Contract
CONTRATO Nº 29/2024-SEE/PE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DE PERNAMBUCO E A EMPRESA DRAGAFONTE LTDA, EM DECORRÊNCIA DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 00169/2023, PROCESSO Nº 0194/2023.AC-27.SAD.SEDUC.
O ESTADO DE PERNAMBUCO através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
ESPORTES DE PERNAMBUCO, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.572.071/0001-12, neste ato representada pelo seu titular Sra. XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX , nomeada no ato nº 013 do dia 01/01/2023 publicado no DOE do dia 02/01/2023, daqui por diante designada simplesmente CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa DROGAFONTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.778.201/0001-26, com sede Rodovia Br-101, Norte S/Nº - KM 56.6 - Jardim Paulista, Paulista – PE, CEP: 53409-260, neste ato, representada pelos Sra. XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual nº 32.539/2008 e no Decreto Estadual nº 42.530/2015, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993, e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de ABSORVENTES HIGIÊNICOS DESCARTÁVEIS E BOLSA TIPO NECESSAIRE, visando atender as necessidades da Secretaria de Educação e Esportes, sob o regime de fornecimento parcelado, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência (Anexo I do Edital) e da proposta da DETENTORA DA ATA , para atender às demandas da Secretaria Estadual de Educação e Esportes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO
São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o processo relativo ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00169/2023, PROCESSO Nº
0194/2023.AC-27.SAD.SEDUC e todos os seus anexos, em especial a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 6 /2024.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio da celebração de Termo Aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, mediante justificativa prévia e por escrito nos autos do processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto contratado pelo preço de R$ 1,2997(um real, vinte e nove centavos) perfazendo o total de R$ 11.895.145,5328 (onze milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, cento e quarenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), conforme o detalhamento abaixo:
ITEM | CÓDIGO DO ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 180981- 4 | ABSORVENTE HIGIÊNICO - Para uso de higiene pessoal, composto de polipropileno, celulose, poliacrilato de sódio, polietileno, copolímero etileno/isopreno/estireno, com cobertura extra macia, protetor impermeável e faix, antiaderente, fino, s/abas pacote contendo 08 unidades, Para fluxo de 100% de absorção, P e M | PACOTE 8,000 UNIDADE. | 2.288.056 | R$ 1,30 | R$ 2.973.786,38 |
2 | 180981- 4 | ABSORVENTE HIGIÊNICO - Para uso de higiene pessoal, composto de polipropileno, celulose, poliacrilato de sódio, polietileno, copolímero etileno/isopreno/estireno, com cobertura extra macia, protetor impermeável e faix, antiaderente, fino, s/abas pacote contendo 08 unidades, Para fluxo de 100% de absorção, P e M | PACOTE 8,000 UNIDADE | 2.288.056 | R$ 1,30 | R$ 2.973.786,38 |
3 | 180981- 4 | ABSORVENTE HIGIÊNICO - Para uso de higiene pessoal, composto de polipropileno, celulose, poliacrilato de sódio, polietileno, copolímero etileno/isopreno/estireno, com cobertura extra macia, protetor impermeável e faix, antiaderente, fino, s/abas pacote contendo 08 unidades, Para fluxo de 100% de absorção, P e M | PACOTE 8,000 UNIDADE | 2.288.056 | R$ 1,30 | R$ 2.973.786,38 |
4 | 180981- 4 | ABSORVENTE HIGIÊNICO - Para uso de higiene pessoal, composto de polipropileno, celulose, poliacrilato de sódio, polietileno, copolímero etileno/isopreno/estireno, com cobertura extra macia, protetor impermeável e faix, antiaderente, fino, s/abas pacote contendo 08 unidades, Para fluxo de 100% de absorção, P e M | PACOTE 8,000 UNIDADE | 2.288.056 | R$ 1,30 | R$ 2.973.786,38 |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO | R$ 11.895.145,5328 |
PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor do contrato compreende os custos diretos e
indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Pernambuco, para o presente exercício, na classificação abaixo:
Classificação Funcional Programática: | 00108.12.422.0474.4450.A457 |
Fonte: | 0500 |
Categoria Econômica: | 3 |
Grupo/Modalidade: | 3.90 |
Unidade Orçamentária | 00108 |
Unidade de Gestão | 140101 |
Programa de Trabalho | 00.000.0000.0000.A457 |
Natureza de Despesa | 3.3.90.30 |
Fonte dos Recursos | 0500000000 |
Empenho nº | 2024NE000850 |
Data | 02/02/2024 |
Valor | R$ 11.895.145,52 |
PARÁGRAFO SEGUNDO: No presente exercício, bem como no(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender as despesas de mesma natureza, cujo empenho será objeto de termo de apostilamento no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será feito à CONTRATADA, diretamente pela CONTRATANTE, à vista de termo de recebimento definitivo dos bens ou de recibo, conforme o caso, acompanhado da apresentação de nota fiscal e fatura discriminativa, devidamente atestada pelo servidor competente, no prazo de até 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde: | |
Sigla | Significado / Descrição |
EM | Encargos Moratórios. |
N | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. |
VP TX | Valor da parcela a ser paga. IPCA |
I | Índice de atualização financeira, assim apurado: |
I = (TX/100) = 365 |
PARÁGRAFO TERCEIRO: A atualização financeira será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
O preço do contrato será reajustado, mediante requisição formal do contratado, em periodicidade anual contada a partir da data de apresentação da proposta, utilizando- se, para tanto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo IBGE, nos termos da Lei Estadual nº 17.555/2021 e do Decreto nº 52.153, de 17 de janeiro de 2022.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA deverá pleitear o reajuste de preços durante a vigência do contrato, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito ao reajuste, nos termos do art. 5º, III, da Lei Estadual nº 17.555/2021.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os bens deverão ser entregues nos locais e horários estabelecidos no item 3.2.5 do Termo de Referência , observando-se as condições de entrega indicadas no item 3.2, também do Termo de Referência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A entrega dos bens será realizada de forma parcelada, nos quantitativos estimados previstos no quadro abaixo, no prazo de até 75 (setenta e cinco) dias, contados da notificação da emissão da Ordem de Fornecimento para cada uma das parcelas.
Entrega | Em até 30 dias | Em até 60 dias | Em até 75 dias |
Parcelada | 30% do total do pedido | 60% do total do pedido | 100% do total do pedido |
PARÁGRAFO TERCEIRO: A Ordem de Fornecimento poderá ser emitida em quantitativo inferior ao estimado, sendo o saldo verificado entre a quantidade estimada e aquela efetivamente solicitada incorporado nas Ordens de Fornecimento subsequentes.
PARÁGRAFO QUARTO: Até o final do prazo de entrega, deverá ser solicitado o quantitativo integralmente contratado, ressalvada a possibilidade de aditivo de supressão, na forma prevista neste CONTRATO.
PARÁGRAFO QUINTO: A CONTRATANTE poderá autorizar a prorrogação dos prazos previstos nas etapas do cronograma de entrega, no caso de prévia e justificada solicitação da CONTRATADA, independentemente de termo aditivo, desde que não haja alteração do prazo final de entrega.
CLÁUSULA NONA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, através de servidor designado para este fim.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Facilitar o cumprimento das obrigações contratuais, informando à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para entrega dos bens.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Verificar a conformidade dos bens entregues com as especificações e quantidades exigidas, inclusive quanto à marca indicada na proposta.
PARÁGRAFO QUARTO: Promover o recebimento provisório e definitivo do objeto, cumpridas as condições estabelecidas na Cláusula Décima Terceira deste Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO: Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade no fornecimento do material, solicitando, quando possível, a substituição, o reparo ou complementação do bem entregue, fixando prazo para o cumprimento da determinação.
PARÁGRAFO SEXTO: Recusar o recebimento do bem que não atenda aos requisitos elencados nas especificações indicadas se, após o prazo fixado para substituição, reparo ou complementação, não for sanada a irregularidade verificada, comunicando à CONTRATADA o fato por escrito.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Analisar e atestar as Faturas e Notas Fiscais emitidas e efetuar os respectivos pagamentos nos prazos estabelecidos.
PARÁGRAFO OITAVO: Comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
PARÁGRAFO XXXX: Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA relacionados à execução contratual.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Aplicar as penalidades previstas no Edital em caso de cometimento de infrações na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes do Edital, de seus anexos e da proposta apresentada na licitação e, ainda:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Xxxxxxxx o bem contratado, nas quantidades e especificações exigidas, acondicionado de forma adequada a garantir a sua integridade física.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Programar, com a necessária antecedência, data e hora para entrega do objeto contratado, inclusive quando esta ocorrer através de empresa transportadora.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Entregar os bens ofertados novos, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
PARÁGRAFO QUARTO: Substituir, reparar ou complementar, conforme o caso, no prazo de até XX (xx) dias úteis, contados da notificação, os bens que apresentarem defeitos.
PARÁGRAFO QUINTO: Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO: Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Prestar os necessários esclarecimentos sobre a execução do objeto contratual solicitados pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação. PARÁGRAFO OITAVO: Designar preposto para representá-la perante a CONTRATANTE sempre que for necessário, indicando o respectivo telefone e e-mail para futuros contatos.
PARÁGRAFO NONO: Informar previamente à CONTRATANTE, solicitando-lhe anuência, toda e qualquer alteração nas condições de fornecimento.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Enviar, sem ônus, amostra para análise de aceitabilidade dos produtos quanto à satisfação de uso por parte do seu corpo funcional, se houver solicitação da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Comunicar à CONTRATANTE, em tempo hábil e por escrito, a superveniência de fatos que venham a prejudicar o adequado fornecimento dos bens, de modo a se viabilizar a correção da situação apresentada.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto, inclusive com pessoal, os quais não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Emitir documento fiscal com a discriminação expressa do percentual de isenção do ICMS, quando se tratar de operação abrangida pelo art. 63 do Anexo 7 do Decreto Estadual nº
44.650/17 (Convênio ICMS 73/04).
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive sua inscrição no CADFOR-PE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
A execução do presente contrato deverá ser fiscalizada pela CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo, por tal fato, a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto contratado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO : A CONTRATANTE designa Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, matrícula nº 456.843-5, ocupante do cargo de Gestora de Programas e Projetos Especiais - GERPE, como servidor responsável pela fiscalização do contrato, que, dentre outras, terá as seguintes atribuições:
a) Fiscalizar a regularidade e adequação do fornecimento;
b ) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária à entrega do objeto, conforme o caso, nas condições e prazos estabelecidos;
c ) Verificar a conformidade dos bens fornecidos com as especificações contidas no Edital e seus anexos, recusando o fornecimento de objeto diverso, salvo quando de qualidade superior e devidamente aceito pela CONTRATANTE;
d ) Xxxxxxx o objeto contratual e atestar as respectivas faturas e notas fiscais, encaminhando-as ao gestor do contrato para pagamento;
e ) Comunicar por escrito ao gestor do contrato a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou a modificação da forma de sua execução, em razão de fato superveniente;
f) Comunicar por escrito ao gestor do contrato eventuais irregularidades cometidas pela empresa passíveis aplicação de penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATANTE designa Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, matrícula nº 465.521-4, ocupante do cargo de Gestora de Contratos da Rede Escolar GCRE/SEGE/SEE-PE, como servidor responsável pela gestão do contrato, que, dentre outras, terá as seguintes atribuições:
a) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
b) Xxxxxxxx relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
c ) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA;
d ) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais do contrato;
e ) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela CONTRATADA, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
f) Xxxxxx controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A ciência da designação deverá ser assinada pelos servidores indicados para atuar como fiscal e gestor do contrato, conforme termo de ciência anexo.
PARÁGRAFO QUARTO: A substituição do fiscal e do gestor designados, por razões de conveniência ou interesse público, será realizada mediante simples apostilamento ao presente contrato, devendo o substituto assinar novo termo de ciência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O objeto do contrato deverá será recebido pelo servidor designado como fiscal do contrato, nos seguintes termos:
I - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens recebidos com as especificações exigidas;
I I - Definitivamente, após a verificação da compatibilidade dos bens com as especificações técnicas e exigências de qualidade e quantidade fixadas no Edital e seus anexos, com a consequente aceitação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento provisório.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Por ocasião da entrega do bem, será formalizada a emissão dos respectivos recibos, em que deverá constar data do recebimento provisório ou definitivo, a identificação funcional do servidor responsável e respectiva assinatura.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de devolver ou recusar, no todo ou em parte, os bens entregues em desacordo com as especificações exigidas, ficando a CONTRATADA obrigada a substituir, complementar, e/ou reparar os itens irregulares, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da sua notificação formal, sem ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO: Será considerada recusa formal se a CONTRATADA não substituir ou reparar o bem após o prazo fixado no Parágrafo Terceiro da presente Cláusula Contratual, configurando inexecução total do contrato, passível de aplicação da penalidade prevista no Edital.
PARÁGRAFO QUINTO: A não complementação do quantitativo dos bens entregues após o prazo fixado no Parágrafo Terceiro da presente Cláusula Contratual configura inexecução parcial do contrato, passível de aplicação da penalidade prevista no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na hipótese de haver acordo entre as partes, as supressões poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
PARÁGRAFO SEGUNDO: As alterações contratuais serão obrigatoriamente formalizadas pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Em caso de cometimento de infrações na execução do contrato, a CONTRATADA
sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas no item 16 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias, após a assinatura do presente contrato, prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993, ressalvada a modalidade de garantia sob a forma de caução em dinheiro, que deverá ser prestada no momento da assinatura do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO : A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação das sanções administrativas previstas no contrato e poderá ensejar rescisão contratual.
PARÁGRAFO TERCEIRO : A garantia deverá ser complementada, nos casos de acréscimos que impliquem aumento no valor do contrato ou de reajustes de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO REGISTRO
O presente instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos do respectivo órgão ou entidade contratante ou em sistema eletrônico próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
Nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, o presente instrumento contratual será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial do Estado, como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca do Recife para os litígios decorrentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual, o qual depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes contratantes.
XXXXXXXX XX XXXXXX DANTAS
SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES CONTRATANTE
XXXXX XXXXXX XX XXXXX FERRAZ DROGAFONTE LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXX
CPF/MF nº 000.000.000-00
2. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
CPF/MF nº 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, em 15/03/2024, às 14:35, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, em 15/03/2024, às 15:09, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, em 15/03/2024, às 15:28, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art.
10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, em 15/03/2024, às 17:08, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 47416662 e o código CRC C48A0545.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: