Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário) Cláusulas Exemplificativas

Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). Ressarcimento, pela Contratada, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pela SCPAR Porto de Imbituba. Contratada
Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). Contratado
Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). Ressarcimento, pela Contratada, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pela SCPAR Porto de Imbituba. Contratada Risco atinente ao tratamento de dados pessoais Responsabilização da SCPAR Porto de Imbituba por dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, causado pela Contratada a titular de dados pessoais, em violação à Lei 13.709/2018 - LGPD. Geração de custos de indenização para a SCPAR Porto Imbituba, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais. Ressarcimento, pela Contratada, ou retenção de pagamento e compensação com valores a esta devidos, da quantia despendida pela SCPAR Porto de Imbituba. Contratada
Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). Responsabilização sem culpa da CONTRATANTE por recolhimento indevido, em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda por ausência de recolhimento devido. CONTRATADA Recolher todos os tributos devidos e quitar todos os débitos fiscais decorrentes da atividade, sob pena de ressarcimento da quantia despendida pela CONTRATANTE (ou retenção de pagamento e compensação com valores eventualmente devidos por esta). Retrabalho, correção ou complementação do objeto a pedido da CONTRATANTE. Execução do objeto em desacordo com o Termo de Referência ou com necessidade de complementação, a pedido da CONTRATANTE. CONTRATADA Possuir, em seu quadro, pessoal qualificado. Observar as especificações e as exigências do Termo de Referência. Atraso na execução do objeto. Aumento do custo do serviço. CONTRATADA Ser diligente na execução contratual. Alteração do enquadramento tributário. Aumento ou diminuição do lucro da CONTRATADA. CONTRATADA Manter planejamento tributário. Elevação dos custos operacionais relacionados ao objeto. Aumento do custo do serviço. CONTRATADA Manter planejamento empresarial. Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que façam parte do risco ordinário da atividade empresarial da CONTRATADA. Aumento do custo do serviço. CONTRATADA Manter planejamento empresarial. Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na álea ordinária da CONTRATADA, tais como fato do príncipe, caso fortuito ou força maior. Aumento do custo do serviço. CONTRATANTE Revisão do preço.
Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). Ressarcimento, pela Contratada, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pela SCPAR Porto de Imbituba. Contratada Risco atinente ao Tempo da Execução Materiais depositados na área portuária até a entrega provisória dos serviços Xxxxxxx xx xxxxxxxx Armazenamento de material em local apropriado Contratada Falta de habilidade técnica na execução do serviço Atraso na entrega de tarefas e aumento de custo Treinamento de pessoal Contratada Atividades executadas fora de escopo ou não previstas no projeto Estouro do orçamento inicial projetado Nova avaliação orçamentária e aprovação para continuidade de projeto SCPar Porto de Imbituba S.A. Entrega de material em desacordo com o edital Atraso na execução do serviço e contrato Treinamento de pessoal responsável pelo fornecimento dos produtos Contratada Falta de habilidade técnica na execução do serviço Atraso na entrega de tarefas e aumento de custo Treinamento de pessoal Contratada Atividades executadas fora de escopo ou não previstas no projeto Estouro do orçamento inicial projetado Nova avaliação orçamentária e aprovação para continuidade de projeto SCPar Porto de Imbituba S.A. Entrega de material em desacordo com o edital Atraso na execução do serviço e contrato Treinamento de pessoal responsável pelo fornecimento dos produtos Contratada Não cumprimento de procedimentos específicos da NR 18 – Segurança do Trabalho da contratada e subcontratadas Atraso na execução do serviço e contrato e/ou paralisação dos serviços Exigir a documentação legal e assinatura de cláusulas de obrigação específica no contrato de cumprimento das normas relativas a segurança do trabalho Contratada Transtornos relativos à obra (ruído, poeira, tráfego intenso, acúmulo de materiais, etc) Atraso na execução do serviço e contrato e/ou paralisação dos serviços Definir locais para descarte, recomendar práticas de logística e proteções necessárias para a obra Contratada
Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). Ressarcimento pelo Contratado, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devido, da quantia despendida pela NUCLEP. CONTRATADA Média/Menor
Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário) compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pela EPL. Contratado ENCARTE H - TERMO DE CIÊNCIA DA DATA DE APRESENTAÇÃO DA EQUIPE , por seu representante legal, xxxxxxxxx designado simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por intermédio do presente TERMO DE CIÊNCIA, a apresentar a equipe técnica em até 10 (dez) dias corridos contados da data da assinatura do CONTRATO, bem como cumprir com os requisitos dispostos no item 4.9 do Projeto Básico.
Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). Responsabilização sem culpa da Contratante por recolhimento indevido, em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda por ausência de recolhimento devido. Contratada Recolher todos os tributos devidos e quitar todos os débitos fiscais decorrentes da atividade, sob pena de ressarcimento da quantia despendida pela Contratante (ou retenção de pagamento e compensação com valores eventualmente devidos por esta).
Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). Ressarcimento, pelo Contratado, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pela SCPar Porto de Imbituba. Contratada Risco atinente à execução da obra Atraso na execução do objeto decorrente de inovação metodológica da solução proposta Aumento do custo do produto e/ou serviço Oficialização da metodologia a ser adotada em reunião com equipe técnica da SCPar Porto de Imbituba, com entrega do cronograma detalhado pela Contratada Contratada
Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). Contratado 1 1 Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. Aumento ou diminuição do Contratado 1 2 lucro do Contratado.