DAS NOVAS AQUISIÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS NOVAS AQUISIÇÕES. Ocorrendo novas aquisições de bens destinados as moradias geridas pela PERMISSIONÁRIA, sejam estes efetuados pela PERMITENTE ou pela PERMISSIONÁRIA, com recursos oriundos dos repasses financeiros efetuados como disposto no Contrato de Gestão, os mesmos serão patrimoniados e integrarão o patrimônio do Estado, sendo seu uso cedido mediante celebração de Termo de Aditamento ao presente Termo.
DAS NOVAS AQUISIÇÕES. Ocorrendo novas aquisições de bens destinados a OSES, gerido pela PERMISSIONÁRIA, sejam estes efetuados pela PERMITENTE ou pela
DAS NOVAS AQUISIÇÕES. 5.1 - Ocorrendo novas aquisições de bens destinados aoPronto Atendimento Municipal Vitório Sias gerida pela PERMISSIONÁRIA, sejam estes efetuados pela PERMITENTE ou pela PERMISSIONÁRIA, com recursos oriundos dos repasses financeiros efetuados como disposto no Contrato de Gestão, os mesmos serão patrimoniados e integrarão o patrimônio do Município, sendo seu uso cedido mediante celebração de Termo de Aditamento ao presente Termo.
DAS NOVAS AQUISIÇÕES. Ocorrendo novas aquisições de bens destinados ao Hospital gerido pela PERMISSIONÁRIA, sejam estes efetuados pela PERMITENTE ou pela
DAS NOVAS AQUISIÇÕES. 5.1. Ocorrendo novas aquisições de bens destinados a qualquer Unidade gerida pela PERMISSIONÁRIA, sendo estes adquiridos por esta, com recursos oriundos dos repasses financeiros efetuados como disposto no CONTRATO DE GESTÃO, os mesmos deverão ser mantidos em escrituração de modo que possam facilmente ser identificados pelo PERMITENTE para futura patrimonialização.
DAS NOVAS AQUISIÇÕES. Ocorrendo novas aquisições de bens destinados ao Hospital gerido pela PERMISSIONÁRIA, sejam estes efetuados pela PERMITENTE ou pela PERMISSIONÁRIA, com recursos oriundos dos repasses financeiros efetuados como disposto no Contrato de Gestão, os mesmos serão patrimoniados e integrarão o patrimônio do Estado, sendo seu uso cedido mediante celebração de Termo de Aditamento ao presente Termo.
DAS NOVAS AQUISIÇÕES. Ocorrendo novas aquisições de bens destinados ao Hospital gerido pela CONTRATADA, sejam estes efetuados pela PERMITENTE ou pela CONTRATADA, seja pela Secretaria Municipal de Saúde com recursos do Município, ou, oriundos dos repasses financeiros efetuados à CONTRATADA, os mesmos serão patrimoniados e integrarão o patrimônio do Município, sendo seu uso cedido mediante celebração de Termo de Aditamento ao presente Termo.

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  • DAS ATRIBUIÇÕES Art. 5º. Compete ao Representante Sindical de Base:

  • DAS VEDAÇÕES 11.1. É vedado à CONTRATADA:

  • DAS AMOSTRAS 12.1 – Não há necessidade de apresentação de amostra para a aquisição constante no Anexo I.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • DAS OBRIGAÇÕES Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • DAS VAGAS 5.1 – As vagas disponibilizadas para o Processo Seletivo Simplificado constam no Anexo II deste Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.