DOS ENCARGOS COMUNS. São encargos comuns dos partícipes:
a) elaboração de protocolos técnicos e de encaminhamento para as ações de saúde;
DOS ENCARGOS COMUNS. São encargos comuns das partes signatárias deste instrumento:
a) Criação de mecanismos que assegurem a transferência gradativa das atividades de atenção básica prestadas pelo HOSPITAL para a rede assistencial do gestor local, considerando a pactuação entre ambos;
DOS ENCARGOS COMUNS. 6.1 – São encargos comuns dos partícipes:
I – a criação de mecanismos que assegurem a transferência gradativa das atividades de atenção básica prestadas pela CONTRATADA para a rede assistencial da Secretaria Municipal de Saúde, considerando a pactuação entre as partes;
II – a elaboração de fluxos e protocolos técnicos operacionais de encaminhamento para as ações de saúde;
III – a elaboração do Documento Descritivo;
IV – a educação permanente de recursos humanos; V – o aprimoramento da atenção à saúde;
DOS ENCARGOS COMUNS. Constituem-se compromissos firmados conjuntamente entre CONTRATANTE e CONTRATADO (A):
I. Aprimorar a atenção à saúde.
DOS ENCARGOS COMUNS. Serão considerados como encargos comuns todas as despesas de custeio do Condomínio, constituídas dos gastos efetuados com materiais e com os serviços de manutenção dos equipamentos e instalações de uso e interesse comuns, jardins, APPs, manutenção da LO (Licença de Operação), Marina, ETE, DAER, taxas de serviços e pagamento de serviços contratados a equipamentos e instalações de uso e interesse comuns.
DOS ENCARGOS COMUNS. São encargos comuns dos partícipes: a) criação de mecanismos que assegurem a transferência gradativa das atividades de atenção básica prestadas pelo HOSPITAL para a rede assistencial da SECRETARIA, considerando a pactuação local; b) elaboração de protocolos clínicos e de encaminhamento para as ações de saúde; c) elaboração do Plano Operativo; d) educação permanente de recursos humanos; e) aprimoramento da atenção à saúde, seguindo as boas práticas baseadas em evidências científicas.
DOS ENCARGOS COMUNS. São encargos comuns das partes signatárias deste instrumento:
I - contribuir para a elaboração e implementação de protocolos técnicos de atendimento e de encaminhamento para as ações de saúde;
II - contribuir para o cumprimento das metas qualitativas e quantitativas definidas no presente instrumento;
III - zelar pelo adequado funcionamento da Comissão de Fiscalização do Contrato, por meio da indicação de seus representantes e do fornecimento de informações requisitadas nos prazos estabelecidos;
IV - manter a educação permanente de recursos humanos envolvidos na execução do contrato, com auxílio à qualificação dos profissionais por meio de ações conjuntas entre as partes contratantes;
V - aprimorar a atenção à saúde;
VI - alimentar os sistemas de informação de saúde, disponibilizados pelas diferentes esferas de gestão do SUS;
VII - integrar o sistema de informação de atendimento a saúde por meio da informatização.
DOS ENCARGOS COMUNS. Constituem-se compromissos firmados conjuntamente entre CONTRATANTE e CONTRATADO (A):
I. Elaborar Documento Descritivo de metas qualitativas e quantitativas;
II. Elaborar protocolos técnicos e de encaminhamento para as ações e serviços de saúde;
III. Promover a educação permanente de recursos humanos; e
IV. Aprimorar a atenção à saúde.
DOS ENCARGOS COMUNS. 5.1. São encargos comuns dos partícipes:
I) criação de mecanismos que assegurem o trabalho em rede com os serviços que compõem a rede de saúde mental do Município, considerando a pactuação local;
II) elaboração de protocolos técnicos e de encaminhamento para as ações de saúde;
III) elaboração do Documento Descritivo;
IV) educação permanente de recursos humanos; e
V) aprimoramento da atenção á saúde.
DOS ENCARGOS COMUNS. Para execução adequada do objeto deste contrato, ficam estabelecidos encargos comuns às partes.