EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME E EPP
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME E EPP
PREÂMBULO:
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 004/24 PROCESSO n° 4315/24
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 28/03/2024
DATA DO TÉRMINO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 10/04/2024 às 08h30min (horário de
Brasília/DF)
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 10/04/2024, às 09h00min (horário de Brasília/DF)
O Município de São João da Boa Vista torna público que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “BLL COMPRAS”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, com o envio de lances no MODELO DE DISPUTA ABERTO, Processo Administrativo Licitatório nº 4315/24, que será regida pela Lei n.º 14.133/21, Decreto Municipal n.º 7.587/23, que poderá ser consultado no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xx/xxx-xxxx-xx-xxx-xxxxx, Lei Complementar n.º 123/06 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, por meio da INTERNET, na página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
Justifica-se a escolha pela modalidade Pregão Eletrônico conforme as definições contidas no Art. 3º, inciso II do Decreto Federal nº 10.024/2019 e Art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/21, em razão dos padrões de qualidade serem consolidados como usuais no mercado.
Integram este Edital os Anexos: I – Termo de Referência;
II – Estudo Técnico Preliminar; III – Modelo de Declaração;
IV– Modelo de Proposta de Preços; V – Minuta do Contrato.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto o AQUISIÇÃO DE LEITE E PÃES, com entrega parcelada, conforme especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) e na Minuta do Contrato (Anexo V) que integram este Edital.
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todas as empresas interessadas em contratar com a Administração Municipal, que estiverem registradas na BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes e QUE SEJAM MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.2. O licitante deverá ser previamente credenciado perante o provedor do sistema eletrônico, devendo possuir para o acesso ao Sistema Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL a chave de identificação e a senha de acesso pessoal e intransferível obtidas junto ao “Cadastro de Fornecedores” através do endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
2.2.1. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Sistema Eletrônico Bolsa de Licitações e Leilões – BLL ou a Contratante, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre o credenciamento no Sistema de Bolsa de Licitações e Leilões poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, chat, e-mail ou mensagens de texto, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
2.2.3. A chave de identificação e a senha terão validade de acordo com a normas e procedimentos previstos no Regulamento do sistema eletrônico BLL COMPRAS, e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Xxxxxxx, por ato devidamente justificado.
2.2.4. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, conforme regulamento da Bolsa de Licitações e Leilões, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “BLL COMPRAS”. A participação pode se dar como licitante direto ou ser representado por uma corretora associada.
2.2.5. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
2.2.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2.2.7. A condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa nos termos da Lei Complementar 123/06 e suas alterações, deverá ser declarada por meio próprio da licitante na ocasião da inclusão de sua proposta no sistema.
2.3. Não poderão participar desta licitação:
2.3.1. empresas temporariamente suspensas de licitar e/ou impedidas de contratar com o Município de São João da Boa Vista;
2.3.2. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
2.3.3. pessoas física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.3.4. empresas com falência decretada;
2.3.5. empresas que não cumprirem as exigências previstas do subitem 2.1 do item 2 do Edital;
2.3.6. empresas que configurem quaisquer outras hipóteses previstas no artigo 14º da Lei nº 14.133/21.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
3. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES E DO REGULAMENTO OPERACIONAL
3.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através de instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do Sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências previstas em Edital.
3.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de propostas de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
3.4. A participação no Pregão, na forma Eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do Sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido.
3.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no Sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou da desconexão do seu representante.
3.6. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do Sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.7. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que sejam microempresas ou empresas de pequeno porte.
3.8. O licitante deverá observar as datas e horários limites previstos para a realização de todos os atos da licitação.
3.9. Todas as referências de termo no Edital, nos Avisos, no decorrer da Sessão Pública, nos registros do sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF.
3.10. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
3.11. O Sistema Eletrônico BLL – Bolsa de Licitações e Leilões atende aos requisitos do Art. 54 da Lei 14.133/21.
3.12. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba - PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
4. DO ENVIO DAS PROPOSTAS INICIAIS
4.1. Os licitantes encaminharão a proposta, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 6 deste Edital.
4.2. A proposta de preço deverá ser enviada até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, encerrando automaticamente a etapa de envio dessa documentação após o horário determinado e deverá conter os seguintes elementos:
a) descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da marca e/ou fabricante do produto cotado (se houver), inclusive o código alfandegário, quando se tratar de produto importado, em conformidade com as especificações do Termo de Referência – Anexo I deste Edital;
b) preço UNITÁRIO E TOTAL, em moeda corrente nacional, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, bem como quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento/execução do objeto da presente licitação.
4.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
4.2.2. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
4.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo(a) Pregoeiro(a).
4.2.3.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43 § 1º da LC 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 155/16.
4.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.7. Os valores ofertados poderão ser reajustados, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)/IBGE do período, ou outro que vier a substituí-lo.
4.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a LICITANTE.
4.9. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
4.10. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.12. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
4.13. Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar que as licitantes estendam o período de validade das propostas para um período específico adicional. Essas solicitações, bem como as respostas das proponentes, serão feitas por escrito. A proponente poderá recusar a solicitação, resultando na desistência da participação do processo licitatório, sem que a ela sejam imputadas penalidades por tal ato.
4.14. Apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
4.15. A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta,
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo na aquisição de matéria-prima, tributos, mão-de-obra, transporte, entre outros.
4.16. A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
4.17. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR VALOR UNITÁRIO DO ITEM, satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
5 - DA HABILITAÇÃO
5.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
5.1.1. Consulta consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx).
5.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
5.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
5.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
5.1.5. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
5.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
5.1.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
5.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, sob pena de inabilitação.
5.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
5.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, por sua própria natureza, comprovadamente, foram emitidos somente em nome da matriz.
5.5. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
5.6. Será considerada habilitada a proponente que cadastrar os documentos nos subitens abaixo no aplicativo da Bolsa de Licitações e Leilões, bem como vincular os referidos documentos no pregão, desde que atendidos os requisitos especificados nas observações deste item, sob pena de inviabilidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
5.7. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 6.14, da cláusula 6ª deste edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
5.7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.7.1.1. A depender do modo de constituição da empresa deverá ser apresentado:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa;
g) Alvará/Licença para funcionamento do estabelecimento expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou do município onde estiver instalado, dentro do prazo de validade.
5.7.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
a.1) Prova de inscrição estadual;
b) Comprovação de Regularidade perante as Fazendas:
b.1) Federal - através de Certidão de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (Certidão nos termos do Decreto Nº 8.302, de 4 de setembro de 2014 e/ou nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014).
b.2) Estadual - através de Certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual da sede ou domicílio do proponente (Débitos Inscritos).
b.3) Municipal - certidão dos Tributos Mobiliários relativos ao domicílio ou sede do proponente.
c) Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) perante o Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS e o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS, com prazo válido.
c.1) Quanto à certidão de Regularidade Fiscal perante o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), em substituição da mesma, será aceita certidão de regularidade de tributos Federais (subitem b.1.) que abranja, inclusive, as contribuições sociais, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.
d) Prova de regularidade trabalhista, através de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (ou positiva com efeitos de negativa), dentro do seu prazo de validade.
5.7.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.7.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista da microempresa e empresa de pequeno porte, a estas será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.7.2.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.7.2.4. Quanto às certidões enumeradas no item 5.7.2. (regularidade fiscal e trabalhista) do presente edital, serão aceitas certidões negativa de débito ou positiva com efeito de negativa, dentro de seu prazo de validade.
5.7.2.5. Se a aquisição vier a ser realizada por filial, os documentos relacionados neste subitem 5.7.2. deverão ser dessa filial, caso os tributos sejam recolhidos de forma centralizada, deverão ser apresentados também, a certidão de regularidade fiscal e trabalhista da matriz.
5.7.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
a.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva quanto à recuperação judicial e extrajudicial deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
5.7.4. OUTRAS COMPROVAÇÕES
5.7.4.1. Declaração, subscrita por seu representante legal, nos termos do Anexo III.
5.7.4.2. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, deverá declarar seu enquadramento, bem como comprová-lo por ao menos 1 (um) dos seguintes documentos:
a) Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;
b) Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial;
c) Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional;
d) Declaração, firmada por xxxxxxxx, informando qual o porte da empresa (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), de acordo com os limites previstos no art. 3º da LC 123/06 e suas alterações;
e) Certidão negativa de contas julgadas irregulares junto ao CadTCESP do representante legal ou procurador.
5.7.4.2.1. Caso a licitante declarar a sua condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa e não a comprovar, não poderá participar do certame.
5.8. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
5.8.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
5.8.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
6 - DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
6.1. No dia e horário previstos neste edital, o(a) Pregoeiro(a) dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
6.2. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) que contiverem vícios insanáveis;
b) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
c) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
d) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação;
e) que apresentarem preços excessivos, para o objeto, quando comparados aos preços de mercado pesquisados pelo Município de São João da Boa Vista, ou ainda, se apresentarem preços com valor simbólico ou irrisório, de valor zero, excessivo ou manifestamente inexequível, de acordo com o Inciso III do Art. 59 da Lei nº 14.133/21;
6.2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do(a) Pregoeiro(a), observado o disposto no artigo 59, da Lei nº 14.133/21, obedecendo ao disposto no subitem 6.2.1. deste edital.
6.2.1.1.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, como acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.1.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
6.4.1. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
6.4.2. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.4.3. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada a redução mínima fixada no subitem 6.4.4.
6.4.4. O valor de redução mínima entre os lances será de:
REDUÇÃO – R$ |
0,01 |
6.4.4.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário do item.
6.4.5. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre os lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema e os respectivos lances.
6.4.6. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o “modelo de disputa aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.4.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.4.8. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.4.9. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.4.10. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
6.4.10.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.4.10.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133/21;
6.4.10.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.4.10.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.4.11. Em igualdade de condições, se não houver desempate, sem prejuízo dos critérios dos artigos 44 e 45 da Lei
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Complementar nº 123/06, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.4.11.1. Empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo, no qual se localiza este Município;
6.4.11.2. Empresas brasileiras;
6.4.11.3. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009;
6.4.11.4. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.5. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, nos termos dos subitens 6.10. e 6.10.1. deste edital, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste ato convocatório.
6.6. A etapa de lances terá a duração inicial de 10 (dez) minutos.
6.6.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de que trata o subitem 6.6. ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
6.6.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 6.6.1., a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação;
6.6.3. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinicio da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.7. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
6.8. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 6.6.
6.9. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
6.10. O(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
6.10.1. Após a negociação, se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito e iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6.11. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que já se encontra devidamente juntada aos autos.
6.12. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.13. Na mesma sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo IV deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame, bem como:
6.13.1. Registro no Ministério da Agricultura (SIF) ou na Coordenadoria de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo (SISP) para o item 02 – Leite. A não apresentação do registro dentro do prazo de validade deverá implicar a desclassificação da proposta em relação ao item cotado.
6.13.2. Ficha Técnica dos produtos a serem fornecidos
6.13.3. O licitante terá o prazo de 30 (trinta) minutos, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) minutos para elaboração e envio dos documentos através do sistema BLL ou e-mail da Municipalidade, constante do rodapé do presente edital.
6.13.4. A planilha de proposta deverá conter indicação da procedência e marca do produto ofertado, observadas as especificações do Termo de Referência constante do Anexo I.
6.13.5. O(a) Pregoeiro(a) poderá a qualquer momento solicitar às licitantes os esclarecimentos que julgar necessários.
6.13.6. A critério do(a) Pregoeiro(a), a sessão pública poderá ser suspensa para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo IV.
6.13.7. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 6.13, sua proposta não será aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
6.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o(a) Pregoeiro(a) ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do Sistema Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL e extraídos dos documentos indicados no item 5 deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no Sistema Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL não atendam aos
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
requisitos estabelecidos no item 5 deste Edital, o(a) Pregoeiro(a) verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo(a) Pregoeiro(a) na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada.
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, através do sistema ou por correio eletrônico a ser fornecido pelo(a) Pregoeiro(a) através do chat eletrônico.
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 6.14., serão apresentados, obrigatoriamente, anexados em campo próprio do sistema ou enviados por correio eletrônico, toda a documentação exarada na cláusula 5ª deste edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 6.14. na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados no Setor de Licitações, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis, no endereço abaixo descrito:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA SETOR DE LICITAÇÕES
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, - Xxxxxx
CEP 13870-223 – São João da Boa Vista/SP Fone: (00) 0000-0000/ 58/ 59 / 61
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
e.1) os documentos que possuírem autenticação e assinaturas digitais, desde que anexadas as chaves de acesso de certificação licenciadas pelo ICP-BRASIL e dentro do seu prazo de validade, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, não necessitarão de envio físico.
e.2) a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade ou atraso das Agências dos Correios;
f) para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 5.7.2, alíneas “a” a “d” do item 5 deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o(a) Pregoeiro(a) informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos pelo próprio sistema ou outro meio eletrônico.
6.15. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 6.14. deste item 6, deverá comprovar sua regularidade fiscal e/ou trabalhista, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
6.16. A comprovação de que trata o subitem 6.14. deste item 6 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
6.17. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 6.14., a sessão pública será suspensa pelo(a) Pregoeiro(a), observados os prazos previstos no subitem 6.16, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e/ou trabalhista de que tratam os subitens 6.15. e 6.16 deste item 6.
6.18. Por ocasião da retomada da sessão, o(a) Pregoeiro(a) decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e/ou trabalhista de que tratam os subitens 6.15. e 6.16 deste item 6, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 6.16.
6.19. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo sanada a irregularidade fiscal e/ou trabalhista, nos moldes dos subitens 6.15. a 6.18, deste item 6, o(a) Pregoeiro(a), respeitada a
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
ordem de classificação de que trata o subitem 6.9, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6.20. O(a) Pregoeiro(a) poderá, a qualquer momento, diligenciar para esclarecer dúvidas em relação à documentação apresentada pela licitante.
6.21. Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas isentas das causas referidas.
7 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
7.1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e/ou trabalhista nos moldes dos subitens 6.15 a
6.18 do item 6 deste edital, o(a) Pregoeiro(a) informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão manifestar sua intenção de interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema registrando em síntese suas razões no sistema, em até 10 (dez) minutos.
7.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir fundamentadamente sua admissibilidade.
7.1.2. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritas por representante não habilitado legalmente, ou não identificado como representante legal do proponente.
7.2. Havendo interposição de recurso na forma indicada no item 7.1, o(a) Pregoeiro(a) informará aos recorrentes, por mensagem lançada no sistema, que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, conforme artigo 165, inciso I, da Lei nº 14.133/21 e, aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, conforme §4º do Art. 165 da Lei nº14.133/21, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX.
7.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Setor de Protocolo e Arquivo, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, das 12h30 às 16h30, de 2.ª a 6.ª feira ou através do seguinte Correio Eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.2, deste item.
7.3.1. No caso da apresentação mediante Correio Eletrônico, a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações para fins de recebimento da peça recursal que trata o subitem anterior.
7.4. A falta de interposição na forma prevista no subitem 7.1 desta cláusula importará a decadência do direito de recurso e o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
7.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
7.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, como fixado pelo artigo 165, §3º, da Lei nº 14.133/21.
7.7. A adjudicação será feita por item.
8 – DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelo ônus decorrente de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
8.2. A desconexão do sistema eletrônico com o(a) Pregoeiro(a), durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
8.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
9 - DA CONTRATAÇÃO
9.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui o ANEXO V do presente ato convocatório.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
9.1.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada estiverem com os prazos de validade vencidos (subitem 5.7.2 da cláusula 5 do edital), o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a contratada será notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 9.1.1 deste item 9, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade vigentes, sob pena de a contratação não se realizar.
9.2. A contratada deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, se houver, comparecer ao Setor de Contratos, para assinar o termo de contrato.
9.2.1. O prazo para assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto neste item, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
9.2.2. No ato da assinatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Procuração ou Contrato Social;
b) Cédula de Identidade.
9.2.2.1. Caso os documentos relacionados nas alíneas "a" e "b" deste item 9.2.2 tiverem sido apresentados durante a sessão pública por ocasião do “Documentos de Habilitação”, bem como estiverem encartados no processo do presente processo licitatório, não precisarão ser apresentados para assinatura do Termo de Contrato.
9.2.2.2. Os documentos elencados nas alíneas “a” e “b” deverão ser apresentados sob forma de cópia reprográfica devidamente autenticados por Cartório competente, ou por funcionário do Setor de Contratos, desde que as cópias apresentadas estejam acompanhadas dos respectivos documentos originais para conferência, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, salvo aqueles obtidos por meio eletrônico ou que possibilitem sua verificação através do meio mencionado.
9.3. Quando a contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 9.1.1 deste item 9, não apresentar a documentação relacionada no subitem 9.2.2 deste item 9, recusar- se a assinar o contrato ou praticar qualquer outra conduta que configure desistência da proposta, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste edital.
9.4. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, Jornal Oficial Local e veiculação na internet.
9.5. O prazo de vigência contratual será contado da data de assinatura do contrato e vigorará pelo período de 12 (doze) meses.
10 - PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
10.1. Para as condições de entrega, recebimento e aceitação do objeto da licitação deverão ser observadas as condições estabelecidas na cláusula Segunda da Minuta do Contrato, que integra este edital como Anexo V deste Edital, bem como, no que couber, as disposições contidas nos artigos 165 e 166 do Decreto nº 7.587/23.
11 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O Município de São João da Boa Vista procederá ao pagamento nas formas e condições estabelecidas na Cláusula Sexta do modelo da Minuta do Contrato, que integra este edital como Anexo V.
12 – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. São infrações administrativas passíveis de aplicação de sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei nº 14.133/21:
12.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Pregoeiro durante o certame;
12.1.5. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
12.1.5.1. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.5.2. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
12.1.5.3. Deixar de apresentar amostra, quando exigida;
12.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a formalização do contrato, ou instrumento que lhe substitua quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
12.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
12.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.10.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.10.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.10.3. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.1.10.4. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013;
12.1.10.5. Para fins deste instrumento, considera-se, ainda, comportamento inidôneo a realização de atos tais como os descritos nos artigos 337-H, 337-L, 337-M, § 2° do Código Penal.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133/21, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. advertência;
12.2.2. impedimento de licitar e contratar;
12.2.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2.4. multas:
12.2.4.1. multa de 10% (Dez por cento) calculada sobre o valor da autorização de fornecimento, no caso de inexecução parcial do contrato;
12.2.4.2. multa de 1% (Um por cento), por dia de atraso, sobre o valor correspondente à autorização de fornecimento cuja entrega que estiver em desacordo com os prazos estipulados, até o limite de 10% (dez por cento);
12.2.4.3. multa de 20% (Vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de sua inexecução total;
12.2.4.4. multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor do item correspondente, no caso de constatação, pelo Município, de que o material fornecido é diverso das especificações e/ou de má qualidade; e
12.2.4.5. multa de 20% (Vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de recusa injustificada em assinar e/ou receber o contrato.
12.2.4.6. As multas são independentes entre si; a aplicação de uma, não exclui a aplicação das outras, bem como das demais penalidades previstas em lei, observado o limite máximo de 30% do total do contrato licitado ou celebrado.
12.2.4.7. As multas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA.
12.2.4.8. Durante a tramitação do processo de aplicação de penalidades, os pagamentos poderão ser suspensos total ou parcialmente para viabilizar o desconto de que se trata o item 12.2.4.7.
12.2.4.9. Se os pagamentos devidos à CONTRATADA forem insuficientes para saldar os débitos decorrentes das multas, esta ficará obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
12.2.4.10. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa e cobrada judicialmente.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.5. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.6. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.4, 12.1.5 e 12.1.10, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.7. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.8, 12.1.9, 12.1.10, 12.1.10.3 e 12.1.10.4, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5 e 12.1.10 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/21.
12.8. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.9. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.10. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.11. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
12.12. As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação;
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
12.13. Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei n.º 14.133/21.
13 – DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL
13.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
14 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. As obrigações da CONTRATADA procederão nas formas e condições estabelecidas na cláusula sétima da Minuta do Contrato que integra o Anexo V.
15 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
15.1. As obrigações do CONTRATANTE procederão nas formas e condições estabelecidas na cláusula oitava da Minuta do Contrato que integra o Anexo V.
16 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes desta licitação para os exercícios de 2024 e 2025 serão suportadas pelas dotações próprias constantes da respectiva lei orçamentária.
17 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
17.1. Qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, nos termos do artigo 164, da Lei nº 14.133/21.
17.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do sistema da BLL.
17.3. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo(a) Pregoeiro(a) até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
17.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso nos termos do artigo 55, §1º, da Lei nº 14.133/21.
17.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
17.6. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
17.7. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência.
18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2. Os casos omissos serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a) e as questões relativas ao sistema, pelo Sistema Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
18.3. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo(a) Pregoeiro(a) e pela equipe de apoio.
18.4. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
18.4.1. Para o(a) Pregoeiro(a), até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
18.4.2. Para os demais, até a etapa de habilitação;
18.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
18.7. O presente Pregão, nos termos do artigo 71, da Lei nº 14.133/21, poderá ser revogado, por motivos de conveniência e oportunidade ou anulado, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável, sem que as licitantes tenham direito a qualquer indenização.
18.8. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.
São João da Boa Vista, 26 de março de 2024.
XXXXXX XXXX XXX Subscritora do Edital | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX Chefe do Setor de Licitações |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO:
1.1. A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE LEITE E PÃES, com entrega parcelada, conforme condições, especificações, quantidades e exigências previstas neste termo e no instrumento convocatório.
1.1.1. Considerando a existência de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas neste município, cujo ramo comercial equivale aos produtos que pretendem ser adquiridos, além do objeto ser divisível, verifica-se a inaplicabilidade das hipóteses previstas no art. 49 da Lei Complementar n° 123/06.
1.1.1.1. Desta forma, considerando que os valores individuais estimados dos itens a serem adquiridos não ultrapassam R$ 80.000,00, suas quantidades serão destinadas a participação exclusiva de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do inciso I do artigo 48 da Lei Complementar n° 123/06.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | PARTICIPAÇÃO |
1 | PÃO FRANCÊS; UNIDADE COM 50G, COMPOSTO DE FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA C/FERRO E ÁCIDO FÓLICO, REFORÇADOR, ÁGUA, AÇUCAR, FERMENTO BIOLÓGICO, GORDURA VEGETAL, EMBALAGEM PRIMARIA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO. | KG | 3.112 | EXCLUSIVA ME/EPP |
2 | LEITE PASTEURIZADO INTEGRAL, FLUIDO, HOMOGENEIZADO, COM TEOR DE GORDURA ACIMA 3,5 GRAMAS/100ML DE LEITE, CONSERVADO ENTRE 4,0 A 4,5 GRAUS CENTÍGRADOS: VALIDADE MÍNIMA DE 05 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA: ENVASADO EM SACOS DE POLIETILEENO DE BAIXA DENSIDADE, RESISTENTE E ATÓXICO, CONTENDO 1 LITRO. | LT | 6.272 | EXCLUSIVA ME/EPP |
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.3. O contrato poderá ser prorrogado, no interesse da administração, em comum acordo com as partes e, demonstrada vantajosidade, desde que preenchidos os requisitos legais e mediante termo aditivo.
1.4. O fornecimento é enquadrado como continuado tendo em vista que se trata de um serviço a ser prestado em atendimento aos requisitos do Decreto Municipal 7.587/2023 conforme delineado pelo Estudo Técnico Preliminar.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.6. Caso ocorra o Aditivo Contratual, a CONTRATADA deverá cumprir sempre o contido neste Termo de Referência.
1.7. Considerando que os padrões de desempenho e qualidade dos itens objeto deste Termo de referência podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, classificamos os referidos itens como ‘bens comuns’.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada no Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. Justifica-se a “AQUISIÇÃO DE LEITE E PÃES”, para suprir a necessidade de atender os estimativos de consumo de pães e leite, uma vez que estes são imprescindíveis para viabilizar o café da manhã para os Servidores da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, o Efetivo do Corpo de Bombeiro e para os Atiradores do Tiro de Guerra.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo se encontra pormenorizada em tópico 9 dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3.2. Justifica-se assim, que neste processo licitatório que será realizado na modalidade Pregão Eletrônico, o critério de julgamento das propostas será o de menor preço unitário.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os itens deverão ser de acordo com o especificado nos descritivos do item 1 deste termo e segundo as regras da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990- Código de Defesa do Consumidor.
4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.3. Como critério de averiguação de qualificação técnica do(s) proponente(s), considerando que o objeto a ser licitado
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
trata-se de aquisição de gêneros alimentícios, assegura a qualidade dos itens a serem adquiridos a exigência de:
a) Alvará/Licença de Funcionamento expedida pelo Órgão da Vigilância Sanitária do Município da sede da licitante.
b) Registro no Ministério da Agricultura (SIF) ou na Coordenadoria de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo (SISP) para o item 02 – Leite. A não apresentação do registro dentro do prazo de validade deverá implicar na desclassificação da proposta em relação ao item cotado.
c) Ficha Técnica dos produtos a serem fornecidos.
5. CONDIÇÕES DE ENTREGA:
5.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão conforme cronograma definido no item 7 deste termo de referência, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Autorização de Fornecimento, nos seguintes endereços e quantidades:
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | |||
LOCAIS | ENDEREÇOS | QUANTIDADE DIÁRIA | |
Pão | Leite | ||
Cemitério Municipal | Xxx xx Xxxxxxx xx 000 – Xxxx Xxxxxxx (00) 0000-0000 Entrega das 07:00 às 07:30 | 0,40 KG | 1 L |
Pátio Centralizador | Rua Av. Xxxxxxx Xxx xx Xxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxx (00) 0000-0000 Entrega das 06:30 às 06:50 | 4 KG | 7 L |
DEPARTAMENTO DE TURISMO | |||
LOCAL | ENDEREÇOS | QUANTIDADE MENSAL | |
Pão | Leite | ||
Administração do Departamento | Xxxxx Xxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxx (19) 3631- 0313 e 3623-6893 Entrega das 08:00 às 16:00 | 14 KG | 40 L |
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E SEGURANÇA | |||
LOCAIS | ENDEREÇOS | QUANTIDADE MENSAL | |
Pão | Leite | ||
Setor de Operacional do Departamento de Trânsito e Segurança | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxx (00) 0000-0000 Entrega das 07:00 às 17:00 | 240 KG | 840 L |
Quartel do Corpo de Bombeiros | Rua Av. Xxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx (00) 0000-0000 Entrega das 06:00 às 07:00 | 360 KG | 1.200 L |
GABINETE – Tiro de Guerra 02-36 | |||
ITEM | LOCAL | ENDEREÇOS | QUANTIDADE |
Pão | Tiro de Guerra | Rua Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, s/n – Rosário (00) 0000-0000 Entrega às 05:15 (diária) | 0,40 KG |
Leite | Rua Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, s/n – Rosário (00) 0000-0000 Entrega das 08:00 às 16:00 (semanal) | 7 L |
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE | |||
LOCAL | ENDEREÇOS | QUANTIDADE DIÁRIA | |
Pão | Leite | ||
Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento | Rua Av. Xxxxxxx Xxx xx Xxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxx (00) 000000-00 e 3634-8026 Entrega as 06:00 horas de segunda à sexta-feira | 3,5 KG | 4 L |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
LOCAL | ENDEREÇOS | QUANTIDADE MENSAL | |
Pão | Leite |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
CCZ – Centro de Controle de Zoonoses | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxx Xxxx (00) 0000-0000 Entrega das 07:00 às 07:15 | 20 KG | 40 L |
5.2. Os itens serão recebidos:
5.2.1. Provisoriamente no prazo de 1 (uma) hora, por servidor responsável pela divisão de materiais central ou da unidade requisitante; e
5.2.2. Definitivamente pelo gestor do contrato ou por equipe técnica nomeada ou ainda pelo responsável do órgão requisitante, mediante verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.3. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 01 (uma) hora, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.4. Os itens serão recebidos definitivamente no prazo de 4 (quatro) horas, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se- á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6. GARANTIA
6.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
7. EXECUÇÃO
7.1. As entregas deverão ocorrer nos locais a serem informados pelo departamento requisitante, conforme endereços e quantidades mencionados no item 5.1 deste termo de referência, sem qualquer ônus ao Município, e no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, obedecendo o cronograma estimado a seguir:
TOTAL | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | JAN | FEV | MAR | ABR | |
PÃO FRANCÊS; UNIDADE COM 50G, COMPOSTO DE FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA C/FERRO E ÁCIDO FÓLICO, REFORÇADOR, ÁGUA, AÇUCAR, FERMENTO BIOLÓGICO, GORDURA VEGETAL, EMBALAGEM PRIMARIA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO. | 3.112,00 | 266,60 | 261,00 | 266,60 | 274,20 | 265,40 | 262,60 | 261,40 | 255,80 | 258,20 | 237,00 | 261,40 | 241,80 |
LEITE PASTEURIZADO INTEGRAL, FLUIDO, HOMOGENEIZADO, COM TEOR DE GORDURA ACIMA 3,5 GRAMAS/100ML DE LEITE, CONSERVADO ENTRE 4,0 A 4,5 GRAUS CENTÍGRADOS: VALIDADE MÍNIMA DE 05 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA: ENVASADO EM SACOS DE POLIETILEENO DE BAIXA DENSIDADE, RESISTENTE E ATÓXICO, CONTENDO 1 LITRO. | 6.272,00 | 539,00 | 528,00 | 539,00 | 550,00 | 530,00 | 538,00 | 529,00 | 515,00 | 519,00 | 475,00 | 520,00 | 490,00 |
7.1.1. Eventuais prorrogações de prazo de entrega, deverão ser solicitadas, antes de seu vencimento, desde que devidamente justificado e aprovado pelo Departamento Requisitante.
7.2. Os itens deverão ser entregues conforme solicitação do departamento requisitante, de acordo com as características definidas neste termo de referência, estudos técnicos preliminares, edital, proposta e contrato, sob pena de recusa de recebimento.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
7.3. Correrão por conta da Contratada todas as despesas pertinentes, diretas e indiretas, tais como: transporte, seguro, embalagens e tributos de qualquer natureza, relacionados com o fornecimento do objeto da presente licitação.
8. GESTÃO DO CONTRATO
8.1. Obrigações da Contratada:
8.1.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes, no mínimo, a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.1.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto que não atender plenamente as exigências deste Termo.
8.2. Obrigações da Contratante:
8.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo e seus anexos;
8.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.2.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.2.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo e seus anexos;
8.3. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.4. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/21, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
8.4.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/21.
8.5. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9. MEDIÇÃO E PAGAMENTO
9.1. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias, após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração, nos termos do item 5.2.2 deste Termo de Referência.
9.1.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9.2. Os produtos deverão ser entregues devidamente acompanhados da Nota Fiscal ou Fatura, bem como da comprovação da regularidade fiscal, a qual poderá ser constatada mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
9.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, o prazo para pagamento ficará sobrestado até que a Contratada regularize o erro.
10. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
11. ESTIMATIVA DE PREÇOS
11.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 98.647,92 (noventa e oito mil, seiscentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos), conforme custos unitários apurados pelo relatório de pesquisa de preços apostos na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | VALOR MÉDIO | VALOR TOTAL DO ITEM (12 MESES) |
1 | PÃO FRANCÊS; UNIDADE COM 50G, COMPOSTO DE FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA C/FERRO E ÁCIDO FÓLICO, REFORÇADOR, ÁGUA, AÇUCAR, FERMENTO BIOLÓGICO, GORDURA VEGETAL, EMBALAGEM PRIMARIA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO. | KG | 3.112 | R$ 17,43 | R$ 54.242,16 |
2 | LEITE PASTEURIZADO INTEGRAL, FLUIDO, HOMOGENEIZADO, COM TEOR DE GORDURA ACIMA 3,5 GRAMAS/100ML DE LEITE, CONSERVADO ENTRE 4,0 A 4,5 GRAUS CENTÍGRADOS: VALIDADE MÍNIMA DE 05 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA: ENVASADO EM SACOS DE POLIETILEENO DE BAIXA DENSIDADE, RESISTENTE E ATÓXICO, CONTENDO 1 LITRO. | LT | 6.272 | R$ 7,08 | R$ 44.405,76 |
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes deste certame correrão no presente exercício à conta das dotações orçamentárias a seguir indicadas:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | DEPARTAMENTO | FONTE DOS RECURSOS |
01.09.03 | Departamento de Meio Ambiente | Próprios |
01.16.01 | Departamento de Turismo | Próprios |
01.08.01 | Departamento de Obras e Serviços Públicos – Gabinete do Diretor | Próprios |
01.08.02 | Departamento de Obras e Serviços Públicos – Setor de Serviços Funerários | Próprios |
01.15.02 | Departamento Municipal de Saúde | Próprios |
01.01.03 | Gabinete da Prefeita – Tiro de Guerra | Próprios |
01.19.01 | Departamento de Segurança e Trânsito | Próprios |
01.19.02 | Departamento de Segurança e Trânsito – Corpo de Bombeiros | Próprios |
São João da Boa Vista, 25 de março de 2024.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Diretor do Departamento de Administração
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXX XX – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE LEITE E PÃES, com entrega parcelada.
1. ÁREA REQUISITANTE
1.1. As áreas requisitantes da “AQUISIÇÃO DE LEITE E PÃES” são os Departamentos de Segurança e Transito, Saúde, Meio Ambiente Agricultura e Abastecimento, Obras e Serviços Públicos, Turismo e o Gabinete da Prefeita cujas justificativas estão acostadas ao presente estudo.
2. EQUIPE DE PLANEJAMENTO
2.1. A equipe que ficará responsável pelo desenvolvimento e acompanhamento de todas as etapas deste ETP é formada por servidores do Gabinete do Diretor do Departamento de Administração e do Setor de Licitações, sendo os seguintes:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Diretor do Departamento de Administração Xxxxxx Xxxx Xxx – Auxiliar Administrativo
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx – Chefe do Setor de Licitações Não houve portaria de nomeação.
3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
3.1. Justifica-se a “AQUISIÇÃO DE LEITE E PÃES”, para suprir a necessidade de atender os estimativos de consumo de pães e leite, uma vez que estes são imprescindíveis para viabilizar o café da manhã para os Servidores da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, o Efetivo do Corpo de Bombeiro e para os Atiradores do Tiro de Guerra.
3.2. Outrossim, a solicitação se faz necessária ante o encerramento da vigência do contrato atualmente vigente nesta Prefeitura Municipal.
4. PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO
4.1. O município de São João da Boa Vista não criou seu Plano de Contratação Anual.
5. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. IMPEDIMENTOS
5.1.1. A Administração deverá realizar consulta para identificar possível razão que impeça a participação em licitação ou que implique proibição de contratar com esta Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, no caso de contratação direta, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.2. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
5.2.1. Tendo em vista a natureza da contratação e a necessidade de averiguação de qualificação técnica dos proponentes, considerando que o objeto a ser licitado compreende gêneros alimentícios, opta-se pela exigência de:
a) Alvará/Licença de Funcionamento expedida pelo Órgão da Vigilância Sanitária do Município da sede da licitante;
b) Registro no Ministério da Agricultura (SIF) ou na Coordenadoria de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo (SISP) para o item 02 – Leite. A não apresentação do registro dentro do prazo de validade deverá implicar na desclassificação da proposta em relação ao item cotado;
c) Ficha Técnica dos produtos a serem fornecidos.
5.2.2. Deverão ser exigidos ainda, os documentos de habilitação jurídica (art. 66 da Lei n° 14.133/21), regularidade fiscal, social e trabalhista (art. 68 da Lei n° 14.133/21) e de habilitação econômico-financeira (art. 69, inc. II, da Lei n° 14.133/21), além das declarações mencionadas no art. 63, inc. IV e § 1º e art. 68, inc. VI, e declaração de que não está impedida de licitar nem foi declarada inidônea.
5.3. REQUISITOS OBRIGACIONAIS
5.3.1. O fornecimento do Pão e Leite deverá acontecer nos locais indicados pelos diversos departamentos desta Prefeitura Municipal, sendo todos localizados no perímetro do município de São João da Boa Vista.
5.3.2. As entregas deverão ocorrer de forma PARCELADA conforme Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento Requisitante.
5.3.3. Eventuais prorrogações de prazo de entrega, deverão ser solicitadas, antes do vencimento do prazo, desde que devidamente justificado e aprovado pelo Departamento Requisitante.
5.4. SUBCONTRATAÇÃO
5.4.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
5.5. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
5.5.1. Considerando a discricionariedade da Administração, e tendo em vista que não se trata de contratação vultuosa ou complexa, não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
6. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES PARA CONTRATAÇÃO
6.1. São estimadas as seguintes quantidades, com base em contratos anteriormente firmados e nos levantamentos realizados pelos diversos departamentos desta Prefeitura Municipal:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD |
1 | PÃO FRANCÊS; UNIDADE COM 50G, COMPOSTO DE FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA C/FERRO E ÁCIDO FÓLICO, REFORÇADOR, ÁGUA, AÇUCAR, FERMENTO BIOLÓGICO, GORDURA VEGETAL, EMBALAGEM PRIMARIA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO. | KG | 3.112 |
2 | LEITE PASTEURIZADO INTEGRAL, FLUIDO, HOMOGENEIZADO, COM TEOR DE GORDURA ACIMA 3,5 GRAMAS/100ML DE LEITE, CONSERVADO ENTRE 4,0 A 4,5 GRAUS CENTÍGRADOS: VALIDADE MÍNIMA DE 05 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA: ENVASADO EM SACOS DE POLIETILEENO DE BAIXA DENSIDADE, RESISTENTE E ATÓXICO, CONTENDO 1 LITRO. | LT | 6.272 |
6.2. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente, encontrada no mercado. (Art. 6, XLI da Lei 14.133/2021).
6.3. A duração inicial do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, desde que preenchidos os requisitos legais e mediante termo aditivo.
7. LEVANTAMENTO DE MERCADO
7.1. A existência de várias empresas no ramo de mercado, assim como a prática comum da atividade, caracteriza que se trata de serviço comum que não possui restrição no mercado.
7.2. Foram realizadas pesquisas de preço no Bancos de Preços praticados no âmbito da Administração Pública, nos termos do Decreto nº 7.587/23, art. 32, inc. II.
8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1. A estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, constam do Relatório de Pesquisa de Preços, que acompanha o presente.
8.2. A estimativa resultou em:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | VALOR MÉDIO | PREÇO | TOTAL DO ITEM (12 MESES) | VALOR GLOBAL | |
1 | PÃO FRANCÊS; UNIDADE COM 50G, COMPOSTO DE FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA C/FERRO E ÁCIDO FÓLICO, REFORÇADOR, ÁGUA, AÇUCAR, FERMENTO BIOLÓGICO, GORDURA VEGETAL, EMBALAGEM PRIMARIA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO. | KG | 3.112 | R$ | 17,43 | R$ | 54.242,16 | R$ 98.647,92 |
2 | LEITE PASTEURIZADO INTEGRAL, FLUIDO, HOMOGENEIZADO, COM TEOR DE GORDURA ACIMA 3,5 GRAMAS/100ML DE LEITE, CONSERVADO ENTRE 4,0 A 4,5 GRAUS CENTÍGRADOS: VALIDADE MÍNIMA DE 05 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA: ENVASADO EM SACOS DE POLIETILEENO DE BAIXA DENSIDADE, RESISTENTE E ATÓXICO, CONTENDO 1 LITRO. | LT | 6.272 | R$ | 7,08 | R$ | 44.405,76 |
9. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
9.1. Tendo por base contratações anteriores com o mesmo objeto e que os levantamentos foram realizados pelos diversos departamento desta Prefeitura Municipal, assim verifica-se que as quantidades estimadas no item 6.0 deste Estudo Técnico Preliminar, são suficientes e suprem as necessidades desta Administração Municipal.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
9.2. Extrai-se deste presente estudo que a contratação é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, desde que preenchidos os requisitos legais e mediante termo aditivo.
10. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
10.1. Tendo em vista que a pretensa contratação trata de atendimento a toda a Administração do Poder Executivo do Município de São João da Boa Vista, ou seja, atendendo a todos os Departamentos do Poder Executivo, a opção pelo parcelamento do objeto não se faz necessária, nem pode ser justificada.
11. RESULTADOS PRETENDIDOS
11.1. Com a contratação em comento pretende-se suprir a necessidade no provimento de café da manhã para os Servidores dos diversos Departamentos da Prefeitura Municipal.
11.2. A contratação pretendida mostra-se eficiente na medida em que suprirá a demanda dos diversos Departamentos desta Prefeitura Municipal.
12. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL OU ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DA ORGANIZAÇÃO
12.1. Não serão necessárias quaisquer adequações, quer seja logística, infraestrutura, pessoal (como treinamento de Gestores e Fiscais de Contrato), procedimental ou regimental.
13. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
13.1. A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista não possui contratações correlatas ou interdependentes aqui demandada, no momento presente.
14. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
14.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
a) Embalagens constituídas, sempre que possível, por material reciclado, atóxico, biodegradável e que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada;
b) Observância das Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos;
c) Os produtos provenientes de madeira (como o papel dos impressos e embalagens) devem ser fabricados com matéria prima oriunda de fontes de manejo sustentável;
d) Baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
e) Preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
f) Maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
g) Maior vida útil e menor custo de manutenção do bem/do serviço;
h) Uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
i) Origem sustentável dos recursos naturais utilizados no serviço.
15. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO E VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
15.1. Considerando a existência de fornecedores dos materiais relacionados, com base na Pesquisa de Preços e a real necessidade dos diversos departamentos desta Prefeitura Municipal.
15.2. Assim, esta equipe de planejamento declara VIÁVEL a contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar.
São João da Boa Vista, 01 de março de 2024.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Chefe do Setor de Licitações | Xxxxxx Xxxx Xxx Auxiliar Administrativo |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor do Departamento de Administração
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , para fins de participação no Preção Eletrônico n° xxx/24, Processo Administrativo n° xxx/24, da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, DECLARA:
1) para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/21, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, encontrando-se em situação regular no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
2) que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo administrativo, inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3) que não se encontra declarada inidônea, nem suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, inclusive nos termos do artigo 20, inciso I, alínea “a” e artigo 90, ambos da Lei Orgânica Municipal;
4) que observou e atende plenamente aos requisitos previstos aos parágrafos §1º, §2º, §3º do art. 4º da Lei nº 14.133/21 (aplicável a ME/EPP);
5) que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
6) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, nos termos do art. 63, inc. IV da Lei n° 14.133/21.
7) Que, em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento estabelecido em seus arts. 42 a 49.
Local, em de de 2024.
Assinatura do representante
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO IV - PLANILHA DE PROPOSTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº. 4315/24 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/24
Modalidade da Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/24. | |
Processo Nº 4315/24. | |
Fornecedor: | |
Endereço: | Bairro: |
Cidade: | Estado: |
C.E.P.: | Telefone: |
CNPJ/CPF Nº: | |
Inscr.Estadual: | Inscr. Municipal: |
OBJETO: AQUISIÇÃO DE LEITE E PÃES, com entrega parcelada. |
ITEM | PRODUTO | UN. | QTE | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
** | **Preencher de acordo com o Anexo I (Termo de Referência) | ** | ** | R$ (...) | R$ (...) |
VALIDADE DA PROPOSTA: DIAS (MÍNIMA: 90 DIAS).
DECLARO QUE OS VALORES OFERTADOS CONTEMPLAM TODOS OS CUSTOS DIRETOS E INDIRETOS INCORRIDOS NA DATA DA APRESENTAÇÃO DESTA PROPOSTA, INCLUINDO, ENTRE OUTROS: TRIBUTOS, ENCARGOS SOCIAIS, MATERIAL, DESPESAS ADMINISTRATIVAS, SEGURO, FRETE E LUCRO.
DEMAIS CONDIÇÕES: DE ACORDO COM O EDITAL E SEUS ANEXOS.
Local, em de de 2024.
Assinatura do representante
Nome do representante: RG do representante: Telefone:
e-mail:
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE XXXXX E PÃES, COM ENTREGA PARCELADA, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA E A EMPRESA .............................. .
Pelo presente instrumento, os abaixo-assinados, de um lado o Município de São João da Boa Vista , inscrito no CNPJ/MF sob o n° 46.429.379/0001-50, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, neste ato representado pela sua Prefeita Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, portadora do RG nº. 1425786 SSP/SP e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx. 000, xxxxxxxxxxx xx 00 – Xxxxxx, xx Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX, xxxxxxxxx xxxxxxxxx simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ********, CNPJ nº ***, com endereço na cidade de ****, neste ato representada por seu Representante Legal,
****, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 14.133/21 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, têm entre si, justo e avençado, celebram por força do presente Instrumento o CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO, decorrente do Pregão Eletrônico nº 004/24 objeto do processo administrativo nº 4315/24, com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a AQUISIÇÃO DE LEITE E PÃES, com entrega parcelada, a ser executado pelo regime de empreitada por preço unitário, nas condições estabelecidas no Termo de Referência que compõe o Processo Administrativo nº 4315/24, que passa a fazer parte integrante deste instrumento.
1.1.1. A execução do objeto deverá atingir o fim que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas.
1.1.2. Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o instrumento convocatório e seus anexos, a proposta apresentada pela CONTRATADA, bem como a Legislação vigente pertinente a este tipo de objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/ENTREGA E RECEBIMENTO
2.1. Não será admitido o fornecimento pela CONTRATADA sem que esta esteja de posse da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO respectiva e da Nota Fiscal dos produtos adquiridos.
2.2. Os produtos objeto do presente contrato serão entregues pela CONTRATADA PARCELADAMENTE, conforme Autorização de Fornecimento e demais condições previstas no Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico 004/24, das quais conterão as informações e condições essenciais fixadas por este contrato, bem como a proposta da CONTRATADA.
2. 3. Os produtos deverão ser entregues de acordo com solicitação dos Departamentos e nos locais informados no item 5
do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico 004/24, sem qualquer ônus para o Município.
2. 4. Recebida a autorização de fornecimento, a CONTRATADA deverá fornecer os itens solicitados no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas, no local descrito no subitem 2.3 da presente xxxxxxxx, a contar da data do recebimento da autorização de fornecimento.
2.4.1. Caso os produtos não estejam dentro dos padrões estabelecidos, o requisitante poderá efetuar devolução total ou apenas parcial, estabelecendo dia e hora para que o fornecedor faça a reposição dos produtos não aceitos, seja a recusa total ou parcial.
2.4.2. Corre por conta da contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
2.4.3. Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher, no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
2.4.4. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 01 (uma) hora, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 01 (uma) hora, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
2.4.5. Caso haja a necessidade da retirada do(s) produto(s) não aceito(s) do local da entrega do(s) mesmo(s), o ônus correrá por conta da CONTRATADA.
2.5. A aceitação definitiva dar-se-á em 04 (quatro) horas, quando a Nota Fiscal será atestada pelo Departamento requisitante e liberado o canhoto de recebimento.
2.6. Caso os produtos apresentem irregularidades, especificações incorretas ou estejam fora dos padrões, a unidade recebedora os devolverá para regularização no prazo máximo de 12 (doze) horas.
2.6.1. O atraso na substituição dos produtos acarretará na suspensão dos pagamentos, além das penalidades previstas no edital do Pregão Eletrônico 004/24.
2.7. Durante a execução do contrato, o local de entrega poderá ser alterado, assim como inserir demais locais, sempre dentro do limite geográfico do Município de São João da Boa Vista.
2.8. Os produtos objeto do presente contrato serão entregues pela CONTRATADA, adotando-se os procedimentos previstos na Lei nº 14.133/21 e o seguinte:
2.8.1. os produtos deverão estar acondicionados na mesma forma em que são apresentados no comércio varejista;
2.8.2. as embalagens deverão ser de material resistente, não poderão estar violadas e deverão seguir as exigências da legislação vigente e especificações e ainda trazer todos os dados de identificação, procedência, data de fabricação, prazo de validade, número do lote etc.;
2.8.3. o acondicionamento e transporte dos produtos devem ser feitos dentro dos padrões e recomendações técnicas, devidamente protegidos do pó e variações de temperatura;
2.8.4. os produtos fornecidos devem corresponder às especificações e quantitativos constantes da Autorização de fornecimento.
2.9. Os produtos deverão ser entregues acompanhados dos documentos fiscais respectivos, juntamente com cópias reprográficas da autorização de fornecimento.
2.10. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato, será observado, no que couber, as disposições contidas no artigo 140 da Lei n° 14.133/21.
2.11. Para o recebimento, objeto desta contratação, serão observadas as condições previstas no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) do edital do Pregão Eletrônico 004/24.
2.12. O Contratante rejeitará, no todo ou em parte, os produtos fornecidos em desacordo com as condições contratuais e dos seus anexos, realizando os descontos cabíveis considerando as quantidades e os valores unitários de cada item, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. Para o fornecimento do objeto deste Contrato, fica ajustado o valor total de: R$_ ( ), conforme abaixo discriminado:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | MARCA (SE HOUVER) | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | PÃO FRANCÊS; UNIDADE COM 50G, COMPOSTO DE FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA C/FERRO E ÁCIDO FÓLICO, REFORÇADOR, ÁGUA, AÇUCAR, FERMENTO BIOLÓGICO, GORDURA VEGETAL, EMBALAGEM PRIMARIA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO. | KG | 3.112 | |||
2 | LEITE PASTEURIZADO INTEGRAL, FLUIDO, HOMOGENEIZADO, COM TEOR DE GORDURA ACIMA 3,5 GRAMAS/100ML DE LEITE, CONSERVADO ENTRE 4,0 A 4,5 GRAUS CENTÍGRADOS: VALIDADE MÍNIMA DE 05 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA: ENVASADO EM SACOS DE POLIETILEENO DE BAIXA DENSIDADE, RESISTENTE E ATÓXICO, CONTENDO 1 LITRO. | LT | 6.272 |
3.2. Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.2.1. As despesas referentes ao presente Contrato serão custeadas por recursos próprios e atendidas pelas dotações orçamentárias:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | DEPARTAMENTO | FONTE DOS RECURSOS |
01.09.03 | Departamento de Meio Ambiente | Próprios |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
01.16.01 | Departamento de Turismo | Próprios |
01.08.01 | Departamento de Obras e Serviços Públicos – Gabinete do Diretor | Próprios |
01.08.02 | Departamento de Obras e Serviços Públicos – Setor de Serviços Funerários | Próprios |
01.15.02 | Departamento Municipal de Saúde | Próprios |
01.01.03 | Gabinete da Prefeita – Tiro de Guerra | Próprios |
01.19.01 | Departamento de Segurança e Trânsito | Próprios |
01.19.02 | Departamento de Segurança e Trânsito – Corpo de Bombeiros | Próprios |
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE DE PREÇOS
4.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, desde que preenchidos os requisitos legais e mediante termo aditivo.
4.2. Os valores contratados poderão ser reajustados, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)/IBGE do período.
4.3. Caso seja protocolado pedido de repactuação de preços (formulado nos termos dos arts. 156 a 163 do Decreto Municipal n° 7.587/2023) ou de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro (formulado nos termos do art. 164 do Decreto Municipal n° 7.587/2023) deste contrato, o prazo para resposta pela Administração Municipal será de 60 (sessenta) dias, contados da data do protocolo da documentação necessária.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO
5.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
CLÁUSULA SEXTA – DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
6.1. A CONTRATADA apresentará até o 15º (décimo quinto) dia após o fornecimento dos produtos, ao Departamento Requisitante, a fatura correspondente aos itens fornecidos, o qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para aprová-la ou rejeitá-la.
6.1.1. Para a emissão da fatura, deverá ser considerada restritamente os itens e as respectivas quantidades fornecidas pela CONTRATADA;
6.2. A fatura não aprovada pelo Departamento requisitante será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.1, a partir da data de sua reapresentação.
6.3. A devolução da fatura não aprovada pelo Departamento requisitante em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda o fornecimento dos itens contratados.
6.4. O pagamento será feito através de depósito bancário, no prazo de 10 (dez) dias, após o aceite da Nota Fiscal, devidamente atestada, pelo Gestor do Contrato, uma vez verificado o atendimento integral das especificações contratadas.
6.5. Nas faturas emitidas deverá constar, obrigatoriamente, o número da licitação;
6.6. Quando da emissão da nota fiscal, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO DE IRRF”, considerando a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1234/2012 e respectivas alterações, e o Decreto Municipal n° 7.529, de 19 de outubro de 2023, de acordo com a Tabela de Retenção estabelecida no Anexo I da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e respectivas alterações, em sendo necessário que a CONTRATADA destaque a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos documentos fiscais emitidos para o município e observe o respectivo enquadramento legal de incidência, inclusive as empresas optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda que estão dispensadas da retenção do IRRF, com o lançamento de informação no documento fiscal, com a inserção do referido enquadramento legal, bem como apresentação da declaração prevista no artigo 6º da IN RFB n° 1.234/12.
6.7. O Município de São João da Boa Vista poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora nos termos deste contrato.
6.8. O Município de São João da Boa Vista reserva-se o direito de recusar o pagamento se os itens fornecidos não estiverem em perfeitas condições ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
6.9. No caso de atraso pelo CONTRATANTE, os valores devidos a CONTRATADA serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC/IBGE de correção monetária.
6.10. Não será admitido o pagamento antecipado para este objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA se obriga a cumprir fielmente e de forma regular as cláusulas contratuais, especificações e prazos, bem como atender as determinações legais e regulares do Departamento requisitante.
7.2. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não ficando excluída ou reduzida esta responsabilidade pelo fato da fiscalização ou acompanhamento da execução pelo órgão interessado.
7.2.1. A CONTRATADA é responsável integralmente em atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior, sob pena de aplicação do artigo 137, inciso II da Lei nº 14.133/21 – constitui motivo para extinção do contrato.
7.3. A CONTRATADA é responsável por não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/21.
7.4. A CONTRATADA é responsável por cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas.
7.4.1. A CONTRATADA é responsável por comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, nos termos do art. 116, parágrafo único da Lei nº 14.133/21.
7.5. A CONTRATADA é responsável integralmente para com a execução do objeto do presente contrato, nos termos da legislação em vigor, sendo que a presença da fiscalização do CONTRATANTE, não diminui ou exclui essa responsabilidade.
7.6. A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que necessário e requerido, quaisquer documentos adicionais para fins de fiscalização.
7.7. A CONTRATADA obriga-se, ainda, a:
7.7.1. Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação com o Serviço Público, em conformidade com a Lei nº 14.133/21;
7.7.2. Assumir todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal necessário ao atendimento do objeto do presente Instrumento, inclusive assumindo a responsabilidade pelo atendimento de encargos de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, comercial e, inclusive, de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada;
7.7.3. Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
7.7.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, no prazo máximo de 01 (uma) hora, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou do próprio produto em si, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
7.7.5. Responsabilizar-se por todos os tributos, taxas e impostos devidos em decorrência do fornecimento e entrega dos produtos contratados;
7.7.6. Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos de seu estabelecimento até o local determinado pelo CONTRATANTE, bem como seu descarregamento;
7.7.7. Garantir a boa qualidade do produto, respondendo por qualquer anormalidade, procedendo à substituição sempre que necessária.
7.7.8. Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas relacionadas aos empregados que participem da execução do objeto contratual, na hipótese de contrato de prestação de serviços, de acordo com que consta no art. 142, inciso I do Decreto Municipal nº 7.587/23.
7.8. A CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.1. Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente, formalmente designado Gestor do Contrato.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
8.1.2. Efetuar o pagamento na forma convencionada no Contrato.
8.1.3. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa prestar os serviços, por meio dos seus empregados, dentro das normas do Contrato.
8.1.4. Propiciar acesso aos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços.
8.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos, necessários à prestação dos serviços, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.1.6. Notificar, por escrito, à CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade ou ocorrência relacionada com o fornecimento do produto, assim como rejeitar e determinar substituições ou complementações, mesmo após a entrega dos produtos.
8.1.7. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
8.1.8. Aplicar as demais penalidades cabíveis, através do Departamento de Administração, após solicitação do Departamento requisitante.
CLÁUSULA NONA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. São infrações administrativas passíveis de aplicação de sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei nº 14.133/21:
9.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
9.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
9.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
9.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Pregoeiro durante o certame;
9.1.5. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
9.1.5.1. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.5.2. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
9.1.5.3. Deixar de apresentar amostra, quando exigida;
9.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a formalização do contrato, ou instrumento que lhe substitua quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
9.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
9.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.10.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.10.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.10.3. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
9.1.10.4. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013;
9.1.10.5. Para fins deste instrumento, considera-se, ainda, comportamento inidôneo a realização de atos tais como os descritos nos artigos 337-H, 337-L, 337-M, § 2° do Código Penal.
13.2. Com fulcro na Lei nº 14.133/21, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. advertência;
9.2.2. impedimento de licitar e contratar;
9.2.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.2.4. multas:
9.2.4.1. multa de 10% (Dez por cento) calculada sobre o valor da autorização de fornecimento, no caso de inexecução parcial do contrato;
9.2.4.2. multa de 1% (Um por cento), por dia de atraso, sobre o valor correspondente à autorização de fornecimento cuja entrega que estiver em desacordo com os prazos estipulados, até o limite de 10% (dez por cento);
9.2.4.3. multa de 20% (Vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de sua inexecução total;
9.2.4.4. multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor do item correspondente, no caso de constatação, pelo Município, de que o material fornecido é diverso das especificações e/ou de má qualidade; e
9.2.4.5. multa de 20% (Vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de recusa injustificada em assinar e/ou receber o contrato.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
9.2.4.6. As multas são independentes entre si; a aplicação de uma, não exclui a aplicação das outras, bem como das demais penalidades previstas em lei, observado o limite máximo de 30% do total do contrato licitado ou celebrado.
9.2.4.7. As multas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA.
9.2.4.8. Durante a tramitação do processo de aplicação de penalidades, os pagamentos poderão ser suspensos total ou parcialmente para viabilizar o desconto de que se trata o item 9.2.4.7.
9.2.4.9. Se os pagamentos devidos à CONTRATADA forem insuficientes para saldar os débitos decorrentes das multas, esta ficará obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
9.2.4.10. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa e cobrada judicialmente.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.5. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.6. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.4, 9.1.5 e 9.1.10, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.7. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.8, 9.1.9, 9.1.10, 9.1.10.3 e 9.1.10.4, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5 e 9.1.10 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/21.
9.8. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.9. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.10. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.11. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
9.12. As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação;
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
9.13. Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei n.º 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E EXTINÇÃO CONTRATUAL
10.1. A inexecução total ou parcial do contrato, poderá ensejar, a critério do CONTRATANTE, a sua rescisão, com as consequências e as previstas na Lei nº 14.133/21, bem como Decreto Municipal nº 7.857/2023.
10.2. Ficam reconhecidos os direitos ao Contratante para os casos de rescisão, previstos no artigo 137 e seguintes da Lei nº 14.133/21 e suas alterações.
10.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
10.4. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
10.4.2. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
10.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
CLÁUSULA DÉCIMA– OBRIGAÇÕES RELACIONADA À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub operação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O Contratado deverá exigir de sub operadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ANTICORRUPÇÃO
12.1. Nos termo do artigo 142, inciso II do Decreto Municipal nº 7.857/2023, para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis, no Decreto Municipal n° 7.587, de 2023, e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LICITAÇÃO
14.1. Para a execução do objeto do presente Contrato, foi realizada licitação na modalidade Pregão Eletrônico 004/24, cujos atos encontram-se no Processo Administrativo nº 4315/24.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não será admitida a subcontratação do fornecimento que integra o objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
16.1. Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o instrumento convocatório da licitação, propostas e ANEXOS. O presente Contrato vincula-se ao ato homologatório da licitação e à Ata da Sessão Pública do Processo Administrativo em epígrafe.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
17.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, informando a CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA GESTÃO CONTRATUAL
18.1. Gestão do contrato:
18.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
18.1.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
18.1.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
18.1.4. O gestor do contrato, nos termos do art. 145 do Decreto Municipal n° 7.587/2023, coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da Administração.
18.1.5. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
18.1.6. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
18.1.7. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
18.1.8. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
18.1.9. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
18.1.10. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor competente para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
18.2. Fiscalização:
18.2.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
18.2.2. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, nos termos do art. 147 do Decreto Municipal n° 7.587/2023, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
18.2.3. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º).
18.2.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
18.2.5. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
18.2.6. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
18.2.7. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
18.2.8. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
18.2.9. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
18.3. Fica designado(a) o(a) servidor(a) como gestor(a) deste contrato e o(a) servidor(a)
como fiscal deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 67, Do Decreto Municipal n° 7.587, de 2023, c/c art. 23, do Decreto Municipal n° 7.631, de 2024.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de São João da Boa Vista, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas e questões judiciais que possam advir da execução deste Contrato e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes, nos termos do artigo 92, §1º da Lei 14.133/2021.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas a seguir nomeadas, para que produza os seus devidos e legais efeitos.
São João da Boa Vista, de de 2024.
PREFEITA MUNICIPAL
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADA: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1) Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2) Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que maiscouber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX 00000-000 – Fone (00) 0000-0000 / 57 / 58 / 59 / 61 Home Page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx