PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 023/2019 SOFTWARE PARA GESTÃO DE ESPORTE EDITAL DE SELEÇÃO AMPLA Nº 01/2019
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 023/2019
SOFTWARE PARA GESTÃO DE ESPORTE
EDITAL DE SELEÇÃO AMPLA Nº 01/2019
O Secretário Executivo da Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí - AMFRI torna público que fará realizar no dia 05 de abril de 2019, às 09:00 horas, procedimento de SELEÇÃO AMPLA, objetivando a CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE PARA GESTÃO DE ESPORTE, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I deste Edital, segundo as regras disposta neste edital e na Resolução AMFRI nº 09/2018.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
Início do recebimento das propostas:08h30min do dia 05/04/2019.
Final do recebimento das propostas: 08h50min do dia 05/04/2019.
Abertura da sessão de julgamento: 09h00min do dia 05/04/2019.
LOCAL: Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 1655 – São Vicente – Itajaí/SC. XXX 00000-000.
1. OBJETO
1.1. O presente processo tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO ONLINE DE GESTÃO DE ESPORTE, COM IMPLANTAÇÃO CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
2- JUSTIFICATIVA:
2.1. A Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí, visando atender a demanda do Colegiado de Gestores Municipais de Esportes da AMFRI e consequentemente dos municípios inicia o processo de contratação de empresa para fornecimento de software voltado a área esportiva dos Municípios.
2.2. O objetivo do software é a integração de informações de modalidades esportivas, gerenciamento de competições que ocorrem nos municípios da região da AMFRI e principalmente o cadastro de atletas que atuam nestas diversas modalidades esportivas.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do procedimento de seleção ampla, as pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto em disputa, observadas as condições constantes do edital.
3.2. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do proponente.
3.3. É vedada a participação das pessoas físicas ou jurídicas relacionadas no artigo 33 da Resolução n. 09/2018.
3.4. Ainda, será vedada a participação de empresas, quando:
a) Impedidas de contratar com os Municípios que fazem parte a região da AMFRI;
b) Empresas em processo de recuperação judicial ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontrem sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
c) Empresas suspensas do Cadastro Central de Fornecedores do Estado, da União e do Município;
d) Estrangeiras que não funcionem no País;
3.5. As propostas apresentadas deverão atender a todo o objeto solicitado, não sendo aceitas propostas de fornecimento de itens parciais do objeto.
3.6. Sob pena de desclassificação, os interessados em participar da presente Seleção deverão trazer a documentação original ou fotocópias das mesmas.
3.7. Só serão aceitas cópias legíveis.
3.8. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
3.9. O Presidente da Comissão reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
3.10. Os documentos em cópias simples poderão ser autenticados pelo Presidente da Comissão ou membros da equipe de apoio, desde que acompanhados dos originais.
3.11. A participação na seleção implica na integral e incondicional aceitação de todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seus anexos e das normas que o integram, bem como no enquadramento destes condicionamentos do objetivo social.
3.12. As validades para os documentos apresentados serão aquelas constantes de cada documento ou aquelas estabelecidas em lei.
3.13. Fica a participante obrigada a informar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da participação, se isto ocorrer após a abertura do certame.
3.14. A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do participante:
3.14.1. Estar ciente das condições da seleção;
3.14.2. Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
3.14.3. Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pelo Presidente da Comissão;
3.14.4. Manter, durante toda a execução do eventual contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas bem como todas as condições para habilitação exigidas na seleção.
4. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
4.1. Qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos referentes ao presente processo de seleção ampla.
4.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser protocolados na sede da AMFRI, no prazo de até 3 (três) dias úteis anteriores a data limite para o recebimento das propostas.
4.3. Caberá ao Presidente da Comissão da Seleção Ampla da AMFRI prestar os esclarecimentos que entender adequados, podendo alterar as cláusulas deste edital se entender pertinente, hipótese em que poderá ser designada nova data para recebimento das propostas e julgamento, precedido de nova divulgação do edital.
5. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS
5.1. A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, apresentado à Comissão de Seleção Ampla da AMFRI.
5.1.1. O envelope de proposta de preços deverá conter em sua parte externa os dizeres:
ENVELOPE I - PROPOSTA DE PREÇOS
Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí - AMFRI
Seleção Ampla nº 01/2019
Razão Social da Proponente:
CNPJ/MF:
5.2. Os documentos do proponente deverão ser entregues em envelope fechado, apresentado à Comissão de Seleção Ampla da AMFRI.
5.2.1. Documentos a serem apresentados:
a) Contrato social;
b) Última alteração contratual, se existir;
c) Certidão negativa federal;
d) Certidão negativa estadual;
e) Certidão negativa municipal;
f) Certidão negativa do FGTS;
g) Certidão negativa trabalhista;
h) Comprovante de inscrição no CNPJ;
i) Certidão de falência e concordata;
j) Atestado de capacidade técnica de, no mínimo, dois clientes que utilizem o referido sistema.
5.2.2. O envelope com os documentos deverá conter em sua parte externa os dizeres:
ENVELOPE II- DOCUMENTAÇÃO
Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí - AMFRI
Seleção Ampla nº 01/2019
Razão Social da Proponente:
CNPJ/MF:
5.3. O produto ofertado pelo proponente deverá atender os requisitos mínimos estabelecidos no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
5.4. Os participantes do processo de seleção ampla, no dia da sessão, deverão ter seus sistemas em funcionamento para, em caso de classificação, apresentar o mesmo para a comissão.
5.5. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, sem rasuras, ser datada e assinada pelo representante legal da proponente ou por seu procurador, preferencialmente em papel timbrado, em única via e com suas folhas numeradas.
5.6. A proposta de preços deve ser apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo II deste edital, e deverá conter as seguintes informações:
a) Nome do proponente, xxxxxxxx completo, telefone e CNPJ;
b) Prazo de validade da proposta, a qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
c) Identificação do objeto, detalhando todas as especificações do produto para avaliação da conformidade com os requisitos fixados no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
5.6.1. Os preços cotados deverão ser líquidos, devendo estar neles incluídas todas as despesas com tributos e demais encargos de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta seleção ampla.
5.7. O preenchimento incorreto ou parcial dos dados necessários à análise da proposta ensejará a desclassificação da proposta sempre que for impossível o saneamento.
5.8. O julgamento das propostas será feito pelo MENOR PREÇO, APÓS A FASE DE DISPUTA MEDIANTE LANCE DE PREÇOS, conforme procedimentos estabelecidos na cláusula 6, IV, deste edital.
6. CONCORRÊNCIA
No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o Presidente da Comissão de Seleção Ampla fará a abertura dos envelopes, procedendo aos seguintes atos, em sequência:
6.1. Análise preliminar de aceitabilidade das propostas
6.1.1. O Presidente da Comissão procederá à abertura das propostas dos proponentes e fará a análise quanto à compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital, decidindo sobre a conformidade das propostas, classificando-as ou desclassificando-as para a etapa de lances.
6.2. Seleção das propostas para a etapa de lances
6.2.1. Todas as propostas consideradas em conformidade com o edital e Termo de Referência serão classificadas para a etapa de lances.
6.3. Etapa de lances de preços
6.3.1. Tendo sido credenciado e a proposta selecionada, poderão os autores manifestar lances verbais, sendo convidados individualmente os autores das propostas classificadas a formular lance de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
6.3.2. Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao melhor preço até então obtido.
6.3.3. Poderá ser fixado tempo máximo para o proponente ofertar seu lance, bem como percentual mínimo de redução a cada novo lance.
6.3.4. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de novos lances.
6.3.5. Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas conforme o respectivo preço final ofertado, na ordem crescente dos valores.
6.3.6. O Presidente da Comissão de Seleção Xxxxx poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa.
6.3.7. Após a negociação, exitosa ou não, o Presidente examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.
6.4. Julgamento
6.4.1. No julgamento das propostas será adotado como critério de julgamento o MENOR PREÇO.
6.4.2. Após o julgamento das propostas será aberto o envelope de documentos da empresa classificada. Caso o participante escolhido apresente qualquer pendência quanto à regularidade fiscal, poderá o presidente da Comissão conceder o prazo de até cinco dias úteis para regularização, sob pena de desqualificação.
6.4.3. A empresa classificada com menor preço deverá apresentar o sistema em funcionamento para a Comissão de Seleção Ampla e ao Colegiado de Gestores Municipais de Esporte da AMFRI em dia e horário a ser definido. Nesta etapa a comissão de seleção ampla fará a análise do sistema verificando se o mesmo atende o termo de referência.
7. HOMOLOGAÇÃO
Encerrado o lance de preços da seleção ampla, análise do sistema e declarada a empresa vencedora, os autos devidamente instruídos serão encaminhados ao Secretário Executivo da AMFRI para fins de homologação.
8. ENTREGA DO PRODUTO, CAPACITAÇÃO E PAGAMENTO
8.1. Homologado o Procedimento de Seleção Ampla, será emitido o contrato, no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da assinatura da homologação.
8.2. O produto deverá ser entregue de acordo com as especificações expressas na proposta vencedora.
8.3. A AMFRI, juntamente com o proponente vencedor, definirá um cronograma de implantação e capacitação em cada um dos 11 municípios da sua região.
8.4. O pagamento será efetuado mensalmente, através de transferência bancária ou boleto até o décimo dia subsequente a verificação do cumprimento do objeto, mediante a apresentação da Nota Fiscal.
8.5. Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo, a ser contado a partir da apresentação dos documentos corrigidos.
8.6. Deverá constar no documento fiscal o número do processo de seleção, bem como nome do Banco, nº da Xxxxx Xxxxxxxx e Agência bancária, da empresa, sem os quais o pagamento poderá ficará retido por falta de informações.
8.7. A AMFRI reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à participante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes neste Edital.
9. DA VIGÊNCIA
9.1. O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2019, podendo ser renovado conforme estabelecido no artigo 23 da resolução 09/2018 da AMFRI.
10. PENALIDADES
10.1. O proponente que não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, apresentar documentação falsa, cometer fraude fiscal, deixar de executar parcial ou totalmente o objeto, ou executar com defeitos, estará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência.
b) Multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
i. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento de obrigação CONTRATADA, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
ii. 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total e 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução parcial do objeto contratado;
iii. 1% (um por cento) por reincidência no descumprimento de obrigação CONTRATADA, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
c) Impedimento de contratar com a AMFRI e com os municípios associados pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
10.2. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, do subitem 10.1 poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea “b”.
10.3. Se a participante convocada se recusar a assinar o contrato ou deixar de comparecer no prazo estabelecido para o mesmo fim, sem justificativa por escrito e aceita pela Administração, será convocada outra participante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato e assim sucessivamente.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da seleção ampla.
11.2. As empresas deverão acompanhar as modificações e os esclarecimentos sobre o Edital, disponibilizados na forma de aditamentos, esclarecimentos e comunicados no site xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Portanto fica sob a inteira responsabilidade da interessada o acompanhamento das atualizações efetuadas pela AMFRI, que poderão ocorrer a qualquer momento.
11.3. É facultado à Comissão de Seleção Ampla da AMFRI promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
11.4. As normas disciplinadoras da seleção ampla serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam os interesses da AMFRI, a finalidade e a segurança da contratação.
11.5. A AMFRI poderá cancelar ou suspender o presente Processo de Contratação em qualquer momento anterior a assinatura do contrato caso o processo se mostre desfavorável a previsão orçamentária e financeira da entidade, não estando obrigada a indenizar as eventuais despesas que porventura os participantes vierem a suportar para fins de atendimento deste edital, cuja inscrição implica em irretratável aceite das condições ora estabelecidas.
11.6. A apresentação da proposta vincula o proponente aos termos do presente Edital e seus anexos, bem como, de forma subsidiária, às regras da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990, Código de Defesa do Consumidor.
11.7. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento de seleção ampla, fica eleita a Comarca da Itajaí do Estado de Santa Catarina.
11.8. Faz parte deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo da Proposta de Preços;
Anexo III – Minuta de contrato.
Itajaí, 18 de março de 2019.
___________________________________ Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Secretário Executivo da AMFRI |
___________________________________ Jeanete Fagundes Coordenadora do Colegiado de Esportes da AMFRI
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL DE SELEÇÃO AMPLA Nº 01/2019
1. INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO ONLINE DE GESTÃO DE ESPORTE, COM IMPLANTAÇÃO CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO.
2. JUSTIFICATIVA
A Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí, atendendo a solicitação do Colegiado de Gestores Municipais de Esportes da AMFRI, tendo a demanda aprovada na Assembleia Geral Ordinária, inicia o processo de contratação de empresa para fornecimento de software voltado a área esportiva dos onze Municípios da região.
O objetivo do software é a integração de informações de modalidades esportivas, gerenciamento de competições que ocorrem nos municípios da região da AMFRI e principalmente o cadastro de atletas que atuam nestas diversas modalidades esportivas.
3. OBJETO
Licença de uso de um sistema de gerenciamento esportivo e website pelo período de 12 meses, incluindo hospedagem, backup, suporte técnico, Implantação de sistema e treinamento inicial.
4. DETRALHAMENTO DO OBJETO
4.1. O sistema deve ter as seguintes funcionalidades:
Página principal que contenha local para que a entidade possa divulgar banners dos eventos desportivos e publicações oficiais;
Permitir atualização de notícias da entidade;
Possibilidade de criação de links e páginas internas a serem desenvolvidas pela própria entidade, de maneira simples, onde seja possível postar fotos, vídeos, notícias, transmissões ao vivo e ainda marcar atletas vinculados a entidade;
Apresentar resumo automático das competições que estão acontecendo e seus respectivos jogos e provas futuras;
O portal deve estar preparado para receber o cadastro de unidades esportivas existentes nos municípios com endereços integrados com o Google Maps. O sistema deve gerenciar reservas de quadras. Da mesma forma, deve prever agenda dos jogos, competições e eventos;
Permitir o cadastro de escolas de esporte onde poderão ser inseridos atletas e professores, ou ainda, permitir que o atleta se inscreva de forma on-line;
Os professores de cada escola de esporte deverão, pelo sistema, conseguir controlar a presença de alunos;
Permitir o cadastro de associações e clubes contendo:
Seus respectivos logotipos ou escudos;
Seu histórico;
Sala de troféus conquistados;
Notícias do clube;
Apresentar relação resumo dos clubes cadastrados;
Dar acesso, como administrador, à área administrativa para, colaboradores da entidade ou para usuários com permissões específicas, sendo elas:
Cadastro de múltiplos administradores;
Permissões diferentes para cada tipo de tarefa;
Validar fotos e documentos enviados pelo atleta;
Permitir que o administrador vinculado a um determinado clube ou associação tenha poderes para inserir atletas no seu próprio clube ou time;
Possuir área específica para o atleta onde seja permitido:
Se cadastrar e fazer login com senha específica;
Atualizar seu cadastro;
Inserir fotos ou documentos;
Apresentar um perfil público do atleta;
O cadastro do atleta deve ser único sendo este vinculado ao CPF do mesmo e aos municípios da região da AMFRI, evitando assim duplicidade de dados;
Possuir gerenciamento dos jogadores cadastrados nos times devendo:
Determinar período ou janela onde o jogador de um determinado time possa se desvincular de uma equipe e se inscrever em outra;
Apresentar as contratações e liberações;
Permitir a consulta de atletas disponíveis;
Permitir a transferências de jogadores;
Apresentar o histórico das transferências realizadas.
O sistema deve permitir o gerenciamento de grupos praticantes de esporte específico;
Deverá apresentar relação de competições organizadas por modalidade e esporte, contendo:
Resumo das competições, jogos e provas;
Tabelas de classificação;
Súmulas online;
Artilharia;
Equipes participantes;
Gols;
Cartões;
Tabelas de cartão, automatizando as rotinas de cálculo;
Estatísticas de ataque, defesa e disciplina;
Apresentar local onde será postado o regulamento de cada competição como também os recordes por modalidade e suas respectivas quebras;
Deve apresentar a possibilidade de cadastro de jogos abertos ou olimpíadas com relação das modalidades, quadro de medalhas, classificação, equipes participantes, agendas de jogos e provas;
O sistema deve possuir diversas modalidades de esporte contempladas. Dentre elas citamos: atletismo, basquete, bocha, caiaque, canastra, ciclismo, dominó, futebol de campo, futebol suíço, futevôlei, futsal, handebol, jiu-jitsu, judô, karatê, MMA, natação, polo aquático, sinuca, surf, taekwondo, tênis, tênis de mesa, vôlei, Xadrez, entre outros;
Deve permitir a criação de novas modalidades e regras personalizadas;
Os campeonatos deverão ser gerados utilizando a base de dados dos atletas, sendo que as atualizações dos pontos serão mostradas instantaneamente no portal da entidade durante o campeonato;
Permitir que os campeonatos possam ser criados e editados, com integração de jogos multimodalidades/olimpíadas. No cadastro deverá ser definido:
Esporte praticado na competição;
Descrição do campeonato;
Definição visual do troféu que será utilizado na sala de troféus;
Data de início;
Regras utilizadas;
Número de times;
Atletas por time;
Data de início e término de inscrições;
Sexo permitido;
Idade mínima e máxima permitida;
Campeonatos paralelos existentes;
Inclusão de equipes;
Inclusão de atletas e gerentes em campeonatos;
Inclusão de delegação de gerentes de equipes;
Geração de ficha de inscrição;
Formulários online para impressão;
Gerenciamento de pendências de cada atleta;
Quanto a organização dos campeonatos permitir:
Criação de fases;
Grupos;
Rodadas e jogos para as fases de grupos;
Geração automática de tabelas no portal;
Criação de confrontos e súmulas com data, local, mandante e visitante, placar e resultado;
Texto personalizado que possibilidade de envio da súmula digitalizada;
Não deve ser permitido, qualquer tipo de limitação quanto ao número de atletas, times, associações e administradores;
Permitir o cadastro de grupos de atletas, local e horário onde se reúnem para a prática de determinada modalidade;
Gerenciar a limitação do número máximo de modalidades que um atleta pode participar ao mesmo tempo;
O Sistema deve gerenciar punições disciplinares de modo a demonstrar, por atleta, sua respectiva punição e a consequente penalidade recebida, inclusive punições regionais, mediante parecer da Comissão Disciplinar Desportiva da AMFRI;
Permitir a suspensão de atleta de forma automática conforme padrões previamente definidos;
Quanto a justiça desportiva:
Permitir incluir um processo disciplinar de um determinado atleta;
Busca do atleta no banco de dados;
Definir data inicial e data fim de suspensão;
Permitir o compartilhamento de punições entre entidades diferentes que usem o mesmo sistema;
5. CONDIÇÕES DO PAGAMENTO E DA ENTREGA DO PRODUTO
5.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de transferência bancária ou boleto até o décimo dia subsequente a verificação do cumprimento do objeto, mediante a apresentação da Nota Fiscal.
5.2. Após homologado o procedimento de Seleção Ampla, será emitido o contrato, no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da assinatura da homologação.
5.3. O produto deverá ser entregue de acordo com as especificações expressas na proposta vencedora.
5.4. A AMFRI, juntamente com o proponente vencedor, definirá um cronograma de implantação e capacitação em cada um dos 11 municípios da sua região.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 O Sistema será disponibilizado a CONTRATANTE por meio de acesso remoto via internet ao servidor da CONTRATADA.
6.2 Em caso de nova versão, funcionalidade, melhoria ou recurso incorporado ao Sistema, a CONTRATANTE receberá gratuitamente os novos recursos e fica dispensada a formalização por aditivo a este contrato.
6.3 Treinar os colaboradores dos Municípios da região da AMFRI, tendo a carga horária mínima de 52 horas. Sendo um (01) treinamento de apresentação do sistema para todos os usuários na sede da AMFRI, com no mínimo oito (08) horas de duração, e treinamento em cada um dos onze (11) municípios com no mínimo quatro (04) horas de duração.
6.4 A CONTRATADA deverá auxiliar a CONTRATANTE na solução de quaisquer dúvidas existentes a respeito do Produto; corrigir qualquer erro ou defeito relatado pela CONTRATANTE do Produto, salvo se os erros e/ou defeitos surgirem em razão da introdução, pela CONTRATANTE ou terceiros, de qualquer alteração ou modificação no Produto, sem a autorização prévia e por escrito da CONTRATADA.
6.5. Os serviços de suporte técnico e manutenção serão prestados à CONTRATANTE da seguinte forma, alternativamente:
a) Durante expediente comercial da CONTRATADA (de segunda à sábado, das 08h às 18h), excluindo feriados nacionais, através de:
a.1) consultas telefônicas da CONTRATANTE a CONTRATADA, para o número a ser indicado por esta;
a.2) correio eletrônico; e
a.3) mensagens on-line.
b) Nos demais dias e horários do item anterior em caráter off-line, ou seja, será necessário o CONTRATANTE entrar em contato via telefone com a CONTRATADA e acionar o plantonista de suporte que lhe prestará o serviço de suporte emergencial.
6.6 A contar do momento em que tomar conhecimento de um erro ou defeito do Produto, a CONTRATADA:
a) Deverá designar seus profissionais para corrigi-los;
b) Terá um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para proporcionar à CONTRATANTE uma solução alternativa ou um conserto.
6.7 Estão excluídos dos serviços de manutenção e suporte técnico objeto deste Contrato:
a) Mudança de linguagem de programação;
b) Realização de treinamentos de linguagem de programação, utilitários e editores de texto;
c) Mudança de ambiente operacional;
d) Situações adversas em que o horário impossibilite que o técnico da CONTRATADA retorne para a empresa no mesmo dia.
6.8 Responsabilizar-se exclusivamente pela elaboração de cópias de salvaguarda (backup) e demais medidas de proteção de seus dados e informações armazenadas no banco de dados do Produto;
6.9 Em caso de rescisão de contrato a CONTRATADA deverá disponibilizar a CONTRATANTE arquivo com a base de dados contendo todas as informações inseridas no sistema até a data da rescisão.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Sem prejuízos das demais obrigações previstas neste Contrato, constituem obrigações da CONTRATANTE:
Auxiliar e cooperar com a CONTRATADA na análise e solução de supostos erros no Produto;
Fornecer à CONTRATADA, quando solicitado, todos os equipamentos, dados e informações relevantes, para viabilizar e facilitar a prestação dos serviços de manutenção e suporte técnico;
Implementar os procedimentos recomendados pela CONTRATADA para remediar ou corrigir problemas ocorridos no Produto;
Manter ativo no produto o registro de log, para facilitar a prestação dos serviços de manutenção e suporte técnico;
Ler os manuais do sistema fornecido pela CONTRATADA tendo o mesmo com fonte primária para o esclarecimento das dúvidas;
Solicitar a CONTRATADA, por escrito, sempre que se fizer necessário, informações e esclarecimentos acerca de quaisquer dúvidas em relação aos serviços objeto deste instrumento;
Notificar por escrito a CONTRATADA sobre a aplicação de qualquer sanção;
Pagar pontualmente as parcelas do preço de acordo com o disposto na cláusula sexta deste instrumento.
8. DAS PENALIDADES
8.1. O proponente que não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, apresentar documentação falsa, cometer fraude fiscal, deixar de executar parcial ou totalmente o objeto, ou executar com defeitos, estará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência;
b) Multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
i. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento de obrigação CONTRATADA, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
ii. 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total e 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução parcial do objeto contratado;
iii. 1% (um por cento) por reincidência no descumprimento de obrigação CONTRATADA, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) Impedimento de contratar com a AMFRI e com os municípios associados pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
8.2. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, do subitem 8.1 poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea “b”.
8.3. Se a participante convocada se recusar a assinar o contrato ou deixar de comparecer no prazo estabelecido para o mesmo fim, sem justificativa por escrito e aceita pela Administração, será convocada outra participante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato e assim sucessivamente.
_____________________________________ Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Secretário Executivo da AMFRI |
_______________________________________ Xxxxxxx Xxxxxxxx Coordenadora do Colegiado de Esportes da AMFRI
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ANEXO II
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
EDITAL DE SELEÇÃO AMPLA Nº 01/2019
Razão Social/Nome:
CNPJ/MF:
Endereço:
Município: Estado: CEP:
Telefones:
PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM |
Quantidade EM MESES |
Valor Unit. MENSAL |
Valor Total |
Locação de sistema de gerenciamento esportivo e website pelo período de 12 meses, incluindo hospedagem, backup, e suporte técnico. Implantação de sistema e treinamento inicial. |
12 |
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Atenção: Anexar a descrição do item de acordo com o termo de referência.
Local e data:
_______________________________________________________________
NOME, CARGO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
EDITAL DE SELEÇÃO AMPLA Nº 01/2019
CONTRATO Nº ...../2019, FIRMADO COM A EMPRESA ________ PARA CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE PARA GESTÃO DE ESPORTE PARA ASSOSCIAÇÃO ________________, CONFORME PROCESSO DE AMPLA SELEÇÃO Nº XXX/2019.
A ASSOCIAÇÃO ________________, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº __________, com sede na Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº. 1655, Bairro São Vicente, no Município de Itajaí/SC, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Secretário Executivo, Senhor XXXXX XXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, contador, portador da cédula de identidade nº __________ , inscrito no CPF sob o nº ________, residente e domiciliado na _______, nº _______, Bairro _______, no Município de ________, Estado ________, CEP. _________, daqui para frente denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ________, inscrita no CNPJ sob nº ____________, com sede na _________, nº ____ - Bairro ____, no Município de __________ Estado ________, CEP. ___________, neste ato representada pelo senhor _______, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade nº _________, inscrito no CPF sob nº_______, residente e domiciliado na ________, nº _______, Bairro, _________, no Município de __________, Estado ________, CEP. _______, doravante denominada de CONTRATADA, devidamente autorizado nos autos do Processo de Ampla Seleção nº 01/2019, têm entre si justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRO – DO OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para locação de um sistema de gerenciamento esportivo e website, incluindo hospedagem, backup, suporte técnico, implantação e treinamento.
1.2 O presente instrumento tem como objeto o direito de uso por prazo determinado, oneroso, intransferível e não exclusivo de 01 (um) SOFTWARE (DADOS/INFORMAÇÕES DO SISTEMA) de propriedade da CONTRATADA para desempenho das atividades do CONTRATANTE.
1.3 A CONTRATADA prestará a CONTRATANTE os serviços conforme especificações previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICENÇA DE USO
2.1 A CONTRATADA, é detentora dos direitos exclusivos de comercialização do produto (nome do sistema), não podendo tal software ser comercializado por terceiros, sem a expressa autorização da mesma.
2.2 A CONTRATANTE não poderá ceder ou transferir seus direitos e/ou deveres decorrentes deste Contrato sem o consentimento prévio, por escrito, da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 A anuidade relativa a licença de uso, manutenção e suporte técnico do (nome do sistema), será de R$ **** (****) mensais, não cabendo quaisquer pagamentos de indenização e encargos sociais, cabendo ainda a CONTRATADA, fornecer nota fiscal.
3.2 Os pagamentos deverão ser realizados pela CONTRATANTE, por meio de boleto bancário que será enviado por e-mail, ou transferência bancária para o Banco ***, Agência ***, Xxxxx Xxxxxxxx ****, em favor de ********.
3.3 Estão incluídos no valor acima apontado todas as despesas da CONTRATADA com a execução dos serviços, incluindo-se, eventuais tributos que incidam sobre a consecução do trabalho de acordo com a legislação em vigor.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E REAJUSTE
4.1 Fica pactuada a vigência do presente contrato da data da assinatura até 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado no caso de necessidade e de acordo com as vontades das partes, mediante Termo Aditivo.
4.2 O valor poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, tendo como base, os índices previstos e acumulados no período anual do INPC, em caso de falta deste índice, o reajustamento terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Sistema será disponibilizado a CONTRATANTE por meio de acesso remoto via internet ao servidor da CONTRATADA.
5.2 Em caso de nova versão, funcionalidade, melhoria ou recurso incorporado ao Sistema, a CONTRATANTE receberá gratuitamente os novos recursos e fica dispensada a formalização por aditivo a este contrato.
5.3 O presente contrato não outorga direito a treinamento in loco e visitas técnicas de profissionais nas
dependências da CONTRATANTE, salvo contratação mediante o pagamento da importância a combinar
por dia, além das despesas com locomoção, alimentação e estadia dos funcionários da CONTRATADA,
exceto as despesas decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas e frigobar.
5.4 A CONTRATADA deverá auxiliar a CONTRATANTE na solução de quaisquer dúvidas existentes a respeito do Produto; corrigir qualquer erro ou defeito relatado pela CONTRATANTE do Produto, salvo se os erros e/ou defeitos surgirem em razão da introdução, pela CONTRATANTE ou terceiros, de qualquer alteração ou modificação no Produto, sem a autorização prévia e por escrito da CONTRATADA.
5.5. Os serviços de suporte técnico e manutenção serão prestados à CONTRATANTE da seguinte forma, alternativamente:
a) Durante expediente comercial da CONTRATADA (de segunda à sábado, das 08h às 18h), excluindo feriados nacionais, através de:
a.1) consultas telefônicas da CONTRATANTE a CONTRATADA, para o número a ser indicado por esta;
a.2) correio eletrônico; e
a.3) mensagens on-line.
b) Nos demais dias e horários do item anterior em caráter off-line, ou seja, será necessário o CONTRATANTE entrar em contato via telefone com a CONTRATADA e acionar o plantonista de
suporte que lhe prestará o serviço de suporte emergencial.
5.6 A contar do momento em que tomar conhecimento de um erro ou defeito do Produto, a CONTRATADA:
a) Deverá designar seus profissionais para corrigi-los;
b) Terá um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para proporcionar à CONTRATANTE uma solução alternativa ou um conserto.
5.7 Estão excluídos dos serviços de manutenção e suporte técnico objeto deste Contrato:
a) Mudança de linguagem de programação;
b) Realização de treinamentos de linguagem de programação, utilitários e editores de texto;
c) Mudança de ambiente operacional;
d) Situações adversas em que o horário impossibilite que o técnico da CONTRATADA retorne para a empresa no mesmo dia.
5.8 Ainda são obrigações da CONTRATADA:
Comunicar à CONTRATANTE, em tempo hábil, qualquer fato que possa interferir na prestação dos serviços;
Manter organização técnica e administrativa para a execução dos serviços, objeto do presente contrato, de modo a conduzi-los eficientemente;
Fornecer os equipamentos, ferramentas, materiais e mão de obra especializada, inclusive supervisão necessária, com qualidade e em quantidades suficientes, à perfeita execução dos serviços contratados;
A CONTRATADA se compromete a providenciar de forma imediata a correção de eventuais problemas apontados pela CONTRATANTE na execução dos serviços.
A CONTRATADA é responsável pela qualidade de todos os serviços necessários para a completa execução dos serviços;
É dever da CONTRATADA, caso haja necessidade de interrupção da prestação de serviços, comunicar formalmente à CONTRATANTE sobre os motivos que levaram à interrupção. Verificado dolo ou má-fé por parte da CONTRATADA, estes poderão ser utilizados como causa de rescisão antecipada do presente contrato;
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização, ou ao acompanhamento pela CONTRATANTE;
Facilitar à CONTRATANTE o acesso a qualquer tipo de informação, bem como fornecer todos os elementos de seu conhecimento e competência;
Executar os serviços utilizando-se dos mais elevados padrões de competência, integridade profissional e ética;
Responsabilizar-se exclusivamente pela elaboração de cópias de salvaguarda (backup) e demais medidas de proteção de seus dados e informações armazenadas no banco de dados do Produto;
Caso ocorra o término antecipado deste contrato, a CONTRATADA se obriga a fornecer todas as informações, base de dados e documentos que foram executados até a data da ruptura do contrato;
Cumprir as legislações Federais, Estaduais e Municipais, devendo ainda arcar com todas as obrigações previdenciárias, trabalhistas e de segurança do trabalho relativas a seus colaboradores;
Possuir todas as licenças e inscrições, necessárias ao regular e legal exercício das funções ora avençadas, bem como estar em dia com todas as obrigações junto a todos os órgãos públicos, assumindo plena responsabilidade por eventuais suspensões na prestação de serviços em virtude de irregularidades de tais documentações;
Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem ou que vierem a incidir sobre a execução dos serviços prestados;
Observar a expressa proibição da veiculação de publicidade enganosa, em benefício próprio, acerca dos serviços a que se refere este contrato;
5.9 Ocorrendo o descumprimento por parte da CONTRATADA de qualquer das cláusulas e disposições contratuais, esta incidirá em multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Sem prejuízos das demais obrigações previstas neste Contrato, constituem obrigações da CONTRATANTE:
Auxiliar e cooperar com a CONTRATADA na análise e solução de supostos erros no Produto;
Fornecer à CONTRATADA, quando solicitado, todos os equipamentos, dados e informações relevantes, para viabilizar e facilitar a prestação dos serviços de manutenção e suporte técnico;
Implementar os procedimentos recomendados pela CONTRATADA para remediar ou corrigir problemas ocorridos no Produto;
Manter ativo no produto o registro de log, para facilitar a prestação dos serviços de manutenção e suporte técnico;
Ler os manuais do sistema fornecido pela CONTRATADA tendo o mesmo com fonte primária para o esclarecimento das dúvidas;
Para o tira-dúvidas via web, a CONTRATANTE disponibilizará funcionários em tempo integral, de modo a permitir a transferência e assimilação dos conhecimentos necessários ao aprendizado operacional através do agendamento de horários.
Solicitar a CONTRATADA, por escrito, sempre que se fizer necessário, informações e esclarecimentos acerca de quaisquer dúvidas em relação aos serviços objeto deste instrumento;
Notificar por escrito a CONTRATADA sobre a aplicação de qualquer sanção;
Pagar pontualmente as parcelas do preço de acordo com o disposto na cláusula sexta deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
7.1 CONTRATADA não se responsabiliza:
Por problemas, erros, danos ou prejuízos que não tiver dado causa;
Se uma falha no produto resultar de acidente, violação, mau uso ou de culpa exclusiva da CONTRATANTE ou de terceiros;
Na ocorrência de problemas, erros ou danos causados por uso concomitante de outros softwares que não tenham sido licenciados ou desenvolvidos pela CONTRATADA; ou oriundos de má operação de equipamentos e de decisões tomadas com base em informações geradas pelo programa;
Por problemas no Produto em decorrência de ataques de programas de terceiros ao Produto, com ou sem o conhecimento/consentimento da CONTRATANTE, incluindo os referentes a vírus;
Por quaisquer perdas e danos indiretos, de qualquer natureza, inclusive lucros cessantes deles decorrentes, reclamações de terceiros, perdas ou danos de registros ou dados, custo de fornecimento de bens substituídos, de serviços ou de tecnologia alternativos ou qualquer fato fora de seu controle razoável, mesmo se a CONTRATADA tiver ciência da possibilidade de tais danos ocorrerem.
CLÁSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 Este Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial, no caso de inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas cláusulas ou suas condições.
8.2 A rescisão do contrato poderá ser:
a) Amigavelmente, por acordo entre as partes, a qualquer momento, reduzido a termo no respectivo contrato, desde que a parte requerente comunique a outra, por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) Judicialmente, nos termos da legislação em vigor;
c) Unilateralmente:
c.1) Mediante comunicação formal e escrita, por uma das partes, quando a outra tiver dado causa, decorridos 30 (trinta) dias do descumprimento de alguma das cláusulas deste instrumento contratual, mediante notificação pelo inadimplemento contratual e uma vez concedida à parte inadimplente a possibilidade de adequação. Esta hipótese ensejará à parte infratora o pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato para a outra parte; sujeitando-se o infrator, ainda, às cominações legais cabíveis.
c.2) Já a rescisão unilateral sem justa causa ensejará o pagamento de multa no valor de 15% (quinze por cento) sobre o valor global do contrato pela parte reincidente à outra parte.
8.3 Poderá ainda dar-se por rescindido este contrato nos seguintes casos:
Se houver pedido de recuperação judicial, requerimento ou decretação de falência, insolvência civil ou medidas judiciais que impossibilitem ou afetem substancialmente a continuidade operacional deste contrato;
Se ocorrer a cessão, transferência a qualquer título, dos direitos e obrigações assumidos neste contrato, pela CONTRATADA, sem a expressa anuência prévia e por escrito da CONTRATANTE;
c) Pelo descumprimento de qualquer das regras aqui previstas.
8.4 A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspensão da obrigação em razão da não implementação da prestação imposta a CONTRATDA.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1 O proponente que não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, apresentar documentação falsa, cometer fraude fiscal, deixar de executar parcial ou totalmente o objeto, ou executar com defeitos, estará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência.
b) Multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
i. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento de obrigação CONTRATADA, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
ii. 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total e 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução parcial do objeto contratado;
iii. 1% (um por cento) por reincidência no descumprimento de obrigação CONTRATADA, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
c) Impedimento de contratar com a AMFRI e com os municípios associados pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
9.2. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, do subitem 10.1 poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea “b”.
9.3. Se a participante convocada se recusar a assinar o contrato ou deixar de comparecer no prazo estabelecido para o mesmo fim, sem justificativa por escrito e aceita pela Administração, será convocada outra participante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato e assim sucessivamente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONFIDENCIALIDADE
10.1 A CONTRATANTE e CONTRATADA, por si ou através de seus contratados ou sucessores, se obrigam a manter a mais absoluta confidencialidade dos dados e informações que vier a ter acesso em decorrência deste Contrato, durante o período de vigência deste e por 05 (cinco) anos após o seu encerramento. A não obediência do previsto nesta Cláusula poderá ensejar a rescisão deste Contrato e sujeitará a parte infratora às penalidades e indenizações cabíveis.
10.2 As informações confidenciais contemplam todas as informações sobre o produto, sua documentação e base de dados.
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1 Este Contrato somente poderá ser alterado e/ou acrescentado mediante aditivo assinado pelos representantes legais das PARTES. Compromissos verbais não obrigarão as PARTES, sendo considerados inexistentes para fins deste contrato.
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO COMPLIANCE
12.1 As partes se comprometem que, no que diz respeito a este Contrato, que nem elas nem qualquer membro dos seus grupos, nem qualquer agente, consultor ou outro intermediário que atua em seu nome ou dos seus grupos, irão, direta ou indiretamente dar, prometer, oferecer, aprovar ou autorizar a oferta de algo de valor a:
Qualquer empregado, oficial ou diretor, ou qualquer pessoa que represente de empresas públicas ou privadas ou companhia afiliada do mesmo, que estejam e venham a se relacionar em razão do objeto contratual;
Qualquer outra pessoa, incluindo qualquer Funcionário Público;
Partidos políticos ou sindicatos controlados pelo Governo ou por qualquer partido político; ou,
Organizações de caridade ou administradores, diretores ou empregados das mesmas, ou qualquer pessoa que atue direta ou indiretamente em nome das mesmas, com a finalidade de: (a) garantir qualquer vantagem indevida para qualquer funcionário das partes CONTRAENTES E/OU DE QUALQUER EMPRESA com quem se relacionem em razão do objeto contratual ou empresa afiliada da mesma; (b) induzir ou influenciar indevidamente Funcionários Públicos para que tomem medidas ou abstenham-se de tomá-las para beneficio de qualquer das partes, ou para assegurar a direção dos negócios a qualquer das Partes.
12.2 As partes garantem ainda que:
Segundo seu melhor conhecimento, nem elas nem qualquer de seus afiliados, diretores, acionistas, empregados, agentes, outros intermediários, ou qualquer outra pessoa que atue direta ou indiretamente da sua parte, executarão qualquer das ações descritas nos itens acima;
As pessoas descritas acima, cumprirão com as disposições desta cláusula;
Asseguram e garantem que elas e os seus afiliados, oficiais, diretores, acionistas, empregados, agentes ou outros intermediários, ou qualquer outra pessoa que atue direta ou indiretamente de sua parte, cumprirão totalmente com as Diretrizes de Anticorrupção em vigor no Brasil (Lei Federal 12.846/2013);
Certificam e garantem que manterão registros adequados de forma a possibilitar verificação do cumprimento dos dispositivos da presente Cláusula, e, sem prejuízo das demais disposições do presente Contrato relativas a auditorias.
12.3 Das obrigações para não adoção de práticas de trabalho ilegal:
A CONTRATADA se compromete a não adotar práticas de trabalho análogo ao escravo e trabalho ilegal de crianças e adolescentes no cumprimento do presente Contrato;
A CONTRATADA se compromete a não empregar trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos de idade, nos termos da Lei nº 10.097, de 19.12.2000, e da Consolidação das Leis do Trabalho;
A CONTRATADA se compromete a não empregar adolescentes até 18 (dezoito) anos de idade, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como, em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerado este o período compreendido entre as 22h às 05h.
12.4 Das obrigações para proteção e preservação do meio ambiente:
A CONTRATADA se compromete a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir contra práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área de meio ambiente e correlatas, emanadas das esferas Federal, Estaduais e Municipais, incluindo, mas não limitando ao cumprimento da Lei Federal nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam a conjugar esforços para proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir contra práticas danosas ao meio ambiente, em suas respectivas relações comerciais.
12.5 É facultado à CONTRATANTE verificar o cumprimento das disposições contidas nesta Cláusula, cujo descumprimento, por parte da CONTRATADA, ensejará justo motivo para a rescisão do presente Contrato.
CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA TRANSFERÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES
13.1 Fica expressamente vedada a cessão ou qualquer outra forma de transferência do presente contrato e das obrigações dele decorrentes, mesmo que parcialmente, considerando-se, o presente, de caráter personalíssimo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A CONTRATANTE e a CONTRATADA são pessoas jurídicas totalmente independentes, jurídica e economicamente, não ensejando, em nenhuma hipótese, a caracterização de vínculo empregatício entre seus sócios, subcontratados e/ou funcionários, a qualquer título ou natureza, não sendo autorizado a qualquer das partes firmarem perante terceiros qualquer declaração, contrato ou comprometer a outra ao cumprimento de qualquer obrigação.
14.2 O presente Contrato não resulta em qualquer tipo de associação ou sociedade entre as PARTES ou qualquer obrigação de natureza societária.
14.3 Sendo este contrato de natureza civil entre as partes, em nenhum momento de sua vigência a CONTRATANTE será responsável direta ou indireta por quaisquer pagamentos a título de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, devidos em razão da utilização de pessoal contratado pela CONTRATADA, a qual, desde já, e de forma expressa assume integral responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários e de qualquer outra ordem, do pessoal eventualmente empregado para execução deste contrato, comprometendo-se a comparecer onde quer que seja para reafirmar esta isenção.
14.4 A CONTRATADA garante que para a realização dos serviços ora contratados não serão infringidos direitos autorais, patentes de invenção ou segredo de negócios de terceiros ou quaisquer outros direitos intelectuais.
14.5 A tolerância de qualquer das contratantes quanto a qualquer violação dos dispositivos deste contrato será sempre entendida como mera liberalidade, não constituindo novação, não gerando, portanto, qualquer direito oponível pelas partes nem a perda da prerrogativa em exigir, de lado a lado, o pleno cumprimento das obrigações contratuais avençadas e a reparação de qualquer dano.
14.6 Nenhuma das partes será responsável perante a outra pelo descumprimento de suas obrigações contratuais em decorrência de eventos de força maior ou caso fortuito, enquanto perdurarem e tiverem efeito, desde que comunique por escrito o fato à outra parte no prazo de cinco (5) dias a contar da data da respectiva ocorrência.
14.7 Para os efeitos do item 19.6, constituem eventos de força maior ou caso fortuito: calamidades públicas, agitações civis, greves e outras circunstâncias fora de controle de qualquer das partes, que possam, por qualquer meio, impedir o cumprimento deste contrato, no todo ou em parte.
14.8 Este contrato cancela e substitui todo e qualquer ajuste verbal ou documento anteriormente firmado. As propostas técnicas e comerciais eventualmente realizadas ficam fazendo parte integrante deste contrato. No caso de divergência entre as disposições contidas neste contrato e nas referidas propostas, prevalecerão às disposições deste contrato.
14.9 Este contrato obriga as partes e seus sucessores, somente podendo ser alterado por escrito, através de aditivo contratual que formalize as alterações negociais
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 As partes contratantes elegem o foro da comarca de Itajaí – SC, para dirimirem qualquer ação oriunda do presente contrato.
E, para firmeza e como prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento particular, impresso em três (03) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, a tudo presentes.
Itajaí (SC), ** de **** de 2019.
__________________________________________ ______________________________________
Associação dos Municípios da Região da Foz ********
do Rio Itajaí - AMFRI *******
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx XXXXXXXXXX
CONTRATANTE
Testemunhas:
___________________________ _____________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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