DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE. O Contrato contará com uma comissão de acompanhamento.
DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE. 7.1. O Contrato contará com o acompanhamento e monitoramento de fiscais de serviços e fiscais de contrato designados, bem como de gestor do contrato.
7.2. As atribuições da Fiscalização de Serviços e da Fiscalização de Contratos será de acompanhar a execução do presente contrato, principalmente no tocante ao cumprimento das metas estabelecidas nos Descritivos Assistenciais.
7.3. As designações para Fiscalização do Serviço e Fiscalização do Contrato será criada pela SMS até quinze dias após assinatura deste termo;
7.4. A CONTRATADA fica obrigada a fornecer à Fiscalização de Serviços e Fiscalização de Contratos todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
7.5. A existência da Fiscalização mencionada nesta Cláusula não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual Municipal).
7.6. Contratada se obriga a apresentar as informações regulares do SISTEMA DE INFORMAÇÕES AMBULATORIAIS–SIA/SUS, Sistema de Informações Hospitalares (SIH), Sistema de Informações Comunicação de Informações Hospitalares Ambulatoriais (CIHA), ou outros sistemas porventura implantados pelo Ministério da Saúde e solicitados pela Contratante e que vão alimentar o Banco de Dados do DATASUS/MS.
DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE. O presente convênio contará com uma comissão de acompanhamento, que deverá ser constituída, paritariamente, por dois representantes do HOSPITAL, dois do MUNICÍPIO/SECRETARIA e dois conselheiros indicados pelo Conselho Municipal de Saúde, cuja nomeação far-se-á por meio de decreto municipal, com previsão de reunião, mensalmente.
DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE. 10.1 - O presente contrato terá a sua execução acompanhada pela Secretaria Municipal de Saúde.
10.2 - A CONTRATADA fica obrigada a fornecer à Secretaria Municipal de Saúde todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
10.3 - A fiscalização pela Secretaria Municipal de Saúde não impede nem substitui as atividades próprias de avaliação de outras instâncias da Administração Pública.
DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE. 8.1 O Contrato contará com uma comissão de acompanhamento do contrato.
8.2 A composição desta comissão será constituída por representantes da CONTRATADA, CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE e da SMS, devendo reunir-se uma vez a cada quatro meses para emissão de relatórios para avaliação de metas quantitativas qualitativas.
8.3 As atribuições desta Comissão será de acompanhar a execução do presente contrato, principalmente no tocante ao cumprimento das metas estabelecidas no Descritivo Assistencial.
8.4 A Comissão de Acompanhamento do Contrato será criada pela SMS até quinze dias após assinatura deste termo, cabendo à CONTRATADA, neste prazo, indicar representantes.
8.5 A CONTRATADA fica obrigada a fornecer à Comissão de Acompanhamento todos os documentos informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
8.6 A existência da Comissão mencionada nesta Cláusula não impede nem substituiu as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual Municipal).
8.7 A fonte de dados para apuração fica definida como utilizada pela Associação Hospitalar Vila Nova, passível de auditoria caso necessário, excetuadas as fontes de indicadores da Secretaria Municipal de Saúde CMCE POA, CERIH POA TABWIN.
DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE. A critério da Secretaria Municipal e/ou do Conselho Municipal de Saúde o Convênio poderá contar com uma comissão de acompanhamento.
DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE. O controle das ações será efetuado mediante Relatório Semestral de Atividades.
DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE. Este contrato contará com uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação que será constituída por representantes do CONTRATADO, dos CONTRATANTES, do Conselho Municipal de Saúde, que deve reunir-se uma vez a cada 3 (três) meses, para validação do desempenho identificado no período.
DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE. O convênio / contrato contará com uma comissão de acompanhamento do convênio. § 1º. A composição desta comissão será constituída paritariamente por representantes do HOSPITAL e da SECRETARIA, devendo reunir-se uma vez por mês. § 2º. As atribuições desta Comissão será a de acompanhar a execução do presente convênio / contrato, principalmente no tocante aos seus custos, cumprimento das metas estabelecidas no Plano Operativo e avaliação da qualidade da atenção à saúde dos usuários. § 3º. A Comissão de Acompanhamento do Convênio será criada pela SECRETARIA até 30 (trinta) dias após a assinatura deste termo, cabendo ao HOSPITAL, neste prazo, indicar à SECRETARIA os seus representantes. § 4º. O HOSPITAL fica obrigado a fornecer à Comissão de Acompanhamento todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades. § 5º. A existência da comissão mencionada nesta Cláusula não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal).
DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE. 9.1. O contrato será acompanhado conforme abaixo:
9.1.1. A fiscalização exercida pelos CONTRATANTES sobre os serviços ora contratados não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante os CONTRATANTES ou para com os pacientes e terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução deste contrato.
9.1.2. Sem prejuízo do acompanhamento e da fiscalização exercidas pelas CONTRATANTES sobre a execução do objeto deste ajuste, as partes reconhecem a prerrogativa de controle e avaliação dos serviços pelo Conselho Municipal de Saúde e a autoridade normativa e fiscalizadora genérica da Direção Nacional e Estadual do SUS.
9.1.3. A CONTRATADA facilitará aos CONTRATANTES o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo servidores das CONTRATANTES designados para tal fim.
9.1.4. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do SUS e pelas CONTRATANTES não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação aplicável.
9.1.5. A existência da fiscalização desta cláusula não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal).
9.1.6. As contas rejeitadas pelo serviço de controle, avaliação e auditoria dos CONTRATANTES ficarão à disposição da CONTRATADA, que terá prazo máximo de trinta (30) dias, a partir da notificação, para apresentar recurso.
9.1.7. A fiscalização se utilizará de relatórios oriundos do Banco de dados do DATASUS (de produção e da VISA), relatórios internos da Instituição e levantamentos pontuais da auditoria operativa do GESTOR, bem como de demandas oriundas do controle social para mensurar o desempenho no período avaliado.