DO CANCELAMENTO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DO CANCELAMENTO DO CONTRATO. 22.1 - O fornecedor classificado poderá ter o seu contrato cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa.
DO CANCELAMENTO DO CONTRATO. 9.1. O presente contrato poderá ser cancelado pelo Município, nos casos previstos no art. 77 da Lei n. 8.666/93, ou de comum acordo, sem ônus, o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pela “PROMITENTE CONTRATADA”.
DO CANCELAMENTO DO CONTRATO. 11.1. O presente contrato poderá ser cancelado de pleno direito, nas seguintes situações:
DO CANCELAMENTO DO CONTRATO. 19.1. O Contrato poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
DO CANCELAMENTO DO CONTRATO. CLÁUSULA TERCEIRA – O CONTRATO será cancelado caso ocorra o impedimento de seu registro na CCEE, não implicando multa, penalidade ou qualquer ônus para as PARTES, desde que este impedimento não tenha ocorrido em virtude de ato ou omissão de uma das PARTES.
DO CANCELAMENTO DO CONTRATO. 8.1 - O REGISTRO DO FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da notificação nas seguintes hipóteses:
DO CANCELAMENTO DO CONTRATO. 9.1. O presente contrato poderá ser cancelada pelo Município, nos casos previstos no art. 77 da Lei
DO CANCELAMENTO DO CONTRATO. 9.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorra um dos motivos previstos nos artigos 77 e 78. A rescisão será de acordo com o art. 79 e acarretará as consequências do art. 80, todos da Lei 8.666/03 e suas alterações.
DO CANCELAMENTO DO CONTRATO. 8.1 O contrato poderá ser cancelado de pleno direito total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que o DETENTOR DO CONTRATO assista o direito a qualquer indenização, se esta:
DO CANCELAMENTO DO CONTRATO. 4.1 O contrato poderá ser rescindido pelas partes a qualquer tempo, por meio de notificação a ser enviada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese em que somente serão devidos os valores correspondentes aos serviços prestados até seu efetivo encerramento, ou, do contrário, desde já se compromete o Contratado a devolver os valores recebidos por eventual parcela adiantada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do efetivo cancelamento deste pacto.