Contract
XXXXXXXX X.º ......./2020 - QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA DAS MISSÕES, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL CULTURAL E HOSPITALAR PADRE BENEDITO MEISTER – HOSPITAL CAMPINA, OBJETIVANDO APOIAR DE FORMA COMPLEMENTAR O HOSPITAL CAMPINA NA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO/HOSPITALAR AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
O MUNICÍPIO DE CAMPINA DAS MISSÕES, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, neste ato representada pelo senhor XXXXX XXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade n.º 6043727392 , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob n.º 000000000-00, doravante denominada CONTRATANTE e a ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL CULTURAL E HOSPITALAR PADRE XXXXXXXX XXXXXXX
– HOSPITAL CAMPINA, com sede na Av. Santa Maria, n.º 744, Bairro Centro – Campina das Missões, CEP: 98975-000, inscrita no CNPJ sob n.º 96.419.775/0001-75, neste ato representada por seu Presidente, Senhor XXXXXXX XXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade n.º 4025446206 e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob n.º 356.966.130- 04, doravante denominado CONTRATADA, firmam o presente CONVÊNIO, para a execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira, com fundamento, além das Constituições Federal e Estadual, o “caput” do Art. 25, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Federal n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei Municipal nº ............ e demais Legislações pertinentes, assim como, pelas Cláusulas a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Presente CONVENIO tem por objeto apoiar de forma complementar a Associação Assistencial Cultural e Hospitalar Padre Benedito Meister – Hospital Campina na prestação de assistência Médico/Hospitalar aos usuários do Sistema Único de Saúde. Estabelecer as bases da relação entre as partes, integrar o Hospital Campina no Sistema Único de Saúde, definir ações e serviços de saúde de internação hospitalar, atendimento ambulatorial e serviços de apoio ao diagnóstico, garantindo a atenção integral à saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde que deles necessitem.
§ 1º. Os serviços contratados encontram-se discriminados no Plano Operativo previamente definido entre as partes (Anexo 1), aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e na Ficha de Cadastro de Estabelecimento de Saúde, que integram este instrumento, para todos os efeitos legais, devendo estar à disposição do Gestor local do SUS.
§ 2º. Os serviços ora contratados estão referidos a base territorial populacional do Município de Campina das Missões, e serão ofertados conforme indicações técnicas de planejamento da saúde, compatibilizando demanda e disponibilidade de recursos financeiros do SUS.
§ 3º. Os serviços contratados compreendem a utilização, pelos usuários do SUS, da capacidade instalada do Hospital Campina, incluídos seus serviços médico-hospitalares, os quais poderão ser empregados para atender clientela particular, inclusive a proveniente de entidades privadas, desde que ofertados, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da disponibilidade de leitos e serviços em favor da clientela universalizada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços referidos na cláusula primeira serão executados pela Associação Assistencial Cultural e Hospitalar Padre Benedito Meister – Hospital Campina, com sede na Av. Santa Maria, 744, Bairro Centro, Campina das Missões, e a entidade deverá manter Alvará de Licença Sanitário, expedido pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio Grande do Sul, sempre atualizado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Na execução do presente convênio, as partes contratantes deverão observar as seguintes condições gerais:
1. O Acesso ao SUS se faz preferencialmente pelas unidades básicas de saúde, ressalvadas as situações de urgência e emergência;
2. Encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a referência e contra-referência, ressalvadas as situações de urgência e emergência;
3. Gratuidade das ações e dos serviços de saúde ao usuário, executados no âmbito deste Convênio;
4. A prescrição de medicamentos deve obedecer a Política Nacional de Medicamentos, excetuadas as situações aprovadas pela Comissão de Ética Médica;
5. Atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS;
6. Observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
7. Estabelecimento de metas e indicadores de qualidade para as atividades de saúde decorrentes desse convênio;
8. O Hospital Campina colocará à disposição do Sistema Único de Saúde a sua capacidade instalada necessária para o atendimento do volume assistencial definido no Plano Operativo Anual;
9. Garantia da contraprestação integral pelos serviços prestados, desde que atendidas as normas do Sistema.
10. O Hospital fica obrigado a fornecer ao paciente demonstrativo dos valores pagos pelo SUS, pelo seu atendimento na forma do disposto na Portaria GM n.º 3277, de 22 de dezembro de 2006 (art. 8º), especialmente pela entrega ao usuário ou ao seu responsável, no ato da saída do estabelecimento, de histórico de atendimento prestado ou resumo de alta, onde conste também a inscrição: “esta conta foi paga com recursos públicos provenientes de seus impostos a contribuições sociais”.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS COMUNS
São encargos comuns das partes signatárias deste instrumento:
a) Criação de mecanismos que assegurem a transferência gradativa das atividades de atenção básica prestados pelo Hospital Campina para a rede assistencial do gestor local, considerando a pactuação entre ambos;
b) Contribuir para a elaboração e implantação de protocolos técnicos de atendimento e de encaminhamento para as ações de saúde;
c) Anualmente, aprovar o Plano Operativo Anual, no Conselho Municipal de Saúde e contribuir para o cumprimento das metas qualitativas e quantitativas;
d) Zelar pelo adequado funcionamento e permitir o acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde, através do fornecimento de informações requisitadas nos prazos estabelecidos;
e) Educação permanente de recursos humanos, com auxílio à qualificação de profissionais da rede básica;
f) Aprimoramento da atenção à saúde;
CLÁUSULA QUINTA – DAS ATRUBUIÇÕES DAS PARTES
São encargos dos Contraentes:
I – Do HOSPITAL CAMPINA:
a) Buscar atingir todas as metas e condições especificadas no Plano Operativo, parte integrante deste Xxxxxxxx;
b) Manter o mínimo de 60% (sessenta por cento) em internações hospitalares realizadas, medida por paciente-dia, ou serviços ambulatoriais disponíveis aos usuários do SUS;
c) Manter afixado, em local visível aos seus usuários, aviso de sua condição de estabelecimento integrante da rede do SUS e da gratuidade aos usuários do SUS dos serviços prestados nessa condição;
d) Aplicar os recursos financeiros provenientes deste Instrumento integralmente no Hospital;
e) Contribuir para a investigação de eventuais denúncias de cobrança indevida feita a paciente ou seu representante, por qualquer atividade prestada pelo Hospital, em razão da execução do objeto do presente instrumento;
f) Integrar-se nos sistemas de regularização do Município de Campina das Missões, da Secretaria de Estado da Saúde, assim como todos os sistemas de informação do Ministério da Saúde existentes, bem como os que forem criados de acordo com suas necessidades;
g) Manter escrituração contendo estrutura de despesas e receitas por item conforme classificação: Pessoal, Medicamentos e Materiais Médico-Hospitalares e outras despesas;
h) Responsabilizar-se pela utilização do pessoal de apoio, tais com enfermagem, administração, limpeza, etc., necessários à execução dos serviços previstos no presente Convênio, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município;
i) Os serviços ora contratados poderão ser prestados por profissionais de saúde, que tenham vínculo de emprego com o Hospital Campina: integrantes de pessoas jurídicas que mantenham Convênio de prestação de serviços com o Hospital; profissionais autônomos que, eventualmente ou permanentemente, utilizem as dependências do Hospital Campina, equiparando-se a eles as empresas, grupos, sociedades ou conglomerados de profissionais que exerçam a atividade da área da saúde;
j) Manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;
k) Submeter-se à regulação instituída pelo gestor;
l) Obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto;
m) Xxxxxx Xxxxxxxx de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores;
n) Garantir o acesso do Conselho Municipal de Saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização; e
o) Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização – PNH.
II – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
a) Transferir os recursos previstos neste Convênio ao Hospital Campina, conforme Cláusula Sexta deste Termo.
b) Realizar o transporte, quando necessário, dos componentes hemoderivados do Hemocentro de Santa Rosa para a Agencia Transfusional do Hospital Campina, percurso de ida e volta.
c) Disponibilizar, quando necessário, profissionais (enfermagem, médicos) de sua própria equipe, ou contratar terceiros, para o transporte inter-hospitalar referente a transferências de pacientes entre unidades não hospitalares ou hospitalares de atendimento as urgências e emergências, unidades de diagnóstico, terapêutica ou outras unidades de saúde.
d) Oferecer capacitação técnica aos profissionais da área da saúde, envolvidos no transporte dos componentes hemoderivados e no transporte de pacientes inter-hospitalar.
e) Realizar o deslocamento do profissional fisioterapeuta, para atendimentos domiciliares, conforme agendamento prévio com a Secretaria Municipal de Saúde.
f) Encaminhar pacientes da rede de atenção básica ao Hospital Campina, para a realização de exames/consultas/procedimentos, de acordo com a capacidade instalada da contratada.
g) Liberar, preferencialmente, guias de AIHs (Autorização de Internação Hospitalar) para a contratada, de acordo com a capacidade instalada.
h) Providenciar junto a 14ª CRS, de Santa Rosa, liberação de AIHs extras, quando a quantidade fornecida ao Hospital Campina for insuficiente para as internações realizadas.
i) Regular, controlar, fiscalizar e avaliar as ações e os serviços contratados.
j) Estabelecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde.
k) Analisar os relatórios elaborados pelo Hospital Campina, comparando-se as metas do Plano Operativo, com os resultados alcançados e os recursos financeiros repassados.
CLÁUSULA SEXTA – DO PLANO OPERATIVO ANUAL
O Plano Operativo Anual, parte integrante deste Convênio e condição de sua eficácia, deverá ser elaborado em conjunto, Gestor Municipal e Hospital Campina, e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, e deverá conter:
1) Todas as ações e serviços objeto deste Convênio;
2) Definição das metas físicas das internações hospitalares, atendimentos ambulatoriais, atendimentos de urgência e emergência e dos serviços de apoio ao diagnóstico e terapêutico, com os seus quantitativos e fluxos de referência e contra-referência;
3) Definição das metas de qualidade;
§ 1º - Os serviços do Plano Operativo estão referidos a base territorial populacional, de Campina das Missões, e serão ofertados com base nas indicações técnicas do planejamento da saúde mediante compatibilização das necessidades da demanda e a disponibilidade de recursos financeiros;
§ 2º - O Plano Operativo terá validade de 12 (doze) meses, devendo ser repactuado anualmente, inclusive em seus aspectos financeiros.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
O Valor anual total estimado para a execução do presente Convênio importa em R$828.000,00(Oitocentos e vinte e oito mil reais), e estará a cargo da Unidade Orçamentária 0702.10.302.7003.2.720 - Código: 33903900.0000 – Outros Serviços de Terceiros - Fonte de Recursos: PAB Fixo e ASPS.
I – A parcela pré-fixada será transferida ao Hospital Campina em parcelas fixas mensais de R$ 69.000,00(sessenta e nove mil reais), até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao do atendimento.
§ 1° - O cumprimento das metas qualitativas se dará de acordo com o percentual de cumprimento das metas pactuadas no Plano Operativo, e definidas por meio das seguintes faixas:
I - cumprimento de 90% a 100% das metas qualitativas pactuadas; II – cumprimento de 80 a 90% das metas qualitativas pactuadas; III – cumprimento inferior a 80% das metas qualitativas pactuadas;
§ 2° - O cumprimento das metas quantitativas pactuadas se dará de acordo com o percentual de cumprimento das metas físicas pactuadas no Plano Operativo, e definidas por meio das seguintes faixas:
I – cumprimento de 90% a 100% das metas físicas pactuadas; II – cumprimento de 80% a 90% das metas físicas pactuadas;
III – cumprimento inferior a de 80% das metas físicas pactuadas.
§ 3° O resultado do cumprimento das metas quantitativas e qualitativas, estabelecidas no Plano Operativo, será obtido a partir da soma do percentual qualitativo e quantitativo, dividido por dois. O acompanhamento dos serviços contratados será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde que submeterá o cumprimento das metas do Plano Operativo à aprovação do Conselho Municipal de Saúde.
§ 4° Anualmente, quando da renovação do Plano Operativo, deverá ser feita à revisão dos valores financeiros. A Secretaria Municipal de Saúde, mantido o Plano Operativo com as mesmas metas, poderá aumentar o teto financeiro, por ocasião da renovação do presente Convênio tendo como base os índices do INPC/IBGE do período.
§ 5º A avaliação do cumprimento das metas deverá ser global e não de procedimentos específicos.
§ 6º Mediante Termo Aditivo, e de acordo com a capacidade operacional do Hospital Campina e as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, os contraentes poderão, por interesse público, fazer acréscimos de até 50% (cinquenta por cento) nos valores limites deste Convênio, durante o período de sua vigência, mediante justificativa aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde.
§ 7º Em havendo sazonalidade na prestação do objeto do presente Convênio, o montante será pré- fixado e pago integralmente nas parcelas mensais estipuladas no presente Convênio, desde que cumpridas pelo Hospital as metas estabelecidas, para todo o período, no Plano Operativo.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Convênio, correrão à conta da Unidade Orçamentária: 0702.10.302.7003.2.720 - Código: 33903900.0000 – Outros Serviços de Terceiros - Fonte de Recursos: PAB Fixo e ASPS.
§ 1º Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos.
CLÁUSULA NONA – DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE
A critério da Secretaria Municipal e/ou do Conselho Municipal de Saúde o Convênio poderá contar com uma comissão de acompanhamento.
§ 1º A composição desta comissão, no caso, será constituída por dois representantes do Hospital Campina, dois representantes da Secretaria Municipal de Saúde e dois representantes do Conselho Municipal de Saúde.
§ 2º A atribuição desta Comissão será a de acompanhar a execução do presente Convênio, principalmente no tocante ao cumprimento das metas estabelecidas no Plano Operativo e avaliação da qualidade da atenção à saúde dos usuários.
§ 3º A Comissão de Acompanhamento do Convênio será criada pela Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de trinta dias após a assinatura deste termo, cabendo ao Hospital Campina e ao Conselho Municipal de Saúde, neste prazo, indicar à Secretaria Municipal de Saúde os seus representantes.
§ 4º O HOSPITAL fica obrigado a fornecer à Comissão de Acompanhamento todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
§ 5º A existência da comissão mencionada nesta cláusula não impede nem substituiu as atividades próprias do Sistema de Auditoria Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DOCUMENTOS INFORMATIVOS
O HOSPITAL se obriga a encaminhar à SECRETARIA, nos prazos estabelecidos, os seguintes documentos ou informações:
a) Faturas e demais documentos referentes aos serviços efetivamente prestados, até o 10 dia útil do mês subseqüente ao atendimento;
b) Relatório Anual até o 20º (vigésimo) dia útil do mês subseqüente ao término do período de 12 (doze) meses da assinatura do presente termo, contendo informações sobre a execução do presente Convênio;
c) Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e o Sistema de Informações Hospitalares (SIH), e outros sistemas de informações que venham a ser implementados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
O presente Xxxxxxxx poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
§ 1º Os valores previstos neste Convênio poderão ser alterados, de acordo com as modificações do Plano Operativo Anual, bem como de acordo com as demais possibilidades aqui previstas.
§ 2º A alteração dos valores mediante Termo Aditivo se dará de comum acordo entre a Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Campina, sendo devidamente aprovado no Conselho Municipal de Saúde.
§ 3º O Plano Operativo, nos primeiros 90 (noventa) dias de sua vigência, não poderá sofrer nenhuma alteração.
CLÁUSULA DÉCIMA - SEGUNDA – DA RECISÃO
O presente Xxxxxxxx poderá ser rescindido total ou parcialmente pelos partícipes quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
Pela Secretaria Municipal de Saúde:
a) Pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios definidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
b) Pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes;
c) Pela não entrega dos relatórios; e
d) Pela não observância dos procedimentos referentes ao sistema de informações em saúde.
Pelo Hospital Campina:
Pela inobservância da Legislação vigente e os compromissos previstos neste Convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Conselho Municipal de Saúde deverá manifestar-se sobre a rescisão deste Convênio, devendo avaliar os prejuízos que esse fato poderá acarretar para a população.
CLÁUSULA DÉCIMA - TERCEIRA – DAS PENALIDADES
Convencionam as partes que a Secretaria Municipal de Saúde poderá aplicar penalidades ao Hospital Campina pelo descumprimento das cláusulas deste Convênio, sempre de forma gradativa, observando a ordem de advertência, suspensão temporária dos atendimentos previstos no Plano Operativo Anual e, por último, rescisão do Convênio, conforme o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUARTA – DA DENÚNCIA
Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente Xxxxxxxx, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população, quando então será respeitado o prazo de 90 (noventa) dias para o encerramento desse Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Fica definido que as questões que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes serão encaminhadas ao Conselho Municipal de Saúde, principalmente os referentes ao Plano Operativo.
CLÁUSULA DÉCIMA - SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente Convêniovigorará pelo prazo de 01 (um) ano, a contar a partir da data da assinatura, podendo, de comum acordo, mediante Termo Aditivo, haver renovação do presente Convênio até o limite legal.
CLÁUSULA DÉCIMA – SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Campina das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir questões sobre a execução do presente Xxxxxxxx e seus Termos Aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes, nem pelo Conselho Municipal e/ou Regional de Saúde.
E, por estarem, assim, justos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
Campina das Missões, de janeiro de 2020.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente da Ass. Ass., Prefeito Municipal Campina das Missões Cult. e Hosp. Pe Benedito Meister
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Secretário Municipal da Saúde Campina das Missões
Testemunhas:
1- 2-
PLANO OPERATIVO PACTUADO ENTRE A SECRETARIA MUNÍCIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA DAS MISSÕES E A ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL CULTURAL E HOSPITALAR PADRE XXXXXXXX XXXXXXX.
1ª PARTE - METAS QUALITATIVAS
A - Atenção à Saúde
1. Redução da taxa de infecções hospitalares.
Meta: 0,30% a cada trimestre, partindo da taxa atual até obter índice abaixo de 50% dos pacientes atendidos.
Pontuação: 10
2. Comissão de Revisão de Óbitos maternos e neo-natais.
Meta: Apresentação de relatório mensal com análise dos óbitos ocorridos. Pontuação: 10
3. Acompanhante de livre escolha da mulher durante todo o período de internação para parto.
Meta: manter a permissão de acompanhante de livre escolha da mulher durante todo período de internação para parto.
Pontuação: 10
4. Garantir o funcionamento dos leitos clínicos de Saúde Mental.
Meta: Manter a taxa de ocupação dos Leitos de Saúde Mental, em percentual superior a 80%.
Pontuação: 10
5. Assegurar o cumprimento da realização de cirurgias eletivas ambulatoriais e de internação com anestesia incluída, previstas no Convênio.
Meta: 2 cirurgias mensais, eletivas, de internação. Pontuação: 5
B - Participação nas políticas prioritárias do SUS
6. Implementar atividades humanizadoras conforme a política nacional de humanização do SUS. Manter o comitê e o grupo de trabalho de humanização já existentes no hospital, garantindo o funcionamento de ambos.
Meta: Manter comitê e o grupo de trabalho de humanização já existentes no hospital, garantindo o funcionamento de ambos.
Pontuação: 10
7. Teste rápido de HIV e Sífilis para gestantes.
Meta: atingir a 100% das gestantes internadas neste hospital. Pontuação: 10
8. Notificação e encaminhamento para a Secretaria Municipal de Saúde da cidade de onde o paciente é oriundo, em especial bebês, com diagnóstico de deficiência auditiva, física (estomia), mental, autismo ou déficit sensoriomotor, ou suspeita, à respectiva Central de Regulação da Reabilitação.
Metas: 100% dos pacientes identificados. Pontuação: 5
9. Instituir e manter o Núcleo de Segurança do Paciente.
Metas: desenvolver e implantar uma ação anual do Protocolo Básico de Segurança do Paciente.
Pontuação: 5
C – Gestão Hospitalar
10. Relatório mensal para o gestor local com o nome, endereço e telefone para contato dos pacientes crônicos que apresentarem internações recidivantes.
Meta: 70% dos pacientes crônicos após a sua alta hospitalar. Pontuação: 10
11. Horizontalização da gestão: reuniões com equipes administrativas da própria entidade e com liderança do município, reunião com funcionários, criação da caixa de sugestões.
Meta: realizar um encontro semestral. Pontuação: 5 Pontos
D - Desenvolvimento Profissional/Ensino
12. Cursos de treinamentos e aperfeiçoamentos de funcionários: no mínimo um curso por ano para cada funcionário do Hospital.
Meta: 70% dos funcionários. Pontuação: 10
Pontuação e Pactuação das Metas de Qualidade
1. Avaliação mensal totalizando 40% do recurso pré-fixado, conforme consta estabelecido no Convênio.
2. Pontuação: 100
> 95 = 40% do valor pré-fixado
< 95 = somatório de pontos atendidos transformados em percentual para o pagamento dos 40% do valor pré-fixado.
2ª PARTE - METAS QUANTITATIVAS
1. Manter 55 leitos disponíveis a população campinense e microrregional; Meta: mínimo 60% destinados ao Sistema Único de Saúde.
2. Internações Hospitalares
Complementar através de incentivo as internações hospitalares.
Meta: 6.500 internações medidas por paciente/dia, no ano, sendo o mínimo 60% (sessenta pontos percentuais) destinados ao Sistema Único de Saúde – SUS.
3. Procedimentos de Anestesia
Complementar através de incentivo a prestação de serviço de anestesia para a os pacientes que necessitam de cirurgias de urgência/emergência e/ou cirurgias eletivas:
Meta: até 60 procedimentos de anestesia /ano.
4. Atendimentos Ambulatoriais
Complementar através de incentivo a disponibilização de consultas médicas eletivas, nas clinicas básicas, para suprir demanda da população, que depende do Sistema Único de Saúde – SUS
Meta: até 1.800 consultas eletivas/ano
5. Serviço de Fisioterapia
Complementar através de incentivo a disponibilização de sessões de fisioterapia ambulatorial, para suprir demanda da população, que depende do Sistema Único de Saúde
– SUS, encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde. Meta: até 1.080 sessões eletivas/ano
6. Urgência e Emergência
Complementar através de incentivo o atendimento de urgência e emergência nas 24 horas diárias, em todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados. O incentivo compreende todas as despesas para a manutenção do serviço (mat/med, taxas, equipe das diferentes áreas).
Meta: atender a demanda de serviços de urgência/emergência.
7. Complementar através de incentivo a prestação de consultas de profissionais de nível superior na atenção básica (exceto médico), realizar avaliação antropométrica, glicemia capilar, aferição de T.A, cateterismo vesical de demora, cateterismo vesical de alívio, sondagem gástrica, inalação/nebulização, retirada de pontos.
Meta: 2.000 atendimentos ano.
8. Complementar através de incentivo o atendimento ambulatorial, ou seja, a demanda por procedimentos envolvendo a participação médica (suturas, drenagens, retirada de corpo estranho, redução de luxações/fraturas, pacientes em observação, etc).
Meta: 960 procedimentos/ano
9. Complementar através de incentivo a realização de exames de radiologia, dentro da complexidade do serviço de radiologia médica do hospital Campina.
Meta: 1.260 exames de Raios-X/ano
10. Complementar através de incentivo a demanda por exames de eletrocardiograma, dentro da complexidade do serviço do Hospital Campina.
Meta: 330 eletrocardiogramas/ano
Pontuação das Metas de Quantidade
1. Pontuação: 100 pontos
AVALIAÇÃO:
I. Cumprimento de 90% a 100%, somados os percentuais, permite a renovação do Convênio, com reajuste, tendo como base o INPC/IBGE;
II. Cumprimento de 80% a 90% das metas permite a renovação do Convênio sem reposição do INPC/IBGE;
III. Resultado menor que 80%, somente permite a renovação do Convênio mediante a adequação do Plano Operativo a correspondente redução de valores.
Campina das Missões, de janeiro de 2020.
ANEXO I
PROPOSTA DE SERVIÇOS
PLANTÃO MÉDICO URGÊNCIA/EMERGÊNCIA 24 HORAS
Campina das Missões, setembro de 2019.
RELATÓRIO DE CUSTOS PLANTÃO MÉDICO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
Médicos Plantonistas | |||
Médicos (todos) | Total de Horas Mês | Valor Total | |
Médicos Plantonista Finais de semana e feriados | 192 horas/mês | R$ 10.695,76 | |
Médicos Plantonista Semanais Normais | 528 horas/mês | R$ 24.511,08 | |
Sobre aviso Equipe Enfermagem/Bloco Cirúrgico | 732 horas/mês | R$ | 1.600,00 |
Sobre aviso Equipe RX | 732 horas/mês | ------- | |
Sobre aviso Laboratório de Análises Clínicas | 732 horas/mês | R$ | 1.500,00 |
Sobre aviso na especialidade Anestesiologia | 732 horas/mês | R$ | 4.000,00 |
Sobre avisos médicos nas especialidades: Cirurgião Geral | 732 horas/mês | ----- | |
Sobre avisos médicos nas especialidades: Obstétrica | 732 horas/mês | R$ 14.949,40 | |
Sobre avisos médicos nas especialidades: Pediatria | 732 horas/mês | --- | |
Sobre avisos médicos nas especialidades: Radiologia (20%) | 732 horas/mês | R$ | 340,00 |
Total de Custos com Médicos | - | ||
Total | 732 horas/mês | R$ 57.596,24 | |
Custos Diversos para Manutenção do Plantão Emergência 24hs | |||
Água (20%) R$311,1 | 9 | ||
Dedetização/Desratização/Limpeza Caixas (20%) | R$69,77 | ||
Despesas diversas (15%) | R$510,07 | ||
Energia elétrica (30%) | R$2.512,00 | ||
Gás de cozinha (12%) | R$61,49 | ||
Gêneros Alimentícios (12%) | R$914,07 | ||
Honorários Contábeis/ Auditoria (25%) | R$784,79 | ||
Informática/Cursos (30%) | R$999,96 | ||
Limpeza de Aparelhos de Ar Condicionado (8,33%) | R$83,33 | ||
Manutenção e Conservação (12%) | R$1.105,25 | ||
Manutenção preventiva de equipamentos (22,5%) | R$86,40 | ||
Material Administrativo (20%) | R$247,00 | ||
Material de Limpeza/expediente/RX/Correios/Combustíveis (20%) | R$1.069,09 | ||
Oxigênio (12%) R$3 | 00,38 | ||
Pessoal Administrativo (50%) | R$18.241,57 | ||
Pessoal Enfermagem (20%) | R$18.162,33 |
Pessoal Farmácia 10% | R$832,71 | |||
Pessoal Lavanderia/Higienização (30%) | R$2.106,35 | |||
Pessoal Radiologia (20%) | R$1.544,91 | |||
Pessoal Serviço Manutenção (30%) | R$1.070,85 | |||
Pessoal SND (12%) | R$1.184,80 | |||
Programa Saúde do Trabalhador 30% | R$263,11 | |||
Publicidade/jornais/fretes/viagens (30%) | R$324,52 | |||
Seguros (25%) R$18 | 0,88 | |||
Telefone (40%) | R$4 | 83,63 | ||
Uso e consumo (12%) | R$258,83 | |||
Depreciação mensal equipamentos | R$1.188,37 | |||
Total | R$54.897,65 | |||
Despesas Administrativas 5% | Gerência administrativa | R$ 5.624,69 | ||
Materiais e Medicamentos – Xxxxxx Xxxxxxxxxx (Padrão Mercado) | ||||
Materiais E Medicamentos (30%) | R$ 12.186,31 | |||
Total | R$ 12.186,31 | |||
Complementação de Internações em observação | ||||
578 diárias mês | R$ 22,18 | R$ 12.820,04 | ||
Complementação Atendimentos Ambulatoriais | ||||
80 atendimentos mês | RS 5.000,00 | |||
Número de Pacientes Atendidos/mês | 328 | |||
Total Geral Mensal de Custos | R$ 148.124,93 |
Campina das Missões, 12 de setembro de 2019.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Presidente
ANEXO II
PROPOSTA DE SERVIÇOS
AMBULATORIAIS
Campina das Missões, setembro de 2019.
RELATÓRIO DE CUSTOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS
Médicos (Atendimentos Eletivos) | ||
Médicos (todos) | Total de Atendimentos Mês | Valor Total |
Médico Clínico e Cirurgião Geral | 160 consultas/mês | R$ 3.858,12 |
Médica Ginecologista e Obstetra | 160 consultas/mês | R$ 3.400,00 |
Médico Clínico Geral | 240 consultas/mês | R$ 3.663,36 |
Médico Pediatra | 40 consultas/mês | R$ 4.000,00 |
Médicos Pequenas Cirurgias Ambulatoriais | 20 cirurgias amb/mês | R$ 2.269,77 |
Médicos Ultrassonografias ambulatoriais | --------------- | --------------- |
Laboratório de Análises Clínicas | 629 exames/mês | R$2.318,54 |
Médicos nas especialidades: Radiologia (60%) | 126 RX/mês | R$ 1.020,00 |
Fisioterapeuta | 201 sessões/mês | R$ 2.330,00 |
Total de Custos com Médicos e Profissionais | R$22.859,79 | |
Custos Diversos para Manutenção do Serviço Ambulatorial | ||
Água (10%) | R$155,60 | |
Dedetização/Desratização/Limpeza Caixas (10%) | R$34,88 | |
Despesas diversas (5%) | R$170,02 | |
Energia elétrica (10%) | R$837,33 | |
Honorários Contábeis/ Auditoria (25%) | R$784,79 | |
Informática/Cursos (30%) | R$999,96 | |
Limpeza de Aparelhos de Ar Condicionado (7 ap.) | R$116,66 | |
Manutenção e Conservação (12%) | R$1.105,25 | |
Manutenção preventiva de equipamentos (22,5%) | R$86,40 | |
Material Administrativo (20%) | R$247,00 | |
Material de Limpeza/expediente/RX/Correios/Combustíveis (10%) | R$534,54 | |
Pessoal Administrativo (70% e 33,33%) | R$16.193,55 | |
Pessoal Enfermagem (20%) | R$18.162,32 | |
Pessoal Farmácia 20% | R$1.665,41 | |
Pessoal Lavanderia/Higienização (10%) | R$1.053,17 | |
Pessoal Radiologia (60%) | R$4.634,71 | |
Pessoal Serviço Manutenção (10%) | R$535,42 | |
Programa Saúde do Trabalhador 27% | R$236,80 | |
Publicidade/jornais/fretes/viagens (10%) | R$108,17 | |
Seguros (25%) | R$180,88 | |
Telefone (10%) | R$120,90 | |
Uso e consumo (12%) | R$258,83 | |
Depreciação de Equipamentos | R$2.035,21 | |
Total | R$50.257,80 |
Despesas Administrativas 5% | Gerência administrativa | R$ 3.655,88 |
Materiais e Medicamentos – Xxxxxx Xxxxxxxxxx (Padrão Mercado) | ||
Materiais E Medicamentos (6%) | R$ 1.584,22 | |
Total | R$ 1.584,22 | |
Complementação Atendimentos Ambulatoriais | ||
RS 5.000,00 | ||
Número de Procedimentos realizados/mês | 2.674 | |
Total Geral Mensal de Custos | R$ 83.357,69 |
Campina das Missões, 12 de setembro de 2019.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Presidente
ANEXO III
PROPOSTA DE SERVIÇOS
MÉDICAS ANESTESISTAS
Campina das Missões, setembro de 2019.
RELATÓRIO DE CUSTOS: MÉDICAS ANESTESISTAS
Procedimentos de Anestesia
Está previsto nas metas do contrato, complementar através de incentivo à prestação de serviço de anestesia para os pacientes que necessitam de cirurgias de urgência/emergência e/ou cirurgias eletivas.
Nos últimos doze meses foram realizados 101 procedimentos cirúrgicos com anestesia, que gerou um custo de R$101,000,00. O valor médio, de acordo com a tabela Sigtap (SUS), por procedimento anestésico é de R$45,15. Dessa forma, a instituição paga com recursos próprios mais de 95% do valor por procedimento.
Segue a seguir tabela com os principais procedimentos realizados, valor do honorário do médico anestesista de acordo com a tabela SUS, custo do profissional e a respectiva diferença.
Procedimento Cirúrgico | Tabela SUS R$ | Custo R$ Profissional/ procedimento | Diferença R$ |
Apendicectomia | R$ 48,30 | R$ 1.000,00 | R$ 951,70 |
Cesariana | R$ 45,01 | R$ 1.000,00 | R$ 954,99 |
Colecistectomia | R$ 74,58 | R$ 1.000,00 | R$ 925,42 |
Colpoperíneoplastia anterior e posterior | R$ 52,29 | R$ 1.000,00 | R$ 947,71 |
Curetagem pós aborto | R$ 21,12 | R$ 1.000,00 | R$ 978,88 |
Curetagem Semiótica | R$ 17,15 | R$ 1.000,00 | R$ 982,85 |
Debridamento de Úlcera de Tecido Desvitalizado | R$64,77 | R$ 1.000,00 | R$ 935,23 |
Fistulectomia | R$ 24,19 | R$ 1.000,00 | R$ 975,81 |
Hemorroidectomia | R$ 37,45 | R$ 1.000,00 | R$ 962,55 |
Hernioplastia epigástrica | R$ 45,02 | R$ 1.000,00 | R$ 954,98 |
Hernioplastia Incisional | R$ 44,30 | R$ 1.000,00 | R$ 955,70 |
Hernioplastia Inguinal Unilateral | R$ 44,08 | R$ 1.000,00 | R$ 955,92 |
Herniorrafia Umbilical | R$ 40,92 | R$ 1.000,00 | R$ 959,08 |
Histerectomia | R$ 66,51 | R$ 1.000,00 | R$ 933,49 |
Histerectomia (via vaginal) | R$ 55,02 | R$ 1.000,00 | R$ 944,98 |
Ooforectomia | R$ 45,55 | R$ 1.000,00 | R$ 954,45 |
Setorectomia/Quadrantectomia | R$ 38,43 | R$ 1.000,00 | R$ 961,57 |
Tratamento Cirúrgico de Hidrocele | R$ 22,53 | R$ 1.000,00 | R$ 977,47 |
Tratamento Cirúrgico Unilateral) | R$ 90,51 | R$ 1.000,00 | R$ 909,49 |
Tratamento Cirúrgico Varicocele | R$25,29 | R$ 1.000,00 | R$ 974,71 |
TOTAL | R$903,02 | R$ 20.000,00 | R$ 19.096,98 |
ANEXO IV
SÍNTESE DOS SERVIÇOS
SOMA TOTAL DOS CUSTOS DO SERVIÇO PLANTÃO MÉDICO | |||
Despesas | Receitas | ||
Custo Plantão Médico Mensal | R$148.124,93 | ||
Valor de Repasse Médicos | R$ 57.596,24 | ||
Demais Despesas | R$ 90.528,69 | ||
Valor Portas Abertas De Urgência/ Emergência (Estado) | R$ 77.000,00 | ||
Diferença: Auxílio Financeiro Ao Pronto Atendimento (Município) | R$ 71.124,93 | ||
TOTAL | R$148.124,93 | R$148.124,93 | |
SOMA TOTAL DOS CUSTOS PARA MANUTENÇÃO DO SERVIÇO AMBULATORIAL | |||
Despesas | Receitas | ||
Custo mensal Serviço Ambulatorial | R$83.357,69 | ||
Valor de Repasse Médicos | R$22.859,79 | ||
Demais Despesas | R$60.497,90 | ||
Xxxxx Xxxxxxxxxxx (Estado) | R$24.951,69 | ||
Diferença: Auxílio Financeiro ao Ambulatório (Município) | R$58.406,00 | ||
TOTAL | R$83.357,69 | R$83.357,69 |
SOMA TOTAL DOS CUSTOS PARA O SERVIÇO ANESTESIA | |||
Despesas | Receitas | ||
Custo mensal dos procedimentos - médicas anestesistas | R$20.000,00 | ||
Valor médio por procedimento (AIH - Estado) | R$903,02 | ||
Diferença: Auxílio Financeiro Anestesias (Município) | R$19.096,98 | ||
TOTAL | R$20.000,00 | R$20.000,00 | |
SOMA TOTAL AUXILIO FINANCEIRO DO MUNICIPIO | |||
Diferença: Auxílio Financeiro Ao Pronto Atendimento (Município) | R$71.124,93 | ||
Diferença: Auxílio Financeiro ao Ambulatório (Município) | R$58.406,00 | ||
Diferença: Auxílio Financeiro Anestesias (Município) | R$ 19.096,98 | ||
TOTAL DE REPASSE MENSAL | R$148.627,91 |
Campina das Missões, 12 de setembro de 2019.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Presidente