REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL Nº 009/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021
REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº 0886/2021
OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA COM A FINALIDADE DE FORNECIMENTO INTERNET POR MEIO DE UM PROVEDOR DE ACESSO A REDE DE DADOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ E DEMAIS SECRETARIAS QUE
COMPÕEM A ESFERA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência e demais anexos.
ÍNDICE
1 - PREÂMBULO
2 - DO OBJETO
3 - DO PRAZO DE VIGENCIA
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5 - DOS PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO
6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7 – DO CONTROLE E DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS
8 - DO CREDENCIAMENTO
9 - DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA
10 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12 - DA HABILITAÇÃO
13 - DOS RECURSOS
14- DO CONTRATO
15– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
17- DOS FORNECIMENTOS E DA FISCALIZAÇÃO
18- DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
19- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20- DOS ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL
21- DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
1 – PREÂMBULO
PROCESSO nº 0886/2021
OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA COM A FINALIDADE DE FORNECIMENTO INTERNET POR MEIO DE UM PROVEDOR DE ACESSO A REDE DE DADOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ E DEMAIS SECRETARIAS QUE
COMPÕEM A ESFERA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência e demais anexos.
TIPO: Menor preço GLOBAL
ÓRGÃO REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Administração do Município de Laje do Muriaé-RJ DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: 15/03/2021
HORÁRIO DE INÍCIO: 14 h 00 min.
LOCAL: Sede da Prefeitura Municipal de Laje do Muriaé, Xxxxx 0x xx Xxxx, X/Xx, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxxxx-XX, CEP: 28350-000
LEGISLAÇÃO PERTINENTE: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 883, de 02 de agosto de 2010, Decreto Municipal nº 868, de 30 de março de 2010, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
VALOR DO EDITAL: 01 (uma) resma de papel A-4 2 - DO OBJETO
2.1- PREGÃO PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA COM A FINALIDADE DE FORNECIMENTO INTERNET POR MEIO DE UM PROVEDOR DE ACESSO A REDE DE DADOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ E DEMAIS SECRETARIAS QUE
COMPÕEM A ESFERA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência e demais anexos com entregas programadas, conforme condições e especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II, parte integrante e inseparável deste edital, independente de transcrição.
2.2 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO não se obriga a adquirir os itens relacionados dos licitantes vencedores, nem nas quantidades indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II, podendo até realizar licitação específica para aquisição do objeto, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, respeitada a legislação relativa às licitações.
3 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 - O presente procedimento objetiva a aquisição, com entregas programadas, pelo período de 12 (doze) meses.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas que:
4.1.1 - estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente com o objeto deste Pregão, devendo ser comprovado pelo Contrato Social;
4.1.2 - atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital; e
4.1.3 - comprovem possuir os documentos necessários de habilitação previstos neste edital.
4.2 - Não poderão concorrer neste Pregão às empresas:
4.2.1 - declaradas inidôneas por ato da Administração Pública;
4.2.2 - que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Laje do Muriaé e;
4.2.3 - em consórcio ou grupo de empresas.
5 - DOS PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO
5.1 - O preço global estimado pela Administração para a aquisição do objeto deste Pregão é de R$ 104.500,08 (cento e quatro mil e quinhentos e oito centavos) conforme os valores constantes do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II deste edital.
6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - A despesa decorrente desta licitação correrá à conta do orçamento da Prefeitura Municipal de Laje do Muriaé, compromissada por conta da Dotação Orçamentária existente no Programa de Trabalho:
Programa de Trabalho: 2002.0412201102.086000
Elemento de Despesa:
33.90.30.99
7 - DO CONTROLE E DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS
7.1 - Durante sua vigência, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra do equilíbrio econômico-financeiro, situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
7.2 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os equipamentos serem entregues nos locais estabelecidos neste Edital, sem ônus adicional para a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE LAJE DO MURIAÉ.
8 - DO CREDENCIAMENTO
8.1 - As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu representante legal, munido da sua carteira de identidade (original e cópia), ou de outra equivalente, e do documento de credenciamento, conforme modelo do Anexo VI, que lhe dê poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, que deverão ser entregues ao pregoeiro fora de qualquer envelope, antes do início da sessão. A ausência da documentação implicará a impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como a perda do direito de manifestar intenção de recorrer das decisões do pregoeiro, ficando o representante da licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
8.1.1 - Constitui documento de credenciamento:
a) estatuto/contrato social, caso o último registro tenha sido feito anterior a 11/01/2003 - data da entrada em vigor do novo Código Civil deve-se apresentar a Consolidação do Instrumento Contratual, caso tenha sido constituída ou registrada alguma Alteração Contratual após esta data, neste caso, é permitido apenas a ratificação das demais clausulas não atingidas pelo Instrumento Contratual encaminhado para registo.
Quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Procuração passada por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório, que contenha poderes para formulação de proposta e lances de preços, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante, juntamente com uma cópia do registro comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.
8.1.2 - As sociedades anônimas deverão apresentar cópia da ata da assembleia geral ou da reunião do Conselho de Administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na Junta Comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei n.º 6.404/76 e suas alterações.
8.1.3 - As licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
8.1.4 - É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de uma licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
9 - DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA
9.1 - No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, a Comissão de Pregão prestará os esclarecimentos sobre a condução do certame, e os interessados ou seus representantes:
9.1.1 - apresentarão, de forma avulsa, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de não estarem impedidas de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação, na forma do ANEXO IV, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17.07.02, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados abaixo;
9.1.2 - entregarão, em envelopes opacos, distintos “A” e “B” e devidamente lacrados, nos termos abaixo, os documentos exigidos para a proposta e a habilitação, respectivamente, constando na parte externa a razão social e o endereço da proponente.
9.1.2.1 - No envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇOS: ENVELOPE “A”
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE LAJE DO MURIAÉ “PROPOSTA DE PREÇOS”
EDITAL Nº 009/2021
PREGÃO PRESENCIAL n° 009/2021
NOME COMPLETO, CNPJ E ENDEREÇO COM O Nº DO TELEFONE DA LICITANTE
9.1.2.2 - No envelope contendo a documentação: ENVELOPE “B”
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE LAJE DO MURIAÉ “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
EDITAL Nº 009/2021
PREGÃO PRESENCIAL n° 009/2021
NOME COMPLETO, CNPJ E ENDEREÇO COM O Nº DO TELEFONE DA LICITANTE
9.1.3 - Microempresas e empresas de pequeno porte
9.1.3.1 - A empresa, para fins de obtenção dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06 devidamente atualizada pela Lei Complementar 147/2014, deverá apresentar declaração, fora dos envelopes, informando ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06. Caso a empresa se quede inerte na apresentação de tal documento, não poderá se valer da vantagem prevista.
9.2 - Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a documentação e a PROPOSTA DE PREÇOS das licitantes, nenhum outro envelope será recebido, tampouco será permitida a sua troca.
9.3 - Todos os documentos de habilitação apresentados pelas licitantes deverão estar rubricados por seu representante legal ou preposto e numerados em seqüência crescente e também deverá constar índice relacionando os documentos e suas respectivas páginas. Esta condição visa agilizar os procedimentos de conferência da documentação, cujo desatendimento não acarretará a inabilitação da licitante.
9.4 - Após a fase de credenciamento das licitantes, o pregoeiro procederá à abertura das propostas comerciais, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos, com a conseqüente divulgação dos preços ofertados pelas licitantes classificadas.
9.5 - No caso excepcional de a sessão do pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
10 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 - O envelope “A”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotados, de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do edital;
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
10.1.1.4 - indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE LAJE DO MURIAÉ;
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtos.
10.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE LAJE DO MURIAÉ, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, observados o prazo máximo de fornecimento, as especificações e parâmetros de qualidade
definidos neste edital. É vedada a aceitação de proposta com preço superior ao fixado no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II deste edital.
11.1.2 - No curso da sessão, a licitante que ofertar valor mais baixo e as de oferta com o preço até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
11.1.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
11.1.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro.
11.1.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
11.1.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão.
11.1.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
11.1.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.1.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
11.1.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. Será assegurado à licitante vencedora já cadastrada o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão.
11.1.11 - Caso a licitante vencedora desatenda as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos.
11.1.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a existência de participante ausente naquele momento, será circunstanciada em ata.
11.1.13 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.2 - Microempresas e empresas de pequeno porte
11.2.1 - Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº147/2014 e não sendo a proposta válida classificada em primeiro lugar de empresa desse porte, serão adotados os seguintes procedimentos: e não sendo a proposta válida classificada em primeiro lugar de empresa desse porte, serão adotados os seguintes procedimentos:
11.2.2 - será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.2.3 - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
II – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
III – não ocorrendo à adjudicação em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
IV – no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
V – o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.3 - DA HABILITAÇÃO
11.3.1 - Sob pena de inabilitação e conseqüente eliminação automática desta licitação, a licitante deverá incluir os documentos previstos neste item no envelope “B”, com o título “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, devidamente fechado e identificado, conforme indicado neste edital.
11.3.2 - Os documentos deverão estar em plena validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. Os que forem de emissão da própria proponente deverão ser datilografados ou impressos em papel timbrado da licitante, registrar o número desta licitação e estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto legalmente estabelecido.
Não serão aceitos pelo pregoeiro “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
Exceto: O documento de protocolo com o pedido de “RENOVAÇÃO”. 12 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
12.1.1 - registro no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária;
12.1.2 - registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;
12.1.3 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
12.1.4 - cópia do Decreto de autorização para que se estabeleçam no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, no caso de empresas ou sociedades estrangeiras.
12.2 - DA REGULARIDADE FISCAL:
12.2.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
12.2.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto contratual;
12.2.3 - prova de regularidade com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em conjunto com a Secretaria da Receita Federal, e que atesta as contribuições sociais (INSS), certidão Negativa de Débitos – CND ou Certidão Positiva, com efeito, de Negativa relativa à Seguridade Social (INSS), exigida no artigo 47, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.212/91 e alterações posteriores, ou outra equivalente, na forma da lei, devidamente comprovadas documentalmente pela licitante comprovando a inexistência tanto de débitos inscritos quanto de não inscritos na Dívida ativa da União, ou outra(s) equivalente(s), tal(ais) como certidão(ões) positiva(s), com efeito, de negativa(s), na forma da lei
12.2.4 - prova de regularidade com a Fazenda Estadual, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais (ICMS) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e da Certidão da Dívida Ativa Estadual comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra(s) equivalente(s), tal (ais) como certidão (ões) positiva(s), com efeito, de negativa(s), na forma da lei;
12.2.5 - prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (ISS) expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda, e da Certidão da Dívida Ativa Municipal comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra equivalente, tal como certidão positiva com efeito de negativa, na forma da lei;
12.2.6 - certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF.
12.2.7- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. (conforme Lei nº 12.440/11).
12.3 - Microempresas e empresas de pequeno porte
12.3.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar os documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, caso seja adjudicatária deste certame, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006.
12.3.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada a vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.3.3 - A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para assinar a Ata, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
12.4 - Documentos Relativos à Qualificação Econômica Financeira
12.4.1 - Certidões negativas de falências ou recuperação judicial (FÓRUM), expedidas pelos distribuidores da sede do licitante. Se o licitante não for sediado na Comarca de Laje do Muriaé, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências ou recuperação judicial.
OBS.: As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios. Inexistindo este prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição;
12.4.2 - Comprovação de ser dotada de capital social devidamente integralizado igual ou superior a 10% do valor contratado. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e devidamente registrado.
12.5 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.5.1- Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove que a licitante tenha fornecido objeto pertinente e em quantidade compatível com o objeto desta licitação e indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico compatível com o objeto da presente licitação.
12.5.2 - Alvará de Funcionamento, conferida pelo órgão da respectiva Unidade de Federação.
12.5.3 - Documento que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente com o objeto desta licitação, mediante apresentação da autorização e/ ou concessão emitida pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, a Licença de Serviço de Comunicação Multimídia - SCM.
12.6 - DA DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
12.6.1 - Declaração firmada pela licitante nos termos do modelo que integra o ANEXO III deste edital, expressando não empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02.
12.7 - DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
12.7.1 - O Certificado de Inscrição no Registro da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICPAL DE LAJE DO MURIAÉ poderá ser apresentado opcionalmente pelas licitantes em substituição a documentos para habilitação jurídica.
12.7.2 - Por Certificado de Inscrição, devidamente atualizado, entende-se aquele que se encontre em vigor na data estabelecida no preâmbulo deste edital para a entrega dos envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS.
12.7.3 - Todos os documentos comprobatórios exigidos para a habilitação deverão ter validade na data estabelecida no preâmbulo deste edital para a entrega dos envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e os documentos das licitantes.
12.7.4 - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios ou, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
13 - DOS RECURSOS
13.1 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
13.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4 - Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Serviço de Protocolo Geral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ, localizado na Praça 1º de Maio, s/nº, Centro, Laje do Muriaé– RJ, das 12.00h às 17:00h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados.
13.5 - Os itens para os quais não forem interpostos recursos serão desde logo adjudicados.
13.6 - Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos ao Pregoeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ, que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, encaminhará a Procuradoria Geral do Município e decidirá de forma fundamentada.
13.7 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade competente da PREFEITURA DE LAJE DO MURIAÉ adjudicará o objeto e homologará a licitação.
14- DO CONTRATO
14.1 - Uma vez homologado o resultado da licitação pela Prefeitura Municipal de Laje do Muriaé, este órgão, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da apresentação da proposta, convocará a licitante vencedora para a assinatura do contrato, nos termos da minuta constante do ANEXO VII deste edital.
14.1.1 - Quando do comparecimento da empresa para assinatura do contrato, deverão ser apresentados os documentos de Carteira de Identidade e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela assinatura do contrato. Se for procurador, apresentar, juntamente, a procuração comprovando o mandato.
14.2 - A licitante vencedora ficará obrigada a, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, entregar o contrato devidamente assinado pelo representante legal. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado expressamente pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
14.3 - Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste edital, as quais serão verificadas novamente no momento da assinatura do termo.
14.4 - Caso a licitante vencedora descumpra o estabelecido neste item, estará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a desistente às penalidades cabíveis no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.4.1 - No caso do subitem anterior, serão convocadas por ordem de classificação as demais licitantes, para, após ser feita a nova negociação, comprovar os requisitos de habilitação, assinar o contrato.
14.5 - Será vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste edital, salvo disposição expressa da Prefeitura de Municipal de Laje do Muriaé.dos artigos 57, 58 e 65, da Lei n.º 8.666/93.
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste edital, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE LAJE DO MURIAÉ, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couber, as seguintes sanções:
15.1.1 - Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo de fornecimento, sobre o valor do saldo não atendido, respeitados os limites da lei civil;
15.1.2 - Multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal.
15.1.3 - As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE LAJE DO MURIAÉ rescinda, unilateralmente, A Ata de Registro de Preço e aplique as demais sanções legais cabíveis.
15.1.4 - As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à contratada ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.1.5 - A aplicação de multas não elidirá, em face do descumprimento do pactuado, o direito da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE LAJE DO MURIAÉ de rescindir de pleno direito o contrato, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15.1.6 - A licitante que não retirar o empenho dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida para a contratação, retardar a execução, descumprir, injustificadamente, qualquer cláusula contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal poderá, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, ser impedida de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada.
16 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1 – Executado o contrato, o seu objeto será recebido, de acordo com a hipótese:
a) provisoriamente, na forma prevista na alínea “a” do inciso do art. 73 da Lei 8.666/93;
b) definitivamente, na forma prevista na alínea “b” do inciso do art. 73 da Lei 8.666/93.
16.2 – O Contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
16.3 - O aceite/aprovação dos serviços pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vício de quantidade ou qualidade do material ou disparidades com as especificações estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II deste edital.
17 – DOS FORNECIMENTOS E DA FISCALIZAÇÃO
17.1 - Os fornecimentos serão atendidos imediatamente a partir da data da retirada da autorização de fornecimento, podendo este prazo, a critério da Administração ser dilatado, em conformidade com o estabelecido na correspondente Ordem de Serviço.
17.2 - Deverá constar no corpo da nota fiscal a descrição do objeto, o nome da unidade recebedora, o número do pedido, o número do empenho e os dados bancários.
17.3 – O objeto será entregue nas Unidades conforme Termo de Referência Anexo II.
17.4 - A prestação dos serviços se dará nos dias e horários estipulados em solicitação prévia fornecida pela Secretária Municipal de Administração de Laje do Muriaé.
17.5 - A Fiscalização da execução dos serviços caberá a Secretaria Municipal de Administração de Laje do Muriaé ou a quem dele preposto seja, a quem incumbirá a prática de todos e quaisquer atos próprios ao exercício desse mister, definidos na legislação pertinente e nas especificações dos serviços a serem executados, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação em vigor.
18- DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
18.1 - O fornecedor contratado poderá ter o seu contrato cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa.
18.2 - O cancelamento do seu contrato poderá ser:
18.2.1 - a pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do Contrato, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
18.2.2 - por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ:
18.2.2.1 - quando o fornecedor registrado:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) descumprir as obrigações decorrentes do contrato;
d) não assinar o contrato ou deixar de retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ, sem justificativa aceitável;
18.2.2.2 - por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
18.3 - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ fará o devido apostilamento no contrato e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
19 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1 - A licitante contratada deverá apresentar a documentação para a cobrança respectiva ao Departamento de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ, até o 05º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.
19.2 - O pagamento será efetuado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ no 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, devendo a nota fiscal apresentada pela licitante contratada estar de acordo com as solicitações realizadas pela Secretaria Municipal de Obra, devendo a mesma está atestada pelo fiscal do contrato cumprida as formalidades legais e contratuais previstas.
19.2.1 – O valor do pagamento a ser realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ, será realizado de acordo com o serviço efetivamente executado não sendo o superior ao valor registrado em proposta, não havendo valor mínimo fixado.
19.3 - Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
19.4 - Caso a PREFEITURA MUNICPAL DE LAJE DO MURIAÉ efetue o pagamento devido à contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
19.5 - Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para pagamento, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação isenta de erros.
20 - DOS ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL
20.1 - Anexo I - Modelo de PROPOSTA DE PREÇOS;
20.2 - Anexo II - Termo de Referência;
20.3 - Anexo III - Modelo de Declaração Relativa a Trabalho de Menores;
20.4 - Anexo IV - Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
20.5 - Anexo V - Modelo de Declaração de ME ou EPP;
20.6 - Anexo VI - Modelo da Carta de Credenciamento;
20.7 – Xxxxx XXX - Xxxxxx xx Xxxxxxxx.
00 - XXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXX
21.1 - O esclarecimento de dúvidas e informações sobre o presente edital poderão ser requeridos, por escrito, através da linha telefônica (00) 0000-0000, Comissão Permanente de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ, localizada no Edifício Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DE MURIAÉ, Praça 1ª de
Maio, s/nº– Centro – Laje do Muriaé, RJ, das 12:00 hs às 17:00hs, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, até dois dias úteis anteriores à data fixada neste edital para recebimento das propostas.
21.2 - As impugnações interpostas deverão ser entregues no Serviço de Protocolo Geral da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ, localizado na Praça 1ª de Maio, s/nº – Centro – Laje do Muriaé – RJ, das 12:00h às 17:00h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, e serão dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de laje do Muriaé, até dois dias úteis anteriores à data fixada neste edital para recebimento das propostas.
21.3 - Caberá ao Pregoeiro responder, antes da realização da sessão, às impugnações interpostas pelas potenciais licitantes, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados.
21.4 - É facultada ao Pregoeiro e à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstos neste edital e seus anexos, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou da documentação de habilitação.
21.5 - A Administração poderá, a qualquer momento, revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anular o certame se constatado vício no seu processamento, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
21.6 - No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.7 - Ocorrendo a revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada no mesmo veículo em que se deu a publicação do aviso inicial.
21.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
21.9 - Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio.
21.10 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ e as licitantes do certame elegem o foro do Município de Laje do Muriaé, para dirimir qualquer questão controversa relacionada com o presente edital.
Laje do Muriaé, 12 de fevereiro de 2021.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx/PMLM
ANEXO I - PROPOSTA DE PREÇOS
Estado do Rio de Janeiro | PROPOSTA DE | 09 – Identificação da Empresa ou Carimbo | ||
Prefeitura Municipal de Laje do Muriaé | PREÇOS | Padronizado | ||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE LAJE DO MURIAÉ | Processos n.º 0796/2021 | |||
Edital nº 009/2021 | ||||
Pregão nº | ||||
009/2021 | ||||
Registro de Preços | ||||
04 – Nome do Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE LAJE DO MURIAÉ | 05 – Endereço Xxxxx 0x xx Xxxx, x/xx, Xxxxxx, Laje | 10- Banco | 11- Ag. | 12 – Nº C/Corrente |
do Muriaé, RJ | ||||
06 – Esta proposta deverá ter os campos 09, 10, 11, 12, 13, 18, 19 e 20 preenchidos pela Empresa e devolvida até a data da realização da Licitação, às 14:00 horas do dia 15/03/2021 na Sede da Prefeitura Municipal da Prefeitura de laje do Muriaé de Praça 1ª de Maio, s/nº, Centro, Laje do Muriaé- RJ. | 13 – Declaramos inteira submissão aos termos desta Proposta, do Edital ou Convite e a Legislação em vigor. / / Assinatura | |||
07 – Prazo de Entrega: | 12 (doze) meses | 08 – Local de Entrega: Conforme Edital |
Declaro que todos os preços ofertados englobam todos os tributos, embalagens, encargos sociais, frete, seguro e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
14 - ITEM | 15 - DESCRIÇÃO DO OBJETO/SERVIÇO | 16 - U/C | 17 – QUANT. | 18 - MARCA | 19 - PREÇO UNIT | 20 - PREÇO TOTAL | |
OBJETO | SERVIÇO | ||||||
Serviço mensal de telecomunicações para | |||||||
implementação, operação e manutenção de 27 | |||||||
Contratação de empresa | pontos de internet com link compartilhado, | ||||||
01 | especializada em serviços de internet banda larga, com a | na velocidade de 20Mbps (garantia mínima de 80%), com disponibilidade 24 (vinte e quatro) | MÊS | 12 | |||
finalidade de fornecimento de | horas por dia, durante 07 (sete) dias por | ||||||
internet por meio de um | semana, a partir de sua ativação até o término | ||||||
provedor de acesso a rede de | do contrato. | ||||||
dados para atender às | Serviço mensal de telecomunicações para a | ||||||
necessidades da Prefeitura | implementação, operação e manutenção de 01 | ||||||
Municipal de Laje do Muriaé e | ponto de internet com link dedicado, | ||||||
02 | demais Secretarias que compõem a esfera | síncrono, com IP válido, na velocidade de 20Mbps, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) | MÊS | 12 | |||
administrativa municipal. | horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, | ||||||
a partir de sua ativação até o término do | |||||||
contrato. |
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias
TOTAL GERAL
Laje do Muriaé/RJ, de de 2021.
Assinatura do representante legal da empresa
TERMO DE REFERÊNCIA E TABELA DE PREÇOS ESTIMADOS E DE QUANTITATIVOS TOTAIS
CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
O presente Termo de Referência tem por finalidade atender o disposto na legislação vigente concernente às contratações públicas, em especial ao art. 37, inciso XXI da CF/88 e aos dispositivos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, normatizar, disciplinar e definir os elementos que nortearão a abertura de procedimento licitatório PREGÃO PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA COM A FINALIDADE DE FORNECIMENTO INTERNET POR MEIO DE UM PROVEDOR DE ACESSO A REDE DE DADOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ E DEMAIS SECRETARIAS QUE COMPÕEM A ESFERA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL, de acordo com as
quantidades e especificações constantes no Termo de Referência e demais anexos. JUSTIFICATIVA:
A aquisição justifica-se pela necessidade de conexão na rede mundial dos computadores para prestação
dos serviços públicos e execução das atividades administrativas.
Considerando a alimentação de sistemas de prestação de contas, a publicidade dos atos administrativos no portal de transparência do município, a integralização dos sistemas de gestão pública, a realização e acompanhamento de convênios por meio de sistemas governamentais, as respostas à entidades fiscalizadoras que são feitas através de correio eletrônico e/ou links dedicados, bem como tantos outros serviços que dependem da conexão com a internet para serem executados, a solicitação em tela mostra-se imprescindível para o bom funcionamento dos setores públicos.
OBJETO
PREGÃO PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA COM A FINALIDADE DE FORNECIMENTO INTERNET POR MEIO DE UM PROVEDOR DE ACESSO A REDE DE DADOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ E DEMAIS SECRETARIAS QUE
COMPÕEM A ESFERA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência e demais anexos., por meio da Modalidade de Pregão Presencial, abaixo discriminado:
Item | Descrição | Serviço | Qtde. | Unid. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Contratação de empresa especializada em serviços de internet banda larga, com a finalidade de fornecimento de internet por meio de um provedor de acesso a rede de dados para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Laje do Muriaé e demais Secretarias que compõem a esfera administrativa municipal. | Serviço mensal de telecomunicações para implementação, operação e manutenção de 27 pontos de internet com link compartilhado, na velocidade de 20Mbps (garantia mínima de 80%), com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias por semana, a partir de sua ativação até o término do contrato. | 12 | Mês | R$ 4678,34 | R$ 56.140,08 |
02 | Serviço mensal de telecomunicações para a implementação, operação e manutenção de 01 ponto de internet com link dedicado, síncrono, com IP válido, na velocidade de 20Mbps, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas | 12 | Mês | R$ 4030,00 | R$ 48.360,00 |
por dia, durante 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término do contrato. | ||||||
Valor Total Global | R$ 104.500,08 |
O valor total estimado pela Administração para o objeto deste Edital é de R$ 104.500,08 (cento e quatro mil e quinhentos reais e oito centavos).
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Programa de Trabalho:
2002.0412201102.086000
Elemento de Despesa:
33.90.30.99
DOS SERVIÇOS PRESTADOS
A execução dos serviços ocorrerá imediatamente após autorização dada pela Prefeitura Municipal de Laje do Muriaé, ou por outro servidor público designada para o ato, mediante assinatura do contrato respectivo.
Os links de acesso à internet deverão ser prestados nos locais indicados neste termo de referência, sem quaisquer ônus e/ou custos adicionais para a Prefeitura Municipal de Laje do Muriaé-RJ.
À Prefeitura Municipal de Laje do Muriaé-RJ reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto neste termo, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
A Contratada deverá disponibilizar o objeto devidamente instalado e funcionando, em todos os pontos conforme previsto neste termo de referência, no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar da data de autorização de serviço emitida pela Prefeitura Municipal de Laje do Muriaé-RJ.
A manutenção e o suporte técnico aos pontos de internet contratados deverão ser realizados sempre que necessário, mediante solicitação da Contratante, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas).
Todos os equipamentos e serviços necessários à instalação e ao funcionamento do objeto correrão por conta da Contratada, não tendo a Contratante nenhum custo além do valor constante da proposta vencedora.
A disponibilização dos serviços de internet deve ser permanente durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana.
As paradas para manutenção emergencial, interrupções preventivas ou programadas e a substituição de equipamentos devem ser informadas à Prefeitura Municipal de Laje do Muriaé-RJ com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
As interrupções preventivas devem ser em regra realizadas no horário de 17:00 até as 07:00 horas, para que não causem prejuízo aos serviços administrativos.
Se as paradas supracitadas causarem comprovada interferência no desempenho das atividades, o CONTRATADO concederá ao CONTRATANTE desconto na mensalidade à razão de 1/30 (um trinta avos) por dia ou fração superior a 02 (duas) horas.
O Contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
DOS ENDEREÇOS
Os links de internet deverão ser prestados nos seguintes endereços:
Item | Descrição | Secretaria Vinculada | Local de Instalação | Endereço de Instalação |
Patrimônio e Depto. de | Rua Padre Xxxx Xxxxxxx | |||
Secretaria Municipal de Administração | Almoxarifado e Arquivo | dos Reis, s/n | ||
Prefeitura (Praça dos Correios) | Praça da Cultura, s/n | |||
Prefeitura (Igreja) | Praça Xxxxx Xxxxxxx, s/n | |||
Secretaria Municipal de Agricultura | Sede da Secretaria Municipal de Agricultura | Rua Prof. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, s/n | ||
Secretaria Municipal de | Sede da Secretaria | Rua Prof. Xxxxx Xxxxxx | ||
Obras | Municipal de Obras | Pessoa, s/n | ||
Secretaria Municipal de | Sede da Secretaria | Bairro Centro | ||
Esportes | Municipal de Esportes | |||
Secretaria Municipal de | Centro Cultural Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº | ||
Cultura | Beatriz | 149 | ||
Secretaria Municipal de Educação | Escola Municipal Ary | Praça 1º de Maio, nº 53 | ||
Parreiras | ||||
Creche Escola Prof. | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx | |||
Xxxxxxxxx X. Procópio | Masine, nº 49 | |||
01 | Contratação de serviço mensal de telecomunicações para implementação, operação e manutenção de 27 pontos de internet com link compartilhado, na velocidade de 30Mbps (garantia mínima de 80%), com disponibilidade 24 | Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | Rua Xxxx Xxxxxxxx, s/n | |
Sede da Secretaria Municipal de Educação | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n | |||
Jardim de Infância Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxx, s/n | |||
Creche Escola Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxx Boa Vista | |||
Creche Escola | Bairro Morro do Querosene | |||
APAE | Bairro Centro | |||
(vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias por semana, a partir de sua ativação até o término do contrato. | ||||
Conselho Tutelar | Rua Xxxxxxxx Xxxxx, nº 55 | |||
CRAS | Rua Xxxxxxxx Xxxxx, nº 282 | |||
CRAS | Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 181 | |||
Secretaria Municipal de Assistência Social | CRAS | Bairro Morro do Querosene | ||
CREAS | Rua Xxxxxxxx Xxxxx, nº | |||
195 | ||||
Programa Família | Rua Xxxxxxx Xxxxxx | |||
Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx, nº 30 | |||
Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social | Rua Xxxxxxxx Xxxxx, nº 187 | |||
Hospital Municipal | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, | |||
nº 270 | ||||
Sede da Secretaria | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, | |||
Secretaria Municipal de Saúde | Municipal de Saúde | nº 270 | ||
PSF do Areia Branca | Comunidade da Areia Branca | |||
PSF Centro | Bairro Centro | |||
PSF Querosene | Bairro Morro do | |||
Querosene |
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações legais, a Contratada deverá:
Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupção, dos serviços, mediante comunicação da Contratante respeitada as obrigações contratuais já assumidas pela Contratada, bem como pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não haja dolo por parte da Contratada.
Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços, objeto deste contrato, que envolva o nome da Contratante, mediante sua prévia e expressa autorização.
Responder perante a Contratante e a terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão na condução dos serviços de sua responsabilidade ou por erro seu em quaisquer serviços objeto deste contrato.
Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a Contratante.
Designar preposto (s) para responder (em) pela Contratada perante a Contratante.
Apresentar à Fiscalização as Notas Fiscais ou os Documentos de Cobrança.
A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na licitação, sob pena de rescisão contratual.
Não transferir, subcontratar ou ceder, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da adjudicação dos serviços, sem prévia anuência da Contratante;
Assumir integral responsabilidade pelos danos pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio público, a sim ou a terceiros, quando da execução dos serviços objeto deste contrato.
Fornecer os produtos nos locais de entrega previstos neste Termo.
Os horários de entrega deverão ser acordados com o fiscal do Contrato. No caso de impossibilidade de entrega, total ou parcial, no prazo acima estipulado, a CONTRATADA deverá comunicar o impedimento, por escrito, à CONTRATANTE. Caso não seja aceita a escusa, incorrerá a CONTRATADA nas sanções previstas no Edital e na lei 8.666/93;
Substituir, no prazo de 24 horas, os produtos considerados irregulares pelo fiscal do Contrato, especialmente quanto ao seu aspecto físico e a integridade do lacre;
Comunicar a esta Prefeitura, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação, casos fortuitos ou de força maior que, eventualmente, venham a prejudicar o adimplemento de suas obrigações, apresentando documentos comprobatórios em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
Manter quadro de pessoal suficiente, portando documento de identificação e munido de equipamentos adequados para o fornecimento em questão, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais;
Todas as despesas e providências que se fizerem necessárias, visando o fornecimento dos materiais, decorrentes do transporte, do seguro, bem como quaisquer outras afetas à entrega, serão de exclusiva
Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho da CONTRATANTE;
Prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender prontamente a todas as reclamações pertinentes que porventura surjam durante a execução do contrato;
Credenciar um representante para prestar esclarecimentos e atender prontamente a todas as reclamações que porventura surjam durante a execução deste CONTRATO;
Manter durante toda a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Caberá à CONTRATANTE:
Designar o responsável pelo recebimento do objeto deste CONTRATO;
Efetuar o pagamento conforme estipulado no CONTRATO.
Comunicar à CONTRATADA qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento dos materiais.
Solicitar a substituição dos materiais que apresentarem defeitos de fabricação.
PAGAMENTO
O pagamento será efetuado à CONTRATADA, em até o 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento dos materiais, compreendida nesse período a fase de ateste da Nota Fiscal/Fatura a qual conterá o endereço, o CNPJ, o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da empresa, a descrição clara do objeto da contratação – em moeda corrente nacional, por intermédio de Ordem Bancária e de acordo com as condições constantes na proposta da empresa e aceitas pela Prefeitura Municipal de Laje do Muriaé.
Deverá ser apresentado, também, pela CONTRATADA, os comprovantes de regularidade junto ao INSS (CND – Certidão Negativa de Débito), junto ao Ministério do Trabalho (Recolhimento ao FGTS) e às Receitas Federal, Estadual e Municipal.
O pagamento só será efetuado depois que todos os itens discriminados na nota fiscal forem entregues e aceitos pela CONTRATANTE;
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente a liquidação de quaisquer obrigações que lhe forem impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
FUNDAMENTO LEGAL
PREGÃO PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA COM A FINALIDADE DE FORNECIMENTO INTERNET POR MEIO DE UM PROVEDOR DE ACESSO A REDE DE DADOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ E DEMAIS SECRETARIAS QUE
COMPÕEM A ESFERA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência e demais anexos objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto Municipal nº 883, de 02 de agosto de 2010, Decreto Municipal nº 868, de 30 de março de 2010e alterações posteriores das referidas normas.
DA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO
a) A CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização na entrega dos materiais e outras que sejam julgadas necessárias para o fiel cumprimento do Contrato. Essa fiscalização não exime a CONTRATADA das responsabilidades oriundas de falhas e/ou omissões;
b) A gestão do Contrato será exercida por um servidor da Secretaria Municipal de Administração oportunamente determinado, que fará as anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados para o fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas. Tal fiscalização não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA em relação ao acordado.
Laje do Muriaé, 12 de fevereiro de 2021.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx/PMLM
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2021
(razão social da empresa) , inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
......................................................................................
(data)
......................................................................................
(representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada, preferencialmente, em papel timbrado da licitante. A mesma deverá estar assinada pelo representante legal da empresa.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2021
(razão social da empresa) com sede na
(endereço) , inscrita no CNPJ nº , vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/02, declarar que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2021 da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE LAJE DO MURIAÉ.
Declara, ademais, que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
......................................................................................
(data)
......................................................................................
(representante legal)
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada, preferencialmente em papel timbrado da licitante. A mesma deverá estar assinada pelo representante legal da empresa.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2021
(razão social da empresa) , com sede na
(endereço) , inscrita no CNPJ nº , vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que é (MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
......................................................................................
(data)
......................................................................................
(representante legal)
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada, preferencialmente, em papel timbrado da licitante. A mesma deverá estar assinada pelo representante legal da empresa.
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Laje do Muriaé, de de 2021.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ
PRAÇA 1º DE MAIO, s/n, CENTRO, LAJE DO MURIAÉ/RJ
Prezados Senhores,
Pela presente, fica credenciado o Sr (a) , portador da Carteira de Identidade nº , expedida em , pelo , para representar a empresa , inscrita no C.N.P.J. sob o nº , na Licitação Modalidade – PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2021 a ser realizada em 15/03/2021, podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se sobre sua desistência.
Atenciosamente,
<<Assinatura do Representante Legal da Empresa>>
<<Nome>>
<<Cargo>>
<<Carimbo da Empresa>>
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada, preferencialmente, em papel timbrado da licitante. A mesma deverá estar assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ E A EMPRESA
PARA SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA COM A FINALIDADE DE FORNECIMENTO INTERNET POR MEIO DE UM PROVEDOR DE ACESSO A REDE DE DADOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ E DEMAIS SECRETARIAS QUE COMPÕEM A ESFERA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL, de acordo
com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência e demais anexos.
A Prefeitura Municipal de Laje do Muriaé, com sede na Xxx 0x xx Xxxx, x/xx, Xxxxxx, nesta Cidade, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 28919637/0001-03, doravante designado, simplesmente, de PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ, neste ato representado por seu Prefeito, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX e a empresa doravante designada, simplesmente, CONTRATADA, com sede na , inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada por seu , , portador do documento de identidade nº , órgão expedidor , CPF nº , em decorrência do resultado do EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021, ajustam entre si o presente CONTRATO, parte integrante do processo administrativo n° 886/2021, mediante as seguintes
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO)
A CONTRATADA se obriga ao FORNECIMENTO INTERNET POR MEIO DE UM PROVEDOR DE ACESSO A REDE DE DADOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ E DEMAIS SECRETARIAS QUE COMPÕEM A ESFERA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL, de acordo
com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência e demais anexos, conforme estabelecido no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II do EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O objeto poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos limites previstos no art. 65,
§§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A prestação dos serviços dar-se-á em conformidade com a Proposta Comercial da
CONTRATADA, datada de
de
de 2021, com o Histórico do Pregão e a Ata de Realização de
Pregão Presencial, acostados às fls. e , respectivamente, do processo administrativo nº 0116/2021, os quais, juntamente com o EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021 e seus ANEXOS, são partes integrantes e inseparáveis deste CONTRATO, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA (DO PAGAMENTO)
O preço total deste CONTRATO é de R$ ( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Prefeitura Municipal de Laje de Muriaé, efetuará o pagamento em 12 (três) parcelas iguais e sucessivas de R$ ( ), mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA, no 30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período mensal de adimplemento da obrigação, desde que se obedeça às formalidades legais e contratuais previstas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - (Do Reajustamento) - O preço fixado no caput desta cláusula será fixo e irreajustável, inexistindo a possibilidade de adoção pelas partes de qualquer espécie de atualização financeira.
I - No caso de prorrogação do prazo contratual e desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, o valor poderá ser reajustado utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento do acréscimo a que se refere o parágrafo anterior será efetivado mediante autorização expressa da Administração, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da CONTRATADA dirigido ao Prefeito desta Municipalidade.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DE MURIAÉ antecipe o pagamento da CONTRATADA, poderá ser descontado da importância devida 0,033 % (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
PARÁGRAFO SEXTO - Na ocasião de cada pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a correspondente lei municipal do local de prestação dos serviços, com suas alterações e regulamentações posteriores.
PARÁGRAFO SÉTIMO - No caso de a CONTRATADA ser enquadrada nas hipóteses de não retenção constante do art. 4º, ou como pessoa jurídica amparada por medida judicial constante do art. 36, ambos da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11.01.2012, deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação exigida na referida Instrução Normativa, sob pena de retenção de tributos na fonte.
PARÁGRAFO OITAVO - Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivo, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação isenta de erros.
CLÁUSULA TERCEIRA
(DO PRAZO DE VIGÊNCIA)
O prazo de vigência deste CONTRATO será de 12 (doze) meses e começará a fluir a partir 1º(primeiro) dia útil seguinte ao do recebimento, pela contratada, da Ordem de Serviços, a ser emitido pela Prefeitura Municipal de Laje do Muriaé- O prazo poderá ser prorrogado, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no §1º e/ou no inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente autuado em processo.
CLÁUSULA QUARTA
(DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS)
A execução dos serviços ocorrerá imediatamente após autorização dada pela Prefeitura Municipal de Laje do Muriaé, ou por outro servidor público designada para o ato, mediante assinatura do contrato respectivo.
Os links de acesso à internet deverão ser prestados nos locais indicados neste termo de referência, sem quaisquer ônus e/ou custos adicionais para a Prefeitura Municipal de Laje do Muriaé-RJ.
À Prefeitura Municipal de Laje do Muriaé-RJ reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto neste termo, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
A Contratada deverá disponibilizar o objeto devidamente instalado e funcionando, em todos os pontos conforme previsto neste termo de referência, no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar da data de autorização de serviço emitida pela Prefeitura Municipal de Laje do Muriaé-RJ.
A manutenção e o suporte técnico aos pontos de internet contratados deverão ser realizados sempre que necessário, mediante solicitação da Contratante, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas).
Todos os equipamentos e serviços necessários à instalação e ao funcionamento do objeto correrão por conta da Contratada, não tendo a Contratante nenhum custo além do valor constante da proposta vencedora.
A disponibilização dos serviços de internet deve ser permanente durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana.
As paradas para manutenção emergencial, interrupções preventivas ou programadas e a substituição de equipamentos devem ser informadas à Prefeitura Municipal de Laje do Muriaé-RJ com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
As interrupções preventivas devem ser em regra realizadas no horário de 17:00 até as 07:00 horas, para que não causem prejuízo aos serviços administrativos.
Se as paradas supracitadas causarem comprovada interferência no desempenho das atividades, o CONTRATADO concederá ao CONTRATANTE desconto na mensalidade à razão de 1/30 (um trinta avos) por dia ou fração superior a 02 (duas) horas.
O Contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
DOS ENDEREÇOS
Os links de internet deverão ser prestados nos seguintes endereços:
Item | Descrição | Secretaria Vinculada | Local de Instalação | Endereço de Instalação |
01 | Contratação de serviço mensal de telecomunicações para implementação, operação e manutenção de 27 pontos de internet com link compartilhado, na velocidade de 30Mbps (garantia mínima de 80%), com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias por semana, a partir de sua ativação até o término do contrato. | Secretaria Municipal de Administração | Patrimônio e Depto. de Almoxarifado e Arquivo | Rua Padre Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, s/n |
Prefeitura (Praça dos Correios) | Praça da Cultura, s/n | |||
Prefeitura (Igreja) | Praça Padre Xxxxxxx, s/n | |||
Secretaria Municipal de Agricultura | Sede da Secretaria Municipal de Agricultura | Rua Prof. Jurai Torres Pessoa, s/n | ||
Secretaria Municipal de Obras | Sede da Secretaria Municipal de Obras | Rua Prof. Jurai Torres Pessoa, s/n | ||
Secretaria Municipal de Esportes | Sede da Secretaria Municipal de Esportes | Bairro Centro | ||
Secretaria Municipal de Cultura | Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 149 | ||
Secretaria Municipal de Educação | Escola Municipal Xxx Xxxxxxxxx | Praça 1º de Maio, nº 53 | ||
Creche Escola Prof. Xxxxxxxxx X. Procópio | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 49 | |||
Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx de | Rua Xxxx Xxxxxxxx, s/n |
Freitas | ||||
Sede da Secretaria Municipal de Educação | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n | |||
Jardim de Infância Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxx, s/n | |||
Creche Escola Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxx Boa Vista | |||
Creche Escola | Bairro Morro do Querosene | |||
APAE | Bairro Centro | |||
Secretaria Municipal de Assistência Social | Conselho Tutelar | Rua Xxxxxxxx Xxxxx, nº 55 | ||
CRAS | Rua Xxxxxxxx Xxxxx, nº 282 | |||
CRAS | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 | |||
XXXX | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx | |||
CREAS | Rua Xxxxxxxx Xxxxx, nº 195 | |||
Programa Família Acolhedora | Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 30 | |||
Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social | Rua Xxxxxxxx Xxxxx, nº 187 | |||
Secretaria Municipal de Saúde | Hospital Municipal | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 270 | ||
Sede da Secretaria Municipal de Saúde | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 270 | |||
PSF do Areia Branca | Comunidade da Areia Branca | |||
PSF Centro | Bairro Centro | |||
PSF Querosene | Bairro Morro do Querosene |
CLÁUSULA QUINTA (DAS OBRIGAÇÕES)
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações legais, a Contratada deverá:
Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupção, dos serviços, mediante comunicação da Contratante respeitada as obrigações contratuais já assumidas pela Contratada, bem como pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não haja dolo por parte da Contratada.
Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços, objeto deste contrato, que envolva o nome da Contratante, mediante sua prévia e expressa autorização.
Responder perante a Contratante e a terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão na condução dos serviços de sua responsabilidade ou por erro seu em quaisquer serviços objeto deste contrato.
Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a Contratante.
Designar preposto (s) para responder (em) pela Contratada perante a Contratante.
Apresentar à Fiscalização as Notas Fiscais ou os Documentos de Cobrança.
A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na licitação, sob pena de rescisão contratual.
Não transferir, subcontratar ou ceder, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da adjudicação dos serviços, sem prévia anuência da Contratante;
Assumir integral responsabilidade pelos danos pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio público, a sim ou a terceiros, quando da execução dos serviços objeto deste contrato.
Fornecer os produtos nos locais de entrega previstos neste Termo.
Os horários de entrega deverão ser acordados com o fiscal do Contrato. No caso de impossibilidade de entrega, total ou parcial, no prazo acima estipulado, a CONTRATADA deverá comunicar o impedimento, por escrito, à CONTRATANTE. Caso não seja aceita a escusa, incorrerá a CONTRATADA nas sanções previstas no Edital e na lei 8.666/93;
Substituir, no prazo de 24 horas, os produtos considerados irregulares pelo fiscal do Contrato, especialmente quanto ao seu aspecto físico e a integridade do lacre;
Comunicar a esta Prefeitura, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação, casos fortuitos ou de força maior que, eventualmente, venham a prejudicar o adimplemento de suas obrigações, apresentando documentos comprobatórios em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
Manter quadro de pessoal suficiente, portando documento de identificação e munido de equipamentos adequados para o fornecimento em questão, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais;
Todas as despesas e providências que se fizerem necessárias, visando o fornecimento dos materiais, decorrentes do transporte, do seguro, bem como quaisquer outras afetas à entrega, serão de exclusiva responsabilidade das empresas contratadas, não cabendo a Prefeitura Municipal de Laje do Muriaé quaisquer ônus.
Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho da CONTRATANTE;
Prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender prontamente a todas as reclamações pertinentes que porventura surjam durante a execução do contrato;
Credenciar um representante para prestar esclarecimentos e atender prontamente a todas as reclamações que porventura surjam durante a execução deste CONTRATO;
Manter durante toda a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Caberá à CONTRATANTE:
Designar o responsável pelo recebimento do objeto deste CONTRATO;
Efetuar o pagamento conforme estipulado no CONTRATO.
Comunicar à CONTRATADA qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento dos materiais.
Solicitar a substituição dos materiais que apresentarem defeitos de fabricação.
Programa de Trabalho:
2002.0412201102.086000
Elemento de Despesa:
33.90.30.99
CLÁUSULA SEXTA
(DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO)
O gerenciamento e a fiscalização deste CONTRATO caberão aos servidores , da Secretaria Municipal de Administração, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no CONTRATO e tudo o mais que se relacione com o objeto contratado, desde que não acarrete ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ ou modificação da contratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessários ao desenvolvimento de sua atividade.
PARÁGRAFO TERCEIRO- A existência e a atuação da fiscalização em nada restringirão a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará corresponsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
CLÁUSULA SÉTIMA
(DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS)
No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste CONTRATO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à CONTRATADA, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e as seguintes sanções:
I - multa moratória de 1% (um por cento)ao dia, por dia útil que exceder o prazo de prestação dos serviços, sobre o valor do saldo não atendido, respeitados os limites da lei civil;
II - multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções legais cabíveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas da garantia prestada pela CONTRATADA e, caso a multa aplicada seja de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração à CONTRATADA ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, ser impedida de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada.
PARÁGRAFO QUARTO - A aplicação de multas não elidirá o direito da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ de, em face do descumprimento do pactuado, rescindir de pleno direito o CONTRATO, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA (DA RESCISÃO)
O presente CONTRATO poderá ser rescindido, de pleno direito, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ, a qualquer tempo, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos e forma previstos nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de este CONTRATO vir a ser rescindido por xxxx ou culpa da CONTRATADA, serão aplicadas as sanções previstas neste CONTRATO e na legislação aplicável; se, por outro lado, tal rescisão provocar dano a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ, será promovida a responsabilidade da CONTRATADA, visando ao ressarcimento destes danos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica facultada a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ, em qualquer hipótese, aplicar as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurada prévia defesa à CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - De qualquer penalidade que venha a ser imposta à CONTRATADA caberá recurso, na forma da legislação aplicável, e pedido de reconsideração, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
CLAUSULA NONA (RECEBIMENTO DO OBJETO)
A cada mês, o objeto será recebido definitivamente pelo(s) servidor (es) nomeado pela PREFEITURA MUNICIAPAL DE LAJE DO MURIAÉ, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia seguinte ao do recebimento, das Secretarias, da nota fiscal de serviços relativa ao mês executado e mediante a verificação do cumprimento de todas as obrigações da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO - O recebimento definitivo pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do objeto contratado, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021.
A empresa deverá entregar a totalidade dos materiais solicitados, dentro das características exigidas, não sendo admitido o parcelamento, sob pena das sanções legais cabíveis.
A empresa contratada ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA
(DA RENÚNCIA A DIREITOS)
O não exercício, por qualquer das partes, de direito previsto neste CONTRATO, não representará renúncia ao seu exercício, com relação ao mesmo fato ou a fatos futuros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL)
As PARTES CONTRATANTES declaram-se sujeitas às cláusulas e condições deste CONTRATO, às regulamentações aplicáveis à espécie e, em especial, à Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de2002, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e do Título XI da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979 – Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública, no que não conflitarem com a legislação federal, e ao Capítulo V, Seção Única, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DA PUBLICAÇÃO)
Obriga-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ a mandar publicar no Diário Oficial do Município, extrato do presente CONTRATO às suas expensas, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da sua assinatura, para dar-lhe a devida eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DO FORO)
Fica eleito o foro da cidade de Laje do Muriaé-RJ, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e de mesma forma para que produzam os efeitos legais.
Laje do Muriaé-RJ, de de 2021.
Contratante:
Contratada:
Testemunhas:
Nome legível: Identidade:
Nome legível: Identidade:
RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL – PREGÃO 009/2021
REGISTRO DE PREÇOS
Recebi da Prefeitura Municipal de laje do Muriaé o Edital de PREGÃO.
009/2021–PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ
PREGÃO PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA COM A FINALIDADE DE FORNECIMENTO INTERNET POR MEIO DE UM PROVEDOR DE ACESSO A REDE DE DADOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ E DEMAIS SECRETARIAS QUE COMPÕEM A ESFERA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL, de
acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência e demais anexos.
Nome da firma: | ||
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LISTA DE PRESENÇA
PREGÃO Nº 009/2021 REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA COM A FINALIDADE DE FORNECIMENTO INTERNET POR MEIO DE UM PROVEDOR DE ACESSO A REDE DE DADOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ E DEMAIS SECRETARIAS QUE COMPÕEM A ESFERA
ADMINISTRATIVA MUNICIPAL, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência e demais anexos.
Nº | FORNECEDORES |
1 | Firma: |
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4 | Firma: |
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