Documentos Relativos à Qualificação Econômica Financeira. 18.2.1 Balanço patrimonial e Demonstração Contábil do ultimo exercício (D.R.E), inclusive com termo de abertura e encerramento, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses anteriores {a data estabelecida no preâmbulo deste Edital para a entrega dos envelopes contendo os Documentos e a Proposta Comercial das licitantes a)Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devendo apresentar neste balanço índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 0,5 (zero vírgula cinco). b)Será considerado como índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo circulante com o Realizável a longo Prazo pela soma do Passivo circulante com o Exigível a Longo Prazo. Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = c)As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela junta comercial. d)Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade e)Prova de capital integralizado ou de patrimônio liquido no mínimo de 5% (cinco) sobre o valor estimado da contratação, na forma prevista pelos § 2º e 3º do Artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato em vigor e devidamente registrado ou pelo Balanço Patrimonial e demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei. f)Quando S.A, balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e jornais de grande circulação (art. 289, caput e § 5º da Lei nº 6.404/76); g)Quando outra forma societária, independente de estar enquadrada como ME ou EPP, balanço patrimonial devidamente registrado pela Junta Comercial ou outro órgão competente do Registro do Comércio. No caso de um...
Documentos Relativos à Qualificação Econômica Financeira. 12.5.1 - Certidões negativas de falências ou recuperação judicial, expedidas pelos distribuidores da sede do licitante. Se o licitante não for sediado na Comarca de Cabo Frio, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências ou recuperação judicial. OBS.: As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios. Inexistindo este prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição;
12.5.2 - Comprovação de ser dotada de capital social devidamente integralizado ou de patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor contratado. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e devidamente registrado ou pelo balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, conforme disposto no artigo 31, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.
Documentos Relativos à Qualificação Econômica Financeira. 12.5.1 Certidão Negativa de Falência ou concordata, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, conforme Inciso II, do Artigo 31 da Lei Federal 8.666/93;
12.5.2 Certidão Simplificada, ou Simplificada Digital da Junta Comercial, com data de emissão máxima de 90 (Noventa) dias, para fins de comprovação da condição de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP);
Documentos Relativos à Qualificação Econômica Financeira. 8.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro indicador que o venha substituir.
8.2. Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo Contador.
8.3. As sociedades empresárias com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
8.4. Serão considerados aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial; ou
Documentos Relativos à Qualificação Econômica Financeira. 10.6.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da Licitante ou por meio digital, emitida em até 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação;
10.6.1.1 Havendo algum prazo de validade estabelecido por cartório na certidão citada na letra anterior, será considerado o prazo constante da certidão para comprovação da sua validade.
10.6.1.2 Para a contagem do prazo estabelecido na letra “a” deste capítulo, será contado a partir do primeiro dia que antecede a data da realização desta licitação.
10.6.1.3 As empresas que estiverem em processo de recuperação judicial ou recuperação extrajudicial deverão apresentar como condicionante de sua habilitação, sentença homologatória do plano de recuperação judicial e/ou Certificação judicial de que está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração pública.
Documentos Relativos à Qualificação Econômica Financeira a) Certidão de Falência e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, que deve ter sido emitida a no máximo 30 (trinta) dias.
Documentos Relativos à Qualificação Econômica Financeira. 12.4.1 - Certidões negativas de falências ou recuperação judicial (FÓRUM), expedidas pelos distribuidores da sede do licitante. Se o licitante não for sediado na Comarca de Laje do Muriaé, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências ou recuperação judicial.
12.4.2 - Comprovação de ser dotada de capital social devidamente integralizado igual ou superior a 10% do valor contratado. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e devidamente registrado.
Documentos Relativos à Qualificação Econômica Financeira. 7.5.1 - Certidão Negativa de Falência Concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica do licitante, expedida a menos de 30 (trinta) dias;
7.5.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente chancelado pela Junta Comercial e com o selo do CRC ou a DHP e termo de abertura e encerramento do balanço e certidão de regularidade profissional do contador, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios
7.5.3 - Prova de que dispõe de capital social integralizado em montante igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor a ser licitado através da Certidão Simplificada e Certidão Específica emitidos pela Junta Comercial do Estado ou outro documento equivalente devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, com data de emissão não superior a 60(sessenta) dias;
Documentos Relativos à Qualificação Econômica Financeira a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Documentos Relativos à Qualificação Econômica Financeira. 7.5.1 - Certidão Negativa de Falência Concordata, recuperação judicial e extra judicial e patrimonial expedida a menos de 60 (sessenta) dias;
7.5.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente chancelado pela Junta Comercial e com o selo do CRC ou a DHP e termo de abertura e encerramento do balanço e certidão de regularidade profissional do contador, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; Para as licitantes que tenham sua data de abertura em menos de 12(doze) meses será aceito o balanço de abertura chancelado pela junta comercial.
7.5.3 - Prova de que dispõe de capital social integralizado em montante igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor a ser licitado através da Certidão Simplificada e Certidão Específica emitidos pela Junta Comercial do Estado ou outro documento equivalente devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, com data de emissão não superior a 60(sessenta) dias;