenamento (FIFO);
2.5.3.4. STATUS: Deverá conter a informação de “MANUT”, “WR” ou “WRInserv” e “De Propriedade da BB Tecnologia e Serviços”;
2.5.4. Em caso de reutilização da embalagem as etiquetas fixadas anteriormente devem ser previamente removidas.
2.6. Segurança
2.6.1. A área global do PROPONENTE deverá:
2.6.1.1. Ser provida de sistema de segurança com circuito fechado de televisão (CFTV), com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 60 dias de histórico de gravação, no mínimo, das áreas de circulação dos materiais da BBTS.
2.6.1.2. Ter cobertura de seguro contra incêndio, catástrofes naturais, bem como garantia para roubo/furto qualificado, de acordo com o que vier a ser armazenado/instalado.
2.6.1.3. Contar com sistema de prevenção e combate ao fogo em conformidade com as especificações exigidas pelo Corpo de Bombeiros da região.
2.6.2. A CONTRATADA se obriga a:
2.6.2.1. Atender às normas de segurança e medicina do trabalho.
2.6.2.2. Atender às normas específicas aplicáveis à prestação do serviço objeto desse documento.
2.6.3. A CONTRATADA deve apresentar, no ato de início da prestação dos serviços, o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos ao Ambiente) e a respectiva relação dos EPIs obrigatórios.
2.6.4. A CONTRATADA compromete-se a fornecer, treinar e fiscalizar o uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual), EPC (Equipamento de Proteção Coletiva), necessários à prestação do serviço, em conformidade com as exigências das normas regulamentadoras.
2.7. Infraestrutura
2.7.1. A CONTRATADA deverá possuir infraestrutura física adequada para operação, com capacidade de expansão ou redução das áreas contratadas, de acordo com as demandas da BBTS, que comunicará com antecedência mínima de 5 dias úteis às suas necessidades.
2.7.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar espaço físico para operação administrativa da BBTS que ficará alocada dentro de sua estrutura física. As áreas estão descritas abaixo:
2.7.2.1. Área 1: destinada ao centro de reparo e inspeção funcional que será administrado pela BBTS, onde estarão alocados funcionários da BBTS (inspetores e técnicos) qualificados para a triagem e o reparo dos materiais recebidos. O espaço deve conter instalações adequadas para o funcionamento de um laboratório de eletrônica, tais como instalações elétricas, hidráulicas (área de limpeza de materiais), pontos de rede, espaço adequado para a movimentação de materiais, banheiros, etc.
2.7.2.2. Área 2: destinada ao núcleo administrativo que faz a gestão dos processos logísticos da BBTS que exercerá o papel de fiscalização dos serviços objeto desta contratação. O espaço deve ser preparado para o funcionamento adequado de um escritório administrativo, tais como: instalações elétricas, pontos de rede, banheiros, área para refeição (copa), etc.
2.7.3. Para a disponibilização das áreas a CONTRATADA deverá considerar questões como ambientação, circulação, ventilação e iluminação conforme utilização das áreas e suas respectivas normas técnicas brasileiras, para atender em torno de 70 (setenta) colaboradores (lotação para ambas as áreas).
2.7.4. A limpeza diária das áreas será de responsabilidade da CONTRATADA.
2.7.5. Desde que não haja custos adicionais para a BBTS, as áreas comuns como banheiros, copa e cozinha poderão ser de uso coletivo (BBTS e CONTRATADA).
2.7.6. A BBTS será responsável pelos mobiliários, equipamentos, ferramentas e insumos que serão utilizados nas áreas destinadas ao reparo de materiais e administração da operação.
2.8. Transporte
2.9. As solicitações de serviço e a realização das entregas ou coletas das cargas ocorrerão em dias úteis, de 08:00 às 18:00 h, sem interrupção.
2.10. Os demandantes dos serviços serão os CAT’s (Centro de Assistência Técnica) que estão relacionados no Anexo III – Lista de endereços CAT’s. Os destinos serão locais, dentro da área de abrangência de cada CAT, respeitando-se um raio máximo de 120 km da origem, 95% do total de entregas realizadas no mês estão dentro de um raio máximo de 80 km do CAT de origem.
2.10.1. O raio de atendimento de 120 Km terá como origem o endereço dos CAT’s demandantes, estes poderão ser a origem ou o destino das demandas.
2.11. É de responsabilidade da CONTRATADA a gestão logística e consolidação das entregas de forma a garantir a melhor alocação dos recursos, da seguinte maneira:
2.11.1. Logística direta: sede/base da CONTRATADA até o destino.
2.11.2. Logística reversa: destino até sede/base da CONTRATADA.
2.12. Nos preços propostos deverão estar contempladas todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços de transporte. Admitir-se-á a cobrança de:
2.12.1. Taxa mínima: valor mínimo a ser faturado para cada serviço solicitado, considerando a entrega em um ponto com máximo de 20 Km de distância da origem.
2.12.2. Km excedente: quando a entrega ocorrer em ponto acima de 20 Km.
2.12.3. Pontos de entrega: Valor devido a cada ponto extra de entrega adicionado em um roteiro de atendimento e/ou quando solicitado pela BBTS a logística reversa.
2.12.4. Pedágio: Valor de taxas de pedágios originados entre o local de coleta e entrega, aprovados no ato da solicitação de entrega.
2.13. A CONTRATADA deve considerar as condições de coleta, transporte e entrega sendo de sua responsabilidade:
2.13.1. Logística direta: material que sai do estoque da CONTRATADA e deve ser entregue aos funcionários em campo em localidades definidas pela BBTS e nos prazos definidos no item 15 - ANS.
2.13.2. Logística reversa: material que entra no estoque da CONTRATADA, retornando dos funcionários em campo em localidades definidas pela BBTS e nos prazos definidos no item 15 - ANS.
2.13.3. Os detalhes dos destinatários/endereços serão informados no ato da solicitação da entrega/coleta. A BBTS deve ser imediatamente comunicada sobre qualquer problema que impeça ou atrase a entrega/xxxxxx demandada.
2.13.4. As coletas/entregas deverão ser efetuadas diretamente aos emitentes/destinatários indicados na Ordem de serviço (OS) ou a um preposto expressamente autorizado pela BBTS, que atestará a entrega dos itens movimentados.
2.13.5. A CONTRATADA, tanto na logística direta quanto na reversa, deverá conferir se:
2.13.5.1. A quantidade de volumes está de acordo com a documentação recebida da BBTS.
2.13.5.2. As condições das embalagens estão adequadas para transporte e manuseio dos materiais.
2.14. A CONTRATADA se compromete a disponibilizar plataforma eletrônica, para acompanhamento da BBTS dos serviços de transporte na logística direta e reversa de cada coleta ou entrega solicitada.
2.14.1. A plataforma tecnológica deve disponibilizar em tempo real, no mínimo as seguintes funcionalidades:
2.14.2. Prazos de entrega para cada evento;
2.14.3. Controle de limites de gastos;
2.14.4. Ferramenta para otimização de roteiro e possibilidade de escalar prioridades de acordo com necessidades da BBTS;
2.14.5. Rastreamento dos serviços;
2.14.6. Relatórios e gráficos de desempenho exportáveis para planilha eletrônica, no mínimo:
2.15. Relação de serviços solicitados por período, incluindo dados sobre roteiro executado, custos, prazos de atendimento, condutor, demandante, destinatário, entre outros.
2.15.1. Para os casos em que for lançado na plataforma um roteiro de entrega/coleta (mais de uma origem/destino), a plataforma deve ser capaz de otimizar o roteiro, visando menor custo e tempo de deslocamento e/ou acatar as prioridades de entrega de acordo com as necessidades da BBTS.
2.16. A plataforma tecnológica deverá permitir o rastreamento online dos serviços, desde o acionamento até a efetiva entrega ao(s) destinatário(s) via Internet ou Intranet e acessível por qualquer organização da BBTS para consultas e acompanhamento do status de cada coleta/entrega solicitada, disponível e apto a realizar as consultas em até 30 dias uteis após o início das atividades.
2.17. A plataforma tecnológica deve permitir o ateste de coleta e de entrega com registro de eventuais problemas e divergências, inclusive de conformidade do prazo de atendimento. Caso haja inconformidades que impeçam o aceite, o material será rejeitado, sendo devolvido junto com o documento da entrega e o motivo da devolução assinalado no verso da nota fiscal e no aplicativo/plataforma.
2.18. As entregas deverão ser efetuadas diretamente em mãos do(s) destinatário(s) indicado(s). Nos casos de entregas em que haja retorno de outros materiais para o CAT demandante, o condutor deverá ser orientado a, igualmente, conferir a quantidade de volumes entregues para retorno.
2.18.1. A CONTRATADA deverá dispor de comunicação permanente com os condutores dos veículos em serviço.
2.18.2. A CONTRATADA deverá alocar profissionais com o nível de especialização, treinamento e habilitação necessários para o bom desempenho dos serviços aqui previstos. Os condutores dos veículos deverão estar com as habilitações e certificações profissionais pertinentes e utilizar os EPI – equipamentos de proteção individual exigidas pela legislação.
2.18.3. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o treinamento dos seus funcionários, que prestarão os serviços de transporte para a BBTS.
2.18.4. A CONTRATADA deverá dispor de recursos alternativos que possam ser acionados de imediato no caso de eventos fortuitos como falta de funcionários, avarias em veículos, acidentes durante o deslocamento, problemas de comunicação e outras ocorrências que possam impactar os transportes e os prazos acordados. O não atendimento de qualquer demanda de coleta ou entrega por omissão, falha, negligência ou indisponibilidade de mecanismos de contingência será computado como não conformidade no acordo de nível de serviço contratado (ANS), sujeitando-se as eventuais multas e glosas, conforme item 9 – Acordo de Nível de Serviços;
2.18.5. Os veículos alocados aos serviços deverão estar em perfeitas condições de conservação e operação, devidamente abastecidos, com as manutenções e vistorias obrigatórias realizadas e em dia. Deverão estar equipados com os acessórios e dispositivos de segurança exigidos pela legislação e normativos aplicáveis para o tipo de transporte solicitado, bem como com toda documentação, seguros (inclusive quanto a danos ambientais) e licenças de trafegabilidade em dia. Os veículos deverão dispor de compartimento fechado com proteção integral contra temperaturas extremas, chuvas e intempéries.
2.19. Mão de Obra
2.19.1. A CONTRATADA deverá recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, sem qualquer solidariedade da BBTS, profissionais necessários para o fiel cumprimento do objeto desta contratação.
2.19.2. A CONTRATADA deverá designar profissionais habilitados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como, pelo cumprimento de todas as demais obrigações inerentes ao presente documento, não havendo vinculação de ordem empregatícia com a BBTS.
2.20. Gestão dos serviços
2.20.1. São responsabilidades da CONTRATADA:
2.20.1.1. Tratar adequadamente o manuseio e transporte dos materiais sob sua responsabilidade que, em grande parte se constituem de itens eletrônicos e eletromecânicos sensíveis e de difícil reposição.
2.20.1.2. Designar responsável para receber as solicitações, supervisionar e coordenar os serviços demandados, garantir as coletas e entregas dentro das condições e prazos estabelecidos, acionar mecanismos de contingência e encaminhar/solucionar problemas detectados.
2.20.1.3. Garantir que os seus funcionários utilizem uniformes apropriados.
2.20.1.4. A disponibilização de todos os EPI - equipamentos de proteção individuais necessários aos seus funcionários, além de submeter tais trabalhadores a treinamento acerca da correta movimentação de cargas, conforme preconiza a NR-6 e NR-17 e demais capacitações que se façam necessária para a correta prestação dos serviços.
2.20.1.5. Todos e quaisquer danos ou prejuízos, materiais e/ou pessoais causados à BBTS ou a terceiros, bem como pelas multas e por sanções estipuladas pelo CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CNT que porventura venham ser aplicadas contra os veículos designados para a execução dos serviços, comprometendo-se a respeitar e fazer cumprir a legislação em vigor. Os veículos deverão ter seguro com coberturas relativas a Danos Materiais, Danos Corporais, APP Morte, APP Invalidez e RCFV Danos Morais, não cabendo à BBTS qualquer forma de pagamento em caso de acidente.
2.20.1.6. Ações ou omissões de seus empregados, agentes, prepostos, terceiros contratados ou subcontratados para a execução dos serviços objeto deste contrato, como se essas ações ou omissões fossem próprias.
2.20.1.7. O período compreendido entre o instante do recebimento da carga e o momento da sua entrega ao destinatário e cessa quando do recebimento da carga pelo destinatário, sem protestos ou ressalvas.
2.20.1.8. A agravação das perdas e danos a que lhe der causa, inobstante as obrigações contratuais e as responsabilidades elencadas.
3. Precificação
3.1. Os PROPONENTES deverão apresentar suas propostas de acordo com o tipo de serviço (armazenamento e transporte) a ser executado.
3.1.1. Armazenagem: os valores deverão ser mensais e detalhados por metro cúbico ocupado, no qual incluirão todos os processos destacados no Item 2 – Especificações Técnicas, exceto o transporte, conforme quadro abaixo:
Área | Estimativa inicial de ocupação (m³) | Valor unitário (R$/m3 ocupado) |
Armazenagem (recepção, embalagem, expedição) | Conforme item 3.1.2.1 | |
Centro de Reparo | 550 (m²) | |
Núcleo administrativo | 350 (m²) |
3.1.2.Estimativa de ocupação inicial por base:
3.1.2.1. Os valores de ocupação inicial são meramente estimados e poderão variar de acordo com as necessidades da BBTS, não obrigando na ocupação total e a pagamento será realizado por área ocupado.
Município | UF | Região | Estimativa inicial de ocupação (m²) |
Barueri | SP | Sudeste | 356 |
Bauru | SP | Sudeste | 319 |
Campinas | SP | Sudeste | 550 |
Ribeirão Preto | SP | Sudeste | 224 |
São Paulo | SP | Sudeste | 130 |
Estoque Central | RJ | Sudeste | 2.200 |
Belo Horizonte | MG | Sudeste | 160 |
Vitória | ES | Sudeste | 104 |
Uberlândia | MG | Sudeste | 146 |
Curitiba | PR | Sul | 294 |
Florianópolis | SC | Sul | 95 |
Joinville | SC | Sul | 208 |
Londrina | PR | Sul | 630 |
Passo Fundo | RS | Sul | 45 |
Porto Alegre | RS | Sul | 175 |
Cascavel | PR | Sul | 50 |
3.1.3. Transporte - logística direta e reversa:
3.1.3.1. Ponto adicional se refere a mais de uma entrega por rota.
Médias mensais | Tarifário Proposto (R$) | ||||||||
Ref | LOCALIDADES | UF | CAT | REGIÃO | Entregas | km Média | Mínima | km adicional | (*) Ponto Adicional |
1 | Barueri | SP | BAR | SUDESTE | 731 | 13.291 | |||
2 | Xxxxx | XX | XXX | XXXXXXX | 00 | 000 | |||
0 | Xxxxxxxx | XX | XXX | XXXXXXX | 000 | 0.000 | |||
0 | Xxxxxxxx Xxxxx | XX | RIP | SUDESTE | 19 | 376 | |||
5 | São Paulo | SP | SPO | SUDESTE | 731 | 13.291 | |||
6 | Carioca | RJ | CAR | SUDESTE | 340 | 5.582 | |||
7 | Belo Horizonte | MG | BEL | SUDESTE | 195 | 3.477 | |||
8 | Rio de Janeiro | RJ | RIO | SUDESTE | 343 | 13.592 | |||
9 | Xxxxxxxxxx | XX | XXX | XXXXXXX | 00 | 000 | |||
00 | Xxxxxxx | XX | VIT | SUDESTE | 78 | 1.585 | |||
11 | Curitiba | PR | CUR | SUL | 34 | 758 | |||
12 | Florianópolis | XX | XXX | XXX | 00 | 000 | |||
00 | Xxxxxxxxx | XX | JOI | SUL | 34 | 758 | |||
14 | Londrina | PR | LON | SUL | 34 | 758 | |||
15 | Passo Fundo | RS | PAF | SUL | 34 | 758 | |||
16 | Porto Alegre | RS | PAL | SUL | 47 | 1.585 | |||
TOTAIS | 2.848 | 66.254 |
4. Condições Gerais do Processo
4.1. O fluxo de informações será tratado via integração entre os sistemas da BBTS e a CONTRATADA.
4.1.1. Durante o período de implantação, as demandas serão tratadas por meio contingência acordada entre as partes, mediante plano de implantação.
4.2. A BBTS será responsável pela transferência de todos os materiais, que ocorrerá após testes e aprovação das integrações sistêmicas, para as dependências da CONTRATADA que após o recebimento passará a ser responsável pela guarda física, mantendo a propriedade da BBTS.
4.3. A BBTS manterá o estoque de materiais abastecidos de acordo com suas necessidades.
4.4. A BBTS poderá coletar os materiais sob guarda da CONTRATADA a qualquer tempo e por quaisquer meios que lhe for conveniente.
4.4.1. Entende-se por materiais: módulos, partes, peças, componentes eletrônicos, eletroeletrônicos, mecânicos, eletromecânicos, ferramentas, insumos e afins, utilizados na área de automação, informática e assistência técnica da BBTS.
4.5. A CONTRATADA poderá estabelecer pontos de apoio e às suas expensas, para que faça a gestão da disponibilidade de materiais para atendimento das demandas de determinada região, como forma de garantir a entrega do ANS contratado.
5. Subcontratação
5.1. É permitida a subcontratação parcial para realização de serviços de movimentação de materiais, sendo vedada a subcontratação dos demais serviços deste processo de contratação.
5.2. 2. A execução dos serviços é de responsabilidade única da CONTRATADA, a qual deve providenciar o planejamento de sua execução, cuidar da segurança física e patrimonial, acompanhar e monitorar os serviços até a sua conclusão e aceite, bem como responder pela
execução desses contratos, pelos prejuízos resultantes de perda, por danos ou avaria, assim como por aqueles decorrentes de atraso em sua entrega.
5.3. 3. É vedada a subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado do procedimento licitatório do qual se originou a contratação.
5.4. A subcontratação parcial permitida a que se refere o item 5.1 referente ao serviço de transporte é fundamentada na Lei 11.442/2007 e Resolução 3.658/2011 – ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestre), sendo vedada a subcontratação dos demais serviços objeto desta contratação.
5.4.1. A empresa subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação, as mesmas exigências de qualificação técnica impostas à CONTRATADA.
6. Informações de Faturamento
6.1. BB Tecnologia e Serviços S.A. CNPJ: 42.318.949/0013-18
Inscrição Estadual: 07.322.007/002-03
Endereço: SEPN - Setor de Edifícios de Utilidade Norte - Quadra 508 Conjunto "C" Xxxx 00 Xxx Xxxxx - Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000
7. Condições de instalação, implementação e customização
7.1. A implantação se dará em ondas, cujo cronograma será estabelecido entre a CONTRATADA e as áreas técnicas da BBTS, de forma que as absorções ocorram sem impactos nas operações da BBTS.
7.1.1. A primeira onda de implantação terá seu cronograma estabelecido em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato.
7.1.2. As demais ondas, a critério da BBTS, serão comunicadas com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.
8. Condições de Aceite:
8.1. A CONTRATADA deverá estar legalmente estabelecida, com o registro comercial, autorizações, alvarás e demais documentações de caráter federal, estadual e municipal exigidas por lei para o pleno exercício das atividades de operador logístico.
8.2. No ato da assinatura do contrato a empresa deverá apresentar declaração indicando:
8.2.1. Endereço do local da Sede e demais dados para contato;
8.2.2. Documento onde nomeia, designa ou estabelece parceria com terceiros, demonstrando a vinculação como seus agentes, representantes ou parceiros para efeitos dos transportes de cargas;
8.2.3. Compromisso formal de, em até 20 (vinte) dias úteis após a assinatura do contrato, designar prepostos com todos os requisitos legais atendidos para a prestação dos serviços contratados e nos municípios que futuramente vierem a ser acrescidos a esta relação;
8.3. A CONTRATADA deverá atender e responder por toda regulamentação da ANTT, ANTAQ, ANAC, CONAMA e a legislação e exigências em vigor de caráter federal, estadual e municipal para o transporte comercial de cargas em cada localidade e de transporte e manuseio de cargas perigosas.
9. Qualificação Técnica:
9.1. A qualificação técnica da CONTRATADA será avaliada de acordo com os seguintes critérios:
9.1.1. No mínimo 01 (um) atestado comprovando que executa ou executou, serviços compatíveis em características, quantidades e prazos ao indicado neste projeto básico.
9.1.1.1. A comprovação de que trata este item será feita por meio de atestado de prestação de serviços.
9.1.1.2. O atestado deverá atender no mínimo 50% do volume indicado no item 2.
9.2. O licitante deve disponibilizar, se solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia simples do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
10. Qualificação Econômico-financeira:
10.1. A qualificação econômico-financeira das empresas proponentes será avaliada de acordo com os seguintes critérios:
10.1.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir o interessado boa situação financeira.
10.1.1.1. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação dessa documentação servirá também para comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
10.1.1.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, será admitida a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
10.1.2. A comprovação da boa situação financeira da CONTRATADA será baseada também na obtenção de Índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado maior que 1, em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
10.1.3. As empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,00 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
11. Homologação:
11.1. Após análise e habilitação documental itens 9 e 10 deste processo a CONTRATADA será submetida à homologação técnica, conforme os critérios estabelecidos.
11.1.1. A homologação técnica será feita abordando aspectos gerais e específicos da empresa e objeto desta contratação.
11.1.2. Para que uma empresa seja considerada tecnicamente apta para a operação logística deverá atender os requisitos gerais, incluindo, mas não se limitando à:
11.1.2.1. Sistema para controle do fluxo da operação logística;
11.1.2.2. Área específica para recebimento;
11.1.2.3. Área específica para armazenagem de materiais aguardando reparo;
11.1.2.4. Área específica para armazenagem de materiais aguardando alienação;
11.1.2.5. Área específica para armazenagem de módulos / equipamentos reparados (produtos acabados);
11.1.2.6. Área específica para centros de reparo e equipe administrativa;
11.1.2.7. Área específica para embalagem;
11.1.2.8. Área específica para expedição;
11.1.2.9. Deverão ser observadas as condições adequadas de temperatura, empilhamento etc. nas respectivas áreas.
11.1.2.10. As áreas citadas podem variar de tamanho em função dos módulos a serem armazenados/expedidos.
11.1.3. Durante a visita técnica para homologação, serão registradas imagens fotográficas dos principais aspectos produtivos e de processos, de forma a compor um dossiê sobre as instalações físicas e demais condições ora pactuadas.
12. Inspeção Técnica:
12.1. A CONTRATADA estará sujeita a inspeções e avaliações periódicas a critério da BBTS.
12.2. A BBTS a qualquer momento que desejar, sem necessidade de comunicação previa, fará inspeções de avaliação técnica, para certificar-se de que as instalações estão adequadas para prestação dos serviços.
12.2.1. A avaliação da CONTRATADA será feita considerando os aspectos empresariais (referentes às instalações, aos processos internos, à solidez da empresa, entre outros) e as condições específicas de armazenagem, inspeção, recepção, embalagem, transporte e etc.
12.3. A critério da CONTRATADA, caso seja necessário levantar subsídios para formulação de sua proposta, essa poderá realizar vistoria técnica nas instalações onde se realizarão os serviços.
12.4. Para todos os efeitos, será considerado que a CONTRATADA tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços, não sendo admitido, posteriormente, quaisquer alegações de desconhecimento desses aspectos.
12.5. Efetuada a vistoria, será lavrado por representante da equipe técnica da CONTRATANTE, o respectivo termo de vistoria, o qual deverá ser preenchido e assinado pela CONTRATADA interessada em participar da licitação.
13. Condições de Pagamento
13.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar para a BBTS, via WebService, sendo este o instrumento de conferência e validação dos serviços prestados para a liberação dos pagamentos devidos ao final de cada período de cobrança:
13.1.1. Armazenagem: a área efetivamente utilizada (m³) no período do faturamento para armazenagem dos materiais sob sua responsabilidade.
13.1.2. Transporte: relatório de movimentações realizadas, contendo as distâncias (km) efetivamente percorridas e respectivos tempos de realização (coleta/entrega).
13.2. A BBTS terá até 5 (cinco) dias úteis para se manifestar, indicando as eventuais glosas que serão aplicadas e as ressalvas e correções necessárias para que seja autorizada a emissão da NFS-e.
13.3. A fatura global dos serviços aprovados deverá ser enviada para xxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx, em até 2 (dois) dias úteis após sua emissão, acompanhada de fatura comercial.
13.3.1. Caso sejam constatadas divergências ou incorreções em relação ao efetivamente autorizado, será solicitada a retificação e/ou a emissão de novos documentos fiscais.
13.3.1.1. Qualquer atraso de pagamento por problemas de responsabilidade da CONTRATADA não acarretará nenhum tipo de penalização à BBTS.
13.4. Somente serão devidos e pagos pela BBTS os serviços efetivamente executados/concluídos, pelos preços que foram pactuados em contrato pelas partes.
13.5. Eventuais glosas por descumprimento do ANS contratado ou outras sanções que sejam aplicáveis por força de contrato poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.
13.5.1. A BBTS se reserva o direito de, caso não aplique os descontos legais no pagamento do período corrente, descontá-los retroativamente em qualquer pagamento futuro, mediante simples comunicação do período de referência.
13.6. Os serviços serão pagos mensalmente até o 30º (trigésimo) dia subsequente ao da apresentação da Fatura Comercial e após o devido ateste. No caso de incorreções, o prazo de trinta dias será contado a partir da apresentação dos novos documentos fiscais corrigidos.
13.7. O pagamento será creditado em conta corrente a ser indicada pela CONTRATADA, preferencialmente no Banco do Brasil.
14. Multa
14.1. Será aplicada multa de até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura de serviços apresentada no mês anterior, nas seguintes situações:
14.1.1. Inexecução total ou parcial do contrato.
14.1.2. Apresentação de documentos falsos ou falsificados.
14.1.3. Atraso injustificado na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato.
14.1.4. Irregularidades que ensejem a rescisão contratual.
14.1.5. Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
14.1.6. Prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato.
14.1.7. Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a BBTS.
14.1.8. Descumprimento das obrigações deste contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços, previstas neste documento.
14.2. Em caso de reincidência, o valor da multa estipulada no parágrafo anterior desta cláusula será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
14.3. As multas poderão ser aplicadas cumulativamente, inclusive com as demais sanções, não tendo caráter compensatório, sendo que a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
14.4. As penalidades constantes deste documento não são excludentes, devendo os valores serem somados por ocasião da ocorrência dos eventos.
14.5. A CONTRATADA desde logo autoriza a BBTS a descontar dos valores por ela devidos, o montante das multas a ele aplicadas.
14.6. A CONTRATADA responderá pecuniariamente por danos e/ou prejuízos que forem causados à BBTS ou a terceiros decorrentes de falha dos serviços ora contratados, inclusive os motivados por greves ou atos de seus empregados.
14.7. Assume a CONTRATADA, no caso do item acima, a obrigação de efetuar a respectiva indenização até o 5º (quinto) dia útil após a comunicação, que lhe deverá ser feita por escrito.
14.8. Findo o prazo acima, a BBTS ficará autorizada a debitar dos créditos mantidos pela CONTRATADA junto à BB Tecnologia e Serviços S.A., visando à reparação inicial pelos impactos causados, sem prejuízo da aplicação das demais cláusulas do presente contrato.
14.9. As penalidades serão aplicadas com observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
14.10. Para efeito de aplicação de multas referentes ao descumprimento de obrigações contratuais previstas na tabela 1, às infrações serão atribuídos graus, conforme a tabela 2, a seguir:
TABELA 1 | ||
Item | Descrição da ocorrência | Grau |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause danos físicos, lesão corporal ou consequências letais. Por ocorrência, limitada a uma ocorrência. | 5 |
2 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual – EPI, quando necessários. Por empregado, por ocorrência, cumulativamente não superior a 10%. | 5 |
3 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado. Por ocorrência, limitado a uma ocorrência. | 4 |
4 | Execução de serviços de forma incorreta, em desconformidade com as normas técnicas pertinentes, com padrão de qualidade inferior ou em prazos superiores à média de mercado, embasados em clara deficiência técnica do(s) profissional(is) envolvido(s) ou por falta de equipamento ou ferramenta adequados. Por ocorrência, cumulativamente não superior a 10%. | 4 |
5 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços. Por ocorrência, cumulativamente não superior a 10%. | 3 |
6 | Executar serviço incompleto ou de caráter paliativo, ou deixar de providenciar recomposição complementar. Por ocorrência, cumulativamente não superior a 10%. | 3 |
7 | Deixar de disponibilizar equipamentos, ferramentas ou aparelhos necessários à realização dos serviços do escopo do contrato. Por ocorrência, cumulativamente não superior a 5%. | 3 |
8 | Deixar de repor ferramentas/equipamentos desgastados, avariados ou inoperantes que sejam de sua responsabilidade. Por ocorrência, cumulativamente não superior a 5%. | 3 |
9 | Permitir a presença de empregado não uniformizado ou mal apresentado ou não fornecer uniformes novos quando necessário. Por ocorrência, cumulativamente não superior a 2%. | 1 |
10 | Deixar de substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. Por empregado e por dia, cumulativamente não superior a 2%. | 1 |
11 | Deixar de cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela fiscalização. Por ocorrência, cumulativamente não superior a 10%. | 1 |
TABELA 2 | |
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% sobre o valor mensal |
2 | 0,5% sobre o valor mensal |
3 | 1,0% sobre o valor mensal |
4 | 2,0% sobre o valor mensal |
5 | 5,0% sobre o valor mensal |
15. Acordo de Nível de Serviço
15.1. Condições Gerais do ANS
15.1.1. O descumprimento dos níveis de serviços apurados sujeitará a CONTRATADA a glosa no percentual equivalente ao desvio em relação ao índice estipulado.
15.1.1.1. O valor da glosa é limitado a 20% (vinte por cento) do valor total do tipo de serviço avaliado no mês do descumprimento.
15.1.1.2. Para cada ponto percentual abaixo da meta será aplicado o desconto de 2%.
15.1.2. Os índices de ANS serão calculados separadamente por serviço contratado e da seguinte maneira:
15.1.2.1. Transporte - 98%
15.1.2.2. Armazenagem (Expedição/Recepção) – 99%
15.1.3. Na aferição do ANS serão consideradas as seguintes regras de arredondamento:
15.1.3.1. De 1 até 4 – Arredonda para baixo – exemplo 97,49% = 97%;
15.1.3.2. De 5 até 9 – Arredando para cima – exemplo 97,50% = 98%.
15.1.4. O índice ANS do transporte é calculado pela expressão:
Índice % ANS = [1 – (TENC / TED)] x 100
Onde:
TENC = Total mensal de não-conformidades TED = Total mensal de demandas pela BBTS.
15.2. Prazos de Transporte
15.2.1. As entregas devem respeitar o prazo máximo de atendimento, contados a partir da emissão do documento fiscal, conforme Anexo IV – Estimativa de movimentação por localidade, da seguinte maneira:
15.2.1.1. Na logística direta (operador logístico > funcionário BBTS em campo) 15.2.1.1.1. Destino em capitais:
15.2.1.1.1.1. Expressas até 180 minutos.
15.2.1.1.1.2. Destino em bases TR (interior): 1.440 minutos.
15.2.1.2. Na logística reversa (funcionário BBTS em campo > operador logístico): 15.2.1.2.1. Convencional até 1.440 minutos.
15.2.1.2.2. Volumetrias das entregas diretas e reversas:
Logística Direta | Prazo Entrega (min.) | SKU (un.) | Quantidade Materiais (un.) |
Destino em Capitais | 180 | 1.813 | 59.522 |
Destino em Bases TR | 1440 | 1.813 | 64.866 |
Total | - | - | 124.388 |
15.3. A CONTRATADA se compromete a realizar a logística direta respeitando o prazo máximo de atendimento do item 15.2.1, atendendo ao índice percentual ANS (Acordo de Nível de Serviço) mensal mínimo de 98% (noventa e cinco por cento) dos acionamentos concluídos no prazo pactuado, sob pena de glosa proporcional ao desvio desse índice sobre o valor total mensal dos serviços prestados pela CONTRATADA:
15.3.1. No processo de logística direta estão inclusos os tempos de processamento de pedidos, separação (picking), embalagem (packing), emissão de documentos fiscais, coleta, transporte e entrega aos funcionários BBTS em campo.
15.4. Prazos de Expedição
15.4.1. No processo de logística direta, após a liberação do pedido de separação, os materiais deverão estar separados (picking), embalados (packing), com os documentos fiscais emitidos e disponíveis para coleta no tempo máximo de 30 minutos.
15.4.2. No processo de logística onde o transporte é de responsabilidade da BBTS, após a liberação do pedido de separação, os materiais deverão estar separados (picking), embalados (packing), com os documentos fiscais emitidos e disponíveis para coleta no tempo máximo:
15.4.2.1. Transferência Interna – 60 minutos.
15.4.2.2. Remessa para Reparo – 1.440 minutos.
15.4.3. Estimativas de movimentações de materiais para Logística Direta, Transferência Interna e Remessa para Reparo do ano de 2019:
Tipo de Movimentação | Prazo Expedição (min.) | SKU (un.) | Quantidade Materiais (un.) |
Logística Direta | 30 | 1.813 | 124.388 |
Transferência Interna | 60 | 2.017 | 348.366 |
Remessa para Reparo | 1440 | 421 | 68.587 |
Total | - | - | 541.341 |
15.5. Prazos de Recepção
15.5.1. Todos os documentos fiscais deverão ter seus registros no sistema da BBTS e os materiais disponibilizados para inspeção funcional e estocagem no prazo máximo de 1.440 minutos.
15.5.2. Serão consideradas entregas não conformes todas aquelas não realizadas e as realizadas com atrasos em relação aos prazos padrão estabelecidos.
15.6. O descumprimento não justificável do ANS pactuado durante 3 (três) meses consecutivos e/ou até
4 (quatro) vezes acumulado, o que ocorrer primeiro, a critério da BBTS poderá ensejar a rescisão contratual, independente da incidência de glosas e sanções aplicáveis.
15.7. O ANS será computado a partir de 90 dias do início das operações.
16. Aspectos de Segurança
16.1. A CONTRATADA se obriga por si, seus empregados, sócios, diretores e mandatários a manter total sigilo e confidencialidade sobre os serviços prestados, no que se refere a não divulgação, integral ou parcial, por qualquer forma, das informações ou dos documentos a eles relativos e decorrentes da execução dos serviços.
16.2. A CONTRATADA se obriga a não fazer qualquer menção do nome da BB Tecnologia e Serviços ou de seus, para fins de publicidade, nem divulgar os termos deste contrato ou os fatos a ele relativos, sem a prévia aprovação da BB Tecnologia e Serviços.
16.3. A CONTRATADA se obriga a tratar como matéria sigilosa, todos os pormenores técnicos, comerciais, industriais, empresariais e financeiras, bem como “know-how” e outros dados que venha a ter acesso, obrigando-se, ainda, a deles não se utilizar, nem possibilitar que terceiros deles tomem conhecimento ou se utilizem, sem a prévia e expressa aprovação da BB Tecnologia e Serviços S.A., sob
pena de ressarcir integralmente a BB Tecnologia e Serviços S.A. de todo e qualquer prejuízo decorrente de sua divulgação ou uso indevido.
16.4. O acesso às dependências da BB Tecnologia e Serviços S.A., somente poderá ser autorizado por pessoas investidas desta responsabilidade, definidas e delegadas pela BB Tecnologia e Serviços S.A.
16.5. A CONTRATADA deverá deixar claro para os seus empregados os procedimentos de monitoração a qual estarão sujeitos durante o horário de expediente.
17. Vigência
17.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro meses) podendo ser prorrogado, mediante assinatura de aditivo, até o limite de 60 meses.
17.2. As partes poderão resilir o contrato mediante comunicação escrita e com antecedência mínima de 120 dias.
17.2.1. Caso a solicitação seja por parte da CONTRATADA essa arcará com os custos de retorno dos materiais para as dependências da CONTRATANTE.
18. Repactuação de preços/Reajuste
18.1. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano.
18.2. O preço estipulado poderá ser repactuado mediante acordo entre as partes, adotando-se como parâmetros básicos a qualidade e os preços de mercado referente aos serviços prestados, objeto desta contratação, sujeito a nova pesquisa de mercado e a obrigatoriedade de demonstração da variação de preços pela CONTRATADA.
18.3. Caso fique constatado que o preço contratado é superior aos preços de mercado, a BBTS solicitará a CONTRATADA, mediante correspondência formal, redução do preço de forma a adequá-lo aos praticados no mercado. Não sendo possível a redução, o contrato será encerrado.
19. Matriz de risco:
Categoria do risco | Descrição | Consequência | Alocação do risco |
Risco atinente ao Tempo da Execução | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. | Aumento ou diminuição dos custos ou lucros do serviço. | Contratado |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento ou diminuição dos custos ou lucros do serviço. | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe ou causado diretamente pela Contratante. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. Revisão de preço. | Contratante | |
Risco da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. | Contratado |
Variação da taxa de câmbio. | Aumento ou diminuição do custo do serviço. | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço dos insumos, | Aumento do custo do serviço. | Contratado |
prestadores de serviços e mão de obra. | |||
Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário) | Responsabilização da BBTS por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da BB TS. | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). Ressarcimento Pelo Contratado ou retenção de pagamento e compensação com valores a estes devidos da quantia despendida pela BBTS. | Contratado |
Riscos Trabalhistas e Previdenciário | Responsabilização da BBTS por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais alocados na execução do objeto contratual. | Geração de Custos trabalhistas e/ou previdenciários para a BBTS, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais. Ressarcimento pelo Contratado ou retenção de pagamento e compensação com valores a estes devidos, da quantia despendida pela BBTS. | Contratado |
Risco da Execução dos Serviços | Disponibilidade de Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s). | Custos decorrentes de acidentes de trabalho devido a falta de EPI´s. | Contratado |
Responsabilização da CONTRATANTE por multas ou penalidades devidas a descarte inadequado de material ou outra situação que cause dano ambiental. | Ressarcimento pelo Contratado ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devido da quantia despendida pela BBTS. | Contratado | |
Falta do uso de equipamentos de proteção individual (EPI) adequadas para a realização dos trabalhos. | |||
Acidente com funcionário do Contratado durante a realização de serviços. | |||
Prejuízos causados a terceiros pelo Contratado decorrente da realização dos serviços. | |||
Manifestações sociais, greves de transportes ou de funcionários que afetem a execução dos serviços ou causem qualquer sinistro aos materiais sobre responsabilidade do contratado, quando por outro meio poderia evitar tal prejuízo. | |||
Nas situações de execução dos serviços que configurem caso fortuito ou força maior relacionados a riscos da natureza (desabamentos, enxurradas, etc.) e que cause qualquer sinistro aos materiais sobre responsabilidade do contratado, quando por outro meio poderia evitar tal prejuízo. | |||
Alteração nas especificações técnicas. | Modificações das especificações dos serviços, equipamentos ou materiais por solicitação da CONTRATANTE. | Contratante | |
Acesso ao local da execução dos serviços. | Atraso na liberação do local dos serviços por fatos não imputáveis ao Contratado. Não aplicação de sanção administrativa. | Contratante | |
Risco da Execução dos Serviços | Mudança de legislação ou regulamentação. | Mudança de legislação ou regulamentação que cause aumento dos custos dos serviços. | Contratante |
Mudanças tributárias. | Mudanças na legislação tributária que aumentem os custos da execução dos serviços, exceto nos impostos sobre a renda. | Contratante | |
Problemas de liquidez financeira do Contratado. | Falta de fluxo de caixa impossibilitando a continuidade dos serviços. | Contratado | |
Redução de quantidade estimadas de remessas e/ou volume de remessas iniciais do contrato. | Diminuição de volume de operações /Variação de localidades demandantes. | Contratado | |
Alteração, acréscimo ou diminuição da lista de localidade demandante. |
20. Garantia Financeira da Execução Contratual
20.1. Será exigida garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado (para o período de 24 meses), nos termos do artigo 70, § 2º e § 3º da Lei nº 13.303/16.
20.2. A garantia deverá ser válida durante todo o período de vigência do contrato.
ANEXO I – Municípios atendidos
Disponível no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx
ANEXO II – Parâmetros de integração sistêmica
A integração deverá permitir que os softwares da CONTRATADA enviem informações para o nosso sistema através de requisições HTTP contendo dados em formato JSON.
As requisições serão realizadas utilizando o protocolo HTTP através do padrão REST. Este tipo de requisição trafega dados em formato JSON e é baseado nos verbos POST, PUT, DELETE e GET;
Autenticação - JSON Web Tokens (JWT): É um padrão aberto (RFC 7519) que define uma maneira compacta e independente de transmitir com segurança informações entre partes como um objeto JSON. Essas informações poderão ser verificadas, assim garantindo sua confiabilidade e integridade, pois devem ser assinadas digitalmente.
O processo de autenticação, utilizará uma requisição HTTP do tipo POST e deverá ser enviada para a API, contendo em seu corpo informações de acesso (Código da Empresa e Chave de Acesso).
Caso as credenciais sejam válidas um token baseado na especificação JWT é gerado; O token é então devolvido à aplicação que encaminhou a requisição.
As requisições a recursos da API deverão conter no header o token obtido anteriormente (Bearer Authentication). O token informado é então analisado. Caso seja válido, o acesso ao recurso é então liberado. Uma resposta é devolvida então como resultado de um processamento na API.
ANEXO III – Lista de endereços dos CAT’s
Disponível no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx
ANEXO IV – Estimativa de movimentação por localidade
Disponível no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx