COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
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Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
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(00) 0000-0000
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PREGÃO ELETRÔNICO N° 0007/2023 | DATA DE ABERTURA: 10/03/2023 ÀS 08:30 | ||
OBJETO: | |||
Registro de preço objetivando a futura e eventual Contratação de empresa especializada na prestação de serviços mecânicos e elétricos de manutenção nos veículos automotores leves, pesados e maquinários, destinados a suprir as necessidades básicas das Secretarias e Fundos Municipais vinculados a Prefeitura Municipal de Portel/PA. | |||
Valor Total Estimado | |||
R$ 1.106.716,70 (um milhão, cento e seis mil, setecentos e dezesseis reais e setenta centavos). | |||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
SIM | NÃO | TERMO DE CONTRATO | MISTA |
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/ Dem.? | Dec. nº 10.024/2019? |
SIM | NÃO | NÃO | SIM |
PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA/DOCUMENTAÇÃO | |||
Até 2 horas após a convocação realizada pelo Pregoeiro(a). | |||
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS | IMPUGNAÇÕES | ||
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
EDITAL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0007/2023 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 02701024/23 DATA DA REALIZAÇÃO: 10/03/2023
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: às 08:30 (horário oficial de Brasília – DF) LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE PORTEL, Estado do Pará, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, CNPJ: 04.876.447/0001-80, sediada na Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000, através de seu Pregoeiro, designado pelo Decreto nº 3.004/2023-GP, torna público, para conhecimentos dos interessados, que no dia 10/03/2023, às 08:30h, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, realizará licitação na modalidade PREGÃO Nº 0007/2023, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, com critério de julgamento por ITEM, no modo de disputa aberto e fechado, para Registro de preço objetivando a futura e eventual Contratação de empresa especializada na prestação de serviços mecânicos e elétricos de manutenção nos veículos automotores leves, pesados e maquinários, destinados a suprir as necessidades básicas das Secretarias e Fundos Municipais vinculados a Prefeitura Municipal de Portel/PA. A licitação, autorizada no Processo Administrativo nº 02701024/23, é regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e alterações posteriores; pelo Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto n° 7.892/2013 de 23 de janeiro de 2013; Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelas demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, e pelas demais exigências deste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de preço objetivando a futura e eventual Contratação de empresa especializada na prestação de serviços mecânicos e elétricos de manutenção nos veículos automotores leves, pesados e maquinários, destinados a suprir as necessidades básicas das Secretarias e Fundos Municipais vinculados a Prefeitura Municipal de Portel/PA, em quantidade compreendida entre aquelas informadas no Anexo I, do presente Edital, quando deles as Secretarias Requisitantes estiverem necessidades de adquirir em quantidades suficientes para atender as demandas.
1.2. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas no Pedido ou Nota de Empenho, destinados a atender as Secretarias Requisitantes.
1.3. Os itens listados no Anexo I – Termo de Referência, deste instrumento convocatório não serão necessariamente adquiridos em sua totalidade, pois seus quantitativos são estimados, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura do Contrato.
1.4. A(s) licitante(s) para a qual for adjudicado itens constantes do Anexo I – Termo de Referência, e for convocada para a assinatura do contrato administrativo, obterá apenas o direito e a exclusividade da prestação do serviço do objeto referido no item até o término da vigência contratual.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
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Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
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1.5. Cumprem-nos alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários, que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente o objeto constante do Anexo I – Termo de Referência, razão pela qual a Prefeitura Municipal de Portel não se responsabilizará por prejuízos financeiros sofridos em decorrência de tal atitude, não cabendo, portanto, qualquer direito a indenização.
1.6. A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento.
1.7. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando- se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.8. O critério de julgamento adotado será o Menor Preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
2.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Portel, através da Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF.
2.2. Será participante os seguintes órgãos:
2.2.1. Fundo Municipal de Saúde;
2.2.2. Fundo Municipal de Assistência Social;
2.2.3. Fundo Municipal de Meio Ambiente;
2.2.4. Fundo Municipal de Educação;
2.2.5. Prefeitura Municipal.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.3. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à(ao) Prefeitura Municipal de Portel responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
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3.6. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.7. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.8. O Pregão será conduzido pelo Pregoeiro(a) da Prefeitura Municipal de Portel com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. PODERÃO PARTICIPAR DESTE PREGÃO:
4.1.1. Os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que atendam aos requisitos de classificação das propostas exigidos neste Edital, comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos neste edital e que estiverem previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Governamentais, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao Sistema eletrônico;
4.1.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Portal Compras Públicas, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização;
4.1.3. Os licitantes deverão utilizar login e senha para acesso ao Sistema.
4.1.4. Empresas que atendam às condições deste Edital e seus anexos;
4.2. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO:
4.2.1. Consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição;
4.2.2. Empresas em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.2.3. Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública impedido, suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas;
4.2.4. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
4.2.5. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.2.6. Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
4.2.7. Cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da administração pública Prefeitura Municipal de Portel em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de contrato de serviço terceirizado ou contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens, ou ainda de convênios e os instrumentos equivalentes;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
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Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
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4.2.8. Empresas alcançadas por quaisquer das hipóteses elencadas no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006.
4.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante deverá marcar o checkbox (quadradinho), relativo às seguintes declarações, exceto, a declaração de enquadramento como ME/EPP/COOP, em que assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico:
4.3.1. Declaro para os devidos fins legais que conheço todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
4.3.2. Declaro para os devidos fins legais, em cumprimento ao exigido no edital, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.3.3. Declaro para os devidos fins legais, conforme o disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
4.3.4. Declaro cumprir os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme parágrafos 4° e 5° do art. 26 do decreto 10.024/2019.
4.3.5. Declaro para os devidos fins legais, em cumprimento ao exigido no edital, que concordo em entregar a garantia contratual, conforme prevê o Artigo nº. 56 da Lei nº 8.666, no ato da assinatura do contrato.
4.3.6. Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/COOP conforme Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.5. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e até a data e hora limite estabelecidas no referido sistema eletrônico, respeitando o prazo mínimo de oito dias úteis, os licitantes deverão encaminhar, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, além de informado no campo disponível no sistema, deverá anexar a via da proposta de preços em papel timbrado do licitante, registrada com assinatura digital padrão ICP-Brasil do representante legal da licitante, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
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Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
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xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
5.3. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital;
5.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
5.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
5.7. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de que trata o subitem 11.3. (Da negociação da proposta) deste edital;
5.8. Serão desclassificadas as propostas que contenham cotações de marcas opcionais, indefinidas ou alternativas.
5.9. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública;
5.10. As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias.
6. DO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1. Os licitantes, como responsáveis por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumem como firmes e verdadeiros suas propostas e lances;
6.2. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e se o sistema eletrônico permanecer acessível aos fornecedores, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
6.3. No caso de desconexão do Pregoeiro por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sitio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
6.4. Incumbirá aos licitantes o acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando unicamente responsáveis pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, inclusive no que tange ao subitem supra;
6.5. O Pregoeiro irá analisar e decidir acerca da possibilidade de suspender o Pregão, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame;
6.6. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
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Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
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7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e será iniciada com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a compatibilidade do preço cotado e a conformidade da descrição dos serviços ofertados com as exigências do Edital e de seus anexos;
7.2. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão;
7.3. As propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet;
7.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, salvo comunicação do Pregoeiro em sentido contrário;
7.5. A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico;
7.6. Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todos os licitantes, a classificação dos lances, bem como as ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação.
8. DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS
8.1. Após a abertura da sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, registrando no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes e por qualquer interessado;
8.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. Após a divulgação do vencedor do certame, os que desejarem poderão manifestar intenção de recurso;
8.3. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.4. A proposta que identifique o licitante será desclassificada.
9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor;
9.2. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos:
9.2.1. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste Edital;
9.2.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema;
9.2.3. Lances iguais serão ordenados por ordem cronológica de registro no sistema, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiramente;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
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9.2.4. Durante a sessão pública do Pregão, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, vedadas a identificação do seu detentor;
9.3. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração;
9.4. Nesta fase, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance de valor considerado inexequível;
9.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item;
9.6. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado;
9.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos e, encerrado o prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada;
9.8. Encerrado o prazo de que trata o item 9.7, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.9. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 9.8, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
9.10. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 9.8 e 9.9, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
9.11. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 9.8 e 9.9, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 9.10.
9.12. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.13. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
10.2. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos dos artigos citados no item 9.1, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
10.3. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
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Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
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(00) 0000-0000
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10.4. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
11. DA NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA
11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital;
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes;
11.3. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo máximo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados;
11.4. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
12. VERIFICAÇÃO DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para o objeto deste Edital, obtido por meio de pesquisa de mercado;
12.2. Confirmada a aceitabilidade da proposta, após análise pela área técnica, o Pregoeiro convocará o licitante para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado num prazo máximo de 02 (duas) horas, por meio de campo próprio do Sistema, sob pena de desclassificação;
12.3. A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO, representado pelo MENOR PREÇO TOTAL DO ITEM, observado os PREÇOS UNITÁRIOS DE REFERÊNCIA, obtidos por meio de pesquisa de mercado;
12.3.1. Os PREÇOS DE REFERÊNCIA, que constam nos autos deste Processo Administrativo, serão utilizados na análise dos valores ofertados pela licitante, para fins de aceitação ou não da proposta comercial;
12.4. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e as condições de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que satisfaça às condições e exigências constantes no Edital e seus anexos;
12.4.1. Ocorrendo a situação referida neste subitem, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtida melhor proposta;
12.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
12.6. A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar por convocação do Pregoeiro pelo Sistema Eletrônico, proposta de preços ajustada ao menor lance, elaborada de acordo com a cláusula 5
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
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xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
(Da apresentação da proposta de preços e dos documentos de habilitação), o Anexo I do Termo de referência e o Anexo II deste Edital;
12.7. A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, formulada em conformidade com o modelo constante do Anexo II deste Edital e as condições estabelecidas na cláusula 5 (Da apresentação da proposta de preços e dos documentos de habilitação), e nela deverão constar:
a) identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência à licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e indicação de endereço eletrônico (e-mail);
b) descrição clara do objeto cotado, com indicação de quantidade, marca e modelo, de acordo com as especificações constantes do Anexo I deste Edital – Termo de Referência;
c) indicação única de preço para cada item que o compõe, com exibição dos valores unitário e total apenas em algarismos e do valor total do grupo em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final respectivo;
d) prazo para prestação de serviço a partir da assinatura do Contrato, de acordo com o Anexo I deste Edital - Termo de Referência;
e) Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título;
f) Declaração do licitante de que desde já se compromete a cumprir o prazo de prestação de serviço rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalização desta Administração;
12.8. As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos, sem prejuízo da eventual possibilidade de prorrogação do prazo de validade;
12.9. Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, o logotipo ou a logomarca da licitante;
12.10. O preço proposto no lance final será fixo e nele deverão estar incluídos os tributos, os fretes, as tarifas e os demais encargos necessários à execução do objeto;
12.11. Finda a disputa, a aceitação será para a totalidade do ITEM, não sendo possível aceitar somente a parte, o mesmo ocorrendo nas demais fases de habilitação, adjudicação e homologação;
12.12. O pregoeiro examinará a proposta ajustada ao menor lance quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação;
12.13. Será recusada a proposta de preço que apresentar valor unitário para o item cotado superior ao estabelecido no Anexo I deste Edital – Termo de Referência;
12.14. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista na licitação, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
12.15. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
12.16. Tanto a proposta inicial quanto a proposta reajustada deverão vim acompanhadas de composição de preço unitário para cada item que for ofertado, caso a licitante seja arrematante de algum item, os envios têm por obrigatoriedade ocorrer exclusivamente pela plataforma do Compras Públicas. A ausência recairá na desclassificação da proposta apresentada.
12.17. Se a proposta não for aceitável, se a licitante deixar de enviá-la ou não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração daquela que atenda aos requisitos deste Edital.
12.18. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste edital.
13. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação;
13.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
13.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
13.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx).
13.2.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
13.2.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13.2.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação.
13.3. Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa:
13.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
13.3.1.2. Documentos de identificação com foto e CPF dos Sócios ou diretores;
13.3.1.3. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual emitido de forma eletrônica para o MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI);
13.3.1.4. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
13.3.1.5. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhadas de documento de eleição de seus administradores;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
13.3.1.6. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de provas da diretoria em exercício;
13.3.1.7. Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.3.1.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
13.3.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
13.3.2.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com emissão não superior a 90 (noventa) dias, acompanhado do QSA (Quadro de Sócios Administrativos);
13.3.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
13.3.2.3. Certidão regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede do licitante;
13.3.2.4. Certidão de Débitos Negativos Municipais, da sede da empresa;
13.3.2.5. Certidão de regularidade para com a fazenda Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN;
13.3.2.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
13.3.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943 (Lei nº.12.440, de 12 de abril de 2011), acompanhado da Certidão Negativa de Controle de Processos de Multas, Recursos e Relação Anual de Informações Sociais e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, em atendimento a Portaria 667/2021 do TEM e art. 93 da Lei nº 8.213 de 1991, expedida eletronicamente através da Secretaria de Inspeção do Trabalho, certidão de autos físico 1° e 2° grau, bem como a apresentação da certidão de ações trabalhistas de jurisdição do Estado da sede da licitante.
13.3.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
13.3.3.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação consistente em Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a licitante ter fornecido objeto compatível com desta licitação, considerando-se compatível a execução anterior de prestação de serviço com as seguintes características:
a) O (s) atestado (s) ou declaração (ões) deverá (ão), obrigatoriamente, possuir a relação do(s) produto(s) contendo no mínimo: descrição, unidade de medida e quantitativo(s) de item(ns).
b) O(s) atestado(s) ou declaração(ões) que não possuírem relação do(s) produto(s)/serviço(s) fornecido(s), será(ão) declarado(s) inválidos.
13.3.3.2. O Pregoeiro poderá solicitar a qualquer momento outros documentos que comprovem a veracidade do atestado de capacidade técnica apresentado.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
13.3.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
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xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
13.3.4.1. Certidão negativa de falência, concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005). Acompanhado das Certidões de (Nada Consta), originária do site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, juntamente com as Certidões Judiciais no âmbito Federal de competência da unidade jurisdicional da sede da Licitante, através do sitio do Tribunal Regional Federal;
13.3.4.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente, registrado na junta comercial, que comprove a real situação financeira da empresa, devendo conter a assinatura dos sócios e do contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, vedado a sua substituição por balancete ou balanços provisórios. O balanço deverá vir acompanhado das notas explicativas, bem como a Certidão de Habilitação Profissional, CERTIFICANDO que o profissional identificado no presente documento encontra-se HABILITADO, e também a Certidão Negativa de Débitos (CND), provando a situação financeira relativa a débitos de qualquer natureza, junto ao referido Conselho, de acordo com a Resolução nº 1.637/2021 - CFC, juntamente com a certidão simplificada, certidão específica de arquivamento e de participação societária, emitidas pela junta comercial da sede da licitante devidamente atualizada.
13.3.4.2.1. Para fins deste Edital, os valores constantes no balanço patrimonial poderão ser corrigidos por índices oficiais, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Na hipótese de atualização ou aumento do patrimônio líquido, o licitante terá que, obrigatoriamente, apresentar documentação que o altere, devidamente registrada e arquivada na junta comercial.
13.3.4.2.2. As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial;
13.3.4.2.3. O Balanço Patrimonial também poderá ser disponibilizado via Escrituração Contábil Digital
– ECD, desde que comprovada a transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED). 13.3.4.2.4. A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
13.3.4.2.5. As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 01 (um), em qualquer um dos índices acima, deverão comprovar capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10 (dez por cento) do valor total estimado para o (s) item (ns)/lote(s) cotado(s) constante(s) do Anexo I deste edital.
13.3.5. DECLARAÇÕES:
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Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
13.3.5.1. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
13.3.5.2. Declaração de que NÃO possui parentes até o 3º terceiro grau lotado na Prefeitura Municipal de Portel/PA e de que, em seu quadro de pessoal e sócio, não possui servidor público do Poder Executivo e/ou Legislativo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º, da Lei 8666/93);
13.3.5.3. Declaração para os devidos fins legais que a licitante conhece todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
13.3.5.4. Declaração que, conforme disposto no art. 93 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, está ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitação da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da empresa, atende às regras de acessibilidade previstas na Legislação;
13.3.5.5. Declaração de que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
13.3.5.6. Declaração que, sob as penas da Lei, não ultrapassou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar;
13.3.5.7. Declaração de fidelidade e veracidade dos documentos apresentados.
14. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A HABILITAÇÃO
14.1. Os documentos exigidos para a habilitação, conforme regulado neste Edital, deverão ser enviados, exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
14.2. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
14.3. As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data da sessão pública deste Pregão, exceto os documentos exigidos nos (itens 13.3.2.7, 13.3.4.1 e 13.3.4.2), que deverão estar datados dos últimos 30 (trinta) dias, se outro prazo não constar no documento.
14.4. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos enviados via correio eletrônico, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
14.5. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou deixar de
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Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
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Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
enviar a documentação de habilitação por meio de campo próprio do Sistema quando solicitado pelo pregoeiro, ficando sujeito às penalidades previstas neste Edital.
14.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.8. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
14.9. O Pregoeiro em conjunto com a Equipe de Apoio poderá promover diligências necessárias para averiguar a conformidade dos documentos apresentados, conforme dispõe o §3º do art. 43 da Lei 8.666/93.
14.10. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
14.11. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
15. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MEI, ME, EPP E COOPERATIVAS
15.1. Fica assegurado tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do Decreto 8.538 de 02 de outubro de 2015, quanto ao seguinte:
15.1.1. Para os quantitativos de cada item cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), se restringe a participação exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte;
15.1.2. Para os quantitativos de cada item cujo valor ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), cota reservada de 25% (vinte e cinco por cento) para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte;
15.1.3. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação;
15.1.4. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista quando da comprovação de que trata o subitem anterior, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
15.1.5. O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação, deste pregão;
15.1.6. A prorrogação do prazo poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa;
15.1.7. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal;
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Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
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15.1.8. A não regularização da documentação no prazo previsto nos itens 15.1.4 e 15.1.5 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação;
15.2. Nas licitações, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
15.3. Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até cinco por cento superior ao menor preço;
15.4. O disposto no subitem anterior somente se aplicará quando a melhor oferta válida não houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
15.5. Ocorrendo o empate a que se refere o subitem anterior, será procedido de acordo com o artigo 5º do Decreto 8.538/15, conforme a seguir:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
15.6. Após o encerramento dos lances, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos por item em situação de empate, sob pena de preclusão.
16. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
16.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
16.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
16.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta;
16.4. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório;
17. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
17.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
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17.2. A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
17.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
17.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
17.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
17.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
17.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao art. 21 parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.
17.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
17.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
17.10. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
17.11. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
17.12. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
18. DO RECURSO
18.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
18.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
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18.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
18.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
18.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
18.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
19. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
19.1. O objeto da licitação será adjudicado ao Licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão, dos recursos apresentados;
19.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
20. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
20.1. Os recursos orçamentários serão indicados somente quando forem formalizados os contratos ou outro instrumento hábil, conforme § 2º, art. 7º, do Decreto nº 7.892/2013.
21. DA FORMALIZAÇAO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. Homologada a licitação, será formalizada Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com o prestador de serviço primeiro classificado para o item, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem executar os serviços pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos:
21.2. A Comissão Permanente de Licitação-CPL convocará formalmente a (s) empresa (s) vencedora (s) do certame para a celebração da Ata de Registro de Preços, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, informando o local, data e hora;
21.3. O prazo previsto no item 21.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela licitante convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
21.4. A recusa injustificada do prestador de serviço classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido no item 21.2 e 21.3, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
21.5. Se a (s) licitante (s) vencedora (s) recusar (em)-se a assinar a Ata de Registro de Preços, a administração ou órgão gerenciador convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. Caso está recursar-se, caberá as sanções administrativas previstas neste Edital e no art. 81, da Lei nº 8.666/93;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
21.6. Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto desta licitação com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º, da Lei nº 8.666/93, conforme o art. 11, caput do Decreto nº 7.892/2013;
21.7. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
I - Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
II - Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto desta licitação em valor igual ao do licitante mais bem classificado;
21.8. Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto desta licitação por preço igual ao do licitante mais bem colocado, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva;
21.9. A Ata de Registro de Preços será válida pelo prazo de doze (12) meses, a partir da data de sua assinatura, incluídas as eventuais prorrogações. (Art. 12, do Decreto n° 7.892/2013);
21.10. A existência de preços registrados não obriga a instituição a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para contratação do item, sendo assegurada, ao beneficiário do registro, a preferência do objeto de contratação em igualdade de condições. (Art. 16, do Decreto n° 7.892/2013);
21.11. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na alínea “d” do art. 65, II da Lei n.º 8.666/93 e no art. 17 do Decreto n° 7.892/2013.
22. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PARTICIPANTES
22.1. Caberá à Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF de Portel, órgão gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, respeitando, ainda, as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, anexo deste Edital.
22.2. Será participante os seguintes órgãos:
22.2.1. Fundo Municipal de Saúde;
22.2.2. Fundo Municipal de Assistência Social;
22.2.3. Fundo Municipal de Meio Ambiente;
22.2.4. Fundo Municipal de Educação
22.2.5. Prefeitura Municipal.
22.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá sofrer as adesões de que trata o art. 22 do Decreto nº 7.892/2013.
23. DO PREÇO
23.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
24. DOS QUANTITATIVOS E LIMITES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
24.1. Os quantitativos referentes às adesões constantes na ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem e estão estabelecidos na respectiva Ata, presente no ANEXO III, deste Edital.
25. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ORGÃO NÃO PARTICIPANTES
25.1. A Ata de Registro de Preços decorrente deste procedimento licitatório poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, desde que devidamente justificada a vantagem, e mediante anuência do órgão gerenciador;
25.2. O Órgão Não Participante, a que se refere o Decreto nº 7.892/2013 (art. 2º, V), somente poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços, após anuência do Órgão Gerenciador da Ata. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto a Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF de Portel, por ofício, para que indiquem os possíveis fornecedores e respectivos preços registrados;
25.3. Caberá ao (s) licitante (s) vencedor do certame, beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do objeto decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgão (s) participante (s). (§ 2º do art. 22, do Decreto nº 7.892/2013);
25.4. As contratações por cada Órgão Não Participante não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgão (s) Participante (s). (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013);
25.5. O quantitativo decorrente de todas as adesões a esta Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo total para o item registrado, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem. (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013);
25.6. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o xxxxx xx xxxxxxxx xx Xxx. (§ 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 7.892/2013);
25.7. Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo prestador de serviço das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (§ 7º do art. 22, do Decreto nº 7.892/2013).
26. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PRESTADOR DE SERVIÇO
26.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do licitante vencedor quando couber o disposto no art. 20, do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa; II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
26.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do licitante;
26.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF de Portel/PA.
26.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame comprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) Que o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo para prestação de serviço;
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
26.5. Por iniciativa da Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF de Portel, quando:
a) O (s) prestador(es) de serviço do certame perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
b) O (s) prestador(es) de serviço do certame não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
c) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização para execução dos serviços no prazo estabelecido;
e) O (s) prestador(es) de serviço incorrer (em) nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93.
f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e o prestador(es) de serviço se recusar(em) a reduzi-lo;
26.6. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF de Portel/PA fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará os Proponentes a nova ordem de registro, caso não opte pelo cancelamento total da Ata quando frustradas as negociações com os licitantes registrados remanescentes.
27. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
27.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada pela Administração nas hipóteses estabelecidas na Ata de Registro de Preços - ANEXO III, parte integrante deste Edital.
28. DA FORMAÇÃO DO CADASTRADO DE RESERVA
28.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
28.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
28.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
28.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
29. DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE E DA VIGÊNCIA
29.1. A Comissão Permanente de Licitação- CPL convocará por meio eletrônico/via telefone o (s) fornecedor (es), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, para assinatura do Contrato, informando o local, data e hora;
29.2. O prazo previsto no item 29.1 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo ordenador de despesas;
29.3. A empresa (s) vencedora (s) deverá também assinar o contrato de forma digital, sendo obrigatório de acordo com a Resolução nº 11.535/TCM-PA de 01/07/2014;
29.4. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação;
29.5. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa a Administração implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/ 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação;
29.6. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
29.7. A vigência ocorrerá de acordo com a formalização de cada contrato, com data de início e de encerramento, nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na imprensa;
29.8. O contrato a ser firmado, na forma da minuta anexa a este Edital – XXXXX XX
00. XX XXXXXXXXXXXX E ACOMPANHAMENTO
30.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do contrato serão exercidos pelas Secretarias Requisitantes, através de servidor previamente designado, cujas atribuições estão estabelecidas na Minuta de Contrato – XXXXX XX, parte integrante deste Edital.
31. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
31.1. Sem prejuízo do respeito aos dispositivos legais que fundamentam os certames licitatórios, as obrigações inerentes à Contratada encontram-se previstas na Minuta de Contrato – ANEXO IV, parte integrante deste Edital.
32. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
32.1. Além das normas presentes no diploma legal referente à matéria de licitações e contratos, as demais obrigações da contratante encontram-se previstas na Minuta de Contrato – ANEXO IV, parte integrante deste Edital.
33. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
33.1. Sem prejuízo do respeito aos dispositivos legais que fundamentam os certames licitatórios, as obrigações inerentes à Condições de Pagamento encontram-se previstas na Minuta de Contrato – ANEXO IV, parte integrante deste Edital.
34. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
34.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou por fraudar a execução deste, a Administração poderá, desde que garantida a defesa prévia, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
I - Advertência escrita - comunicação formal quanto à conduta do CONTRATADO sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II – Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos itens solicitados e não entregues;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos itens solicitados e não fornecidos, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou prestação dos serviços do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das especificações contratadas;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal por prazo não superior a 02 (dois) anos nos termos do inciso III, do artigo 87, da Lei nº 8.666/93;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do prestador(es) de serviço perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão.
34.2. Após instauração do processo administrativo, será comunicado ao preposto da empresa contratada a situação que gerou a ocorrência e a intenção de aplicação da penalidade, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para oferecimento de defesa prévia. No caso de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para o oferecimento de defesa prévia será de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação e abertura de vista dos autos na sede da Prefeitura Municipal de Portel/PA.
34.3. As sanções descritas nesta cláusula também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
35. DAS PENALIDADES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
35.1. Os licitantes, participantes deste certame, quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distritos Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
36. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
36.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
36.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato;
36.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do prestador(es) de serviço de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato e das condições deste Edital;
36.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
37. DA INEXECUÇÃO E DOS CASOS DE RESCISÃO
37.1. A inexecução total ou parcial no Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
37.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
37.3. De acordo com o art. 79 da Lei nº 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
37.4. No caso da rescisão unilateral, o CONTRATANTE não indenizará o CONTRATADO, salvo pelos serviços executado e aceitos pela CONTRATANTE.
38. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
38.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, da Lei 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, do mesmo artigo.
39. DA MANUTENÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
39.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, da ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
39.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
39.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Portel/PA, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
40. DO PRAZO, LOCAL, CONDIÇOES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
40.1. As condições de entrega e recebimento do objeto desta licitação se darão no local, prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência - ANEXO I, e Minuta do Contrato – ANEXO IV, parte integrante deste Edital.
41. DA SUBCONTRATAÇÃO
41.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
42. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
42.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
42.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
42.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
42.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
42.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
42.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
42.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
42.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
42.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
42.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
42.11. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
42.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
42.13. A Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF de Portel/PA, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
42.14. A anulação do pregão induz à do contrato.
42.15. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
42.16. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
42.17. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos na Sala de Reuniões com a Equipe de Pregão, no Endereço Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000, nos dias úteis, no horário das 8h às 13h, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
43. DOS ANEXOS
43.1. São partes integrantes deste Edital independente da transcrição os seguintes anexos: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
MAYCON SERRAO Assinado de forma
SERRAO
XXXXXXX:0416627 digital por MAYCON
Portel/PA, 27 de fevereiro de 2023.
0214
XXXXXXX:04166270214
MAYCON XXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro Municipal de Portel
Decreto nº 3.004/2023-GP
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
ANEXO I
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
1. OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 0007/2023
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços mecânicos e elétricos de manutenção nos veículos automotores leves, pesados e maquinários, destinados a suprir as necessidades básicas das Secretarias e Fundos Municipais vinculados a Prefeitura Municipal de Portel/PA.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Secretaria Municipal de Administração
2.1.1. A Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF, justificar a grande necessidade da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços mecânicos e elétricos de manutenção nos veículos automotores leves, pesados e maquinários, uma vez que é imprescindível a prestação de serviços para suprir às necessidades das Secretarias vinculadas a Prefeitura Municipal de Portel, bem como para dar atendimento, de forma satisfatória, às constantes demandas das unidades organizacionais, tendo em vista que necessita dos veículos automotores leves, pesados e maquinários em pleno funcionamento;
2.1.1.2. Considerando, que a Secretaria Municipal de Infraestrutura de Portel, utilizar frequentemente de Veículos Pesados e Máquinas Pesadas para realização de atividades, bem como a guardar municipal para serviço de ronda pelas ruas do município;
2.1.1.3. Considerando, a necessidade de conservação e manutenção das estradas vicinais, recuperação de pontes, bueiros e diversos outros serviços que serão necessariamente utilizados Veículos Pesados e Máquinas Pesadas em pleno funcionamento, fica devidamente justificado a necessidade de prestação de serviços mecânicos e elétricos de manutenção nos veículos automotores leves, pesados e maquinários para serem utilizadas nas atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Portel e recuperação das estradas vicinais do município;
2.1.1.4. Considerando, que a prestação de serviços mecânicos e elétricos de manutenção nos veículos automotores leves, pesados e maquinários, torna-se de suma importância para evitar interrupções dos serviços da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Portel como:
⮚ LIMPEZA DE RUAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
O serviço é uma das diversas ações de manutenção da limpeza pública. Isso inclui parques e praças, capinação de ruas, podas de árvores e até mesmo a limpeza de bueiros.
Todos esses serviços são realizados para que as cidades permaneçam sempre limpas e seguras. Sim, o termo segurança aqui aplicado se refere à segurança da população de modo geral, mas sobretudo no âmbito da saúde.
Quando uma via pública é devidamente limpa, aumenta-se a segurança nos deslocamentos de pessoas e veículos, estimula-se o turismo e comércio local e, principalmente, evita-se o surgimento e proliferação de vetores transmissores de doenças, como por exemplo ratos e insetos.
Uma das formas mais comuns para se evitar todos esses problemas é por meio da varrição. Veja alguns termos referentes à área, descritos na cartilha desenvolvida pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM):
Varrição normal ou corrida: A varrição normal pode ser executada diariamente, duas ou três vezes por semana, ou em intervalos maiores. Geralmente, ocorre com mais frequência e com repasses (repetição do serviço na mesma região) em virtude da grande circulação de pessoa e consequente produção de lixo.
Varrição mecânica: Pode ser realizada com a utilização de equipamentos como, por exemplo, sopradores/aspiradores. Entretanto, apresentam maior custo de manutenção e exige treinamento para uso adequado.
Velocidade de varrição: É normalmente expressa em metros lineares de sarjeta por homem/dia. O termo “dia” refere-se a uma jornada normal de trabalho. A velocidade do serviço e produtividade do varredor dependerá de fatores como, por exemplo, o tipo de pavimentação e de calçada, existência ou não de estacionamentos, circulação de pedestres e de veículos.
Segue abaixo alguns serviços que englobam a limpeza urbana:
Varrição manual de ruas Manutenção de meio fio
Coleta de resíduos sólidos e recicláveis Coleta de resíduos hospitalares
Varrição mecânica e limpeza de feiras livres.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
Raspagem de sarjetas
Limpeza e manutenção das areias e praias
Estudiosos afirmam que a limpeza urbana é muito importante para a preservação de cidades de qualquer tamanho. Tanto em sua estética, afinal, ninguém vai achar bonito um local cheio de lixo espalhado por aí, ruas sujas, com a grama alta, árvores mal podadas e bueiros entupidos, como na questão de saúde pública.
⮚ LIXO DOMICILIAR
O lixo domiciliar, doméstico ou residencial é todo tipo de resíduo gerado pelos habitantes das residências, que podem ser materiais orgânicos (restos de alimentos, madeira, dejetos humanos) ou inorgânicos (as embalagens, os vidros, os papéis).
Lixo é todo material descartado pelo ser humano. Com o aumento dos problemas ambientais o lixo começou a ter um destino e tratamento próprios.
Nesse sentido, vale lembrar que a poluição gerada pelos tipos de lixo tem causado diversos impactos negativos no meio ambiente como a destruição de ecossistemas, diminuição da biodiversidade, contaminação do solo, das águas e do ar.
Coleta Seletiva e Reciclagem
A coleta seletiva tem sido uma das mais importantes ações para a separação dos diversos tipos de resíduos.
Além disso, a reciclagem (transformação de produtos usados em novos), tem sido uma das saídas para diminuir a quantidade de lixo no mundo.
Vale notar que um processo depende do outro, ou seja, a separação de materiais feito pela coleta é levado aos locais de reciclagem.
Por esse motivo, é muito importante que a população em geral tenha consciência do destino apropriado de cada lixo, o qual é separado por contentores coloridos:
• Azul: aos papéis e papelões;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
• Verde: aos vidros;
• Vermelho: para os plásticos;
• Amarelo: para os metais;
• Xxxxxx: para os resíduos orgânicos;
• Preto: para madeiras;
• Cinza: para materiais não reciclados;
• Branco: destinado aos lixos hospitalares;
• Laranja: para resíduos perigosos;
• Roxo: para resíduos radioativos.
Coleta de Lixo Domiciliar
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
A coleta de lixo domiciliar é realizada pelo serviço público de limpeza. Postos pelos moradores em sacolas de plástico, os garis recolhem o lixo, os quais são colocados num caminhão que macera todos os produtos para serem levados nos locais denominados de aterros sanitários.
No entanto, os aterros sanitários possuem um tempo de vida útil. Ainda que seja realizada uma preparação do solo, os lixões e os aterros sanitários poluem diretamente o solo, o ar (pela emissão de gases produzidos) e ainda as águas, uma vez que podem atingir os lençóis freáticos (águas subterrâneas).
Por esse motivo, é extremamente importante que as pessoas separem os resíduos, visto que muitos materiais demoram anos, décadas ou séculos para se decomporem no solo, por exemplo, plásticos, vidros, alumínio, etc.
⮚ PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
A pavimentação asfáltica diz respeito ao processo mais utilizado para o revestimento de estradas, rodovias e vias urbanas em geral, tanto na construção quanto na recuperação. Isso porque é a opção mais vantajosa em questão de durabilidade, segurança e resistência.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
Formada por camadas de materiais diferentes, como a base asfáltica, sub-base, base e reforço de subleito, por exemplo, o sistema de pavimentação é feito de acordo com um projeto elaborado por profissionais da engenharia rodoviária que levam em consideração, como exposição climática, intensidade do tráfego e porte dos veículos que circularão pelo local, para que, assim, sejam utilizados os materiais adequados e garantidas as boas condições de uso.
⮚ OBRA DE SANEAMENTO BÁSICO
Saneamento básico é um conjunto de serviços fundamentais para o desenvolvimento socioeconômicas de uma região tais como abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem urbana, manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais. O saneamento básico é um direito garantido pela Constituição Federal e instituído pela Lei nº. 11.445/2007.
De forma simplificada, a cadeia do saneamento tem início na captação em reservatórios de água, onde acontece o tratamento e distribuição aos pontos de consumo, sejam eles residenciais ou industriais. Em seguida, é feito o descarte em uma rede de esgoto, direcionando o resíduo para tratamento. O ciclo tem conclusão quando a água tratada é devolvida ao ciclo natural.
O saneamento básico contribui com a saúde, a educação, o meio ambiente e a economia. A modernização e ampliação do sistema de saneamento básico beneficia, em qualquer lugar do mundo, a sociedade como um todo: as empresas, o país, as cidades e o desenvolvimento social e econômico.
2.1.1.5. Considerando, que a prestação de serviços mecânicos e elétricos de manutenção nos veículos automotores leves, pesados e maquinários tem caráter emergencial, tendo como principal objetivo atender as demandas diárias dos serviços desta administração, através da conservação e manutenção das estradas vicinais, recuperação de pontes, bueiros e diversos outros serviços que serão necessariamente utilizados Veículos Pesados e Máquinas Pesadas neste município, que encontra-se inseríveis, já não atendendo de forma ideal a necessidade da População de Portel;
2.1.2. No que se diz respeito a conservação e manutenção das estradas vicinais é de fundamental importância para o desenvolvimento social e econômico dos municípios e constitui-se num dos vetores importantes para a segurança pública dos centros urbanos e rural, no que se refere ao tráfego de veículos e de pedestres e à prevenção de acidente, além de valorizar e ajudar a preservar o patrimônio urbano e rural, embelezando o bem público e propiciando a utilização noturna de atividades como lazer, comércio, cultura;
2.1.3. Diante desse contexto, fica clara a necessidade desta Administração Municipal atuar com agilidade e eficiência na execução da conservação e manutenção das estradas vicinais, uma vez que é seu dever e
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
responsabilidade organizar e realizar manutenções periodicamente, sendo que a conservação e manutenção das estradas vicinais se constitui como uma das principais atribuições deste município;
2.1.4. Pontua-se aqui, a necessidade da referida contratação de empresa especializada na prestação de serviços mecânicos e elétricos de manutenção nos veículos automotores leves, pesados e maquinários, para que sejam utilizados na conservação e manutenção das estradas vicinais, recuperação de pontes, bueiros e diversos outros;
2.1.5. Tendo como base o Princípio da continuidade dos serviços públicos, segundo o qual a Administração Pública executa suas atribuições essências ou necessárias aos administrados, entende-se que a prestação de serviços mecânicos e elétricos de manutenção nos veículos automotores leves, pesados e maquinários deste Termo de Referência é imprescindível para utilização na manutenção das atividades diárias desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura de Portel;
2.1.6. Sendo assim, o serviço público, como atividade de interesse coletivo, visando a sua aplicação diretamente a população, não pode parar, deve ele ser sempre continuo, pois sua paralisação total, ou até mesmo parcial, poderá acarretar prejuízos aos seus usuários;
2.1.7. No que se refere, ao quantitativo do objeto disposto no Termo de Referência, o mesmo foi mensurado levando-se em consideração uma quantidade estimada suficiente ao atendimento da demanda, devidamente ponderado em históricos anteriores pelos departamentos responsáveis pela supervisão dos serviços mecânicos e elétricos de manutenção nos veículos automotores leves, pesados e maquinários ofertados, respeitando uma margem de suportar um eventual aumento da demanda;
2.1.8. Diante do exposto, torna-se de suma importância a contratação de empresa especializada na prestação de serviços mecânicos e elétricos de manutenção nos veículos automotores leves, pesados e maquinários, objetivando, de forma satisfatória, às constantes demandas das unidades organizacionais, através da conservação e manutenção das estradas vicinais, recuperação de pontes, bueiros e diversos outros serviços que serão necessariamente utilizados Veículos Pesados e Máquinas Pesadas neste município, que encontra-se inseríveis, já não atendendo de forma ideal a necessidade da População de Portel. Desta forma torna-se de suma importância a prestação de serviços mecânicos e elétricos de manutenção nos veículos automotores leves, pesados e maquinários, para manter os veículos em pleno funcionamento.
2.2. Secretaria Municipal de Educação
2.2.1. Justificamos que o objetivo da Secretaria Municipal de Educação de Portel é a atender as demandas operacionais, concernente aos veículos pesados da Secretaria Municipal, mantendo-os em perfeitas condições de uso, trafegabilidade, rentabilidade e segurança dos aulos e funcionários, assegurando que
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
estes veículos, estejam à disposição dos serviços de interesse público a qualquer tempo que forem demandados, e com isso garantir a eficiência e eficácia na qualidade da prestação dos serviços público;
2.2.2. Considerando, que a prestação de serviços mecânicos e elétricos de manutenção, torna-se de suma importância para atender as demandas, afim de evitar interrupções dos serviços da Secretaria Municipal de Educação;
2.2.3. Considerando, que a manutenção, se faz necessário, por se tratar de uso continuo e excessivo dos veículos e ainda, para evitar acidentes com os motoristas, alunos e funcionários, como também envolvidos com terceiros;
2.2.4. Assim, considerando todos os aspectos, há a necessidade da prestação de serviços mecânicos e elétricos de manutenção, sendo a manutenção indispensáveis para a execução das atribuições de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Portel;
2.2.5. No que se refere, ao quantitativo do objeto disposto no Termo de Referência, o mesmo foi mensurado levando-se em consideração uma quantidade estimada suficiente ao atendimento da demanda, devidamente ponderado em históricos anteriores pelos departamentos responsáveis pela supervisão dos serviços mecânicos e elétricos de manutenção ofertados, respeitando uma margem de suportar um eventual aumento da demanda;
2.2.6. Diante dos fatos relatados torna-se indispensável prestação de serviços mecânicos e elétricos de manutenção, para oferecer condições com intuito de viabilizar a prestação de serviço de interesse público como transporte de alunos e serviços que necessitam de transporte, de acordo com os itens constantes neste termo de referência.
2.3. Secretaria Municipal de Meio Ambiente
2.3.1. Justificamos, que o objetivo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Portel é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços mecânicos e elétricos de manutenção nos veículos automotores leves, para se manter um transporte eficiente, de forma a garantir a qualidade dos serviços que envolvem esta Secretaria Municipal;
2.3.2. Considerando, que a necessidade da prestação de serviços mecânicos e elétricos de manutenção nos veículos automotores leves descrita é indispensável para a execução das tarefas diárias da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Portel, no que diz respeito aos deslocamentos terrestres que se fazem necessário para execução dos deveres constitucionais desta Secretaria Municipal;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
2.3.3. Considerando, que a prestação de serviços mecânicos e elétricos de manutenção nos veículos automotores leves, torna-se de suma importância para evitar interrupções dos serviços da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
2.3.4. Assim, considerando todos os aspectos, há a necessidade da prestação do serviço, sendo a manutenção nos veículos automotores leves indispensáveis para a manterem-se em perfeitas condições de utilização os veículos que compõem a frota, aumentando a sua vida útil, no se refere a manutenção e conservação.
2.3.5. No que se refere, ao quantitativo do objeto disposto no Termo de Referência, o mesmo foi mensurado levando-se em consideração uma quantidade estimada suficiente ao atendimento da demanda, devidamente ponderado em históricos anteriores pelos departamentos responsáveis pela supervisão da prestação de serviços mecânicos e elétricos de manutenção nos veículos automotores leves ofertado, respeitando uma margem de suportar um eventual aumento da demanda;
2.3.6. Diante dos fatos relatados, torna-se indispensável a prestação de serviços mecânicos e elétricos de manutenção nos veículos automotores leves constante neste termo de referência, tendo em vista que a Secretaria não possui de mão de obra especializada, nem tão pouco acessórios e matérias para realização do serviço de manutenção dos veículos.
2.4. Secretaria Municipal de Assistência Social
2.4.1. Justifica-se a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços mecânicos e elétricos de manutenção nos veículos automotores leves e pesados nos veículos automotores leves e pesados, afim de evitar possíveis imprevistos e acidentes nos trabalhos e dando maior segurança aos seus condutores, visando também a boa conservação dos mesmos, se faz indispensável a realização de serviços de manutenção;
2.4.2. A prestação de serviços mecânicos e elétricos de manutenção nos veículos automotores leves e pesados nos veículos automotores leves e pesados, visa atender e suprir a demanda dos veículos da frota desta secretaria, bem como oferecendo maior proteção aos funcionários que precisam se deslocar de forma terrestre para realização de ações ofertadas a população;
2.4.3. Pontua-se aqui, a necessidade da referida prestação de serviços para atender justamente os veículos desta secretaria e proporcionar uma melhor qualidade de trabalho e segurança, visando também garantir a continuidade e a finalidade dos serviços oferecidos aos usuários da Secretaria Municipal de Assistência Social;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
2.4.4. Sendo assim, a prestação de serviços mecânicos e elétricos de manutenção nos veículos automotores leves e pesados nos veículos automotores leves e pesados tem caráter essência, tendo como principal objetivo manter os veículos em pleno funcionamento, bem como conservação dos mesmos;
2.4.5. Ressalto, portanto, a grande necessidade da prestação de serviços mecânicos e elétricos de manutenção nos veículos automotores leves e pesados nos veículos automotores leves e pesados, tendo em vista que o serviço público, como atividade de interesse coletivo, visando a aplicação diretamente à população, não pode parar, deve ser sempre contínuo, pois sua paralização total, ou até mesmo parcial, poderá acarretar prejuízos aos seus usuários;
2.4.6. No que se refere, ao quantitativo do objeto disposto no Termo de Referência, o mesmo foi mensurado levando-se em consideração uma quantidade estimada suficiente ao atendimento da demanda, devidamente ponderado em históricos anteriores pelos departamentos responsáveis pela supervisão das prestações dos serviços mecânicos e elétricos de manutenção nos veículos automotores leves e pesados nos veículos automotores leves e pesados ofertados, respeitando uma margem de suportar um eventual aumento da demanda;
2.4.7. Diante dos fatos relatados torna-se indispensável e fundamental a prestação de serviços mecânicos e elétricos de manutenção nos veículos automotores leves e pesados nos veículos automotores leves e pesados constantes deste termo de referência, visando atender justamente os veículos desta secretaria, bem como oferecendo maior proteção aos funcionários que precisam se deslocar de forma terrestre para realização de ações ofertadas a população, através desta Secretaria.
2.5. Secretaria Municipal de Saúde
2.5.1. Justifica-se a presente Contratação de empresa especializada na prestação de serviços mecânicos e elétricos de manutenção nos veículos automotores leves e pesados, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Portel/PA;
2.5.2. Considerando, que os serviços mecânicos e elétricos de manutenção nos veículos automotores leves e pesados, visa assegurar o pleno funcionamento dos veículos, para evitar possíveis paralisações;
2.5.3. Considerando, que está prestação de serviços mecânicos e elétricos de manutenção objetiva contribui para o cuidado em saúde, mantendo os veículos funcionando para atendimento das ocorrências diárias, sendo indispensável os serviços para atender a população;
2.5.4. Considerando, que a prestação de serviços, buscar ofertar uma maior segurança para os motoristas e pacientes por meio da oferta da manutenção dos veículos;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
2.5.5. Considerando, que o serviço tem como finalidade manter os veículos em pleno funcionamento, gerando conforto e a segurança dos pacientes;
2.5.6. Considerando, a necessidade de obter os serviços mecânicos e elétricos de manutenção para utilização dos veículos em tantas campanhas de saúde realizada no município, bem como a proteção dos profissionais que efetivamente atuam nas agentes de endemias, agentes comunitárias de saúde (ACS), médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem e melhor atendimento dos pacientes durante o deslocamento até as unidades de saúde e no Hospital Municipal que necessitam do uso de veículos terrestres;
2.5.7. Pontuo que a ausência de manutenção, poderá causar inúmeros transtornos, prejudicando a qualidade do atendimento prestado ao contribuinte, sendo este o principal motivador para que se busque proporcionar um serviço de qualidade e excelência, bem como possibilitando o acesso a saúde nas Unidades de Saúde e Hospital Municipal vinculado à Secretaria de Saúde do Município de Portel/PA;
2.5.8. Assim, considerando todos os aspectos, há a necessidade dos serviços, sendo as manutenções descritas indispensáveis para pleno funcionamento dos veículos e ambulâncias;
2.5.9. A Secretaria Municipal de Saúde de Portel/PA, é encarregada de atuar na prestação de serviços públicos do SUS, trabalhando e cuidando da saúde da população;
2.5.10. No que se refere, ao quantitativo do objeto disposto no Termo de Referência, o mesmo foi mensurado levando-se em consideração uma quantidade estimada suficiente ao atendimento da demanda, devidamente ponderado em históricos anteriores pelo departamento responsável pela supervisão da prestação de serviços mecânicos e elétricos de manutenção ofertados, respeitando uma margem de suportar um eventual aumento da demanda;
2.5.11. Diante dos fatos relatados torna-se indispensável e fundamental a prestação de serviços mecânicos e elétricos de manutenção dos itens constantes deste termo de referência, para o cuidado em saúde, mantendo os veículos funcionando para atendimento das ocorrências diárias, sendo indispensável os serviços para atender a população.
3 – FATURAMENTO E PAGAMENTO:
3.1. Os preços dos serviços mecânicos e elétricos de manutenção nos veículos automotores leves, pesados e maquinários serão os estipulados na adjudicação da Proposta da licitante vencedora, sendo que, o valor será pago de acordo com a prestação dos serviços;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
3.2. O preço do item contratado será pago à adjudicatária nas condições estipuladas neste Termo de Referência, em até 30 (trinta) dias corridos, após a entrega e aceitação do objeto deste Termo de Referência, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, com as respectivas notas de prestação de serviço e relatório da prestação dos serviços mecânicos e elétricos de manutenção nos veículos automotores leves, pesados e maquinários solicitados;
3.3. A Secretaria requisitante terá o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas.
4 – DO ITEM:
ITEM | DESCRIÇÃO | ORGÃO | QUANT. DE VEICULO | UNIDADE | QUANT. MANU. POR VEICULO | QUANTID ADE TOTAL |
1 | SERVIÇO DE ARRANQUE PARA RENAULT SANDERO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
2 | SERVIÇO DE INSTALAÇAO ELETRICA PARA RENAULT SANDERO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
3 | SERVIÇO DE ALTERNADOR PARA RENAULT SANDERO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
4 | SERVIÇO DE RADIADOR PARA RENAULT SANDERO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
5 | SERVIÇO DE CAPOTARIA PARA RENAULT SANDERO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
6 | SERVIÇO DE MOTOR RENAULT SANDERO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
7 | SERVIÇO DE CAIXA DE MARCHA RENAULT SANDERO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
8 | SERVIÇO DE DIFERENCIAL DIANTEIRO RENAULT SANDERO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
9 | SERVIÇO DE CUBO DIANTEIRO RENAULT SANDERO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
10 | SERVIÇO DE CUBO TRASEIRO RENAULT SANDERO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
11 | SERVIÇO DE RETIFICA DO MOTOR RENAULT SANDERO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
12 | SERVIÇO DE TROCA DO RETENTOR DO EIXO DA TOMADA DE FORÇA RENAULT SANDERO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
13 | SERVIÇO DE TROCA DE CRUZETA DE SEMI-EIXO DIANTEIRO RENAULT SANDERO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
14 | SERVIÇO DE TROCA DE RETENTOR DO VOLANTE RENAULT SANDERO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
15 | SERVIÇO DE TROCA DO TERMINAL DE DIREÇÃO RENAULT SANDERO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
16 | SERVIÇO DE TROCA DE KIT DE EMBREAGEM RENAULT SANDERO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
17 | SERVIÇO DE TROCA DE SETOR DE DIREÇÃO RENAULT SANDERO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
18 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA DO CARTE RENAULT SANDERO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
19 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA DO CABEÇOTE DO RENAULT SANDERO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
20 | SERVIÇO DE TROCA DO RADIADOR RENAULT SANDERO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
21 | SERVIÇO DE TROCA DE OLEO DO RENAULT SANDERO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
22 | SERVIÇO DE FREIOS RENAULT SANDERO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
23 | SERVIÇO DE AR CONDICIONADO RENAULT SANDERO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
24 | SERVIÇO DE PORTAS RENAULT SANDERO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
25 | SERVIÇO DE SUSPENSÃO RENAULT SANDERO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
26 | SERVIÇO DE VENTILADOR RENAULT SANDERO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
27 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DO MOTOR RENAULT SANDERO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
28 | SERVIÇO DE DESMONTAGEM TROCA DE REPAROS, CALIBRAGEM E MONTAGEM DO MOTOR RENAULT SANDERO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
29 | SERVIÇO DE REMOÇÃO, INSTALAÇÃO, REGULAGEM E MONTAGEM DE EMBREAGEM RENAULT SANDERO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
30 | SERVIÇO DE MÃO-DE- OBRA DE CHASSIS RENAULT SANDERO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
31 | SERVIÇO DE MÃO-DE- OBRA DO PARA-CHOQUE RENAULT SANDERO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
32 | SERVIÇO DE TROCA DE PNEU RENAULT SANDERO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
33 | SERVIÇO DE ARRANQUE PARA FIAT UNO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
34 | SERVIÇO DE INSTALAÇAO ELETRICA PARA FIAT UNO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
35 | SERVIÇO DE ALTERNADOR PARA FIAT UNO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
36 | SERVIÇO DE RADIADOR PARA FIAT UNO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
37 | SERVIÇO DE CAPOTARIA PARA FIAT UNO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
38 | SERVIÇO DE MOTOR FIAT UNO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
39 | SERVIÇO DE CAIXA DE MARCHA FIAT UNO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
40 | SERVIÇO DE DIFERENCIAL DIANTEIRO FIAT UNO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
41 | SERVIÇO DE CUBO DIANTEIRO FIAT UNO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
42 | SERVIÇO DE CUBO TRASEIRO FIAT UNO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
43 | SERVIÇO DE RETIFICA DO MOTOR FIAT UNO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
44 | SERVIÇO DE TROCA DO RETENTOR DO EIXO DA TOMADA DE FORÇA FIAT UNO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
45 | SERVIÇO DE TROCA DE CRUZETA DE SEMI-EIXO DIANTEIRO FIAT UNO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
46 | SERVIÇO DE TROCA DE RETENTOR DO VOLANTE FIAT UNO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
47 | SERVIÇO DE TROCA DO TERMINAL DE DIREÇÃO FIAT UNO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
48 | SERVIÇO DE TROCA DE KIT DE EMBREAGEM FIAT UNO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
49 | SERVIÇO DE TROCA DE SETOR DE DIREÇÃO FIAT UNO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
50 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA DO CARTE FIAT UNO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
51 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA DO CABEÇOTE DO FIAT UNO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
52 | SERVIÇO DE TROCA DO RADIADOR FIAT UNO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
53 | SERVIÇO DE TROCA DE OLEO DO FIAT UNO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
54 | SERVIÇO DE FREIOS FIAT UNO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
55 | SERVIÇO DE AR CONDICIONADO FIAT UNO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
56 | SERVIÇO DE PORTAS FIAT UNO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
57 | SERVIÇO DE SUSPENSÃO FIAT UNO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
58 | SERVIÇO DE VENTILADOR FIAT UNO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
59 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DO MOTOR FIAT UNO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
60 | SERVIÇO DE DESMONTAGEM TROCA DE REPAROS, CALIBRAGEM E MONTAGEM DO MOTOR FIAT UNO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
61 | SERVIÇO DE REMOÇÃO, INSTALAÇÃO, REGULAGEM E MONTAGEM DE EMBREAGEM FIAT UNO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
62 | SERVIÇO DE MÃO-DE- OBRA DE CHASSIS FIAT UNO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
63 | SERVIÇO DE MÃO-DE- OBRA DO PARA-CHOQUE FIAT UNO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
64 | SERVIÇO DE TROCA DE PNEU FIAT UNO | MEIO AMBIENTE | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
65 | SERVIÇO DE ARRANQUE PARA CAMINHONETE MITSUBISHI L200 OUTDOOR 4X4 | GUARDA MUNICIPAL | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
66 | SERVIÇO DE INSTALAÇAO ELETRICA PARA CAMINHONETE MITSUBISHI L200 OUTDOOR 4X4 | GUARDA MUNICIPAL | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
67 | SERVIÇO DE ALTERNADOR PARA CAMINHONETE MITSUBISHI L200 OUTDOOR 4X4 | GUARDA MUNICIPAL | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
68 | SERVIÇO DE RADIADOR PARA CAMINHONETE | GUARDA MUNICIPAL | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
MITSUBISHI L200 OUTDOOR 4X4 | ||||||
69 | SERVIÇO DE CAPOTARIA PARA CAMINHONETE MITSUBISHI L200 OUTDOOR 4X4 | GUARDA MUNICIPAL | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
70 | SERVIÇO DE MOTOR CAMINHONETE MITSUBISHI L200 OUTDOOR 4X4 | GUARDA MUNICIPAL | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
71 | SERVIÇO DE CAIXA DE MARCHA CAMINHONETE MITSUBISHI L200 OUTDOOR 4X4 | GUARDA MUNICIPAL | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
72 | SERVIÇO DE DIFERENCIAL DIANTEIRO CAMINHONETE MITSUBISHI L200 OUTDOOR 4X4 | GUARDA MUNICIPAL | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
73 | SERVIÇO DE DIFERENCIAL TRASEIRO CAMINHONETE MITSUBISHI L200 OUTDOOR 4X4 | GUARDA MUNICIPAL | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
74 | SERVIÇO DE CUBO DIANTEIRO CAMINHONETE MITSUBISHI L200 OUTDOOR 4X4 | GUARDA MUNICIPAL | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
75 | SERVIÇO DE CUBO TRASEIRO CAMINHONETE MITSUBISHI L200 OUTDOOR 4X4 | GUARDA MUNICIPAL | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
76 | SERVIÇO DE RETIFICA DO MOTOR CAMINHONETE MITSUBISHI L200 OUTDOOR 4X4 | GUARDA MUNICIPAL | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
77 | SERVIÇO DE TROCA DO RETENTOR DO EIXO DA TOMADA DE FORÇA CAMINHONETE MITSUBISHI L200 OUTDOOR 4X4 | GUARDA MUNICIPAL | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
78 | SERVIÇO DE TROCA DE CRUZETA DE SEMI-EIXO DIANTEIRO CAMINHONETE MITSUBISHI L200 OUTDOOR 4X4 | GUARDA MUNICIPAL | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
79 | SERVIÇO DE TROCA DE CRUZETA DE SEMI-EIXO TRASEIRO CAMINHONETE MITSUBISHI L200 OUTDOOR 4X4 | GUARDA MUNICIPAL | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
80 | SERVIÇO DE TROCA DE RETENTOR DO VOLANTE CAMINHONETE MITSUBISHI L200 OUTDOOR 4X4 | GUARDA MUNICIPAL | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
81 | SERVIÇO DE TROCA DO TERMINAL DE DIREÇÃO CAMINHONETE MITSUBISHI L200 OUTDOOR 4X4 | GUARDA MUNICIPAL | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
82 | SERVIÇO DE TROCA DE KIT DE EMBREAGEM CAMINHONETE MITSUBISHI L200 OUTDOOR 4X4 | GUARDA MUNICIPAL | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
83 | SERVIÇO DE TROCA DE SETOR DE DIREÇÃO CAMINHONETE MITSUBISHI L200 OUTDOOR 4X4 | GUARDA MUNICIPAL | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
84 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA DO CARTE CAMINHONETE MITSUBISHI L200 OUTDOOR 4X4 | GUARDA MUNICIPAL | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
85 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA DO CABEÇOTE DO CAMINHONETE MITSUBISHI L200 OUTDOOR 4X4 | GUARDA MUNICIPAL | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
86 | SERVIÇO DE TROCA DO RADIADOR CAMINHONETE MITSUBISHI L200 OUTDOOR 4X4 | GUARDA MUNICIPAL | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
87 | SERVIÇO DE TROCA DE OLEO DO CAMINHONETE MITSUBISHI L200 OUTDOOR 4X4 | GUARDA MUNICIPAL | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
88 | SERVIÇO DE FREIOS CAMINHONETE MITSUBISHI L200 OUTDOOR 4X4 | GUARDA MUNICIPAL | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
89 | SERVIÇO DE AR CONDICIONADO CAMINHONETE MITSUBISHI L200 OUTDOOR 4X4 | GUARDA MUNICIPAL | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
90 | SERVIÇO DE PORTAS CAMINHONETE MITSUBISHI L200 OUTDOOR 4X4 | GUARDA MUNICIPAL | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
91 | SERVIÇO DE SUSPENSÃO CAMINHONETE MITSUBISHI L200 OUTDOOR 4X4 | GUARDA MUNICIPAL | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
92 | SERVIÇO DE VENTILADOR CAMINHONETE MITSUBISHI L200 OUTDOOR 4X4 | GUARDA MUNICIPAL | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
93 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DO MOTOR CAMINHONETE MITSUBISHI L200 OUTDOOR 4X4 | GUARDA MUNICIPAL | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
94 | SERVIÇO DE DESMONTAGEM TROCA DE REPAROS, CALIBRAGEM E MONTAGEM DO MOTOR CAMINHONETE | GUARDA MUNICIPAL | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
MITSUBISHI L200 OUTDOOR 4X4 | ||||||
95 | SERVIÇO DE REMOÇÃO, INSTALAÇÃO, REGULAGEM E MONTAGEM DE EMBREAGEM CAMINHONETE MITSUBISHI L200 OUTDOOR 4X4 | GUARDA MUNICIPAL | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
96 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DA BOMBA INJETORA CAMINHONETE MITSUBISHI L200 OUTDOOR 4X4 | GUARDA MUNICIPAL | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
97 | SERVIÇO DE MÃO-DE- OBRA DE CHASSIS CAMINHONETE MITSUBISHI L200 OUTDOOR 4X4 | GUARDA MUNICIPAL | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
98 | SERVIÇO DE MÃO-DE- OBRA DO PARA-CHOQUE CAMINHONETE MITSUBISHI L200 OUTDOOR 4X4 | GUARDA MUNICIPAL | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
99 | SERVIÇO DE TROCA DE PNEU CAMINHONETE MITSUBISHI L200 OUTDOOR 4X4 | GUARDA MUNICIPAL | 1 | UNIDADE | 2 | 2 |
100 | SERVIÇO DE ARRANQUE PARA TRATOR YANMAR SOLIS 75 | SEDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
101 | SERVIÇO DE INSTALAÇAO ELETRICA PARA TRATOR YANMAR SOLIS 75 | SEDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
102 | SERVIÇO DE ALTERNADOR PARA TRATOR YANMAR SOLIS 75 | SEDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
103 | SERVIÇO DE RADIADOR PARA TRATOR YANMAR SOLIS 75 | SEDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
104 | SERVIÇO DE CAPOTARIA PARA TRATOR YANMAR SOLIS 75 | SEDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
105 | SERVIÇO DE MOTOR TRATOR YANMAR SOLIS 75 | SEDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
106 | SERVIÇO DE CAIXA DE MARCHA TRATOR YANMAR SOLIS 75 | SEDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
107 | SERVIÇO DE DIFERENCIAL DIANTEIRO TRATOR YANMAR SOLIS 75 | SEDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
108 | SERVIÇO DE DIFERENCIAL TRASEIRO TRATOR XXXXXX XXXXX 75 | SEDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
109 | SERVIÇO DE CUBO DIANTEIRO TRATOR YANMAR SOLIS 75 | SEDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
110 | SERVIÇO DE CUBO TRASEIRO TRATOR YANMAR SOLIS 75 | SEDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
111 | SERVIÇO DE RETIFICA DO MOTOR TRATOR YANMAR SOLIS 75 | SEDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
112 | SERVIÇO DE TROCA DO RETENTOR DO EIXO DA TOMADA DE FORÇA TRATOR YANMAR SOLIS 75 | SEDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
113 | SERVIÇO DE TROCA DE CRUZETA DE SEMI-EIXO DIANTEIRO TRATOR YANMAR SOLIS 75 | SEDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
114 | SERVIÇO DE TROCA DE CRUZETA DE SEMI-EIXO TRASEIRO TRATOR YANMAR SOLIS 75 | SEDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
115 | SERVIÇO DE TROCA DE RETENTOR DO VOLANTE TRATOR XXXXXX XXXXX 75 | SEDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
116 | SERVIÇO DE TROCA DO TERMINAL DE DIREÇÃO TRATOR XXXXXX XXXXX 75 | SEDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
117 | SERVIÇO DE TROCA DE KIT DE EMBREAGEM TRATOR YANMAR SOLIS 75 | SEDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
118 | SERVIÇO DE TROCA DE SETOR DE DIREÇÃO TRATOR XXXXXX XXXXX 75 | SEDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
119 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA DO CARTE TRATOR YANMAR SOLIS 75 | SEDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
120 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA DO CABEÇOTE DO TRATOR YANMAR SOLIS 75 | SEDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
121 | SERVIÇO DE TROCA DO RADIADOR TRATOR YANMAR SOLIS 75 | SEDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
122 | SERVIÇO DE TROCA DE OLEO DO TRATOR YANMAR SOLIS 75 | SEDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
123 | SERVIÇO DE FREIOS TRATOR YANMAR SOLIS 75 | SEDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
124 | SERVIÇO DE SUSPENSÃO TRATOR YANMAR SOLIS 75 | SEDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
125 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DO MOTOR TRATOR XXXXXX XXXXX 75 | SEDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
126 | SERVIÇO DE DESMONTAGEM TROCA DE REPAROS, CALIBRAGEM E MONTAGEM DO MOTOR TRATOR YANMAR SOLIS 75 | SEDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
127 | SERVIÇO DE REMOÇÃO, INSTALAÇÃO, REGULAGEM E MONTAGEM DE EMBREAGEM TRATOR YANMAR SOLIS 75 | SEDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
128 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DA BOMBA INJETORA TRATOR YANMAR SOLIS 75 | SEDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
129 | SERVIÇO DE MÃO-DE- OBRA DE CHASSIS TRATOR YANMAR SOLIS 75 | SEDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
130 | SERVIÇO DE TROCA DE PNEU TRATOR YANMAR SOLIS 75 | SEDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
131 | SERVIÇO DE ARRANQUE PARA TRATOR NEW HOLLAND TS 110 | SEDE | 4 | UNIDADE | 2 | 8 |
132 | SERVIÇO DE INSTALAÇAO ELETRICA PARA TRATOR NEW HOLLAND TS 110 | SEDE | 4 | UNIDADE | 2 | 8 |
133 | SERVIÇO DE ALTERNADOR PARA TRATOR NEW HOLLAND TS 110 | SEDE | 4 | UNIDADE | 2 | 8 |
134 | SERVIÇO DE RADIADOR PARA TRATOR NEW HOLLAND TS 110 | SEDE | 4 | UNIDADE | 2 | 8 |
135 | SERVIÇO DE CAPOTARIA PARA TRATOR NEW HOLLAND TS 110 | SEDE | 4 | UNIDADE | 2 | 8 |
136 | SERVIÇO DE MOTOR TRATOR NEW HOLLAND TS 110 | SEDE | 4 | UNIDADE | 2 | 8 |
137 | SERVIÇO DE CAIXA DE MARCHA TRATOR NEW HOLLAND TS 110 | SEDE | 4 | UNIDADE | 2 | 8 |
138 | SERVIÇO DE DIFERENCIAL DIANTEIRO TRATOR NEW HOLLAND TS 110 | SEDE | 4 | UNIDADE | 2 | 8 |
139 | SERVIÇO DE DIFERENCIAL TRASEIRO TRATOR NEW HOLLAND TS 110 | SEDE | 4 | UNIDADE | 2 | 8 |
140 | SERVIÇO DE CUBO DIANTEIRO TRATOR NEW HOLLAND TS 110 | SEDE | 4 | UNIDADE | 2 | 8 |
141 | SERVIÇO DE CUBO TRASEIRO TRATOR NEW HOLLAND TS 110 | SEDE | 4 | UNIDADE | 2 | 8 |
142 | SERVIÇO DE RETIFICA DO MOTOR TRATOR NEW HOLLAND TS 110 | SEDE | 4 | UNIDADE | 2 | 8 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
143 | SERVIÇO DE TROCA DO RETENTOR DO EIXO DA TOMADA DE FORÇA TRATOR NEW HOLLAND TS 110 | SEDE | 4 | UNIDADE | 2 | 8 |
144 | SERVIÇO DE TROCA DE CRUZETA DE SEMI-EIXO DIANTEIRO TRATOR NEW HOLLAND TS 110 | SEDE | 4 | UNIDADE | 2 | 8 |
145 | SERVIÇO DE TROCA DE CRUZETA DE SEMI-EIXO TRASEIRO TRATOR NEW HOLLAND TS 110 | SEDE | 4 | UNIDADE | 2 | 8 |
146 | SERVIÇO DE TROCA DE RETENTOR DO VOLANTE TRATOR NEW HOLLAND TS 110 | SEDE | 4 | UNIDADE | 2 | 8 |
147 | SERVIÇO DE TROCA DO TERMINAL DE DIREÇÃO TRATOR NEW HOLLAND TS 110 | SEDE | 4 | UNIDADE | 2 | 8 |
148 | SERVIÇO DE TROCA DE KIT DE EMBREAGEM TRATOR NEW HOLLAND TS 110 | SEDE | 4 | UNIDADE | 2 | 8 |
149 | SERVIÇO DE TROCA DE SETOR DE DIREÇÃO TRATOR NEW HOLLAND TS 110 | SEDE | 4 | UNIDADE | 2 | 8 |
150 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA DO CARTE TRATOR NEW HOLLAND TS 110 | SEDE | 4 | UNIDADE | 2 | 8 |
151 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA DO CABEÇOTE DO TRATOR NEW HOLLAND TS 110 | SEDE | 4 | UNIDADE | 2 | 8 |
152 | SERVIÇO DE TROCA DO RADIADOR TRATOR NEW HOLLAND TS 110 | SEDE | 4 | UNIDADE | 2 | 8 |
153 | SERVIÇO DE TROCA DE OLEO DO TRATOR NEW HOLLAND TS 110 | SEDE | 4 | UNIDADE | 2 | 8 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
154 | SERVIÇO DE FREIOS TRATOR NEW HOLLAND TS 110 | SEDE | 4 | UNIDADE | 2 | 8 |
155 | SERVIÇO DE SUSPENSÃO TRATOR NEW HOLLAND TS 110 | SEDE | 4 | UNIDADE | 2 | 8 |
156 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DO MOTOR TRATOR NEW HOLLAND TS 110 | SEDE | 4 | UNIDADE | 2 | 8 |
157 | SERVIÇO DE DESMONTAGEM TROCA DE REPAROS, CALIBRAGEM E MONTAGEM DO MOTOR TRATOR NEW HOLLAND TS 110 | SEDE | 4 | UNIDADE | 2 | 8 |
158 | SERVIÇO DE REMOÇÃO, INSTALAÇÃO, REGULAGEM E MONTAGEM DE EMBREAGEM TRATOR NEW HOLLAND TS 110 | SEDE | 4 | UNIDADE | 2 | 8 |
159 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DA BOMBA INJETORA TRATOR NEW HOLLAND TS 110 | SEDE | 4 | UNIDADE | 2 | 8 |
160 | SERVIÇO DE MÃO-DE- OBRA DE CHASSIS TRATOR NEW HOLLAND TS 110 | SEDE | 4 | UNIDADE | 2 | 8 |
161 | SERVIÇO DE TROCA DE PNEU TRATOR NEW HOLLAND TS 110 | SEDE | 4 | UNIDADE | 2 | 8 |
162 | SERVIÇO DE ARRANQUE PARA CAMINHONETE NISSAN FRONTIER 4X4 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
163 | SERVIÇO DE INSTALAÇAO ELETRICA PARA CAMINHONETE NISSAN FRONTIER 4X4 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
164 | SERVIÇO DE ALTERNADOR PARA CAMINHONETE NISSAN FRONTIER 4X4 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
165 | SERVIÇO DE RADIADOR PARA CAMINHONETE NISSAN FRONTIER 4X4 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
166 | SERVIÇO DE CAPOTARIA PARA CAMINHONETE NISSAN FRONTIER 4X4 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
167 | SERVIÇO DE MOTOR CAMINHONETE NISSAN FRONTIER 4X4 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
168 | SERVIÇO DE CAIXA DE MARCHA CAMINHONETE NISSAN FRONTIER 4X4 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
169 | SERVIÇO DE DIFERENCIAL DIANTEIRO CAMINHONETE NISSAN FRONTIER 4X4 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
170 | SERVIÇO DE DIFERENCIAL TRASEIRO CAMINHONETE NISSAN FRONTIER 4X4 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
171 | SERVIÇO DE CUBO DIANTEIRO CAMINHONETE NISSAN FRONTIER 4X4 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
172 | SERVIÇO DE CUBO TRASEIRO CAMINHONETE NISSAN FRONTIER 4X4 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
173 | SERVIÇO DE RETIFICA DO MOTOR CAMINHONETE NISSAN FRONTIER 4X4 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
174 | SERVIÇO DE TROCA DO RETENTOR DO EIXO DA TOMADA DE FORÇA CAMINHONETE NISSAN FRONTIER 4X4 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
175 | SERVIÇO DE TROCA DE CRUZETA DE SEMI-EIXO DIANTEIRO CAMINHONETE NISSAN FRONTIER 4X4 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
176 | SERVIÇO DE TROCA DE CRUZETA DE SEMI-EIXO TRASEIRO CAMINHONETE NISSAN FRONTIER 4X4 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
177 | SERVIÇO DE TROCA DE RETENTOR DO VOLANTE CAMINHONETE NISSAN FRONTIER 4X4 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
178 | SERVIÇO DE TROCA DO TERMINAL DE DIREÇÃO CAMINHONETE NISSAN FRONTIER 4X4 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
179 | SERVIÇO DE TROCA DE KIT DE EMBREAGEM CAMINHONETE NISSAN FRONTIER 4X4 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
180 | SERVIÇO DE TROCA DE SETOR DE DIREÇÃO CAMINHONETE NISSAN FRONTIER 4X4 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
181 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA DO CARTE CAMINHONETE NISSAN FRONTIER 4X4 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
182 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA DO CABEÇOTE DO CAMINHONETE NISSAN FRONTIER 4X4 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
183 | SERVIÇO DE TROCA DO RADIADOR CAMINHONETE NISSAN FRONTIER 4X4 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
184 | SERVIÇO DE TROCA DE OLEO DO CAMINHONETE NISSAN FRONTIER 4X4 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
185 | SERVIÇO DE FREIOS CAMINHONETE NISSAN FRONTIER 4X4 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
186 | SERVIÇO DE AR CONDICIONADO CAMINHONETE NISSAN FRONTIER 4X4 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
187 | SERVIÇO DE PORTAS CAMINHONETE NISSAN FRONTIER 4X4 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
188 | SERVIÇO DE SUSPENSÃO CAMINHONETE NISSAN FRONTIER 4X4 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
189 | SERVIÇO DE VENTILADOR CAMINHONETE NISSAN FRONTIER 4X4 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
190 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DO MOTOR CAMINHONETE NISSAN FRONTIER 4X4 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
191 | SERVIÇO DE DESMONTAGEM TROCA DE REPAROS, CALIBRAGEM E MONTAGEM DO MOTOR CAMINHONETE NISSAN FRONTIER 4X4 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
192 | SERVIÇO DE REMOÇÃO, INSTALAÇÃO, REGULAGEM E MONTAGEM DE EMBREAGEM CAMINHONETE NISSAN FRONTIER 4X4 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
193 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DA BOMBA INJETORA CAMINHONETE NISSAN FRONTIER 4X4 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
194 | SERVIÇO DE MÃO-DE- OBRA DE CHASSIS CAMINHONETE NISSAN FRONTIER 4X4 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
195 | SERVIÇO DE MÃO-DE- OBRA DO PARA-CHOQUE CAMINHONETE NISSAN FRONTIER 4X4 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
196 | SERVIÇO DE TROCA DE PNEU CAMINHONETE NISSAN FRONTIER 4X4 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
197 | SERVIÇO DE ARRANQUE PARA FIAT MOBI | SAÚDE | 3 | UNIDADE | 2 | 6 |
198 | SERVIÇO DE INSTALAÇAO ELETRICA PARA FIAT MOBI | SAÚDE | 3 | UNIDADE | 2 | 6 |
199 | SERVIÇO DE ALTERNADOR PARA FIAT MOBI | SAÚDE | 3 | UNIDADE | 2 | 6 |
200 | SERVIÇO DE RADIADOR PARA FIAT MOBI | SAÚDE | 3 | UNIDADE | 2 | 6 |
201 | SERVIÇO DE CAPOTARIA PARA FIAT MOBI | SAÚDE | 3 | UNIDADE | 2 | 6 |
202 | SERVIÇO DE MOTOR FIAT MOBI | SAÚDE | 3 | UNIDADE | 2 | 6 |
203 | SERVIÇO DE CAIXA DE MARCHA FIAT MOBI | SAÚDE | 3 | UNIDADE | 2 | 6 |
204 | SERVIÇO DE DIFERENCIAL DIANTEIRO FIAT MOBI | SAÚDE | 3 | UNIDADE | 2 | 6 |
205 | SERVIÇO DE CUBO DIANTEIRO FIAT MOBI | SAÚDE | 3 | UNIDADE | 2 | 6 |
206 | SERVIÇO DE CUBO TRASEIRO FIAT MOBI | SAÚDE | 3 | UNIDADE | 2 | 6 |
207 | SERVIÇO DE RETIFICA DO MOTOR FIAT MOBI | SAÚDE | 3 | UNIDADE | 2 | 6 |
208 | SERVIÇO DE TROCA DO RETENTOR DO EIXO DA TOMADA DE FORÇA FIAT MOBI | SAÚDE | 3 | UNIDADE | 2 | 6 |
209 | SERVIÇO DE TROCA DE CRUZETA DE SEMI-EIXO DIANTEIRO FIAT MOBI | SAÚDE | 3 | UNIDADE | 2 | 6 |
210 | SERVIÇO DE TROCA DE RETENTOR DO VOLANTE FIAT MOBI | SAÚDE | 3 | UNIDADE | 2 | 6 |
211 | SERVIÇO DE TROCA DO TERMINAL DE DIREÇÃO FIAT MOBI | SAÚDE | 3 | UNIDADE | 2 | 6 |
212 | SERVIÇO DE TROCA DE KIT DE EMBREAGEM FIAT MOBI | SAÚDE | 3 | UNIDADE | 2 | 6 |
213 | SERVIÇO DE TROCA DE SETOR DE DIREÇÃO FIAT MOBI | SAÚDE | 3 | UNIDADE | 2 | 6 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
214 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA DO CARTE FIAT MOBI | SAÚDE | 3 | UNIDADE | 2 | 6 |
215 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA DO CABEÇOTE DO FIAT MOBI | SAÚDE | 3 | UNIDADE | 2 | 6 |
216 | SERVIÇO DE TROCA DO RADIADOR FIAT MOBI | SAÚDE | 3 | UNIDADE | 2 | 6 |
217 | SERVIÇO DE TROCA DE OLEO DO FIAT MOBI | SAÚDE | 3 | UNIDADE | 2 | 6 |
218 | SERVIÇO DE FREIOS FIAT MOBI | SAÚDE | 3 | UNIDADE | 2 | 6 |
219 | SERVIÇO DE AR CONDICIONADO FIAT MOBI | SAÚDE | 3 | UNIDADE | 2 | 6 |
220 | SERVIÇO DE PORTAS FIAT MOBI | SAÚDE | 3 | UNIDADE | 2 | 6 |
221 | SERVIÇO DE SUSPENSÃO FIAT MOBI | SAÚDE | 3 | UNIDADE | 2 | 6 |
222 | SERVIÇO DE VENTILADOR FIAT MOBI | SAÚDE | 3 | UNIDADE | 2 | 6 |
223 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DO MOTOR FIAT MOBI | SAÚDE | 3 | UNIDADE | 2 | 6 |
224 | SERVIÇO DE DESMONTAGEM TROCA DE REPAROS, CALIBRAGEM E MONTAGEM DO MOTOR FIAT MOBI | SAÚDE | 3 | UNIDADE | 2 | 6 |
225 | SERVIÇO DE REMOÇÃO, INSTALAÇÃO, REGULAGEM E MONTAGEM DE EMBREAGEM FIAT MOBI | SAÚDE | 3 | UNIDADE | 2 | 6 |
226 | SERVIÇO DE MÃO-DE- OBRA DE CHASSIS FIAT MOBI | SAÚDE | 3 | UNIDADE | 2 | 6 |
227 | SERVIÇO DE MÃO-DE- OBRA DO PARA-CHOQUE FIAT MOBI | SAÚDE | 3 | UNIDADE | 2 | 6 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
228 | SERVIÇO DE TROCA DE PNEU FIAT MOBI | SAÚDE | 3 | UNIDADE | 2 | 6 |
229 | SERVIÇO DE ARRANQUE PARA SAMU FIAT DUCATO | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
230 | SERVIÇO DE INSTALAÇAO ELETRICA PARA SAMU FIAT DUCATO | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
231 | SERVIÇO DE ALTERNADOR PARA SAMU FIAT DUCATO | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
232 | SERVIÇO DE RADIADOR PARA SAMU FIAT DUCATO | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
233 | SERVIÇO DE CAPOTARIA PARA SAMU FIAT DUCATO | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
234 | SERVIÇO DE MOTOR SAMU FIAT DUCATO | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
235 | SERVIÇO DE CAIXA DE MARCHA SAMU FIAT DUCATO | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
236 | SERVIÇO DE DIFERENCIAL TRASEIRO SAMU FIAT DUCATO | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
237 | SERVIÇO DE CUBO DIANTEIRO SAMU FIAT DUCATO | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
238 | SERVIÇO DE CUBO TRASEIRO SAMU FIAT DUCATO | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
239 | SERVIÇO DE RETIFICA DO MOTOR SAMU FIAT DUCATO | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
240 | SERVIÇO DE TROCA DO RETENTOR DO EIXO DA TOMADA DE FORÇA SAMU FIAT DUCATO | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
241 | SERVIÇO DE TROCA DE CRUZETA DE SEMI-EIXO TRASEIRO SAMU FIAT DUCATO | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
242 | SERVIÇO DE TROCA DE RETENTOR DO VOLANTE SAMU FIAT DUCATO | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
243 | SERVIÇO DE TROCA DO TERMINAL DE DIREÇÃO SAMU FIAT DUCATO | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
244 | SERVIÇO DE TROCA DE KIT DE EMBREAGEM SAMU FIAT DUCATO | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
245 | SERVIÇO DE TROCA DE SETOR DE DIREÇÃO SAMU FIAT DUCATO | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
246 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA DO CARTE SAMU FIAT DUCATO | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
247 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA DO CABEÇOTE DO SAMU FIAT DUCATO | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
248 | SERVIÇO DE TROCA DO RADIADOR SAMU FIAT DUCATO | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
249 | SERVIÇO DE TROCA DE OLEO DO SAMU FIAT DUCATO | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
250 | SERVIÇO DE FREIOS CAMINHÃO SAMU FIAT DUCATO | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
251 | SERVIÇO DE AR CONDICIONADO SAMU FIAT DUCATO | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
252 | SERVIÇO DE PORTAS SAMU FIAT DUCATO | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
253 | SERVIÇO DE SUSPENSÃO SAMU FIAT DUCATO | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
254 | SERVIÇO DE VENTILADOR SAMU FIAT DUCATO | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
255 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DO MOTOR SAMU FIAT DUCATO | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
256 | SERVIÇO DE DESMONTAGEM TROCA DE REPAROS, CALIBRAGEM E MONTAGEM DO MOTOR SAMU FIAT DUCATO | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
257 | SERVIÇO DE REMOÇÃO, INSTALAÇÃO, REGULAGEM E MONTAGEM DE EMBREAGEM SAMU FIAT DUCATO | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
258 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DA BOMBA INJETORA SAMU FIAT DUCATO | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
259 | SERVIÇO DE MÃO-DE- OBRA DE CHASSIS SAMU FIAT DUCATO | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
260 | SERVIÇO DE MÃO-DE- OBRA DO PARA-CHOQUE SAMU FIAT DUCATO | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
261 | SERVIÇO DE TROCA DE PNEU SAMU FIAT DUCATO | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
262 | SERVIÇO DE ARRANQUE PARA AMBULÂNCIA RENAULT MASTER L2H2 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
263 | SERVIÇO DE INSTALAÇAO ELETRICA PARA AMBULÂNCIA RENAULT MASTER L2H2 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
264 | SERVIÇO DE ALTERNADOR PARA AMBULÂNCIA RENAULT MASTER L2H2 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
265 | SERVIÇO DE RADIADOR PARA AMBULÂNCIA RENAULT MASTER L2H2 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
266 | SERVIÇO DE CAPOTARIA PARA AMBULÂNCIA RENAULT MASTER L2H2 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
267 | SERVIÇO DE MOTOR AMBULÂNCIA RENAULT MASTER L2H2 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
268 | SERVIÇO DE CAIXA DE MARCHA AMBULÂNCIA RENAULT MASTER L2H2 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
269 | SERVIÇO DE DIFERENCIAL TRASEIRO AMBULÂNCIA RENAULT MASTER L2H2 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
270 | SERVIÇO DE CUBO DIANTEIRO AMBULÂNCIA RENAULT MASTER L2H2 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
271 | SERVIÇO DE CUBO TRASEIRO AMBULÂNCIA RENAULT MASTER L2H2 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
272 | SERVIÇO DE RETIFICA DO MOTOR AMBULÂNCIA RENAULT MASTER L2H2 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
273 | SERVIÇO DE TROCA DO RETENTOR DO EIXO DA TOMADA DE FORÇA AMBULÂNCIA RENAULT MASTER L2H2 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
274 | SERVIÇO DE TROCA DE CRUZETA DE SEMI-EIXO TRASEIRO AMBULÂNCIA RENAULT MASTER L2H2 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
275 | SERVIÇO DE TROCA DE RETENTOR DO VOLANTE AMBULÂNCIA RENAULT MASTER L2H2 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
276 | SERVIÇO DE TROCA DO TERMINAL DE DIREÇÃO AMBULÂNCIA RENAULT MASTER L2H2 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
277 | SERVIÇO DE TROCA DE KIT DE EMBREAGEM AMBULÂNCIA RENAULT MASTER L2H2 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
278 | SERVIÇO DE TROCA DE SETOR DE DIREÇÃO AMBULÂNCIA RENAULT MASTER L2H2 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
279 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA DO CARTE AMBULÂNCIA RENAULT MASTER L2H2 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
280 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA DO CABEÇOTE DO AMBULÂNCIA RENAULT MASTER L2H2 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
281 | SERVIÇO DE TROCA DO RADIADOR AMBULÂNCIA RENAULT MASTER L2H2 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
282 | SERVIÇO DE TROCA DE OLEO DO AMBULÂNCIA RENAULT MASTER L2H2 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
283 | SERVIÇO DE FREIOS CAMINHÃO AMBULÂNCIA RENAULT MASTER L2H2 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
284 | SERVIÇO DE AR CONDICIONADO AMBULÂNCIA RENAULT MASTER L2H2 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
285 | SERVIÇO DE PORTAS AMBULÂNCIA RENAULT MASTER L2H2 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
286 | SERVIÇO DE SUSPENSÃO AMBULÂNCIA RENAULT MASTER L2H2 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
287 | SERVIÇO DE VENTILADOR AMBULÂNCIA RENAULT MASTER L2H2 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
288 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DO MOTOR AMBULÂNCIA RENAULT MASTER L2H2 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
289 | SERVIÇO DE DESMONTAGEM TROCA DE REPAROS, CALIBRAGEM E MONTAGEM DO MOTOR AMBULÂNCIA RENAULT MASTER L2H2 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
290 | SERVIÇO DE REMOÇÃO, INSTALAÇÃO, REGULAGEM E MONTAGEM DE EMBREAGEM | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
AMBULÂNCIA RENAULT MASTER L2H2 | ||||||
291 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DA BOMBA INJETORA AMBULÂNCIA RENAULT MASTER L2H2 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
292 | SERVIÇO DE MÃO-DE- OBRA DE CHASSIS AMBULÂNCIA RENAULT MASTER L2H2 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
293 | SERVIÇO DE MÃO-DE- OBRA DO PARA-CHOQUE AMBULÂNCIA RENAULT MASTER L2H2 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
294 | SERVIÇO DE TROCA DE PNEU AMBULÂNCIA RENAULT MASTER L2H2 | SAÚDE | 2 | UNIDADE | 3 | 6 |
295 | SERVIÇO DE ARRANQUE PARA AMBULÂNCIA FIAT DOBLÔ | SAÚDE | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
296 | SERVIÇO DE INSTALAÇAO ELETRICA PARA AMBULÂNCIA FIAT DOBLÔ | SAÚDE | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
297 | SERVIÇO DE ALTERNADOR PARA AMBULÂNCIA FIAT DOBLÔ | SAÚDE | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
298 | SERVIÇO DE RADIADOR PARA AMBULÂNCIA FIAT DOBLÔ | SAÚDE | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
299 | SERVIÇO DE CAPOTARIA PARA AMBULÂNCIA FIAT DOBLÔ | SAÚDE | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
300 | SERVIÇO DE MOTOR AMBULÂNCIA FIAT DOBLÔ | SAÚDE | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
301 | SERVIÇO DE CAIXA DE MARCHA AMBULÂNCIA FIAT DOBLÔ | SAÚDE | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
302 | SERVIÇO DE DIFERENCIAL DIANTEIRO AMBULÂNCIA FIAT DOBLÔ | SAÚDE | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
303 | SERVIÇO DE CUBO DIANTEIRO AMBULÂNCIA FIAT DOBLÔ | SAÚDE | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
304 | SERVIÇO DE CUBO TRASEIRO AMBULÂNCIA FIAT DOBLÔ | SAÚDE | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
305 | SERVIÇO DE RETIFICA DO MOTOR AMBULÂNCIA FIAT DOBLÔ | SAÚDE | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
306 | SERVIÇO DE TROCA DO RETENTOR DO EIXO DA TOMADA DE FORÇA AMBULÂNCIA FIAT DOBLÔ | SAÚDE | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
307 | SERVIÇO DE TROCA DE CRUZETA DE SEMI-EIXO DIANTEIRO AMBULÂNCIA FIAT DOBLÔ | SAÚDE | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
308 | SERVIÇO DE TROCA DE RETENTOR DO VOLANTE AMBULÂNCIA FIAT DOBLÔ | SAÚDE | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
309 | SERVIÇO DE TROCA DO TERMINAL DE DIREÇÃO AMBULÂNCIA FIAT DOBLÔ | SAÚDE | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
310 | SERVIÇO DE TROCA DE KIT DE EMBREAGEM AMBULÂNCIA FIAT DOBLÔ | SAÚDE | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
311 | SERVIÇO DE TROCA DE SETOR DE DIREÇÃO AMBULÂNCIA FIAT DOBLÔ | SAÚDE | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
312 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA DO CARTE AMBULÂNCIA FIAT DOBLÔ | SAÚDE | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
313 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA DO CABEÇOTE DO AMBULÂNCIA FIAT DOBLÔ | SAÚDE | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
314 | SERVIÇO DE TROCA DO RADIADOR AMBULÂNCIA FIAT DOBLÔ | SAÚDE | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
315 | SERVIÇO DE TROCA DE OLEO DO AMBULÂNCIA FIAT DOBLÔ | SAÚDE | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
316 | SERVIÇO DE FREIOS AMBULÂNCIA FIAT DOBLÔ | SAÚDE | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
317 | SERVIÇO DE AR CONDICIONADO AMBULÂNCIA FIAT DOBLÔ | SAÚDE | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
318 | SERVIÇO DE PORTAS AMBULÂNCIA FIAT DOBLÔ | SAÚDE | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
319 | SERVIÇO DE SUSPENSÃO AMBULÂNCIA FIAT DOBLÔ | SAÚDE | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
320 | SERVIÇO DE VENTILADOR AMBULÂNCIA FIAT DOBLÔ | SAÚDE | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
321 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DO MOTOR AMBULÂNCIA FIAT DOBLÔ | SAÚDE | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
322 | SERVIÇO DE DESMONTAGEM TROCA DE REPAROS, CALIBRAGEM E MONTAGEM DO MOTOR AMBULÂNCIA FIAT DOBLÔ | SAÚDE | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
323 | SERVIÇO DE REMOÇÃO, INSTALAÇÃO, REGULAGEM E MONTAGEM DE EMBREAGEM AMBULÂNCIA FIAT DOBLÔ | SAÚDE | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
324 | SERVIÇO DE MÃO-DE- OBRA DE CHASSIS | SAÚDE | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
AMBULÂNCIA FIAT DOBLÔ | ||||||
325 | SERVIÇO DE MÃO-DE- OBRA DO PARA-CHOQUE AMBULÂNCIA FIAT DOBLÔ | SAÚDE | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
326 | SERVIÇO DE TROCA DE PNEU AMBULÂNCIA FIAT DOBLÔ | SAÚDE | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
327 | SERVIÇO DE ARRANQUE PARA CAMINHÃO FORD F4000 | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
328 | SERVIÇO DE INSTALAÇAO ELETRICA PARA CAMINHÃO FORD F4000 | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
329 | SERVIÇO DE ALTERNADOR PARA CAMINHÃO FORD F4000 | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
330 | SERVIÇO DE RADIADOR PARA CAMINHÃO FORD F4000 | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
331 | SERVIÇO DE CAPOTARIA PARA CAMINHÃO FORD F4000 | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
332 | SERVIÇO DE MOTOR CAMINHÃO FORD F4000 | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
333 | SERVIÇO DE CAIXA DE MARCHA CAMINHÃO FORD F4000 | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
334 | SERVIÇO DE DIFERENCIAL DIANTEIRO CAMINHÃO FORD F4000 | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
335 | SERVIÇO DE DIFERENCIAL TRASEIRO CAMINHÃO FORD F4000 | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
336 | SERVIÇO DE CUBO DIANTEIRO CAMINHÃO FORD F4000 | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
337 | SERVIÇO DE CUBO TRASEIRO CAMINHÃO FORD F4000 | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
338 | SERVIÇO DE RETIFICA DO MOTOR CAMINHÃO FORD F4000 | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
339 | SERVIÇO DE TROCA DO RETENTOR DO EIXO DA TOMADA DE FORÇA CAMINHÃO FORD F4000 | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
340 | SERVIÇO DE TROCA DE CRUZETA DE SEMI-EIXO TRASEIRO CAMINHÃO FORD F4000 | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
341 | SERVIÇO DE TROCA DE RETENTOR DO VOLANTE CAMINHÃO FORD F4000 | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
342 | SERVIÇO DE TROCA DO TERMINAL DE DIREÇÃO CAMINHÃO FORD F4000 | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
343 | SERVIÇO DE TROCA DE KIT DE EMBREAGEM CAMINHÃO FORD F4000 | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
344 | SERVIÇO DE TROCA DE SETOR DE DIREÇÃO CAMINHÃO FORD F4000 | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
345 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA DO CARTE CAMINHÃO FORD F4000 | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
346 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA DO CABEÇOTE DO CAMINHÃO FORD F4000 | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
347 | SERVIÇO DE TROCA DO RADIADOR CAMINHÃO FORD F4000 | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
348 | SERVIÇO DE TROCA DE OLEO DO CAMINHÃO FORD F4000 | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
349 | SERVIÇO DE FREIOS CAMINHÃO FORD F4000 | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
350 | SERVIÇO DE AR CONDICIONADO CAMINHÃO FORD F4000 | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
351 | SERVIÇO DE PORTAS CAMINHÃO FORD F4000 | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
352 | SERVIÇO DE SUSPENSÃO CAMINHÃO FORD F4000 | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
353 | SERVIÇO DE VENTILADOR CAMINHÃO FORD F4000 | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
354 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DO MOTOR CAMINHÃO FORD F4000 | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
355 | SERVIÇO DE DESMONTAGEM TROCA DE REPAROS, CALIBRAGEM E MONTAGEM DO MOTOR CAMINHÃO FORD F4000 | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
356 | SERVIÇO DE REMOÇÃO, INSTALAÇÃO, REGULAGEM E MONTAGEM DE EMBREAGEM CAMINHÃO FORD F4000 | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
357 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DA BOMBA INJETORA CAMINHÃO FORD F4000 | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
358 | SERVIÇO DE MÃO-DE- OBRA DE CHASSIS CAMINHÃO FORD F4000 | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
359 | SERVIÇO DE MÃO-DE- OBRA DO PARA-CHOQUE CAMINHÃO FORD F4000 | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
360 | SERVIÇO DE TROCA DE PNEU CAMINHÃO FORD F4000 | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
361 | SERVIÇO DE ARRANQUE PARA ÔNIBUS VW/15.190 VOLKSBUS MAN | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
362 | SERVIÇO DE INSTALAÇAO ELETRICA PARA ÔNIBUS VW/15.190 VOLKSBUS MAN | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
363 | SERVIÇO DE ALTERNADOR PARA ÔNIBUS VW/15.190 VOLKSBUS MAN | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
364 | SERVIÇO DE RADIADOR PARA ÔNIBUS VW/15.190 VOLKSBUS MAN | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
365 | SERVIÇO DE CAPOTARIA PARA ÔNIBUS VW/15.190 VOLKSBUS MAN | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
366 | SERVIÇO DE MOTOR ÔNIBUS VW/15.190 VOLKSBUS MAN | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
367 | SERVIÇO DE CAIXA DE MARCHA ÔNIBUS VW/15.190 VOLKSBUS MAN | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
368 | SERVIÇO DE DIFERENCIAL DIANTEIRO ÔNIBUS VW/15.190 VOLKSBUS MAN | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
369 | SERVIÇO DE DIFERENCIAL TRASEIRO ÔNIBUS VW/15.190 VOLKSBUS MAN | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
370 | SERVIÇO DE CUBO DIANTEIRO ÔNIBUS VW/15.190 VOLKSBUS MAN | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
371 | SERVIÇO DE CUBO TRASEIRO ÔNIBUS VW/15.190 VOLKSBUS MAN | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
372 | SERVIÇO DE RETIFICA DO MOTOR ÔNIBUS VW/15.190 VOLKSBUS MAN | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
373 | SERVIÇO DE TROCA DO RETENTOR DO EIXO DA TOMADA DE FORÇA ÔNIBUS VW/15.190 VOLKSBUS MAN | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
374 | SERVIÇO DE TROCA DE CRUZETA DE SEMI-EIXO TRASEIRO ÔNIBUS VW/15.190 VOLKSBUS MAN | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
375 | SERVIÇO DE TROCA DE RETENTOR DO VOLANTE ÔNIBUS VW/15.190 VOLKSBUS MAN | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
376 | SERVIÇO DE TROCA DO TERMINAL DE DIREÇÃO | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
ÔNIBUS VW/15.190 VOLKSBUS MAN | ||||||
377 | SERVIÇO DE TROCA DE KIT DE EMBREAGEM ÔNIBUS VW/15.190 VOLKSBUS MAN | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
378 | SERVIÇO DE TROCA DE SETOR DE DIREÇÃO ÔNIBUS VW/15.190 VOLKSBUS MAN | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
379 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA DO CARTE ÔNIBUS VW/15.190 VOLKSBUS MAN | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
380 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA DO CABEÇOTE DO ÔNIBUS VW/15.190 VOLKSBUS MAN | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
381 | SERVIÇO DE TROCA DO RADIADOR ÔNIBUS VW/15.190 VOLKSBUS MAN | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
382 | SERVIÇO DE TROCA DE OLEO DO ÔNIBUS VW/15.190 VOLKSBUS MAN | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
383 | SERVIÇO DE FREIOS ÔNIBUS VW/15.190 VOLKSBUS MAN | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
384 | SERVIÇO DE AR CONDICIONADO ÔNIBUS VW/15.190 VOLKSBUS MAN | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
385 | SERVIÇO DE PORTAS ÔNIBUS VW/15.190 VOLKSBUS MAN | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
386 | SERVIÇO DE SUSPENSÃO ÔNIBUS VW/15.190 VOLKSBUS MAN | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
387 | SERVIÇO DE VENTILADOR ÔNIBUS VW/15.190 VOLKSBUS MAN | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
388 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DO MOTOR ÔNIBUS VW/15.190 VOLKSBUS MAN | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
389 | SERVIÇO DE DESMONTAGEM TROCA DE REPAROS, CALIBRAGEM E MONTAGEM DO MOTOR ÔNIBUS VW/15.190 VOLKSBUS MAN | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
390 | SERVIÇO DE REMOÇÃO, INSTALAÇÃO, REGULAGEM E MONTAGEM DE EMBREAGEM ÔNIBUS VW/15.190 VOLKSBUS MAN | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
391 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DA BOMBA INJETORA ÔNIBUS VW/15.190 VOLKSBUS MAN | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
392 | SERVIÇO DE MÃO-DE- OBRA DE CHASSIS ÔNIBUS VW/15.190 VOLKSBUS MAN | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
393 | SERVIÇO DE MÃO-DE- OBRA DO PARA-CHOQUE ÔNIBUS VW/15.190 VOLKSBUS MAN | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
394 | SERVIÇO DE TROCA DE PNEU ÔNIBUS VW/15.190 VOLKSBUS MAN | EDUCAÇÃO | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
395 | SERVIÇO DE ARRANQUE PARA MICRO-ÔNIBUS IVECO CITYCLASS 70C17 | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
396 | SERVIÇO DE INSTALAÇAO ELETRICA PARA MICRO- ÔNIBUS IVECO CITYCLASS 70C17 | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
397 | SERVIÇO DE ALTERNADOR PARA MICRO-ÔNIBUS IVECO CITYCLASS 70C17 | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
398 | SERVIÇO DE RADIADOR PARA MICRO-ÔNIBUS IVECO CITYCLASS 70C17 | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
399 | SERVIÇO DE CAPOTARIA PARA MICRO-ÔNIBUS IVECO CITYCLASS 70C17 | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
400 | SERVIÇO DE MOTOR MICRO-ÔNIBUS IVECO CITYCLASS 70C17 | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
401 | SERVIÇO DE CAIXA DE MARCHA MICRO-ÔNIBUS IVECO CITYCLASS 70C17 | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
402 | SERVIÇO DE DIFERENCIAL DIANTEIRO MICRO- ÔNIBUS IVECO CITYCLASS 70C17 | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
403 | SERVIÇO DE DIFERENCIAL TRASEIRO MICRO-ÔNIBUS IVECO CITYCLASS 70C17 | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
404 | SERVIÇO DE CUBO DIANTEIRO MICRO- ÔNIBUS IVECO CITYCLASS 70C17 | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
405 | SERVIÇO DE CUBO TRASEIRO MICRO-ÔNIBUS IVECO CITYCLASS 70C17 | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
406 | SERVIÇO DE RETIFICA DO MOTOR MICRO-ÔNIBUS IVECO CITYCLASS 70C17 | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
407 | SERVIÇO DE TROCA DO RETENTOR DO EIXO DA TOMADA DE FORÇA MICRO-ÔNIBUS IVECO CITYCLASS 70C17 | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
408 | SERVIÇO DE TROCA DE CRUZETA DE SEMI-EIXO TRASEIRO MICRO-ÔNIBUS IVECO CITYCLASS 70C17 | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
409 | SERVIÇO DE TROCA DE RETENTOR DO VOLANTE MICRO-ÔNIBUS IVECO CITYCLASS 70C17 | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
410 | SERVIÇO DE TROCA DO TERMINAL DE DIREÇÃO | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
MICRO-ÔNIBUS IVECO CITYCLASS 70C17 | ||||||
411 | SERVIÇO DE TROCA DE KIT DE EMBREAGEM MICRO- ÔNIBUS IVECO CITYCLASS 70C17 | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
412 | SERVIÇO DE TROCA DE SETOR DE DIREÇÃO MICRO-ÔNIBUS IVECO CITYCLASS 70C17 | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
413 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA DO CARTE MICRO- ÔNIBUS IVECO CITYCLASS 70C17 | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
414 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA DO CABEÇOTE DO MICRO-ÔNIBUS IVECO CITYCLASS 70C17 | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
415 | SERVIÇO DE TROCA DO RADIADOR MICRO- ÔNIBUS IVECO CITYCLASS 70C17 | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
416 | SERVIÇO DE TROCA DE OLEO DO MICRO-ÔNIBUS IVECO CITYCLASS 70C17 | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
417 | SERVIÇO DE FREIOS MICRO-ÔNIBUS IVECO CITYCLASS 70C17 | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
418 | SERVIÇO DE AR CONDICIONADO MICRO- ÔNIBUS IVECO CITYCLASS 70C17 | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
419 | SERVIÇO DE PORTAS MICRO-ÔNIBUS IVECO CITYCLASS 70C17 | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
420 | SERVIÇO DE SUSPENSÃO MICRO-ÔNIBUS IVECO CITYCLASS 70C17 | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
421 | SERVIÇO DE VENTILADOR MICRO-ÔNIBUS IVECO CITYCLASS 70C17 | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
422 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DO MOTOR MICRO-ÔNIBUS IVECO CITYCLASS 70C17 | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
423 | SERVIÇO DE DESMONTAGEM TROCA DE REPAROS, CALIBRAGEM E MONTAGEM DO MOTOR MICRO-ÔNIBUS IVECO CITYCLASS 70C17 | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
424 | SERVIÇO DE REMOÇÃO, INSTALAÇÃO, REGULAGEM E MONTAGEM DE EMBREAGEM MICRO- ÔNIBUS IVECO CITYCLASS 70C17 | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
425 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DA BOMBA INJETORA MICRO-ÔNIBUS IVECO CITYCLASS 70C17 | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
426 | SERVIÇO DE MÃO-DE- OBRA DE CHASSIS MICRO- ÔNIBUS IVECO CITYCLASS 70C17 | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
427 | SERVIÇO DE MÃO-DE- OBRA DO PARA-CHOQUE MICRO-ÔNIBUS IVECO CITYCLASS 70C17 | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
428 | SERVIÇO DE TROCA DE PNEU MICRO-ÔNIBUS IVECO CITYCLASS 70C17 | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
429 | SERVIÇO DE ARRANQUE PARA MICRO-ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8L | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
430 | SERVIÇO DE INSTALAÇAO ELETRICA PARA MICRO- ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8L | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
431 | SERVIÇO DE ALTERNADOR PARA MICRO-ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8L | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
432 | SERVIÇO DE RADIADOR PARA MICRO-ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8L | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
433 | SERVIÇO DE CAPOTARIA PARA MICRO-ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8L | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
434 | SERVIÇO DE MOTOR MICRO-ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8L | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
435 | SERVIÇO DE CAIXA DE MARCHA MICRO-ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8L | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
436 | SERVIÇO DE DIFERENCIAL DIANTEIRO MICRO- ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8L | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
437 | SERVIÇO DE DIFERENCIAL TRASEIRO MICRO-ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8L | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
438 | SERVIÇO DE CUBO DIANTEIRO MICRO- ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8L | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
439 | SERVIÇO DE CUBO TRASEIRO MICRO-ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8L | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
440 | SERVIÇO DE RETIFICA DO MOTOR MICRO-ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8L | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
441 | SERVIÇO DE TROCA DO RETENTOR DO EIXO DA TOMADA DE FORÇA MICRO-ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8L | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
442 | SERVIÇO DE TROCA DE CRUZETA DE SEMI-EIXO TRASEIRO MICRO-ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8L | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
443 | SERVIÇO DE TROCA DE RETENTOR DO VOLANTE MICRO-ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8L | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
444 | SERVIÇO DE TROCA DO TERMINAL DE DIREÇÃO MICRO-ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8L | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
445 | SERVIÇO DE TROCA DE KIT DE EMBREAGEM MICRO- ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8L | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
446 | SERVIÇO DE TROCA DE SETOR DE DIREÇÃO MICRO-ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8L | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
447 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA DO CARTE MICRO- ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8L | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
448 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA DO CABEÇOTE DO MICRO-ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8L | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
449 | SERVIÇO DE TROCA DO RADIADOR MICRO- ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8L | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
450 | SERVIÇO DE TROCA DE OLEO DO MICRO-ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8L | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
451 | SERVIÇO DE FREIOS MICRO-ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8L | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
452 | SERVIÇO DE AR CONDICIONADO MICRO- ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8L | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
453 | SERVIÇO DE PORTAS MICRO-ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8L | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
454 | SERVIÇO DE SUSPENSÃO MICRO-ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8L | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
455 | SERVIÇO DE VENTILADOR MICRO-ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8L | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
456 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DO MOTOR MICRO-ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8L | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
457 | SERVIÇO DE DESMONTAGEM TROCA DE REPAROS, CALIBRAGEM E MONTAGEM DO MOTOR MICRO-ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8L | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
458 | SERVIÇO DE REMOÇÃO, INSTALAÇÃO, REGULAGEM E MONTAGEM DE EMBREAGEM MICRO- ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8L | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
459 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DA BOMBA INJETORA MICRO-ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8L | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
460 | SERVIÇO DE MÃO-DE- OBRA DE CHASSIS MICRO- ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8L | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
461 | SERVIÇO DE MÃO-DE- OBRA DO PARA-CHOQUE MICRO-ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8L | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
462 | SERVIÇO DE TROCA DE PNEU MICRO-ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8L | EDUCAÇÃO | 3 | UNIDADE | 3 | 9 |
463 | SERVIÇO DE ARRANQUE PARA ÔNIBUS VW/INDUSCAR FOZ U | EDUCAÇÃO | 6 | UNIDADE | 3 | 18 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
464 | SERVIÇO DE INSTALAÇAO ELETRICA PARA ÔNIBUS VW/INDUSCAR FOZ U | EDUCAÇÃO | 6 | UNIDADE | 3 | 18 |
465 | SERVIÇO DE ALTERNADOR PARA ÔNIBUS VW/INDUSCAR FOZ U | EDUCAÇÃO | 6 | UNIDADE | 3 | 18 |
466 | SERVIÇO DE RADIADOR PARA ÔNIBUS VW/INDUSCAR FOZ U | EDUCAÇÃO | 6 | UNIDADE | 3 | 18 |
467 | SERVIÇO DE CAPOTARIA PARA ÔNIBUS VW/INDUSCAR FOZ U | EDUCAÇÃO | 6 | UNIDADE | 3 | 18 |
468 | SERVIÇO DE MOTOR ÔNIBUS VW/INDUSCAR FOZ U | EDUCAÇÃO | 6 | UNIDADE | 3 | 18 |
469 | SERVIÇO DE CAIXA DE MARCHA ÔNIBUS VW/INDUSCAR FOZ U | EDUCAÇÃO | 6 | UNIDADE | 3 | 18 |
470 | SERVIÇO DE DIFERENCIAL DIANTEIRO ÔNIBUS VW/INDUSCAR FOZ U | EDUCAÇÃO | 6 | UNIDADE | 3 | 18 |
471 | SERVIÇO DE DIFERENCIAL TRASEIRO ÔNIBUS VW/INDUSCAR FOZ U | EDUCAÇÃO | 6 | UNIDADE | 3 | 18 |
472 | SERVIÇO DE CUBO DIANTEIRO ÔNIBUS VW/INDUSCAR FOZ U | EDUCAÇÃO | 6 | UNIDADE | 3 | 18 |
473 | SERVIÇO DE CUBO TRASEIRO ÔNIBUS VW/INDUSCAR FOZ U | EDUCAÇÃO | 6 | UNIDADE | 3 | 18 |
474 | SERVIÇO DE RETIFICA DO MOTOR ÔNIBUS VW/INDUSCAR FOZ U | EDUCAÇÃO | 6 | UNIDADE | 3 | 18 |
475 | SERVIÇO DE TROCA DO RETENTOR DO EIXO DA TOMADA DE FORÇA ÔNIBUS VW/INDUSCAR FOZ U | EDUCAÇÃO | 6 | UNIDADE | 3 | 18 |
476 | SERVIÇO DE TROCA DE CRUZETA DE SEMI-EIXO TRASEIRO ÔNIBUS VW/INDUSCAR FOZ U | EDUCAÇÃO | 6 | UNIDADE | 3 | 18 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
477 | SERVIÇO DE TROCA DE RETENTOR DO VOLANTE ÔNIBUS VW/INDUSCAR FOZ U | EDUCAÇÃO | 6 | UNIDADE | 3 | 18 |
478 | SERVIÇO DE TROCA DO TERMINAL DE DIREÇÃO ÔNIBUS VW/INDUSCAR FOZ U | EDUCAÇÃO | 6 | UNIDADE | 3 | 18 |
479 | SERVIÇO DE TROCA DE KIT DE EMBREAGEM ÔNIBUS VW/INDUSCAR FOZ U | EDUCAÇÃO | 6 | UNIDADE | 3 | 18 |
480 | SERVIÇO DE TROCA DE SETOR DE DIREÇÃO ÔNIBUS VW/INDUSCAR FOZ U | EDUCAÇÃO | 6 | UNIDADE | 3 | 18 |
481 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA DO CARTE ÔNIBUS VW/INDUSCAR FOZ U | EDUCAÇÃO | 6 | UNIDADE | 3 | 18 |
482 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA DO CABEÇOTE DO ÔNIBUS VW/INDUSCAR FOZ U | EDUCAÇÃO | 6 | UNIDADE | 3 | 18 |
483 | SERVIÇO DE TROCA DO RADIADOR ÔNIBUS VW/INDUSCAR FOZ U | EDUCAÇÃO | 6 | UNIDADE | 3 | 18 |
484 | SERVIÇO DE TROCA DE OLEO DO ÔNIBUS VW/INDUSCAR FOZ U | EDUCAÇÃO | 6 | UNIDADE | 3 | 18 |
485 | SERVIÇO DE FREIOS ÔNIBUS VW/INDUSCAR FOZ U | EDUCAÇÃO | 6 | UNIDADE | 3 | 18 |
486 | SERVIÇO DE AR CONDICIONADO ÔNIBUS VW/INDUSCAR FOZ U | EDUCAÇÃO | 6 | UNIDADE | 3 | 18 |
487 | SERVIÇO DE PORTAS ÔNIBUS VW/INDUSCAR FOZ U | EDUCAÇÃO | 6 | UNIDADE | 3 | 18 |
488 | SERVIÇO DE SUSPENSÃO ÔNIBUS VW/INDUSCAR FOZ U | EDUCAÇÃO | 6 | UNIDADE | 3 | 18 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
489 | SERVIÇO DE VENTILADOR ÔNIBUS VW/INDUSCAR FOZ U | EDUCAÇÃO | 6 | UNIDADE | 3 | 18 |
490 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DO MOTOR ÔNIBUS VW/INDUSCAR FOZ U | EDUCAÇÃO | 6 | UNIDADE | 3 | 18 |
491 | SERVIÇO DE DESMONTAGEM TROCA DE REPAROS, CALIBRAGEM E MONTAGEM DO MOTOR ÔNIBUS VW/INDUSCAR FOZ U | EDUCAÇÃO | 6 | UNIDADE | 3 | 18 |
492 | SERVIÇO DE REMOÇÃO, INSTALAÇÃO, REGULAGEM E MONTAGEM DE EMBREAGEM ÔNIBUS VW/INDUSCAR FOZ U | EDUCAÇÃO | 6 | UNIDADE | 3 | 18 |
493 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DA BOMBA INJETORA ÔNIBUS VW/INDUSCAR FOZ U | EDUCAÇÃO | 6 | UNIDADE | 3 | 18 |
494 | SERVIÇO DE MÃO-DE- OBRA DE CHASSIS ÔNIBUS VW/INDUSCAR FOZ U | EDUCAÇÃO | 6 | UNIDADE | 3 | 18 |
495 | SERVIÇO DE MÃO-DE- OBRA DO PARA-CHOQUE ÔNIBUS VW/INDUSCAR FOZ U | EDUCAÇÃO | 6 | UNIDADE | 3 | 18 |
496 | SERVIÇO DE TROCA DE PNEU ÔNIBUS VW/INDUSCAR FOZ U | EDUCAÇÃO | 6 | UNIDADE | 3 | 18 |
497 | SERVIÇO DE ARRANQUE PARA CHEVROLET SPIN | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
498 | SERVIÇO DE INSTALAÇAO ELETRICA PARA CHEVROLET SPIN | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
499 | SERVIÇO DE ALTERNADOR PARA CHEVROLET SPIN | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
500 | SERVIÇO DE RADIADOR PARA CHEVROLET SPIN | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
501 | SERVIÇO DE CAPOTARIA PARA CHEVROLET SPIN | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
502 | SERVIÇO DE MOTOR CHEVROLET SPIN | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
503 | SERVIÇO DE CAIXA DE MARCHA CHEVROLET SPIN | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
504 | SERVIÇO DE DIFERENCIAL TRASEIRO CHEVROLET SPIN | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
505 | SERVIÇO DE CUBO DIANTEIRO CHEVROLET SPIN | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
506 | SERVIÇO DE CUBO TRASEIRO CHEVROLET SPIN | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
507 | SERVIÇO DE RETIFICA DO MOTOR CHEVROLET SPIN | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
508 | SERVIÇO DE TROCA DO RETENTOR DO EIXO DA TOMADA DE FORÇA CHEVROLET SPIN | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
509 | SERVIÇO DE TROCA DE CRUZETA DE SEMI-EIXO DIANTEIRO CHEVROLET SPIN | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
510 | SERVIÇO DE TROCA DE RETENTOR DO VOLANTE CHEVROLET SPIN | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
511 | SERVIÇO DE TROCA DO TERMINAL DE DIREÇÃO CHEVROLET SPIN | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
512 | SERVIÇO DE TROCA DE KIT DE EMBREAGEM CHEVROLET SPIN | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
513 | SERVIÇO DE TROCA DE SETOR DE DIREÇÃO CHEVROLET SPIN | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
514 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA DO CARTE CHEVROLET SPIN | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
515 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA DO CABEÇOTE DO CHEVROLET SPIN | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
516 | SERVIÇO DE TROCA DO RADIADOR CHEVROLET SPIN | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
517 | SERVIÇO DE TROCA DE OLEO DO CHEVROLET SPIN | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
518 | SERVIÇO DE FREIOS CHEVROLET SPIN | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
519 | SERVIÇO DE AR CONDICIONADO CHEVROLET SPIN | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
520 | SERVIÇO DE PORTAS CHEVROLET SPIN | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
521 | SERVIÇO DE SUSPENSÃO CHEVROLET SPIN | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
522 | SERVIÇO DE VENTILADOR CHEVROLET SPIN | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
523 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DO MOTOR CHEVROLET SPIN | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
524 | SERVIÇO DE DESMONTAGEM TROCA DE REPAROS, CALIBRAGEM E MONTAGEM DO MOTOR CHEVROLET SPIN | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
525 | SERVIÇO DE REMOÇÃO, INSTALAÇÃO, REGULAGEM E MONTAGEM DE EMBREAGEM CHEVROLET SPIN | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
526 | SERVIÇO DE MÃO-DE- OBRA DE CHASSIS CHEVROLET SPIN | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
527 | SERVIÇO DE MÃO-DE- OBRA DO PARA-CHOQUE CHEVROLET SPIN | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
528 | SERVIÇO DE TROCA DE PNEU CHEVROLET SPIN | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
529 | SERVIÇO DE ARRANQUE PARA HYUNDAI HB20 | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
530 | SERVIÇO DE INSTALAÇAO ELETRICA PARA HYUNDAI HB20 | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
531 | SERVIÇO DE ALTERNADOR PARA HYUNDAI HB20 | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
532 | SERVIÇO DE RADIADOR PARA HYUNDAI HB20 | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
533 | SERVIÇO DE CAPOTARIA PARA HYUNDAI HB20 | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
534 | SERVIÇO DE MOTOR HYUNDAI HB20 | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
535 | SERVIÇO DE CAIXA DE MARCHA HYUNDAI HB20 | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
536 | SERVIÇO DE DIFERENCIAL DIANTEIRO HYUNDAI HB20 | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
537 | SERVIÇO DE CUBO DIANTEIRO HYUNDAI HB20 | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
538 | SERVIÇO DE CUBO TRASEIRO HYUNDAI HB20 | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
539 | SERVIÇO DE RETIFICA DO MOTOR HYUNDAI HB20 | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
540 | SERVIÇO DE TROCA DO RETENTOR DO EIXO DA TOMADA DE FORÇA HYUNDAI HB20 | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
541 | SERVIÇO DE TROCA DE CRUZETA DE SEMI-EIXO DIANTEIRO HYUNDAI HB20 | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
542 | SERVIÇO DE TROCA DE RETENTOR DO VOLANTE HYUNDAI HB20 | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
543 | SERVIÇO DE TROCA DO TERMINAL DE DIREÇÃO HYUNDAI HB20 | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
544 | SERVIÇO DE TROCA DE KIT DE EMBREAGEM HYUNDAI HB20 | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
545 | SERVIÇO DE TROCA DE SETOR DE DIREÇÃO HYUNDAI HB20 | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
546 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA DO CARTE HYUNDAI HB20 | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
547 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA DO CABEÇOTE DO HYUNDAI HB20 | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
548 | SERVIÇO DE TROCA DO RADIADOR HYUNDAI HB20 | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
549 | SERVIÇO DE TROCA DE OLEO DO HYUNDAI HB20 | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
550 | SERVIÇO DE FREIOS HYUNDAI HB20 | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
551 | SERVIÇO DE AR CONDICIONADO HYUNDAI HB20 | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
552 | SERVIÇO DE PORTAS HYUNDAI HB20 | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
553 | SERVIÇO DE SUSPENSÃO HYUNDAI HB20 | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
554 | SERVIÇO DE VENTILADOR HYUNDAI HB20 | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
555 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DO MOTOR HYUNDAI HB20 | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
556 | SERVIÇO DE DESMONTAGEM TROCA DE REPAROS, CALIBRAGEM E MONTAGEM DO MOTOR HYUNDAI HB20 | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
557 | SERVIÇO DE REMOÇÃO, INSTALAÇÃO, REGULAGEM E | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
MONTAGEM DE EMBREAGEM HYUNDAI HB20 | ||||||
558 | SERVIÇO DE MÃO-DE- OBRA DE CHASSIS HYUNDAI HB20 | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
559 | SERVIÇO DE MÃO-DE- OBRA DO PARA-CHOQUE HYUNDAI HB20 | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
560 | SERVIÇO DE TROCA DE PNEU HYUNDAI HB20 | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
561 | SERVIÇO DE ARRANQUE PARA FIAT UNO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
562 | SERVIÇO DE INSTALAÇAO ELETRICA PARA FIAT UNO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
563 | SERVIÇO DE ALTERNADOR PARA FIAT UNO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
564 | SERVIÇO DE RADIADOR PARA FIAT UNO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
565 | SERVIÇO DE CAPOTARIA PARA FIAT UNO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
566 | SERVIÇO DE MOTOR FIAT UNO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
567 | SERVIÇO DE CAIXA DE MARCHA FIAT UNO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
568 | SERVIÇO DE DIFERENCIAL DIANTEIRO FIAT UNO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
569 | SERVIÇO DE CUBO DIANTEIRO FIAT UNO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
570 | SERVIÇO DE CUBO TRASEIRO FIAT UNO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
571 | SERVIÇO DE RETIFICA DO MOTOR FIAT UNO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
572 | SERVIÇO DE TROCA DO RETENTOR DO EIXO DA TOMADA DE FORÇA FIAT UNO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
573 | SERVIÇO DE TROCA DE CRUZETA DE SEMI-EIXO DIANTEIRO FIAT UNO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
574 | SERVIÇO DE TROCA DE RETENTOR DO VOLANTE FIAT UNO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
575 | SERVIÇO DE TROCA DO TERMINAL DE DIREÇÃO FIAT UNO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
576 | SERVIÇO DE TROCA DE KIT DE EMBREAGEM FIAT UNO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
577 | SERVIÇO DE TROCA DE SETOR DE DIREÇÃO FIAT UNO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
578 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA DO CARTE FIAT UNO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
579 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA DO CABEÇOTE DO FIAT UNO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
580 | SERVIÇO DE TROCA DO RADIADOR FIAT UNO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
581 | SERVIÇO DE TROCA DE OLEO DO FIAT UNO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
582 | SERVIÇO DE FREIOS FIAT UNO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
583 | SERVIÇO DE AR CONDICIONADO FIAT UNO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
584 | SERVIÇO DE PORTAS FIAT UNO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
585 | SERVIÇO DE SUSPENSÃO FIAT UNO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
586 | SERVIÇO DE VENTILADOR FIAT UNO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
587 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DO MOTOR FIAT UNO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
588 | SERVIÇO DE DESMONTAGEM TROCA DE REPAROS, CALIBRAGEM E MONTAGEM DO MOTOR FIAT UNO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
589 | SERVIÇO DE REMOÇÃO, INSTALAÇÃO, | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
REGULAGEM E MONTAGEM DE EMBREAGEM FIAT UNO | ||||||
590 | SERVIÇO DE MÃO-DE- OBRA DE CHASSIS FIAT UNO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
591 | SERVIÇO DE MÃO-DE- OBRA DO PARA-CHOQUE FIAT UNO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
592 | SERVIÇO DE TROCA DE PNEU FIAT UNO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
593 | SERVIÇO DE ARRANQUE PARA FIAT MOBI | SETRAS | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
594 | SERVIÇO DE INSTALAÇAO ELETRICA PARA FIAT MOBI | SETRAS | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
595 | SERVIÇO DE ALTERNADOR PARA FIAT MOBI | SETRAS | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
596 | SERVIÇO DE RADIADOR PARA FIAT MOBI | SETRAS | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
597 | SERVIÇO DE CAPOTARIA PARA FIAT MOBI | SETRAS | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
598 | SERVIÇO DE MOTOR FIAT MOBI | SETRAS | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
599 | SERVIÇO DE CAIXA DE MARCHA FIAT MOBI | SETRAS | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
600 | SERVIÇO DE DIFERENCIAL DIANTEIRO FIAT MOBI | SETRAS | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
601 | SERVIÇO DE CUBO DIANTEIRO FIAT MOBI | SETRAS | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
602 | SERVIÇO DE CUBO TRASEIRO FIAT MOBI | SETRAS | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
603 | SERVIÇO DE RETIFICA DO MOTOR FIAT MOBI | SETRAS | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
604 | SERVIÇO DE TROCA DO RETENTOR DO EIXO DA TOMADA DE FORÇA FIAT MOBI | SETRAS | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
605 | SERVIÇO DE TROCA DE CRUZETA DE SEMI-EIXO DIANTEIRO FIAT MOBI | SETRAS | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
606 | SERVIÇO DE TROCA DE RETENTOR DO VOLANTE FIAT MOBI | SETRAS | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
607 | SERVIÇO DE TROCA DO TERMINAL DE DIREÇÃO FIAT MOBI | SETRAS | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
608 | SERVIÇO DE TROCA DE KIT DE EMBREAGEM FIAT MOBI | SETRAS | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
609 | SERVIÇO DE TROCA DE SETOR DE DIREÇÃO FIAT MOBI | SETRAS | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
610 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA DO CARTE FIAT MOBI | SETRAS | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
611 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA DO CABEÇOTE DO FIAT MOBI | SETRAS | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
612 | SERVIÇO DE TROCA DO RADIADOR FIAT MOBI | SETRAS | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
613 | SERVIÇO DE TROCA DE OLEO DO FIAT MOBI | SETRAS | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
614 | SERVIÇO DE FREIOS FIAT MOBI | SETRAS | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
615 | SERVIÇO DE AR CONDICIONADO FIAT MOBI | SETRAS | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
616 | SERVIÇO DE PORTAS FIAT MOBI | SETRAS | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
617 | SERVIÇO DE SUSPENSÃO FIAT MOBI | SETRAS | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
618 | SERVIÇO DE VENTILADOR FIAT MOBI | SETRAS | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
619 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DO MOTOR FIAT MOBI | SETRAS | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
620 | SERVIÇO DE DESMONTAGEM TROCA DE REPAROS, CALIBRAGEM E MONTAGEM DO MOTOR FIAT MOBI | SETRAS | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
621 | SERVIÇO DE REMOÇÃO, INSTALAÇÃO, REGULAGEM E MONTAGEM DE EMBREAGEM FIAT MOBI | SETRAS | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
622 | SERVIÇO DE MÃO-DE- OBRA DE CHASSIS FIAT MOBI | SETRAS | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
623 | SERVIÇO DE MÃO-DE- OBRA DO PARA-CHOQUE FIAT MOBI | SETRAS | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
624 | SERVIÇO DE TROCA DE PNEU FIAT MOBI | SETRAS | 2 | UNIDADE | 2 | 4 |
625 | SERVIÇO DE ARRANQUE PARA CAMINHÃO BAÚ IVECO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
626 | SERVIÇO DE INSTALAÇAO ELETRICA PARA CAMINHÃO BAÚ IVECO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
627 | SERVIÇO DE ALTERNADOR PARA CAMINHÃO BAÚ IVECO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
628 | SERVIÇO DE RADIADOR PARA CAMINHÃO BAÚ IVECO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
629 | SERVIÇO DE CAPOTARIA PARA CAMINHÃO BAÚ IVECO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
630 | SERVIÇO DE MOTOR CAMINHÃO BAÚ IVECO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
631 | SERVIÇO DE CAIXA DE MARCHA CAMINHÃO BAÚ IVECO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
632 | SERVIÇO DE DIFERENCIAL TRASEIRO CAMINHÃO BAÚ IVECO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
633 | SERVIÇO DE CUBO DIANTEIRO CAMINHÃO BAÚ IVECO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
634 | SERVIÇO DE CUBO TRASEIRO CAMINHÃO BAÚ IVECO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
635 | SERVIÇO DE RETIFICA DO MOTOR CAMINHÃO BAÚ IVECO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
636 | SERVIÇO DE TROCA DO RETENTOR DO EIXO DA TOMADA DE FORÇA CAMINHÃO BAÚ IVECO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
637 | SERVIÇO DE TROCA DE CRUZETA DE SEMI-EIXO TRASEIRO CAMINHÃO BAÚ IVECO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
638 | SERVIÇO DE TROCA DE RETENTOR DO VOLANTE CAMINHÃO BAÚ IVECO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
639 | SERVIÇO DE TROCA DO TERMINAL DE DIREÇÃO CAMINHÃO BAÚ IVECO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
640 | SERVIÇO DE TROCA DE KIT DE EMBREAGEM CAMINHÃO BAÚ IVECO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
641 | SERVIÇO DE TROCA DE SETOR DE DIREÇÃO CAMINHÃO BAÚ IVECO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
642 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA DO CARTE CAMINHÃO BAÚ IVECO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
643 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA DO CABEÇOTE DO CAMINHÃO BAÚ IVECO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
644 | SERVIÇO DE TROCA DO RADIADOR CAMINHÃO BAÚ IVECO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
645 | SERVIÇO DE TROCA DE OLEO DO CAMINHÃO BAÚ IVECO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
646 | SERVIÇO DE FREIOS CAMINHÃO BAÚ IVECO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
647 | SERVIÇO DE AR CONDICIONADO CAMINHÃO BAÚ IVECO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
648 | SERVIÇO DE PORTAS CAMINHÃO BAÚ IVECO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
649 | SERVIÇO DE SUSPENSÃO CAMINHÃO BAÚ IVECO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
650 | SERVIÇO DE VENTILADOR CAMINHÃO BAÚ IVECO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
651 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DO MOTOR CAMINHÃO BAÚ IVECO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
652 | SERVIÇO DE DESMONTAGEM TROCA DE REPAROS, CALIBRAGEM E MONTAGEM DO MOTOR CAMINHÃO BAÚ IVECO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
653 | SERVIÇO DE REMOÇÃO, INSTALAÇÃO, REGULAGEM E MONTAGEM DE EMBREAGEM CAMINHÃO BAÚ IVECO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
654 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DA BOMBA INJETORA CAMINHÃO BAÚ IVECO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
655 | SERVIÇO DE MÃO-DE- OBRA DE CHASSIS CAMINHÃO CAMINHÃO BAÚ IVECO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
656 | SERVIÇO DE MÃO-DE- OBRA DO PARA-CHOQUE CAMINHÃO BAÚ IVECO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
657 | SERVIÇO DE TROCA DE PNEU CAMINHÃO BAÚ IVECO | SETRAS | 1 | UNIDADE | 3 | 3 |
658 | SERVIÇO DE ARRANQUE PARA CAÇAMBA IVECO TRUCK | INFRAESTR UTURA | 4 | UNIDADE | 3 | 12 |
659 | SERVIÇO DE INSTALAÇAO ELETRICA PARA CAÇAMBA IVECO TRUCK | INFRAESTR UTURA | 4 | UNIDADE | 3 | 12 |
660 | SERVIÇO DE ALTERNADOR PARA CAÇAMBA IVECO TRUCK | INFRAESTR UTURA | 4 | UNIDADE | 3 | 12 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
661 | SERVIÇO DE RADIADOR PARA CAÇAMBA IVECO TRUCK | INFRAESTR UTURA | 4 | UNIDADE | 3 | 12 |
662 | SERVIÇO DE CAPOTARIA PARA CAÇAMBA IVECO TRUCK | INFRAESTR UTURA | 4 | UNIDADE | 3 | 12 |
663 | SERVIÇO DE MOTOR CAÇAMBA IVECO TRUCK | INFRAESTR UTURA | 4 | UNIDADE | 3 | 12 |
664 | SERVIÇO DE CAIXA DE MARCHA CAÇAMBA IVECO TRUCK | INFRAESTR UTURA | 4 | UNIDADE | 3 | 12 |
665 | SERVIÇO DE DIFERENCIAL TRASEIRO CAÇAMBA IVECO TRUCK | INFRAESTR UTURA | 4 | UNIDADE | 3 | 12 |
666 | SERVIÇO DE CUBO DIANTEIRO CAÇAMBA IVECO TRUCK | INFRAESTR UTURA | 4 | UNIDADE | 3 | 12 |
667 | SERVIÇO DE CUBO TRASEIRO CAÇAMBA IVECO TRUCK | INFRAESTR UTURA | 4 | UNIDADE | 3 | 12 |
668 | SERVIÇO DE RETIFICA DO MOTOR CAÇAMBA IVECO TRUCK | INFRAESTR UTURA | 4 | UNIDADE | 3 | 12 |
669 | SERVIÇO DE TROCA DO RETENTOR DO EIXO DA TOMADA DE FORÇA CAÇAMBA IVECO TRUCK | INFRAESTR UTURA | 4 | UNIDADE | 3 | 12 |
670 | SERVIÇO DE TROCA DE CRUZETA DE SEMI-EIXO TRASEIRO CAÇAMBA IVECO TRUCK | INFRAESTR UTURA | 4 | UNIDADE | 3 | 12 |
671 | SERVIÇO DE TROCA DE RETENTOR DO VOLANTE CAÇAMBA IVECO TRUCK | INFRAESTR UTURA | 4 | UNIDADE | 3 | 12 |
672 | SERVIÇO DE TROCA DO TERMINAL DE DIREÇÃO CAÇAMBA IVECO TRUCK | INFRAESTR UTURA | 4 | UNIDADE | 3 | 12 |
673 | SERVIÇO DE TROCA DE KIT DE EMBREAGEM CAÇAMBA IVECO TRUCK | INFRAESTR UTURA | 4 | UNIDADE | 3 | 12 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
674 | SERVIÇO DE TROCA DE SETOR DE DIREÇÃO CAÇAMBA IVECO TRUCK | INFRAESTR UTURA | 4 | UNIDADE | 3 | 12 |
675 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA DO CARTE CAÇAMBA IVECO TRUCK | INFRAESTR UTURA | 4 | UNIDADE | 3 | 12 |
676 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA DO CABEÇOTE DO CAÇAMBA IVECO TRUCK | INFRAESTR UTURA | 4 | UNIDADE | 3 | 12 |
677 | SERVIÇO DE TROCA DO RADIADOR CAÇAMBA IVECO TRUCK | INFRAESTR UTURA | 4 | UNIDADE | 3 | 12 |
678 | SERVIÇO DE TROCA DE OLEO DA CAÇAMBA IVECO TRUCK | INFRAESTR UTURA | 4 | UNIDADE | 3 | 12 |
679 | SERVIÇO DE FREIOS CAÇAMBA IVECO TRUCK | INFRAESTR UTURA | 4 | UNIDADE | 3 | 12 |
680 | SERVIÇO DE AR CONDICIONADO CAÇAMBA IVECO TRUCK | INFRAESTR UTURA | 4 | UNIDADE | 3 | 12 |
681 | SERVIÇO DE PORTAS CAÇAMBA IVECO TRUCK | INFRAESTR UTURA | 4 | UNIDADE | 3 | 12 |
682 | SERVIÇO DE SUSPENSÃO CAÇAMBA IVECO TRUCKO | INFRAESTR UTURA | 4 | UNIDADE | 3 | 12 |
683 | SERVIÇO DE VENTILADOR CAÇAMBA IVECO TRUCK | INFRAESTR UTURA | 4 | UNIDADE | 3 | 12 |
684 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DA CAÇAMBA IVECO TRUCK | INFRAESTR UTURA | 4 | UNIDADE | 3 | 12 |
685 | SERVIÇO DE DESMONTAGEM TROCA DE REPAROS, CALIBRAGEM E MONTAGEM DO MOTOR CAÇAMBA IVECO TRUCK | INFRAESTR UTURA | 4 | UNIDADE | 3 | 12 |
686 | SERVIÇO DE REMOÇÃO, INSTALAÇÃO, REGULAGEM E MONTAGEM DE EMBREAGEM CAÇAMBA IVECO TRUCK | INFRAESTR UTURA | 4 | UNIDADE | 3 | 12 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
687 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DA BOMBA INJETORA CAÇAMBA IVECO TRUCK | INFRAESTR UTURA | 4 | UNIDADE | 3 | 12 |
688 | SERVIÇO DE MÃO-DE- OBRA DE CHASSIS CAMINHÃO CAÇAMBA IVECO TRUCK | INFRAESTR UTURA | 4 | UNIDADE | 3 | 12 |
689 | SERVIÇO DE MÃO-DE- OBRA DO PARA-CHOQUE CAÇAMBA IVECO TRUCK | INFRAESTR UTURA | 4 | UNIDADE | 3 | 12 |
690 | SERVIÇO DE TROCA DE PNEU CAÇAMBA IVECO TRUCK | INFRAESTR UTURA | 4 | UNIDADE | 3 | 12 |
691 | SERVIÇO DE ARRANQUE PARA PÁ-CARREGADEIRA NEW HOLLAND W20E | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
692 | SERVIÇO DE INSTALAÇAO ELETRICA PARA PÁ- CARREGADEIRA NEW HOLLAND W20E | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
693 | SERVIÇO DE ALTERNADOR PARA PÁ-CARREGADEIRA NEW HOLLAND W20E | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
694 | SERVIÇO DE RADIADOR PARA PÁ-CARREGADEIRA NEW HOLLAND W20E | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
695 | SERVIÇO DE CAPOTARIA PARA PÁ-CARREGADEIRA NEW HOLLAND W20E | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
696 | SERVIÇO DE MOTOR PÁ- CARREGADEIRA NEW HOLLAND W20E | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
697 | SERVIÇO DE CAIXA DE MARCHA PÁ- CARREGADEIRA NEW HOLLAND W20E | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
698 | SERVIÇO DE DIFERENCIAL TRASEIRO PÁ- CARREGADEIRA NEW HOLLAND W20E | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
699 | SERVIÇO DE CUBO DIANTEIRO PÁ- CARREGADEIRA NEW HOLLAND W20E | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
700 | SERVIÇO DE CUBO TRASEIRO PÁ- CARREGADEIRA NEW HOLLAND W20E | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
701 | SERVIÇO DE RETIFICA DO MOTORPÁ- CARREGADEIRA NEW HOLLAND W20E | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
702 | SERVIÇO DE TROCA DO RETENTOR DO EIXO DA TOMADA DE FORÇA PÁ- CARREGADEIRA NEW HOLLAND W20E | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
703 | SERVIÇO DE TROCA DE CRUZETA DE SEMI-EIXO TRASEIRO PÁ- CARREGADEIRA NEW HOLLAND W20E | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
704 | SERVIÇO DE TROCA DE RETENTOR DO VOLANTE PÁ-CARREGADEIRA NEW HOLLAND W20E | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
705 | SERVIÇO DE TROCA DO TERMINAL DE DIREÇÃO PÁ-CARREGADEIRA NEW HOLLAND W20E | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
706 | SERVIÇO DE TROCA DE KIT DE EMBREAGEM PÁ- CARREGADEIRA NEW HOLLAND W20E | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
707 | SERVIÇO DE TROCA DE SETOR DE DIREÇÃO PÁ- CARREGADEIRA NEW HOLLAND W20E | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
708 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA DO CARTE PÁ- CARREGADEIRA NEW HOLLAND W20E | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
709 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA DO CABEÇOTE DO PÁ-CARREGADEIRA NEW HOLLAND W20E | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
710 | SERVIÇO DE TROCA DO RADIADOR PÁ- CARREGADEIRA NEW HOLLAND W20E | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
711 | SERVIÇO DE TROCA DE OLEO DO PÁ- CARREGADEIRA NEW HOLLAND W20E | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
712 | SERVIÇO DE FREIOS PÁ- CARREGADEIRA NEW HOLLAND W20E | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
713 | SERVIÇO DE AR CONDICIONADO PÁ- CARREGADEIRA NEW HOLLAND W20E | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
714 | SERVIÇO DE PORTAS PÁ- CARREGADEIRA NEW HOLLAND W20E | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
715 | SERVIÇO DE SUSPENSÃO PÁ-CARREGADEIRA NEW HOLLAND W20E | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
716 | SERVIÇO DE VENTILADOR PÁ-CARREGADEIRA NEW HOLLAND W20E | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
717 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DO MOTOR PÁ-CARREGADEIRA NEW HOLLAND W20E | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
718 | SERVIÇO DE DESMONTAGEM TROCA DE REPAROS, CALIBRAGEM E MONTAGEM DO MOTOR PÁ-CARREGADEIRA NEW HOLLAND W20E | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
719 | SERVIÇO DE REMOÇÃO, INSTALAÇÃO, REGULAGEM E | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
MONTAGEM DE EMBREAGEM PÁ- CARREGADEIRA NEW HOLLAND W20E | ||||||
720 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DA BOMBA INJETORAPÁ- CARREGADEIRA NEW HOLLAND W20E | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
721 | SERVIÇO DE MÃO-DE- OBRA DE CHASSIS CAMINHÃO PÁ- CARREGADEIRA NEW HOLLAND W20E | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
722 | SERVIÇO DE MÃO-DE- OBRA DO PARA-CHOQUE PÁ-CARREGADEIRA NEW HOLLAND W20E | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
723 | SERVIÇO DE TROCA DE PNEU PÁ-CARREGADEIRA NEW HOLLAND W20E | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
724 | SERVIÇO DE ARRANQUE PARA PÁ-CARREGADEIRA CASE 821 | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
725 | SERVIÇO DE INSTALAÇAO ELETRICA PARA PÁ- CARREGADEIRA CASE 821 | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
726 | SERVIÇO DE ALTERNADOR PARA PÁ-CARREGADEIRA CASE 821 | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
727 | SERVIÇO DE RADIADOR PARA PÁ-CARREGADEIRA CASE 821 | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
728 | SERVIÇO DE CAPOTARIA PARA PÁ-CARREGADEIRA CASE 821 | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
729 | SERVIÇO DE MOTOR PÁ- CARREGADEIRA CASE 821 | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
730 | SERVIÇO DE CAIXA DE MARCHA PÁ- CARREGADEIRA CASE 821 | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
731 | SERVIÇO DE DIFERENCIAL TRASEIRO PÁ- CARREGADEIRA CASE 821 | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
732 | SERVIÇO DE CUBO DIANTEIRO PÁ- CARREGADEIRA CASE 821 | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
733 | SERVIÇO DE CUBO TRASEIRO PÁ- CARREGADEIRA CASE 821 | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
734 | SERVIÇO DE RETIFICA DO MOTOR PÁ- CARREGADEIRA CASE 821 | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
735 | SERVIÇO DE TROCA DO RETENTOR DO EIXO DA TOMADA DE FORÇA PÁ- CARREGADEIRA CASE 821 | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
736 | SERVIÇO DE TROCA DE CRUZETA DE SEMI-EIXO TRASEIRO PÁ- CARREGADEIRA CASE 821 | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
737 | SERVIÇO DE TROCA DE RETENTOR DO VOLANTE PÁ-CARREGADEIRA CASE 821 | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
738 | SERVIÇO DE TROCA DO TERMINAL DE DIREÇÃO PÁ-CARREGADEIRA CASE 821 | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
739 | SERVIÇO DE TROCA DE KIT DE EMBREAGEM PÁ- CARREGADEIRA CASE 821 | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
740 | SERVIÇO DE TROCA DE SETOR DE DIREÇÃO PÁ- CARREGADEIRA CASE 821 | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
741 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA DO CARTE PÁ- CARREGADEIRA CASE 821 | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
742 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA DO CABEÇOTE DO PÁ-CARREGADEIRA CASE 821 | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
743 | SERVIÇO DE TROCA DO RADIADOR PÁ- CARREGADEIRA CASE 821 | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
744 | SERVIÇO DE TROCA DE OLEO DO PÁ- CARREGADEIRA CASE 821 | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
745 | SERVIÇO DE FREIOS PÁ- CARREGADEIRA CASE 821 | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
746 | SERVIÇO DE AR CONDICIONADO PÁ- CARREGADEIRA CASE 821 | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
747 | SERVIÇO DE PORTAS PÁ- CARREGADEIRA CASE 821 | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
748 | SERVIÇO DE SUSPENSÃO PÁ-CARREGADEIRA CASE 821 | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
749 | SERVIÇO DE VENTILADOR PÁ-CARREGADEIRA CASE 821 | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
750 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DO MOTOR PÁ-CARREGADEIRA CASE 821 | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
751 | SERVIÇO DE DESMONTAGEM TROCA DE REPAROS, CALIBRAGEM E MONTAGEM DO MOTOR PÁ-CARREGADEIRA CASE 821 | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
752 | SERVIÇO DE REMOÇÃO, INSTALAÇÃO, REGULAGEM E MONTAGEM DE EMBREAGEM PÁ- CARREGADEIRA CASE 821 | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
753 | SERVIÇO DE REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DA BOMBA INJETORA PÁ- CARREGADEIRA CASE 821 | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
754 | SERVIÇO DE MÃO-DE- OBRA DE CHASSIS | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
CAMINHÃO PÁ- CARREGADEIRA CASE 821 | ||||||
755 | SERVIÇO DE MÃO-DE- OBRA DO PARA-CHOQUE PÁ-CARREGADEIRA CASE 821 | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
756 | SERVIÇO DE TROCA DE PNEU PÁ-CARREGADEIRA CASE 821 | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
757 | SERVIÇO DE ARRANQUE PARA PÁ-CARREGADEIRA XCMG | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
758 | SERVIÇO DE INSTALAÇAO ELETRICA PARA PÁ- CARREGADEIRA XCMG | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
759 | SERVIÇO DE ALTERNADOR PARA PÁ-CARREGADEIRA XCMG | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
760 | SERVIÇO DE RADIADOR PARA PÁ-CARREGADEIRA XCMG | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
761 | SERVIÇO DE CAPOTARIA PARA PÁ-CARREGADEIRA XCMG | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
762 | SERVIÇO DE MOTOR PÁ- CARREGADEIRA XCMG | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
763 | SERVIÇO DE CAIXA DE MARCHA PÁ- CARREGADEIRA XCMG | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
764 | SERVIÇO DE DIFERENCIAL TRASEIRO PÁ- CARREGADEIRA XCMG | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
765 | SERVIÇO DE CUBO DIANTEIRO PÁ- CARREGADEIRA XCMG | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
766 | SERVIÇO DE CUBO TRASEIRO PÁ- CARREGADEIRA XCMG | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
767 | SERVIÇO DE RETIFICA DO MOTOR PÁ- CARREGADEIRA XCMG | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
768 | SERVIÇO DE TROCA DO RETENTOR DO EIXO DA TOMADA DE FORÇA PÁ- CARREGADEIRA XCMG | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
769 | SERVIÇO DE TROCA DE CRUZETA DE SEMI-EIXO TRASEIRO PÁ- CARREGADEIRA XCMG | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
770 | SERVIÇO DE TROCA DE RETENTOR DO VOLANTE PÁ-CARREGADEIRA XCMG | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
771 | SERVIÇO DE TROCA DO TERMINAL DE DIREÇÃO PÁ-CARREGADEIRA XCMG | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
772 | SERVIÇO DE TROCA DE KIT DE EMBREAGEM PÁ- CARREGADEIRA XCMG | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
773 | SERVIÇO DE TROCA DE SETOR DE DIREÇÃO PÁ- CARREGADEIRA XCMG | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
774 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA DO CARTE PÁ- CARREGADEIRA XCMG | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
775 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA DO CABEÇOTE DO PÁ-CARREGADEIRA XCMG | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
776 | SERVIÇO DE TROCA DO RADIADOR PÁ- CARREGADEIRA XCMG | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
777 | SERVIÇO DE TROCA DE OLEO DO PÁ- CARREGADEIRA XCMG | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
778 | SERVIÇO DE FREIOS PÁ- CARREGADEIRA XCMG | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
779 | SERVIÇO DE AR CONDICIONADO PÁ- CARREGADEIRA XCMG | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
780 | SERVIÇO DE PORTAS PÁ- CARREGADEIRA XCMG | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
781 | SERVIÇO DE SUSPENSÃO PÁ-CARREGADEIRA XCMG | INFRAESTR UTURA | 1 | UNIDADE | 4 | 4 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000