DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE. O Contrato contará com uma comissão de acompanhamento.
DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE. 7.1. O Contrato contará com o acompanhamento e monitoramento de fiscais de serviços e fiscais de contrato designados, bem como de gestor do contrato.
7.2. As atribuições da Fiscalização de Serviços e da Fiscalização de Contratos será de acompanhar a execução do presente contrato, principalmente no tocante ao cumprimento das metas estabelecidas nos Descritivos Assistenciais.
7.3. As designações para Fiscalização do Serviço e Fiscalização do Contrato será criada pela SMS até quinze dias após assinatura deste termo;
7.4. A CONTRATADA fica obrigada a fornecer à Fiscalização de Serviços e Fiscalização de Contratos todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
7.5. A existência da Fiscalização mencionada nesta Cláusula não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual Municipal).
7.6. Contratada se obriga a apresentar as informações regulares do SISTEMA DE INFORMAÇÕES AMBULATORIAIS–SIA/SUS, Sistema de Informações Hospitalares (SIH), Sistema de Informações Comunicação de Informações Hospitalares Ambulatoriais (CIHA), ou outros sistemas porventura implantados pelo Ministério da Saúde e solicitados pela Contratante e que vão alimentar o Banco de Dados do DATASUS/MS.
DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE. O presente convênio contará com uma comissão de acompanhamento, que deverá ser constituída, paritariamente, por dois representantes do HOSPITAL, dois do MUNICÍPIO/SECRETARIA e dois conselheiros indicados pelo Conselho Municipal de Saúde, cuja nomeação far-se-á por meio de decreto municipal, com previsão de reunião, mensalmente.
DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE. 10.1. O presente contrato terá a sua execução acompanhada pela Secretaria Municipal de Saúde, através dos seus respectivos Órgãos;
10.2. A CONTRATADA fica obrigada a fornecer à Secretaria Municipal de Saúde todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE. O convênio / contrato contará com uma comissão de acompanhamento do convênio. § 1º. A composição desta comissão será constituída paritariamente por representantes do HOSPITAL e da SECRETARIA, devendo reunir-se uma vez por mês. § 2º. As atribuições desta Comissão será a de acompanhar a execução do presente convênio / contrato, principalmente no tocante aos seus custos, cumprimento das metas estabelecidas no Plano Operativo e avaliação da qualidade da atenção à saúde dos usuários. § 3º. A Comissão de Acompanhamento do Convênio será criada pela SECRETARIA até 30 (trinta) dias após a assinatura deste termo, cabendo ao HOSPITAL, neste prazo, indicar à SECRETARIA os seus representantes. § 4º. O HOSPITAL fica obrigado a fornecer à Comissão de Acompanhamento todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades. § 5º. A existência da comissão mencionada nesta Cláusula não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal).
DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE. O acompanhamento e avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Documento Descritivo serão realizados pela CAC.
DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE. 8.1. O contrato contará com uma comissão de acompanhamento do contrato.
DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE a. O presente contrato terá a sua execução acompanhada pela Diretoria de Vigilância em Saúde - DVS.
DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE. 8.1 O Contrato contará com uma comissão de acompanhamento do contrato.
8.2 A composição desta comissão será constituída por representantes da CONTRATADA, CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE e da SMS, devendo reunir-se uma vez a cada quatro meses para emissão de relatórios para avaliação de metas quantitativas qualitativas.
8.3 As atribuições desta Comissão será de acompanhar a execução do presente contrato, principalmente no tocante ao cumprimento das metas estabelecidas no Descritivo Assistencial.
8.4 A Comissão de Acompanhamento do Contrato será criada pela SMS até quinze dias após assinatura deste termo, cabendo à CONTRATADA, neste prazo, indicar representantes.
8.5 A CONTRATADA fica obrigada a fornecer à Comissão de Acompanhamento todos os documentos informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
8.6 A existência da Comissão mencionada nesta Cláusula não impede nem substituiu as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual Municipal).
8.7 A fonte de dados para apuração fica definida como utilizada pela Associação Hospitalar Vila Nova, passível de auditoria caso necessário, excetuadas as fontes de indicadores da Secretaria Municipal de Saúde CMCE POA, CERIH POA TABWIN.
DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE. O contrato contará com uma Comissão de Acompanhamento.