SUBCONTRATAÇÃO OU CESSÃO Cláusulas Exemplificativas

SUBCONTRATAÇÃO OU CESSÃO. 11.1. É vedado à CONTRATADA transferir a outrem, ceder ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação sem a prévia anuência do CONTRATANTE.
SUBCONTRATAÇÃO OU CESSÃO. 22. É vedado às PARTES a cessão, total ou parcial, dos direitos e obrigações decorrentes deste CONTRATO a terceiros. As PARTES ficam desde já autorizadas a ceder ou transferir, no todo ou em parte, para suas afiliadas, ou empresas do mesmo grupo econômico ou em função de reestruturação societária, cisão e incorporação, os direitos e obrigações oriundos e/ou decorrentes do presente CONTRATO, inclusive seus créditos, mediante comunicação escrita à outra PARTE em até 180 (cento e oitenta) dias da data respectiva a modificação, nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Resolução Conjunta ANATEL-ANEEL nº 004/2014. 22.1. Em caso de reestruturação societária de qualquer das PARTES, dentro das modalidades previstas na legislação societária aplicável, a entidade sucessora obrigatoriamente sub- roga-se em todos os direitos e obrigações assumidas neste CONTRATO. 22.2. Este CONTRATO só poderá ser alterado em qualquer de suas disposições mediante a celebração de Termo Aditivo, exceto a ocupação e/ou desocupação de pontos de fixação que serão formalizados através dos Anexos da Cláusula Décima Terceira. 22.3. O presente CONTRATO obriga as PARTES e seus sucessores, a qualquer título. 22.4. A OCUPANTE, ao assinar o CONTRATO, declara ter tomado pleno conhecimento dos documentos nele mencionados, compreendendo e anuindo com todos os seus termos e com as disposições regulatórias e legais aplicáveis.
SUBCONTRATAÇÃO OU CESSÃO. 11.1. A Contratada não poderá subcontratar suas obrigações ou ceder a terceiros o presente Contrato, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE. 11.2. A subcontratação autorizada pelo CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste Contrato.

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  • DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.

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  • OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;

  • ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE 23.1 O Contratante abrirá todas as propostas na presença dos Concorrentes ou de seus representantes que comparecerem à sessão pública a ser realizada no local, na data e no horário determinados nos DDL. Os Concorrentes e/ou seus representantes legais que estiverem presentes à reunião de abertura, deverão assinar a ata da reunião evidenciando sua presença. 23.2 Inicialmente, será anunciado o eventual recebimento de envelopes marcados "REVOGAÇÃO DE PROPOSTA", os quais serão abertos. Não serão abertos os Envelopes das propostas adequadamente revogadas que serão devolvidos devidamente fechados aos seus remetentes. 23.3 Da sessão pública será lavrada uma Ata pelo Contratante, contendo os nomes dos Concorrentes, as modificações ou revogações, os preços propostos, descontos e a presença e/ou ausência da Garantia de Proposta exigida. Outros detalhes que o Contratante considere apropriados poderão ser anunciados na reunião. Nenhuma proposta deverá ser rejeitada e/ou desclassificada na reunião, com exceção das retardatárias, que deverão ser devolvidas aos remetentes, fechadas, em conformidade com a Cláusula 21. das IAC. 23.4 As propostas (e as modificações encaminhadas em conformidade com a Subcláusula 22.2 das IAC) que não forem abertas e lidas em voz alta na reunião de abertura não deverão ser consideradas para avaliação, independentemente das circunstâncias.

  • DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE Serão estabelecidos no edital.