EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2023
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2023
SELEÇÃO DE STARTUPS PARA A RODADA DO PROGRAMA DE PRÉ-ACELERAÇÃO DO SEBRAE RS E PROGRAMA DE SANDBOX PARA A PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DENOMINADO PROGRAMA ACELERA X – POA INOVADORA
1. CONCEITOS
Para fins da presente Chamada Pública, define-se:
Sandbox: Conjunto de condições especiais simplificadas para que as pessoas jurídicas participantes possam receber autorização temporária dos órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais, mediante o cumprimento de critérios e de limites previamente estabelecidos pelo órgão ou entidade reguladora (Decreto nº 21.543, de 27 de junho de 2022).
• Bolsa de estímulo à inovação (BEI): Aporte de recursos financeiros, em benefício de pessoa física, que não importe contraprestação de serviços, destinado à capacitação de recursos humanos ou à execução de projetos de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo e às atividades de extensão tecnológica, de proteção da propriedade intelectual e de transferência de tecnologia (Art.34. § 2º, Decreto nº 9.283/2018).
• Govtech: Startups que tem como propósito gerar inovação propondo soluções, novos produtos ou serviços para a gestão pública e auxiliar na economia de recursos públicos através de soluções tecnológicas.
• Termo de Outorga: Instrumento jurídico utilizado para concessão de bolsas.
• Startup: Pessoa jurídica constituída em quaisquer das formas legalmente previstas, cujo objeto social principal seja o desenvolvimento de produtos ou serviços inovadores de base tecnológica com potencial de rápido crescimento de forma repetível e escalável.
• Microempresa: Empresa com receita bruta anual até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
• Pequena empresa: Empresa com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
• Pesquisa: Abrange pesquisas e estudos que se utilizem de Ciência e Tecnologia na busca de soluções inovadoras para problemas ou demandas de mercado e/ou sociedade, e não pesquisas ou estudos de mercado ou sem possibilidade de benefício aos pequenos negócios.
• Comitê técnico: Comitê responsável pelo processo de operação, interlocução e acompanhamento da execução das propostas aprovadas.
• Comitê julgador: Comitê responsável pela avaliação das propostas composto por especialistas convidados e um representante do comitê técnico.
2. INTRODUÇÃO
2.1. O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Rio Grande do Sul – SEBRAE/RS e o Município de Porto Alegre tornam público o presente Chamamento e convida
os interessados a apresentar seus projetos para participação no programa ACELERA X – POA INOVADORA, nos termos aqui estabelecidos.
2.2. As startups devem ter suas soluções aplicadas em transformação digital para o Município de Porto Alegre.
2.3. O Programa acontecerá em uma fase PRÉVIA e outras duas fases, com etapas de seleção entre todas elas. A fase PRÉVIA é a fase de divulgação, sensibilização, inscrição e seleção de propostas inovadoras. Nesta fase serão escolhidas 15 (quinze) projetos para participar do Programa Acelera X – Poa Inovadora.
2.4. A FASE 1 terá como foco o refinamento da solução proposta e validação do modelo de negócios, na qual terá duração de 4 (quatro) meses com intensos conteúdos e capacitações, encerrando-se com um evento denominado Demoday com a seleção de 10 (dez) projetos para a fase seguinte. A validação da prova de conceito ocorrerá em paralelo à validação do modelo de negócios. A FASE 2 terá como foco os testes do produto validado na FASE 1.
2.5. O SEBRAE/RS disponibilizará Bolsas de Estímulo à Inovação (BEI), modalidade Bolsa Sócio Empreendedor (BSE), para incentivo aos sócios empreendedores das startups as quais seus projetos tenham sido selecionados para a FASE 2, de forma não reembolsável, pelo período correspondente à FASE 2 do programa.
3. OBJETIVO
3.1. A presente Chamada Pública tem por objetivo selecionar até 15 (quinze) projetos com inovação aplicada a produto/serviço e/ou ao modelo de negócios, com alto potencial de crescimento e impacto na sociedade, preferencialmente escalável, advindos inicialmente de startups ou pessoas físicas detentoras de startups na área de Govtech para sanar desafios do Município de Porto Alegre.
3.2. Este programa tem como objetivos:
a. apoiar as startups diretamente envolvidas no programa de forma a acelerar sua competitividade, tornando-as sustentáveis;
b. fortalecer o ecossistema do Estado, oferecendo suporte para que startups em estágio inicial consigam validar suas soluções, conquistar clientes e crescer de forma sustentável;
c. fornecer conhecimento relevante para os empreendedores selecionados e conectar com outros atores do ecossistema, visando a consolidação dos negócios;
d. oferecer aos empreendedores selecionados o que há de melhor em termos de aceleração de startups, com orientação de mentores de qualidade e networking;
e. oferecer às startups atendimento personalizado de modo que tenham informações estratégicas para o desenvolvimento do negócio;
g. Desenvolver uma comunidade em torno do programa;
h. oferecer uma rede de parceiros locais dos mais variados setores e segmentos;
i. oferecer bolsas para apoiar os empreendedores na continuidade da implementação do projeto de acordo com o edital específico;
j. fomentar a inovação de Porto Alegre, através da realização e acompanhamento de testes inovadores, em áreas a serem definidas pelo Município;
k. orientar sobre questões regulatórias durante o desenvolvimento das experimentações a serem realizadas no âmbito do Programa Sandbox Porto Alegre;
l. aumentar a eficiência e diminuir os custos e tempo de validação inerentes ao desenvolvimento de produtos, processos, serviços, sistemas e modelos de negócios inovadores e escaláveis no âmbito do Município de Porto Alegre.
3.3. As propostas selecionadas receberão recursos dentro das finalidades e objetivos do Sistema Sebrae previstas em seu Estatuto Social e Planejamento Estratégico, cuja relevância possa contribuir para a inclusão social e o desenvolvimento sustentável do País, observando o disposto nas seguintes referências normativas:
a. O Marco Legal de Inovação: Lei n.º 10.973/2004; Emenda Constitucional n.º 85/2015; Lei n.º 13.243/2016 e Decreto n.º 9.283/2018.
b. A Política de Inovação do Sistema Sebrae, aprovada pela Resolução CDN nº. 420/2023, de 30 de março de 2023.
c. O ambiente regulatório experimental: Decreto nº 21.543, de 27 de Junho de 2022 da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
4. ELEGIBILIDADE DOS PARTICIPANTES
4.1. São consideradas elegíveis inscrições de projetos provenientes de pessoas físicas e pessoas jurídicas no Estado do Rio Grande do Sul, conforme descrito abaixo:
a) Pessoas jurídicas que se enquadrem na definição de startup, de acordo com a Lei Complementar 182/2021, que em seu Artigo 4º traz a seguinte definição:
Art. 4º São enquadradas como startups as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados.
§ 1º Para fins de aplicação desta Lei Complementar, são elegíveis para o enquadramento na modalidade de tratamento especial destinada ao fomento de startup o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada, as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas e as sociedades simples:
I – com receita bruta de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) no ano-calendário anterior ou de R$ 1.333.334,00 (um milhão, trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro reais) multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, independentemente da forma societária adotada;
II – com até 10 (dez) anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; e
III – que atendam a um dos seguintes requisitos, no mínimo:
a) declaração em seu ato constitutivo ou alterador e utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços, nos termos do inciso IV do caput do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004; ou
b) enquadramento no regime especial Inova Simples, nos termos do art. 65- A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
b) que tenha inscrito no mínimo um REPRESENTANTE com total disponibilidade e autonomia de decisão para participar da rotina do programa;
c) que entre os representantes, pelo menos 1 (um) seja sócio/empreendedor;
d) que entre os representantes, pelo menos 1 (um) seja da área técnica e 1 (um) seja da área de negócios, podendo um deles ser o próprio sócio/empreendedor;
e) que seus representantes tenham idade mínima de dezoito anos;
f) que os representantes sejam brasileiros, natos ou naturalizados, e/ou estrangeiros em condição de permanecer no Brasil pelo período de participação no programa.
4.2. As proponentes, caso tenham seus projetos aprovados para a FASE 2 e estejam entre as 10 (dez) startups selecionadas conforme este Edital, deverão se apresentar como ou constituir Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), ou seja, terem auferido receita bruta de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no ano-calendário anterior.
4.3. NÃO SÃO ELEGÍVEIS:
4.3.1. Pessoas físicas ou jurídicas que estejam impedidas ou suspensas de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE;
4.3.2. Empresas cujas atividades estabelecidas no ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, não sejam pertinentes e compatíveis com o objeto desta Chamada.
4.3.3. Empresas que estejam sob falência, dissolução, liquidação, consórcios de empresas, e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.3.4. Empresas que tenham permanecido em situação inativa pelo período de 1 (um) ano.
4.3.5. As Sociedades por Ações, por estarem excluídas dos benefícios da Lei Complementar nº 123/ 2006.
4.3.6. Empresas que possuam em seu quadro societário membros do Conselho Deliberativo Estadual e do Conselho Fiscal do SEBRAE/RS.
4.3.7. Empresas que possuam algum dirigente ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade até o segundo grau, de membros do Conselho Deliberativo Estadual e do Conselho Fiscal do SEBRAE/RS.
4.3.8. Empresas que possuam algum dirigente ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade até o segundo grau, de empregados do SEBRAE/RS.
4.3.9. Empresas e empresários que possuam pendências relacionadas as prestações de contas técnicas e financeiras junto ao SEBRAE/RS.
5. CADASTRO E SUBMISSÃO DOS PROJETOS
5.1. Os projetos deverão ser cadastrados e submetidos, obrigatoriamente, por meio da plataforma Worldlabs (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxx-xxxxxx-xxxxxxxxxxx- poa) a partir da data de publicação até o dia 04 de junho de 2023 às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília.
5.2. O preenchimento correto do formulário eletrônico de inscrição é de inteira responsabilidade do proponente, sob pena de desclassificação.
5.3. Não serão aceitas inscrições entregues diretamente no SEBRAE/RS ou remetidas via correios e e-mail, nem a anexação ou substituição de quaisquer documentos, separadamente, após o encaminhamento das propostas.
5.3. O formulário de inscrição é composto por questões que buscam coletar o máximo de informações do projeto, as quais subsidiarão o processo de seleção dos 15 (quinze) primeiros colocados.
5.4. As propostas deverão ser submetidas pelo representante legal da startup. Os requisitos para participação, cuja comprovação será indispensável para permanência no Programa, conforme estipulado no item 4.
5.5. Cada proponente ou componente de equipe do projeto poderá participar com apenas 1 (um) projeto. Caso haja apresentação de mais de um projeto por uma mesma proponente ou componente de equipe, será escolhido o melhor classificado de acordo com os critérios estabelecidos no Edital.
5.6. A comunicação durante todo o processo será realizada por meio da plataforma Worldlabs (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxx-xxxxxx-xxxxxxxxxxx-xxx).
5.7. Submetido o projeto, não serão admitidas quaisquer alterações, como inclusão, troca ou exclusão de representantes, sob pena de desclassificação no programa, exceto em casos excepcionais que serão avaliados e julgados pelo Comitê Técnico, sem direito a recurso.
5.8. A submissão, avaliação e seleção dos projetos serão realizadas em 2 (duas) fases distintas, que são as seguintes:
5.8.1 Fase 1: Propostas Inovadoras (eliminatória) – O objetivo desta fase é a seleção de até 15 (quinze) projetos, na forma estabelecida neste item. Os projetos selecionados receberão capacitação e mentorias on-line, com foco na validação do modelo de negócios e vendas, durante um período 4 (quatro) meses de forma gratuita.
5.8.1.1. As dimensões a serem apresentadas pelas proponentes nesta fase são:
a) problema que soluciona e a explicação da oportunidade;
b) segmento de mercado que o produto/solução busca atender. EX: saúde, educação, mobilidade urbana, bem como o público em potencial que será beneficiado (impacto) com o produto apresentado.
c) descrição da ideia inovadora (produto, processo ou serviço e tecnologias envolvidas);
d) diferencial inovador frente ao que já existe no mercado;
e) identificação e perfil da equipe envolvida;
f) participação prévia em programas de incubação, pré-aceleração e aceleração;
g) vídeo de apresentação de até 3 (três) minutos, conforme orientações do formulário de inscrição.
h) as dimensões apresentadas deverão ser comprovadas através de evidências que comprovem as letras a), b) e c) podendo ser dados abertos, pesquisas e estudos.
5.8.2. Projeto Empresarial (eliminatória) - O objetivo desta fase é a seleção de até 10 (dez) melhores projetos dentre os que foram selecionados na fase anterior. Os projetos selecionados receberão mentorias on-line durante a fase 1 Adicionalmente, as startups selecionadas poderão receber apoio financeiro, por meio da Bolsa de Estímulo à Inovação de Apoio ao Empreendedorismo, durante um período de 6 (seis) meses, nos termos do item 7.
5.8.2.1. O projeto deverá ser submetido em formato “pdf”, as dimensões a serem apresentadas pelos proponentes são:
a) os objetivos a serem atendidos com o teste;
b) a descrição dos processos, procedimentos, serviços ou produtos envolvidos;
c) a existência e relevância da inovação envolvida;
d) o estágio de desenvolvimento do negócio.
5.9. O conteúdo e integridade da documentação enviada serão de responsabilidade direta e exclusiva dos proponentes/sócios da proposta.
5.10. As proponentes que não submeterem a documentação do empreendimento dentro do período delimitado para a habilitação, conforme cronograma, serão automaticamente desclassificadas.
6. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. O julgamento das propostas será realizado em três fases: Pré-qualificação, Avaliação de Mérito Fase PRÉVIA e Avaliação de Mérito Fase 1. O não-atendimento a quaisquer das exigências especificadas nesta Chamada Pública implicará na desclassificação do proponente.
6.2. Pré-qualificação
6.2.1. Esta etapa é eliminatória e consistirá no exame formal da candidatura segundo os critérios abaixo, cabendo ao Comitê Técnico do SEBRAE/RS a sua realização:
a. Atendimento ao objetivo desta Chamada;
b. Preenchimento completo e adequado do Formulário indicado;
c. Atendimento aos requisitos obrigatórios;
d. Encaminhamento das propostas inovadoras, na forma exigida no item abaixo, e no prazo estabelecido no item 9;
e. Elegibilidade da startup, conforme item 4.
6.3. Avaliação de mérito FASE PRÉVIA
6.3.1. Esta etapa, de caráter competitivo e classificatório, será analisada o mérito das propostas pré-qualificadas, segundo os critérios a seguir relacionados, conforme nota e pesos especificados, para a análise comparativa das propostas concorrentes.
6.3.2. Serão considerados os seguintes critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou modelos de negócio inovadores:
Critérios | Aspectos Considerados | Pontuação | Peso |
Enquadramento ao tema Govtech (EG) | Solução apresentada em aderência aos serviços prestados pela prefeitura de Porto Alegre, buscando potencializá-los em eficiência e/ou abrangência. | 1 a 10 | 40% |
Grau de Inovação (GI) | Conhecimento técnico-científico para geração de novos conhecimentos, criação ou aprimoramento de novos produtos, processos ou serviços, visando a aplicabilidade no mercado que possua potencial de escala e gerem impactos mensuráveis. | 1 a 10 | 20% |
Análise de mercado (AM) | Diferencial frente a concorrentes existentes, produtos e/ou serviços substitutos. Avaliação da abrangência da inovação proposta em relação a seu ineditismo e relevância para o mercado. | 1 a 10 | 20% |
Viabilidade técnica (VT) | Capacidade do projeto ser exequível, assim como expõe a existência de recursos e/ou tecnologias que viabilizem a sua entrega. | 1 a 10 | 20% |
6.3.3. Em caso de empate, será considerada a pontuação obtida nos critérios Enquadramento ao tema Govtech (EG), Grau de Inovação (GI), Análise de mercado (AM) e Viabilidade técnica (VT).
6.4. Avaliação de mérito FASE 1
6.4.1. Esta etapa, de caráter competitivo e classificatório, será analisada o mérito das propostas qualificadas na FASE PRÉVIA, segundo os critérios a seguir relacionados, conforme nota e pesos especificados, para a análise comparativa das propostas concorrentes.
Critérios | Aspectos Considerados | Pontuação | Peso |
Comprovação da validação do produto (CP) | Comprovação da funcionalidade técnica do protótipo junto à estrutura pública com a qual ele irá ser testado. | 1 a 10 | 50% |
Proteção contra- ataques cibernéticos e acessos indevidos a seus sistemas (PS) | Atendimento aos requisitos de segurança das informações estabelecidos pela Prefeitura de Porto Alegre, bem comoa adequação à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). | 1 a 10 | 30% |
Capacidade técnica e financeira (CT) | Apresentação dos principais dados relativos à modelagem de negócios, tais como: Problema de mercado a ser resolvido e tamanho desse problema. Proposta única de valor da solução, segmento de clientes que será atendido e que irá pagar pelo produto, forma de monetização e valor que será cobrado pelo produto, cronograma de execução (road map) para os próximos 6 meses. | 1 a 10 | 20% |
6.4.2. Em caso de empate, será considerada a pontuação obtida nos critérios Comprovação da validação do Produto (CP), Proteção contra-ataques cibernéticos e acessos indevidos a seus sistemas (PS), Capacidade técnica e financeira (CT).
7. DA BOLSA DE ESTÍMULO À INOVAÇĀO
7.1. O apoio financeiro previsto nesta Chamada é representado pela concessão de uma Bolsa de Estímulo à Inovação de Apoio ao Empreendedorismo, pelo período de 6 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do respectivo Termo de Outorga (Anexo I) para o sócio empreendedor de cada um dos 10 (dez) proponentes selecionados ao final na FASE 1.
7.2. O valor de cada bolsa será de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) por mês, durante 6 (seis) meses, em um valor total de R$39.000,00 (trinta e nove mil reais) para o sócio, a ser
liberado em até 6 (seis) parcelas, de acordo com o desempenho dos projetos acelerados conforme critérios definidos no Termo de Outorga a ser assinado entre as partes.
7.3. O pagamento das bolsas estará condicionado ao cumprimento do plano de trabalho formalizado junto ao Termo de Outorga.
7.4. O cumprimento do plano de trabalho será verificado bimensalmente e formalizado em relatório de desempenho.
7.5. O desempenho condicionará a continuidade, suspensão ou cancelamento das bolsas. Os critérios de desempenho serão:
a) Participação nas atividades de capacitação;
b) Entrega dos produtos e atividades propostas;
c) Cumprimento do plano de trabalho da empresa.
d) manutenção, durante toda a execução do respectivo projeto, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Edital, sob pena da concessão da bolsa ser cancelada.
8. DO PROGRAMA DE SANDBOX DA PREFEITURA DE PORTO ALEGRE
8.1. As normas para execução dos projetos dentro do Programa de Sandbox da Prefeitura de Porto Alegre deverão seguir conforme disposto no Decreto nº 21.543, de 27 de junho de 2022.
9. CRONOGRAMA
A presente Chamada Pública observará os prazos definidos na tabela a seguir:
EVENTO | DATA |
Submissão das startups ao edital | Até 04 de junho de 2023 |
Anúncio das startups selecionadas | 09 de junho de 2023 |
Início das atividades | 23 de junho de 2023 |
Anúncio das 10 startups selecionadas para o recebimento da bolsa Acelera X – POA INOVADORA | Até 30 de novembro de 2023 |
10. PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DAS BOLSAS
10.1. Após a publicação do resultado das propostas selecionadas, para formalização do apoio aos projetos selecionados (Bolsa de Estímulo à Inovação), a pessoa física deverá apresentar a seguinte documentação, por meio do endereço eletrônico futuramente disponibilizado, nos prazos estabelecidos:
a) Cópias do CPF e do RG do sócio que receberá a bolsa de estímulo a inovação;
b) Comprovante de residência do sócio que receberá a bolsa de estímulo a inovação;
c) Declaração ou extrato de conta corrente com nome personalizado e fornecido pelo Banco de preferência, número da conta corrente, código/prefixo da agência bancária;
d) Termo de Consentimento de Tratamento de Dados Pessoais (Anexo II);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União junto à Receita Federal;
f) Declaração de Desimpedimento de Participação na Chamada Pública (Anexo III).
10.2. O prazo limite para entrega da documentação prevista será conforme estabelecido no item 9, contado da data da publicação do resultado final.
10.3. O não atendimento ao prazo de entrega da documentação resultará na eliminação desta chamada.
10.4. A concessão dos recursos financeiros por meio da Bolsa de Estímulo à Inovação será efetivada por meio da celebração do Termo de Outorga de Bolsa.
11. PAGAMENTO DAS BOLSAS
11.1. As Bolsas de Estímulo à Inovação serão implementadas mediante assinatura de Termo de Outorga e terão como início de vigência sempre o primeiro dia do mês e será considerado o mês completo para pagamento;
11.2. O Termo de Outorga será disponibilizado através de uma plataforma de assinatura digital. O outorgado terá acesso ao documento por meio do e-mail informado em seu cadastro no (xxxxx://xxx.xx/00xxxxx).
11.3. O Bolsista será cadastrado no sistema informatizado definido pelo SEBRAE/RS, e deve manter, durante toda relação jurídica, seus dados atualizados junto ao SEBRAE/RS.
11.4. O pagamento da Bolsa de Estímulo à Inovação será efetuado diretamente ao Bolsista, mediante depósito mensal, em sua conta corrente individual.
11.5. Não haverá pagamento de dias proporcionais de atividades do Bolsista.
11.6. O Bolsista não desempenhará trabalho de consultoria, nem de prestação de serviço de qualquer natureza em nome do Sebrae, zelando pelo cumprimento do Plano de Trabalho.
11.7. As Bolsas de Estímulo à Inovação a serem pagas aos bolsistas caracterizam- se como doação, não configura vínculo de emprego, não caracteriza contraprestação de serviços, nem vantagem para o doador, bem como não integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária.
11.8. É vedada a utilização de Bolsas de Estímulo à inovação para atividades indiretas (apoio administrativo, prestação de serviço, consultoria e outras atividades similares).
11.9. O SEBRAE/RS se reserva o direito de solicitar, a qualquer momento, documentação julgada necessária para análise dos bolsistas e suas atividades desenvolvidas e/ou prevista no plano de trabalho.
11.10. O não cumprimento das disposições normativas e do plano de trabalho das Bolsas de Estímulo à Inovação obriga o Bolsista a devolver ao SEBRAE/RS os recursos despendidos em seu proveito, conforme estabelecido no Termo de Outorga, integrante de cada Edital.
11.11. O encerramento do processo de Bolsa de Estímulo à Inovação ocorrerá quando o beneficiário tiver cumprido o plano de trabalho e as exigências do Termo de Outorga assinado com o Sebrae ou ao final do prazo de vigência do referido Termo de Outorga.
11.12. É vedado utilizar as dependências do Sebrae para a execução das atividades do Bolsista.
11.13. A renovação, suspensão ou cancelamento da bolsa poderá ocorrer conforme interesse e disponibilidade financeira do Sebrae.
12. MONITORAMENTO DOS PROJETOS
12.1. O monitoramento dos Projetos selecionados ocorrerá por meio de reuniões bimensais.
12.2. O sócio do projeto deverá realizar a apresentação dos resultados finais do Projeto nos seminários de avaliação a serem agendados pelo SEBRAE/RS ao término da vigência da concessão das bolsas.
12.3. Desde que o Projeto seja conduzido nos moldes pactuados, ele poderá ser aprovado mesmo que os resultados obtidos sejam diversos daqueles almejados em função do risco tecnológico ou das incertezas intrínsecas à atividade de desenvolvimento e inovação, devidamente comprovadas.
12.4. Considerando-se tratar o incentivo financeiro na modalidade bolsa, somente será compelido a restituir os respectivos valores recebidos, o sócio cujo projeto venha a ser abandonado ou que não cumpra o que foi estabelecido neste edital de chamamento.
12.5. O sócio que tiver a conta rejeitada não poderá receber novos fomentos até a regularização da pendência.
13. DO DESLIGAMENTO DE BOLSISTAS E CANCELAMENTO DE BOLSAS
13.1. Fica facultado ao SEBRAE/RS, por meio do Comitê Técnico, efetuar desligamento do Bolsista que:
a) Não realizar as atividades pactuadas em seu plano de trabalho, comprometendo a qualidade ou atingimento dos resultados esperados;
b) Apresentar postura inadequada no projeto ao qual esteja vinculado;
c) Não atender as condições estabelecidas no Termo de Outorga.
13.2. O SEBRAE/RS, deverá advertir o Bolsista, estabelecendo um prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar de advertência do gestor do projeto, para que tenha a oportunidade de melhorar o seu desempenho ou postura e realizar as atividades previstas a contento.
13.3. É facultado ao Bolsista solicitar o cancelamento da sua Bolsa de Xxxxxxxx à Inovação, por iniciativa própria, devendo, neste caso, comunicar ao responsável indicado no Termo de Outorga sua opção, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias corridos, respeitando o previsto no seu plano de trabalho.
§1º- No caso de desligamento a pedido do Bolsista, este fica obrigado a entregar os conteúdos definidos em seu plano de trabalho até a data do desligamento.
§2º- No caso de desligamento por definição do SEBRAE/RS, o Bolsista fica obrigado a entregar os conteúdos definidos em seu plano de trabalho até 30 dias após o desligamento.
13.4. No caso de afastamento temporário, por questões de licença maternidade, ocorrido durante o período da Bolsa de Estímulo à Inovação, formalmente comunicado ao SEBRAE/RS, fica garantido à Bolsista o afastamento de suas atividades com a manutenção das mensalidades pelo prazo de até 120 dias corridos, considerando-se ainda o limite de vigência da Bolsas de Estímulo à Inovação.
13.5. Fica garantida à Bolsista que se encontra afastada nos termos do caput deste artigo, a readequação das entregas previstas em seu plano de trabalho, sem qualquer prejuízo.
13.6. A bolsa concedida poderá ser suspensa por motivos de saúde do bolsista, por um período máximo de 15 (quinze) dias, mediante solicitação expressa do bolsista.
13.7. Nas demais situações de ausências/afastamentos temporários, superior a 15 dias, a Bolsa será imediatamente cancelada e o Bolsista desligado do projeto.
13.8. A indicação do bolsista substituto deverá ser feita, no máximo, 30 (trinta) dias após o cancelamento da bolsa.
14. DA AVALIAÇÃO FINAL DO BOLSISTA
14.1. Cabe ao Comitê Técnico proceder à avaliação final do bolsista, por meio da análise do relatório final de entrega conforme previsto no Plano de Trabalho.
14.2. A avaliação final do Bolsista deverá integrar do relatório final do projeto que concedeu a Bolsa.
15. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
15.1. O SEBRAE/RS não irá requerer titularidade das tecnologias, bem como não reivindicará a participação em eventuais proveitos econômicos decorrentes dos direitos de propriedade intelectual oriundos do resultado deste edital.
15.2. Demais questões relativas à propriedade intelectual serão regidas pela legislação vigente no país, dentre elas, a Lei de inovação n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, a Lei de Propriedade Industrial n.º 9.279, de 14 de maio de 1996 e a Lei de Programa de Computador n.º 9.609, de 19 de fevereiro de 1998.
16. DO ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
16.1. Os membros do Comitê Técnico e Avaliador, técnicos e gestores das instituições envolvidas no Acelera X - Poa Inovadora assumem o compromisso de confidencialidade e
xxxxxx, que trata da disseminação não autorizada das informações contidas nas propostas inscritas.
17. IMPUGNAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA
17.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, o proponente que não o fizer até o segundo dia útil após sua publicação. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
17.2. O SEBRAE/RS deve julgar e responder à impugnação em até 02 (dois) dias úteis.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. As bolsas concedidas pelo SEBRAE/RS poderão ser suspensas, temporariamente, ou canceladas a qualquer tempo, sem que caiba aos beneficiários o direito ao recebimento de indenização, sob qualquer forma ou pretexto.
18.2. Nenhum Bolsista poderá receber do SEBRAE/RS bolsa de estímulo à inovação na mesma modalidade por período superior a 36 (trinta e seis) meses, consecutivos ou alternados.
18.3. O Bolsista não pode ser beneficiário de outra bolsa de estímulo à inovação de qualquer entidade brasileira, visando a não-acumulação de benefícios para a pessoa física.
18.4. É vedada a concessão de bolsa de estímulo à inovação a quem estiver em débito de qualquer natureza com o SEBRAE/RS.
18.5. Será permitida a concessão da bolsa de estímulo à inovação ativa a estrangeiro, desde que em situação regular no País.
18.6. Qualquer mudança profissional do bolsista, durante a concessão da bolsa de estímulo à inovação, que venha a alterar suas condições de qualificação para a modalidade/ nível de bolsa implementada, como também qualquer alteração relativa ao plano de trabalho, deverá ser imediatamente comunicada ao comitê técnico do SEBRAE/RS, para eventuais providências cabíveis.
18.7. A veracidade das informações prestadas, bem como da documentação apresentada, será de inteira responsabilidade dos proponentes, por meio de seu representante legal, respondendo por elas, na forma da lei.
18.8. É de inteira responsabilidade dos proponentes o acompanhamento da publicação de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo, a serem divulgados no endereço eletrônico (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxx-xxxxxx-xxxxxxxxxxx- poa).
18.9. O SEBRAE/RS reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada Pública.
ANEXO I
TERMO DE OUTORGA DE BOLSA DE ESTÍMULO À PROJETO DE INOVAÇÃO PARA O PROGRAMA ACELERA X – POA INOVADORA
CONCEDENTE: O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Rio Grande do Sul – SEBRAE/RS, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, com sede à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 000, XXX 00000-000, xx Xxxxx Xxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº 87.112.736/0001-30, por seus representantes legais, na forma de seu Estatuto Social,
BOLSISTA: [[NOME]], [[qualificação]].
Firmam o presente Termo de Outorga de Bolsa de Estímulo à Inovação (BEI), modalidade Bolsa Sócio Empreendedor (BSE), especificada no presente termo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste Termo de Outorga de Bolsa de Estímulo à Inovação é a execução do projeto XXXXXXX, selecionado no âmbito do Edital nº 001/2023 - Chamamento Público para Seleção de Projetos de Inovação para o Programa Acelera X – Poa Inovadora, de acordo com o Plano de Trabalho em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor da bolsa, objeto do presente Termo, será de R$ 6.500 (seis mil e quinnhentos) por mês, em um total de R$ 39.000 (trinta e nove mil), a ser pago em até 6 (seis) parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como o desempenho do projeto acelerado.
Parágrafo único - São condições para o pagamento das parcelas da bolsa:
I. Cumprir integralmente as atividades acordadas e atendido os critérios de desempenho previstos no edital;
II. Estar em dia com o cumprimento do Plano de Trabalho para implementação do Projeto de Inovação;
III. Atender fielmente aos requisitos da bolsa, previstos no Edital de seleção, durante a vigência do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente termo possui prazo de vigência de X (xxxx) meses, com início em [dd/mm/aaaa]] e término em [[dd/mm/aaaa]], podendo ser encerrado a qualquer tempo, por interesse das partes ou por descumprimento das Cláusulas deste termo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
O bolsista na execução do Plano de Trabalho deverá observar as seguintes obrigações:
a) Cumprir, com todo empenho e interesse, toda programação estabelecida em seu Plano de Trabalho.
b) Manter conduta compatível com a ética e a probidade administrativa nas atividades inerentes a bolsa.
c) Preservar o sigilo e a confidencialidade das informações que tiver acesso;
d) Apresentar à concedente, nos prazos e datas previstos no cronograma de execução do projeto, o andamento da execução do Plano de Trabalho;
e) Apresentar ao Sebrae, quando for o caso, com antecedência mínima de 15 dias, proposta de seu desligamento do Projeto a que esteja vinculado.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE/SEBRAE
Ao SEBRAE/RS cabe as seguintes obrigações:
a) Zelar pelo cumprimento do presente Termo;
b) Xxxxxxxx os relatórios enviados pelo bolsista; e
c) Efetuar o pagamento da Bolsa Sócio Empreendedor diretamente ao (à) bolsista.
CLÁUSULA SEXTA - DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DA BOLSA
Ao assinar este Termo, o bolsista compromete-se a cumprir as ações estabelecidas no Plano de Trabalho, sendo feita a avaliação, no mínimo, a cada período de 02 (dois) meses.
§1º Poderá haver suspensão temporária da bolsa nos casos de:
I. Solicitação do bolsista, por motivo de saúde do bolsista, limitado a no máximo quinze dias;
II. Solicitação do bolsista, no caso de licença maternidade ocorrida durante vigência da bolsa;
III. Atraso ou irregularidade na entrega dos relatórios parciais; e
IV. Atraso ou irregularidade na entrega dos resultados estabelecidos em Plano de Trabalho.
§2º O pagamento da bolsa será interrompido durante o período da suspensão e não serão pagas parcelas retroativas correspondentes ao referido período.
§3º Poderá ser cancelada a bolsa, a partir da data da ocorrência dos seguintes fatos:
I. A pedido do bolsista, desde que haja comunicação com antecedência de no mínimo 15 dias;
II. Não realizar as atividades pactuadas em seu plano de trabalho, comprometendo a qualidade ou atingimento dos resultados esperados;
III. Apresentar postura inadequada no projeto ao qual esteja vinculado;
IV. Não atender as condições estabelecidas no Termo de Outorga.
§4º Será cancelada a bolsa automaticamente, a partir da data da ocorrência dos seguintes fatos:
I. Ausência e afastamento do bolsista das atividades do projeto por prazo superior a 15 (quinze) dias;
II. Falecimento do bolsista.
§5º Nas hipóteses descritas nos incisos II, III e IV do §3º, o SEBRAE/RS notificará o bolsista para que em um prazo de até 15 dias corridos, tenha oportunidade de melhorar o desempenho ou postura e realizar as atividades previstas no plano de trabalho;
§6º Não atendida as condições após a notificação será formalizado o cancelamento da bolsa por meio do Termo de Rescisão da Bolsa firmado entre o bolsista e o concedente, obrigando o Bolsista a devolver ao SEBRAE RS os recursos despendidos em seu proveito.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISĀO
O termo de outorga será rescindido em momento anterior ao estipulado, pela ocorrência de um dos seguintes motivos:
a) Cancelamento da bolsa;
b) Mútuo acordo das partes ou alteração das circunstâncias;
c) Prestação de falsas declarações;
d) Conclusão antecipada do plano de atividades;
e) Desistência do (a) bolsista, comunicada ao SEBRAE com a antecedência mínima de 15 dias.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
As condições estabelecidas no presente Termo poderão ser alteradas quando necessário para a correta execução do projeto, por meio de termo aditivo, mediante as devidas justificativas e condicionada à aprovação pelo SEBRAE/RS.
CLÁUSULA NONA – DOS RESULTADOS
O bolsista se compromete a dedicar-se ao cumprimento das metas propostas, de acordo com os objetivos do projeto e declara estar ciente que o não cumprimento pode ocasionar suspensão ou cancelamento da bolsa, dependendo da recorrência de não cumprimentos das metas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O bolsista declara que aceita a bolsa que neste ato lhe é deferida e compromete-se a cumprir o disposto neste instrumento, em todos os seus termos, cláusulas e condições.
§1º Fica expressa e inequivocamente entendido pelas partes que o presente Xxxxx não gera qualquer relação de emprego entre o SEBRAE e o (a) bolsista, não lhe sendo aplicável a legislação trabalhista, reconhecendo-se que a atividade aqui regulamentada‚ será exercida sem subordinação e sem o ânimo definitivo próprio do vínculo empregatício, nos termos do artigo 9º,
§1º e 4º, da Lei nº 10.973/2004, tendo característica jurídica de doação, para fins previdenciários e tributários.
§2º O SEBRAE/RS não se responsabilizará por cobrir despesas de deslocamento, assistência médica e odontológica de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Porto Alegre - RS, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Outorga de Bolsa de Estímulo à Inovação, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida a plataforma de assinaturas do SEBRAE XXXXXXXX, admitindo válidas as assinaturas realizadas eletronicamente, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Porto Alegre - RS [[dd/mm/aaaa]].
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Diretor-Superintendente CONCEDENTE
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Diretor Técnico CONCEDENTE
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretor de Administração e Finanças CONCEDENTE
BOLSISTA(A):
Testemunhas:
1ª
2ª
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO II
TERMO DE CONSENTIMENTO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Ao participar deste edital de CHAMADA PÚBLICA 01/2023 - SELEÇÃO DE PROJETOS DE INOVAÇÃO PARA O PROGRAMA ACELERA X – POA INOVADORA, estou ciente e concordo que os meus DADOS PESSOAIS, conforme definido na lei no. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), poderão ser utilizados pelo SISTEMA SEBRAE para:
1. cumprir as obrigações contratuais, legais e regulatórias do SISTEMA SEBRAE em razão de suas atividades;
2. executar seus programas e prestação de serviços;
3. oferecer produtos e serviços que sejam do meu interesse;
4. realizar a comunicação oficial pelo SISTEMA SEBRAE ou por seus prestadores de serviço, por meio de quaisquer canais de comunicação (telefone, e-mail, SMS, WhatsApp, etc.).
5. tratar de assuntos referentes ao presente processo seletivo.
Estou ciente que o SISTEMA SEBRAE poderá compartilhar os meus DADOS PESSOAIS com seus prestadores de serviços, restringindo-se às funções e atividades por cada um desempenhadas e em aderência às finalidades acima estabelecidas.
Estou ciente que o SISTEMA SEBRAE poderá receber, de seus parceiros e prestadores de serviços, determinados DADOS PESSOAIS meus para evitar possíveis fraudes e para complementar ou atualizar o meu cadastro.
Estou ciente que o SISTEMA SEBRAE poderá tomar decisões automatizadas com base em meus DADOS PESSOAIS, sendo garantido a mim o direito de solicitar, por meio da Ouvidoria do SEBRAE, a revisão dessas decisões.
Estou ciente que os meus DADOS PESSOAIS poderão ser utilizados para enriquecimento da base de dados controlada pelo SISTEMA SEBRAE.
CONFIDENCIALIDADE
Estou ciente do compromisso assumido pelo SISTEMA SEBRAE de tratar os meus DADOS PESSOAIS de forma sigilosa e confidencial, mantendo-os em ambiente seguro e não sendo utilizados para qualquer fim que não os descritos acima.
REVOGAÇÃO
Estou ciente que, a qualquer tempo, posso retirar o consentimento ora fornecido, hipótese em que as atividades desenvolvidas pelo SISTEMA SEBRAE, no âmbito de nossa relação, poderão restar prejudicadas.
Declaro e concordo que os meus DADOS PESSOAIS poderão ser armazenados, mesmo após o término do tratamento – inclusive após a revogação do consentimento –, (i) para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo SISTEMA SEBRAE ou (ii) desde que tornados anônimos.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA
PÚBLICA
A Proponente abaixo qualificada DECLARA, nos termos do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 01/2023 - SELEÇÃO DE PROJETOS DE INOVAÇÃO PARA O PROGRAMA
ACELERA X – POA INOVADORA, do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Rio Grande do Sul – SEBRAE/RS, CNPJ/MF nº 87.112.736/0001-30, que, na presente data:
1) Não faz parte do quadro social/diretivo, dirigentes e/ou empregados SEBRAE/RS.
2) Não foi dirigente e/ou empregado do SEBRAE/RS nos últimos 2 (dois) anos.
3) Não possui cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de dirigentes e empregados do SEBRAE/RS.
4) Não estar impedida ou cumprindo penalidade de suspensão do direito de licitar e/ou de contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta e/ou com o Sistema Sebrae.
5) Não faz parte de pessoa jurídica que se encontra sob decretação de falência, dissolução ou liquidação.
6) Não faz parte de pessoa jurídica que mantém, em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, desde que respeitadas as regras contidas no Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008.
Por fim, DECLARA ser da sua responsabilidade informar qualquer alteração na declaração acima, bem como sobre eventual impedimento ou aplicação de penalidade de descredenciamento ou de suspensão do seu direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, com o Sistema Sebrae ou outros serviços sociais Autônomos.
Por ser verdade, firma-se a presente. [[Município/UF]], [[dd/mm/aaaa] Dados da proponente:
Nome do Bolsista:
CPF:
CNPJ da empresa:
Assinatura do Bolsista: