ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. Considerações Gerais
9.1. Esta licitação é do tipo técnica e preço e será considerada vencedora do certame a licitante que, atendendo a todas as condições estabelecidas neste Edital, alcançar a maior Nota Final (NF).
9.2. Cada licitante receberá uma nota por sua PROPOSTA TÉCNICA (NT), apurada conforme ANEXO VI – QUESITOS E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS, e uma nota por sua PROPOSTA DE PREÇOS (NP), conforme critérios de julgamento definidos no item 11 deste edital.
ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 4.1 - As Propostas estarão em julgamento a partir do momento de sua abertura em sessão pública, não sendo admitidas, desde então, quaisquer modificações das condições ofertadas, ressalvado o disposto no artigo seguinte.
4.2 - Poderá a Comissão de Licitação solicitar aos concorrentes esclarecimentos, informações e dados adicionais necessários ao julgamento das Propostas. As respostas não poderão implicar em modificações das condições ofertadas e deverão ser prestadas sempre por escrito no prazo estabelecido pela Comissão de Licitação, sob pena de desclassificação do licitante.
4.3 - A Comissão fará classificação das propostas de acordo com o art. 45, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, adotando como critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL.
4.4 - Serão declaradas desclassificadas as Propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou excessivos, assim considerados quando incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
4.5 - Constatado o empate entre duas ou mais propostas, a decisão será através de sorteio, realizado em ato público, para o qual todos licitantes serão convocados.
ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.5.1 As propostas serão julgadas individualmente por cada membro da Comissão de Avaliação e Seleção das Propostas, que atribuirá uma nota para cada critério elencado no 9.5.2. A pontuação de cada critério será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por cada membro. Após a aferição da pontuação, a Comissão apresentará parecer técnico analisando as propostas apresentadas, e as condições legais das proponentes de acordo com os seguintes critérios:
9.5.2 As propostas não eliminadas, serão classificadas em ordem decrescente, conforme a pontuação total obtida de acordo com os critérios abaixo discriminados:
a) Experiências anteriores da proponente, na execução de serviços compatíveis com o objeto deste Edital, analisados à luz do currículo de experiências sociais.
ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.1. ANÁLISE- Após o credenciamento dos presentes, serão abertos todos os envelopes de Propostas de Preço – Envelope 1 apresentados e proceder-se-á, pela mesma ordem, a sua análise, tendo presentes as condições estabelecidas nesta Carta Convite e respectivos anexos. Os documentos neles contidos serão verificados e rubricados pelos representantes dos licitantes e pelos membros da Comissão e, posteriormente, serão juntados ao respectivo processo administrativo.
7.1.1. Iniciada a abertura do primeiro Envelope 1 – Proposta de Preços, estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 6.1. A Diretoria Executiva de Ciência e Tecnologia da FAPEAL nomeará um Comitê Julgador formado por especialistas ad hoc nas diversas áreas do conhecimento, que se manifestarão sobre os tópicos relacionados no item Critérios para Julgamento, descritos na Chamada Pública.
6.2. As propostas passarão por 03 (três etapas), descritas a seguir:
6.2.1. Análise Técnica (ETAPA I – eliminatória):
a) Processo inicial de enquadramento, realizado pela equipe técnica da Diretoria Executiva de Ciência e Tecnologia da FAPEAL, com o objetivo de verificar o atendimento a todas as exigências da Chamada Pública; e
ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 6.1. O julgamento das propostas será realizado em três fases: Pré-qualificação, Avaliação de Mérito Fase PRÉVIA e Avaliação de Mérito Fase 1. O não-atendimento a quaisquer das exigências especificadas nesta Chamada Pública implicará na desclassificação do proponente.
ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 13h00 do dia 27/08/2024. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o procedimento, poderão ser obtidas pelo telefone (00) 00000-0000 ou através do através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Segue em anexo o modelo de proposta de preço (Anexo I).
ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. A seleção das propostas seguirá as seguintes etapas, todas eliminatórias:
12.1. Enquadramento das propostas
12.1.1. As propostas submetidas serão analisadas pelo corpo técnico da VALE para verificar se atendem aos termos desta Chamada.
12.2. Análise de mérito, relevância, estrutura e adequação da proposta; e orçamento
12.2.1. As propostas que se enquadrarem nos termos desta Chamada serão julgadas por uma Comissão de Julgamento, composta por técnicos da VALE.
12.2.2. As propostas serão avaliadas conforme critérios apresentados no Anexo VII. Os critérios de avaliação possuem pesos iguais e sua pontuação varia de 0,0 a 10,0.
12.2.3. A nota de cada critério (N1, N2, N3) será resultado da média aritmética de seus respectivos itens de avaliação, os quais também apresentam pesos iguais.
12.2.4. A Nota Final (NF) também variará de 0,0 a 10,0 e será a média aritmética (N1, N2, N3). Propostas com NF abaixo de 6,0 serão desclassificadas.
12.2.5. Será elaborada a lista das propostas classificadas, por tema, em ordem decrescente da NF.
12.2.6. Em caso de projetos com a mesma NF, o desempate será definido com base na maior pontuação obtida - N1, N2, N3 - nesta ordem, até que se configure o desempate.
12.3. Serão aprovados quatro projetos, um para cada tema de pesquisa (item 3), considerando-se os limites orçamentários desta Chamada e a NF (>/= 6,0). Para tal, as propostas serão hierarquizadas conforme NF, por tema.
12.3.1. Será aprovado 1 (um) projeto para cada Tema desta Chamada.
12.3.2. No caso de não haver demanda qualificada em um ou mais temas desta Chamada, a Vale, conforme seus critérios, poderá distribuir os recursos de forma diversa.
ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.1. Esta etapa consistirá na análise e julgamento do mérito e relevância das propostas, por Comitê Especial ad hoc, o qual emitirá parecer sobre os tópicos relacionados no item abaixo: A Relevância do programa no contexto da área de conhecimento no país, no Nordeste e em Alagoas.
ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.1. Esta etapa consistirá na análise e julgamento do mérito e relevância das propostas, por Comitê ad hoc, composto por 3 (três) pesquisadores com título de doutor, o qual emitirá parecer técnico sobre os tópicos relacionados no item abaixo: Item Critérios Peso Nota A Relevância do programa no contexto da área de conhecimento no país, no Nordeste e em Alagoas. 4,0 1 a 10 B Justificativa da quota solicitada na proposta, considerando-se o planejamento do PPG para a melhoria de sua avaliação. 2,0 1 a 10 C Resultados esperados e relevância para o desenvolvimento científico e/ou tecnológico de Alagoas. 4,0 1 a 10
8.2. Relativamente aos conteúdos dos itens “A” e “B”, considerar-se-á as notas da avaliação atual da CAPES de cada PPG à partida, pontuando-se o programa nota “3” com nota 5 (cinco); o PPG nota “4” com nota 6 (seis) e PPG com avaliação “5” com nota 7 (sete). O restante da nota será composta com a argumentação sobre a relevância e justificativa do projeto;
8.3. No tocante ao item “C”, os conteúdos correspondem a “altamente relevante” (de 7 a 10 pontos); “medianamente relevante” (de 5 a 6,9 pontos) e “pouco relevante” (de 0 a 4,9 pontos);
8.4. Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais;
8.5. A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item;
8.6. Estará apto a receber uma cota de bolsas (mestrado e/ou doutorado) o projeto de PPG que obtiver uma nota mínima de seis (6,0).
8.7. O Comitê Especial ad hoc poderá, por meio de Parecer Técnico:
a) Recomendar a aprovação do projeto;