CONTROLE DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

CONTROLE DE PREÇOS. 18.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos, podendo este órgão adotar as mesmas medidas prescritas no artigo 92, caput e seus pa- rágrafos do Decreto Estadual nº 7.271/2010;
CONTROLE DE PREÇOS. 18.1. Durante a vigência contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 66 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
CONTROLE DE PREÇOS. 18.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, portanto, não cabendo reequilíbrio dos valores registrados;
CONTROLE DE PREÇOS. 17.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos, podendo este órgão adotar as mesmas medidas previstas em lei.
CONTROLE DE PREÇOS. 19.1. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Prefeitura, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado na imprensa oficial do Estado.
CONTROLE DE PREÇOS. 17.4. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
CONTROLE DE PREÇOS. 19.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos, podendo este órgão adotar as mesmas medidas prescritas no Art. 22 do Decreto Municipal nº 050/2017.
CONTROLE DE PREÇOS. 19.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CONTROLE DE PREÇOS. 24.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto quando ocorrer:
CONTROLE DE PREÇOS. Durante a vigência contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 66 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 66 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório.